Obras extraordinárias Cláusulas Exemplificativas

Obras extraordinárias. O xxxxxxxxx xxxxx dos contratos é do desejo, por parte da sociedade, de cumprimento dos mesmos na forma como foram acertados. Estabelecido o acordo de vontades, as partes devem cumprir as prestações a que se obrigaram. Os contratos só podem receber modificações, em relação ao inicialmente pactuado, com a concordância de todos os envolvidos. A exceção é a ocorrência de condições imprevistas que tornem o cumprimento da obrigação impossível ou excessivamente onerosa a xxx xxx partes (Xxxxx, 1955, p.73). Assim, alterações extraordinárias no contrato ou em seu objeto (a prestação da obra), realizadas no transcurso da execução, devem ser acertadas pelas partes. O empreiteiro só xxxxxx executar serviços previstos no plano original ou acatados pelo proprietário ou encomendante, aceitando-se apenas as autorizadas por escrito, via de regra. Se o dono admite a autorização verbal, está constrito ao pagamento. Ademais, em vista de obras que transfiguram o projeto original ou o ampliam significativamente, pode-se presumir ter havido consentimento e aprovação do contratante (Xxxxx, 1955, p.75-81). Entretanto, tendo em vista os procedimentos comuns em obra, a informalidade vigente e, muitas vezes, existir respeito excessivo, quase submissão, do empreiteiro ao proprietário, deve-se admitir a existência de ordem ou autorização para as alterações na obra. Evidentemente, a execução de serviços extras, ainda que sem comprovação de autorização do proprietário, vindo em benefício da obra, deve ser ressarcida, sob xxxx de enriquecimento ilícito do proprietário, à custa do prejuízo injustificável do construtor (Xxxxx, 1955, p.81-83).

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  • HORAS EXTRAORDINÁRIAS A jornada diária de trabalho dos empregados da CAIXA poderá ser prorrogada, excepcionalmente, observado o limite legal, e em face da necessidade de serviço, assegurando-se o pagamento, com o adicional de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal, ou a compensação das horas extraordinárias, nos termos da presente cláusula.

  • HORAS EXTRAS Na prestação de serviços extraordinários, as horas extras serão pagas com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento), e as trabalhadas nos domingos e feriados com acréscimo de 100% (cem por cento), ambos calculados sobre a hora normal.

  • ADICIONAL DE HORAS EXTRAS As horas extraordinárias serão pagas com o adicional de 50% (cinquenta por cento).

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizada.

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.

  • DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:

  • FAIXAS ETÁRIAS Em havendo alteração de faixa etária de qualquer BENEFICIÁRIO inscrito no presente Contrato, a contraprestação pecuniária será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais da tabela abaixo, que se acrescentarão sobre o valor da última da contraprestação pecuniária, observadas a seguintes condições, conforme art. 3º, incisos I e II da RN 63/03: