OBJETO – SOLUÇÃO EM NUVEM PARA GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE TI Cláusulas Exemplificativas

OBJETO – SOLUÇÃO EM NUVEM PARA GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE TI. 1.1 Contratação de solução em nuvem para gerenciamento de serviços de TI certificado para a gestão e controle de processos ITSM baseados nas práticas da ITIL versão 03, compreendendo o planejamento, implantação, treinamento, comunicação, operação e gestão de suporte ao produto. 1.2 Caberá ao CONTRATADO o provimento, a configuração, os ajustes, a manutenção, o gerenciamento, o treinamento, o suporte técnico e a coordenação operacional de todos os recursos materiais aplicados na prestação do serviço. 1.3 Será de responsabilidade integral e exclusiva do CONTRATADO, inclusive quanto aos custos, o dimensionamento e a alocação dos recursos humanos necessários à prestação do serviço, incluindo custos com viagem, deslocamento, hospedagem e alimentação. 1.4 Será de responsabilidade integral e exclusiva do CONTRATADO, a definição qualitativa e quantitativa dos recursos materiais que serão aplicados na prestação do serviço. 1.5 Será de responsabilidade integral e exclusiva do CONTRATADO a inclusão e parametrização da solução em ambiente de testes e produção, para entrega de recursos como catálogo de serviços, fluxos, formulários, processos, entre outros solicitados pelos CONTRATANTES, de acordo com os prazos definidos neste documento localizado no item 6.2 (Implementação e parametrização da solução). 1.6 O CONTRATADO deverá substituir ou providenciar a expansão ou atualização tecnológica, por sua conta, quando o seu desempenho, funcionalidade ou confiabilidade não atender as especificações do Termo de Referência. 2.

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).