Common use of OBJETO DO SEGURO E RISCOS COBERTOS Clause in Contracts

OBJETO DO SEGURO E RISCOS COBERTOS. O presente seguro tem por objetivo garantir, desde que o segurado seja responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Porto Seguro, até o Limite Máximo da Importância Segurada definida em cada cobertura contratada, o reembolso das quantias despendidas pelo Segurado para reparação dos danos materiais e/ou corporais, bem como das despesas decorrentes das ações emergenciais empreendidas para tentar evitar ou minorar os danos, desde que obedecidas às disposições a seguir e que: a) Xxxxxx sido plenamente atendidas todas as disposições específicas das Condições Especiais; b) Os danos tenham ocorridos durante a vigência deste contrato; c) O valor da reparação haja sido fixado por sentença judicial, transitada em julgado, exarada em ação de responsabilidade civil contra o Segurado, ou por acordo, entre este e o(s) terceiro(s) prejudicado(s), com a anuência da Seguradora; d) As despesas, realizadas pelo Segurado ao empreender ações emergenciais para tentar evitar e/ou minorar os danos causados a terceiros, desde que tenham sido comprovadas, ou, na ausência de comprovantes, confirmadas por vistoria e/ou perícia técnica efetuada pela Porto Seguro; e e) A soma do valor da reparação com as despesas informadas na alínea d), não exceda, na data de liquidação do sinistro, o valor então vigente do Limite Máximo de Indenização. 3.1 Se o dano a terceiro tiver por fato gerador um evento contínuo, repetido ou ininterrupto, e não havendo concordância entre o segurado e a Porto Seguro sobre o dia em que o mesmo ocorreu, fica estipulado que: a) O Dano Corporal será considerado como ocorrido no dia em que, pela primeira vez, o reclamante tiver consultado médico especializado a respeito daquele dano; b) O Dano Material será considerado como ocorrido no dia em que a existência do mesmo ficou evidente para o reclamante, ainda que a sua causa não fosse conhecida. 3.2 É obrigatória a contratação de Cobertura Básica. 3.2.1 Mediante o pagamento de prêmio adicionais poderá ser contratada também, as coberturas adicionais, desde que inerente à atividade desenvolvida pelo Segurado. 3.3 Os limites máximos de indenização das coberturas, básicas ou adicionais, são independentes, não se somando, nem se comunicando. 3.4 Atendidas as disposições deste seguro, o Segurado terá direito à garantia, ainda que os danos decorram de: a) Atos ilícitos, culposos ou dolosos, praticados por empregados do Segurado, ou, ainda, por pessoas a eles assemelhadas; b) Atos ilícitos culposos, praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro, se o Segurado for pessoa física, exceto no caso de culpa equiparável a atos ilícitos dolosos; c) Atos ilícitos culposos, praticados pelos sócios controladores, dirigentes, administradores, beneficiários e respectivos representantes, se o Segurado for pessoa jurídica, exceto no caso de culpa equiparável a atos ilícitos dolosos.

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Samples: Responsabilidade Civil Geral, Condições Gerais De Seguro, Insurance Agreement

OBJETO DO SEGURO E RISCOS COBERTOS. O presente Este seguro tem pode ser contratado por objetivo garantirpessoas físicas ou jurídicas e visa garantir o pagamento de indenização à terceiros, desde que o segurado seja responsável civilmente o locatário do imóvel, quando caracterizada a Responsabilidade Civil do Segurado em sentença decisão judicial transitada em julgado - desde que não por revelia, ou decisão em juízo arbitral, ou por acordo autorizado de modo expresso pela Porto Seguroextrajudicial com prévia anuência da Seguradora ou mediante pagamento direto ao terceiro durante a análise do sinistro, até o Limite Máximo da Importância Segurada de Indenização definida em cada cobertura contratadacontratada em decorrência dos riscos cobertos ocorridos durante o período de vigência da apólice, o reembolso das quantias despendidas pelo Segurado para reparação dos danos materiais e/e reclamados no mesmo período ou corporais, bem como das despesas decorrentes das ações emergenciais empreendidas para tentar evitar ou minorar os danos, desde dentro do prazo prescricional previsto em lei e que obedecidas às disposições a seguir e queseguir: a) Xxxxxx sido plenamente atendidas todas as disposições específicas das Condições EspeciaisGerais; b) Os os danos ou o fato gerador tenham ocorridos ocorrido durante a o período de vigência deste contratoda apólice; c) O valor da reparação haja sido fixado por sentença judicial, transitada em julgado, exarada em ação de responsabilidade civil contra o Segurado, ou por acordo, entre este e o(s) terceiro(s) prejudicado(s), com a anuência da Seguradora; d) Não serão considerados “terceiros” o Locatário, seus familiares, cônjuge, filhos, pais ou pessoas que residam com o Locatário e dele dependam economicamente, bem como empregados, diretores, sócios e/ou prepostos do segurado, estagiários, bolsistas e terceiros contratados, ainda que a serviço do Segurado. e) As despesas, realizadas despesas emergenciais efetuadas pelo Segurado segurado ao empreender ações emergenciais para tentar evitar e/ou minorar os danos causados a terceiros, atendidas as disposições do contrato, até o seu LMG, independentemente da contratação de cobertura específica para tais situações, desde que tenham sido comprovadas, ou, na ausência de comprovantes, confirmadas por vistoria e/ou perícia técnica efetuada pela Porto Seguro; e. ef) A soma do valor da reparação com as despesas informadas na alínea d)e, não exceda, na data de liquidação do sinistro, o valor então vigente do Limite Máximo de Indenização. g) O segurado apresente o pedido de indenização à seguradora durante a vigência da apólice ou nos prazos prescricionais em vigor; h) Manifestação de terceiro, pedindo indenização ao segurado, alegando sua responsabilidade civil por ato possivelmente danoso. 3.1 OS EVENTOS OCORRIDOS DEVEM SER RELACIONADOS COM A COBERTURA DE RESPONSABILIDADE CIVIL a) Queda, lançamento ou deslocamento de quaisquer objetos, ainda que acidental, a partir de qualquer ponto do imóvel segurado; b) desabamento total ou parcial do imóvel segurado; c) incêndio e/ou explosão ocorridos no imóvel segurado; d) vazamentos originados no imóvel segurado que tenham ocorrido de forma súbita, inesperada e acidental. 3.2 Se o dano a terceiro tiver por fato gerador um evento contínuo, repetido ou ininterrupto, e não havendo concordância entre o segurado e a Porto Seguro sobre o dia em que o mesmo ocorreu, fica estipulado que: a) O Dano Corporal será considerado como ocorrido no dia em que, pela primeira vez, o reclamante tiver consultado médico especializado a respeito daquele dano; b) O Dano Material será considerado como ocorrido no dia em que a existência do mesmo ficou evidente para o reclamante, ainda que a sua causa não fosse conhecida. 3.2 3.3 É obrigatória a contratação de Cobertura BásicaBásica de Incêndio, Explosão, Fumaça e queda de aeronave. 3.2.1 Mediante o pagamento de prêmio adicionais poderá ser contratada também, as coberturas adicionais, desde que inerente à atividade desenvolvida pelo Segurado. 3.3 3.4 Os limites máximos de indenização das coberturas, básicas ou adicionais, são independentes, não se somando, nem se comunicando. 3.4 3.5 Atendidas as disposições deste seguro, o Segurado terá direito à garantia, ainda que os danos decorram de: a) Atos ilícitos, culposos ou dolosos, praticados por empregados do Segurado, ou, ainda, por pessoas a eles assemelhadas; b) Atos ilícitos culposos, praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro, se o Segurado for pessoa física, exceto no caso de culpa equiparável a atos ilícitos dolosos; c) Atos ilícitos culposos, praticados pelos sócios controladores, dirigentes, administradores, beneficiários e respectivos representantes, se o Segurado for pessoa jurídica, exceto no caso de culpa equiparável a atos ilícitos dolosos.

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Samples: Responsabilidade Civil