EMPREITADA Cláusulas Exemplificativas

EMPREITADA. A contratação dos serviços pretendidos será realizada mediante a modalidade de empreitada por preço global. A empresa vencedora ficará responsavel pela integral execução de todos os serviços necessários previstos nos projetos e memoriais apresentados em edital.
EMPREITADA. Noções introdutórias. Distinções necessárias. Conceito e caracteres. Espécies. Conteúdo (direito e obrigação das partes). Riscos. Subempreitada. Extinção do contrato.
EMPREITADA. Conceito: uma das partes obriga-se a executar, por si só, ou com o auxílio de outros, determinada obra, ou a prestar certo serviço, e a outra, a pagar o preço respectivo. Obriga-se a proporcionar a outra, com trabalho, certo resultado.
EMPREITADA. 1. Conceito e características
EMPREITADA. -Conceito; - Natureza Jurídica; - Espécies - Direitos e deveres das partes; - Subempreitada; - Verificação e aceitação; - Responsabilidade e extinção.
EMPREITADA. Disciplina geral. Regime turn key. Contrato de EPC. Análise de casos.
EMPREITADA. A contratação dos serviços pretendidos será realizada mediante a modalidade de empreitada por preço global, uma vez que a natureza do escopo é garantir e total demolição e destinação de cada edificação constante no levantamento realizado pela Fundação Florestal, garantindo que se atinja o objetivo destes trabalhos em permitir a recuperação das áreas em questão. Desta forma, serão considerados os percentuais de cada atividade, sem avaliação de quantitativos numéricos de cada item, contratando a demolição do conjunto por preço total e certo. Só será atestado pagamento quando da realização de 100% do escopo de cada edificação, não serão aceitas medições de percentual de uma edificação. A empresa se responsabilizará por todo e qualquer apontamento técnico necessário à correção de defeitos observados durante o período de publicação do edital.
EMPREITADA 

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  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • Âmbito 2.1. A cobertura para Perda de Aluguel aplica-se exclusivamente ao Segurado- Proprietário