O CONTRATO DE FIANÇA Cláusulas Exemplificativas

O CONTRATO DE FIANÇA. O contrato de fiança conforme Xxxxx Xxxx (2018, pág. 302), é a maneira em que o fiador garante com seu próprio patrimônio uma dívida de terceiro, ou seja, o devedor, a finalidade é o adimplemento caso o devedor não cumpra a obrigação principal, a natureza jurídica do contrato de fiança é a sua gratuidade, pois é um negócio jurídico de benefício, bem como é um contrato unilateral, uma vez que não há uma contraprestação do credor e do devedor da dívida principal O contrato de fiança está elencado no Capítulo XVIII, artigo 818, do Código Civil, no qual dispõe, que o contrato de fiança é a forma de garantir a satisfação do credor, pois, o fiador garante satisfazer ao credor a obrigação que foi assumida pelo devedor, caso este não cumpra, sendo está uma espécie de contrato acessório, vez que segue o principal. Dessa forma, assegura que tradicionalmente, a fiança sempre foi a garantia mais utilizada, ou seja, desempenhando a função na vida econômica. Sendo que alguns contratos, como os de locação de imóveis urbanos, basicamente só se concluem com a figura do fiador, ainda que a lei estipule outras modalidades para tal, visto que a maioria das locações exigem como garantia a figura do fiador. Ocorre que nos contratos de fiança conforme citado, o fiador assume a obrigação em conjunto com o devedor, pois caso a obrigação não seja devidamente paga por este, o contrato de fiança (contrato acessório) garantira o pagamento, visto que deriva de uma execução condicionada a inexecução de outro, ou seja um depende do outro, nesse sentido conceitua: O contrato de fiança trava-se entre o fiador e o credor do afiançado. Sua natureza é a de um contrato subsidiário, por ter a execução condicionada à inexecução do contrato principal. Por outras palavras, a obrigação fidejussória só se toma exigível se a obrigação principal não for cumprida. Contudo, tal sucessividade não é da essência do contrato de fiança. Podem os interessados eliminá-la, estipulando a solidariedade entre o fiador e o afiançado, como, de regra, se procede na prática (XXXXX, XXXXXXX, 0000, p 556). Dessa maneira, por ser um contrato subsidiário/acessório, não poderia dessa forma, o fiador, estar diante da penhora do seu único bem de família penhorado, visto que o devedor principal que deveria ser primeiramente executado, seguindo a ordem de preferência da penhora, para somente então o fiador, responder pela indébito, conforme preceitua: Em outras palavras: se o fiador for demandado pelo locador, visando a cobran...

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO O presente Contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • DO PRAZO CONTRATUAL 6.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de outubro de 2022, conforme contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde – SESA e AEBES, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sétima.