OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA. 6.1 Prestar os serviços de Transporte Escolar. No prazo de execução previsto no item 4 deste termo. 6.2 Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços os quais deverão estar de acordo com as especificações do Edital e Normativa de Transporte da Secretária de Educação. 6.3 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. 6.4 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6.5 Promover a substituição do transporte quando estes não atenderem o solicitado, sem ônus para a CONTRATANTE; ou substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato. 6.6 Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento dos itens ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato; 6.7 Transportar os alunos no local indicado pela CONTRATANTE conforme as rota; 6.8 Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir; 6.9 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos materiais, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário; 6.10 Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como: a) despesas referentes a combustíveis e lubrificantes será de responsabilidade da Contratada. b) manutenção, peças, pneus, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, serão inteiramente de responsabilidade da empresa contratada. 6.11 Não Modificar o Percurso de atendimento dos alunos sem previa autorização da CONTRATANTE; 6.12 A contratada não poderá suspender os serviços caso ocorra atraso de pagamento, antes de completar um período de 90 dias
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Samples: Transporte Escolar, Transportation Agreement
OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA. 6.1 1. Prestar os serviços de Transporte Escolar. No Escolar no prazo de execução previsto no item 4 deste termodestetermo.
6.2 2. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços os quais deverão estar de acordo com as especificações do Edital e Normativa de Transporte da Secretária de Educação.
6.3 3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
6.4 4. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.5 5. Promover a substituição do transporte quando estes não atenderem o solicitado, sem ônus para a CONTRATANTE; ou substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato.
6.6 6. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento dos itens ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
6.7 7. Transportar os alunos no local indicado pela CONTRATANTE conforme as rota;
6.8 8. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
6.9 9. Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos materiais, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
6.10 10. Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como:
a) despesas referentes a combustíveis e lubrificantes será de responsabilidade da Contratada.
b) manutenção, peças, pneus, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, serão inteiramente de responsabilidade da empresa contratada.
6.11 11. Não Modificar o Percurso de atendimento dos alunos sem previa autorização da CONTRATANTE;
6.12 12. A contratada não poderá suspender os serviços caso ocorra atraso de pagamento, antes de completar um período de 90 dias
13. Os prestadores de serviço deverão operar o Sistema de Gerenciamento Educacional sa Secretaria de Educação, o qual engloba o Módulo Transporte Escolar. Dentre as atribuições, estão a identificação dos alunos por reconhecimento facial ou leitura de carteirinha com QRCODE, informar por meio do aplicativo o embarque e desembarque e ocorrências. Para isso, deverão dispor de smartphone com sistema ope Android, com chips de no mínimo 2 operadoras diferentes, câmera traseira de boa qualidade, não inferior a 8mp e conexão móvel com a internet de ambas as operadoras. As rotinas serão definidas conforme treinamento a ser oferecido pela Contratante.
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Samples: Transporte Escolar
OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA. 6.1 Prestar Constituem obrigações da CONTRATADA:
13.1. Caberá ao licitante vencedor:
13.1.1. Cumprir todas as exigências constantes do edital e seus anexos.
13.1.2. A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas.
13.1.3. Executar toda a obra de acordo com os projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram este edital.
13.1.4. Não promover nenhuma alteração no projeto, ou na obra propriamente dita, serviços, equipamento e profissionais, sem que haja expressa autorização da Administração por meio dos seus fiscais ou de pessoas com poder para decisão, conforme o caso;
13.1.5. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual corrigido.
13.1.6. Alocar profissionais altamente especializados para o desenvolvimento dos trabalhos. A qualquer tempo a fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da licitante vencedora, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos.
13.1.6.1. Alocar durante todo o período das obras ao menos um profissional de nível superior, com experiência, detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrados no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados das respectivas Certidões de Transporte Escolar. No prazo de execução previsto no item 4 deste termoAcervo Técnico – CAT, expedidas pelo CREA, que comprovem ter o profissional executado os serviços com características técnicas similares às do objeto da contratação.
6.2 Responsabilizar-13.1.6.2. Caso a Contratada necessite substituir qualquer responsável técnico, deverá apresentar proposta de substituição de profissional para aprovação da Contratante, que será feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresentar. Concomitantemente, deverá ser apresentada proposta para aprovação de novo profissional, que deverá ter experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada pelo seu acervo técnico.
13.1.7. Emitir relatório das atividades desenvolvidas, de cunho gerencial, onde constarão todas as informações pertinentes e/ou solicitadas pela qualidade dos equipe técnica da EMURC.
13.1.8. Realizar todos os serviços os quais deverão estar relacionados com o objeto do Termo de Referência de acordo com as especificações do Edital e Normativa estipuladas pelo Projeto de Transporte Engenharia a ser passado pelo Setor de Engenharia da Secretária de EducaçãoEMURC.
6.3 Não transferir 13.1.9. Seguir o cronograma físico das etapas de execução dos serviços. Realizar, com zelo e fidelidade a outrempratica da boa execução dos serviços, observando as formas, as medidas, os desenhos, realizando verificação “in loco” e a melhor metodologia, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da fiscalização, à qual se compromete, desde já, submeter-se.
13.1.10. Manter Livro Diário de Registro de Obra, apto a receber as anotações de ocorrências relativas à obra, as reivindicações da fiscalização e a soluções encontradas para os questionamentos feitos pelo representante do Contratante. O referido Livro deverá ser confeccionado em três vias de igual teor, onde duas vias deverão ser entregues ao fim de cada etapa conforme cronograma;
13.1.11. Fornecer e manter no todo canteiro de serviços, tudo que for necessário à execução dos serviços dentro dos prazos estipulados e com a qualidade desejada.
13.1.12. Manter em perfeito estado de limpeza os locais afetados pela execução dos serviços, recolhendo os entulhos e dando-lhes o destino adequado.
13.1.13. Prestar assessoria técnica com orientações, sugestões, instruções ou recomendações, exemplos de aplicação em parteoutros serviços e assistências técnicas de interesse da EMURC, em relação a execução serviços, projetos e atividades que envolvam o objeto do contrato, fornecendo normas para aperfeiçoar e garantir eficiência aos serviços.
13.1.14. Executar os trabalhos de forma a não prejudicar o trânsito local, e de acordo com as especificações técnicas anexas ao edital, especificações municipais, boas normas de higiene, segurança e normas da ABNT.
13.1.15. Respeitar as normas relativas à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas; à mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental; à utilização de produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e recursos naturais; à avaliação de impactos de vizinhança, na forma da legislação urbanística; à proteção do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras contratadas; e à acessibilidade para o uso por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
13.1.16. A Contratada somente poderá subcontratar parte dos serviços desde que a subcontratação seja aprovada prévia e expressamente pelo Contratante.
13.1.16.1. Quando autorizada a efetuar a subcontratação de serviços, a Contratada será responsável pela supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais, pela qualidade e cumprimento dos prazos de execução dos serviços correspondentes ao objeto da subcontratação.
13.1.17. Manter, durante a execução dos serviços, o pessoal devidamente uniformizado, limpo, em boas condições de higiene e segurança, identificados com crachás e usando equipamentos de proteção individual (EPI) apropriado.
13.1.18. Comunicar sempre que for iniciar uma atividade ou da conclusão de atividades em execução, mantendo estreita comunicação com a fiscalização.
13.1.19. Executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e expressa anuência concordância da CONTRATANTEContratante.
6.4 13.1.20. Providenciar junto ao CREA/BA, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), relativa aos serviços objeto da licitação, de acordo com a legislação vigente, após assinatura de cada contrato, antes do início da obra.
13.1.21. Tomar todas as providências necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços, arcando com todas as despesas, sem ônus adicional à EMURC.
13.1.22. Entregar as áreas afetas pelos serviços, totalmente recuperadas e limpas, sendo efetuado o replantio de gramas nas valas, recomposição de calçadas, asfaltos e outros.
13.1.23. Promover medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, bem como fornecer os equipamentos de proteção individuais (EPI’s) necessários, tais como óculos, luvas, aventais, máscaras, calçados apropriados, protetores auriculares, etc., fiscalizando e exigindo que os mesmos cumpram as normas e procedimentos destinados à preservação de suas integridades físicas.
13.1.24. Manter durante toda os empregados sujeitos às normas disciplinares da EMURC, cabendo à licitante vencedora todos os encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor.
13.1.25. Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie for vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
13.1.26. Acatar e cumprir todas as regras e obrigações estabelecidas na convenção coletiva do Sindicato de Classe, a execução que seus empregados estiverem filiadas, sem ônus adicional à EMURC.
13.1.27. Fornecer, mensalmente, declaração por escrito, sob as penas da lei, de que estão cumprindo integralmente com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do contrato, de acordo com o disposto no art. 56, do Regimento Interno de Licitações da Emurc, sem o prejuízo da consulta acerca da regularidade trabalhista.
13.1.28. Pagar em compatibilidade dia os salários e demais benefícios aos seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, todos os encargos e tributos.
13.1.29. A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos decorrentes do contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à EMURC, nem poderá onerar o objeto deste pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de responsabilidade, ativa ou passiva, com a EMURC.
13.1.30. Apresentar planejamento inicial com descrição do Plano de Mobilização de Meios (pessoal, viaturas e equipamentos), indicando os itens que serão comprados, alugados ou remanejados de outros canteiros, meios de transporte e outros julgados necessários, com as obrigações por ela assumidasrespectivas cronologias.
13.1.31. Desenvolver atividades em mais de um turno de serviço, seja durante os dias úteis, nos finais de semana ou nos feriados, sempre que se fizer necessário, com o propósito de manter, recuperar ou antecipar etapas do cronograma físico dos serviços, a fim de garantir o cumprimento do prazo total de execução estabelecido.
13.1.32. Assumir inteira e total responsabilidade pela execução dos serviços, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas a executar.
13.1.33. Submeter à fiscalização as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução. Abster- se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da EMURC.
13.1.34. Manter durante todo o período da execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.5 Promover 13.1.35. Quando da retirada de entulho do canteiro de obras a substituição Contratada deverá apresentar a Fiscalização o comprovante de descarte de entulho de acordo com a RESOLUÇÃO Nº. 307, DE 5 DE JULHO DE 2002 do transporte quando estes não atenderem o solicitado, sem ônus para a CONTRATANTE; ou substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fatoCONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE- CONAMA.
6.6 Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento dos itens ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
6.7 Transportar os alunos no local indicado pela CONTRATANTE conforme as rota;
6.8 Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
6.9 Responsabilizar13.1.36. Responsabilizarem-se pelo pagamento ônus resultante de segurosquaisquer ações, impostosdemandas, taxas custos e serviçosdespesas decorrentes de danos, encargos sociais ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e trabalhistasprepostos, e obrigando-se por quaisquer despesas referentes aos responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do edital.
13.1.37. Responder por danos materiais, inclusive licença em repartições públicasou físicos, registroscausados por seus empregados diretamente à EMURC ou a terceiros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos decorrente de sua culpa ou dolo.
13.1.38. Prestar esclarecimentos à EMURC sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a ele relativosenvolva, se necessário;independente de solicitação.
6.10 Todas as despesas inerentes à realização 13.1.39. A licitante vencedora deverá manter durante a execução dos serviços, tais como:a sinalização específica e compatível com a segurança, observando, no que couber a legislação vigente, especialmente o CBT – código Brasileiro de Trânsito, sob pena de responder por omissão, negligência ou dolo;
a) despesas referentes 13.1.40. Responder civil e criminalmente, conforme o caso concreto, por danos que vier a combustíveis causar a terceiros na execução da obra objeto desta licitação, sejam eles de natureza materiais ou morais, independentemente de terem ocorrido por omissão, negligência, imperícia ou dolo;
13.1.41. A licitante vencedora deverá instalar e lubrificantes será manter no canteiro de responsabilidade serviço, um escritório com os meios e pessoal necessários à execução da Contratadafiscalização e medição dos serviços por parte da EMURC.
b) manutenção13.1.42. Respeitar e cumprir as normas vigentes na EMURC, peças, pneus, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, serão inteiramente de responsabilidade da empresa contratadareferente ao meio ambiente.
6.11 Não Modificar 13.1.43. Comunicar por escrito ao setor da EMURC responsável pelo recebimento/fiscalização do objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o Percurso prazo de atendimento dos alunos sem previa autorização vencimento do fornecimento/execução do objeto da CONTRATANTE;
6.12 A contratada não poderá suspender licitação, os serviços caso ocorra atraso de pagamento, antes de completar um período de 90 diasmotivos que impossibilitem o seu cumprimento.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA. 6.1 Prestar os serviços de Transporte Escolar. No prazo de execução previsto no item 4 deste termo.
6.2 Responsabilizar15.1 - A CONTRATADA obriga-se pela qualidade dos serviços os quais deverão estar a:
15.1.1 - Executar fielmente o contrato, de acordo com as especificações Xxxxxxxxx avençadas;
15.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
15.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que porventura forem necessárias para o fornecimento dos produtos e execução dos serviços do Edital e Normativa de Transporte da Secretária de Educaçãoobjeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
6.3 Não transferir 15.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a outrempessoas ou bens públicos ou particulares, no todo ou em parte, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
15.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contratocontrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTEcomprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
6.4 Manter 15.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante toda a execução o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
15.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em compatibilidade dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
15.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
15.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência do contrato.
15.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ao fornecimento dos produtos e execução dos serviços objeto desta licitação ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução dos mesmos;
15.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as obrigações por ela assumidas, todas as condições autorizações de habilitação retiradas e qualificação exigidas na licitaçãoos cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
6.5 Promover 15.1.12 - A Contratada obriga-se a substituição do transporte quando estes não atenderem aceitar o solicitado, sem ônus para a CONTRATANTE; acréscimo ou substituir os veículos quebrados ou defeituosos supressões no prazo objeto contratual de até 24 25% (vinte e quatrocinco por cento) horas após a constatação do fatototal contratado conforme preceitos legais.
6.6 Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento dos itens ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
6.7 Transportar os alunos no local indicado pela CONTRATANTE conforme as rota;
6.8 Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
6.9 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos materiais, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
6.10 Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como:
a) despesas referentes a combustíveis e lubrificantes será de responsabilidade da Contratada.
b) manutenção, peças, pneus, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, serão inteiramente de responsabilidade da empresa contratada.
6.11 Não Modificar o Percurso de atendimento dos alunos sem previa autorização da CONTRATANTE;
6.12 A contratada não poderá suspender os serviços caso ocorra atraso de pagamento, antes de completar um período de 90 dias
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Samples: Convite De Licitação
OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA. 6.1 Prestar os serviços de Transporte Escolar12.1. No prazo de execução previsto no item 4 deste termo.
6.2 Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços os quais deverão estar de acordo com as especificações do Edital Constituem obrigações da CONTRATANTE, alem das obrigações resultantes da observância da Lei Federal n.º 8.666/93: Exercer ampla, irrestrita e Normativa de Transporte permanente fiscalização da Secretária de Educação.
6.3 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato; Efetuar o pagamento da prestação do serviço até o 15º (décimo quinto) dia após sua execução, sem mediante a prévia apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável; Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações deste Instrumento e expressa anuência do contrato; Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; Assegurar-se da CONTRATANTE.
6.4 Manter durante toda a boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho; Acompanhar e fiscalizar, através de servidor previamente designado o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não deva ser interrompida; Emitir, por intermédio de servidor designado pela Contratante, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidasespecial, todas as condições de habilitação quanto ao acompanhamento e qualificação exigidas na licitação.
6.5 Promover a substituição do transporte quando estes não atenderem o solicitado, sem ônus para a CONTRATANTE; ou substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato.
6.6 Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento dos itens ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
6.7 Transportar os alunos no local indicado pela CONTRATANTE conforme as rota;
6.8 Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos fiscalização da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
6.9 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos materiais, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
6.10 Todas as despesas inerentes à realização prestação dos serviços, tais como:
a) despesas referentes à exigência de condições estabelecidas neste Edital e à proposta de aplicação de sanções quando for o caso; Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais; A CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar nas Notas Fiscais, os débitos e multas da CONTRATADA previstas no contrato, bem como os valores pagos a combustíveis e lubrificantes será terceiros a título de responsabilidade da Contratadaressarcimento de danos causados pela CONTRATADA.
b) manutenção, peças, pneus, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, serão inteiramente de responsabilidade da empresa contratada.
6.11 Não Modificar o Percurso de atendimento dos alunos sem previa autorização da CONTRATANTE;
6.12 A contratada não poderá suspender os serviços caso ocorra atraso de pagamento, antes de completar um período de 90 dias
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OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA. 6.1 Prestar 8.1. Zelar pela padronização e qualidade dos materiais fornecidos;
8.1 A Contratada ficará obrigada a fazer a entrega do material quando requisitado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após cada solicitação da CONTRATANTE;
8.2 A empresa contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, o material que vier a ser recusado, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE;
8.3 Ressarcir o Contratante do equivalente a todos os serviços danos decorrentes de Transporte Escolar. No prazo de execução previsto no item 4 deste termo.paralisação ou interrupção do fornecimento do objeto contratual, exceto quando isso ocorrer por exigência do próprio Contratante, ou ainda por caso fortuito ou força maior devidamente comprovado;
6.2 8.4 Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços os quais deverão estar de acordo com as especificações do Edital e Normativa de Transporte da Secretária de Educação.
6.3 Não transferir a outrempelos salários, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
6.4 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.5 Promover a substituição do transporte quando estes não atenderem o solicitado, sem ônus para a CONTRATANTE; ou substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato.
6.6 Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento dos itens ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistassociais, previdenciários, fiscais securitários, taxas, impostos e comerciais, quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o presente Contratoseu pessoal necessário a execução do objeto deste contrato;
6.7 Transportar os alunos no local indicado pela CONTRATANTE conforme as rota;
6.8 Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
6.9 8.5 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, por todos e quaisquer despesas referentes aos materiaisdanos e/ou prejuízos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros, tendo como agente a Contratada, na pessoa de prepostos ou estranhos;
8.6 Promover a entrega do material no prazo, local e condições propostas, sem qualquer ônus adicional para a Contratante;
8.7 Responsabilizar-se por todos os ônus, relativos ao fornecimento dos materiais a si adjudicados, inclusive licença em repartições públicasfrete, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos desde a ele relativos, se necessárioorigem até sua entrega no local de destino;
6.10 Todas 8.8 Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes à realização dos serviçosprovidências, tais como:
a) despesas referentes a combustíveis cautelas e lubrificantes será obrigações estabelecidas na legislação específica de responsabilidade acidente de trabalho, quando, em ocorrências da Contratada.
b) manutençãoespécie, peças, pneus, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento forem vitimas seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços propostosou em conexão com estes, serão inteiramente de responsabilidade ainda que verificado o acidente em dependências da empresa contratadaContratante.
6.11 Não Modificar o Percurso de atendimento dos alunos sem previa autorização da CONTRATANTE;
6.12 A contratada não poderá suspender os serviços caso ocorra atraso de pagamento, antes de completar um período de 90 dias
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OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA. 6.1 Prestar 11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de Transporte Escolarsua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
11.2. No prazo de execução previsto no item 4 deste termo.
6.2 Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços os quais deverão estar de acordo com as especificações do Edital e Normativa de Transporte da Secretária de Educação.
6.3 Não transferir a outremReparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo total ou em parte, a execução no prazo fixado pelo fiscal do contrato, sem os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a prévia Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Projeto Básico, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.4. Utilizar empregados habilitados e expressa anuência com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 12.6. Quando não for possível a verificação da CONTRATANTEregularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
11.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
11.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
6.4 11.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.9. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.10. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
11.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
11.12. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
11.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.14. Manter durante toda a execução vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.5 Promover a substituição do transporte quando estes não atenderem o solicitado11.17. Cumprir, sem ônus para a CONTRATANTEalém dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; ou substituir e
11.18. Prestar os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte serviços dentro dos parâmetros e quatro) horas após a constatação do fato.
6.6 Responder por rotinas estabelecidos, fornecendo todos os ônus referentes ao fornecimento dos itens ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
6.7 Transportar os alunos no local indicado pela CONTRATANTE conforme as rota;
6.8 Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
6.9 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos materiais, inclusive licença equipamentos e utensílios em repartições públicasquantidade, registrosqualidade e tecnologia adequadas, publicações com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
6.10 Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como:
a) despesas referentes a combustíveis e lubrificantes será de responsabilidade da Contratadalegislação.
b) manutenção, peças, pneus, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, serão inteiramente de responsabilidade da empresa contratada.
6.11 Não Modificar o Percurso de atendimento dos alunos sem previa autorização da CONTRATANTE;
6.12 A contratada não poderá suspender os serviços caso ocorra atraso de pagamento, antes de completar um período de 90 dias
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