Como fazer Cláusulas Exemplificativas

Como fazer. Iniciar processo no SEI – Tipo do Processo: “Pessoal: Concurso Público - Provas e Títulos” – Especificação: “Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto – Nome da área” – Classificação por assunto “021.2a - Exames de Seleção (...)” - Interessado: “Nome da Coordenação/Setor” - Nível de acesso: “Público” - Salvar; • Incluir documento “Form Solicitação de Processo Seletivo Simplificado” - preencher dados - confirmar dados – editar conteúdo – editar informações no documento – salvar o documento – assinar o documento; • Incluir documento “Externo” - preencher dados do documento – anexar arquivo em formato “.pdf” (Portaria/comprovante de afastamento/licença do professor efetivo) - confirmar dados (efetuar o procedimento para cada documento a ser anexado); • Incluir em Bloco Interno para acompanhamento; • Enviar processo para a Direção/Gerência de Ensino. II - Como fazer? • Incluir documento “Portaria” - preencher dados - confirmar dados – editar conteúdo – editar informações no documento – salvar o documento – assinar o documento – agendar publicação; • Enviar “Portaria” para o e-mail institucional do servidor; • Incluir documento “Despacho” - preencher dados - confirmar dados – editar conteúdo – editar informações no documento – salvar o documento – assinar o documento; • Solicitar ao setor de TI a criação do setor da Comissão. • Enviar processo para a Comissão.
Como fazer. A apresentação ou descrição é uma síntese do seu projeto Comece com um histórico do objeto, descreva como surgiu a ideia de realizá-lo, qual a sua importância e seus principais objetivos, o número de pessoas envolvidas, a qual público ele se destina e, finalmente, em que período e local ocorrerá.
Como fazer. O CIEB desenvolveu um modelo de classificação de tecnologias educacionais que apoiará o gestor na:
Como fazer. Para uma adequada pesquisa de mercado e de preço, o CIEB elencou as principais fontes de pesquisa dentro do Toolkit, a partir de recomendações do TCU (Tribunal de Contas da União) e do antigo Ministério do Planejamento, conforme imagem abaixo. No Toolkit há mais informações, orientações e links para que essa etapa seja realizada da forma mais célere e eficiente possível.
Como fazer. O Toolkit desenvolvido pelo CIEB possui orientações específicas para auxiliar o gestor público no processo de contratação via dispensa de licitação. Além disso, recomenda-se a leitura do Manual de Compras Diretas do TCU, que contém algumas orientações importantes a serem seguidas.
Como fazer. Decreto para normatizar a Parceria Agrícola na Exploração da Heveicultura.
Como fazer. Para solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho o empregado deve ajuizar uma Reclamatória Trabalhista para que o juízo declare que houve falta grave do empregador. Caso seja aceita a reclamatória e a empresa condenada, esta deverá pagar ao empregado todas as verbas rescisó- rias, como se ele tivesse sido dispensado sem justa causa. Inclusive com o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS, e entrega das guias para o saque do FGTS e recebimento do Seguro Desemprego, se for o caso. Sindicon Informa é uma publicação do Sindicato dos Empregados em Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais de Curitiba e Região. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 779 | Água Verde | Curitiba . PR CEP 80.240-120 | Telefone (00) 0000-0000 xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx | xxx.xxxxxxxx.xxx.xx Diretor Presidente: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Diretor Secretário: Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Diretor Social: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Diretor de Assuntos Sindicais: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx. Conselho Fiscal: Aurívio Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxx. Jornalista Responsável: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - DRT 857/PR.
Como fazer. A Escritura de Compra e Venda é o ato feito em Cartório de Notas 1 Assista o vídeo por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra, sendo obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Como fazer. A partir dos apontamentos feitos, pode-se sugerir que o caminho mais seguro para local e do que é regional além de estipular o limite máximo de prioridade a ser concedida nos editais (sendo o máximo legal de 10%). Há decretos em diversos entes para regulamentar como por exemplo: Decreto Federal nº 8538/201513, Decreto Estadual 44630/200714 de MG, Decreto Municipal nº 9818/201915 de Mariana. A vantagem de ocorrer normatização e não a definição a cada processo licitatório é a redução de questionamentos de mudança de critério em cada licitação com privilégios, restrições ou direcionamentos indevidos. Havendo uma normatização, cabe ao gestor definir se haverá ou não no edital a concessão do benefício assim como o percentual (limitados ao máximo da normatização). Para maior transparência é interessante replicar no edital as definições de local e regional dispostos no normativo. Obviamente o edital vai refletir o resultado dos estudos preliminares que demostraram ser a prioridade de contratação para os fornecedores locais e regionais um benefício não para um fornecedor mas para o município como um todo em função da movimentação da economia local, manutenção de empregos e arrecadação de tributos, dentre outros. Por fim, é fundamental que o município utilize um portal de compras16 capaz de parametrização de local e regional e identificação dos fornecedores com o benefício após o término da sessão de lances. Caso não haja a funcionalidade, todo o procedimento para conceder a prioridade acaba se dando por fora de sistema, em chat, mediante manifestação dos beneficiários o que não é apropriado tecnicamente.

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  • CONVÊNIO FARMÁCIA As empresas do segmento econômico terão a faculdade de estabelecer convênios com farmácias para atendimento de seus empregados, limitando o valor mensal de compras em 20% do salário-base mensal e com o desconto em folha dos respectivos valores gastos pelos empregados.

  • ASSINATURA ELETRÔNICA 21.1. As Partes declaram e concordam que o presente instrumento, incluindo todas as páginas de assinatura e eventuais anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos arts. 107, 219 e 220 do Código Civil. 21.2. Adicionalmente, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas na plataforma adotada pela CONTRATANTE. 21.3. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • DA ASSINATURA ELETRÔNICA 22.1 - A assinatura da Ata de Registro de Preço/Contrato e demais documentos vinculados a este instrumento, serão realizadas eletronicamente, mediante login e senha, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica externa, de acordo com Instrução Normativa n° 129/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 45.013/2021. 22.1.1 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) interessado(s) em participar da licitação poderá(ão) providenciar a solicitação de usuário externo certificado para assinatura eletrônica de acordo com o que estabelece o "Manual do Usuário Externo" disponível no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxx xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx- usuario-em-autosservico e xxxxx://xxx.xxxxxx xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxxxxx 22.2 - Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para fins de efetuar a assinatura eletrônica, nos termos do Decreto nº 45.013/2021, sob pena de decair do direito de assinar o(a) Ata de Registro de Preços/Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital. 22.2.1 - É de responsabilidade exclusiva do(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s)/interessado(s) a solicitação da criação da assinatura eletrônica. 22.3 - A criação e a redefinição da assinatura eletrônica dependem da solicitação de assinatura eletrônica com o envio do Termo de Responsabilidade devidamente assinado e com o envio de documento com foto e assinatura do requerente. 22.3.1 - Serão aceitos como documentos de identidade para fins de assinatura eletrônica externa: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador e carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto). 22.3.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 22.3.3 - O termo de responsabilidade terá sua assinatura comparada com o documento apresentado. 22.4 - O servidor público autorizado procederá com a avaliação da documentação recebida e realizará a concessão de acesso ao usuário externo. 22.5 - A assinatura eletrônica é de uso pessoal e intransferível e sua divulgação é vedada sob qualquer hipótese. 22.6 - O usuário é o responsável pela exatidão das informações prestadas, quando de seu credenciamento, assim como pela guarda, sigilo e utilização da assinatura eletrônica, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • Descanso semanal REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

  • ANTINEPOTISMO É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 11 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.