Obrigação Acessória Cláusulas Exemplificativas

Obrigação Acessória. A obrigação acessória decorre da legislação previdenciária e tem por objeto as prestações positivas (fazer) ou negativas (deixar de fazer ou tolerar), nela previstas, no interesse da arrecadação ou da fiscalização. As obrigações acessórias da empresa constam discriminadas nos artigos 46 a 50 da IN 971/2009, merecendo destaque, entre outras, a obrigação da empresa em arquivar e armazenar os certificados, os respectivos arquivos e sistemas, em meio digital ou assemelhado, mantendo-os à disposição da RFB, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária (mínimo de cinco anos da data do recolhimento da contribuição previdenciária). A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à multa, aplicada mediante a lavratura de auto-de-infração. Fundamento: Artigo 46 a 50 da IN RFB 971/2009.

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