Common use of OBRIGAÇÕES DA CEDENTE Clause in Contracts

OBRIGAÇÕES DA CEDENTE. 4.1. Constituem obrigações da CEDENTE, além de outras previstas neste ANEXO: 4.1.1. Fornecer as especificações e os dados técnicos, necessários à utilização dos itens de infraestrutura compartilhados, solicitados pela CESSIONÁRIA e identificados, utilizando o modelo definido no Apêndice D a este ANEXO; 4.1.2. Responder, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, às Solicitações de Infraestrutura apresentadas pela CESSIONÁRIA para a utilização de novos itens de infraestrutura compartilhada ou alteração dos existentes, utilizando o modelo definido no Apêndice E a este ANEXO; 4.1.3. Disponibilizar as instalações e ligações necessárias à utilização dos itens compartilhados; 4.1.4. Resguardar e manter em condições satisfatórias as áreas onde se situam os itens de infraestrutura compartilhados. 4.1.5. Permitir o acesso, a circulação e a permanência do pessoal da CESSIONÁRIA previamente designado nas áreas onde se encontram os itens de infraestrutura compartilhados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, observados os procedimentos previstos no Apêndice B a este ANEXO. 4.1.6. Executar os procedimentos operacionais de sua responsabilidade definidos no Apêndice C a este ANEXO. 4.1.7. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus empregados, representantes ou contratados à CESSIONÁRIA ou terceiros. 4.1.8. Fornecer, quando solicitado pela CESSIONÁRIA, as informações e documentos necessários à obtenção de licenças, alvarás e quaisquer outros documentos exigidos para a legalização ou utilização dos itens de infraestrutura compartilhados pela CESSIONÁRIA. 4.1.9. Pronunciar-se acerca dos projetos técnicos apresentados pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contado da sua apresentação, emitindo o respectivo Termo de Aprovação dos referidos projetos técnicos como autorização formal para o início das obras por parte da CESSIONÁRIA. 4.1.10. Responder em até 5 (cinco) dias úteis sobre a solicitação de visita, podendo propor outra data a ser negociada. 4.1.11. Caso as Partes constatem que o Compartilhamento de Infraestrutura necessário para a implementação de Interconexão em um Ponto de Interconexão não é tecnicamente viável, a Cedente deverá estabelecer um local alternativo, o mais próximo possível dentro do mesmo município do ponto solicitado, onde o compartilhamento de meios seja tecnicamente viável. 4.1.11.1. A Cedente deverá notificar a Cessionária, dentro de um prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da solicitação original, estabelecendo um local alternativo. 4.1.11.2. Esta alternativa deverá ser disponibilizada para a Cessionária sem custos adicionais além daqueles que seriam incorridos no local original solicitado. 4.1.12. Responder pelos tributos imobiliários incidentes, previstos na legislação vigente.

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Samples: Interconnection Agreement, Interconnection Agreement

OBRIGAÇÕES DA CEDENTE. 4.1. Constituem obrigações da CEDENTE, além de outras previstas neste ANEXO: 4.1.1. Fornecer as especificações e os dados técnicos, necessários à utilização dos itens de infraestrutura compartilhados, solicitados pela CESSIONÁRIA e identificados, utilizando o modelo definido no Apêndice D a este ANEXO; 4.1.2. Responder, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, às Solicitações de Infraestrutura apresentadas pela CESSIONÁRIA para a utilização de novos itens de infraestrutura compartilhada ou alteração dos existentes, utilizando o modelo definido no Apêndice E a este ANEXO; 4.1.3. Disponibilizar as instalações e ligações necessárias à utilização dos itens compartilhados; 4.1.4. Resguardar e manter em condições satisfatórias as áreas onde se situam os itens de infraestrutura compartilhados. 4.1.5. Permitir o acesso, a circulação e a permanência do pessoal da CESSIONÁRIA previamente designado nas áreas onde se encontram os itens de infraestrutura compartilhados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, observados os procedimentos previstos no Apêndice B a este ANEXO. 4.1.6. Executar os procedimentos operacionais de sua responsabilidade definidos no Apêndice C a este ANEXO. 4.1.7. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus empregados, representantes ou contratados à CESSIONÁRIA ou terceiros. 4.1.8. Fornecer, quando solicitado pela CESSIONÁRIA, as informações e documentos necessários à obtenção de licenças, alvarás e quaisquer outros documentos exigidos para a legalização ou utilização dos itens de infraestrutura compartilhados pela CESSIONÁRIA. 4.1.9. Pronunciar-se acerca dos projetos técnicos apresentados pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contado da sua apresentação, emitindo o respectivo Termo de Aprovação dos referidos projetos técnicos como autorização formal para o início das obras por parte da CESSIONÁRIA. 4.1.10. Responder em até 5 (cinco) dias úteis sobre a solicitação de visita, podendo propor outra data a ser negociada. 4.1.11. Caso as Partes constatem que o Compartilhamento de Infraestrutura necessário para a implementação de Interconexão em um Ponto de Interconexão não é tecnicamente viável, a Cedente deverá estabelecer um local alternativo, o mais próximo possível dentro do mesmo município do ponto solicitado, onde o compartilhamento de meios seja tecnicamente viável. 4.1.11.1. A Cedente deverá notificar a Cessionária, dentro de um prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da solicitação original, estabelecendo um local alternativo. 4.1.11.2. Esta alternativa deverá ser disponibilizada para a Cessionária sem custos adicionais além daqueles que seriam incorridos no local original solicitado. 4.1.12. Responder pelos tributos imobiliários incidentes, previstos na legislação vigente.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço, Contrato De Prestação De Serviço De Interconexão

OBRIGAÇÕES DA CEDENTE. 4.1. Constituem 6.1 São obrigações da CEDENTE 6.1.1 Prestar suporte técnico consistente de informações de leitura e envio de e-mails, além configuração do programa ora licenciado, sem incluir suporte a uso de outras previstas neste ANEXO:programas específicos. Ficam excluídos do suporte a ser fornecido, dentre outros, a título exemplificativo, suporte a determinados programas de elaboração de e-mail. 4.1.16.1.2 O suporte será prestado por telefone 24 horas por dia (inclusive em finais de semana e feriados nacionais) e via “e-mail”, “chat” e “help-desk”, nos telefones e “e-mail” constantes do “site” da CEDENTE xxx.xxxxxxx.xxx.xx e que serão remetidos por e-mail ao CESSIONÁRIO após a contratação. 6.1.3 Informar ao CESSIONÁRIO, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do programa, salvo em caso de urgência. Fornecer As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade da licença, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos de funcionalidades que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade da licença. 6.1.3.1 A interrupção que interfira ou que cause prejuízo à operacionalidade do programa e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, num período não superior a 06 (seis) horas, preferencialmente, entre as especificações 24:00 e os dados técnicosas 6:00 horas. 6.1.3.2 As interrupções para manutenção de funcionalidades que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade da licença, necessários perdurarão pelo tempo necessário à utilização dos itens de infraestrutura compartilhados, solicitados pela CESSIONÁRIA e identificados, utilizando o modelo definido no Apêndice D a este ANEXO; 4.1.2. Respondersupressão das irregularidades detectadas não podendo, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridosentanto, às Solicitações de Infraestrutura apresentadas pela CESSIONÁRIA para a utilização de novos itens de infraestrutura compartilhada ou alteração dos existentes, utilizando superar o modelo definido no Apêndice E a este ANEXO; 4.1.3. Disponibilizar as instalações e ligações necessárias à utilização dos itens compartilhados; 4.1.4. Resguardar e manter em condições satisfatórias as áreas onde se situam os itens de infraestrutura compartilhados. 4.1.5. Permitir o acesso, a circulação e a permanência do pessoal da CESSIONÁRIA previamente designado nas áreas onde se encontram os itens de infraestrutura compartilhados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, observados os procedimentos previstos no Apêndice B a este ANEXO. 4.1.6. Executar os procedimentos operacionais de sua responsabilidade definidos no Apêndice C a este ANEXO. 4.1.7. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus empregados, representantes ou contratados à CESSIONÁRIA ou terceiros. 4.1.8. Fornecer, quando solicitado pela CESSIONÁRIA, as informações e documentos necessários à obtenção de licenças, alvarás e quaisquer outros documentos exigidos para a legalização ou utilização dos itens de infraestrutura compartilhados pela CESSIONÁRIA. 4.1.9. Pronunciar-se acerca dos projetos técnicos apresentados pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contado da sua apresentação, emitindo o respectivo Termo de Aprovação dos referidos projetos técnicos como autorização formal para o início das obras por parte da CESSIONÁRIA. 4.1.106.1.4 A CEDENTE não terá obrigação de informar o CESSIONÁRIO sobre as interrupções ou de respeitar os horários mencionados na cláusula 6.1.3. Responder supra nos casos de urgência, assim entendidos aqueles que coloquem em até 5 (cinco) dias úteis sobre a solicitação risco o regular funcionamento do servidor compartilhado e aquele determinado por motivo de visitasegurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, podendo propor outra data a ser negociadainterrupções estas que perdurarão pelo tempo necessário à supressão dos problemas. 4.1.116.2 Informar ao CESSIONÁRIO sobre eventual prejuízo causado ou que possa ser causado ao servidor em razão de conteúdo armazenado. 6.2.1 Manter o sistema disponível para utilização por pelo menos 99,5% do tempo a cada mês civil e, caso esse percentual não seja respeitado, conceder ao CESSIONÁRIO desconto nos exatos termos e condições do SLA (acordo de nível de serviço) disciplinado no capítulo 18 do presente contrato e, especificamente, na cláusula 18.3.1 abaixo. 6.2.2 O desconto de pagamento incidirá exclusivamente sobre o valor mensal da licença básica, devendo eventuais licenças adicionais e envios de mensagens excedentes serem regularmente pagos. 6.3 Instalar no servidor atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros “hackers”, não sendo, no entanto, responsável em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado. 6.3.1 Caso, a qualquer momento, a CEDENTE venha a constatar que a(s) senha(s) utilizada pelo CESSIONÁRIO se encontra(m) abaixo dos níveis mínimos de segurança recomendáveis, fica ela autorizada a bloquear a utilização da senha insegura, independentemente de prévio aviso ou notificação. Nessa hipótese o CESSIONÁRIO será comunicado, posteriormente ao bloqueio, para fins do disposto na cláusula 5.15 supra, persistindo o bloqueio enquanto as senhas não forem substituídas de forma satisfatória. 6.4 Suspender imediatamente a disponibilização da licença ao CESSIONÁRIO, caso receba denúncia de que a mesma está sendo utilizada, mesmo que sem o conhecimento do CESSIONÁRIO, para práticas ilícitas ou desautorizadas, mediante o emprego de “FORMMAIL”, ou de qualquer outro meio que possibilite fraudes, comunicando esse fato, de imediato, ao CESSIONÁRIO, a fim de que o mesmo possa adotar as medidas tendentes a evitar a possibilidade dessas práticas. 6.5 Implantar as medidas necessárias para dotar o servidor de meios hábeis para suportar os aumentos não usuais de demanda, desde que seja a CESSIONÁRIA comunicada com antecedência, de conformidade com a cláusula 5.17, supra e desde que isto seja possível dentro da licença contratada. Caso as Partes constatem que o Compartilhamento isto não seja possível, deverá a CEDENTE, indicar ao CESSIONÁRIO a possibilidade de Infraestrutura necessário para a implementação utilização de Interconexão em um Ponto de Interconexão não é tecnicamente viável, a Cedente deverá estabelecer um local alternativo, o mais próximo possível dentro do mesmo município do ponto solicitado, onde o compartilhamento de meios seja tecnicamente viáveleventuais outras licenças. 4.1.11.1. A Cedente deverá notificar a Cessionária, dentro de um prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da solicitação original, estabelecendo um local alternativo. 4.1.11.2. Esta alternativa deverá ser disponibilizada para a Cessionária sem custos adicionais além daqueles que seriam incorridos no local original solicitado. 4.1.12. Responder pelos tributos imobiliários incidentes, previstos na legislação vigente.

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Samples: Licensing Agreement

OBRIGAÇÕES DA CEDENTE. 4.1. Constituem obrigações da CEDENTE, além de outras previstas neste ANEXOanexo: 4.1.1. Fornecer as especificações e os dados técnicos, necessários à utilização dos itens de infraestrutura compartilhados, solicitados pela CESSIONÁRIA e identificados, utilizando o modelo definido no Apêndice D a este ANEXOanexo; 4.1.2. Responder, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, às Solicitações de Infraestrutura apresentadas pela CESSIONÁRIA para a utilização de novos itens de infraestrutura compartilhada ou alteração dos existentes, utilizando o modelo definido no Apêndice E a este ANEXOanexo; 4.1.3. Disponibilizar as instalações e ligações necessárias à utilização dos itens compartilhados; 4.1.4. Resguardar e manter em condições satisfatórias as áreas onde se situam os itens de infraestrutura compartilhados. 4.1.5. Permitir o acesso, a circulação e a permanência do pessoal da CESSIONÁRIA previamente designado nas áreas onde se encontram os itens de infraestrutura compartilhados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, observados os procedimentos previstos no Apêndice B a este ANEXOanexo. 4.1.6. Executar os procedimentos operacionais de sua responsabilidade definidos no Apêndice C a este ANEXOanexo. 4.1.7. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus empregados, representantes ou contratados à CESSIONÁRIA ou terceiros. 4.1.8. Fornecer, quando solicitado pela CESSIONÁRIA, as informações e documentos necessários à obtenção de licenças, alvarás e quaisquer outros documentos exigidos para a legalização ou utilização dos itens de infraestrutura compartilhados pela CESSIONÁRIA. 4.1.9. Pronunciar-se acerca dos projetos técnicos apresentados pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contado da sua apresentação, emitindo o respectivo Termo de Aprovação dos referidos projetos técnicos como autorização formal para o início das obras por parte da CESSIONÁRIA. 4.1.10. Responder em até 5 (cinco) dias úteis sobre a solicitação de visita, podendo propor outra data a ser negociada. 4.1.11. Caso as Partes constatem que o Compartilhamento compartilhamento de Infraestrutura infraestrutura necessário para a implementação de Interconexão em um Ponto de Interconexão não é tecnicamente viável, a Cedente deverá estabelecer um local alternativo, o mais próximo possível dentro do mesmo município do ponto solicitado, onde o compartilhamento Compartilhamento de meios seja tecnicamente viável. 4.1.11.1. A Cedente CEDENTE deverá notificar a CessionáriaCESSIONÁRIA, dentro de um prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da solicitação original, estabelecendo um local alternativo. 4.1.11.2. Esta alternativa deverá ser disponibilizada para a Cessionária CESSIONÁRIA sem custos adicionais adicionais, além daqueles que seriam incorridos no local original solicitado. 4.1.12. Responder pelos tributos imobiliários incidentes, previstos na legislação vigente.

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Samples: Interconnection Agreement

OBRIGAÇÕES DA CEDENTE. 4.1. Constituem obrigações da CEDENTE, além de outras previstas neste ANEXO: 4.1.1. Fornecer as especificações e os dados técnicos, necessários à utilização dos itens de infraestrutura compartilhados, solicitados pela CESSIONÁRIA e identificados, utilizando o modelo definido no Apêndice D a este ANEXO; 4.1.2. Responder, no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 30 (xxxxxxtrinta) dias corridos, às Solicitações de Infraestrutura apresentadas pela CESSIONÁRIA para a utilização de novos itens de infraestrutura compartilhada ou alteração dos existentes, utilizando o modelo definido no Apêndice E a este ANEXO; 4.1.3. Disponibilizar as instalações e ligações necessárias à utilização dos itens compartilhados; 4.1.4. Resguardar e manter em condições satisfatórias as áreas onde se situam os itens de infraestrutura compartilhados. 4.1.5. Permitir o acesso, a circulação e a permanência do pessoal da CESSIONÁRIA previamente designado nas áreas onde se encontram os itens de infraestrutura compartilhados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, observados os procedimentos previstos no Apêndice B a este ANEXO. 4.1.6. Executar os procedimentos operacionais de sua responsabilidade definidos no Apêndice C a este ANEXO. 4.1.7. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus empregados, representantes ou contratados à CESSIONÁRIA ou terceiros. 4.1.8. Fornecer, quando solicitado pela CESSIONÁRIA, as informações e documentos necessários à obtenção de licenças, alvarás e quaisquer outros documentos exigidos para a legalização ou utilização dos itens de infraestrutura compartilhados pela CESSIONÁRIA. 4.1.9. Pronunciar-se acerca dos projetos técnicos apresentados pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contado da sua apresentação, emitindo o respectivo Termo de Aprovação dos referidos projetos técnicos como autorização formal para o início das obras por parte da CESSIONÁRIA. 4.1.10. Responder em até 5 (cinco) dias úteis sobre a solicitação de visita, podendo propor outra data a ser negociada. 4.1.11. Caso as Partes constatem que o Compartilhamento de Infraestrutura necessário para a implementação de Interconexão em um Ponto de Interconexão não é tecnicamente viável, a Cedente deverá estabelecer um local alternativo, o mais próximo possível dentro do mesmo município do ponto solicitado, onde o compartilhamento de meios seja tecnicamente viável. 4.1.11.1. A Cedente CEDENTE deverá notificar a Cessionária, dentro de um prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da solicitação original, estabelecendo um local alternativo. 4.1.11.2. Esta alternativa deverá ser disponibilizada para a Cessionária sem custos adicionais além daqueles que seriam incorridos no local original solicitado. 4.1.12. Responder pelos tributos imobiliários incidentes, previstos na legislação vigente.

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Samples: Contrato De Interconexão Para Troca De Tráfego De Dados Entre Redes Ips SCM

OBRIGAÇÕES DA CEDENTE. 4.1. Constituem obrigações da CEDENTE, além de outras previstas neste ANEXOAnexo: 4.1.1. Fornecer as especificações e os dados técnicos, necessários à utilização dos itens de infraestrutura compartilhados, solicitados pela CESSIONÁRIA e identificados, utilizando o modelo definido no Apêndice D a este ANEXOAnexo; 4.1.2. Responder, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, às Solicitações de Infraestrutura apresentadas pela CESSIONÁRIA para a utilização de novos itens de infraestrutura compartilhada ou alteração dos existentes, utilizando o modelo definido no Apêndice E a este ANEXOAnexo; 4.1.3. Disponibilizar as instalações e ligações necessárias à utilização dos itens compartilhados; 4.1.4. Resguardar e manter em condições satisfatórias as áreas onde se situam os itens de infraestrutura compartilhados. 4.1.5. Permitir o acesso, a circulação e a permanência do pessoal da CESSIONÁRIA previamente designado nas áreas onde se encontram os itens de infraestrutura compartilhados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, observados os procedimentos previstos no Apêndice B a este ANEXOAnexo. 4.1.6. Executar os procedimentos operacionais de sua responsabilidade definidos no Apêndice C a este ANEXOAnexo. 4.1.7. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus empregados, representantes ou contratados à CESSIONÁRIA ou terceiros. 4.1.8. Fornecer, quando solicitado pela CESSIONÁRIA, as informações e documentos necessários à obtenção de licenças, alvarás e quaisquer outros documentos exigidos para a legalização ou utilização dos itens de infraestrutura compartilhados pela CESSIONÁRIA. 4.1.9. Pronunciar-se acerca dos projetos técnicos apresentados pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contado da sua apresentação, emitindo o respectivo Termo de Aprovação dos referidos projetos técnicos como autorização formal para o início das obras por parte da CESSIONÁRIA. 4.1.10. Responder em até 5 (cinco) dias úteis sobre a solicitação de visita, podendo propor outra data a ser negociada. 4.1.11. Caso as Partes constatem que o Compartilhamento de Infraestrutura necessário para a implementação de Interconexão em um Ponto de Interconexão não é tecnicamente viável, a Cedente deverá estabelecer um local alternativo, o mais próximo possível dentro do mesmo município da mesma Área Local do ponto solicitado, onde o compartilhamento Compartilhamento de meios seja tecnicamente viável. 4.1.11.1. A Cedente deverá notificar a Cessionária, dentro de um prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da solicitação original, estabelecendo um local alternativo. 4.1.11.2. Esta alternativa deverá ser disponibilizada para a Cessionária sem custos adicionais além daqueles que seriam incorridos no local original solicitado. 4.1.12. Responder pelos tributos imobiliários incidentes, previstos na legislação vigente.

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Samples: Interconnection Agreement

OBRIGAÇÕES DA CEDENTE. 4.13.1. Constituem obrigações da CEDENTE, sem ônus para a CESSIONÁRIA, além de outras previstas neste ANEXOAnexo: 4.1.13.1.1. Fornecer as especificações e os dados técnicos, necessários à utilização dos itens de infraestrutura compartilhados, solicitados pela CESSIONÁRIA e identificados, utilizando o modelo definido no Apêndice D a este ANEXO;C. 4.1.23.1.2. ResponderDisponibilizar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridosprazo acordado, às Solicitações de Infraestrutura apresentadas pela CESSIONÁRIA para a utilização de novos itens de infraestrutura compartilhada ou alteração dos existentes, utilizando o modelo definido no Apêndice E a este ANEXO; 4.1.3. Disponibilizar as instalações e ligações necessárias à utilização dos itens compartilhados;. 4.1.43.1.2.1. Caso o prazo acordado, por motivo justificado ou de força maior não possa ser cumprido, a CEDENTE deverá informar imediatamente à CESSIONÁRIA o motivo e a nova data de liberação da infra estrutura. Caso seja possível, a CEDENTE deverá apresentar alternativas que minimizem os efeitos de tal atraso. 3.1.3. Resguardar e manter em condições satisfatórias os imóveis e as áreas onde em que se situam encontrarem os itens de infraestrutura compartilhados. 4.1.53.1.4. Permitir o acesso, a circulação e a permanência do pessoal da CESSIONÁRIA previamente designado designado, nas áreas onde se encontram os itens de infraestrutura infra estrutura compartilhados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, observados os procedimentos previstos no Apêndice B a este ANEXO.A. 4.1.63.1.5. Executar os procedimentos operacionais de sua responsabilidade definidos no Apêndice C a este ANEXO.B. 4.1.73.1.6. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus empregados, representantes ou por seus contratados à CESSIONÁRIA ou terceirosCESSIONÁRIA, desde que comprovados, pela utilização incorreta dos itens compartilhados. 4.1.83.1.7. Fornecer, quando solicitado pela CESSIONÁRIA, as informações e documentos necessários à obtenção de licenças, alvarás e quaisquer outros documentos exigidos para a legalização ou utilização dos itens de infraestrutura compartilhados pela CESSIONÁRIA. 4.1.9. Pronunciar-se acerca dos projetos técnicos apresentados pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contado da sua apresentação, emitindo o respectivo Termo de Aprovação dos referidos projetos técnicos como autorização formal para o início das obras por parte da CESSIONÁRIA. 4.1.10. Responder em até 5 (cinco) dias úteis sobre a solicitação de visita, podendo propor outra data a ser negociada. 4.1.11. Caso as Partes constatem que o Compartilhamento de Infraestrutura necessário para a implementação de Interconexão em um Ponto de Interconexão não é tecnicamente viável, a Cedente deverá estabelecer um local alternativo, o mais próximo possível dentro do mesmo município do ponto solicitado, onde o compartilhamento de meios seja tecnicamente viável. 4.1.11.1. A Cedente deverá notificar a Cessionária, dentro de um prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da solicitação original, estabelecendo um local alternativo. 4.1.11.2. Esta alternativa deverá ser disponibilizada para a Cessionária sem custos adicionais além daqueles que seriam incorridos no local original solicitado. 4.1.12. Responder pelos tributos imobiliários incidentes, previstos na legislação vigente.

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Samples: Interconnection Agreement

OBRIGAÇÕES DA CEDENTE. 4.1. Constituem obrigações da CEDENTE, além de outras previstas neste ANEXOAnexo: 4.1.1. Fornecer as especificações e os dados técnicos, necessários à utilização dos itens de infraestrutura infra-estrutura compartilhados, solicitados pela CESSIONÁRIA e identificados, utilizando o modelo definido no Apêndice D a este ANEXOAnexo; 4.1.2. Responder, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, às Solicitações de Infraestrutura Infra- estrutura apresentadas pela CESSIONÁRIA para a utilização de novos itens de infraestrutura infra-estrutura compartilhada ou alteração dos existentes, utilizando o modelo definido no Apêndice E a este ANEXOAnexo; 4.1.3. Disponibilizar as instalações e ligações necessárias à utilização dos itens compartilhados; 4.1.4. Resguardar e manter em condições satisfatórias as áreas onde se situam os itens de infraestrutura infra-estrutura compartilhados. 4.1.5. Permitir o acesso, a circulação e a permanência do pessoal da CESSIONÁRIA previamente designado nas áreas onde se encontram os itens de infraestrutura infra-estrutura compartilhados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, observados os procedimentos previstos no Apêndice B a este ANEXOAnexo. 4.1.6. Executar os procedimentos operacionais de sua responsabilidade definidos no Apêndice C a este ANEXOAnexo. 4.1.7. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus empregados, representantes ou contratados à CESSIONÁRIA ou terceiros. 4.1.8. Fornecer, quando solicitado pela CESSIONÁRIA, as informações e documentos necessários à obtenção de licenças, alvarás e quaisquer outros documentos exigidos para a legalização ou utilização dos itens de infraestrutura infra-estrutura compartilhados pela CESSIONÁRIA. 4.1.9. Pronunciar-se acerca dos projetos técnicos apresentados pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contado da sua apresentação, emitindo o respectivo Termo de Aprovação dos referidos projetos técnicos como autorização formal para o início das obras por parte da CESSIONÁRIA. 4.1.10. Responder em até 5 (cinco) dias úteis sobre a solicitação de visita, podendo propor outra data a ser negociada. 4.1.11. Caso as Partes constatem que o Compartilhamento de Infraestrutura Infra-estrutura necessário para a implementação de Interconexão em um Ponto de Interconexão não é tecnicamente viável, a Cedente deverá estabelecer um local alternativo, o mais próximo possível dentro do mesmo município da mesma Área Local do ponto solicitado, onde o compartilhamento Compartilhamento de meios seja tecnicamente viável. 4.1.11.1. A Cedente deverá notificar a Cessionária, dentro de um prazo de 30 (trinta( trinta ) dias após o recebimento da solicitação original, estabelecendo um local alternativo. 4.1.11.2. Esta alternativa deverá ser disponibilizada para a Cessionária sem custos adicionais além daqueles que seriam incorridos no local original solicitado. 4.1.12. Responder pelos tributos imobiliários incidentes, previstos na legislação vigente.

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Samples: Interconnection Agreement

OBRIGAÇÕES DA CEDENTE. 4.1. Constituem obrigações da CEDENTE, além de outras previstas neste ANEXO: 4.1.1. Fornecer as especificações e os dados técnicos, necessários à utilização dos itens de infraestrutura compartilhados, solicitados pela CESSIONÁRIA e identificados, utilizando o modelo definido no Apêndice D a este ANEXO; 4.1.2. Responder, no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 30 (xxxxxxtrinta) dias corridos, às Solicitações de Infraestrutura apresentadas pela CESSIONÁRIA para a utilização de novos itens de infraestrutura compartilhada ou alteração dos existentes, utilizando o modelo definido no Apêndice E a este ANEXO; 4.1.3. Disponibilizar as instalações e ligações necessárias à utilização dos itens compartilhados; 4.1.4. Resguardar e manter em condições satisfatórias as áreas onde se situam os itens de infraestrutura compartilhados. 4.1.5. Permitir o acesso, a circulação e a permanência do pessoal da CESSIONÁRIA previamente designado nas áreas onde se encontram os itens de infraestrutura compartilhados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, observados os procedimentos previstos no Apêndice B a este ANEXO. 4.1.6. Executar os procedimentos operacionais de sua responsabilidade definidos no Apêndice C a este ANEXO. 4.1.7. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus empregados, representantes ou contratados à CESSIONÁRIA ou terceiros. 4.1.8. Fornecer, quando solicitado pela CESSIONÁRIA, as informações e documentos necessários à obtenção de licenças, alvarás e quaisquer outros documentos exigidos para a legalização ou utilização dos itens de infraestrutura compartilhados pela CESSIONÁRIA. 4.1.9. Pronunciar-se acerca dos projetos técnicos apresentados pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contado da sua apresentação, emitindo o respectivo Termo de Aprovação dos referidos projetos técnicos como autorização formal para o início das obras por parte da CESSIONÁRIA. 4.1.10. Responder em até 5 (cinco) dias úteis sobre a solicitação de visita, podendo propor outra data a ser negociada. 4.1.11. Caso as Partes constatem que o Compartilhamento de Infraestrutura necessário para a implementação de Interconexão em um Ponto de Interconexão não é tecnicamente viável, a Cedente deverá estabelecer um local alternativo, o mais próximo possível dentro do mesmo município do ponto solicitado, onde o compartilhamento de meios seja tecnicamente viável. 4.1.11.1. A Cedente deverá notificar a Cessionária, dentro de um prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da solicitação original, estabelecendo um local alternativo. 4.1.11.2. Esta alternativa deverá ser disponibilizada para a Cessionária sem custos adicionais além daqueles que seriam incorridos no local original solicitado. 4.1.12. Responder pelos tributos imobiliários incidentes, previstos na legislação vigente.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço