EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 005/2022 para Registro de Preços
Processo Administrativo nº 025/2022
A EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - EMURC, inscrita no CNPJ sob nº.
14.619.761/0001-30, empresa pública municipal, com personalidade jurídica de direito privado, neste ato, representada por seu Diretor Presidente, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, consoante atribuições que lhe conferem as Leis Municipais de n.º 421/87 e 1.270/04 e Decreto Municipal n.º 21.072/2021 expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente à Lei Federal nº. 13.303/2016, Decreto Federal nº. 3.555/00, alterado pelo Decreto Federal nº. 3.693/02, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Decretos Municipais nºs. 11.553/2004, 15.499/2013, 15.565/2013 e pela Lei Municipal nº 1.727/2010 e Regulamento Geral de Licitações da EMURC, torna público que fará realizar a partir das 14H30MIN DO DIA 07 de JULHO de 2022, na sala de licitações, situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xxxxx, o PROCESSO LICITATÓRIO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE para seleção da proposta mais vantajosa visando a ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS, RAMPAS, MEIO FIO, SARJETAS E PISO GRANILITE EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - EMURC,
conforme objeto e demais indicações, na forma consubstanciada nas cláusulas deste Edital.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretor Presidente - EMURC
SERÁ SEMPRE CONSIDERADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA PARA TODAS AS INDICAÇÕES DE TEMPO CONSTANTES NESTE EDITAL
1. REGÊNCIALEGAL
1.1. Lei Federal 13.303/2016 e 10.520/02, LC 123/06 alterada pela LC 147/2014, Decreto Federal nº. 5.450/05 e Decretos Municipais nº 11.553/2004, 15.499/2013, 15.565/2013 e 21.072/2022 e o Regulamento Geral de Licitações da EMURC.
2. FINALIDADE/OBJETO
2.1. ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS, RAMPAS, MEIO FIO, SARJETAS E PISO GRANILITE EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - EMURC. ATA COM VIGÊNCIA DE 12 MESES.
3. JUSTIFICATIVA:
3.1. O Sistema de Registro de Preços é ― o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens e serviços comuns para contratações futuras. Sendo esta, uma prestação de serviço construção de passeios, rampas, meio fio, sarjetas e piso granilite em atendimento as demandas da Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista - EMURC, e não tendo os quantitativos exatos a serem adquiridos optou- se pelo Registro de Preços para este fornecimento de bens conforme, Art. 3º do Decreto Municipal de nº 15.499/2013 e Regulamento Geral de Licitações da EMURC que prevê que o Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contrataçõesfrequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo;
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
3.2. A prestação de serviço de construção de passeios, rampas, meio fio, sarjetas e piso granilite em atendimento as demandas da Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista – EMURC, visa atender as demandas nos contratos firmados de pavimentação em andamento e os que estão a porvir, além das obras em fase de contratação. A implantação de passeios, meio fio e sarjetas são parte constante das obras de pavimentação, sendo estes imprescindíveis, para o perfeito funcionamento da drenagem urbana, e garantia da acessibilidade.
Estes serviços permitem a utilização com segurança e autonomia de espaços, equipamentos urbanos, edificações de uso coletivo, tanto na zona urbana como na zona rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
É necessária a execução de meio fio e sarjetas em vias onde se encontra danificado ou sua inexistência. Outro ponto fundamental da contratação é execução de calçada e rampa de acessibilidade na frente de prédios públicos, praças e vias urbanas atendendo normas de acessibilidade e estatuto das cidades. Os serviços de engenharia a serem contratados compreendem-se de fácil execução, visto que a maior parte do processo, a mão de obra é executada de forma manual.
Impõe-se a ressaltar que a contratação destes serviços é imprescindível para o cumprimento dos serviços executados pela EMURC, visando atender as demandas nos contratos firmados de pavimentação em andamento e os que estão a porvir, além das obras em fase de contratação. A implantação de passeios, meio fio, sarjetas e piso granilite são parte constante das obras de pavimentação, reforma e construção, sendo estes imperiosos, para o perfeito na garantia da acessibilidade dos munícipes:
A contratação em tela trata-se de serviços de engenharia, e para tal fim foi feito orçamentos com empresas do ramo. O engajamento dos serviços deverá ser em regime de execução indireta com Empreitada por Preço Unitário com menor preço, de acordo com a planilha de quantidades e serviços consolidada entre a Emurc e a empresa vencedora do certame licitatório, o processo consiste em Lotes tendo em vista que são obras de mesma complexidade e natureza. As empresas que prestará os serviços deverão levar em conta a mobilização e desmobilização de pessoal, já que os serviços são similares e específicos, com necessidade de mão de obra qualificada e equipamentos peculiares.
Ademais, justifica-se o uso de Sistema de Registro de Preço, em decorrência da necessidade de não ser possível precisar com exatidão os quantitativos a serem demandados pela Administração nos termos do artigo 3º, inciso IV do Decreto Municipal nº 15.499/2013, demostrando assim uma opção mais adequada em termos de gestão e viabilidade econômica.
4. ÓRGÃO GERENCIADOR
4.1. Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista – EMURC
⮚ A CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços o Setor de Lcitações da EMURC, Órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços, conforme Artigo 2º, inciso III do Decreto Municipal nº. 15.499/2013.
5. MODALIDADE E Nº DA LICITAÇÃO
⮚
Pregão Eletrônico SRP no 005/2022
6. N° PROCESSO ADMINISTRATIVO
Processo. Administrativo nº. 025/2022
7. TIPO DE LICITAÇÃO/JULGAMENTO
7.1. Tipo de Licitação: Menor Preço/Maior Desconto
7.2. Julgamento: Menor Preço Global por Lote/Maior Desconto Global por Lote
8. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1. Endereço eletrônico: O Pregão será realizado em sessão pública on line por meio de recursos de tecnologia da informação
– INTERNET, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xx.xxx.xx, acessando o link de LICITAÇÕES, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitações-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil.
8.2. Endereço para envio da documentação (Proposta de Preços e Habilitação): Setor de Licitações da EMURC - situada à Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx, n.º 295 – Centro, Vitória da Conquista – Bahia. XXX 00.000-000.
Início de Acolhimento de propostas: 29/06/2022 a partir das 09h00min.
Recebimento das propostas: 07/07/2022 até às 11h00min.
Abertura das propostas: 07/07/2022 às 11h00min.
Início da sessão de disputa de preços: 07/07/2022 às 14h30min.
8.3. Acompanhe as sessões públicas dos Pregões da EMURC pelo endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx selecionando as opções Pesquisa Avançada > Pesquisa por Identificador > Cód. “942254”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Licitações-e e também no endereço xxx.xxxx.xx.xxx.xx, opção Processo Licitatório/ Editais EMURC
Tempo Normal de Disputa de cada lote: O tempo normal de disputa acontecerá conforme discricionariedade do Pregoeiro,
acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema (tempo randômico).
9. DISPÊNDIO ESTIMADO DA LICITAÇÃO
9.1. Estima-se um gasto total de R$ 5.487.399,97 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos), obtido através de pesquisa junto ao mercado, e os orçamentos que compõem o processo para a presentecontratação.
10. FORMA DE PRESTAÇÃO, PRAZO DE ENTREGA/FORNECIMENTO
10.1. A prestação de serviços em tela objeto deste Edital e Termo de Referência deverá ser iniciada em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da ordem de serviço, devendo a CONTRATADA, nesse prazo, providenciar os recursos necessários para a efetiva prestação em tempo hábil.
11. FORMA DE PAGAMENTO
11.1..Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a início dos serviços e emissão da Nota Fiscal, e somente após assinatura do contrato.
12. LOCAL DA ENTREGA DOS PRODUTOS/ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A prestação de serviços ocorrerá de forma gradativa em locais predefinidos no âmbito das demandas da Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista - EMURC.
13. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. Vigência da Ata de Registro de Preços: A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
13.2. Vigência do contrato: A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, que poderá ser prorrogado por igual(ais) e sucessivo(s) período(s), a critério da Administração, até o limite que preconiza o artigo nº 71 da Lei 13.303/16, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
14. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL.
14.1. Pregoeira Responsável: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, designada através da Portaria nº 001/2022 - EMURC.
14.2. Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx – Bahia. (Setor de Licitações da Emurc)
14.3. Horário: Das 08h:00min às 11h:30min e das 14h:00min às 17h:30min (Horário de Brasília)
14.4. Telefone: (00)0000-0000/0000-0000
14.5. E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx/xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
14.6. Os pedidos de esclarecimentos, providências e impugnações do ato convocatório deverão ser encaminhados até o 5º dia útil antes da data fixada para recebimento das propostas conforme Art. 38 do Regulamento Geral de Licitações da EMURC.
15. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
15.1.Somente serão admitidos a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco o Brasil (xxx.xx.xxx.xx), que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
15.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos e suspensos do direito de licitar, pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam reabilitados perante a autoridade que aplicou a penalidade, não poderão participar docertame.
15.3. Os interessados que estiver em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores, também não poderão participar do certame.
15.4. É admitida a participação de empresas em recuperação judicial desde que possuam o respectivo plano de recuperação deferido e homologado judicialmente (cfr. art. 58 da lei 11.101/2005);
15.5. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.
15.6. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente de licitações, pessoas ou empresas que estejam enquadradas nas limitações impostas pelo art. 38 da Lei Federal nº 13.303/16, concomitantemente com o previsto no art. 89º da Lei Orgânica Municipal, bem como com o art. 129º da Lei Complementar Municipal nº 1.786/2011, e o que dispõe o Regulamento Geral de Licitações da EMURC.
15.7. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas nesteEdital.
16. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
16.1.A habilitação será realizada mediante comprovação de:
16.1.1. Habilitação Jurídica;
16.1.2. Regularidade Fiscal e Social;
16.1.3. Qualificação Econômico-Financeira;
16.1.4. Qualificação Técnica.
16.2.Todos os documentos exigidos deverão ter sido expedidos por autoridades ou órgão competente do domicílio da licitante, podendo ser apresentados em original, em fotocópia autenticada, em publicação na imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas pelo original, as quais serão conferidas e autenticadas, pela Comissão de Licitação. Não serão aceitas fotocópias extraídas por processo de fac-símile. Os documentos exigidos deverão preferencialmente ser relacionados, separados, colecionados e numerados na ordem estabelecida neste edital.
00.0.Xx certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias da data de emissão.
00.0.Xx certidões extraídas da Web somente terão validade se confirmada sua autenticidade pelo pregoeiro ou membro de equipe de apoio.
17. HABILITAÇÃO JURÍDICA
A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se- á em:
17.1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de EmpresasMercantis;
17.1.2. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
17.1.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
17.1.4. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
17.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
17.1.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidaçãorespectiva;
17.1.7. Certidão Simplificada ou Termo de Enquadramento comprovando a condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, expedido pela Junta Comercial do domicílio do interessado, caso cumpra os requisitos legais para esse enquadramento, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 com alterações promovidas pela Lei 147/2014.
17.1.8. Cópias das cédulas de identidade dos sócios com poderes legais constituídos para representar a empresa e assinatura do contrato. Quando se tratar de procurador, além da procuração deverá ser apresentado o RG/CPF do outorgado;
17.1.9. Em se tratando de Micro Empresário Individual - MEI, apresentar Requerimento de Empresário Individual. O Microempreendedor Individual (MEI) deverá comprovar sua condição mediante a apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, disponível no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxx, acompanhado do RG e CPF.
17.2. REGULARIDADE FISCAL E SOCIAL
A documentação relativa à habilitação fiscal e social da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
17.2.1. Comprovante de inscrição do CNPJ, expedido pela Receita Federal do Brasil;
17.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual do domicílio do interessado;
17.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio do interessado;
17.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (emitida com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02.10.2014), expedida pela Receita Federal;
17.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal (CEF);
17.2.6. Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
17.2.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
17.2.8. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal (Alvará de Localização e Funcionamento ou outro equivalente), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
17.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Adocumentação relativa àqualificação econômico-financeira, cujo objeto socialdeverá ser compatível com o objeto licitado, consistir- se-á em:
17.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de Resultados do último Exercício Social exigível, apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta comercial ou órgão equivalente, que comprove a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, constando Termo de Abertura e Encerramento.
17.3.2. Para balanço escriturado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED o mesmo deverá estar acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento, Recibo de Entrega de Livro Digital;
17.3.3. Os documentos referidos neste item deverão estar assinados por xxxxxxxx ou técnico em Ciências Contábeis,
devidamente habilitados, constando nome completo e registro profissional;
17.3.4. No caso específico de Sociedades por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S.A), o balanço deverá ser apresentado por publicação no Diário Oficial do Estado;
17.3.5. Para as empresas constituídas no exercício de 2022, será exigido apenas o Balanço de Abertura, na forma da lei, assinado por técnico habilitado no CRC;
17.3.6. A comprovação da boa situação econômico-financeira da empresa será avaliada pelos índices abaixo, apurados com base no balanço apresentado, conforme estabelecido no Art. 58, da Lei 13.303/16, ou pela comprovação do capital social ou do patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, de forma subsidiária (nunca cumulativamente), quando não for possível a averiguação com base nos índices;
17.6.3.1. Índice de Liquidez Geral
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥ 1,0
Passivo Circulante + Passivo não circulante
17.6.3.2. Índice Liquidez Corrente
Ativo Circulante ≥ 1,0
Passivo Circulante
17.6.3.3. Índice de Solvência Geral
_____________ _Ativo Total ≥ 1,0
Passivo Circulante + Passivo não Circulante
17.3.7. Fica dispensada a apresentação de Balanço Patrimonial para Microempreendedores Individuais (MEI).
17.3.8. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante, com validade mínima de 30 dias, ou aquela expressa no corpo da mesma ou com data não superior a 06 (seis) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar de ato normativo próprio ou do documento;
17.3.9. Declaração/Certidão do Simples Nacional extraída do site oficial Simples Nacional, disponível em: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxx tratar-se de empresa optante pelo Simples Nacional. Somente para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).
17.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
17.4.1. Comprovação através de atestado(s) de aptidão para o fornecimento de materiais em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
17.4.1.1. Os atestados deverão referir-se aos serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
17.4.1.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados ao Pregoeiro, quando solicitado por esse último.
17.4.2. As empresas licitantes deverão apresentar para comprovação da Qualificação Técnica os seguintes documentos:
17.4.3. No mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual comprove que a licitante tenha prestado, de forma satisfatória, serviços compatíveis com o objeto deste Termo de Referência a experiência relativa a itens que atendam, cumulativamente, aos critérios de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação de acordo com os arts. 37, inciso XXI, da Constituição, art. 42 do Regimento Interno de Licitações da Emurc, bem como o art. 58 da Lei 13.303/16, em que fique demonstrada a execução dos serviços, atendendo as parcelas relevantes, com quantitativos iguais ou superiores a 50% (cinquenta por cento) dos serviços executados para cada Lote em questão.
17.4.4. Registro/Certidão de inscrição da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da região da sede da empresa.
17.4.5. Relação dos serviços executados por profissionais de nível superior, vinculados à empresa e constante do seu Registro/Certidão de inscrição no CREA em nome do profissional, como Responsável Técnico, comprovados mediante atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação.
17.4.6. O profissional de nível superior especificado no item 17.4.6. poderá ser comprovado seu vínculo entre a empresa licitante e o profissional por meio da apresentação de contrato de prestação, visando atendimento ao Acórdão TCU n.º 373-07/15-P. A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is) será feita mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais) ou mediante apresentação de contrato de prestação de serviço, regido pela legislação civil comum, onde conste o nome do(s) profissional(ais).
17.4.7. O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente será(ão) aceito(s) com a(s) respectiva(s) certidão(es) do CREA.
17.4.8. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA ou Conselho Profissional competente, devidamente atualizada;
17.4.9. Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(ais) apresentado(s) para atendimento às alíneas acima, autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos.
17.4.10. A(s) certidão(ões) e/ou atestado (s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas:
a) Nome do contratado e do contratante;
b) Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço);
c) Localização do serviço (cidade, trecho, subtrecho);
d) Serviços executados (discriminação e quantidades).
17.4.11. O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima, não será considerado pelo Pregoeiro;
17.4.12. Os atestados e/ou certidões de capacidade técnica deverão ter sido emitidos por pessoas jurídicas de direito
público ou privado e devidamente certificados/averbados pelo CREA, neles constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e discriminação dos serviços
17.4.13. Os atestados e/ou certidões de capacidade técnica deverão ter sido emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados/averbados pelo CREA, neles constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e discriminação dos serviços;
17.4.14. A EMURC, a seu critério, poderá diligenciar junto às licitantes, objetivando a comprovação da fidedignidade da documentação apresentada.
17.5. DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DESTINADO AOS MICROEMPREENDEDORES (MEI), ÀS MICROEMPRESAS (ME) E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
17.5.1. Nas contratações públicas de bens, serviços e obras do Município, deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para o MEI, a ME e a EPP, nos termos do disposto na Lei Complementar Federal nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14.
17.5.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para a regularização da documentação, do pagamento ou do parcelamento do débito, e para a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
17.5.2.1. A falta de regularização da documentação, no prazo previsto, implicará a decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 83 da Lei Federal nº 13.303/16, sendo facultado à Emurc convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
17.5.3. Nas licitações será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME e EPP.
17.5.4. Na modalidade de pregão, entende-se por empate aquelas situações em que o intervalo percentual seja apurado após a fase de lances e antes da negociação e corresponda à diferença de até 5% (cinco por cento) superior ao valor da menor proposta ou do menor lance, caso os licitantes o tenham oferecido.
17.5.5. Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate ficto, e desde que a melhor oferta inicial não tenha sido apresentada por MEI, ME ou EPP, proceder-se-á da seguinte forma.
17.5.5.1. O MEI, ME ou EPP melhor classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor.
17.5.5.2. Não ocorrendo a contratação do MEI, ME ou EPP, na forma do item anterior, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 17.5.4. na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
17.5.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 17.9.4., será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
17.5.5.4. Na hipótese da falta de contratação nos termos previstos, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
17.6. DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES À HABILITAÇÃO
17.6.1. Declaração Geral Conjunta de Pleno Conhecimento e Enquadramento, de Inexistência de fato Superveniente Impeditivo da Habilitação para licitar e o que estabelece o Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com a Lei nº. 13.303/16, Declaração Geral Conjunta – Anexo I;
17.6.2. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06 alterada pela Lei Complementar nº. 147/14, conforme modelo constante do anexo II do presente instrumento. (quando for o caso de enquadramento da empresa licitante na hipótese presente)
17.6.3. IMPORTANTE: O envelope contendo os Documentos de Habilitação e Proposta deve estar lacrado, devidamente identificado, informando o nome da empresa ou empresário individual, número do CNPJ, número e ano do Pregão Eletrônico.
18. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
18.1. O credenciamento do LICITANTE será realizado pelo Banco do Brasil, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após a formalização do pedido e da entrega da documentação necessária;
18.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal intransferíveis, com validade de 01 (um) ano para acesso às Licitações-e (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e funcionará como assinatura eletrônica, implicando em responsabilidade legal e na presunção de sua capacidade para a realização das transações inerentes a este pregão eletrônico, validando todos os atospraticados;
18.3. Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, acompanhada de RG e CPF do outorgado, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema;
18.4. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto, Contrato Social ou Consolidação, acompanhado de RG e CPF do representante legal, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
18.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
18.6. Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone 0000 000 0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
19. DA HABILITAÇÃO PRELIMINAR
19.1. O fornecedor/proponente deve ter condição de cumprir no prazo 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do encerramento da sessão de disputa, a exigência de encaminhar aos endereços eletrônicos: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx/xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
todos os documentos mencionados no item 17 deste Edital e proposta reajustada.
20. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
20.1. Antes de enviar a proposta comercial em formulário eletrônico, o LICITANTE deverá manifestar em campo próprio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital.
20.2. As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx mediante a opção “Acesso Identificado”,
no sistema eletrônico do Banco do Brasil, obedecendo a data e horários estabelecidos no item 8.
20.3. A proposta ofertada deverá conter especificações e características detalhadas dos serviços cotados, bem como, a garantia e outros elementos que de forma inequívoca os identifiquem, em consonância com o conteúdo do Anexo III – Termo de Referência.
20.4. A partir do horário previsto no Edital (item 8), terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital, passando o pregoeiro a avaliar a sua aceitabilidade, sendo posteriormente classificadas para a etapa de lances.
20.5. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação no sistema eletrônico, convocando os proponentes para apresentarem lances.
20.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou, consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
20.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
20.8. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não caberá desistência da proposta.
20.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
20.10. Os LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário estabelecido e as condições de aceitação (tempo mínimo transcorrido de 01 segundo e máximo de até 30 minutos).
20.11. O sistema rejeitará automaticamente os lances cujos valores forem superiores ao último lance registrado.
20.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar.
20.13. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão do LICITANTE nesta etapa e na manutenção do último preço apresentado pelo LICITANTE, para efeito da classificação final.
20.14. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preçoglobal.
20.15. Durante o transcurso da sessão, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação do detentor do lance, bem como dos demais participantes.
20.16. No caso de desconexão do pregoeiro com o site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no decorrer da etapa competitiva do pregão, e permanecendo o sistema acessível aos LICITANTES, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo o pregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
20.16.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após 30 (trinta) minutos da comunicação eletrônica expressa aos participantes, encaminhada através de mensagem em formulário próprio do site licitações-e, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
20.17. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 02 (duas) horas, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e somente terá reinício no dia e horário previamente fixado no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
20.18. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
20.19. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
20.20. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
21. DA PROPOSTA DE PREÇOS E PLANILHA DE CUSTOS
21.1. O licitante vencedor deverá apresentar proposta por escrito, conforme modelo Xxxxx XX do Edital, com a documentação de habilitação de que trata o item 17.
21.1.1. A proposta deverá ser apresentada em uma via original, em papel timbrado da empresa licitante, devendo conter os dados da proponente (razão social, endereço, CNPJ/MF, banco, agência e conta corrente, correio eletrônico etc.), impressa sem emendas ou rasuras e redigida com clareza em língua portuguesa, datada e devidamente assinada por seu representante legal, em envelope lacrado. (Modelo de Proposta sugerido no Anexo VI).
21.1.1.1. A Pregoeira recomenda aos licitantes que façam constar de suas propostas nome e qualificação da pessoa com poderes para firmar a Ata de Registro de Preços com a EMURC.
21.1.1.2. É de inteira responsabilidade do Licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, o que será registrado em Ata, devendo o item ser desconsiderado da proposta.
21.1.1.3. Quando a proposta e anexos constantes do Edital forem assinados por procurador legalmente constituído, os documentos deverão estar acompanhados de RG e CPF do outorgado, bem como do outorgante.
21.1.2. A Proposta de Preços da empresa arrematante e os Documentos de Habilitação deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico indicado no item 14.5, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir do encerramento da sessão de disputa, com preços atualizados, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo os documentos originais ou cópias autenticadas serem postados ou entregues, no prazo de até 03 (três) dias úteis ao Setor de Licitações da EMURC no endereço constante no Preâmbulo.
21.1.3. NO CASO DE DOCUMENTAÇÃO POSTADA, DEVERÁ ENCAMINHAR AO ENDEREÇO ELETRÔNICO INDICADO NO ITEM 14.5 DO EDITAL, NO PRAZO DE ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, O COMPROVANTE COM O CÓDIGO DE
RASTREIO.
21.1.4. A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, bem como conter os preços unitário e total, expressos em moeda nacional, com até duas casas decimais após a vírgula, em algarismos e por extenso.
21.1.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta dias), a contar da data de sua apresentação.
21.1.6. Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada e adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada.
21.1.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais, ou nos casos previstos neste edital.
21.1.8. É vedado à empresa licitante retirar a sua proposta após a abertura da sessão do presente Xxxxxx.
21.1.8.1. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo de oferta de propostas ou lances equivocados e de valor inexequível.
21.1.9. Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
21.1.10. As propostas apresentadas em desacordo com as condições e especificações constantes desta Licitação e ainda as que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado, conforme a discricionariedade do Pregoeiro será desclassificada.
21.1.11. Propostas com valores aparentemente muito abaixo do mercado só serão aceitas mediante apresentação de composição de custos, no prazo improrrogável de 24h ou, se for o caso, declaração da empresa assumindo e reafirmando o preço proposto, comprometendo-se a executar o serviço, sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de má prestação.
21.1.12. Serão rejeitadas as propostas que:
21.1.12.1. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
21.1.12.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
21.1.13. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último.
21.1.14. Deverão estar incluídos nos preços propostos todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para-fiscais, fretes, seguros de transporte e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objetolicitado.
21.1.15. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar esclarecimentos adicionais sobre a composição dos preços propostos, conforme previsão no Regulamento Geral de Licitações da EMURC.
22. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
22.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
22.2. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado a melhor proposta ou lance de menor valor para negociação, decisão e aceitação.
22.3. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o material ou equipamento definido no objeto deste Edital.
22.4. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todas as condições do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
22.5. Sendo aceitável a oferta, será verificado, pelo Pregoeiro, o atendimento das condições habilitatórias do LICITANTE que a tiver formulado, conforme previsto no item 17 deste Edital.
22.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
22.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou, consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
22.8. Da sessão, o sistema gerará Ata Circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e estará disponível para consulta no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
23. DA HABILITAÇÃO
23.1. A Proposta de Preços da empresa arrematante e os Documentos de Habilitação deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico indicado no item 14.5, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir do encerramento da sessão de disputa, com preços atualizados, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo os documentos originais ou cópias autenticadas serem postados ou entregues, no prazo de até 03 (três) dias úteis ao Setor de Licitações da EMURC no endereço constante no Preâmbulo
23.1.1. NO CASO DE DOCUMENTAÇÃO POSTADA, DEVERÁ ENCAMINHAR AO ENDEREÇO ELETRÔNICO INDICADO NO ITEM 14.5 DO EDITAL, NO PRAZO DE ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, O COMPROVANTE COM O CÓDIGO DE RASTREIO.
23.1.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, numerados e rubricados pelo responsável legal da licitante, em originais ou cópias autenticadas em cartório ou, por servidor da Administração Municipal, mediante a apresentação dos originais.
23.2. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
23.3. Os documentos a serem apresentados relativos à Habilitação Jurídica deverão atender o que estabelece o item 17, deste Edital,
bem como as exigências do Regulamento Geral de Licitações da EMURC para cada objeto licitado.
23.4. Para fins de habilitação fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os documentos relativos à Regularidade Fiscal e Social, constantes do item 17.2, deste Edital, bem como as exigências do Regulamento Geral de Licitações da EMURC para cada objeto licitado.
23.5. Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos a Qualificação Econômico - Financeira deverão atender o que
estabelece o item 17.3, deste Edital, bem como as exigências do Regulamento Geral de Licitações da EMURC para cada objeto licitado.
23.6. Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos à Qualificação Técnica deverão atender o que estabelece o item 17.4, deste Edital, bem como as exigências do Regulamento Geral de Licitações da EMURC para cada objeto licitado.
23.7. Os documentos a serem apresentados para habilitação através das Declarações para Complementares para Habilitação deverão atender o que estabelece o item 17.6, deste Edital, bem como as exigências do Regulamento Geral de Licitações da EMURC para cada objeto licitado.
23.8. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da Matriz, todos da Matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para Matriz e todas asfiliais.
23.9. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital e transcorrido a fase de análise da documentação, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
23.10. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
24. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E RECURSOS
24.1. Até o 5° dia útil anterior à data fixada para abertura da licitação, qualquer pessoa poderá encaminhar pedidos de impugnação ao ato convocatório do Pregão e conforme Art. 37 do Regulamento Geral de Licitações da EMURC.
24.1.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos a cerca do ato convocatório do Pregão, que deverá ser encaminhado por escrito, ou através de e-mail (xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx /xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) em atenção do Pregoeiro.
24.1.2. Os Recursos ou Impugnações poderão ser protocolados pelo Licitante em horário de expediente normal (09h00min à 17h00min) na recepção da EMURC, em atenção ao Setor de Licitações, para que seja gerado número de protocolo e, instaurado o devido processo.
24.1.3. Serão aceitos pedidos encaminhados na forma eletrônica através dos emails: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx/xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx conforme art. 18 do Decreto Federal 5.450/2005.
24.1.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização docertame.
24.2. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
24.3. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
24.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
24.5. A falta de manifestação imediata e motivada do LICITANTE para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso, e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao LICITANTE vencedor.
24.6. O recurso contra decisões do Pregoeiro será analisado conforme Artigo 59 da Lei nº 13.303/1616 e Art. 110 do Regulamento Geral de Licitações da EMURC.
24.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
24.8. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensaoficial.
24.9. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal (intempestivos), subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
24.10. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados no Setor de Licitações da EMURC, situada à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx.
25. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
25.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
25.2. Ocorrendo a manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
25.3. Como condição para o fornecimento ou prestação de serviços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela EMURC, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste Edital.
25.4. Homologado o resultado da licitação, o Setor de Licitação da EMURC, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumprido os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
26. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
26.1. O pagamento devido à empresa CONTRATADA será efetuado proporcionalmente à execução do objeto, em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviço, através de crédito em conta corrente ou outra forma conveniente para o Contratante, com o prévio aval do CONTRATADO, a partir da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e após a declaração pelo Contratante do recebimento definitivo do objeto
licitado.
26.2. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
27. DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO/CONTRATO
27.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da prestação dos serviços e registrar, em relatório, todas as ocorrências e as deficiências verificadas, e sua cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
27.2. Deverá a Emurc, proceder ao acompanhamento e fiscalização dos serviços licitados de acordo com o Art. 229 do Regulamento Geral de Licitações da EMURC.
27.2.1. A responsabilidade para análise dos objetos licitados ficará a cargo do servidor indicado pela Unidade Requisitante.
27.3. A fiscalização da Administração não permitirá que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas.
27.4. A CONTRATANTE designará servidor para acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, estabelecendo prazo para a regularização das falhas ou defeitos observados. Preferencialmente tal designação recairá sobre servidor integrante de setor/órgão que utiliza os serviços/produtos relacionados ao respectivo contrato.
28. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
28.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Vitória da Conquista/BA e será descredenciada no SICAD (Vitória da Conquista), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
28.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Administração aplicará à CONTRATADA, as seguintes sanções:
a) Cancelamento da Ata de Registro de Preços;
b) Advertência por escrito;
c) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
d) Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em apresentar a garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, e/ou recompor o valor da garantia, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após regularmente notificada;
e) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo de Referência ou no termo contratual, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
f) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
28.3. A sanção prevista na alínea “a” poderá ser aplicada juntamente com as demais penalidades, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
28.4. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
28.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração;
28.6. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATADA continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído à penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da eventual garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente.
28.7. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço/fornecimento dos produtos advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
28.8. As sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAD, nos termos dos procedimentos inerentes ao Município de Vitória da Conquista/BA.
29. RESCISÃO
29.1. O contrato poderá ser rescindido pela EMURC, a qualquer tempo, de conformidade com o artigo 69 da Lei no 13.303/16 16 e no Regulamento Geral de Licitações da EMURC.
29.2. A rescisão imediata do Contrato caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a contratada:
29.2.1. Falir, ou estiver em concurso de credores, dissolução ou liquidação;
29.2.2. Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação;
29.2.3. Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;
29.2.4. Desatender às determinações do servidor da EMURC, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
29.2.5. Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
29.2.6. For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do contrato;
29.2.7. Nas hipóteses de rescisão com base no art. 76 da Lei 13.303/16, não cabe, à Contratada, direito a qualquer indenização.
30. REVOGAÇÃO –ANULAÇÃO
30.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 62, da Lei 13.303/16 e no Regulamento Geral de Licitações da EMURC,
no seu todo ou em parte, sendo observada.
31. DOS PRAZOS PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
31.1. O xxxxx xx xxxxxx xx xxxxxxxxxxxx x xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados do recebimento da Ordem de Compra.
32. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
32.1. A Ata de Registro de Preços, objeto desta licitação, obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, terá validade não superior a 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, conforme o artigo 66 da Lei 13.303/16 e artigo 12º do Decreto 15.499/2013 e suas alterações;
32.2. O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver a Ata do Registro de Preços, na forma da minuta apresentada no Anexo IX, adaptada à proposta vencedora.
32.3. A recusa injusta do convocado em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital.
32.4. É facultado ao CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar a Ata de Registro de Preços, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista neste Edital.
32.5. Após adjudicação do objeto e homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro de preços mediante Ata de Registro de Preços, a ser firmados entre a licitante vencedora e a EMURC.
32.5.1. Conforme art. 75 da Lei no 13.303/16. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 83 e 84 destaLei.
32.5.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
32.5.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 83 e 84 da Lei 13.303/16.
32.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Emurc, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. O disposto neste Item não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 75 da Lei no 13.303/16, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
32.7. Em consequência de rescisão contratual, poderá realizar a Emurc, na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, desde que atendida a ordem de classificação da Licitação e aceita as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido, à Dispensa de Licitação nos termos do Art. 29, iniciso I e II da Lei 13.303/16.
32.8. A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dospreços.
32.9. A existência de preços registrados não obriga a EMURC a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 16 do Decreto Municipal nº 15.499/2013.
32.10. A Ata de Registro de Preços não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador, nos termos do Decreto Municipal nº 15.499/2013, e da Unidade Requisitante da presente licitação.
32.11. Toda vez que for constatada, através de pesquisa de preços realizada pela Emurc ou pelo Órgão Gerenciador, que os valores registrados na Ata de Registro de Preços encontram-se divergentes dos praticados no mercado, a Administração Municipal poderá:
32.11.1. Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados e o fornecedor não aceite adequá-los ao mercado;
32.11.2. Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 81, § 7º da Lei 13.303/16, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Emurc.
33. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
33.1. A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pela promitente fornecedora e o preço de mercado vigente à época da licitação.
33.2. O preço de mercado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador da licitação convocar os fornecedores para negociar o novo preço.
33.3. A contratada deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Custos contendo: as parcelas relativas à mão-de-obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final.
33.4. A não apresentação da Planilha de Custos impossibilitará o Órgão Gerenciador proceder a futuras revisões de preços, caso venha a CONTRATADA solicitar equilíbrio econômico-financeiro.
33.5. A cada pedido de revisão de preço deverá a CONTRATADA comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
33.6. No caso do detentor do Registro de Preços ser revendedor ou representante comercial, deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha deCustos).
33.7. A critério da Administração Pública Municipal poderá ser exigido da CONTRATADA as listas de preços expedidas pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
33.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pelo próprio Órgão Gerenciador ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais
ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
33.9. A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
33.10. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
33.11. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas às previstas neste Edital.
34. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DA ATA
34.1. Os serviços deverão ser prestados em perfeita conformidade com as condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos, sendo que, o projeto, as especificações ou qualquer outro documento que integre o presente processo administrativo são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
34.2. É de responsabilidade de a CONTRATADA substituir qualquer material impugnado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a partir do recebimento da impugnação.
34.3. A fiscalização terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, o serviço, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente.
34.4. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a prestar os serviços, na forma solicitada na Ordem deServiço.
34.5. Os quantitativos totais são estimados e representam as previsões da Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista –
EMURC para os serviços no período de 01 (um) ano.
35. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO PARTICIPANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
35.1. A CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços o Setor de Licitações da EMURC, Órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços, conforme Decreto Municipal nº. 15.499/2013
35.2. Compete à ao Setor de Licitações da EMURC, a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços - SRP, conforme Decreto Municipal nº15.499/2013, em especial:
✓ Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata;
✓ Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
36. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
36.1. Será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação, uma vez que o Decreto Federal nº 7.892/2013 e o Decreto Municipal nº 15.499/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no Município de Vitória da Conquista, preveem que a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade, desde que devidamente justificada a vantagem, bem como o Regulamento Geral de Licitações da EMURC.
37. DAS DISPOSIÇÕESGERAIS
37.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
37.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
37.3. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
37.4. A apresentação da proposta implica para a LICITANTE a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
37.5. À Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
37.6. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
37.7. A Administração quando da contratação de fornecedores não estará obrigada a contratar a totalidade dos quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços.
37.8. Os preços propostos poderão ser reajustáveis, em consonância com o que estabelece o item 33.2.
37.9. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
37.10. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
37.11. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
37.12. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis nº. 13.303/16, Lei nº. 10.520/2002 e Lei Complementar nº. 123/06 e alterações previstas na LC 147/2014 e Decretos Municipais n.ºs 11.553/04 e 15.499/2013.
37.13. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
37.14. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em originais, por cópias autenticadas em cartório ou por servidor da Administração mediante a apresentação dos originais.
37.15. A EMURC é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no Artigo 155,§ 2º, VII b, da Constituição Federal de 1988, podendo-se valer da aplicação das normas consubstanciadas no Código de Defesa do Consumidor.
37.16. Quando todas as propostas forem desclassificadas e ou houver número insuficiente de propostas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo para o recebimento de novas propostas;
38. ÍNDICE DE ANEXO
38.1. No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:
ANEXO I | Modelo de Declaração Conjunta para Habilitação |
ANEXO II | Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
ANEXO III | Termo de Referência |
ANEXO IV | Considerações Gerais ao Objeto |
ANEXO V | Dos Lotes / Especificações e Quantitativos |
ANEXO VI | Modelo Padrão de Proposta Econômica |
ANEXO VII | Modelo de Procuração |
ANEXO VIII | Minuta da Ata de Registro de Preços |
ANEXO IX | Minuta de Contrato de Fornecimento |
ANEXO X | Planilha de Custos |
Vitória da Conquista - BA, 13 junho de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO GERAL CONJUNTA PARA HABILITAÇÃO
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP | Número: 005/2022 |
(Nome da pessoa jurídica) , CNPJ nº. sediada (endereço completo) , neste ato representada legalmente
por (nome e qualificação do representante legal) , declara sob as penas da lei
• Que possui pleno conhecimento de todas as informações e das condições contidas no edital referente ao Pregão Eletrônico SRP nº. 005/2022.
• Que está apta a participar de licitações e contratações administrativas, conforme respectivo Edital, não estando enquadrada em nenhum impedimento legal para licitar e contratar com o Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, especialmente no que tange a Lei nº 13.303/16 e a possibilidade elencada na Lei Municipal nº 1.786/2011 de 16 de dezembro de 2011, art. 129, incisos XIII e XIV.
• Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, atendendo a todas as exigências feitas no referido instrumento convocatório, inclusive aquelas relativas ao cumprimento do objeto da licitação
• Que, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, combinado com o artigo 58 da Lei nº. 13.303/16, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14anos.
Vitória da Conquista – BA, DIA de MÊS de 2022.
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
CARIMBO DA EMPRESA
NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES MANUSCRITAS, TAMPOUCO AQUELAS PREENCHIDAS EM FORMULÁRIO COM TIMBRE DA EMURC. AS MESMAS DEVERÃO SER CONFECCIONADAS PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
ANEXO II - MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP | Número: 005/2022 |
(Nome da Pessoa Jurídica/Pessoa Física) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ nº. xxxxxxxxxxxxx sediada (endereço completo) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, declara sob as penas da lei
• Cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 com alterações promovidas pela LC 147/2014. Declara, ainda, ciente das responsabilidades administrativas, civis e criminais
Vitória da Conquista – BA, DIA de MÊS de 2022.
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
CARIMBO DA EMPRESA
NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES MANUSCRITAS, TAMPOUCO AQUELAS PREENCHIDAS EM FORMULÁRIO COM TIMBRE DA EMURC. AS MESMAS DEVERÃO SER CONFECCIONADAS PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.
ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP | Número: 005/2022 |
ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS, RAMPAS, MEIO FIO E SARJETAS EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - EMURC
1. ÓRGÃO LICITANTE:
1.1. Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista – EMURC.
2 OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
Constitui objeto da presente licitação a elaboração de registro de preços para futura para contratação de empresa para prestação de serviços de construção de passeios, rampas, meio fio e sarjetas, em atendimento as demandas da Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista – EMURC, segundo as condições e especificações previstas neste Termo de Referência.
3 – JUSTIFICATIVA:
A contratação de empresa para prestação de serviço de construção de passeios, rampas, meio fio, sarjetas e piso granilite em atendimento as demandas da Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista – EMURC, visa atender as demandas nos contratos firmados de pavimentação em andamento e os que estão a porvir, além das obras em fase de contratação. A implantação de passeios, meio fio e sarjetas são parte constante das obras de pavimentação, sendo estes imprescindíveis, para o perfeito funcionamento da drenagem urbana, e garantia da acessibilidade.
Estes serviços permitem a utilização com segurança e autonomia de espaços, equipamentos urbanos, edificações de uso coletivo, tanto na zona urbana como na zona rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
É necessária a execução de meio fio e sarjetas em vias onde se encontra danificado ou sua inexistência. Outro ponto fundamental da contratação é execução de calçada e rampa de acessibilidade na frente de prédios públicos, praças e vias urbanas atendendo normas de acessibilidade e estatuto das cidades. Os serviços de engenharia a serem contratados compreendem-se de fácil execução, visto que a maior parte do processo, a mão de obra é executada de forma manual.
Impõe-se a ressaltar que a contratação destes serviços é imprescindível para o cumprimento dos serviços executados pela EMURC, visando atender as demandas nos contratos firmados de pavimentação em andamento e os que estão a porvir, além das obras em fase de contratação. A implantação de passeios, meio fio, sarjetas e piso granilite são parte constante das obras de pavimentação, reforma e construção, sendo estes imperiosos, para o perfeito na garantia da acessibilidade dos munícipes:
A contratação em tela trata-se de serviços de engenharia, e para tal fim foi feito orçamentos com empresas do ramo. O engajamento dos serviços deverá ser em regime de execução indireta com Empreitada por Preço Unitário com menor preço, de acordo com a planilha de quantidades e serviços consolidada entre a Emurc e a empresa vencedora do certame licitatório, o processo consiste em Lotes tendo em vista que são obras de mesma complexidade e natureza. As empresas que prestará os serviços deverão levar em conta a mobilização e desmobilização de pessoal, já que os serviços são similares e específicos, com necessidade de mão de obra qualificada e equipamentos peculiares.
Ademais, justifica-se o uso de Sistema de Registro de Preço, em decorrência da necessidade de não ser possível precisar com exatidão os quantitativos a serem demandados pela Emurc nos termos do artigo 3º, inciso IV do Decreto Municipal nº 15.499/2013, demostrando assim uma opção mais adequada em termos de gestão e viabilidade econômica.
3..2. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS:
3.2.1. Fazem parte do objeto:
3.2.2. Demolição de passeio existente para construção de rampa de acessibilidade – demolir passeio existente em piso cimentado, concreto ou material semelhante, além de meio fio existente, escavar/limpar a base, se necessário, para instalação de rampas ou novos passeios e providenciar, com caminhão basculante, o recolhimento e descarte em local apropriado de todo o entulho gerado;
3.2.3. Demolição/Retirada de meio fio para instalação de passeio novo com rampas de acessibilidade e piso tátil – demolir/retirar meio-fio existente para instalação de novos passeios ou rampa de acessibilidade e providenciar, com caminhão basculante, o recolhimento e descarte em local apropriado de todo o entulho gerado;
3.2.4. Material de base para calçada – escavar e carregar o material da jazida com o uso de escavadeira hidráulica, e transportar com caminhão basculante, até o local a ser aplicado, descarregar/espalhar e compactar com o uso de compactador de solos tipo placa vibratória (sapinho), e≤20cm;
3.2.5. Passeios e rampas com acessibilidade, em concreto simples – regularizar e compactar a base para instalação de novos passeios com apiloamento manual ou mecânico. Executar passeio ou rampa de acessibilidade com concreto usinado Fck20, e=7cm, com utilização de formas e instalação piso tátil com dimensões entre 25x25cm a 40x40cm, conforme projeto. Executar junta de dilatação seca a cada 2,0m e acabamento simples com desempenadeira. Deve-se apresentar a cada 8m³ de concreto aplicado, laudo de ensaio de resistência do concreto com 4 corpos de prova;
3.2.6. Passeios e rampas com acessibilidade, em concreto armado – regularizar e compactar a base para instalação de novos passeios com apiloamento manual ou mecânico e cobrir a área a receber o concreto com lona plástica preta e=150µ. Executar passeio ou rampa de acessibilidade com concreto usinado Fck20, e=7cm, com utilização de formas, aplicação de armadura em tela de aço nervurada CA60 ø5,0mm (aprox. 3,11kg/m²), espaçamento da malha 10x10cm e instalação piso tátil com dimensões entre 25x25cm a 40x40cm, conforme projeto. Executar junta de dilatação seca a cada 2,0m e acabamento simples com desempenadeira. Deve-se apresentar a cada 8m³ de concreto aplicado, laudo de ensaio de resistência do concreto com 4 corpos de prova;
3.2.7. Passeios e rampas sem piso tátil, em concreto simples – regularizar e compactar a base para instalação de novos passeios com apiloamento manual ou mecânico, executar passeio ou rampa de acessibilidade com concreto usinado Fck20, e=7cm, com utilização de formas. Executar junta de dilatação seca a cada 2,0m e acabamento simples com desempenadeira. Deve-se apresentar a cada 8m³ de concreto aplicado, laudo de ensaio de resistência do concreto com 4 corpos de prova;
3.2.8. Passeios e rampas sem piso tátil, em concreto armado – regularizar e compactar a base para instalação de novos passeios com apiloamento manual ou mecânico e cobrir a área a receber o concreto com lona plástica preta e=150µ. Executar passeio ou rampa de acessibilidade com concreto usinado Fck20, e=7cm, com utilização de formas, aplicação de armadura em tela de aço
nervurada CA60 ø5,0mm (aprox. 3,11kg/m²), espaçamento da malha 10x10cm. Executar junta de dilatação seca a cada 2,0m e acabamento simples com desempenadeira. Deve-se apresentar a cada 8m³ de concreto aplicado, laudo de ensaio de resistência do concreto com 4 corpos de prova;
3.2.9. Meio-fio pré-moldado em concreto, fornecimento e assentamento – guias pré-moldadas assentadas em base de solo compactado com 30cm, incluso escavação e reaterro, além de argamassa traço 1:3 para rejunte entre as peças. As peças deverão ter resistência de ruptura simples aos 28 dias maior ou igual a 15Mpa;
3.2.10. Execução de sarjeta em concreto usinado – executada em concreto usinado Fck20, dever ser adensado para evitar a formação de nichos de concretagem, ter a base umedecida antes de sua aplicação. Executar junta seca a cada 2,0m. Pode ser contida na sua execução com o uso de formas ou do próprio pavimento construído. Fazer acabamento, se necessário, com desempenadeira até apresentar uma superfície lisa e uniforme;
3.2.11. Piso industrial alta resistência, incluso juntas de dilatação plásticas e polimento mecanizado – piso monolítico, formando quadros de 1,00x1,00m, com juntas de PVC de 27x3mm, fundidos sobre a base nivelada, desempenada, curada e endurecida. Necessária a execução de uma camada de regularização intermediando a base e o revestimento final com a função de diminuir as tensões originadas pela diferença da resistência entre ambos, além de proporcionar o nivelamento do piso.
3.3. É parte integrante deste termo a Planilha orçamentária e memorial descritivo dos serviços.
3.3.1. O valor total estimado do contrato é de R$ 5.487.399,97 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos).
3.4. Os pagamentos serão feitos com Recursos Próprios.
3.5. Descrição com quantitativos máximos, bem como os Lotes seguem conforme planilha abaixo.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS, RAMPAS, MEIO FIO, SARJETAS E PISO GRANILITE EM DIVERSAS OBRAS ADMINISTRADAS PELA EMURC | |||||
LOTE 01 - SERVIÇOS CORRELATOS À INSTALAÇÃO DE RAMPAS E PASSEIOS NOVOS | |||||
IITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QUANT. TOTAL | CUSTO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
SERVIÇOS CORRELATOS À INSTALAÇÃO DE RAMPAS E PASSEIOS NOVOS | |||||
1 | DEMOLIÇÃO DE PASSEIO EXISTENTE | ||||
1.1 | Demolição de concreto simples (passeio existente até 5cm de espessura) para execução de passeio nivelado com acessibilidade | M2 | 4.200 | R$ 61,24 | R$ 257.208,00 |
1.2 | Escavação manual para execução calçada nivelada | M3 | 210 | R$ 108,75 | R$ 22.837,50 |
1.3 | Carga manual de entulho em caminhão basculante | M3 | 420 | R$ 51,94 | R$ 21.814,80 |
1.4 | Bota-fora de entulho DMT 3,5km | M³xkm | 1.470 | R$ 2,06 | R$ 3.028,20 |
SUBTOTAL | R$ 304.888,50 | ||||
2 | DEMOLIÇÃO/RETIRADA DE MEIO FIO PARA INSTALAÇÃO DE PASSEIO NOVO COM RAMPAS DE ACESSIBILIDADE E PISO TÁTIL | ||||
UND. | QUANT. TOTAL | CUSTO UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
2.1 | Retirada de meio-fio sem reaproveitamento | M | 5.400 | R$ 16,91 | R$ 91.314,00 |
2.2 | Carga manual de entulho em caminhão basculante | M3 | 389 | R$ 51,94 | R$ 20.204,66 |
2.3 | Bota-fora de entulho DMT 3,5km | M³xkm | 1.361 | R$ 2,06 | R$ 2.803,66 |
SUBTOTAL | R$ 114.322,32 | ||||
3 | MATERIAL DE BASE PARA CALÇADA (média 20cm Aterro) | UND. | QUANT. TOTAL | CUSTO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
3.1 | Escavação e carga mecânica de material 1ª categoria, (material da jazida) | M3 | 204 | R$ 8,27 | R$ 1.687,08 |
3.2 | Transporte de material da jazida - DMT <=13km | M³xkm | 2.647 | R$ 2,18 | R$ 5.770,46 |
3.3 | Compactação mecânica de solo, com compactador de solos tipo placa vibratória | M2 | 4.071 | R$ 5,16 | R$ 21.006,36 |
SUBTOTAL | R$ 28.463,90 | ||||
4 | PASSEIOS E RAMPAS COM ACESSIBILIDADE - EM CONCRETO SIMPLES | UND. | QUANT. TOTAL | CUSTO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
4.1 | Regularização e compactação manual para instalação de passeios | mM2 | 10.000 | R$ 13,86 | R$ 138.600,00 |
4.2 | Fornecimento e assentamento de Piso Tátil direcional e de alerta, em concreto colorido, p/deficientes visuais, aplicado com argamassa industrializada ac-ii, rejuntado - dimensões de 25x25cm, 30x30cm ou 45x45cm | MM2 | 2.000 | R$ 140,36 | R$ 280.720,00 | |
4.3 | Execução de passeio ou rampa com acessibilidade em concreto não estrutural, e=7cm | mM3 | 700 | R$ 997,53 | R$ 698.271,00 | |
4.4 | Controle tecnológico do Concreto - ensaio de compressão simples (4 corpos de prova para cada 8,0m³ de concreto - valor por unidade de corpo de prova) | Und | 88 | R$ 326,77 | R$ 28.755,76 | |
SUBTOTAL | R$ 1.146.346,76 | |||||
5 | PASSEIOS E RAMPAS COM ACESSIBILIDADE - EM CONCRETO ARMADO | UND. | QUANT. TOTAL | CUSTO UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
5.1 | Regularização e compactação manual para instalação de passeios | M2 | 900 | R$ 13,86 | R$ 12.474,00 | |
5.2 | Fornecimento e assentamento de Piso Tátil direcional e de alerta, em concreto colorido, p/deficientes visuais, dimensões 30x30cm, aplicado com argamassa industrializada ac-ii, rejuntado | M2 | 180 | R$ 140,36 | R$ 25.264,80 | |
5.3 | Execução de passeio (calçada), rampa ou piso de concreto com concreto moldado in loco, usinado, acabamento convencional, espessura 6 cm, armado | M2 | 900 | R$ 93,42 | R$ 84.078,00 | |
5.4 | Controle tecnológico do Concreto - ensaio de compressão simples (4 corpos de prova para cada 8,0m³ de concreto - valor por unidade de corpo de prova) | Und | 7 | R$ 325,26 | R$ 2.276,82 | |
SUBTOTAL | R$ 124.093,63 | |||||
6 | PASSEIOS E RAMPAS SEM PISO TÁTIL – EM CONCRETO SIMPLES | UND | QUANT. TOTAL | CUSTO UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
6.1 | Regularização e compactação manual para instalação de passeios | M2 | 2.100 | R$ 13,86 | R$ 29.106,00 | |
6.2 | Execução de passeio ou rampa com acessibilidade em concreto não estrutural, e=7cm | M3 | 147 | R$ 865,77 | R$ 127.268,19 | |
6.3 | Controle tecnológico do Concreto - ensaio de compressão simples (4 corpos de prova para cada 8,0m³ de concreto - valor por unidade de corpo de prova) | UUnd | 19 | R$ 326,77 | R$ 6.208,63 | |
SUBTOTAL | R$ 162.582,82 | |||||
77 | PASSEIOS E RAMPAS SEM PISO TÁTIL – EM CONCRETO ARMADO | UND | QUANT. TOTAL | CUSTO UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
7.1 | Regularização e compactação manual para instalação de passeios | M2 | 570 | R$ 13,86 | R$ 7.900,20 | |
7.2 | Execução de passeio (calçada), rampa ou piso de concreto com concreto moldado in loco, usinado, acabamento convencional, espessura 6 cm, armado | M2 | 570 | R$ 97,48 | R$ 55.563,60 | |
7.3 | Controle tecnológico do Concreto - ensaio de compressão simples (4 corpos de prova para cada 8,0m³ de concreto - valor por unidade de corpo de prova) | Und | 5 | R$ 326,77 | R$ 1.633,85 | |
SUBTOTAL | R$ 65.097,65 | |||||
8 | MEIO FIO PRÉ MOLDADO EM CONCRETO - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | UND. | QUANT. TOTAL | CUSTO UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
8.1 | Assentamento e fornecimento de meio fio de concreto pré-moldado comp 1 m, *30 x 15/ 12* cm (h x l1/l2), incluindo escavação e reaterro trecho reto | m | 9.000 | R$ 85,07 | R$ 765.630,00 | |
8.2 | Assentamento e fornecimento de meio fio de concreto pré-moldado comp 1 m, *30 x 15/ 12* cm (h x l1/l2), incluindo escavação e reaterro trecho curvo | m | 180 | R$ 85,07 | R$ 15.312,60 | |
SUBTOTAL | R$ 780.942,60 | |||||
TOTAL ESTIMADO DO LOTE 01 | R$ 2.726.738,18 | |||||
LOTE 02 - EXECUÇÃO DE SARJETAS EM CONCRETO USINADO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UUND. | QUANT. | CUSTO | VALOR TOTAL |
TOTAL | UNITÁRIO | ||||
9.1 | Execução de sarjeta em concreto, moldada in loco larg=30cm alt=10cm Trecho Reto | m | 2.000 | R$ 56,06 | R$ 112.120,00 |
9.2 | Execução de sarjeta em concreto, moldada in loco larg=45cm alt=10cm Trecho Reto | m | 7.000 | R$ 70,15 | R$ 491.050,00 |
9.3 | Execução de sarjeta em concreto, moldada in loco larg=30cm alt=10cm Trecho curvo | m | 40 | R$ 67,11 | R$ 2.684,40 |
9.4 | Execução de sarjeta em concreto, moldada in loco larg=45cm alt=10cm Trecho Curvo | m | 145 | R$ 82,12 | R$ 11.907,40 |
TOTAL ESTIMADO DO LOTE 02 | R$ 617.761,80 | ||||
LOTE 03 - EXECUÇÃO DE PISO GRANILITE | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UUND. | QUANT. TOTAL | CUSTO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
10.1 | Execução de Piso Granilite | Mm2 | 9.000 | R$ 238,10 | R$ 2.142.900,00 |
TOTAL ESTIMADO DO LOTE 03 | R$ 2.142.900,00 |
4. PERÍODO DO CONTRATO:
4.1. O contrato terá vigência prevista de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, devendo respeitar o previsto no artigo 71 da 13.303/16 e no Regulamento Geral de Licitações da EMURC.
4.2. O contratante deve assinar o contrato em até 15 dias uteis após a apresentação do vencedor do certame.
4.3. Quanto à prorrogação do contrato, somente será permitido com justificativa pautada e permitida pela Lei 13.303/16, mediante Termo Aditivo ao Contrato.
4.4. Prazo de execução dos serviços: O prazo para execução dos serviços será prestado de acordo com cronograma físico-financeiro definido pelo órgão requisitante, desde que sanadas as eventuais dúvidas técnicas, contados da data de emissão da ordem de serviço e do livre acesso ao canteiro de obras.
4.5. Os locais de intervenção da obra bem como todas as especificações técnicas e memorias referentes aos materiais são parte integrante deste termo conforme especificações e projetos anexados a este termo.
4.6. Será apresentado pelo executivo municipal, antes de toda contratação, o projeto de execução da obra, bem como memorial de cálculo e quantitativos do local de intervenção a ser contratado, para aceite em até 15 dias da contratada, formalizado por documento timbrado e assinado pelo seu representante legal, para pactuar contratação.
5. ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
5.1. Será permitida adesão à Ata de Registro de Preço decorrente do presente processo licitatório, uma vez que o Decreto Federal nº 7.892/2013, que regulamenta o Registro de Preços, assim como o Decreto Municipal nº 15.499/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no Município de Vitória da Conquista, preveem que a Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade, desde que devidamente justificada a vantagem e expressamente solicitada ao setor competente, bem como o Regulamento Geral de Licitações da EMURC.
6. VALOR TOTAL ESTIMADO PARA CONSECUÇÃO DO OBJETO:
6.1. O valor total previsto para contratação é de R$ 5.487.399,97 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos), correspondente a 12 meses.
7. FORMA DE PAGAMENTO:
7.1. Até 30 (trinta) dias corridos dias após a emissão da Nota Fiscal, devidamente vistado pela EMURC, orgão responsável pela fiscalização do contrato, para liquidação e pagamento correspondente.
8. DO REAJUSTE DOS PREÇOS:
8.1. O preço pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo excepcional, imprevisível ou superveniente, devidamente comprovado junto à CONTRATADA, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra de equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
8.2. Caso ocorra o fato descrito acima, a CONTRATADA deverá solicitar formalmente ao CONTRATANTE, por meio da Diretoria Financeira, o reajuste do valor pactuado, acostando os devidos documentos que comprovem a procedência do pleito;
8.3. Munida da solicitação e documentos mencionados acima, e após estudo de mercado que comprove a situação fática descrita, a Diretoria encaminhará o processo à Assessoria Jurídica da EMURC para parecer jurídico.
9.0 RESPONSÁVEL TÉCNICO/FISCAL DO CONTRATO:
9.1. A fiscalização dos serviços estabelecidos no edital será efetuada por funcionário designado no momento da Contratação, sendo a ele incumbida a tarefa de verificar a qualidade do serviço executado e o atendimento dos padrões e normas requeridos para a intervenção.
9.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar o andamento de todos os serviços, quando e da forma que julgar conveniente.
9.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com do art. 40 e 61 da Lei nº 13.303 de 2016, bem como no Regulamento Geral de Licitações da EMURC.
9.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.5. A fiscalização do contrato fica sobre a responsabilidade de servidor designado pela EMURC.
9.6. Para atendimento de quaisquer dúvidas, entrar em contato com o responsável técnico no telefone (00) 0000-0000.
10. FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO/ PRAZO
10.1. Gradativa, durante o período de vigência do contrato de 01(um) ano, a partir da data da sua assinatura podendo ter sua duração prorrogada por mais 01(um) ano.
10.2. O prazo para início será de até 48 (quarenta e oito) horas após assinatura do contrato ou recebimento da respectiva ordem de serviço, acatando a vigência do contrato.
11. ENDEREÇO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
11.1. A prestação de serviço deverá ser em endereço a ser indicado pela contratante no momento da contratação no Município de Vitória da Conquista-Ba.
12. DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO:
12.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata extinção.
16. OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA: Constituem obrigações da CONTRATADA:
13.1. Caberá ao licitante vencedor:
13.1.1. Cumprir todas as exigências constantes do edital e seus anexos.
13.1.2. A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas.
13.1.3. Executar toda a obra de acordo com os projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram este edital.
13.1.4. Não promover nenhuma alteração no projeto, ou na obra propriamente dita, serviços, equipamento e profissionais, sem que haja expressa autorização da Administração por meio dos seus fiscais ou de pessoas com poder para decisão, conforme o caso;
13.1.5. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual corrigido.
13.1.6. Alocar profissionais altamente especializados para o desenvolvimento dos trabalhos. A qualquer tempo a fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da licitante vencedora, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos.
13.1.6.1. Alocar durante todo o período das obras ao menos um profissional de nível superior, com experiência, detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrados no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas pelo CREA, que comprovem ter o profissional executado os serviços com características técnicas similares às do objeto da contratação.
13.1.6.2. Caso a Contratada necessite substituir qualquer responsável técnico, deverá apresentar proposta de substituição de profissional para aprovação da Contratante, que será feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresentar. Concomitantemente, deverá ser apresentada proposta para aprovação de novo profissional, que deverá ter experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada pelo seu acervo técnico.
13.1.7. Emitir relatório das atividades desenvolvidas, de cunho gerencial, onde constarão todas as informações pertinentes e/ou solicitadas pela equipe técnica da EMURC.
13.1.8. Realizar todos os serviços relacionados com o objeto do Termo de Referência de acordo com as especificações estipuladas pelo Projeto de Engenharia a ser passado pelo Setor de Engenharia da EMURC.
13.1.9. Seguir o cronograma físico das etapas de execução dos serviços. Realizar, com zelo e fidelidade a pratica da boa execução dos serviços, observando as formas, as medidas, os desenhos, realizando verificação “in loco” e a melhor metodologia, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da fiscalização, à qual se compromete, desde já, submeter-se.
13.1.10. Manter Livro Diário de Registro de Obra, apto a receber as anotações de ocorrências relativas à obra, as reivindicações da fiscalização e a soluções encontradas para os questionamentos feitos pelo representante do Contratante. O referido Livro deverá ser confeccionado em três vias de igual teor, onde duas vias deverão ser entregues ao fim de cada etapa conforme cronograma;
13.1.11. Fornecer e manter no canteiro de serviços, tudo que for necessário à execução dos serviços dentro dos prazos estipulados e com a qualidade desejada.
13.1.12. Manter em perfeito estado de limpeza os locais afetados pela execução dos serviços, recolhendo os entulhos e dando-lhes o destino adequado.
13.1.13. Prestar assessoria técnica com orientações, sugestões, instruções ou recomendações, exemplos de aplicação em outros serviços e assistências técnicas de interesse da EMURC, em relação a serviços, projetos e atividades que envolvam o objeto do contrato, fornecendo normas para aperfeiçoar e garantir eficiência aos serviços.
13.1.14. Executar os trabalhos de forma a não prejudicar o trânsito local, e de acordo com as especificações técnicas anexas ao edital, especificações municipais, boas normas de higiene, segurança e normas da ABNT.
13.1.15. Respeitar as normas relativas à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas; à mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental; à utilização de produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e recursos naturais; à avaliação de impactos de vizinhança, na forma da legislação urbanística; à proteção do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras contratadas; e à acessibilidade para o uso por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
13.1.16. A Contratada somente poderá subcontratar parte dos serviços desde que a subcontratação seja aprovada prévia e expressamente pelo Contratante.
13.1.16.1. Quando autorizada a efetuar a subcontratação de serviços, a Contratada será responsável pela supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais, pela qualidade e cumprimento dos prazos de execução dos serviços correspondentes ao objeto da subcontratação.
13.1.17. Manter, durante a execução dos serviços, o pessoal devidamente uniformizado, limpo, em boas condições de higiene e segurança, identificados com crachás e usando equipamentos de proteção individual (EPI) apropriado.
13.1.18. Comunicar sempre que for iniciar uma atividade ou da conclusão de atividades em execução, mantendo estreita comunicação com a fiscalização.
13.1.19. Executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Contratante.
13.1.20. Providenciar junto ao CREA/BA, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), relativa aos serviços objeto da licitação, de acordo com a legislação vigente, após assinatura de cada contrato, antes do início da obra.
13.1.21. Tomar todas as providências necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços, arcando com todas as despesas, sem ônus adicional à EMURC.
13.1.22. Entregar as áreas afetas pelos serviços, totalmente recuperadas e limpas, sendo efetuado o replantio de gramas nas valas, recomposição de calçadas, asfaltos e outros.
13.1.23. Promover medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, bem como fornecer os equipamentos de proteção individuais (EPI’s) necessários, tais como óculos, luvas, aventais, máscaras, calçados apropriados, protetores auriculares, etc., fiscalizando e exigindo que os mesmos cumpram as normas e procedimentos destinados à preservação de suas integridades físicas.
13.1.24. Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares da EMURC, cabendo à licitante vencedora todos os encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor.
13.1.25. Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie for vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
13.1.26. Acatar e cumprir todas as regras e obrigações estabelecidas na convenção coletiva do Sindicato de Classe, a que seus empregados estiverem filiadas, sem ônus adicional à EMURC.
13.1.27. Fornecer, mensalmente, declaração por escrito, sob as penas da lei, de que estão cumprindo integralmente com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do contrato, de acordo com o disposto no art. 56, do Regimento Interno de Licitações da Emurc, sem o prejuízo da consulta acerca da regularidade trabalhista.
13.1.28. Pagar em dia os salários e demais benefícios aos seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, todos os encargos e tributos.
13.1.29. A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos decorrentes do contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à EMURC, nem poderá onerar o objeto deste pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de responsabilidade, ativa ou passiva, com a EMURC.
13.1.30. Apresentar planejamento inicial com descrição do Plano de Mobilização de Meios (pessoal, viaturas e equipamentos), indicando os itens que serão comprados, alugados ou remanejados de outros canteiros, meios de transporte e outros julgados necessários, com as respectivas cronologias.
13.1.31. Desenvolver atividades em mais de um turno de serviço, seja durante os dias úteis, nos finais de semana ou nos feriados, sempre que se fizer necessário, com o propósito de manter, recuperar ou antecipar etapas do cronograma físico dos serviços, a fim de garantir o cumprimento do prazo total de execução estabelecido.
13.1.32. Assumir inteira e total responsabilidade pela execução dos serviços, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas a executar.
13.1.33. Submeter à fiscalização as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução. Abster- se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da EMURC.
13.1.34. Manter durante todo o período da execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.1.35. Quando da retirada de entulho do canteiro de obras a Contratada deverá apresentar a Fiscalização o comprovante de descarte de entulho de acordo com a RESOLUÇÃO Nº. 307, DE 5 DE JULHO DE 2002 do CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE- CONAMA.
13.1.36. Responsabilizarem-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do edital.
13.1.37. Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente à EMURC ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
13.1.38. Prestar esclarecimentos à EMURC sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, independente de solicitação.
13.1.39. A licitante vencedora deverá manter durante a execução dos serviços, a sinalização específica e compatível com a segurança, observando, no que couber a legislação vigente, especialmente o CBT – código Brasileiro de Trânsito, sob pena de responder por omissão, negligência ou dolo;
13.1.40. Responder civil e criminalmente, conforme o caso concreto, por danos que vier a causar a terceiros na execução da obra objeto desta licitação, sejam eles de natureza materiais ou morais, independentemente de terem ocorrido por omissão, negligência, imperícia ou dolo;
13.1.41. A licitante vencedora deverá instalar e manter no canteiro de serviço, um escritório com os meios e pessoal necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da EMURC.
13.1.42. Respeitar e cumprir as normas vigentes na EMURC, referente ao meio ambiente.
13.1.43. Comunicar por escrito ao setor da EMURC responsável pelo recebimento/fiscalização do objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
14. OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE :
14.1. Caberá à EMURC:
14.1.1. Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, relativo ao objeto da licitação;
14.1.2. Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução do objeto.
14.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste certame.
14.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo.
14.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada com relação ao objeto deste certame.
14.1.6. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, conforme serviços prestados.
14.1.7. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento/execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
14.1.7.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
14.1.7.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
14.1.8. Cumprir as demais obrigações contidas no edital.
15. DA CONTRATAÇÃO:
15.1. A contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência dar-se-á por meio de Contrato, a ser assinado com a empresa vencedora do certame, por ITEM/LOTE, observando-se os itens solicitados, conforme Minuta de Contrato a ser fornecida juntamente com o Edital de licitação;
15.2. Não será efetivada a prorrogação contratual quando os preços praticados pela CONTRATADA estiverem superiores aos de mercado, admitindo-se a negociação para redução de preços;
15.3. Também não se realizará a prorrogação contratual quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da união ou da própria CONTRATANTE enquanto perdurarem os efeitos.
16. DA GARANTIA CONTRATUAL:
16.1. A partir da data de assinatura do contrato, a contratada terá um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da EMURC, para apresentação de garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor inicial, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
16.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
16.2.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
16.2.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
16.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;
16.3. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta específica com correção monetária, em favor da EMURC;
16.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
16.5. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem o art. 236 do Regimento Interno de Licitações da Emurc e Lei nº 13.303, de 2016;
16.6. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
16.7. A garantia será considerada extinta:
16.7.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
16.7.2. Após 03 (três) meses do término da vigência do contrato, atendido o disposto no instrumento convocatório;
16.8. O prazo de extinção da garantia poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
16.9. A EMURC não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
16.9.1. Caso fortuito ou força maior;
16.9.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
16.9.3. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração;
16.9.4. Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração;
16.10. Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas no Item deste Termo de Referência.
16.11.Independente do previsto no edital e seus anexos, a garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa contratada pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. Caso o pagamento não tenha ocorrido até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa nº 02/2008 – SLTI/MPOG.
17. DA HABILITAÇÃO:
17.1. Sem prejuízo dos documentos elencados no edital, e durante a fase de habilitação, será consultado o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAD da Prefeitura de Vitória da Conquista, para verificar a existência de registros impeditivos de contratação em nome da empresa vencedora.
17.2. Será verificada, também na fase de habilitação, a existência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal CNJ (xxx.xxx.xxx.xx/).
17.3. Atestados de capacidade técnica
17.3.1. Nos casos de serviços de engenharia
17.3.1.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – experiência relativa a itens que atendam, cumulativamente, aos critérios de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação de acordo com os arts. 37, inciso XXI, da Constituição, art. 42 do Regimento Interno de Licitações da Emurc, bem como o art. 58 da Lei 13.303/16, em que fique demonstrada a execução dos serviços, atendendo as parcelas relevantes, com quantitativos iguais ou superiores a 50% (cinquenta por cento) dos serviços executados para cada Lote em questão.
17.3.1.2. Registro/Certidão de inscrição da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da região da sede da empresa.
17.3.1.3. Relação dos serviços executados por profissionais de nível superior, vinculados à empresa e constante do seu Registro/Certidão de inscrição no CREA em nome do profissional, como Responsável Técnico, comprovados mediante atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação, a seguir relacionados:
LOTES | SERVIÇOS REQUERIDOS |
01 | CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS, RAMPAS, MEIO FIO E SARJETAS E SERVIÇOS CORRELATOS |
02 | SERVIÇOS CORRELATOS À INSTALAÇÃO DE RAMPAS EM CALÇADAS EXISTENTES E SERVIÇOS CORRELATOS |
03 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA APLICAÇÃO DE PISO GRANILITE |
Obs. O profissional de nível superior especificado neste item poderá ser comprovado seu vínculo entre a empresa licitante e o profissional por meio da apresentação de contrato de prestação, visando atendimento ao Acórdão TCU n.º 373-07/15-P.
17.3.1.4. O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente será(ão) aceito(s) com a(s) respectiva(s) certidão(es) do CREA.
17.3.1.5. Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) necessário(s) e suficiente(s) para a comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens que comprovarão as exigências.
17.3.1.6. A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is) será feita mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais) ou mediante apresentação de contrato de prestação de serviço, regido pela legislação civil comum, onde conste o nome do(s) profissional(ais).
17.3.1.7. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA ou Conselho Profissional competente, devidamente atualizada.
17.3.1.8. Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(ais) apresentado(s) para atendimento às alíneas acima, autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos.
17.3.1.9. A(s) certidão(ões) e/ou atestado (s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas:
a) Nome do contratado e do contratante
b) Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço)
c) Localização do serviço (cidade, trecho, subtrecho)
d) Serviços executados (discriminação e quantidades).
17.3.1.10. O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima, não será considerado pelo Pregoeiro Oficial.
17.3.1.11. Os atestados e/ou certidões de capacidade técnica deverão ter sido emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados/averbados pelo CREA, neles constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e discriminação dos serviços.
17.3.1.12. Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra (órgão ou ente público), deverá ser junta à documentação:
a) Declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico indicado foi responsável técnico pela sua execução, ou um de seus responsáveis técnicos, ou;
b) Comprovação por meio de carteira profissional de trabalho e Ficha de Registro de Empresa – FRE acompanhados do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, todos esses com data referente ao período de execução do objeto do atestado/certidão, ou;
c) Contrato de trabalho registrado no Conselho Regional do Profissional à época da execução do objeto do atestado/certidão.
17.4. A EMURC, a seu critério, poderá diligenciar junto às licitantes, objetivando a comprovação da fidedignidade da documentação apresentada.
18. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E ACOMPANHAMENTO DA EXECCUÇÃO DOS SERVIÇOS:
18.1. Competirá ao contratante proceder ao acompanhamento da entrega dos objetos e registrar, todas as ocorrências e as deficiências verificadas, e em sua cópia será encaminhada a CONTRATADA objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas;
18.2. Deverá a EMURC proceder ao acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto;
18.3. O fiscal do contrato (conforme item 9.0 deste Termo) registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados;
18.4. A ação ou omissão, total ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA, no que couber da responsabilidade na execução do contrato.
19. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
19.1. O pagamento será efetuado após a medição dos serviços como dispõe no item 20 deste termo, e entrega da respectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Serviço;
19.2. É facultado à EMURC rejeitar os serviços e fornecimentos, no todo ou em parte, desde que o objeto entregue esteja em desacordo com as especificações e condições pactuadas em Contrato.
19.3. O atraso, ou lentidão do cumprimento do serviço, autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o art. 236 do Regimento Interno de Licitações da Emurc e da Lei nº 13.303, de 2016;
19.4. Antes de cada pagamento será aferida a regularidade da contratada, mediante consulta da nos sítios que possam informar a sua situação fiscal.
19.5. O pagamento só poderá ser efetuado após a comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondendo ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo contratado e apresentação da Nota Fiscal/ Fatura atestada por servidor especialmente designado para fiscalização do contrato.
20. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS:
20.1. A medição dos serviços será efetuada mensalmente e entregue à EMURC;
20.2. Para efeitos de medição serão considerados os serviços efetivamente executados e atestados pela fiscalização, em conformidade com o Cronograma Físico estabelecido pelo CONTRATANTE, consideradas, para tanto, a qualidade dos materiais e mão-de-obra utilizada de forma a atender as especificações técnicas exigidas para o serviço em tela que será avaliada pelo responsável técnico do processo;
20.3. A medição deverá ser entregue à EMURC até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a sua conferência e posterior pagamento em no máximo 30 (trinta) dias;
20.4. A medição não aprovada será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem anterior, a partir da data de sua reapresentação;
20.5. A devolução da medição não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução das obras/serviços;
20.6. Na hipótese de não pronunciamento da EMURC quanto à medição, no prazo definido anteriormente, considerar-se-á aprovada a medição;
20.7. Aprovada a medição, a CONTRATADA deverá emitir fatura referente aos serviços medidos.
20.8. Qualquer reajuste ao contrato deve estar de acordo com a Lei 13.303/16, Regulamento Interno de Licitações da EMURC e seus dispositivos auxiliares, bem como com as regras de caso seja financiamento ou repasse estabelecidos em convênio financiador deste objeto.
21. CONDIÇÕES PARA O RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
21.1. O Recebimento dos serviços estabelecidos no contrato será efetuada por servidor designado pela Coordenação de Planejamento e Projetos, sendo a ele incumbido a tarefa de verificar a qualidade do serviço executado e o atendimento dos padrões e normas requeridos para a intervenção, formulando termo de recebimento definitivo do serviço.
21.2. O recebimento provisório acontecerá mediante a apresentação da empresa contratada a contratante de documento informando o termino do serviço, devendo este ser protocolado junto a contratante.
21.3. O recebimento definitivo somente será validado após aprovação pelo Responsável Técnico designado, por meio de termo de recebimento definitivo do serviço
22. DAS SANÇÕES:
22.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
22.1.1. Advertência por escrito;
22.1.2. Multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
22.1.3. Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato;
22.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
22.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
22.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades conforme o Art 7º da Lei 10.520/2002 e subsidiariamente o artigo 83 da Lei 13.303/16 e o Regulamento Geral de Licitações da EMURC:
22.2.1. Advertência por escrito;
22.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);
22.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato;
22.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
22.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
22.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a EMURC e o Município e, será descredenciado dos cadastros nestes orgãos pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da
aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
22.4. O contratado que subcontrate, total ou parcialmente, o serviço contratado, associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do contrato, bem assim realize a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização da EMURC, formalizada por termo aditivo ao contrato, sofrerá a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.
22.5. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
22.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
22.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
22.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
22.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
22.7. As demais sanções são de competência exclusiva da Contratante.
22.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
23. DA PROPOSTA E PALNILHA DE CUSTOS
23.1. Na proposta de preço deverão constar:
a) Discriminação detalhada de cada item do lote ofertado;
b) As quantidades solicitadas;
c) Os valores unitários e globais;
d) Xxxxx Xxxxxxxxx;
e) Planilha de Custos execução dos serviços acostada a Proposta Preços da Empresa;
24. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
24.1. A Prestação de Serviço objeto desta licitação e descrito neste termo, deverão ser requeridos pela EMURC de acordo com as necessidades e demandas da mesma;
24.2. A EMURC se reserva no direito de contratar os habilitados de acordo com a sua disponibilidade financeira e orçamentária;
24.3. Os casos omissos e ou não previstos neste Termo serão decididos pela Comissão de Licitações e pela EMURC, nos termos das normas pertinentes as Licitações e Contratos, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 13.303/16, no Regulamento Geral de Licitações da EMURC, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretor Presidente – EMURC Diretor Administrativo Financeiro
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Diretora Técnica - EMURC
ANEXO IV – CONSIDERAÇÕES GERAIS AO OBJETO
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP | Número: 005/2022 |
Observações / Instruções para participação
1. A quantidade especificada para a prestação de serviços é resultante de um levantamento elaborado pela Empresa Muncipal de Urbanização de Vitória da Conquista – EMURC, considerando-se respectivas demandas e necessidades.
2. Deverão ser respeitadas todas as descrições definidas pela EMURC sem qualquer tipo de alteração.
3. A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições do instrumento de contrato constante no Termo de Referência e da Minuta de contrato, facultada a substituição, a critério da EMURC, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições da legislação.
4. O valor total previsto para contratação é de R$ 5.487.399,97 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos), obtido de acordo com a média calculada entre as cotações de preços apuradas no mercado.
1. O prazo de início da Prestação de Serviços é de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da Ordem de Serviço.
⮚ Serão consideradas desclassificadas as propostas que não forem elaboradas de forma clara, inconfundível e em perfeita concordância com o item do presente do Termo de Referência, ou que:
a) Revelarem-se excessivas ou manifestamente inexequíveis;
b) Oferecerem vantagens não previstas neste Edital;
c) Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos ou irrisórios.
ANEXO V – DOS LOTES / ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP | Número: 005/2022 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS, RAMPAS, MEIO FIO, SARJETAS E PISO GRANILITE EM DIVERSAS OBRAS ADMINISTRADAS PELA EMURC | ||||||
LOTE 01 - SERVIÇOS CORRELATOS À INSTALAÇÃO DE RAMPAS E PASSEIOS NOVOS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QUANT. TOTAL | CUSTO UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
SERVIÇOS CORRELATOS À INSTALAÇÃO DE RAMPAS E PASSEIOS NOVOS | ||||||
DEMOLIÇÃO DE PASSEIO EXISTENTE | ||||||
1.1 | Demolição de concreto simples (passeio existente até 5cm de espessura) para execução de passeio nivelado com acessibilidade | M2 | 4.200 | R$ 61,24 | R$ 257.208,00 | |
1.2 | Escavação manual para execução calçada nivelada | M3 | 210 | R$ 108,75 | R$ 22.837,50 | |
1.3 | Carga manual de entulho em caminhão basculante | M3 | 420 | R$ 51,94 | R$ 21.814,80 | |
1.4 | Bota-fora de entulho DMT 3,5km | M³xkm | 1.470 | R$ 2,06 | R$ 3.028,20 | |
SUBTOTAL | R$ 304.888,50 | |||||
2 | DEMOLIÇÃO/RETIRADA DE MEIO FIO PARA INSTALAÇÃO DE PASSEIO NOVO COM RAMPAS DE ACESSIBILIDADE E PISO TÁTIL | |||||
UND. | QUANT. TOTAL | CUSTO UNITÁRIO | ||||
2.1 | Retirada de meio-fio sem reaproveitamento | M | 5.400 | R$ 16,91 | R$ 91.314,00 | |
2.2 | Carga manual de entulho em caminhão basculante | M3 | 389 | R$ 51,94 | R$ 20.204,66 | |
2.3 | Bota-fora de entulho DMT 3,5km | M³xkm | 1.361 | R$ 2,06 | R$ 2.803,66 | |
SUBTOTAL | R$ 114.322,32 | |||||
3 | MATERIAL DE BASE PARA CALÇADA (média 20cm Aterro) | UND. | QUANT. TOTAL | CUSTO UNITÁRIO | ||
3.1 | Escavação e carga mecânica de material 1ª categoria, (material da jazida) | M3 | 204 | R$ 8,27 | R$ 1.687,08 | |
3.2 | Transporte de material da jazida - DMT <=13km | M³xkm | 2.647 | R$ 2,18 | R$ 5.770,46 | |
3.3 | Compactação mecânica de solo, com compactador de solos tipo placa vibratória | M2 | 4.071 | R$ 5,16 | R$ 21.006,36 | |
SUBTOTAL | R$ 28.463,90 | |||||
4 | PASSEIOS E RAMPAS COM ACESSIBILIDADE - EM CONCRETO SIMPLES | UND. | QUANT. TOTAL | CUSTO UNITÁRIO | ||
4.1 | Regularização e compactação manual para instalação de passeios | M2 | 10.000 | R$ 13,86 | R$ 138.600,00 | |
4.2 | Fornecimento e assentamento de Piso Tátil direcional e de alerta, em concreto colorido, p/deficientes visuais, aplicado com argamassa industrializada ac-ii, rejuntado - dimensões de 25x25cm, 30x30cm ou 45x45cm | M2 | 2.000 | R$ 140,36 | R$ 280.720,00 | |
4.3 | Execução de passeio ou rampa com acessibilidade em concreto não estrutural, e=7cm | M3 | 700 | R$ 997,53 | R$ 698.271,00 |
4.4 | Controle tecnológico do Concreto - ensaio de compressão simples (4 corpos de prova para cada 8,0m³ de concreto - valor por unidade de corpo de prova) | Und | 88 | R$ 326,77 | R$ 28.755,76 | |
SUBTOTAL | R$ 1.146.346,76 | |||||
5 | PASSEIOS E RAMPAS COM ACESSIBILIDADE - EM CONCRETO ARMADO | UND. | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO | ||
TOTAL | ||||||
5.1 | Regularização e compactação manual para instalação de passeios | M2 | 900 | R$ 13,86 | R$ 12.474,00 | |
5.2 | Fornecimento e assentamento de Piso Tátil direcional e de alerta, em concreto colorido, p/deficientes visuais, dimensões 30x30cm, aplicado com argamassa industrializada ac-ii, rejuntado | M2 | 180 | R$ 140,36 | R$ 25.264,80 | |
5.3 | Execução de passeio (calçada), rampa ou piso de concreto com concreto moldado in loco, usinado, acabamento convencional, espessura 6 cm, armado | M2 | 900 | R$ 93,42 | R$ 84.074,00 | |
5.4 | Controle tecnológico do Concreto - ensaio de compressão simples (4 corpos de prova para cada 8,0m³ de concreto - valor por unidade de corpo de prova) | Und | 7 | R$ 325,26 | R$ 2.276,82 | |
SUBTOTAL | R$ 124.093,63 | |||||
6 | PASSEIOS E RAMPAS SEM PISO TÁTIL – EM CONCRETO SIMPLES | UND | QUANT. TOTAL | CUSTO UNITÁRIO | ||
6.1 | Regularização e compactação manual para instalação de passeios | M2 | 2.100 | R$ 13,86 | R$ 29.106,00 | |
6.2 | Execução de passeio ou rampa com acessibilidade em concreto não estrutural, e=7cm | M3 | 147 | R$ 865,77 | R$ 127.268,19 | |
6.3 | Controle tecnológico do Concreto - ensaio de compressão simples (4 corpos de prova para cada 8,0m³ de concreto - valor por unidade de corpo de prova) | Und | 19 | R$ 326,77 | R$ 6.208,63 | |
SUBTOTAL | R$ 162.582,82 | |||||
7 | PASSEIOS E RAMPAS SEM PISO TÁTIL – EM CONCRETO ARMADO | UND | QUANT. TOTAL | CUSTO UNITÁRIO | ||
7.1 | Regularização e compactação manual para instalação de passeios | M2 | 570 | R$ 13,86 | R$ 7.900,20 | |
7.2 | Execução de passeio (calçada), rampa ou piso de concreto com concreto moldado in loco, usinado, acabamento convencional, espessura 6 cm, armado | M2 | 570 | R$ 97,48 | R$ 55.563,60 | |
7.3 | Controle tecnológico do Concreto - ensaio de compressão simples (4 corpos de prova para cada 8,0m³ de concreto - valor por unidade de corpo de prova) | Und | 5 | R$ 326,77 | R$ 1.633,85 | |
SUBTOTAL | R$ 65.097,65 | |||||
8 | MEIO FIO PRÉ MOLDADO EM CONCRETO - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | UND. | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO | ||
TOTAL | ||||||
8.1 | Assentamento e fornecimento de meio fio de concreto pré-moldado comp 1 m, *30 x 15/ 12* cm (h x l1/l2), incluindo escavação e reaterro trecho reto | 9.000 | R$ 85,07 | R$ 765.630,00 | ||
8.2 | Assentamento e fornecimento de meio fio de concreto pré-moldado comp 1 m, *30 x 15/ 12* cm (h x l1/l2), incluindo escavação e reaterro trecho curvo | 180 | R$ 85,07 | R$ 15.312,60 | ||
SUBTOTAL | R$ 780.942,60 | |||||
TOTAL ESTIMADO DO LOTE 01 | R$ 2.726.738,18 | |||||
LOTE 02 - EXECUÇÃO DE SARJETAS EM CONCRETO USINADO |
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND. | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
TOTAL | |||||
2.1 | Execução de sarjeta em concreto, moldada in loco larg=30cm alt=10cm Trecho Reto | 2.000 | R$ 56,06 | R$ 112.120,00 | |
2.2 | Execução de sarjeta em concreto, moldada in loco larg=45cm alt=10cm Trecho Reto | 7.000 | R$ 70,15 | R$ 491.050,00 | |
2.3 | Execução de sarjeta em concreto, moldada in loco larg=30cm alt=10cm Trecho curvo | 40 | R$ 67,11 | R$ 2.684,40 | |
2.4 | Execução de sarjeta em concreto, moldada in loco larg=45cm alt=10cm Trecho Curvo | 145 | R$ 82,12 | R$ 11.907,40 | |
TOTAL ESTIMADO DO LOTE 02 | R$ 617.761,80 | ||||
LOTE 03 - EXECUÇÃO DE PISO GRANILITE | |||||
TEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND. | QUANT. TOTAL | CUSTO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
3.1 | Execução de Piso Granilite | m2 | 9.000 | R$ 238,10 | R$ 2.142.900,00 |
TOTAL ESTIMADO DO LOTE 03 | R$ 2.142.900,00 |
ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA ECONÔMICA PADRÃO
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP | Número: 005/2022 |
1. Razão Social da Empresa: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
2. CNPJ N°: xxxxxxxxxxxx I. Estadual: xxxxxxxxxxx I. Municipal: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
3. Endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
4. Telefone: (DDD) xxxxxxxxx Fax: xxxxxxxxxx E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
5. Validade da Proposta: (cfe. Edital)
6. Prazo de Pagamento (cfe. Edital) Banco: xxxxx Agência: xxxx Conta Corrente: xxxxxxxxxxx
7. Rep. da Empresa: xxxxxxxxxxxxx
8. Cargo: xxxxxxxxxxxxx RG nº: xxxxxxxxxxxxx CPF nº. xxxxxxxxxxxxxxxx
9. Apresentamos nossa Proposta para Prestação de serviços na forma de Pregão Eletrônico, referente ao objeto do PE SRP n°. 005/2022 -, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
LOTE : | ||||||
Item | Descrição do Produto/Serviço | U.F. | Citar Marca/Referência | Quant. Licitada | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
ValorTotaldoLote → | R$ |
10. No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, fretes, transportes, e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Contrato e seus Anexos.
11. Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e que atendemos a todas as condições do Edital.
Vitória da Conquista – BA, DIA de MÊS de 2022.
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
CARIMBO DA EMPRESA
NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES MANUSCRITAS, TAMPOUCO AQUELAS PREENCHIDAS EM FORMULÁRIO COM TIMBRE DA EMURC. AS MESMAS DEVERÃO SER CONFECCIONADAS PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.
ANEXO VII - MODELO DE PROCURAÇÃO (opcional)
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP | Número: 005/2022 |
(Nome da Empresa), CNPJ n.º , sediada (endereço completo), neste ato representado por seu sócio/gerente, o Sr. , brasileiro, estado civil, portador da Carteira de Identidade nº. , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº , residente e domiciliado nesta cidade, com poderes estabelecidos no ato de investidura (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição do outorgante, etc.) conforme cópia em anexo, no uso de suas atribuições legais, nomeia e constitui seu bastante PROCURADOR o Sr. , brasileiro, estado civil, cargo, portador da Carteira de Identidade nº
, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº , residente e domiciliado na cidade de
, com poderes para representá-lo junto a Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista - EMURC, podendo participar no presente processo licitatório Pregão Eletrônico SRP nº 005/2022, apresentar a proposta, ofertar lances, manifestar intenção de interpor recursos, assinar atas e contratos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Vitória da Conquista – BA, xx de xxxxxxxxxxx 2022.
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
CARIMBO DA EMPRESA
⮚ RECONHECER FIRMA DA ASSINATURA DO OUTORGANTE
NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES MANUSCRITAS, TAMPOUCO AQUELAS PREENCHIDAS EM FORMULÁRIO COM TIMBRE DA EMURC. AS MESMAS DEVERÃO SER CONFECCIONADAS PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.
ANEXO VIII – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP | Número: 005/2022 |
Ata de Registro de Preços nº. xxx/2022 Processo Administrativo nº. 025/2022 Pregão Presencial (SRP) nº. 005/2022
Interessado: Emp. Munic. de Urb. de Vitória da Conquista- EMURC
Aos XXXXX dias do mês de XXXXXXX do ano de 2022, data de homologação do referido processo licitatório, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, a EMURC – EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Empresa Pública de direito privado, com sede na Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx, nº 295, Centro, nesta Cidade de Vitória da Conquista – BA, inscrita no CNPJ sob nº 14.619.761/0001-30, neste ato representado por seu Diretor Presidente Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, advogado, portador do RG n.º 11230322-62/ SSP-BA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 17- Loteamento Primavera, Bloco – 19, Aptº 102- Bairro Candeias, Vitória da Conquista – Bahia, XXX 00000-000, e do outro lado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, na xxxxxxxxxx, Cep: xxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, situada xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato pelo sócio administrador, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, acordam proceder e obriga- se ao quanto segue relativo a ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS, RAMPAS, MEIO FIO, SARJETAS E PISO GRANILITE EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - EMURC. ATA COM VIGÊNCIA DE 12 MESES, nos termos do
Decreto Municipal nº. 15.499/2013 e do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº. 005/2022 em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição, nas condições abaixo
1. DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto o Registro de Preços para a [DESCRIÇÃO DO OBJETO CONFORME EDITAL], de acordo com as especificações, quantidades estimadas e demais condições constantes no Termo de Referencia, no Edital da licitação e no Regulamento Geral de Licitações da EMURC.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação especifica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICACÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | U.F | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2.2. O valor da presente Ata de Registro de Preços é o valor ofertado pelo beneficiário para o(s) lote(s) xxx, resultante da licitação e constante da proposta apresentada, que perfaz o valor de R$ (VALOR POR EXTENSO).
3. DO CADASTRO RESERVA
3.1. Se houver empresa participante do certame licitatório que aceite fornecer o item registrado nesta ata pelo mesmo preço do 1º classificado na licitação, esta integrará como Cadastro de Reserva, podendofornecer o referido item apenas nas hipóteses de exclusão do fornecedor classificado em primeiro lugar, de acordo com previsão constante da legislação pertinente.
3.2. As empresas que integrarem o cadastro de reserva somente terão sua proposta, bem como sua documentação habilitatória, analisada, para fins de aceitação e habilitação, quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses mencionadas.
3.3. Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS, relacionados aos moldes deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o PROMITENTE e a EMURC.
3.4. A existência de preços registrados não obriga a EMURC a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
3.5. Durante o prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da EMURC, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 13.303/2016 e no Decreto Municipal nº 15.499/2013 no Regulamento Geral de Licitações da EMURC.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR para os XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX resultantes do resultado da licitação e constantes das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico SRP nº 005/2022, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor global total estimado dos lotes arrematados de R$ xxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), fixos, inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado.
5.2. Na necessidade de atualização monetária decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela EMURC, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
5.3. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
5.4. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente.
5.5. A entrega do material, por parte do PROMITENTE FORNECEDOR contratado, para a EMURC requisitante da licitação, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei.
6. DA VALIDADE
6.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme a Lei nº 13.303/16, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento à UNIDADE REQUISITANTE, unidade requisitante do presente processo licitatório.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE FORNECEDOR
7.1. Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente.
7.2. Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s).
7.3. Manter durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente.
7.4. Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e do Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à Emurc para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Setor de Licitações), situado no endereço mencionado, conforme segue:
Setor de Licitações- Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, XX. Fone: (00) 0000-0000/ 0000-0000.
8. DO REAJUSTAMENTO E REVISÃO
8.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente.
8.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado.
8.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação.
8.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a EMURC, através do Órgão Gerenciador, poderá:
a) liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação de serviço;
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação.
8.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.6. Os preços registrados poderão ser revistos nos termos e prazo fixado pelo órgão da EMURC responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, nos termos art. 17 do Decreto Municipal nº 15.499/2013.
8.7. A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
8.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado.
8.9. A revisão do preço somente será deferida após cumprir todos os requisitos previstos no Edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
9. Cláusula Sétima - Das Penalidades
9.1. O prestador/fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s);
b) Não retirar a respectiva nota fiscal ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela EMURC, sem justificativa aceitável;
c) Não retirar da respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela EMURC, sem justificativa aceitável;
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
9.2. A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso injustificado, sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
9.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a EMURC rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente.
9.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
9.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela EMURC ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente.
9.2.4. Não tendo sido prestada garantia, a EMURC se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
9.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
10. DA RESCISÃO
10.1. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela EMURC, nas seguintes hipóteses:
a) quando se tornarem superiores aos praticados no mercado;
b) por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
10.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
10.3. Antes da suspensão ou cancelamento, a EMURC poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
10.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no link abaixo citado, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
10.4. O prestador/fornecedor poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela EMURC, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
11. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
11.1. Integra a presente Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos no Regulamento Geral de Licitações da EMURC.
12. DO FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Vitória da Conquista - BA, xx de XXXXXXX de 2022.
EMURC – Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista.
Representante Legal do Órgão Gerenciador
TESTEMUNHAS:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxx
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP | Número: 005/2022 |
CONTRATO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS, RAMPAS, MEIO FIO, SARJETAS, E PISO GRANILITE, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA- EMURC, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMURC - EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E XXXXXXXXXXXXXXXX. PREGÃO ELETRÔNICO N°005/2022.
A EMURC – EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Empresa Pública com personalidade jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx-Xx, inscrita no CNPJ sob nº 14.619.761/0001-30, aqui denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor Presidente Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, advogado, portador do RG n.º 11230322-62/ SSP-BA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 029.261.675- 98, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 17- Loteamento Primavera, Bloco – 19, Aptº 102- Bairro Candeias, Vitória da Conquista – Bahia, XXX 00000-000, e do outro lado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nºXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela sócio, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXX, XXXXXX, XXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº XXXXXXXXXXXXX SSP-XX, inscrito no CPF sob o n.º XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXX, celebram entre si CONTRATO, conforme Pregão Eletrônico nº 005/2022, do tipo Menor Preço Global, e Ata de Registro de Preços nº XXX/2022, Processo Administrativo 025/2022, observadas as disposições da Lei Federal de nº 13.303, suas alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento, por parte da CONTRATADA para a CONTRATANTE, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS, RAMPAS, MEIO FIO, SARJETAS, E PISO GRANILITE, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA- EMURC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O valor global deste contrato é de R$ XXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), cujas especificações, quantidades e valores unitário e total do item encontram-se detalhados no abaixo:
Lote XX – (xxxxxxxxxxxxxx) | ||||||
Item | Descrição do Produto | U.F | Quant. Xxxxxx | Xxxxx. Mínima | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
Valor Total (R$) | XXXXXXXXXX |
2.2. O pagamento será feito por meio de depósito/transferência bancária no Banco XXXXXXXXXXXX, Agência XXXXXXX, Conta Corrente nº XXXXXXXXX, de titularidade da Contratada, sendo que nos preços já estão incluídos os todos os custos, tais como: impostos, taxas, mão-de-obra, fretes e etc.
2.3. Os preços não sofrerão reajuste, exceto nos casos previstos pela Lei 13.303/2016.
2.4. O pagamento será efetuado após a entrega do relatório que deverá ser comunicado à CONTRATANTE juntamente com uma via da ordem de serviço para efeito de conferência, demonstrando a quantidade total com o respectivo preço e cumprimento do cronograma.
2.5. O pagamento será efetuado de acordo com as quantidades fornecidas, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da entrega da respectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra, anexada à referida NF, assinada por representante da CONTRATANTE, atestando o fornecimento.
2.6. CONTRATANTE se reserva o direito de recolher e/ou reter, no valor pago, tributos que sejam de sua competência ou dos quais seja responsável ou substituto tributário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
Este contrato terá vigência de XX/XX/20XX a XX/XX/20XX, podendo ser rescindido ou prorrogado, conforme previsão legal.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
Este CONTRATO poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos na Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA deverá fornecer os produtos/materiais, objeto deste Contrato, na cidade de Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.
A CONTRATADA deverá fornecer os produtos/materiais mediante apresentação de Ordem de Fornecimento/Compra, sem rasuras ou sem preenchimento incompleto, emitida pela CONTRATANTE, e devidamente assinada, conforme especificação abaixo:
a) data do fornecimento;
b) quantidade fornecida;
c) tipo de produto/material;
d) nome de quem recebeu o produto/material;
h) assinatura e carimbo do Responsável Pelo setor.
Todos os produtos/materiais devem ser plenamente compatíveis com as condições e especificações do termo de referência e edital, sob pena de não aceitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6. São obrigações das partes:
6.1. Da CONTRATADA:
6.1.1. Fornecer os produtos/materiais, objeto deste Contrato, em estrita conformidade com as especificações constantes no Edital, Termo de Referência e Proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
6.1.2. Não transferi a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizados no Contrato;
6.1.3. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto deste Contrato;
6.1.4. Realizar análise nos produtos/materiais fornecidos sempre que solicitadas pela CONTRATANTE.
6.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
6.1.7. Responsabilizar-se por todos os custos e despesas relacionadas à execução do Contrato, como remuneração dos funcionários, encargos e indenizações trabalhistas;
6.1.8. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, até o 2º dia dos mês subsequente ao fornecimento, nota fiscal/fatura mensal acompanhada das ordens de fornecimento e relatório contendo: a quantidade e o tipo produtos/materiais fornecidos.
6.2. Da CONTRATANTE:
6.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital seus anexos;
6.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.2.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeiçoes, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.2.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.2.6. Rejeitar os produtos que não satisfazerem aos padrões exigidos nas especificações do Termo de Referência;
6.2.7. Notificar a CONTRATADA por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função do fornecimento;
6.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento pela CONTRATADA das obrigações constantes deste contrato importará, com base no artigo 7º, da Lei 10.520/2002, e artigo 82 e ss, da Lei 13303/2016, garantida a ampla defesa, na aplicação das seguintes sanções:
I. Advertência por escrito;
II. Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas em lei, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
III. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/fatura referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qual quer obrigação prevista neste Termo de Referência ou no termo contratual, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
IV. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da contratada.
V. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)anos;
VI. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.2. As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, sendo assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa;
7.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração;
7.4. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATADA continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído á penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da eventual garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrançajudicialmente;
7.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação de serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior;
7.6. As sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAD, nos termos dos procedimentos inerentes a EMURC.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes, ou unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante a notificação à CONTRATADA na ocorrência de quaisquer das hipóteses em Lei, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
8.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, resguardadas as imposições de indenização prevista pela Lei.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
Competirá ao CONTRATANTE, através de servidor designado pela EMURC, proceder à fiscalização de toda execução do Contrato, verificando o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
9.1. O fiscal do contrato será o servidor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX;
9.2. O fiscal registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitosobservados;
9.3. A ação ou omissão, total ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA, no que couber da responsabilidade na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS
A CONTRATADA assume a obrigação de responder perante terceiros os ônus de danos causados, seja por seus prepostos ou empregados, conforme descrito no contrato, bem como de recolher os tributos legais devidos, e responsabilizar-se pelos encargos sociais e trabalhistas das pessoas por ele contratadas, bem como os equipamentos de proteção individual porventura necessários, mantendo durante toda a execução do CONTRATO as condições de habilitação e qualificação exigidas no EDITAL.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA VINCULAÇÃO AO EDITAL, TERMO DE REFERENCIA E ANEXOS
Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital e Termo de Referência do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA deverá comprovar, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação e em seus anexos, por meio da atualização das Certidões.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da comarca de Vitória da Conquista, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja para a solução de qualquer pendência atinente a este contrato.
E por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente contrato, em três vias para um só efeito, depois de lido e achado conforme na presença de duas testemunhas.
Vitória da Conquista, Bahia, XX de XXXXX de 20XX.
EMURC – Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista.
CNPJ nº 14.619.761/0001-30 CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: . Assinatura: CPF: . Nome: . Assinatura: CPF: .
ANEXO X - PLANILHA DE CUSTOS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
NATUREZA DOS CUSTOS | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL |
CUSTOS FIXOS COM FRETE | Depreciação | |
Licenciamento | ||
Seguro Obrigatório | ||
Seguro Total | ||
TOTAL DOS CUSTOS FIXOS | ||
CUSTOS VARIÁVEIS | Manutenção | |
Pneus/Câmara | ||
Combustível/Lubrificantes | ||
Lavagem | ||
Outros (especificar) - | ||
TOTAL DOS CUSTOS VARIÁVEIS | ||
CUSTOS COM PESSOAL NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | SALÁRIO | |
ENCARGOS SOCIAIS | ||
BENÉFICIOS (TRANPORTE, ALIMENTAÇÃO E OUTROS | ||
HORA EXTRA(SÁBADO, DOMINGOS E FERIADOS) | ||
HORA EXTRA(SEMANA) | ||
TOTAL DOS CUSTOS PESSOAL | ||
OUTROS CUSTOS | IMPOSTOS E TRIBUTOS | |
LUCRO | ||
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | ||
VALOR DO QUILÔMETRO RODADO | ||
TOTAL DOS OUTROS CUSTOS | ||
CUSTO TOTAL | ||
VALOR TOTAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |