CONDIÇÕES DE COBERTURA Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DE COBERTURA. Art. 2º As condições para a concessão desta cobertura são as seguintes:
CONDIÇÕES DE COBERTURA. 1. O Segurado não deve despachar os objetos de maior valor e equipamentos eletrônicos, computador e dinheiro em sua bagagem. Estes bens devem estar em sua bagagem de mão, sob sua vigilância em todos os momentos;
CONDIÇÕES DE COBERTURA. 1. O Segurado deve notificar a companhia transportadora, através do preenchimento do informe de irregularidade, antes de deixar o local de desembarque.
CONDIÇÕES DE COBERTURA. 1. Se, depois de paga uma indenização por invalidez permanente total por acidente, verificar-se a morte do segurado em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por invalidez permanente deve ser deduzida do valor do capital segurado a ser pago por morte. O beneficiário terá direito à indenização por morte mesmo se o seguro já estiver cancelado em razão de uma indenização por invalidez permanente total.
CONDIÇÕES DE COBERTURA. Art. 5º - As condições para a concessão desta cobertura são as seguintes:
CONDIÇÕES DE COBERTURA. 1. Nos casos de desaparecimento do segurado durante a Viagem Segurada em decorrência de naufrágio ou simples desaparecimento do meio de transporte em que ele estava no momento do acidente, a AIG pagará a indenização desde que:
CONDIÇÕES DE COBERTURA. A GENTE Seguradora S/A reembolsará as custas judiciais e os honorários do(s) advogado(s) de defesa do Segurado, quando contratada a Cobertura Adicional para Despesas Judiciais e Honorários Advocatícios, e do reclamante. Neste último caso, somente quando o pagamento advenha de sentença judicial ou acordo autorizado pela Seguradora, e até o valor da diferença, caso positiva, entre o Limite Máximo de Garantia contratado e a quantia pela qual o Segurado é civilmente responsável. Se o Segurado e a Seguradora nomearem advogados diferentes, na hipótese de não ter sido contratualmente previsto o reembolso das custas judiciais e dos honorários do(s) advogado(s) de defesa do Segurado, cada parte assumirá, individualmente, os gastos integrais pelas contratações respectivas.
CONDIÇÕES DE COBERTURA. 3.1. Para que haja direito à Cobertura securitária, imprescindível o atendimento conjunto dos seguintes requisitos:
CONDIÇÕES DE COBERTURA. 6.1. O pagamento de qualquer indenização pela Seguradora, em decorrência desta Cobertura, só será efetuado desde que o nascimento do filho e o diagnóstico da doença congênita, da qual decorra a invalidez, ocorram durante o período de Vigência da Apólice.
CONDIÇÕES DE COBERTURA. 10.4.1. Conforme disposto nos clausulados Ramo Aéreo Responsabilidades, ARIEL – Seguro de Responsabilidade de Proprietários e Operadores de Aeroportos (Secções I). A cobertura concedida está limitada ao movimento de aeronaves até um peso máximo à descolagem de 5.700 Kg.