Common use of Objetivos Específicos Clause in Contracts

Objetivos Específicos. A elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico a ser contratado deverá possibilitar a criação de mecanismos de infraestrutura e gestão pública baseados nos quatro eixos do saneamento básico e nos princípios fundamentais elencados pela Lei nº 11.445/2007 e legislações complementares. São objetivos específicos do PMSB: ✓ Dotar os municípios com um instrumento indispensável para solicitação de verbas federais para implantação das obras e benfeitorias relacionadas nos respectivos PMSB, o qual deve ser aprovado e sancionado na forma de Lei Municipal; ✓ Possibilitar a racionalização do uso da água bruta, nos sistemas de abastecimento, coerentemente com as diretrizes da Política Nacional de Recursos Hídricos, bem como garantir a universalização do abastecimento de água potável, em quantidade e qualidade adequados, nos termos da Portaria MS 2914/2011, com observância das peculiaridades de cada local; ✓ Possibilitar a coleta, tratamento e destinação final adequados dos efluentes domésticos, quando esta se mostre a melhor alternativa tecnológica, de forma a minimizar as cargas de poluição lançadas nos cursos de água; ✓ Possibilitar a coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação adequadas dos resíduos sólidos de maneira a minimizar os impactos da poluição difusa aos mananciais superficiais e subterrâneos, bem como a poluição do solo e do ar; ✓ Possibilitar o adequado manejo das águas pluviais de forma a evitar-se episódios de inundações que causam mortes e prejuízos. O Plano Municipal de Saneamento Básico de cada município a ser elaborado deverá contemplar itens que possibilitem o fomento e a melhoria contínua na prestação de serviços públicos de saneamento básico sob a responsabilidade do município, com vistas à melhoria da qualidade ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, nos quatro eixos: ✓ abastecimento de água: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; ✓ esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, tratamento e disposição final adequados de esgotos sanitários desde as ligações prediais até o lançamento final do efluente tratado ao meio ambiente; ✓ drenagem e manejo de águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais; e ✓ limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos: compreendendo o conjunto de atividades de infraestruturas tais como instalações operacionais de coleta, manipulação, transporte, transbordo, tratamento e monitoramento e destino final dos resíduos sólidos (domiciliares, de limpeza urbana, sólidos urbanos, de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, de serviços públicos de saneamento básico, industriais, de serviços de saúde, da construção civil, agrossilvopastoris, de transporte e mineração), a partir de suas caracterizações, normas e leis pertinentes, sobretudo em atendimento às diretrizes da Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O Plano Municipal de Saneamento Básico deverá contemplar itens que possibilitem o fomento e a melhoria contínua na prestação de serviços públicos de saneamento básico sob a responsabilidade do município, com vistas à melhoria da qualidade ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Para os municípios que não possuem Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos o conteúdo mínimo especificado na Lei nº 12.305/2010 deve ser inserido no PMSB, conforme possibilidade prevista no parágrafo 1º do Artigo 19 da referida Lei.

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Samples: Contrato De Gestão, Contrato De Gestão

Objetivos Específicos. A elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico a ser contratado deverá possibilitar a criação de mecanismos de infraestrutura e gestão pública baseados nos quatro eixos do saneamento básico e nos princípios fundamentais elencados pela Lei nº 11.445/2007 e legislações complementares. São objetivos específicos do PMSB: ✓ Dotar os municípios com um instrumento indispensável para solicitação de verbas federais para implantação das obras e benfeitorias relacionadas nos respectivos PMSB, o qual deve ser aprovado e sancionado na forma de Lei Municipal; ✓ Possibilitar a racionalização do uso da água bruta, nos sistemas de abastecimento, coerentemente com as diretrizes da Política Nacional de Recursos Hídricos, bem como garantir a universalização do Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010 - Ato Convocatório nº 015/2019 abastecimento de água potável, em quantidade e qualidade adequados, nos termos da Portaria MS 2914/2011, com observância das peculiaridades de cada local; ✓ Possibilitar a coleta, tratamento e destinação final adequados dos efluentes domésticos, quando esta se mostre a melhor alternativa tecnológica, de forma a minimizar as cargas de poluição lançadas nos cursos de água; ✓ Possibilitar a coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação adequadas dos resíduos sólidos de maneira a minimizar os impactos da poluição difusa aos mananciais superficiais e subterrâneos, bem como a poluição do solo e do ar; ✓ Possibilitar o adequado manejo das águas pluviais de forma a evitar-se episódios de inundações que causam mortes e prejuízos. O Plano Municipal de Saneamento Básico de cada município a ser elaborado deverá contemplar itens que possibilitem o fomento e a melhoria contínua na prestação de serviços públicos de saneamento básico sob a responsabilidade do município, com vistas à melhoria da qualidade ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, nos quatro eixos: ✓ abastecimento de água: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; ✓ esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, tratamento e disposição final adequados de esgotos sanitários desde as ligações prediais até o lançamento final do efluente tratado ao meio ambiente; ✓ drenagem e manejo de águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais; e Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010 - Ato Convocatório nº 015/2019 ✓ limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos: compreendendo o conjunto de atividades de infraestruturas tais como instalações operacionais de coleta, manipulação, transporte, transbordo, tratamento e monitoramento e destino final dos resíduos sólidos (domiciliares, de limpeza urbana, sólidos urbanos, de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, de serviços públicos de saneamento básico, industriais, de serviços de saúde, da construção civil, agrossilvopastoris, de transporte e mineração), a partir de suas caracterizações, normas e leis pertinentes, sobretudo em atendimento às diretrizes da Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O Plano Municipal de Saneamento Básico deverá contemplar itens que possibilitem o fomento e a melhoria contínua na prestação de serviços públicos de saneamento básico sob a responsabilidade do município, com vistas à melhoria da qualidade ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Para os municípios que não possuem Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos o conteúdo mínimo especificado na Lei nº 12.305/2010 deve ser inserido no PMSB, conforme possibilidade prevista no parágrafo 1º do Artigo 19 da referida Lei.

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Samples: Contrato De Gestão

Objetivos Específicos. A elaboração ✓ Realizar diagnóstico das condições hidrológicas e ambientais da microbacia do Plano Municipal de Saneamento Básico Córrego Soberbo, identificando, quantificando e detalhando os principais problemas ambientais que impactam a ser contratado deverá possibilitar quantidade e a criação de mecanismos de infraestrutura e gestão pública baseados nos quatro eixos do saneamento básico e nos princípios fundamentais elencados pela Lei nº 11.445/2007 e legislações complementares. São objetivos específicos do PMSB: ✓ Dotar os municípios com um instrumento indispensável para solicitação de verbas federais para implantação das obras e benfeitorias relacionadas nos respectivos PMSB, o qual deve ser aprovado e sancionado na forma de Lei Municipalqualidade dos recursos hídricos da região; ✓ Possibilitar a racionalização do uso da água brutaPromover o levantamento das necessidades de investimentos em ações de recuperação ambiental, nos sistemas de abastecimento, coerentemente com as diretrizes da Política Nacional de Recursos Hídricos, bem como garantir a universalização do abastecimento conservação de água potávele solo, em quantidade e qualidade adequados, nos termos da Portaria MS 2914/2011, com observância das peculiaridades conservação de cada localáreas de preservação permanente; ✓ Possibilitar a coleta, tratamento Realizar cadastro de moradores e destinação final adequados dos efluentes domésticos, quando esta se mostre a melhor alternativa tecnológica, usuários de forma a minimizar as cargas de poluição lançadas nos cursos de águaágua na microbacia do Córrego Soberbo; ✓ Possibilitar a coleta, transporte, transbordo, tratamento Promover o levantamento da situação específica e destinação adequadas dos resíduos sólidos de maneira a minimizar os impactos da poluição difusa aos mananciais superficiais e subterrâneos, bem como a poluição do solo e do ar; ✓ Possibilitar o adequado manejo das águas pluviais de forma a evitar-se episódios de inundações que causam mortes e prejuízos. O Plano Municipal de Saneamento Básico de cada município a ser elaborado deverá contemplar itens que possibilitem o fomento e a melhoria contínua na prestação de serviços públicos individual de saneamento básico sob a responsabilidade de cada propriedade da microbacia do município, com vistas à melhoria da qualidade ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, nos quatro eixos: ✓ abastecimento de água: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de mediçãoCórrego Soberbo; ✓ esgotamento sanitário: constituído pelas atividadesRealizar levantamento de parâmetros, infraestruturas dados e instalações operacionais informações necessárias para a elaboração do termo de coleta, tratamento e disposição final adequados referência para execução de esgotos sanitários desde as ligações prediais até o lançamento final Projeto de Recuperação Ambiental da Microbacia do efluente tratado ao meio ambienteCórrego Soberbo – UTE Rio Cipó.; ✓ drenagem Desenvolver especificações técnicas necessárias para a execução das ações estipuladas no termo de referência para execução de Projeto de Recuperação Ambiental da Microbacia do Córrego Soberbo – UTE Rio Cipó.; ✓ Elaborar base cartográfica da microrregião com identificação dos problemas encontrados no diagnóstico; ✓ Elaborar composições orçamentárias com planilhas detalhadas de preços unitários dos serviços e manejo obras discriminados no termo de águas pluviais urbanas: conjunto referência para execução de atividadesProjeto de Recuperação Ambiental da Microbacia do Córrego Soberbo – UTE Rio Cipó; ✓ Elaborar Projeto Executivo para Recuperação Ambiental da Microbacia do Córrego Soberbo – UTE Rio Cipó; ✓ Sensibilizar a comunidade, infraestruturas proprietários rurais e instalações operacionais agentes públicos envolvidos sobre os objetivos e a importância do projeto com a realização de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção oficinas; ✓ Propor metodologias e/ou retenção indicadores para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais; e ✓ limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos: compreendendo o conjunto de atividades de infraestruturas tais como instalações operacionais de coleta, manipulação, transporte, transbordo, tratamento acompanhamento e monitoramento e destino final dos resíduos sólidos (domiciliares, de limpeza urbana, sólidos urbanos, de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, de serviços públicos de saneamento básico, industriais, de serviços de saúde, da construção civil, agrossilvopastoris, de transporte e mineração), a partir de suas caracterizações, normas e leis pertinentes, sobretudo em atendimento às diretrizes da Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O Plano Municipal de Saneamento Básico deverá contemplar itens que possibilitem o fomento e a melhoria contínua na prestação de serviços públicos de saneamento básico sob a responsabilidade do município, com vistas à melhoria da qualidade ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Para os municípios que não possuem Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos o conteúdo mínimo especificado na Lei nº 12.305/2010 deve ser inserido no PMSB, conforme possibilidade prevista no parágrafo 1º do Artigo 19 da referida Leiprojeto.

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Samples: Contrato De Gestão

Objetivos Específicos. A elaboração Realizar Estudo de Análise de Risco para elaborar hipóteses de cenários acidentais específicos para o PA-PIL, que extrapolem os cenários descritos nos PEIs das instalações participantes e que contemplem todas as especificidades da área de abrangência do Plano Municipal de Saneamento Básico Área. Realizar modelagens de dispersão para eventuais descargas e/ou vazamentos nas áreas do canal de acesso e de fundeio do Porto de Imbituba, com cenário para mancha desconhecida de óleo diesel marítimo e vazamento de VPC, a ser contratado deverá possibilitar definido na pior hipótese factível levantada durante a criação análise de mecanismos risco, nas áreas de infraestrutura canal de acesso e gestão pública baseados nos quatro eixos fundeio. As modelagens devem ser feitas para condições de inverno e verão; Realizar modelagem de dispersão de óleo diesel marítimo para eventuais descargas e/ou vazamentos no canal de acesso do saneamento básico Porto de Laguna, com cenário para mancha desconhecida de óleo diesel marítimo e nos princípios fundamentais elencados pela Lei nº 11.445/2007 vazamento de VPC, a ser definido na pior hipótese factível levantada durante a análise de risco, nas áreas de canal de acesso e fundeio. As modelagens devem ser feitas para condições de inverno e verão; Definir a poligonal do Plano de Área do Porto de Imbituba e Laguna/PA-PIL, com base no Estudo de Análise de Risco e nas modelagens de dispersão de óleo efetuadas para os cenários de VPC para os Portos de Imbituba e Laguna; Elaborar o documento Plano de Área do Porto de Imbituba e Laguna/PA-PIL, de acordo com as legislações complementares. São objetivos específicos do PMSB: ✓ Dotar os municípios pertinentes e principalmente de acordo com um instrumento indispensável para solicitação de verbas federais para implantação das obras e benfeitorias relacionadas nos respectivos PMSBas diretrizes propostas no modelo publicado pelo IBAMA, o qual deve ser aprovado e sancionado na forma de Lei Municipal; ✓ Possibilitar a racionalização do uso da água bruta, nos sistemas de abastecimento, coerentemente com as diretrizes da Política Nacional de Recursos Hídricos, bem como garantir a universalização do abastecimento de água potável, em quantidade e qualidade adequados, nos termos da Portaria MS 2914/2011, com observância das peculiaridades de cada local; ✓ Possibilitar a coleta, tratamento e destinação final adequados dos efluentes domésticos, quando esta se mostre a melhor alternativa tecnológica, de forma a minimizar as cargas de poluição lançadas nos cursos de água; ✓ Possibilitar a coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação adequadas dos resíduos sólidos de maneira a minimizar os impactos da poluição difusa aos mananciais superficiais e subterrâneos, bem como a poluição do solo e do ar; ✓ Possibilitar o adequado manejo das águas pluviais de forma a evitar-se episódios de inundações que causam mortes e prejuízos. O Plano Municipal de Saneamento Básico de cada município a ser elaborado deverá contemplar itens que possibilitem o fomento e a melhoria contínua na prestação de serviços públicos de saneamento básico sob a responsabilidade do município, com vistas à melhoria da qualidade ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, nos quatro eixos: ✓ abastecimento de água: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; ✓ esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, tratamento e disposição final adequados de esgotos sanitários desde as ligações prediais até o lançamento final do efluente tratado ao meio ambiente; ✓ drenagem e manejo de águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais; e ✓ limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos: compreendendo o conjunto de atividades de infraestruturas tais como instalações operacionais de coleta, manipulação, transporte, transbordo, tratamento e monitoramento e destino final dos resíduos sólidos (domiciliares, de limpeza urbana, sólidos urbanos, de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, de serviços públicos de saneamento básico, industriais, de serviços de saúde, da construção civil, agrossilvopastoris, de transporte e mineração), a partir de suas caracterizações, normas e leis pertinentes, sobretudo em atendimento às diretrizes da Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O Plano Municipal de Saneamento Básico deverá contemplar itens que possibilitem o fomento e a melhoria contínua na prestação de serviços públicos de saneamento básico sob a responsabilidade do município, com vistas à melhoria da qualidade ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Para os municípios que não possuem Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos propõe o conteúdo mínimo especificado na Lei nº 12.305/2010 deve ser inserido no PMSBe sua estruturação; Implantar SISTEMA DE INFORMAÇÕES do tipo SIG, conforme possibilidade prevista no parágrafo 1º via website/plataforma digital/aplicativo com acesso público e por login, destinado a facilitar os processos de tomada de decisões, tanto para gestão integrada de riscos, quanto por ocasião do Artigo 19 da referida Leiacionamento do PA-PIL. Necessário compatibilizar com as bases de dados geradas por TODOS os Planos de Área do país, sob a ótica do Plano Nacional de Contingência (PNC).

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Samples: Contract for the Development and Structuring of the Area Plan of the Port of Imbituba and Laguna/Pa Pil

Objetivos Específicos. A elaboração Os objetivos específicos deste projeto, que visam à revitalização da sub-bacia hidrográfica do Plano Rio Pardo através do uso, manejo e conservação do solo e da água, foram discutidos e validados in loco a partir de reuniões e visitas de campo realizadas entre os demandantes do projeto (Comitê da Sub- Bacia Hidrográfica Mineira do Rio Urucuia – CBH Rio Urucuia, Prefeitura Municipal de Saneamento Básico Chapada Gaúcha e Comunidade Quilombola de Buraquinhos), a ser contratado deverá possibilitar Contratante (AGB Peixe Vivo) e a criação Contratada (COBRAPE) para avaliação das demandas preliminares apresentadas na Ficha Cadastral Simplificada de mecanismos proposta de infraestrutura e gestão pública baseados nos quatro eixos do saneamento básico e nos princípios fundamentais elencados pela Lei nº 11.445/2007 e legislações complementaresprojeto enviada pelo CBH Rio Urucuia. São Os objetivos específicos do PMSBassim definidos são listados abaixo: ✓ Dotar Implantação de barragens galgáveis A estrada que percorre o trecho marginal ao Rio Pardo recebe uma considerável quantidade de sedimentos, os municípios quais criam escoamentos concentrados gerando focos erosivos e inviabilizando o trânsito na mesma. Com vistas ao controle do aporte de sedimentos e conservação das estradas, pretende-se criar barragens galgáveis para retenção dos sedimentos. ✓ Captação e infiltração dos escoamentos superficiais de estradas vicinais As estradas vicinais têm sido consideradas uma fonte de processos erosivos concentrados, uma vez que o seu sistema de drenagem é direcionado sem controle para áreas adjacentes. Desta forma, pretende-se construir bacias de contenção e infiltração de água, popularmente conhecidas como “cacimbas” ou “barraginhas”, com um instrumento indispensável a finalidade de armazenar temporariamente o escoamento advindo das estradas e promover a sua infiltração, visando ao aumento da recarga dos aquíferos locais e aumentando a disponibilidade de água nas áreas de descarga, ou seja, nas nascentes. ✓ Captação e desvio do escoamento superficial da estrada de acesso à Comunidade Quilombola de Buraquinhos A estrada de acesso à Comunidade Quilombola de Buraquinhos é responsável por uma significativa produção de sedimentos, os quais são carreados até o Rio Pardo, provocando o seu assoreamento. Nesse cenário, propõe-se a reconformação da estrada em questão visando à adequada coleta e direcionamento das águas pluviais e dos sedimentos gerados, evitando-se o carreamento destes para solicitação o curso d’água e melhorando as condições de verbas federais acessibilidade da via. _____________ ✓ Desenvolvimento de trabalho de mobilização social, educação ambiental e capacitação Com este objetivo pretende-se divulgar, para implantação os beneficiários do projeto, a importância das obras intervenções a serem realizadas e benfeitorias relacionadas nos respectivos PMSB, o qual deve ser aprovado disseminar técnicas e sancionado na forma práticas de Lei Municipal; ✓ Possibilitar a racionalização do uso da água bruta, nos sistemas de abastecimento, coerentemente com as diretrizes da Política Nacional de Recursos Hídricosrecuperação e conservação ambiental, bem como garantir de manutenção das estruturas implantadas, além de permitir o acompanhamento dos trabalhos a universalização do abastecimento de água potável, em quantidade e qualidade adequados, nos termos da Portaria MS 2914/2011, com observância das peculiaridades de cada local; ✓ Possibilitar a coleta, tratamento e destinação final adequados dos efluentes domésticos, quando esta se mostre a melhor alternativa tecnológica, de forma a minimizar as cargas de poluição lançadas nos cursos de água; ✓ Possibilitar a coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação adequadas dos resíduos sólidos de maneira a minimizar os impactos da poluição difusa aos mananciais superficiais e subterrâneos, bem como a poluição do solo e do ar; ✓ Possibilitar o adequado manejo das águas pluviais de forma a evitar-se episódios de inundações que causam mortes e prejuízos. O Plano Municipal de Saneamento Básico de cada município a ser elaborado deverá contemplar itens que possibilitem o fomento e a melhoria contínua na prestação de serviços públicos de saneamento básico sob a responsabilidade do município, com vistas à melhoria da qualidade ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, nos quatro eixos: ✓ abastecimento de água: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; ✓ esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, tratamento e disposição final adequados de esgotos sanitários desde as ligações prediais até o lançamento final do efluente tratado ao meio ambiente; ✓ drenagem e manejo de águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais; e ✓ limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos: compreendendo o conjunto de atividades de infraestruturas tais como instalações operacionais de coleta, manipulação, transporte, transbordo, tratamento e monitoramento e destino final dos resíduos sólidos (domiciliares, de limpeza urbana, sólidos urbanos, de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, de serviços públicos de saneamento básico, industriais, de serviços de saúde, da construção civil, agrossilvopastoris, de transporte e mineração), a partir de suas caracterizações, normas e leis pertinentes, sobretudo em atendimento às diretrizes da Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O Plano Municipal de Saneamento Básico deverá contemplar itens que possibilitem o fomento e a melhoria contínua na prestação de serviços públicos de saneamento básico sob a responsabilidade do município, com vistas à melhoria da qualidade ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Para os municípios que não possuem Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos o conteúdo mínimo especificado na Lei nº 12.305/2010 deve ser inserido no PMSB, conforme possibilidade prevista no parágrafo 1º do Artigo 19 da referida Leiserem executados.

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Samples: Contract for Environmental Recovery Services

Objetivos Específicos. A elaboração 1. Garantir o atendimento às necessidades habitacionais do Plano Municipal de Saneamento Básico a ser contratado deverá possibilitar a criação de mecanismos de infraestrutura e gestão pública baseados nos quatro eixos do saneamento básico e nos princípios fundamentais elencados pela Lei nº 11.445/2007 e legislações complementares. São objetivos específicos do PMSB: ✓ Dotar os municípios com um instrumento indispensável para solicitação de verbas federais para implantação das obras e benfeitorias relacionadas nos respectivos PMSBconjunto da popula- ção, o qual deve ser aprovado e sancionado na forma de Lei Municipal; ✓ Possibilitar a racionalização do uso da água bruta, nos sistemas de abastecimento, coerentemente com as diretrizes da Política Nacional de Recursos Hídricos, bem como garantir a universalização do abastecimento de água potável, em quantidade e qualidade adequados, nos termos da Portaria MS 2914/2011, com observância das peculiaridades de cada local; ✓ Possibilitar a coleta, tratamento e destinação final adequados dos efluentes domésticos, quando esta se mostre a melhor alternativa tecnológica, atuando de forma diferenciada segundo os segmentos de renda da popula- ção, tendo como prioridade o atendimento à população de menor renda; 2. Estimular a minimizar produção de habitação de interesse social por demais agentes da produção habitacional, tais como a iniciativa privada, as cargas associações e coopera- tivas populares de poluição lançadas nos cursos produção de água; ✓ Possibilitar moradias; 3. Aproveitar os investimentos na habitação já realizados pela população de bai- xa renda, promovendo a coleta, transporte, transbordo, tratamento urbanização e destinação adequadas dos resíduos sólidos recuperação física de maneira a minimizar os impactos da poluição difusa aos mananciais superficiais ocupações irregu- lares e subterrâneosloteamentos precários, bem como a poluição do solo e do ar; ✓ Possibilitar o adequado manejo das águas pluviais de forma a evitar-se episódios de inundações que causam mortes e prejuízos. O Plano Municipal de Saneamento Básico de cada município a ser elaborado deverá contemplar itens que possibilitem o fomento regularização fundiária desses as- sentamentos e a melhoria contínua das moradias existentes; 4. Aplicar os instrumentos do Estatuto da Cidade, visando facilitar o acesso a terra urbanizada para viabilizar programas habitacionais de interesse social; 5. Manter informações atualizadas sobre a situação habitacional do Município; 6. Propiciar a participação da população moradora e dos movimentos que lutam por moradia, organizações não governamentais, na prestação definição, das ações e prio- ridades e no controle social da política habitacional; 7. Consolidar o Conselho Municipal de serviços públicos Habitação e demais instâncias de saneamento básico sob partici- pação no setor como as Conferências Municipais de Habitação; 8. Fornecer assessoria e jurídica e técnica de engenharia e arquitetura para indi- víduos, entidades, grupos comunitários e movimentos na área de habitação de interesse social; 9. Articular os programas e as ações da política habitacional com os programas e ações dirigidos à inclusão social por intermédio da geração de renda, emprego e capacitação dos grupos excluídos; 10. Articular as instâncias municipal, estadual e federal de política e financiamen- to habitacional, visando a responsabilidade otimização dos recursos disponíveis; 11. Facilitar o acesso e a permanência das famílias de baixa renda nas linhas de financiamento público da habitação de interesse social; 12. Estimular a aplicação de programas de financiamento para a autoconstrução de moradia; 13. Estimular a diversidade de soluções e a adequação dos projetos aos condi- cionantes do municípiomeio físico, com vistas à visando melhoria da qualidade paisagística e ambiental dos empreendimentos habitacionais de interesse social; 14. Considerar as características diferenciais da Bacia Hidrográfica demanda, desenvolvendo pro- gramas e projetos habitacionais coerentes com suas necessidades; 15. Estabelecer parâmetros edilícios e urbanísticos, bem como procedimentos habitacionais de aprovação, específicos para os empreendimentos habitacionais de interesse social; 16. Adotar tecnologias de projeto, construção e manutenção dos empreendimen- tos habitacionais voltados para os princípios do Rio São Francisco, nos quatro eixos: ✓ abastecimento de água: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; ✓ esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, tratamento e disposição final adequados de esgotos sanitários desde as ligações prediais até o lançamento final do efluente tratado ao meio ambiente; ✓ drenagem e manejo de águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais; e ✓ limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos: compreendendo o conjunto de atividades de infraestruturas tais como instalações operacionais de coleta, manipulação, transporte, transbordo, tratamento e monitoramento e destino final dos resíduos sólidos (domiciliares, de limpeza urbana, sólidos urbanos, de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, de serviços públicos de saneamento básico, industriais, de serviços de saúde, da construção civil, agrossilvopastoris, de transporte e mineração), a partir de suas caracterizações, normas e leis pertinentes, sobretudo em atendimento às diretrizes da Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O Plano Municipal de Saneamento Básico deverá contemplar itens que possibilitem o fomento e a melhoria contínua na prestação de serviços públicos de saneamento básico sob a responsabilidade do município, com vistas à melhoria da qualidade ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Para os municípios que não possuem Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos o conteúdo mínimo especificado na Lei nº 12.305/2010 deve ser inserido no PMSB, conforme possibilidade prevista no parágrafo 1º do Artigo 19 da referida Lei.desenvolvimento sustentável;

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Samples: Plano Municipal De Habitação De Interesse Social

Objetivos Específicos. A elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico a ser contratado contratada deverá possibilitar a criação de mecanismos de infraestrutura e gestão pública baseados nos quatro eixos do saneamento básico e nos princípios fundamentais elencados pela Lei 11.445/2007 e legislações complementares. São objetivos específicos do PMSB: ✓ Dotar os municípios com um instrumento indispensável para solicitação de verbas federais para implantação das obras e benfeitorias relacionadas nos respectivos PMSB, o qual deve ser aprovado e sancionado na forma de Lei Municipal; ✓ Possibilitar a racionalização do uso da água bruta, nos sistemas de abastecimento, coerentemente com as diretrizes da Política Nacional de Recursos Hídricos, bem como garantir a universalização do abastecimento de água potável, em quantidade e qualidade adequados, nos termos da Portaria MS 2914/2011, com observância das peculiaridades de cada local; ✓ Possibilitar a coleta, tratamento e destinação final adequados dos efluentes domésticos, quando esta se mostre a melhor alternativa tecnológica, de forma a minimizar as cargas de poluição lançadas nos cursos de água; ✓ Possibilitar a coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação adequadas dos resíduos sólidos de maneira a minimizar os impactos da poluição difusa aos mananciais superficiais e subterrâneos, bem como a poluição do solo e do ar; ✓ Possibilitar o adequado manejo das águas pluviais de forma a evitar-se episódios de inundações que causam mortes e prejuízos. O Plano Municipal de Saneamento Básico de cada município a ser elaborado deverá contemplar itens que possibilitem o fomento e a melhoria contínua na prestação de serviços públicos de saneamento básico sob a responsabilidade do município, com vistas à melhoria da qualidade ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, nos quatro eixos: ✓ abastecimento de água: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, tratamento e disposição final adequados de esgotos sanitários sanitários, desde as ligações prediais até o lançamento final do efluente tratado ao meio ambiente; drenagem e manejo de águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais; e limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos: , compreendendo o conjunto de atividades de infraestruturas tais como como: instalações operacionais de coleta, manipulação, transporte, transbordo, tratamento e monitoramento e destino final dos resíduos sólidos (domiciliares, de limpeza urbana, sólidos urbanos, de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, de serviços públicos de saneamento básico, industriais, de serviços de saúde, da construção civil, agrossilvopastoris, de transporte e mineração), a partir de suas caracterizações, normas e leis pertinentes, sobretudo em atendimento às diretrizes da Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O Plano Municipal de Saneamento Básico deverá contemplar itens que possibilitem o fomento e a melhoria contínua na prestação de serviços públicos de saneamento básico sob a responsabilidade do município, com vistas à melhoria da qualidade ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Para os municípios que não possuem Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos o conteúdo mínimo especificado na Lei nº 12.305/2010 deve ser inserido no PMSB, conforme possibilidade prevista no parágrafo 1º do Artigo 19 da referida Leidas Velhas.

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Samples: Termo De Referência

Objetivos Específicos. A elaboração do Plano Municipal Iniciar um programa de Saneamento Básico a ser contratado deverá possibilitar a criação de mecanismos de infraestrutura e gestão pública baseados nos quatro eixos do saneamento básico e nos princípios fundamentais elencados pela Lei nº 11.445/2007 e legislações complementares. São objetivos específicos do PMSB: ✓ Dotar os municípios com um instrumento indispensável para solicitação de verbas federais para implantação das obras e benfeitorias relacionadas nos respectivos PMSB, o qual deve ser aprovado e sancionado Educação Ambiental na forma de Lei Municipal; ✓ Possibilitar a racionalização do uso da água bruta, nos sistemas de abastecimento, coerentemente com as diretrizes da Política Nacional de Recursos Hídricos, bem como garantir a universalização do abastecimento de água potável, em quantidade e qualidade adequados, nos termos da Portaria MS 2914/2011, com observância das peculiaridades de cada local; ✓ Possibilitar a coleta, tratamento e destinação final adequados dos efluentes domésticos, quando esta se mostre a melhor alternativa tecnológica, de forma a minimizar as cargas de poluição lançadas nos cursos de água; ✓ Possibilitar a coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação adequadas dos resíduos sólidos de maneira a minimizar os impactos da poluição difusa aos mananciais superficiais e subterrâneos, bem como a poluição do solo e do ar; ✓ Possibilitar o adequado manejo das águas pluviais de forma a evitar-se episódios de inundações que causam mortes e prejuízos. O Plano Municipal de Saneamento Básico de cada município a ser elaborado deverá contemplar itens que possibilitem o fomento e a melhoria contínua na prestação de serviços públicos de saneamento básico sob a responsabilidade do município, com vistas à melhoria da qualidade ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, nos quatro eixos: ✓ abastecimento de água: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de mediçãoBauru; ✓ esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, tratamento e disposição final adequados de esgotos sanitários desde as ligações prediais até o lançamento final do efluente tratado ao meio ambiente; ✓ drenagem e manejo de águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais; e ✓ limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos: compreendendo o conjunto de - Promover atividades de infraestruturas tais como instalações operacionais Educação Ambiental Formal e Informal com as comunidades da Bacia Hidrográfica, considerando as peculiaridades locais e regionais; - Identificar entidades e lideranças locais para a formação de coleta, manipulação, transporte, transbordo, tratamento e grupos de monitoramento e destino final dos resíduos sólidos (domiciliares, de limpeza urbana, sólidos urbanos, de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, de serviços públicos de saneamento básico, industriais, de serviços de saúde, da construção civil, agrossilvopastoris, de transporte e mineração), qualidade da água; - Difundir informações sobre a partir de suas caracterizações, normas e leis pertinentes, sobretudo em atendimento às diretrizes da Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O Plano Municipal de Saneamento Básico deverá contemplar itens que possibilitem o fomento e a melhoria contínua na prestação de serviços públicos de saneamento básico sob a responsabilidade do município, com vistas à melhoria da qualidade ambiental da Bacia, e sobre o andamento dos programas de recuperação e preservação; - Estimular os segmentos sociais organizados a participarem na gestão dos programas de recuperação e conservação ambiental da Bacia Hidrográfica; - Integrar os diferentes atores sociais e os projetos desenvolvidos ou em desenvolvimento pelas instituições públicas e privadas, para a recuperação e conservação da Bacia Hidrográfica; - Viabilizar a participação da sociedade no monitoramento direto da qualidade da água; - Promover a compreensão da inter-relação entre as ações de degradação ambiental, suas consequências e possibilidades de recuperação; - Caracterizar a Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Para a partir da percepção dos problemas ambientais a partir da sociedade civil, de modo a obter uma visão integrada de problemas e possíveis soluções no gerenciamento dos recursos hídricos; - Capacitar professores e agentes para o desenvolvimento de programas de educação ambiental; - Promover cursos, palestras e eventos no que diz respeito a capacitação e a difusão de informações sobre a bacia hidrográfica como unidade de gerenciamento de recursos hídricos; - Monitorar a qualidade da água da Bacia Hidrográfica, diagnosticando problemas ambientais e promovendo a conscientização dos problemas relacionados à água; - Desenvolver a cooperação técnica entre os municípios principais órgãos públicos e privados e à sociedade civil no que não possuem Plano Municipal diz respeito aos usos múltiplos da água e ao seu gerenciamento eficaz; - Identificar as principais fontes locais e regionais de Gestão Integrada poluição e as suas possíveis causas de Resíduos Sólidos o conteúdo mínimo especificado na Lei nº 12.305/2010 deve ser inserido no PMSB, conforme possibilidade prevista no parágrafo 1º do Artigo 19 modo a se estabelecer a priorização de novas áreas de ação; - Aplicar os dispositivos da referida LeiAgenda 21 e da Carta da Terra em nossa cidade.

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Samples: Pregão Eletrônico

Objetivos Específicos. A elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico a ser contratado deverá possibilitar a criação de mecanismos de infraestrutura e gestão pública baseados nos quatro eixos do saneamento básico e nos princípios fundamentais elencados pela Lei nº 11.445/2007 e legislações complementares. São objetivos específicos do PMSB: ✓ Dotar os municípios com um instrumento indispensável para solicitação de verbas federais para implantação das obras e benfeitorias relacionadas nos respectivos PMSB, o qual deve ser aprovado e sancionado na forma de Lei Municipal; ✓ Possibilitar a racionalização do uso da água bruta, nos sistemas de abastecimento, coerentemente com as diretrizes da Política Nacional de Recursos Hídricos, bem como garantir a universalização do abastecimento de água potável, em quantidade e qualidade adequados, nos termos da Portaria MS 2914/2011, com observância das peculiaridades de cada local; ✓ Possibilitar a coleta, tratamento e destinação final adequados dos efluentes domésticos, quando esta se mostre a melhor alternativa tecnológica, de forma a minimizar as cargas de poluição lançadas nos cursos de água; ✓ Possibilitar a coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação adequadas dos resíduos sólidos de maneira a minimizar os impactos da poluição difusa aos mananciais superficiais e subterrâneos, bem como a poluição do solo e do ar; ✓ Possibilitar o adequado manejo das águas pluviais de forma a evitar-se episódios de inundações que causam mortes e prejuízos. O Plano Municipal de Saneamento Básico de cada município a ser elaborado deverá contemplar itens que possibilitem o fomento e a melhoria contínua na prestação de serviços públicos de saneamento básico sob a responsabilidade do município, com vistas à melhoria da qualidade ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio São Franciscodas Velhas, nos quatro eixos: ✓ abastecimento de água: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; ✓ esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, tratamento e disposição final adequados de esgotos sanitários desde as ligações prediais até o lançamento final do efluente tratado ao meio ambiente; ✓ drenagem e manejo de águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais; e ✓ limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos: compreendendo o conjunto de atividades de infraestruturas tais como instalações operacionais de coleta, manipulação, transporte, transbordo, tratamento e monitoramento e destino final dos resíduos sólidos (domiciliares, de limpeza urbana, sólidos urbanos, de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, de serviços públicos de saneamento básico, industriais, de serviços de saúde, da construção civil, agrossilvopastoris, de transporte e mineração), a partir de suas caracterizações, normas e leis pertinentes, sobretudo em atendimento às diretrizes da Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O Plano Municipal de Saneamento Básico deverá contemplar itens que possibilitem o fomento e a melhoria contínua na prestação de serviços públicos de saneamento básico sob a responsabilidade do município, com vistas à melhoria da qualidade ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio São Franciscodas Velhas. Para os municípios que não possuem Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos o conteúdo mínimo especificado na Lei nº 12.305/2010 deve ser inserido no PMSB, conforme possibilidade prevista no parágrafo 1º do Artigo 19 da referida Lei.

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Samples: Contract of Management

Objetivos Específicos. A elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico a ser contratado deverá possibilitar a criação de mecanismos de infraestrutura e gestão pública baseados nos quatro eixos do saneamento básico e nos princípios fundamentais elencados pela Lei nº 11.445/2007 e legislações complementares. São objetivos específicos do PMSB: ✓ Propor soluções graduais e progressivas, expressas segundo metas imediatas, de curto, médio e longo prazos, voltadas para a ampliação e melhoria dos serviços de saneamento básico, tanto na dimensão da gestão (medidas estruturantes) quanto na dimensão da infraestrutura (medidas estruturais), com ênfase na capacitação dos agentes locais, estimulando o controle social. ✓ Dotar os municípios com um instrumento indispensável para solicitação de verbas federais para implantação das obras e benfeitorias relacionadas nos respectivos PMSB, o qual deve ser aprovado e sancionado na forma de Lei Municipal; ✓ Possibilitar a racionalização do uso da água bruta, nos sistemas de abastecimento, coerentemente com as diretrizes da Política Nacional de Recursos Hídricos, bem como garantir a universalização do abastecimento de água potável, em quantidade e qualidade adequados, nos termos da Portaria MS 2914/2011, com observância das peculiaridades de cada local; ✓ Possibilitar a coleta, tratamento e destinação final adequados dos efluentes domésticos, quando esta se mostre a melhor alternativa tecnológica, de forma a minimizar as cargas de poluição lançadas nos cursos de água; ✓ Possibilitar a coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação adequadas dos resíduos sólidos de maneira a minimizar os impactos da poluição difusa aos mananciais superficiais e subterrâneos, bem como a poluição do solo e do ar; ✓ Possibilitar o adequado manejo das águas pluviais de forma a evitar-se episódios de inundações que causam mortes e prejuízos. O Plano Municipal de Saneamento Básico de cada município a ser elaborado deverá contemplar itens que possibilitem o fomento e a melhoria contínua na prestação de serviços públicos de saneamento básico sob a responsabilidade do município, com vistas à melhoria da qualidade ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, nos quatro eixos: abastecimento de água: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, tratamento e disposição final adequados de esgotos sanitários desde as ligações prediais até o lançamento final do efluente tratado ao meio ambiente; drenagem e manejo de águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais; e ✓ limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos: compreendendo o conjunto de atividades de infraestruturas tais como instalações operacionais de coleta, manipulação, transporte, transbordo, tratamento e monitoramento e destino final dos resíduos sólidos (domiciliares, de limpeza urbana, sólidos urbanos, de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, de serviços públicos de saneamento básico, industriais, de serviços de saúde, da construção civil, agrossilvopastoris, de transporte e mineração), a partir de suas caracterizações, normas e leis pertinentes, sobretudo em atendimento às diretrizes da Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O Plano Municipal de Saneamento Básico deverá contemplar itens que possibilitem o fomento e a melhoria contínua na prestação de serviços públicos de saneamento básico sob a responsabilidade do município, com vistas à melhoria da qualidade ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Para os municípios que não possuem Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos o conteúdo mínimo especificado na Lei nº 12.305/2010 deve ser inserido no PMSB, conforme possibilidade prevista no parágrafo 1º do Artigo 19 da referida Lei.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Elaboração De Planos Municipais De Saneamento Básico

Objetivos Específicos. Contextualizar e orientar o planejamento do transporte público coletivo por ônibus dentro de uma rede de transportes, destacando suas potencialidades e formas de integração no próprio modo e com os demais; • Definir diferentes níveis de priorização do transporte público coletivo por ônibus no sistema de mobilidade, incluindo aspectos físicos, operacionais e de nível de serviço, discriminando os benefícios atrelados a cada um dos níveis; e • Sistematizar as etapas de planejamento, implementação e avaliação de medidas de priorização do transporte público coletivo por ônibus, considerando o que dispõe o Caderno PlanMob do Ministério das Cidades. Este CTR deve apresentar, por meio de sua estrutura e desenvolvimento de conteúdo, as etapas de trabalho que uma administração pública deve realizar e os seus respectivos produtos, para a elaboração, implantação e monitoramento de medidas de priorização do transporte público coletivo por ônibus. Seu conteúdo deve abordar desde o planejamento até a avaliação das ações implementadas, considerando a transparência e acessibilidade de informações à sociedade. O caderno deverá considerar ao menos os temas propostos a seguir, que poderão ser ajustados ao longo do desenvolvimento do trabalho. A elaboração implantação de uma rede estruturada de transporte público coletivo pode levar vários anos, conforme deve estar previsto no Plano de Mobilidade Urbana de uma cidade. Porém há medidas relacionadas à priorização do Plano Municipal transporte público coletivo por ônibus que estão ao alcance das administrações municipais, e que podem melhorar o desempenho deste sistema no curto prazo com baixos investimentos. Desta forma o CTR deve apresentar os argumentos, justificativas e fundamentação para priorização do transporte público coletivo por ônibus em detrimento de Saneamento Básico a ser contratado deverá possibilitar a criação de mecanismos de infraestrutura outros modos motorizados, destacando entre outros: • Os princípios, diretrizes e gestão pública baseados nos quatro eixos do saneamento básico e nos princípios fundamentais elencados pela Lei nº 11.445/2007 e legislações complementares. São objetivos específicos do PMSB: ✓ Dotar os municípios com um instrumento indispensável para solicitação de verbas federais para implantação das obras e benfeitorias relacionadas nos respectivos PMSB, o qual deve ser aprovado e sancionado na forma de Lei Municipal; ✓ Possibilitar a racionalização do uso da água bruta, nos sistemas de abastecimento, coerentemente com as diretrizes da Política Nacional de Recursos HídricosMobilidade Urbana e demais legislações pertinentes; • Os benefícios e impactos sociais, ambientais, econômicos, de saúde e segurança pública advindos do aumento da participação do transporte público na matriz das viagens; • A vantagem comparativa do transporte público coletivo por ônibus em relação a outros modos de transporte motorizados individuais, bem como garantir sua contribuição para o aumento da mobilidade e da população e acessibilidade universal; • A necessidade da redistribuição do espaço viário entre seus diversos usos, priorizando o transporte público coletivo; • O contexto brasileiro para desenvolvimento e implantação de políticas, planejamento e projetos para priorização do transporte público coletivo por ônibus considerando o ciclo de Política Pública; • Os impactos positivos a universalização partir da priorização do abastecimento transporte público coletivo por ônibus como instrumento de água potávelrequalificação urbana; e • A possibilidade de redução de poluentes locais e emissão de GEE e seu reflexo na melhoria da qualidade de vida da população. O CTR deverá abordar aspectos gerais sobre o sistema de mobilidade urbana a fim de apresentar, conceitos sobre redes integradas de transportes. Pretende-se assim que as cidades, nas suas diferentes realidades, consigam fazer um diagnóstico e avaliação dos sistemas de transporte públicos municipais, em quantidade especial de suas redes de ônibus, antes de iniciar algum processo de priorização. Deve-se, portanto, demonstrar o papel do transporte público por ônibus na mobilidade urbana, contextualizando-o numa rede integrada de transportes dotada de distintas funcionalidades e qualidade adequadosconsiderando a importância dos modos ativos para alimentá-lo. Deverão ser aprofundados e problematizados aspectos relacionados às diferentes configurações que uma rede de transportes pode assumir, nos termos a integração como um requisito para a estruturação de redes mais eficientes e suas possibilidades, seja através de infraestruturas físicas (terminais, bicicletários, entre outros), seja por medidas operacionais e de gestão, como integração temporal e tarifária, que podem promover integração operacional no mesmo modal ou com modais de alta capacidade. Espera-se, desta forma, qualificar a acessibilidade à rede de transportes, dando ênfase à priorização dos sistemas de ônibus, sem que estes sejam tratados de forma isolada, mas vistos como importante elemento estruturador de um território. Deverão ser apresentados os conceitos de priorização do transporte público por ônibus e como esta priorização pode ser um elemento de qualificação do sistema de transporte e promotor da Portaria MS 2914/2011equidade no espaço público. Para tal devem ser apresentados os diversos níveis de priorização do transporte por ônibus, tanto no sistema viário como no sistema de mobilidade como um todo, contemplando aspectos de infraestrutura, operacionais e de nível de serviço. Os níveis de priorização devem ser definidos e qualificados apresentando suas características e benefícios em relação ao nível de serviço ofertado, à funcionalidade na rede, à inserção no espaço urbano, dentre outros atributos, destacando as complexidades de implantação e possibilidade de potencialização dos benefícios quando conjugadas medidas operacionais a medidas de infraestrutura. Deve-se ainda determinar as variáveis e atributos que serão considerados para definição tanto física quanto operacional e estas conjugadas levando em consideração ao mínimo: nível de serviço, pré-pagamento, acesso em nível, escalonamento de paradas, faixas de ultrapassagem, interferências permitidas com observância das peculiaridades o fluxo veicular, priorização semafórica, nível de cada local; ✓ Possibilitar a coletafiscalização, tratamento monitoramento e destinação final adequados dos efluentes domésticoscontrole, quando esta se mostre a melhor alternativa tecnológicatipos de ônibus entre outras. Espera-se, portanto, definir os níveis de priorização do transporte público por ônibus, demonstrando os requisitos de infraestrutura e operacionais, de forma vinculada com o papel dos sistemas na rede de mobilidade. A partir da apresentação da importância de implementação de medidas que priorizem o transporte público coletivo por ônibus no sistema de mobilidade existente, e seus diversos níveis, devem ser apresentadas as etapas e atividades que uma administração municipal ou metropolitana deve realizar para efetivar a minimizar priorização do transporte público por ônibus, em termos físicos e operacionais, em detrimento dos modos motorizados individuais. Este processo deve resultar em um conjunto coordenado de medidas estruturadas em horizontes temporais, com referência nas necessidades imediatas e futuras do transporte público coletivo, visando identificar possíveis escalas de atuação para melhoria do nível de serviço do transporte por ônibus, desde as cargas simples às mais complexas. As atividades a serem descritas estabelecem relação direta com os Planos Diretores e de poluição lançadas nos cursos Mobilidade Urbana, devendo ser encaradas como detalhamento de água; ✓ Possibilitar etapas constantes naqueles documentos. A sinergia entre políticas públicas voltadas a coletapromoção da mobilidade ativa, transporteredução de emissões e de mobilidade deve ser almejada ao longo de todo o processo entendendo a proposição de priorização do transporte público na cidade como elemento estruturador e renovador do tecido urbano e promotor da qualidade de vida. O planejamento da priorização do transporte público por ônibus deve visar a criação de estratégias de implantação. Para isso deverão ser observadas alternativas de acordo com o nível de informações, transbordorecursos e procedimentos relacionados ao transporte público coletivo, tratamento e destinação adequadas dos resíduos sólidos de maneira a minimizar os impactos da poluição difusa aos mananciais superficiais e subterrâneos, bem como a poluição do solo e do ar; ✓ Possibilitar o adequado manejo das águas pluviais de forma a evitarlevando em consideração as diferentes realidades brasileiras. Destaca-se episódios inicialmente alguns aspectos que podem compor o arcabouço necessário à tomada de inundações que causam mortes e prejuízos. O Plano Municipal de Saneamento Básico de cada município a ser elaborado deverá contemplar itens que possibilitem o fomento e a melhoria contínua na prestação de serviços públicos de saneamento básico sob a responsabilidade do município, com vistas à melhoria da qualidade ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, nos quatro eixos: ✓ abastecimento de água: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; ✓ esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, tratamento e disposição final adequados de esgotos sanitários desde as ligações prediais até o lançamento final do efluente tratado ao meio ambiente; ✓ drenagem e manejo de águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais; e ✓ limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos: compreendendo o conjunto de atividades de infraestruturas tais como instalações operacionais de coleta, manipulação, transporte, transbordo, tratamento e monitoramento e destino final dos resíduos sólidos (domiciliares, de limpeza urbana, sólidos urbanos, de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, de serviços públicos de saneamento básico, industriais, de serviços de saúde, da construção civil, agrossilvopastoris, de transporte e mineração)decisão, a partir de suas caracterizações, normas e leis pertinentes, sobretudo em atendimento às diretrizes da Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O Plano Municipal de Saneamento Básico deverá contemplar itens que possibilitem o fomento e a melhoria contínua na prestação de serviços públicos de saneamento básico sob a responsabilidade do município, com vistas à melhoria da qualidade ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Para os municípios que não possuem Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos o conteúdo mínimo especificado na Lei nº 12.305/2010 deve ser inserido no PMSB, conforme possibilidade prevista no parágrafo 1º do Artigo 19 da referida Lei.saber:

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Samples: Consultoria