Common use of OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA Clause in Contracts

OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 15.1. São obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais obrigações estabele- cidas neste CONTRATO, em seus ANEXOS e na legislação aplicável: 15.1.1. Cumprir e fazer cumprir os termos do EDITAL da CONCORRÊNCIA nº [=]/2024, seus ANEXOS, e as cláusulas deste CONTRATO; 15.1.2. Manter as condições de HABILITAÇÃO e qualificação exigidas na LICITA- ÇÃO; 15.1.3. Manter seus dados cadastrais atualizados, devendo, em caso de alteração destes dados, fazer comunicação por escrito ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da mudança; 15.1.4. Implantar as ações de RESTAURAÇÃO FLORESTAL, nos termos do ANEXO 14 – DIRETRIZES TÉCNICAS PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RESTAU- RAÇÃO FLORESTAL; 15.1.5. Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à exploração dos CRÉDITOS DE CARBONO e da SILVICULTURA de espécies nativas, conforme o caso, assim como as diretrizes técnicas e protocolos estabelecidos pelo PODER CONCEDENTE para as ati- vidades da CONCESSÃO; 15.1.6. Executar e monitorar a execução do PLANO DE RESTAURAÇÃO FLORES- TAL, conforme previsto no documento aprovado pelo PODER CONCEDENTE, nas nor- mas técnicas aplicáveis e nas especificações deste CONTRATO; 15.1.7. Implementar procedimentos e medidas de controle e mitigação de eventuais in- tercorrências oriundas da exploração das atividades autorizadas neste CONTRATO; 15.1.8. Aplicar técnicas de planejamento florestal que minimizem os impactos ambien- tais da exploração da SILVICULTURA, em conformidade com a legislação vigente e com as normas e diretrizes técnicas do órgão ambiental competente; 15.1.9. Implementar o PLANO DE PROTEÇÃO FLORESTAL, conforme estabelecido na Resolução SFB nº 24/2014, e alterações posteriores; 15.1.10.Cumprir as normas e alterações do Plano de Manejo da Unidade de Conservação (PMUC), assim como as diretrizes estabelecidas pelo seu órgão gestor; 15.1.11.Obter todas as licenças ou autorizações que se façam necessárias para as ativida- des do objeto da CONCESSÃO e para a realização dos ENCARGOS ACESSÓRIOS do presente CONTRATO; 15.1.12.Obter todas as licenças ou autorizações que se façam necessárias para o desem- penho de atividades para exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS, devendo encaminhar ao PODER CONCEDENTE todos os documentos relacionados aos licenciamentos ou autorizações exigidos por órgãos ambientais competentes; 15.1.13.Recolher ao PODER CONCEDENTE os valores devidos nos termos e prazos previstos neste CONTRATO; 15.1.14.Recrutar e contratar, diretamente ou por qualquer outra forma, por sua conta e risco, mão de obra necessária para a execução deste CONTRATO, observando o que dis- põe a legislação trabalhista e previdenciária brasileira e responsabilizando-se, exclusiva e integralmente, pelo recolhimento e pagamento de contribuições sociais, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos e adicionais pertinentes devidos a qualquer título, na forma da legislação aplicável; 15.1.15.Assegurar aos seus empregados e trabalhadores contratados diretamente ou por meio de terceiros, quando em serviço na UM, alimentação e alojamentos em quantidade, qualidade e condições de higiene adequadas, assim como segurança e assistência de saúde compatíveis com a legislação aplicável; 15.1.16.Executar diretamente, contratar ou, de outra maneira, obter, por sua conta e risco, todos os serviços necessários ao cumprimento deste CONTRATO, respeitadas sempre as disposições da legislação brasileira em vigor e os termos deste CONTRATO; 15.1.17.Evitar ações ou omissões passíveis de gerar danos ao ecossistema ou a quaisquer de seus elementos; 15.1.18.Assumir responsabilidade integral por todos os danos e prejuízos ao meio ambi- ente, a terceiros e à União que resultarem diretamente de suas ações ou omissões na exe- cução do PLANO DE RESTAURAÇÃO FLORESTAL, conforme processo administra- tivo específico; 15.1.19.Restaurar as áreas degradadas da UM, conforme área total apresentada no ANEXO 2 – CARACTERIZAÇÃO DAS UMs, assim como áreas que possam vir a ser degradadas ao longo da execução do CONTRATO, quando identificado o nexo de cau- salidade entre suas ações e os danos ocorridos, independentemente de culpa ou dolo, sem prejuízo das responsabilidades contratuais, administrativas, civis ou penais; 15.1.20.Cumprir os INDICADORES TÉCNICOS CLASSIFICATÓRIOS, conforme os respectivos parâmetros de desempenho apresentados na PROPOSTA TÉCNICA; 15.1.21.Manter preposto na UM, durante a execução do objeto deste CONTRATO, para representá-la sempre que for necessário; 15.1.22.Manter os funcionários em atividade na CONCESSÃO devidamente uniformiza- dos e identificados; 15.1.23.Informar imediatamente à autoridade competente ações próprias ou de terceiros ou fatos que acarretem danos ao ecossistema, a quaisquer de seus elementos ou às comu- nidades locais;

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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão

OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 15.17.4.1. A CONCESSIONÁRIA deve cumprir com todas as obrigações definidas no CONTRATO, além de cumprir a legislação brasileira pertinente. 7.4.2. São obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais obrigações estabele- cidas neste CONTRATO, em seus ANEXOS e na legislação aplicável: 15.1.17.4.2.1. Cumprir pagar os dispêndios correspondentes ao RESSARCIMENTO dos Estudos e fazer cumprir os termos Modelagem à C.O ENERGIA SOLAR LTDA, instituição autora dos Estudos, Modelagem e Assessoria Especializada, inscrita no CNPJ: 00.871.996/0001-00, nos exatos termos, condições, prazos e procedimentos do EDITAL da CONCORRÊNCIA nº [=]/2024EDITAL, seus ANEXOS, anexos e as cláusulas deste este CONTRATO; 15.1.27.4.2.2. Manter as condições responder civilmente por perdas e danos, juros e correção monetária, conforme índices oficiais regularmente estabelecidos, por eventual inadimplemento da obrigação pecuniária de HABILITAÇÃO pagar o RESSARCIMENTO dosEstudos e qualificação exigidas na LICITA- ÇÃOModelagem à C.O ENERGIA SOLAR LTDA, nos termos do Código Civil Brasileiro de 2002; 15.1.37.4.2.3. Manter seus dados cadastrais atualizados, devendo, em caso de alteração destes dados, fazer comunicação por escrito entregar ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 30 15 (trintaqinze) dias contados a contar partir da data de publicação do CONTRATO no diário oficial, o seu PLANO DE IMPLANTAÇÃO do OBJETO da mudançaCONCESSÃO, obedecidas as especificações contidas neste instrumento; 15.1.47.4.2.4. Implantar as ações assumir o Parque de RESTAURAÇÃO FLORESTALIluminação Pública, nos termos do ANEXO 14 – DIRETRIZES TÉCNICAS PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO a partir da publicação da ORDEM DE RESTAU- RAÇÃO FLORESTALSERVIÇO; 15.1.57.4.2.5. Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à exploração dos CRÉDITOS DE CARBONO e da SILVICULTURA instalar novos pontos de espécies nativas, conforme o caso, assim como as diretrizes técnicas e protocolos estabelecidos pelo PODER CONCEDENTE para as ati- vidades da CONCESSÃO; 15.1.6. Executar e monitorar a execução do PLANO DE RESTAURAÇÃO FLORES- TAL, conforme previsto no documento aprovado demanda reprimida identificados pelo PODER CONCEDENTE, nas nor- mas técnicas aplicáveis e, na eventualidade da necessidade de extensão da rede de energia e nas especificações deste CONTRATOinstalação de novos postes a responsabilidade será da Distribuidorade Energia Elétrica Local; 15.1.77.4.2.6. Implementar procedimentos e medidas assumir, integralmente, estando o PODER CONCEDENTE isento, dos eventuais custos que vierem a existir provenientes de controle e mitigação impasses ou litígios junto à Distribuidora de eventuais in- tercorrências oriundas da exploração das atividades autorizadas neste CONTRATOEnergia Elétrica local; 15.1.87.4.2.7. Aplicar técnicas de planejamento florestal que minimizem os impactos ambien- tais da exploração da SILVICULTURA, em conformidade com a legislação vigente e com as normas e diretrizes técnicas do órgão ambiental competente; 15.1.9. Implementar o PLANO DE PROTEÇÃO FLORESTAL, conforme estabelecido na Resolução SFB nº 24/2014, e alterações posteriores; 15.1.10.Cumprir as normas e alterações do Plano de Manejo da Unidade de Conservação (PMUC), assim como as diretrizes estabelecidas pelo seu órgão gestor; 15.1.11.Obter todas as licenças ou autorizações que se façam necessárias para as ativida- des do objeto da CONCESSÃO e para a realização dos ENCARGOS ACESSÓRIOS do presente CONTRATO; 15.1.12.Obter todas as licenças ou autorizações que se façam necessárias para o desem- penho de atividades para exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS, devendo encaminhar ao PODER CONCEDENTE todos os documentos relacionados aos licenciamentos ou autorizações exigidos por órgãos ambientais competentes; 15.1.13.Recolher ao PODER CONCEDENTE os valores devidos nos termos e prazos previstos neste CONTRATO; 15.1.14.Recrutar e contratar, diretamente ou por qualquer outra forma, por sua conta e risco, mão de obra necessária para a execução deste CONTRATO, observando o que dis- põe a legislação trabalhista e previdenciária brasileira e responsabilizando-se, exclusiva e integralmente, pelo recolhimento e pagamento de contribuições sociais, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos e adicionais pertinentes devidos a qualquer título, na forma da legislação aplicável; 15.1.15.Assegurar aos seus empregados e trabalhadores contratados diretamente ou por meio de terceiros, quando em serviço na UM, alimentação e alojamentos em quantidade, qualidade e condições de higiene adequadas, assim como segurança e assistência de saúde compatíveis com a legislação aplicável; 15.1.16.Executar diretamente, contratar ou, de outra maneira, obter, por sua conta e risco, todos os serviços necessários ao cumprimento deste CONTRATO, respeitadas sempre as disposições da legislação brasileira em vigor e os termos deste CONTRATO; 15.1.17.Evitar ações ou omissões passíveis de gerar danos ao ecossistema ou a quaisquer de seus elementos; 15.1.18.Assumir responsabilidade integral por todos os danos e prejuízos ao meio ambi- ente, a terceiros e à União que resultarem diretamente de suas ações ou omissões na exe- cução do PLANO DE RESTAURAÇÃO FLORESTAL, conforme processo administra- tivo específico; 15.1.19.Restaurar as áreas degradadas da UM, conforme área total apresentada no ANEXO 2 – CARACTERIZAÇÃO DAS UMs, assim como áreas que possam vir a ser degradadas ao longo da execução do CONTRATO, quando identificado o nexo de cau- salidade entre suas ações e os danos ocorridos, independentemente de culpa ou dolo, sem prejuízo das responsabilidades contratuais, administrativas, civis ou penais; 15.1.20.Cumprir os INDICADORES TÉCNICOS CLASSIFICATÓRIOS, conforme os respectivos parâmetros de desempenho apresentados na PROPOSTA TÉCNICA; 15.1.21.Manter preposto na UMmanter, durante a execução do objeto deste CONTRATO todas as condições de HABILITAÇÃO exigidas no EDITAL, que comprovam as condições necessárias para o cumprimento do OBJETO da CONCESSÃO; 7.4.2.8. prestar o serviço adequado, na forma prevista pelo EDITAL, seus ANEXOS e, principalmente, no CONTRATO, para representáe legislação aplicável; 7.4.2.9. manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à CONCESSÃO; 7.4.2.10.prestar contas da gestão do serviço ao PODER CONCEDENTE e aos usuários; 7.4.2.11.cumprir e fazer cumprir todas as normas do serviço e as cláusulas contratuais da CONCESSÃO; 7.4.2.12.permitir, aos encarregados da fiscalização, livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bemcomo a seus registros contábeis; 7.4.2.13.zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-la sempre las adequadamente; 7.4.2.14.captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço; 7.4.2.15.comunicar previamente ao PODER CONCEDENTE, durante toda a vigência do CONTRATO, eventual transferência de controle acionário da CONCESSIONÁRIA ou da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, condicionada à prévia anuência do PODER CONCEDENTE, respeitados os dispositivos estabelecidos no CONTRATO; 7.4.2.16.cumprir todas as determinações advindas do VERIFICADOR INDEPENDENTE, tais como o envio de informações, relatórios e balanços, compreendidas as determinações contidas no capítulo próprio, deste caderno; 7.4.2.17.dar livre acesso ao PODER CONCEDENTE e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, o acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestar, sobre esses, no prazo que lhe for necessárioestabelecido, os esclarecimentos que lhe forem solicitados; 15.1.22.Manter 7.4.2.18.responsabilizar-se, objetiva e diretamente, pelos danos que causar, ou por seus representantes ou subcontratados, ao PODER CONCEDENTE, a terceiros por ocasião da execução do OBJETO ou ao meio ambiente, isentando o PODER CONCEDENTE de quaisquer perdas, inclusive de quaisquer infrações quanto ao direito de uso de matérias ou processo de construção protegidos por marcas ou patentes; 7.4.2.19.empregar seus melhores esforços na obtenção dos recursos financeiros necessários à execução do OBJETO de acordo com as melhores condições possíveis em face da situação de mercado vigente, da forma que melhor convier, sem qualquer participação ou ingerência do PODER CONCEDENTE, exceto no que concerne à constituição de garantias e prestação de informações aos FINANCIADORES, na forma do CONTRATO; 7.4.2.20.assumir integral responsabilidade pelos riscos inerentes à execução do OBJETO da CONCESSÃO, exceto quando o contrário resulte expressamentedo CONTRATO; 7.4.2.21.fornecer toda a mão–de-obra necessária à execução dos serviços, estando ciente dos seguintes encargos: 7.4.2.21.1. assegurar que todos os funcionários em atividade na CONCESSÃO estejam devidamente uniformiza- dos equipados com EPI’S (Equipamentos de Proteção Individual), e identificados; 15.1.23.Informar imediatamente à autoridade competente ações próprias recebam treinamento quanto às normas de segurança; 7.4.2.21.2. disponibilizar instrumentos e materiais necessários para osfuncionários que desempenharem atividades no período diurno e matutino, com exposição ao sol, ambientes insalubres ou de terceiros potencial periculosidade, respeitando as normas previstas na legislação trabalhistas; 7.4.2.21.3. arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento de matérias, mão de obra, despesas de mobilização, desmobilização, transportes, pagamento de seguros, tributos, impostos, taxas e demais obrigações vinculadas à Legislação Tributária, Trabalhista e Previdenciária, assim como pelo cumprimento da realização destes serviços causados a estas municipalidades ou fatos que acarretem danos ao ecossistema, a quaisquer de seus elementos ou às comu- nidades locais;terceiros.

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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement

OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 15.119.1. São Constituem obrigações da CONCESSIONÁRIAConcessionária, sem prejuízo das demais obrigações estabele- cidas neste CONTRATOdisposições constantes deste Contrato e de seus Anexos e da legislação e regulamentação vigentes, as seguintes: 19.1.1. executar o Objeto da Concessão em estrita conformidade com as especificações do Edital, deste Contrato e de seus Anexos, da legislação e da regulamentação vigentes e das normas, manuais e regulamentações técnicas em vigor, incluindo a observância dos Parâmetros de Desempenho; 19.1.2. prestar os serviços objeto da Concessão de modo adequado ao pleno atendimento dos Usuários, nos termos do Edital, deste Contrato e de seus Anexos, da legislação e da regulamentação vigentes e das normas, manuais e regulamentações técnicas em vigor; 19.1.3. manter atualizados o Termo de Arrolamento de Bens e o 19.1.4. prestar ao Poder Concedente constas da gestão das obras e dos serviços Objeto da Concessão; 19.1.5. cumprir e fazer cumprir as exigências, condições e especificações do Edital, deste Contrato e de seus Anexos, bem como da legislação e da regulamentação vigentes; 19.1.6. permitir aos encarregados da fiscalização da Concessão livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações Objeto da Concessão, bem como a seus ANEXOS registros contábeis; 19.1.7. promover desapropriações e servidões administrativas, propor limitações administrativas e ocupar provisoriamente bens imóveis necessários à execução e conservação de obras e serviços vinculados à Concessão, nos termos deste Contrato e de seus Anexos; 19.1.8. manter a integridade da faixa de domínio da Rodovia por todo o Prazo da Concessão, inclusive adotando as providências necessárias à sua desocupação, se e quando invadida por terceiros, nos termos deste Contrato e de seus Anexos; 19.1.9. zelar pela integridade dos Bens da Concessão, responsabilizando-se por sua posse, guarda, manutenção e vigilância, bem como segurá-los adequadamente; 19.1.10. captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à execução das obras e dos serviços Objeto da Concessão; 19.1.11. empregar pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho na execução das obras e dos serviços Objeto da Concessão; 19.1.12. manter, durante todo o Prazo da Concessão as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, em compatibilidade com as obrigações assumidas no Contrato e em seus Anexos; 19.1.13. tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros em consequência da execução das obras e dos serviços Objeto da Concessão; 19.1.14. responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao Poder Concedente, aos Usuários ou a terceiros, direta ou indiretamente decorrentes da execução das obras e dos serviços Objeto da Concessão, respondendo por si e por seus sucessores, empregados, propostos, terceirizados ou subcontratados; 19.1.15. responsabilizar-se pelo ônus resultante de ações judiciais, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por sua culpa ou de qualquer de seus sucessores, empregados, propostos, terceirizados ou subcontratados, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força da lei; 19.1.16. executar, sem quaisquer ônus ou custos para o Poder Concedente , as obras e os serviços necessários à reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, no todo ou em parte, de obras ou serviços Objeto da Concessão em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações do Contrato e de seus Anexos, dos projetos básico e executivos aprovados pelo Poder Concedente , e das normas, manuais e regulamentações técnicas vigentes; 19.1.17. iniciar e concluir as obras e os serviços Objeto da Concessão nos prazos estipulados neste Contrato e no PER; 19.1.18. designar e manter preposto nos locais das obras ou dos serviços Objeto do Contrato, para prover o que disser respeito à sua regular execução, para reportar-se diretamente ao Poder Concedente, para acompanhar e se responsabilizar pela execução das obras e dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada; 19.1.19. atender às determinações e exigências formuladas pelo Poder Concedente relativas à execução das obras e dos serviços Objeto da Concessão; 19.1.20. responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão de obra necessários à completa execução das obras e dos serviços Objeto da Concessão, por todo o Prazo da Concessão; 19.1.21. observar as normas trabalhistas vigentes, especialmente no que se refere às obrigações inerentes à contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução das obras e dos serviços Objeto da Concessão, englobando todas e quaisquer despesas decorrentes da execução dos contratos de trabalho em razão de horário, condição ou demais peculiaridades; 19.1.22. responsabilizar-se integralmente pela mão-de-obra, pela iluminação, pelas instalações, pelos equipamentos e pelos materiais necessários à completa execução das obras e dos serviços Objeto da Concessão, arcando com os respectivos custos; 19.1.23. responsabilizar-se integralmente pela qualidade das obras e dos serviços executados, bem como pelos equipamentos, materiais e técnicas empregados, que devem guardar conformidade com as especificações do Contrato e de seus Anexos, dos projetos básico e executivos aprovados pelo Poder Concedente , e das normas, manuais e regulamentações técnicas vigentes, a ser atestado pelo Poder Concedente; 19.1.24. responsabilizar-se, durante todo o Prazo da Concessão, pelo cumprimento das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na legislação aplicável: 15.1.1. Cumprir e fazer cumprir os termos do EDITAL da CONCORRÊNCIA nº [=]/2024regulamentação vigentes, com vistas a prevenir acidentes de qualquer natureza com máquinas, equipamentos, aparelhagem e empregados, seus ANEXOSou de terceiros, na execução de obras ou serviços Objeto da Concessão ou em decorrência deles; 19.1.25. manter constante e permanente vigilância sobre os serviços e as cláusulas deste CONTRATOobras executados, bem como sobre os equipamentos e materiais empregados, cabendo-lhe total responsabilidade por quaisquer perdas e danos que eventualmente venham a ocorrer no Prazo da Concessão, assim como pelo prazo legal aplicável; 15.1.219.1.26. Manter as condições não utilizar qualquer tipo de HABILITAÇÃO asbesto/amianto na execução das obras e qualificação exigidas dos serviços Objeto da Concessão, ou qualquer outro produto que contenha essa fibra, na LICITA- ÇÃOforma do disposto no Decreto Estadual nº 40.647/2007; 15.1.319.1.27. Manter seus dados cadastrais atualizados, devendo, em caso de alteração destes dados, fazer comunicação por escrito proceder à matrícula das obras Objeto da Concessão junto ao PODER CONCEDENTEInstituto Nacional do Seguro Social, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da data da mudançaassinatura do Contrato; 15.1.419.1.28. Implantar as ações fornecer e instalar, no local das obras Objeto da Concessão, placas indicativas, conforme padrão a ser fornecido pelo Poder Concedente, devendo o canteiro de RESTAURAÇÃO FLORESTALobras conter sala para acomodação da fiscalização da Concessão, nos termos do ANEXO 14 – DIRETRIZES TÉCNICAS PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RESTAU- RAÇÃO FLORESTALcom microcomputador e telefone, além de sala de reuniões para uso comum; 15.1.519.1.29. Cumprir e fazer cumprir apresentar ao Poder Concedente, ao final de cada obra Objeto da Concessão, Planta Cadastral (As Built) contendo todos os elementos físicos executados, cotados planialtimetricamente, durante a legislação aplicável execução da obra, bem como Certidão Negativa de Débitos emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social em relação à exploração dos CRÉDITOS DE CARBONO e da SILVICULTURA de espécies nativas, conforme o caso, assim como as diretrizes técnicas e protocolos estabelecidos pelo PODER CONCEDENTE para as ati- vidades da CONCESSÃOobra; 15.1.619.1.30. Executar apresentar ao Poder Concedente , a cada 3 (três) meses, prova de que: 19.1.30.1.está pagando os salários de seus empregados até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento, ou na forma estabelecida em estatuto, no último caso; 19.1.30.2.está anotando as Carteiras de Trabalho e monitorar a Previdência Social dos empregados vinculados à execução do PLANO DE RESTAURAÇÃO FLORES- TALdos serviços e das obras Objeto da Concessão; 19.1.30.3.encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, conforme previsto no documento aprovado pelo PODER CONCEDENTE, nas nor- mas técnicas aplicáveis contribuições e nas especificações deste CONTRATOencargos devidos; 15.1.719.1.31. Implementar procedimentos registrar seus empregados junto à fiscalização do Poder Concedente através de listagem escrita contendo nome completo, número do documento de identidade e medidas de controle e mitigação de eventuais in- tercorrências oriundas da exploração das atividades autorizadas neste CONTRATOprofissão/função; 15.1.819.1.32. Aplicar técnicas registrar o Contrato e a Anotação de planejamento florestal que minimizem os impactos ambien- tais da exploração da SILVICULTURAResponsabilidade Técnica no Conselho Regional de Engenharia, em conformidade com a legislação vigente Arquitetura e com as normas e diretrizes técnicas do órgão ambiental competente; 15.1.9. Implementar o PLANO DE PROTEÇÃO FLORESTAL, conforme estabelecido na Resolução SFB nº 24/2014, e alterações posteriores; 15.1.10.Cumprir as normas e alterações do Plano de Manejo da Unidade de Conservação (PMUC), assim como as diretrizes estabelecidas pelo seu órgão gestor; 15.1.11.Obter todas as licenças ou autorizações que se façam necessárias para as ativida- des do objeto da CONCESSÃO e para a realização dos ENCARGOS ACESSÓRIOS do presente CONTRATO; 15.1.12.Obter todas as licenças ou autorizações que se façam necessárias para o desem- penho de atividades para exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS, devendo encaminhar ao PODER CONCEDENTE todos os documentos relacionados aos licenciamentos ou autorizações exigidos por órgãos ambientais competentes; 15.1.13.Recolher ao PODER CONCEDENTE os valores devidos nos termos e prazos previstos neste CONTRATO; 15.1.14.Recrutar e contratar, diretamente ou por qualquer outra forma, por sua conta e risco, mão de obra necessária para a execução deste CONTRATO, observando o que dis- põe a legislação trabalhista e previdenciária brasileira e responsabilizando-se, exclusiva e integralmente, pelo recolhimento e pagamento de contribuições sociais, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos e adicionais pertinentes devidos a qualquer títuloAgronomia – CREA/RJ, na forma da legislação pertinente, onde se observe a marcação do campo “declaro o cumprimento das normas da ABNT referentes à acessibilidade em atendimento ao parágrafo 1º do art. 11 do Decreto n.º 5.296/04”, constante do formulário disponibilizado pelo CREA-RJ; 19.1.33. observar as normas relativas à gestão de resíduos da construção civil na execução das obras e dos serviços Objeto do Contrato; 19.1.34. observar o quantitativo mínimo de empregados portadores de deficiência estipulado pelo art. 93 da Lei Federal nº 8.213/91, caso aplicável; 15.1.15.Assegurar aos ; 19.1.35. no caso de possuir 100 (cem) ou mais empregados alocados a este Contrato, preencher, na forma da Lei Estadual nº 7.258/2016, de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I - até 200 empregados 2%; II - de 201 a 500 3%; III - de 501 a 1.000 4%; IV - de 1.001 em diante 5%. 19.1.36. manter programa de integridade nos termos da Lei Estadual nº 7.753/2017 e trabalhadores contratados eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública; 19.1.37. comunicar ao Poder Concedente por escrito tão logo seja constatado qualquer problema ou impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; 19.1.38. elaborar relatório mensal sobre a execução das obras e dos serviços Objeto da Concessão, dirigido ao Poder Concedente, relatando todos as obras e serviços executados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do Objeto da Concessão; 19.1.39. manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do Objeto da Concessão; 19.1.40. cooperar e apoiar o desenvolvimento das atividades de acompanhamento e fiscalização desempenhadas pelo Poder Concedente; 19.1.41. elaborar os estudos e projetos necessários ao cumprimento do Objeto deste Contrato; 19.1.42. obter, renovar, em tempo hábil, e manter vigentes todas as licenças, permissões e autorizações necessárias ao pleno exercício das atividades Objeto da Concessão, incluindo as licenças ambientais; 19.1.43. abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades que constituem Objeto desta Concessão sem prévia autorização do Poder Concedente ; 19.1.44. prestar esclarecimentos ao Poder Concedente sobre eventuais atos ou fatos depreciadores noticiados que a envolvam e que se relacionem à Concessão, independentemente de solicitação; 19.1.45. informar ao Poder Concedente quando citada ou intimada de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo em decorrência de questões ligadas à Concessão, inclusive dos termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo; 19.1.46. desvincular ao Poder Concedente de qualquer litígio relativo à Concessão, assumindo o patrocínio de eventuais ações judiciais movidas em decorrência de atos comissivos ou omissivos cometidos diretamente ou por meio terceiros a ela vinculados na execução do Objeto da Concessão; 19.1.47. ressarcir ao Poder Concedente de terceirosdesembolsos decorrentes do cumprimento de determinações judiciais para satisfação de obrigações imputáveis à Concessionária, quando em serviço na UM, alimentação e alojamentos em quantidade, qualidade e condições de higiene adequadasinclusive reclamações trabalhistas propostas por seus empregados ou terceiros a ela vinculados, assim como segurança danos a usuários e assistência órgãos de saúde compatíveis com a legislação aplicável; 15.1.16.Executar diretamentecontrole e fiscalização; 19.1.48. atender prontamente quaisquer exigências oriundas da fiscalização exercida pelo Poder Concedente , contratar ouinerentes ao Objeto da Concessão; 19.1.49. alocar profissionais especializados para o desenvolvimento dos trabalhos Objeto da Concessão, de outra maneirapodendo o Poder Concedente solicitar, obter, por sua conta e risco, todos os serviços necessários ao cumprimento deste CONTRATO, respeitadas sempre as disposições da legislação brasileira em vigor e os termos deste CONTRATO; 15.1.17.Evitar ações ou omissões passíveis de gerar danos ao ecossistema ou a quaisquer de seus elementos; 15.1.18.Assumir responsabilidade integral por todos os danos e prejuízos ao meio ambi- entejustificadamente, a terceiros substituição de qualquer membro da equipe técnica da Concessionária; 19.1.50. cumprir o cronograma físico-financeiro das obras e à União que resultarem diretamente de suas ações ou omissões na exe- cução do PLANO DE RESTAURAÇÃO FLORESTAL, conforme processo administra- tivo específico; 15.1.19.Restaurar as áreas degradadas dos serviços nos termos Objeto da UM, conforme área total apresentada no ANEXO 2 – CARACTERIZAÇÃO DAS UMsConcessão, assim como áreas que possam vir observar a ser degradadas ao longo da melhor metodologia, não se admitindo modificações no cronograma sem a prévia consulta e anuência expressa do Poder Concedente ; e 19.1.51. supervisionar e coordenar os trabalhos terceirizados ou subcontratados, assumindo total e única responsabilidade pela qualidade e cumprimento dos prazos de execução do CONTRATO, quando identificado o nexo de cau- salidade entre suas ações e os danos ocorridos, independentemente de culpa ou dolo, sem prejuízo das responsabilidades contratuais, administrativas, civis ou penais; 15.1.20.Cumprir os INDICADORES TÉCNICOS CLASSIFICATÓRIOS, conforme os respectivos parâmetros de desempenho apresentados na PROPOSTA TÉCNICA; 15.1.21.Manter preposto na UM, durante a execução do objeto deste CONTRATO, para representá-la sempre que for necessário; 15.1.22.Manter os funcionários em atividade na CONCESSÃO devidamente uniformiza- dos e identificados; 15.1.23.Informar imediatamente à autoridade competente ações próprias ou de terceiros ou fatos que acarretem danos ao ecossistema, a quaisquer de seus elementos ou às comu- nidades locais;Objeto da

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Samples: Concession Agreement

OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 15.1. 14.1 A CONCESSIONÁRIA deve cumprir com todas as obrigações definidas no ANEXO 2- CADERNO DE ENCARGOS e, principalmente, no CONTRATO, além de cumprir a legislação brasileira pertinente. 14.2 São obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais obrigações estabele- cidas neste CONTRATO, em seus ANEXOS e na legislação aplicável: 15.1.1. Cumprir 14.2.1 pagar os dispêndios correspondentes ao RESSARCIMENTO dos Estudose Modelagem ao Instituto de Planejamento e fazer cumprir os Gestão de Cidades – IPGC, instituição autora dos Estudos, Modelagem e Assessoria Especializada, inscrita no CNPJ: 18.684.416.0001-31, nos exatos termos, condições, prazose procedimentos do EDITAL, ANEXO 2 – CADERNO DE ENCARGOS e CONTRATO. 14.2.2 responder civilmente por perdas e danos, juros e correção monetária, conforme índices oficiais regularmente estabelecidos, por eventual inadimplemento da obrigação pecuniária de pagar o RESSARCIMENTO dos Estudos e Modelagem ao Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC, nos termos do EDITAL da CONCORRÊNCIA nº [=]/2024Código Civil Brasileiro de 2002; 14.2.3 apresentar ao PODER CONCEDENTE o comprovante bancário do RESSARCIMENTO dos Estudos e Modelagem, seus ANEXOS, e as cláusulas deste como condição para assinatura do CONTRATO; 15.1.2. Manter as condições 14.2.4 comprovar que constituiu a Sociedade de HABILITAÇÃO e qualificação exigidas na LICITA- ÇÃOPropósito Específico (SPE), cuja sede deve estar estabelecida no Município de Patos de Minas, como condição para assinatura do CONTRATO; 15.1.3. Manter seus dados cadastrais atualizados, devendo, em caso de alteração destes dados, fazer comunicação por escrito 14.2.5 comprovar que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO; 14.2.6 entregar ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 30 60 (trintasessenta) dias contados a contar partir da data da mudança; 15.1.4. Implantar as ações de RESTAURAÇÃO FLORESTALpublicação do CONTRATO no diário oficial, nos termos do ANEXO 14 – DIRETRIZES TÉCNICAS PARA APRESENTAÇÃO DO o seu PLANO DE RESTAU- RAÇÃO FLORESTAL; 15.1.5. Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à exploração dos CRÉDITOS DE CARBONO e da SILVICULTURA de espécies nativas, conforme o caso, assim como as diretrizes técnicas e protocolos estabelecidos pelo PODER CONCEDENTE para as ati- vidades IMPLANTAÇÃO do OBJETO da CONCESSÃO; 15.1.6. Executar e monitorar a execução do PLANO DE RESTAURAÇÃO FLORES- TAL, conforme previsto no documento aprovado pelo PODER CONCEDENTE, nas nor- mas técnicas aplicáveis e nas obedecidas as especificações deste CONTRATO; 15.1.7. Implementar procedimentos e medidas de controle e mitigação de eventuais in- tercorrências oriundas da exploração das atividades autorizadas neste CONTRATO; 15.1.8. Aplicar técnicas de planejamento florestal que minimizem os impactos ambien- tais da exploração da SILVICULTURA, em conformidade com a legislação vigente e com as normas e diretrizes técnicas do órgão ambiental competente; 15.1.9. Implementar o PLANO DE PROTEÇÃO FLORESTAL, conforme estabelecido na Resolução SFB nº 24/2014, e alterações posteriores; 15.1.10.Cumprir as normas e alterações do Plano de Manejo da Unidade de Conservação (PMUC), assim como as diretrizes estabelecidas pelo seu órgão gestor; 15.1.11.Obter todas as licenças ou autorizações que se façam necessárias para as ativida- des do objeto da CONCESSÃO e para a realização dos ENCARGOS ACESSÓRIOS do presente CONTRATO; 15.1.12.Obter todas as licenças ou autorizações que se façam necessárias para o desem- penho de atividades para exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS, devendo encaminhar ao PODER CONCEDENTE todos os documentos relacionados aos licenciamentos ou autorizações exigidos por órgãos ambientais competentes; 15.1.13.Recolher ao PODER CONCEDENTE os valores devidos nos termos e prazos previstos neste CONTRATO; 15.1.14.Recrutar e contratar, diretamente ou por qualquer outra forma, por sua conta e risco, mão de obra necessária para a execução deste CONTRATO, observando o que dis- põe a legislação trabalhista e previdenciária brasileira e responsabilizando-se, exclusiva e integralmente, pelo recolhimento e pagamento de contribuições sociais, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos e adicionais pertinentes devidos a qualquer título, na forma da legislação aplicável; 15.1.15.Assegurar aos seus empregados e trabalhadores contratados diretamente ou por meio de terceiros, quando em serviço na UM, alimentação e alojamentos em quantidade, qualidade e condições de higiene adequadas, assim como segurança e assistência de saúde compatíveis com a legislação aplicável; 15.1.16.Executar diretamente, contratar ou, de outra maneira, obter, por sua conta e risco, todos os serviços necessários ao cumprimento deste CONTRATO, respeitadas sempre as disposições da legislação brasileira em vigor e os termos deste CONTRATO; 15.1.17.Evitar ações ou omissões passíveis de gerar danos ao ecossistema ou a quaisquer de seus elementos; 15.1.18.Assumir responsabilidade integral por todos os danos e prejuízos ao meio ambi- ente, a terceiros e à União que resultarem diretamente de suas ações ou omissões na exe- cução do PLANO DE RESTAURAÇÃO FLORESTAL, conforme processo administra- tivo específico; 15.1.19.Restaurar as áreas degradadas da UM, conforme área total apresentada contidas no ANEXO 2 – CARACTERIZAÇÃO DAS UMs- CADERNO DE ENCARGOS; 14.2.7 assumir a responsabilidade de relacionar-se com a Distribuidora de Energia Elétrica local, assim como áreas com a finalidade de solucionar quaisquer impasses ou litígios que possam vir porventura vierem a ser degradadas ao longo da execução existir, durante a vigência do CONTRATO, quando identificado mediante procuração com fins específicos para representação junto à Distribuidora de Energia Elétrica local e validade pelo prazo de vigência do Contrato de Concessão; 14.2.8 no curso desta contratação assumir, integralmente, estando o nexo PODER CONCEDENTE isento, dos eventuais custos que vierem a existir provenientes de cau- salidade entre suas ações e os danos ocorridos, independentemente impasses ou litígios de culpa ou dolo, sem prejuízo das responsabilidades contratuais, administrativas, civis ou penais; 15.1.20.Cumprir os INDICADORES TÉCNICOS CLASSIFICATÓRIOS, conforme os respectivos parâmetros responsabilidade da CONTRATADA junto à Distribuidora de desempenho apresentados na PROPOSTA TÉCNICA; 15.1.21.Manter preposto na UMEnergia Elétrica local; 14.2.9 manter, durante a execução do objeto deste CONTRATO, todas as condições de HABILITAÇÃO exigidas no EDITAL, que comprovam as condições necessárias para representá-la sempre que for necessárioo cumprimento do OBJETO da CONCESSÃO; 14.2.10 prestar o serviço adequado, na forma prevista pelo EDITAL, seus ANEXOS e, principalmente, no CONTRATO, e legislação aplicável; 15.1.22.Manter os funcionários 14.2.11manter em atividade na CONCESSÃO devidamente uniformiza- dia o inventário e o registro dos e identificados; 15.1.23.Informar imediatamente bens vinculados à autoridade competente ações próprias ou de terceiros ou fatos que acarretem danos ao ecossistema, a quaisquer de seus elementos ou às comu- nidades locaisCONCESSÃO;

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 15.1. 14.1 A CONCESSIONÁRIA deve cumprir com todas as obrigações definidas no ANEXO 2- CADERNO DE ENCARGOS e, principalmente, no CONTRATO, além de cumprir a legislação brasileira pertinente. 14.2 São obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais obrigações estabele- cidas neste CONTRATO, em seus ANEXOS e na legislação aplicável: 15.1.1. Cumprir 14.2.1 pagar os dispêndios correspondentes ao RESSARCIMENTO dos Estudos e fazer cumprir os Modelagem ao Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC, instituição autora dos Estudos, Modelagem e Assessoria Especializada, inscrita no CNPJ: 18.684.416.0001-31, nos exatos termos, condições, prazos e procedimentos do EDITAL, ANEXO 2 – CADERNO DE ENCARGOS e CONTRATO. 14.2.2 responder civilmente por perdas e danos, juros e correção monetária, conforme índices oficiais regularmente estabelecidos, por eventual inadimplemento da obrigação pecuniária de pagar o RESSARCIMENTO dos Estudos e Modelagem ao Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC, nos termos do EDITAL da CONCORRÊNCIA nº [=]/2024Código Civil Brasileiro de 2002; 14.2.3 apresentar ao PODER CONCEDENTE o comprovante bancário do RESSARCIMENTO dos Estudos e Modelagem, seus ANEXOS, e as cláusulas deste como condição para assinatura do CONTRATO; 15.1.2. Manter as condições 14.2.4 comprovar que constituiu a Sociedade de HABILITAÇÃO e qualificação exigidas na LICITA- ÇÃOPropósito Específico (SPE), cuja sede deve estar estabelecida no Município de Patos de Minas, como condição para assinatura do CONTRATO; 15.1.3. Manter seus dados cadastrais atualizados, devendo, em caso de alteração destes dados, fazer comunicação por escrito 14.2.5 comprovar que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO; 14.2.6 entregar ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 30 60 (trintasessenta) dias contados a contar partir da data de publicação do CONTRATO no diário oficial, o seu PLANO DE IMPLANTAÇÃO do OBJETO da mudançaCONCESSÃO, obedecidas as especificações contidas no ANEXO 2 - CADERNO DE ENCARGOS; 15.1.4. Implantar 14.2.7 assumir a responsabilidade de relacionar-se com a Distribuidora de Energia Elétrica local, com a finalidade de solucionar quaisquer impasses ou litígios que porventura vierem a existir, durante a vigência do CONTRATO; 14.2.8 assumir, integralmente, estando o PODER CONCEDENTE isento, dos eventuais custos que vierem a existir provenientes de impasses ou litígios junto à Distribuidora de Energia Elétrica local; 14.2.9 manter, durante a execução do CONTRATO, todas as ações condições de RESTAURAÇÃO FLORESTALHABILITAÇÃO exigidas no EDITAL, que comprovam as condições necessárias para o cumprimento do OBJETO da CONCESSÃO; 14.2.10 prestar o serviço adequado, na forma prevista pelo EDITAL, seus ANEXOS e, principalmente, no CONTRATO, e legislação aplicável; 14.2.11 manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à CONCESSÃO; 14.2.12 prestar contas da gestão do serviço ao PODER CONCEDENTE e aos usuários; 14.2.13 cumprir e fazer cumprir todas as normas do serviço e as cláusulas contratuais da CONCESSÃO; 14.2.14 permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como aos seus registros contábeis; 14.2.15 zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-las adequadamente; 14.2.16 captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço; 14.2.17 comunicar previamente ao PODER CONCEDENTE, durante toda a vigência do CONTRATO, eventual transferência de controle acionário da CONCESSIONÁRIA ou da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, condicionada à prévia anuência do PODER CONCEDENTE, respeitados os dispositivos estabelecidos no CONTRATO; 14.2.18 cumprir todas as determinações advindas do VERIFICADOR INDEPENDENTE, tais como o envio de informações, relatórios e balanços, compreendidas as determinações contidas no capítulo próprio, deste caderno; 14.2.19 dar livre acesso ao PODER CONCEDENTE e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, sendo facultado a outras entidades, por estes indicados, o acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestar sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos solicitados; 14.2.20 responsabilizar-se, objetivamente e diretamente, pelos danos que causar, ou causados por seus representantes ou subcontratas, ao PODER CONCEDENTE, e a terceiros, por ocasião da execução do OBJETO, ou danos ao meio ambiente, isentando o PODER CONCEDENTE de quaisquer perdas, inclusive de quaisquer infrações quanto ao direito de uso de matérias ou processo de construção protegidos por marcas ou patentes; 14.2.21 empregar seus melhores esforços na obtenção dos recursos financeiros necessários à execução do OBJETO de acordo com as melhores condições possíveis em face da situação de mercado vigente, na data da publicação do CONTRATO no Diário Oficial, da forma que melhor convier, sem qualquer participação ou ingerência do PODER CONCEDENTE, exceto no que concerne à constituição de garantias e prestação de informações aos FINANCIADORES, na forma do CONTRATO; 14.2.22 assumir integral responsabilidade pelos riscos inerentes à execução do OBJETO da CONCESSÃO, exceto quando o contrário resulte expressamente do CONTRATO; 14.2.23 fornecer toda a mão–de-obra necessária à execução dos serviços, estando ciente dos seguintes encargos: 14.2.23.1 assegurar que todos os funcionários estejam devidamente equipados com EPI’S (Equipamentos de Proteção Individual), e recebam treinamento quanto às normas de segurança; 14.2.23.2 disponibilizar instrumentos e materiais necessários para os funcionários que desempenharem atividades no período diurno e matutino, com exposição ao sol, ambientes insalubres ou de potencial periculosidade, respeitando as normas previstas na legislação trabalhistas; 14.2.23.3 arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento de matérias, mão de obra, despesas de mobilização, desmobilização, transportes, pagamento de seguros, tributos, impostos, taxas e demais obrigações vinculadas à Legislação Tributária, Trabalhista e Previdenciária, assim como pelo cumprimento da realização destes serviços causados a estas municipalidades ou a terceiros. 14.2.24 manter íntegros e conservar todos os bens, equipamentos e instalações utilizados na CONCESSÃO, que deverão sempre estar em perfeitas condições de funcionamento, e respeitar os padrões técnicos exigidos pela legislação e demais normas aplicáveis, bem como preparar suas unidades e promover, oportunamente, as substituições demandadas em função de desgaste, e, ainda, promover os reparos das atividades e serviços sob sua responsabilidade, conforme determinado no CONTRATO; 14.2.25 contratar seguro patrimonial para todos os seus bens e para as áreas de uso comercial, ao seu critério; 14.2.26 assumir integral responsabilidade pelos riscos inerentes à execução do OBJETO da CONCESSÃO, exceto quando o contrário resulte expressamente do CONTRATO, conforme ANEXO 4 - MATRIZ DE RISCOS; 14.2.27 arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causadas ao PODER CONCEDENTE e a terceiros, provocados por ineficiência, negligência, imperícias, imprudências ou irregularidades cometidas na execução do CONTRATO, assumindo total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao patrimônio da contratante ou a terceiros, bem como todos os custos advindos de furtos, acidentes, vandalismo, fenômenos meteorológicos ou geológicos e casos de danos ao sistema de origem diversa; 14.2.28 manter constante uma equipe mínima própria ou terceirizada e permanente para manutenção preventiva e corretiva, responsável pela gestão da manutenção, gerenciada por um responsável técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART; 14.2.29 compartilhar com o PODER CONCEDENTE os ganhos das RECEITAS ACESSÓRIAS COMPARTILHADAS, por meio da concessão de descontos do valor da contraprestação; 14.2.30 realizar o planejamento de suas atividades observando as seguintes obrigações, devendo o planejamento das atividades estar alinhado aos indicadores, conforme estabelecido no ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO E MECANISMOS DE PAGAMENTO E GARANTIAS; 14.2.31 administrar os riscos previstos no ANEXO 4 - MATRIZ DE RISCOS; 14.2.32 respeitar o limite máximo correspondente de 70% (setenta por cento), na eventualidade de subcontratação, para a prestação de parcela do OBJETO reger-se-ão pelas normas de direito privado, não estabelecendo nenhum vínculo ou relação de qualquer natureza entre os terceiros subcontratados e o PODER CONCEDENTE, conforme previsto no artigo 25 da Lei Federal nº 8.987/1995; 14.2.33 responsabilizar-se-á por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO; 14.2.34 responsabilizar-se-á por todos os funcionários da CONCESSIONÁRIA, os não possuem qualquer vínculo trabalhista com o PODER CONCEDENTE; 14.2.35 responsabilizar-se-á pela execução do OBJETO, sendo necessária a apresentação de cópias das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ao PODER CONCEDENTE, referentes a todos os serviços técnicos executados durante o período de CONCESSÃO; 14.2.36 promover, se for o caso, averbação das obras edificadas e seus acréscimos junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis. 14.2.37 responsabilizar-se pelo passivo ambiental gerado após assumir a operação do OBJETO da CONCESSÃO; 14.2.38 garantir o adequado descarte, destinação, triagem, transporte, armazenagem e aproveitamento dos resíduos originados do CONTRATO, inclusive aqueles decorrentes da logística reversa, bem como seguir os dispositivos da legislação federal, estadual e municipal aplicáveis, bem como cumprir com as exigências quanto aos licenciamentos e autorizações necessários para essa finalidade, inclusive a licença ambiental prévia, se aplicável, nos termos do ANEXO 14 5 – DIRETRIZES TÉCNICAS PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RESTAU- RAÇÃO FLORESTALAMBIENTAIS. 14.2.39 responsabilizar-se pela observância da implantação, operação e manutenção da usina fotovoltaica; 15.1.5. Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à exploração dos CRÉDITOS DE CARBONO e da SILVICULTURA de espécies nativas14.2.40 respeitar os prazos, conforme o caso, assim como as diretrizes técnicas e protocolos estabelecidos pelo PODER CONCEDENTE para as ati- vidades da CONCESSÃO; 15.1.6. Executar e monitorar a execução do PLANO DE RESTAURAÇÃO FLORES- TAL, conforme previsto no documento aprovado pelo PODER CONCEDENTE, nas nor- mas técnicas aplicáveis e nas especificações deste CONTRATO; 15.1.7. Implementar procedimentos e medidas de controle e mitigação de eventuais in- tercorrências oriundas da exploração das atividades autorizadas neste CONTRATO; 15.1.8. Aplicar técnicas de planejamento florestal que minimizem os impactos ambien- tais da exploração da SILVICULTURA, em conformidade com a legislação vigente e com as normas e diretrizes técnicas do órgão ambiental competente; 15.1.9. Implementar o PLANO DE PROTEÇÃO FLORESTAL, conforme estabelecido na Resolução SFB nº 24/2014, e alterações posteriores; 15.1.10.Cumprir as normas e alterações do Plano de Manejo da Unidade de Conservação (PMUC), assim como as diretrizes estabelecidas pelo seu órgão gestor; 15.1.11.Obter todas as licenças ou autorizações que se façam necessárias para as ativida- des do objeto da CONCESSÃO e para a realização dos ENCARGOS ACESSÓRIOS do presente CONTRATO; 15.1.12.Obter todas as licenças ou autorizações que se façam necessárias para o desem- penho de atividades para exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS, devendo encaminhar ao PODER CONCEDENTE todos os documentos relacionados aos licenciamentos ou autorizações exigidos por órgãos ambientais competentes; 15.1.13.Recolher ao PODER CONCEDENTE os valores devidos nos termos e prazos previstos neste CONTRATO; 15.1.14.Recrutar e contratar, diretamente ou por qualquer outra forma, por sua conta e risco, mão de obra necessária para a execução deste CONTRATO, observando o que dis- põe a legislação trabalhista e previdenciária brasileira e responsabilizando-se, exclusiva e integralmente, pelo recolhimento e pagamento de contribuições sociais, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos e adicionais pertinentes devidos a qualquer título, na forma da legislação aplicável; 15.1.15.Assegurar aos seus empregados e trabalhadores contratados diretamente ou por meio de terceiros, quando em serviço na UM, alimentação e alojamentos em quantidade, qualidade e condições de higiene adequadas, assim como segurança prestação dos serviços de operação e assistência de saúde compatíveis com a legislação aplicável; 15.1.16.Executar diretamente, contratar ou, de outra maneira, obter, por sua conta e risco, todos os serviços necessários ao cumprimento deste CONTRATO, respeitadas sempre as disposições da legislação brasileira em vigor e os termos deste CONTRATO; 15.1.17.Evitar ações ou omissões passíveis de gerar danos ao ecossistema ou a quaisquer de seus elementos; 15.1.18.Assumir responsabilidade integral por todos os danos e prejuízos ao meio ambi- ente, a terceiros e à União que resultarem diretamente de suas ações ou omissões na exe- cução manutenção do PLANO DE RESTAURAÇÃO FLORESTAL, conforme processo administra- tivo específico; 15.1.19.Restaurar as áreas degradadas da UM, conforme área total apresentada no ANEXO 2 – CARACTERIZAÇÃO DAS UMs, assim como áreas que possam vir a ser degradadas ao longo da execução do CONTRATO, quando identificado o nexo de cau- salidade entre suas ações e os danos ocorridos, independentemente de culpa ou dolo, sem prejuízo das responsabilidades contratuais, administrativas, civis ou penais; 15.1.20.Cumprir os INDICADORES TÉCNICOS CLASSIFICATÓRIOS, OBJETO conforme os respectivos parâmetros de desempenho apresentados na PROPOSTA TÉCNICA; 15.1.21.Manter preposto na UM, durante a execução do objeto deste CONTRATO, para representá-la sempre que for necessário; 15.1.22.Manter os funcionários em atividade na CONCESSÃO devidamente uniformiza- dos e identificados; 15.1.23.Informar imediatamente à autoridade competente ações próprias ou de terceiros ou fatos que acarretem danos ao ecossistema, a quaisquer de seus elementos ou às comu- nidades locais;estabelecidos no ANEXO

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Samples: Concession Agreement

OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 15.1. 14.1 A CONCESSIONÁRIA deve cumprir com todas as obrigações definidas no ANEXO 2- CADERNO DE ENCARGOS e, principalmente, no CONTRATO, além de cumprir a legislação brasileira pertinente. 14.2 São obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais obrigações estabele- cidas neste CONTRATO, em seus ANEXOS e na legislação aplicável: 15.1.1. Cumprir 14.2.1 pagar os dispêndios correspondentes ao RESSARCIMENTO dos Estudos e fazer cumprir os Modelagem ao Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC, instituição autora dos Estudos, Modelagem e Assessoria Especializada, inscrita no CNPJ: 18.684.416.0001-31, nos exatos termos, condições, prazos e procedimentos do EDITAL, ANEXO 2 – CADERNO DE ENCARGOS e CONTRATO. 14.2.2 responder civilmente por perdas e danos, juros e correção monetária, conforme índices oficiais regularmente estabelecidos, por eventual inadimplemento da obrigação pecuniária de pagar o RESSARCIMENTO dos Estudos e Modelagem ao Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC, nos termos do EDITAL da CONCORRÊNCIA nº [=]/2024Código Civil Brasileiro de 2002; 14.2.3 apresentar ao PODER CONCEDENTE o comprovante bancário do RESSARCIMENTO dos Estudos e Modelagem, seus ANEXOS, e as cláusulas deste como condição para assinatura do CONTRATO; 15.1.2. Manter as condições 14.2.4 comprovar que constituiu a Sociedade de HABILITAÇÃO e qualificação exigidas na LICITA- ÇÃOPropósito Específico (SPE), cuja sede deve estar estabelecida no Município de Ananindeua, como condição para assinatura do CONTRATO; 15.1.3. Manter seus dados cadastrais atualizados, devendo, em caso de alteração destes dados, fazer comunicação por escrito 14.2.5 comprovar que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO; 14.2.6 entregar ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 30 60 (trintasessenta) dias contados a contar partir da data de publicação do CONTRATO no diário oficial, o seu PLANO DE IMPLANTAÇÃO do OBJETO da mudançaCONCESSÃO, obedecidas as especificações contidas no ANEXO 2 - CADERNO DE ENCARGOS; 15.1.4. Implantar 14.2.7 assumir a responsabilidade de relacionar-se com a Distribuidora de Energia Elétrica local, com a finalidade de solucionar quaisquer impasses ou litígios que porventura vierem a existir, durante a vigência do CONTRATO; 14.2.8 assumir, integralmente, estando o PODER CONCEDENTE isento, dos eventuais custos que vierem a existir provenientes de impasses ou litígios junto à Distribuidora de Energia Elétrica local; 14.2.9 manter, durante a execução do CONTRATO, todas as ações condições de RESTAURAÇÃO FLORESTALHABILITAÇÃO exigidas no EDITAL, que comprovam as condições necessárias para o cumprimento do OBJETO da CONCESSÃO; 14.2.10 prestar o serviço adequado, na forma prevista pelo EDITAL, seus ANEXOS e, principalmente, no CONTRATO, e legislação aplicável; 14.2.11 manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à CONCESSÃO; 14.2.12 prestar contas da gestão do serviço ao PODER CONCEDENTE e aos usuários; 14.2.13 cumprir e fazer cumprir todas as normas do serviço e as cláusulas contratuais da CONCESSÃO; 14.2.14 permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como aos seus registros contábeis; 14.2.15 zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-las adequadamente; 14.2.16 captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço; 14.2.17 comunicar previamente ao PODER CONCEDENTE, durante toda a vigência do CONTRATO, eventual transferência de controle acionário da CONCESSIONÁRIA ou da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, condicionada à prévia anuência do PODER CONCEDENTE, respeitados os dispositivos estabelecidos no CONTRATO; 14.2.18 cumprir todas as determinações advindas do VERIFICADOR INDEPENDENTE, tais como o envio de informações, relatórios e balanços, compreendidas as determinações contidas no capítulo próprio, deste caderno; 14.2.19 dar livre acesso ao PODER CONCEDENTE e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, sendo facultado a outras entidades, por estes indicados, o acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestar sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos solicitados; 14.2.20 responsabilizar-se, objetivamente e diretamente, pelos danos que causar, ou causados por seus representantes ou subcontratas, ao PODER CONCEDENTE, e a terceiros, por ocasião da execução do OBJETO, ou danos ao meio ambiente, isentando o PODER CONCEDENTE de quaisquer perdas, inclusive de quaisquer infrações quanto ao direito de uso de matérias ou processo de construção protegidos por marcas ou patentes; 14.2.21 empregar seus melhores esforços na obtenção dos recursos financeiros necessários à execução do OBJETO de acordo com as melhores condições possíveis em face da situação de mercado vigente, na data da publicação do CONTRATO no Diário Oficial, da forma que melhor convier, sem qualquer participação ou ingerência do PODER CONCEDENTE, exceto no que concerne à constituição de garantias e prestação de informações aos FINANCIADORES, na forma do CONTRATO; 14.2.22 assumir integral responsabilidade pelos riscos inerentes à execução do OBJETO da CONCESSÃO, exceto quando o contrário resulte expressamente do CONTRATO; 14.2.23 fornecer toda a mão–de-obra necessária à execução dos serviços, estando ciente dos seguintes encargos: 14.2.23.1 assegurar que todos os funcionários estejam devidamente equipados com EPI’S (Equipamentos de Proteção Individual), e recebam treinamento quanto às normas de segurança; 14.2.23.2 disponibilizar instrumentos e materiais necessários para os funcionários que desempenharem atividades no período diurno e matutino, com exposição ao sol, ambientes insalubres ou de potencial periculosidade, respeitando as normas previstas na legislação trabalhistas; 14.2.23.3 arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento de matérias, mão de obra, despesas de mobilização, desmobilização, transportes, pagamento de seguros, tributos, impostos, taxas e demais obrigações vinculadas à Legislação Tributária, Trabalhista e Previdenciária, assim como pelo cumprimento da realização destes serviços causados a estas municipalidades ou a terceiros. 14.2.24 manter íntegros e conservar todos os bens, equipamentos e instalações utilizados na CONCESSÃO, que deverão sempre estar em perfeitas condições de funcionamento, e respeitar os padrões técnicos exigidos pela legislação e demais normas aplicáveis, bem como preparar suas unidades e promover, oportunamente, as substituições demandadas em função de desgaste, e, ainda, promover os reparos das atividades e serviços sob sua responsabilidade, conforme determinado no CONTRATO; 14.2.25 contratar seguro patrimonial para todos os seus bens e para as áreas de uso comercial, ao seu critério; 14.2.26 assumir integral responsabilidade pelos riscos inerentes à execução do OBJETO da CONCESSÃO, exceto quando o contrário resulte expressamente do CONTRATO, conforme ANEXO 4 - MATRIZ DE RISCOS; 14.2.27 arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causadas ao PODER CONCEDENTE e a terceiros, provocados por ineficiência, negligência, imperícias, imprudências ou irregularidades cometidas na execução do CONTRATO, assumindo total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao patrimônio da contratante ou a terceiros, bem como todos os custos advindos de furtos, acidentes, vandalismo, fenômenos meteorológicos ou geológicos e casos de danos ao sistema de origem diversa; 14.2.28 manter constante uma equipe mínima própria ou terceirizada e permanente para manutenção preventiva e corretiva, responsável pela gestão da manutenção, gerenciada por um responsável técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART; 14.2.29 compartilhar com o PODER CONCEDENTE os ganhos das RECEITAS ACESSÓRIAS COMPARTILHADAS, por meio da concessão de descontos do valor da contraprestação; 14.2.30 realizar o planejamento de suas atividades observando as seguintes obrigações, devendo o planejamento das atividades estar alinhado aos indicadores, conforme estabelecido no ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO E MECANISMOS DE PAGAMENTO E GARANTIAS; 14.2.31 administrar os riscos previstos no ANEXO 4 - MATRIZ DE RISCOS; 14.2.32 respeitar o limite máximo correspondente de 70% (setenta por cento), na eventualidade de subcontratação, para a prestação de parcela do OBJETO reger-se-ão pelas normas de direito privado, não estabelecendo nenhum vínculo ou relação de qualquer natureza entre os terceiros subcontratados e o PODER CONCEDENTE, conforme previsto no artigo 25 da Lei Federal nº 8.987/1995; 14.2.33 responsabilizar-se-á por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO; 14.2.34 responsabilizar-se-á por todos os funcionários da CONCESSIONÁRIA, os não possuem qualquer vínculo trabalhista com o PODER CONCEDENTE; 14.2.35 responsabilizar-se-á pela execução do OBJETO, sendo necessária a apresentação de cópias das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ao PODER CONCEDENTE, referentes a todos os serviços técnicos executados durante o período de CONCESSÃO; 14.2.36 promover, se for o caso, averbação das obras edificadas e seus acréscimos junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis. 14.2.37 responsabilizar-se pelo passivo ambiental gerado após assumir a operação do OBJETO da CONCESSÃO; 14.2.38 garantir o adequado descarte, destinação, triagem, transporte, armazenagem e aproveitamento dos resíduos originados do CONTRATO, inclusive aqueles decorrentes da logística reversa, bem como seguir os dispositivos da legislação federal, estadual e municipal aplicáveis, bem como cumprir com as exigências quanto aos licenciamentos e autorizações necessários para essa finalidade, inclusive a licença ambiental prévia, se aplicável, nos termos do ANEXO 14 5 – DIRETRIZES TÉCNICAS PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RESTAU- RAÇÃO FLORESTALAMBIENTAIS. 14.2.39 responsabilizar-se pela observância da implantação, operação e manutenção da usina fotovoltaica; 15.1.5. Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à exploração dos CRÉDITOS DE CARBONO e da SILVICULTURA de espécies nativas14.2.40 respeitar os prazos, conforme o caso, assim como as diretrizes técnicas e protocolos estabelecidos pelo PODER CONCEDENTE para as ati- vidades da CONCESSÃO; 15.1.6. Executar e monitorar a execução do PLANO DE RESTAURAÇÃO FLORES- TAL, conforme previsto no documento aprovado pelo PODER CONCEDENTE, nas nor- mas técnicas aplicáveis e nas especificações deste CONTRATO; 15.1.7. Implementar procedimentos e medidas de controle e mitigação de eventuais in- tercorrências oriundas da exploração das atividades autorizadas neste CONTRATO; 15.1.8. Aplicar técnicas de planejamento florestal que minimizem os impactos ambien- tais da exploração da SILVICULTURA, em conformidade com a legislação vigente e com as normas e diretrizes técnicas do órgão ambiental competente; 15.1.9. Implementar o PLANO DE PROTEÇÃO FLORESTAL, conforme estabelecido na Resolução SFB nº 24/2014, e alterações posteriores; 15.1.10.Cumprir as normas e alterações do Plano de Manejo da Unidade de Conservação (PMUC), assim como as diretrizes estabelecidas pelo seu órgão gestor; 15.1.11.Obter todas as licenças ou autorizações que se façam necessárias para as ativida- des do objeto da CONCESSÃO e para a realização dos ENCARGOS ACESSÓRIOS do presente CONTRATO; 15.1.12.Obter todas as licenças ou autorizações que se façam necessárias para o desem- penho de atividades para exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS, devendo encaminhar ao PODER CONCEDENTE todos os documentos relacionados aos licenciamentos ou autorizações exigidos por órgãos ambientais competentes; 15.1.13.Recolher ao PODER CONCEDENTE os valores devidos nos termos e prazos previstos neste CONTRATO; 15.1.14.Recrutar e contratar, diretamente ou por qualquer outra forma, por sua conta e risco, mão de obra necessária para a execução deste CONTRATO, observando o que dis- põe a legislação trabalhista e previdenciária brasileira e responsabilizando-se, exclusiva e integralmente, pelo recolhimento e pagamento de contribuições sociais, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos e adicionais pertinentes devidos a qualquer título, na forma da legislação aplicável; 15.1.15.Assegurar aos seus empregados e trabalhadores contratados diretamente ou por meio de terceiros, quando em serviço na UM, alimentação e alojamentos em quantidade, qualidade e condições de higiene adequadas, assim como segurança prestação dos serviços de operação e assistência de saúde compatíveis com a legislação aplicável; 15.1.16.Executar diretamente, contratar ou, de outra maneira, obter, por sua conta e risco, todos os serviços necessários ao cumprimento deste CONTRATO, respeitadas sempre as disposições da legislação brasileira em vigor e os termos deste CONTRATO; 15.1.17.Evitar ações ou omissões passíveis de gerar danos ao ecossistema ou a quaisquer de seus elementos; 15.1.18.Assumir responsabilidade integral por todos os danos e prejuízos ao meio ambi- ente, a terceiros e à União que resultarem diretamente de suas ações ou omissões na exe- cução manutenção do PLANO DE RESTAURAÇÃO FLORESTAL, conforme processo administra- tivo específico; 15.1.19.Restaurar as áreas degradadas da UM, conforme área total apresentada no ANEXO 2 – CARACTERIZAÇÃO DAS UMs, assim como áreas que possam vir a ser degradadas ao longo da execução do CONTRATO, quando identificado o nexo de cau- salidade entre suas ações e os danos ocorridos, independentemente de culpa ou dolo, sem prejuízo das responsabilidades contratuais, administrativas, civis ou penais; 15.1.20.Cumprir os INDICADORES TÉCNICOS CLASSIFICATÓRIOS, OBJETO conforme os respectivos parâmetros de desempenho apresentados na PROPOSTA TÉCNICA; 15.1.21.Manter preposto na UM, durante a execução do objeto deste CONTRATO, para representá-la sempre que for necessário; 15.1.22.Manter os funcionários em atividade na CONCESSÃO devidamente uniformiza- dos e identificados; 15.1.23.Informar imediatamente à autoridade competente ações próprias ou de terceiros ou fatos que acarretem danos ao ecossistema, a quaisquer de seus elementos ou às comu- nidades locais;estabelecidos no ANEXO

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 15.1. São obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem 12.1 Sem prejuízo das demais obrigações estabele- cidas estabelecidas neste CONTRATO, em seus ANEXOS e na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a: 15.1.1. 12.1.1 Captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à execução do objeto do CONTRATO; 12.1.2 Cumprir e fazer cumprir os termos do EDITAL da CONCORRÊNCIA nº [=]/2024, respeitar as cláusulas e condições deste CONTRATO e seus ANEXOS, as normas do PODER CONCEDENTE, da ABNT e/ou do INMETRO ou outro órgão regulamentador competente, bem como as especificações e projetos pertinentes, os prazos e as cláusulas deste instruções da fiscalização do PODER CONCEDENTE, cumprindo, ainda, com as metas e os parâmetros de qualidade e demais condicionantes para a execução do objeto do CONTRATO; 15.1.2. Manter 12.1.3 Executar os SERVIÇOS de forma adequada, em conformidade com as condições de HABILITAÇÃO e qualificação exigidas na LICITA- ÇÃOprincípios orientadores estabelecidos neste CONTRATO e nos ANEXOS; 15.1.3. Manter 12.1.4 Cumprir as metas nos prazos previstos neste CONTRATO e nos seus dados cadastrais atualizados, devendo, em caso de alteração destes dados, fazer comunicação por escrito ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da mudançaANEXOS; 15.1.4. Implantar as ações 12.1.5 Dispor de RESTAURAÇÃO FLORESTALequipamentos, acessórios, equipe técnica qualificada e materiais necessários à adequada prestação dos SERVIÇOS; 12.1.6 Elaborar e obter a correspondente aprovação do PODER CONCEDENTE em relação aos projetos de obras e dos SERVIÇOS das UEIs, nos termos do ANEXO 14 – DIRETRIZES TÉCNICAS PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RESTAU- RAÇÃO FLORESTALdeste CONTRATO e de seus ANEXOS; 15.1.5. Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à exploração dos CRÉDITOS DE CARBONO e da SILVICULTURA de espécies nativas, conforme 12.1.7 Refazer ou corrigir obras executadas em desacordo com o caso, assim como as diretrizes técnicas e protocolos estabelecidos pelo PODER CONCEDENTE para as ati- vidades da CONCESSÃO; 15.1.6. Executar e monitorar a execução do PLANO DE RESTAURAÇÃO FLORES- TAL, conforme previsto no documento PROJETO REFERENCIAL ou o PROJETO DA CONCESSIONÁRIA aprovado pelo PODER CONCEDENTE, nas nor- mas técnicas aplicáveis e nas especificações após avaliação por parte deste CONTRATOdo cumprimento dos requisitos mínimos constantes do ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO DE PROJETOS E OBRAS; 15.1.7. Implementar procedimentos e medidas de controle e mitigação de eventuais in- tercorrências oriundas da exploração das atividades autorizadas neste CONTRATO; 15.1.8. Aplicar técnicas de planejamento florestal que minimizem os impactos ambien- tais da exploração da SILVICULTURA12.1.8 Manter, em conformidade com durante toda a legislação vigente e com as normas e diretrizes técnicas vigência do órgão ambiental competente; 15.1.9. Implementar o PLANO DE PROTEÇÃO FLORESTAL, conforme estabelecido na Resolução SFB nº 24/2014, e alterações posteriores; 15.1.10.Cumprir as normas e alterações do Plano de Manejo da Unidade de Conservação (PMUC), assim como as diretrizes estabelecidas pelo seu órgão gestor; 15.1.11.Obter todas as licenças ou autorizações que se façam necessárias para as ativida- des do objeto da CONCESSÃO e para a realização dos ENCARGOS ACESSÓRIOS do presente CONTRATO; 15.1.12.Obter todas as licenças ou autorizações que se façam necessárias para o desem- penho de atividades para exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS, devendo encaminhar ao PODER CONCEDENTE todos os documentos relacionados aos licenciamentos ou autorizações exigidos por órgãos ambientais competentes; 15.1.13.Recolher ao PODER CONCEDENTE os valores devidos nos termos e prazos previstos neste CONTRATO; 15.1.14.Recrutar e contratar, diretamente ou por qualquer outra forma, por sua conta e risco, mão de obra necessária para a execução deste CONTRATO, observando o que dis- põe a legislação trabalhista e previdenciária brasileira e responsabilizando-se, exclusiva e integralmente, pelo recolhimento e pagamento de contribuições sociais, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos e adicionais pertinentes devidos a qualquer título, na forma da legislação aplicável; 15.1.15.Assegurar aos seus empregados e trabalhadores contratados diretamente ou por meio de terceirosseus CONTROLADORES, quando em serviço na UM, alimentação e alojamentos em quantidade, qualidade e todas as condições de higiene adequadashabilitação e qualificação exigidas no EDITAL; 12.1.9 Tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros em decorrência da execução da CONCESSÃO; 12.1.10 Assumir integral responsabilidade, administrativa, civil e penal, pela boa execução e eficiência dos SERVIÇOS, bem como pelos danos decorrentes da execução do objeto, inclusive quanto a terceiros; 12.1.11 Assumir a integral responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução do objeto do CONTRATO, assim como pelo uso indevido de patentes e/ou de direitos autorais; 12.1.12 Realizar os INVESTIMENTOS e modernizações conforme os cronogramas e especificações dos ANEXOS deste CONTRATO; 12.1.13 Responsabilizar-se pelos danos causados por si, seus representantes, prepostos ou terceiros contratados na execução da CONCESSÃO, perante o PODER CONCEDENTE, integrantes da COMUNIDADE ESCOLAR ou terceiros, observados os seguros obrigatórios; 12.1.14 Cumprir com todas as determinações legais e regulamentares quanto à legislação tributária, trabalhista, previdenciária, de segurança e assistência medicina do trabalho em relação aos seus empregados, prestadores de saúde compatíveis com serviços, contratados ou terceiros contratados, dentro dos quais se incluem os subcontratados, isentando o PODER CONCEDENTE de qualquer responsabilização; 12.1.15 Responsabilizar-se pela destinação, triagem, transporte, armazenagem, descarte e/ou aproveitamento dos resíduos eventualmente originados na CONCESSÃO, inclusive aqueles decorrentes da logística reversa, observadas as normas técnicas pertinentes, os dispositivos da legislação federal, estadual e municipal aplicáveis e as exigências quanto às autorizações necessárias para essa finalidade, inclusive as licenças ambientais, se aplicáveis; 12.1.16 Providenciar, durante toda a legislação aplicável; 15.1.16.Executar diretamentevigência do CONTRATO, contratar ouas autorizações dos órgãos de defesa do patrimônio material e/ou imaterial que se façam necessárias em virtude de tombamentos, presentes e futuros, impostos à ÁREA DA CONCESSÃO, assim 12.1.17 Dar conhecimento imediato ao PODER CONCEDENTE quanto a todo e qualquer evento que altere de outra maneiramodo relevante o normal desenvolvimento da prestação dos SERVIÇOS, obterou que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO e/ou que possa constituir causa de intervenção, caducidade ou rescisão da CONCESSÃO, incluindo-se ações judiciais e procedimentos administrativos, apresentando, por sua conta escrito e riscono prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos e incluindo, se for o caso, contribuições de entidades especializadas, externas à CONCESSIONÁRIA, com as medidas tomadas ou a serem tomadas para superar ou sanar a situação; 12.1.18 Comunicar ao PODER CONCEDENTE todas as circunstâncias ou ocorrências que, constituindo motivos de caso fortuito ou força maior, impeçam ou venham a impedir a correta execução do CONTRATO; 12.1.19 Contratar e manter em vigor na forma e nos prazos previstos no CONTRATO a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO e os seguros exigidos; 12.1.20 Cumprir, em relação aos seus empregados, contratados e subcontratados, as determinações relativas à legislação trabalhista, previdenciária e de segurança e medicina do trabalho; 12.1.21 Conservar e manter todos os serviços necessários bens vinculados à CONCESSÃO em condições de funcionamento e promover, oportunamente, as substituições demandadas em função do desgaste ou término da sua vida útil, e ainda, promover os reparos, substituições ou modernizações necessárias a atender o disposto na cláusula 7; 12.1.22 Zelar pela guarda, manutenção e conservação dos bens vinculados à CONCESSÃO durante todo o período de vigência da CONCESSÃO, responsabilizando-se pelos danos materiais que sejam causados a tais bens; 12.1.23 Observar os padrões de eficiência energética e utilização racional dos insumos de 12.1.24 Dar conhecimento imediato ao cumprimento deste CONTRATO, respeitadas sempre as disposições da legislação brasileira em vigor PODER CONCEDENTE de todo e os termos deste CONTRATO; 15.1.17.Evitar ações qualquer evento ou omissões passíveis situação que altere de gerar danos ao ecossistema ou a quaisquer de seus elementos; 15.1.18.Assumir responsabilidade integral por todos os danos e prejuízos ao meio ambi- ente, a terceiros e à União que resultarem diretamente de suas ações ou omissões na exe- cução do PLANO DE RESTAURAÇÃO FLORESTAL, conforme processo administra- tivo específico; 15.1.19.Restaurar as áreas degradadas da UM, conforme área total apresentada no ANEXO 2 – CARACTERIZAÇÃO DAS UMs, assim como áreas que possam vir a ser degradadas ao longo modo relevante o normal desenvolvimento da execução do CONTRATO, quando identificado ou que possa vir a prejudicar ou impedir o nexo pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO, incluindo-se ações judiciais e procedimentos administrativos, devendo apresentar, no menor prazo possível, relatório detalhado sobre tais fatos, com as medidas tomadas ou a serem tomadas para superar ou sanar a situação; 12.1.25 Prestar todas as informações que lhe sejam solicitadas pelo PODER CONCEDENTE, nos prazos e periodicidade determinados neste CONTRATO e em seus ANEXOS, em especial aquelas concernentes: (a) às ETAPAS DE IMPLANTAÇÃO; (b) ao início dos SERVIÇOS nas UEIs; (c) ao cumprimento de cau- salidade entre obrigações trabalhistas; e (d) às informações de natureza econômico-financeira, tais como balancetes trimestrais e balanço anual, devidamente auditados; 12.1.26 Realizar sua escrituração contábil e elaborar suas ações demonstrações financeiras de acordo com a legislação aplicável; 12.1.27 Publicar as demonstrações financeiras anuais, devidamente auditadas por auditores independentes, em jornais de grande circulação nacional e no Diário Oficial do Município do Recife; 12.1.28 Manter atualizado sítio na internet contendo informações que possam ser de interesse da COMUNIDADE ESCOLAR e da sociedade, dentre as quais: (a) os danos ocorridosrelatórios a que se referem a subcláusula 12.1.27; (b) o escopo do projeto e seus principais documentos; (c) a lista das UEIs contempladas no CONTRATO e a indicação se encontram ou não em operação; (d) informações específicas sobre o status de avanço físico da construção das UEIs e CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO; (e) informações sobre a CONCESSIONÁRIA; (f) meios de comunicação e relacionamento com a COMUNIDADE ESCOLAR e com terceiros, independentemente notadamente informações de culpa ou dolocontato (telefone, sem prejuízo endereço de correio eletrônico, formulário eletrônico, endereço de correspondência) para recebimento de reclamações, sugestões e esclarecimento de dúvidas; (g) projetos das responsabilidades contratuais, administrativas, civis ou penaisUEIs; 15.1.20.Cumprir os INDICADORES TÉCNICOS CLASSIFICATÓRIOS, conforme os respectivos parâmetros (h) indicadores de desempenho apresentados atingidos pela CONCESSIONÁRIA; (i) informações do quotidiano das UEIs, como notícias de relevo, indisponibilidades, datas comemorativas, entre outras; 12.1.29 Elaborar PLANO DE INTERAÇÃO COM PARTES INTERESSADAS para auxiliar o correto andamento da CONCESSÃO; 12.1.30 Identificar e consultar anualmente as PARTES INTERESSADAS, com o objetivo de promover maior transparência na PROPOSTA TÉCNICA; 15.1.21.Manter preposto na UMrelação, durante sendo certo que as consultas devem envolver trocas de informações relevantes para a operação, tais como projeções de demandas, custos operacionais, e investimentos que afetem as PARTES INTERESSADAS, cronogramas relevantes e outras informações relevantes necessárias para assegurar a execução dos SERVIÇOS. 12.1.31 Atender a convocações formalmente encaminhadas pelo PODER CONCEDENTE, inclusive para participar de reuniões; 12.1.32 Manter atualizada a relação de BENS REVERSÍVEIS sob sua gestão, bem como dos bens inservíveis, com registro, quanto a esses últimos, do oportuno descarte, leilão ou doação; 12.1.33 Realizar a contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE; 12.1.34 Cooperar e apoiar as atividades de acompanhamento e fiscalização do PODER CONCEDENTE, bem como as atividades do VERIFICADOR INDEPENDENTE, quando contratado, nos termos do CONTRATO, permitindo o acesso irrestrito aos equipamentos e às instalações atinentes ao objeto do CONTRATO, inclusive registros contábeis, dados e informações operacionais, nos termos das alíneas acima; 12.1.35 Indicar e manter responsáveis técnicos à frente dos trabalhos com poderes para representar a CONCESSIONÁRIA junto ao PODER CONCEDENTE, indicando as formas para contato; 12.1.36 Indicar os integrantes do COMITÊ DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL, na forma do disposto no ANEXO B – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE SERVIÇOS; 12.1.37 Indicar os integrantes da EQUIPE DE SUPERVISÃO DAS ETAPAS DE IMPLANTAÇÃO; 12.1.38 Manter seus funcionários, bem como funcionários das subcontratadas, devidamente uniformizados e identificados; 12.1.39 Zelar pelo patrimônio do PODER CONCEDENTE, assumindo a responsabilidade por sua integridade; 12.1.40 Responsabilizar-se pela interlocução com terceiros, tais como órgãos públicos (Brigada/Polícia Militar, Corpo de Bombeiros), concessionárias de serviços públicos e empresas privadas (energia elétrica, água e esgoto, gás, telefonia, TV a cabo etc.), visando ao correto desenvolvimento de todos os trabalhos previstos no objeto deste CONTRATO; 12.1.41 Conservar e manter atualizados todos os bens, equipamentos e instalações empregados na CONCESSÃO, em perfeitas condições de funcionamento, bem como reparar suas unidades e promover, oportunamente, as substituições demandadas em função do desgaste, superação tecnológica ou término da sua vida útil e, ainda, promover os reparos ou modernizações necessárias à boa execução e à preservação da adequação das atividades e SERVIÇOS, em observância ao princípio da atualidade; 12.1.42 Observar as normas e exigências contidas na legislação ambiental, incluindo o descarte, separação e armazenamento de resíduos dentro das UEIS de forma ambientalmente adequada para representáposterior disposição final, observadas as diretrizes estabelecidas nos ANEXOS; 12.1.43 Pagar pontualmente as faturas referentes ao uso das utilidades fornecidas pelas prestadoras; 12.1.44 Submeter à análise e aprovação do PODER CONCEDENTE Projeto de Revitalização e/ou Implantação de Área Verde – PRAV, em local a ser definido de comum acordo pelas PARTES, nos casos de TERRENOS localizados em Setor de Sustentabilidade Social - SSA, conforme indicação do ANEXO D – LOCAIS DE IMPLANTAÇÃO, observada a disciplina do Decreto Municipal nº 35.417/2022 e Lei Municipal nº 16.243/1996; 12.1.45 Conservar e manter o percentual de área verde indicada na legislação municipal aplicável, especialmente a Lei Municipal nº 16.176/1996, Lei Complementar Municipal nº 02/2021 e Lei Municipal nº 18.014/2014, e Cadastro de Imóveis de Proteção de Área Verde do Recife no caso de TERRENOS indicados no ANEXO D – LOCAIS DE IMPLANTAÇÃO como Imóveis de Proteção de Área Verde – IPAV e promoção de recuperação de eventual déficit de preservação indicado pelo Município do Recife; e 12.1.46 Prover vigilância e segurança privada, bem como responsabilizar-la sempre que for necessário; 15.1.22.Manter os funcionários em atividade na CONCESSÃO devidamente uniformiza- se pela segurança física dos integrantes da COMUNIDADE ESCOLAR no interior das UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, contando com o apoio e identificados; 15.1.23.Informar imediatamente à autoridade competente ações próprias ou de terceiros ou fatos que acarretem danos ao ecossistemasuporte da Guarda Municipal dentro da ÁREA DA CONCESSÃO, o que, porém, não a quaisquer de seus elementos ou às comu- nidades locais;eximirá da referida responsabilidade.

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Samples: Contrato De Parceria Público Privada (Ppp)

OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 15.113.1. São obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais obrigações estabele- cidas estabelecidas neste CONTRATO, em seus ANEXOS e na legislação aplicável: 15.1.1. I. Cumprir e fazer cumprir os termos do EDITAL da CONCORRÊNCIA nº [=]/2024/2022, seus ANEXOS, e as cláusulas deste CONTRATO; 15.1.2II. Manter as condições de HABILITAÇÃO e qualificação exigidas na LICITA- ÇÃOLICITAÇÃO; 15.1.3III. Manter seus dados cadastrais atualizados, devendo, em caso de alteração destes dados, fazer comunicação por escrito ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da mudança; 15.1.4. Implantar as ações de RESTAURAÇÃO FLORESTAL, nos termos do ANEXO 14 – DIRETRIZES TÉCNICAS PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RESTAU- RAÇÃO FLORESTAL; 15.1.5IV. Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à exploração dos CRÉDITOS DE CARBONO e da SILVICULTURA de espécies nativas, conforme o casoao MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL, assim como as diretrizes técnicas e protocolos de MANEJO FLORESTAL estabelecidos pelo PODER CONCEDENTE para as ati- vidades da CONCESSÃOCONCEDENTE; 15.1.6. V. Executar e monitorar a execução do PLANO DE RESTAURAÇÃO FLORES- TALMANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL, conforme previsto no documento aprovado pelo PODER CONCEDENTEórgão licenciador, nas nor- mas normas técnicas aplicáveis e nas especificações deste CONTRATO; 15.1.7VI. Implementar procedimentos e medidas de controle e mitigação de eventuais in- tercorrências oriundas da exploração das atividades autorizadas neste CONTRATOdanos causados pela operação de corte e transporte de toras, pela abertura de vias de acesso e pátios de estocagem e outras perturbações mecânicas na área; 15.1.8VII. Aplicar técnicas de planejamento florestal florestal, de estradas e pátios, de seleção de corte, abate e arraste que minimizem os impactos ambien- tais ambientais da exploração da SILVICULTURAatividade de MANEJO FLORESTAL, em conformidade com a legislação vigente e com as normas e diretrizes técnicas do órgão ambiental competente; 15.1.9VIII. Implementar o PLANO DE PROTEÇÃO FLORESTAL, conforme estabelecido na Resolução SFB nº 24/2014, de 6 de março de 2014, publicada no DOU de 7 de março de 2014, seção 1, página 82, e alterações posteriores; 15.1.10.Cumprir ; IX. Cumprir as normas e alterações do Plano de Manejo da Unidade de Conservação (PMUC), assim como as diretrizes estabelecidas pelo seu órgão gestor; 15.1.11.Obter todas as licenças ou autorizações que se façam necessárias para as ativida- des do objeto da CONCESSÃO e para a realização dos ENCARGOS ACESSÓRIOS do presente CONTRATO; 15.1.12.Obter ; X. Obter todas as licenças ou autorizações que se façam necessárias para o desem- penho de atividades manejo florestal e para exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS, devendo encaminhar a realização dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS e ENCARGOS ACESSÓRIOS do presente CONTRATO; XI. Encaminhar ao PODER CONCEDENTE todos os documentos relacionados aos licenciamentos ou autorizações exigidos por órgãos ambientais competentes; 15.1.13.Recolher competentes para desempenho das atividades listadas no PLANO DE MANEJO FLORESTAL, ressaltando, quando for o caso, os casos de dispensa de autorização ambiental; XII. Recolher ao PODER CONCEDENTE os valores devidos nos termos e prazos previstos neste CONTRATO; 15.1.14.Recrutar ; XIII. Recrutar e contratar, diretamente ou por qualquer outra forma, por sua conta e risco, mão de obra necessária para a execução deste CONTRATO, observando o que dis- põe dispõe a legislação trabalhista e previdenciária brasileira e responsabilizando-se, exclusiva e integralmente, pelo recolhimento e pagamento de contribuições sociais, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos e adicionais pertinentes devidos a qualquer título, na forma da legislação aplicável; 15.1.15.Assegurar ; XIV. Assegurar aos seus empregados e trabalhadores contratados diretamente ou por meio de terceiros, quando em serviço na UMUMF, alimentação e alojamentos em quantidade, qualidade e condições de higiene adequadas, assim como segurança e assistência de saúde compatíveis com a legislação aplicável; 15.1.16.Executar ; XV. Executar diretamente, contratar ou, de outra maneira, obter, por sua conta e risco, todos os serviços necessários ao cumprimento deste CONTRATO, respeitadas sempre as disposições da legislação brasileira em vigor e os termos deste CONTRATO; 15.1.17.Evitar ; XVI. Evitar ações ou omissões passíveis de gerar danos ao ecossistema ou a quaisquer de seus elementos; 15.1.18.Assumir ; XVII. Assumir responsabilidade integral por todos os danos e prejuízos ao meio ambi- enteambiente, a terceiros e à União que resultarem diretamente de suas ações ou omissões na exe- cução execução do PLANO DE RESTAURAÇÃO FLORESTALMANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL, conforme processo administra- tivo administrativo específico; 15.1.19.Restaurar ; XVIII. Recuperar as áreas degradadas da UM, conforme área total apresentada no ANEXO 2 – CARACTERIZAÇÃO DAS UMs, assim como áreas que possam vir a ser degradadas ao longo da execução do CONTRATO, quando identificado o nexo de cau- salidade causalidade entre suas ações e os danos ocorridos, independentemente de culpa ou dolo, sem prejuízo das responsabilidades contratuais, administrativas, civis ou penais; 15.1.20.Cumprir os INDICADORES TÉCNICOS CLASSIFICATÓRIOS; XIX. Respeitar o período de restrição das atividades de corte, arraste e transporte na FLONA do Pau-Rosa, conforme os respectivos parâmetros de desempenho apresentados na PROPOSTA TÉCNICA; 15.1.21.Manter definido pelo órgão ambiental competente; XX. Xxxxxx preposto na UMUMF, durante a execução do objeto deste CONTRATO, para representá-la sempre que for necessário; 15.1.22.Manter ; XXI. Manter os funcionários em atividade na CONCESSÃO FLORESTAL devidamente uniformiza- dos uniformizados e identificados; 15.1.23.Informar ; XXII. Informar imediatamente à autoridade competente ações próprias ou de terceiros ou fatos que acarretem danos ao ecossistema, a quaisquer de seus elementos ou às comu- nidades comunidades locais; XXIII. Dar conhecimento imediato ao PODER CONCEDENTE quanto a todo e qualquer evento que altere de modo relevante o normal desenvolvimento e que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO, ou que possa constituir causa de extinção antecipada da CONCESSÃO, incluindo-se ações judiciais e procedimentos administrativos. Sempre que solicitado pelo PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, por escrito e no prazo solicitado, relatório detalhado sobre esses fatos, incluindo, se for o caso, contribuições de entidades especializadas, externas à CONCESSIONÁRIA, com as medidas tomadas ou a serem tomadas para superar ou sanar a situação; XXIV. Apresentar ao PODER CONCEDENTE relatório de eventos contendo descrição da resposta ou das providências adotadas para conter eventos de incêndio, invasões, desmatamentos, explorações ilegais, garimpo, caça e pesca e outros ilícitos ou ameaças à integridade da Xxxxxxxx em até 15 (quinze) dias após o término das ações de resposta, conforme previsto na Resolução SFB nº 24/2014; XXV. Executar as atividades necessárias à manutenção da infraestrutura, zelando pela integridade dos bens e benfeitorias vinculados à UMF; XXVI. Permitir amplo e irrestrito acesso dos encarregados da fiscalização, monitoramento, auditoria e representantes do órgão gestor da Unidade de Conservação, a qualquer momento, às obras, aos equipamentos, às operações florestais e às instalações da UMF, bem como à documentação necessária para o exercício da fiscalização; XXVII.Permitir ao PODER CONCEDENTE amplo e irrestrito acesso a dados relativos à administração, à contabilidade, aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA referentes à operação da CONCESSÃO;

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OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 15.1. 14.1 A CONCESSIONÁRIA deve cumprir com todas as obrigações definidas no ANEXO 2- CADERNO DE ENCARGOS e, principalmente, no CONTRATO, além de cumprir a legislação brasileira pertinente. 14.2 São obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais obrigações estabele- cidas neste CONTRATO, em seus ANEXOS e na legislação aplicável: 15.1.1. Cumprir 14.2.1 pagar os dispêndios correspondentes ao RESSARCIMENTO dos Estudos e fazer cumprir os Modelagem ao Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC, instituição autora dos Estudos, Modelagem e Assessoria Especializada, inscrita no CNPJ: 18.684.416.0001-31, nos exatos termos, condições, prazos e procedimentos do EDITAL, ANEXO 2 – CADERNO DE ENCARGOS e CONTRATO. 14.2.2 responder civilmente por perdas e danos, juros e correção monetária, conforme índices oficiais regularmente estabelecidos, por eventual inadimplemento da obrigação pecuniária de pagar o RESSARCIMENTO dos Estudos e Modelagem ao Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC, nos termos do EDITAL da CONCORRÊNCIA nº [=]/2024Código Civil Brasileiro de 2002; 14.2.3 apresentar ao PODER CONCEDENTE o comprovante bancário do RESSARCIMENTO dos Estudos e Modelagem, seus ANEXOS, e as cláusulas deste como condição para assinatura do CONTRATO; 15.1.2. Manter as condições 14.2.4 comprovar que constituiu a Sociedade de HABILITAÇÃO e qualificação exigidas na LICITA- ÇÃOPropósito Específico (SPE), cuja sede deve estar estabelecida no Município de Quatro Barras, como condição para assinatura do CONTRATO; 15.1.3. Manter seus dados cadastrais atualizados, devendo, em caso de alteração destes dados, fazer comunicação por escrito 14.2.5 comprovar que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO; 14.2.6 entregar ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 30 60 (trintasessenta) dias contados a contar partir da data de publicação do CONTRATO no diário oficial, o seu PLANO DE IMPLANTAÇÃO do OBJETO da mudançaCONCESSÃO, obedecidas as especificações contidas no ANEXO 2 - CADERNO DE ENCARGOS; 15.1.4. Implantar 14.2.7 assumir o Parque de Iluminação Pública, a partir da aprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE; 14.2.8 assumir a responsabilidade de relacionar-se com a Distribuidora de Energia Elétrica local, com fins a solucionar quaisquer impasses ou litígios que porventura vierem a existir, durante a vigência do CONTRATO; 14.2.9 instalar novos pontos de demanda reprimida identificados pelo PODER CONCEDENTE, e, na eventualidade da necessidade de extensão da rede de energia e instalação de novos postes a responsabilidade será da Distribuidora de Energia Elétrica Local; 14.2.10 assumir, integralmente, estando o PODER CONCEDENTE isento, dos eventuais custos que vierem a existir provenientes de impasses ou litígios junto à Distribuidora de Energia Elétrica local; 14.2.11 manter, durante a execução do CONTRATO todas as ações condições de RESTAURAÇÃO FLORESTALHABILITAÇÃO exigidas no EDITAL, que comprovam as condições necessárias para o cumprimento do OBJETO da CONCESSÃO; 14.2.12 prestar o serviço adequado, na forma prevista pelo EDITAL, seus ANEXOS e, principalmente, no CONTRATO, e legislação aplicável; 14.2.13 manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à CONCESSÃO; 14.2.14 prestar contas da gestão do serviço ao PODER CONCEDENTE e aos usuários; 14.2.15 cumprir e fazer cumprir todas as normas do serviço e as cláusulas contratuais da CONCESSÃO; 14.2.16 permitir, aos encarregados da fiscalização, livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis; 14.2.17 zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-las adequadamente; 14.2.18 captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço; 14.2.19 comunicar previamente ao PODER CONCEDENTE, durante toda a vigência do CONTRATO, eventual transferência de controle acionário da CONCESSIONÁRIA ou da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, condicionada à prévia anuência do PODER CONCEDENTE, respeitados os dispositivos estabelecidos no CONTRATO; 14.2.20 cumprir todas as determinações advindas do VERIFICADOR INDEPENDENTE, tais como o envio de informações, relatórios e balanços, compreendidas as determinações contidas no capítulo próprio, deste caderno; 14.2.21 dar livre acesso ao PODER CONCEDENTE e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, sendo facultado a outras entidades, por estes indicados, o acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestar, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem solicitados; 14.2.22 responsabilizar-se, objetiva e diretamente, pelos danos que causar, ou por seus representantes ou subcontratados, ao PODER CONCEDENTE, a terceiros por ocasião da execução do OBJETO ou ao meio ambiente, isentando o PODER CONCEDENTE de quaisquer perdas, inclusive de quaisquer infrações quanto ao direito de uso de matérias ou processo de construção protegidos por marcas ou patentes; 14.2.23 empregar seus melhores esforços na obtenção dos recursos financeiros necessários à execução do OBJETO de acordo com as melhores condições possíveis em face da situação de mercado vigente, na data da publicação do CONTRATO no Diário Oficial, da forma que melhor convier, sem qualquer participação ou ingerência do PODER CONCEDENTE, exceto no que concerne à constituição de garantias e prestação de informações aos FINANCIADORES, na forma do CONTRATO; 14.2.24 assumir integral responsabilidade pelos riscos inerentes à execução do OBJETO da CONCESSÃO, exceto quando o contrário resulte expressamente do CONTRATO; 14.2.25 fornecer toda a mão–de-obra necessária à execução dos serviços, estando ciente dos seguintes encargos: 14.2.25.1 assegurar que todos os funcionários estejam devidamente equipados com EPI’S (Equipamentos de Proteção Individual), e recebam treinamento quanto às normas de segurança; 14.2.25.2 disponibilizar instrumentos e materiais necessários para os funcionários que desempenharem atividades no período diurno e matutino, com exposição ao sol, ambientes insalubres ou de potencial periculosidade, respeitando as normas previstas na legislação trabalhistas; 14.2.25.3 arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento de matérias, mão de obra, despesas de mobilização, desmobilização, transportes, pagamento de seguros, tributos, impostos, taxas e demais obrigações vinculadas à Legislação Tributária, Trabalhista e Previdenciária, assim como pelo cumprimento da realização destes serviços causados a estas municipalidades ou a terceiros. 14.2.26 manter íntegros e conservar todos os bens, equipamentos e instalações utilizados na CONCESSÃO, que deverão sempre estar em perfeitas condições de funcionamento, segundo os padrões técnicos exigidos pela legislação e demais normas aplicáveis, bem como preparar suas unidades e promover, oportunamente, as substituições demandadas em função de desgaste, ou, ainda, promover os reparos das atividades e serviços sob sua responsabilidade, conforme determinado no CONTRATO; 14.2.27 contratar seguro patrimonial para todos os seus bens e para as áreas de uso comercial, ao seu critério; 14.2.28 assumir integral responsabilidade pelos riscos inerentes a execução do OBJETO da CONCESSÃO, exceto quando o contrário resulte expressamente do CONTRATO, conforme ANEXO 4 - MATRIZ DE RISCOS; 14.2.29 arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causadas ao PODER CONCEDENTE e a terceiros, provocados por ineficiência, negligência, imperícias, imprudências ou irregularidades cometidas na execução do CONTRATO, assumindo total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao patrimônio da contratante ou a terceiros, bem como todos os custos advindos de furtos, acidentes, vandalismo, fenômenos meteorológicos ou geológicos e casos de danos ao sistema de origem diversa; 14.2.30 manter constante uma equipe mínima própria ou terceirizada e permanente para manutenção preventiva e corretiva, responsável pela gestão da manutenção, gerenciada por um responsável técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART; 14.2.31 compartilhar com o PODER CONCEDENTE os ganhos das RECEITAS ACESSÓRIAS COMPARTILHADAS, por meio da concessão de descontos do valor da contraprestação; 14.2.32 realizar o planejamento de suas atividades observando as seguintes obrigações: o planejamento das atividades deve estar alinhado aos indicadores, conforme estabelecido no ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO E MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS; 14.2.33 administrar os riscos previstos no ANEXO 4 - MATRIZ DE RISCOS; 14.2.34 respeitar o limite máximo correspondente de 70% (setenta por cento), na eventualidade de subcontratação, para a prestação de parcela do OBJETO, a qual reger-se-á pelas normas de direito privado, não estabelecendo nenhum vínculo ou relação de qualquer natureza entre os terceiros subcontratados e o PODER CONCEDENTE, conforme previsto no artigo 25 da Lei Federal nº 8.987/1995; 14.2.35 responsabilizar-se-á por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO; 14.2.36 responsabilizar-se-á por todos os funcionários da CONCESSIONÁRIA que não possuem qualquer vínculo trabalhista com o PODER CONCEDENTE; 14.2.37 responsabilizar-se-á pela execução do OBJETO, sendo necessária a apresentação de cópias das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ao PODER CONCEDENTE, referentes a todos os serviços técnicos executados durante o período de CONCESSÃO; 14.2.38 gravar as imagens das câmeras instaladas no PODER CONCEDENTE durante 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana sem interrupção, devendo as gravações serem armazenadas em local seguro, sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA; 14.2.39 utilizar da infraestrutura de telecomunicações implantada para exploração do mercado de operadora de serviços de internet, desde que previsto no PROJETO EXECUTIVO e aprovado pelo PODER CONCEDENTE; 14.2.40 promover, se for o caso, averbação das obras edificadas e seus acréscimos junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis. 14.2.41 responsabilizar-se pelo passivo ambiental gerado após assumir a operação do OBJETO da CONCESSÃO; 14.2.42 garantir o adequado descarte, destinação, triagem, transporte, armazenagem e aproveitamento dos resíduos originados no CONTRATO, inclusive aqueles decorrentes da logística reversa, bem como nos dispositivos da legislação federal, estadual e municipal aplicáveis e nas exigências quanto aos licenciamentos e autorizações necessários para essa finalidade, inclusive a licença ambiental prévia, se aplicável, nos termos do ANEXO 14 5 – DIRETRIZES TÉCNICAS PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RESTAU- RAÇÃO FLORESTALAMBIENTAIS; 15.1.5. Cumprir 14.2.43 responsabilizar-se pela observância da implantação, operação e fazer cumprir a legislação aplicável à exploração dos CRÉDITOS DE CARBONO manutenção da usina fotovoltaica, pela manutenção e adequação da SILVICULTURA rede municipal de espécies nativas, conforme o caso, assim iluminação pública e sistemas de câmeras de monitoramento via fibra óptica e internet wi-fi para impedir impactos ou danos aos prédios e monumentos declarados como as diretrizes técnicas e protocolos estabelecidos pelo PODER CONCEDENTE para as ati- vidades da CONCESSÃOpatrimônio histórico e/ou cultural; 15.1.6. Executar 14.2.44 responsabilizar-se pela elaboração de Projeto, Implantação e monitorar a execução Adequação do PLANO DE RESTAURAÇÃO FLORES- TALCentro de Controle e Operação (CCO), conforme previsto no documento aprovado pelo e definir o local da implantação conjuntamente com o PODER CONCEDENTE, nas nor- mas técnicas aplicáveis e nas especificações deste CONTRATO; 15.1.7. Implementar procedimentos 14.2.45 responsabilizar-se por implantar o CCO onde será realizado o controle, operação, manutenção e medidas atendimento de controle chamados referentes a ocorrências, falhas, problemas e mitigação de eventuais in- tercorrências oriundas da exploração das atividades autorizadas neste CONTRATOsolicitações em relação às soluções tecnológicas; 15.1.8. Aplicar técnicas de planejamento florestal que minimizem 14.2.46 respeitar os impactos ambien- tais da exploração da SILVICULTURAprazos, em conformidade com a legislação vigente e com as normas e diretrizes técnicas do órgão ambiental competente; 15.1.9. Implementar o PLANO DE PROTEÇÃO FLORESTAL, conforme estabelecido na Resolução SFB nº 24/2014, e alterações posteriores; 15.1.10.Cumprir as normas e alterações do Plano de Manejo da Unidade de Conservação (PMUC), assim como as diretrizes estabelecidas pelo seu órgão gestor; 15.1.11.Obter todas as licenças ou autorizações que se façam necessárias para as ativida- des do objeto da CONCESSÃO e para a realização dos ENCARGOS ACESSÓRIOS do presente CONTRATO; 15.1.12.Obter todas as licenças ou autorizações que se façam necessárias para o desem- penho de atividades para exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS, devendo encaminhar ao PODER CONCEDENTE todos os documentos relacionados aos licenciamentos ou autorizações exigidos por órgãos ambientais competentes; 15.1.13.Recolher ao PODER CONCEDENTE os valores devidos nos termos e prazos previstos neste CONTRATO; 15.1.14.Recrutar e contratar, diretamente ou por qualquer outra forma, por sua conta e risco, mão de obra necessária para a execução deste CONTRATO, observando o que dis- põe a legislação trabalhista e previdenciária brasileira e responsabilizando-se, exclusiva e integralmente, pelo recolhimento e pagamento de contribuições sociais, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos e adicionais pertinentes devidos a qualquer título, na forma da legislação aplicável; 15.1.15.Assegurar aos seus empregados e trabalhadores contratados diretamente ou por meio de terceiros, quando em serviço na UM, alimentação e alojamentos em quantidade, qualidade e condições de higiene adequadas, assim como segurança prestação dos serviços de operação e assistência de saúde compatíveis com a legislação aplicável; 15.1.16.Executar diretamente, contratar ou, de outra maneira, obter, por sua conta e risco, todos os serviços necessários ao cumprimento deste CONTRATO, respeitadas sempre as disposições da legislação brasileira em vigor e os termos deste CONTRATO; 15.1.17.Evitar ações ou omissões passíveis de gerar danos ao ecossistema ou a quaisquer de seus elementos; 15.1.18.Assumir responsabilidade integral por todos os danos e prejuízos ao meio ambi- ente, a terceiros e à União que resultarem diretamente de suas ações ou omissões na exe- cução manutenção do PLANO DE RESTAURAÇÃO FLORESTAL, conforme processo administra- tivo específico; 15.1.19.Restaurar as áreas degradadas da UM, conforme área total apresentada no ANEXO 2 – CARACTERIZAÇÃO DAS UMs, assim como áreas que possam vir a ser degradadas ao longo da execução do CONTRATO, quando identificado o nexo de cau- salidade entre suas ações e os danos ocorridos, independentemente de culpa ou dolo, sem prejuízo das responsabilidades contratuais, administrativas, civis ou penais; 15.1.20.Cumprir os INDICADORES TÉCNICOS CLASSIFICATÓRIOS, OBJETO conforme os respectivos parâmetros de desempenho apresentados na PROPOSTA TÉCNICA; 15.1.21.Manter preposto na UM, durante a execução do objeto deste CONTRATO, para representá-la sempre que for necessário; 15.1.22.Manter os funcionários em atividade na CONCESSÃO devidamente uniformiza- dos e identificados; 15.1.23.Informar imediatamente à autoridade competente ações próprias ou de terceiros ou fatos que acarretem danos ao ecossistema, a quaisquer de seus elementos ou às comu- nidades locais;estabelecidos no ANEXO

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OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 15.113.1. São obrigações da CONCESSIONÁRIACredenciar por escrito, sem prejuízo das demais obrigações estabele- cidas neste CONTRATO, em seus ANEXOS e na legislação aplicável: 15.1.1. Cumprir e fazer cumprir os termos do EDITAL da CONCORRÊNCIA nº [=]/2024, seus ANEXOS, e as cláusulas deste CONTRATO; 15.1.2. Manter as condições de HABILITAÇÃO e qualificação exigidas na LICITA- ÇÃO; 15.1.3. Manter seus dados cadastrais atualizados, devendo, em caso de alteração destes dados, fazer comunicação por escrito ao PODER junto à CONCEDENTE, um preposto idôneo, com experiência no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da mudança; 15.1.4. Implantar as ações de RESTAURAÇÃO FLORESTAL, nos termos do ANEXO 14 – DIRETRIZES TÉCNICAS PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RESTAU- RAÇÃO FLORESTAL; 15.1.5. Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à exploração dos CRÉDITOS DE CARBONO e da SILVICULTURA de espécies nativas, conforme o caso, assim como as diretrizes técnicas e protocolos estabelecidos pelo PODER CONCEDENTE para as ati- vidades da CONCESSÃO; 15.1.6. Executar e monitorar a execução do PLANO DE RESTAURAÇÃO FLORES- TAL, conforme previsto no documento aprovado pelo PODER CONCEDENTE, nas nor- mas técnicas aplicáveis e nas especificações deste CONTRATO; 15.1.7. Implementar procedimentos e medidas de controle e mitigação de eventuais in- tercorrências oriundas da exploração das atividades autorizadas neste CONTRATO; 15.1.8. Aplicar técnicas de planejamento florestal que minimizem os impactos ambien- tais da exploração da SILVICULTURA, em conformidade com a legislação vigente ramo e com as normas e diretrizes técnicas do órgão ambiental competente; 15.1.9. Implementar o PLANO DE PROTEÇÃO FLORESTAL, conforme estabelecido na Resolução SFB nº 24/2014, e alterações posteriores; 15.1.10.Cumprir as normas e alterações do Plano de Manejo da Unidade de Conservação (PMUC), assim como as diretrizes estabelecidas pelo seu órgão gestor; 15.1.11.Obter todas as licenças ou autorizações que se façam necessárias para as ativida- des do objeto da CONCESSÃO e para a realização dos ENCARGOS ACESSÓRIOS do presente CONTRATO; 15.1.12.Obter todas as licenças ou autorizações que se façam necessárias para o desem- penho de atividades para exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS, devendo encaminhar ao PODER CONCEDENTE todos os documentos relacionados aos licenciamentos ou autorizações exigidos por órgãos ambientais competentes; 15.1.13.Recolher ao PODER CONCEDENTE os valores devidos nos termos e prazos previstos neste CONTRATO; 15.1.14.Recrutar e contratar, diretamente ou por qualquer outra forma, por sua conta e risco, mão de obra necessária para a execução deste CONTRATO, observando o que dis- põe a legislação trabalhista e previdenciária brasileira e responsabilizando-se, exclusiva e integralmente, pelo recolhimento e pagamento de contribuições sociais, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos e adicionais pertinentes devidos a qualquer título, na forma da legislação aplicável; 15.1.15.Assegurar aos seus empregados e trabalhadores contratados diretamente ou por meio de terceiros, quando em serviço na UM, alimentação e alojamentos em quantidade, qualidade e condições de higiene adequadas, assim como segurança e assistência de saúde compatíveis com a legislação aplicável; 15.1.16.Executar diretamente, contratar ou, de outra maneira, obter, por sua conta e risco, todos os serviços necessários ao cumprimento deste CONTRATO, respeitadas sempre as disposições da legislação brasileira em vigor e os termos deste CONTRATO; 15.1.17.Evitar ações ou omissões passíveis de gerar danos ao ecossistema ou a quaisquer de seus elementos; 15.1.18.Assumir responsabilidade integral por todos os danos e prejuízos ao meio ambi- ente, a terceiros e à União que resultarem diretamente de suas ações ou omissões na exe- cução do PLANO DE RESTAURAÇÃO FLORESTAL, conforme processo administra- tivo específico; 15.1.19.Restaurar as áreas degradadas da UM, conforme área total apresentada no ANEXO 2 – CARACTERIZAÇÃO DAS UMs, assim como áreas que possam vir a ser degradadas ao longo da execução do CONTRATO, quando identificado o nexo de cau- salidade entre suas ações e os danos ocorridos, independentemente de culpa ou dolo, sem prejuízo das responsabilidades contratuais, administrativas, civis ou penais; 15.1.20.Cumprir os INDICADORES TÉCNICOS CLASSIFICATÓRIOS, conforme os respectivos parâmetros de desempenho apresentados na PROPOSTA TÉCNICA; 15.1.21.Manter preposto na UM, durante a execução do objeto deste CONTRATO, poderes para representá-la em tudo que se refere à execução dos serviços, inclusive sua supervisão. Em caso de eventual substituição do preposto, a CONCESSIONÁRIA deverá comunicar este fato previamente ao Fiscal de Contrato. 13.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar Nutricionista, devidamente registrado no Conselho Regional de Nutricionistas da 4ª Região (CRN-4), que responderá pela responsabilidade técnica de cada estabelecimento, bem como quantitativo de profissionais de acordo com os parâmetros do Conselho Federal de Nutricionistas, atendendo às Resoluções CFN nº 419/2008 e CFN nº 380/2005. 13.3. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar anualmente o registro válido da empresa no Conselho Regional de Nutricionistas da 4ª Região (Certidão de Registro e Quitação). 13.4. A comprovação do vínculo empregatício do(s) Nutricionistas(s) deverá ser por meio de relação empregatícia (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou societária ou ainda, mediante contrato de prestação de serviços. 13.5. A contratação de cooperativas é vedada nesta licitação, pela impossibilidade do serviço ser executado com autonomia pelos cooperados e por haver relação de subordinação, na forma do Art. 4º, inciso I, da Instrução Normativa nº 02/2008 e alterações posteriores, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, doravante denominada IN nº 02/2008, e do Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União. 13.6. Caberá ao Responsável Técnico da CONCESSIONÁRIA a elaboração e apresentação do Manual de Boas Práticas de Fabricação e dos Procedimentos Operacionais Padronizados (POP), estando estes adequados à execução dos serviços contratados, nos termos da RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004, da ANVISA. 13.7. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar comprovação do vínculo empregatício de todos os funcionários que estejam envolvidos nos serviços prestados. Deverá apresentar ainda uma ficha com todos os dados pessoais de todos os seus empregados envolvidos na execução do objeto, antes do início da execução dos serviços e no caso de alteração do quadro de pessoal, as correções e inclusões deverão ser feitas imediatamente. 13.8. A comprovação do vínculo empregatício dos funcionários no item acima deverá ser por meio de relação empregatícia (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou societária ou ainda, mediante contrato de prestação de serviços. 13.9. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar cópia dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA), contendo, no mínimo, os itens constantes das Normas Regulamentadoras 7 e 9, da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme determina a Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. 13.10. Garantir que as instalações físicas, equipamentos e mobiliários cedidos pela CONCEDENTE, sejam de uso exclusivo para executar o objeto deste contrato. 13.11. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar durante todo o período do almoço e do jantar no mínimo 2 (dois) computadores e operadores de caixa para função de pagamento das refeições na entrada do restaurante e manter em funcionamento o pagamento das refeições por meio eletrônico (cartões de crédito e débito) e em dinheiro. 13.12. Controlar e fornecer, diariamente, à CONCEDENTE a quantidade das refeições efetivamente fornecidas, por tipo de público, e demais serviços prestados, lançando diariamente no Sistema Informatizado o número de refeições vendidas com valor integral e àquelas com subsídio; 13.13. Em casos de falta de energia e/ou de internet o controle de acesso ao restaurante, bem como do quantitativo de refeições servidas deverão ser realizados manualmente e encaminhados formalmente por escrito à CONCEDENTE. A Universidade não se responsabilizará pelo subsídio a pessoas que não façam parte do quadro de discentes de graduação. 13.14. Participar durante a vigência do contrato, sempre que for necessário; 15.1.22.Manter os funcionários em atividade na CONCESSÃO devidamente uniformiza- dos requisitada pela CONTRATANTE, de reuniões com o corpo técnico, docentes e identificados; 15.1.23.Informar imediatamente à autoridade competente ações próprias ou de terceiros ou fatos que acarretem danos ao ecossistemadiscentes da mesma, a fim de discutir o aprimoramento no atendimento a padrões de qualidade, atividades de ensino, pesquisa e extensão e ainda as socioambientais estipulados como metas pela CONTRATANTE. 13.15. Permitir e incentivar seu corpo técnico, administrativo e operacional a participar das atividades pedagógicas elaboradas e executadas pela equipe técnica e acadêmica da CONTRATANTE. 13.16. Receber alunos, estagiários e pesquisadores da CONTRATANTE possibilitando que executem suas atividades acadêmicas nas dependências do restaurante, colaborando e participando do atendimento integral aos mesmos. 13.17. Colaborar com as ações de Educação Nutricional promovidas pela Direção de Assuntos Estudantis. 13.18. Viabilizar visitas a todas as dependências do restaurante, quando solicitado conforme Lei Municipal nº 2.825 de 23 de junho de 1999. 13.19. Fica vedada à CONCESSIONÁRIA a comercialização e propaganda, mesmo que de cunho educativo, de quaisquer produtos, que não o objeto do presente contrato, no interior do restaurante. 13.20. Tomar ciência e providenciar todas as medidas cabíveis para a correção das não conformidades contratuais em tempo hábil. 13.21. Será de seus elementos responsabilidade da CONCESSIONÁRIA contratar vigilância física e/ou às comu- nidades locais;eletrônica para promover a segurança do Restaurante Escola, tendo em vista que movimentará um grande fluxo de dinheiro em espécie nas dependências onde serão executados os serviços. 13.22. É vedada a comercialização, armazenamento e consumo de bebidas alcoólicas nas dependências da Universidade. 13.23. É vedada a comercialização de cigarros e congêneres nas dependências da Universidade. 13.24. A CONCESSIONÁRIA deverá obter a autorização da UNIRIO, caso seja necessário efetuar benfeitorias no restaurante. 14.25. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas da licitação. 13.26. As obrigações previstas no item 11.2 do Termo de Referência – ANEXO I, e outras que constem naquele instrumento.

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Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 15.1. 14.1 A CONCESSIONÁRIA deve cumprir com todas as obrigações definidas no ANEXO 2- CADERNO DE ENCARGOS e, principalmente, no CONTRATO, além de cumprir a legislação brasileira pertinente. 14.2 São obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais obrigações estabele- cidas neste CONTRATO, em seus ANEXOS e na legislação aplicável: 15.1.1. Cumprir 14.2.1 pagar os dispêndios correspondentes ao RESSARCIMENTO dos Estudos e fazer cumprir os Modelagem ao Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC, instituição autora dos Estudos, Modelagem e Assessoria Especializada, inscrita no CNPJ: 18.684.416.0001-31, nos exatos termos, condições, prazos e procedimentos do EDITAL, ANEXO 2 – CADERNO DE ENCARGOS e CONTRATO. 14.2.2 responder civilmente por perdas e danos, juros e correção monetária, conforme índices oficiais regularmente estabelecidos, por eventual inadimplemento da obrigação pecuniária de pagar o RESSARCIMENTO dos Estudos e Modelagem ao Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC, nos termos do EDITAL da CONCORRÊNCIA nº [=]/2024Código Civil Brasileiro de 2002; 14.2.3 apresentar ao PODER CONCEDENTE o comprovante bancário do RESSARCIMENTO dos Estudos e Modelagem, seus ANEXOS, e as cláusulas deste como condição para assinatura do CONTRATO; 15.1.2. Manter as condições 14.2.4 comprovar que constituiu a Sociedade de HABILITAÇÃO e qualificação exigidas na LICITA- ÇÃOPropósito Específico (SPE), como condição para assinatura do CONTRATO; 15.1.3. Manter seus dados cadastrais atualizados, devendo, em caso de alteração destes dados, fazer comunicação por escrito 14.2.5 comprovar que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO; 14.2.6 entregar ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 30 60 (trintasessenta) dias contados a contar partir da data de publicação do CONTRATO no diário oficial, o seu PLANO DE IMPLANTAÇÃO do OBJETO da mudançaCONCESSÃO, obedecidas as especificações contidas no ANEXO 2 - CADERNO DE ENCARGOS; 15.1.4. Implantar as ações 14.2.7 assumir o Parque de RESTAURAÇÃO FLORESTALIluminação Pública, nos termos do ANEXO 14 – DIRETRIZES TÉCNICAS PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RESTAU- RAÇÃO FLORESTAL; 15.1.5. Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à exploração dos CRÉDITOS DE CARBONO e partir da SILVICULTURA de espécies nativas, conforme o caso, assim como as diretrizes técnicas e protocolos estabelecidos pelo PODER CONCEDENTE para as ati- vidades da CONCESSÃO; 15.1.6. Executar e monitorar a execução aprovação do PLANO DE RESTAURAÇÃO FLORES- TAL, conforme previsto no documento aprovado pelo IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE; 14.2.8 assumir a responsabilidade de relacionar-se com a Distribuidora de Energia Elétrica local, nas nor- mas técnicas aplicáveis e nas especificações deste com fins a solucionar quaisquer impasses ou litígios que porventura vierem a existir, durante a vigência do CONTRATO; 15.1.7. Implementar procedimentos e medidas 14.2.9 assumir, integralmente, estando o PODER CONCEDENTE isento, dos eventuais custos que vierem a existir provenientes de controle e mitigação impasses ou litígios junto à Distribuidora de eventuais in- tercorrências oriundas da exploração das atividades autorizadas neste CONTRATOEnergia Elétrica local; 15.1.8. Aplicar técnicas de planejamento florestal que minimizem os impactos ambien- tais da exploração da SILVICULTURA, em conformidade com a legislação vigente e com as normas e diretrizes técnicas do órgão ambiental competente; 15.1.9. Implementar o PLANO DE PROTEÇÃO FLORESTAL, conforme estabelecido na Resolução SFB nº 24/2014, e alterações posteriores; 15.1.10.Cumprir as normas e alterações do Plano de Manejo da Unidade de Conservação (PMUC), assim como as diretrizes estabelecidas pelo seu órgão gestor; 15.1.11.Obter todas as licenças ou autorizações que se façam necessárias para as ativida- des do objeto da CONCESSÃO e para a realização dos ENCARGOS ACESSÓRIOS do presente CONTRATO; 15.1.12.Obter todas as licenças ou autorizações que se façam necessárias para o desem- penho de atividades para exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS, devendo encaminhar ao PODER CONCEDENTE todos os documentos relacionados aos licenciamentos ou autorizações exigidos por órgãos ambientais competentes; 15.1.13.Recolher ao PODER CONCEDENTE os valores devidos nos termos e prazos previstos neste CONTRATO; 15.1.14.Recrutar e contratar, diretamente ou por qualquer outra forma, por sua conta e risco, mão de obra necessária para a execução deste CONTRATO, observando o que dis- põe a legislação trabalhista e previdenciária brasileira e responsabilizando-se, exclusiva e integralmente, pelo recolhimento e pagamento de contribuições sociais, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos e adicionais pertinentes devidos a qualquer título, na forma da legislação aplicável; 15.1.15.Assegurar aos seus empregados e trabalhadores contratados diretamente ou por meio de terceiros, quando em serviço na UM, alimentação e alojamentos em quantidade, qualidade e condições de higiene adequadas, assim como segurança e assistência de saúde compatíveis com a legislação aplicável; 15.1.16.Executar diretamente, contratar ou, de outra maneira, obter, por sua conta e risco, todos os serviços necessários ao cumprimento deste CONTRATO, respeitadas sempre as disposições da legislação brasileira em vigor e os termos deste CONTRATO; 15.1.17.Evitar ações ou omissões passíveis de gerar danos ao ecossistema ou a quaisquer de seus elementos; 15.1.18.Assumir responsabilidade integral por todos os danos e prejuízos ao meio ambi- ente, a terceiros e à União que resultarem diretamente de suas ações ou omissões na exe- cução do PLANO DE RESTAURAÇÃO FLORESTAL, conforme processo administra- tivo específico; 15.1.19.Restaurar as áreas degradadas da UM, conforme área total apresentada no ANEXO 2 – CARACTERIZAÇÃO DAS UMs, assim como áreas que possam vir a ser degradadas ao longo da execução do CONTRATO, quando identificado o nexo de cau- salidade entre suas ações e os danos ocorridos, independentemente de culpa ou dolo, sem prejuízo das responsabilidades contratuais, administrativas, civis ou penais; 15.1.20.Cumprir os INDICADORES TÉCNICOS CLASSIFICATÓRIOS, conforme os respectivos parâmetros de desempenho apresentados na PROPOSTA TÉCNICA; 15.1.21.Manter preposto na UM14.2.10 manter, durante a execução do objeto deste CONTRATO todas as condições de HABILITAÇÃO exigidas no EDITAL, que comprovam as condições necessárias para o cumprimento do OBJETO da CONCESSÃO; 14.2.11prestar o serviço adequado, na forma prevista pelo EDITAL, seus ANEXOS e, principalmente, no CONTRATO, para representá-la sempre que for necessário; 15.1.22.Manter os funcionários em atividade na CONCESSÃO devidamente uniformiza- dos e identificados; 15.1.23.Informar imediatamente à autoridade competente ações próprias ou de terceiros ou fatos que acarretem danos ao ecossistema, a quaisquer de seus elementos ou às comu- nidades locaislegislação aplicável;

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Samples: Concession Agreement

OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 15.1. 13.1 A CONCESSIONÁRIA deve cumprir com todas as obrigações definidas no ANEXO 2- CADERNO DE ENCARGOS e, principalmente, no CONTRATO, além de cumprir a legislação brasileira pertinente. 13.2 São obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais obrigações estabele- cidas neste CONTRATO, em seus ANEXOS e na legislação aplicável: 15.1.1. Cumprir 13.2.1 pagar os dispêndios correspondentes ao RESSARCIMENTO dos Estudos e fazer cumprir os Modelagem ao Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC e ao e o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A (BANDES), instituições autoras dos Estudos, Modelagem e Assessoria Especializada, inscritas, respectivamente, no CNPJ, sob o nº 18.684.416.0001-31 e nº 28.145.829/0001-00, nos exatos termos, condições, prazos e procedimentos do EDITAL, ANEXO 2 – CADERNO DE ENCARGOS e CONTRATO. 13.2.2 responder civilmente por perdas e danos, juros e correção monetária, conforme índices oficiais regularmente estabelecidos, por eventual inadimplemento da obrigação pecuniária de pagar o RESSARCIMENTO dos Estudos e Modelagem ao Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC e ao e o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A (BANDES), nos termos do EDITAL da CONCORRÊNCIA nº [=]/2024Código Civil Brasileiro de 2002; 13.2.3 apresentar ao PODER CONCEDENTE o comprovante bancário do RESSARCIMENTO dos Estudos e Modelagem, seus ANEXOS, e as cláusulas como condição para assinatura deste CONTRATO; 15.1.2. Manter as condições 13.2.4 comprovar que constituiu a Sociedade de HABILITAÇÃO e qualificação exigidas na LICITA- ÇÃOPropósito Específico (SPE), cuja sede deve estar estabelecida no Município de Vargem Alta, como condição para assinatura do CONTRATO; 15.1.3. Manter seus dados cadastrais atualizados, devendo, em caso de alteração destes dados, fazer comunicação por escrito 13.2.5 comprovar que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO; 13.2.6 entregar ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 90 (noventa) dias contados a partir da data de aprovação do CADASTRO INICIAL pelo PODER CONCEDENTE, o seu PLANO DE IMPLANTAÇÃO do OBJETO da CONCESSÃO, obedecidas as especificações contidas no ANEXO 2 do CONTRATO - CADERNO DE ENCARGOS; 13.2.7 entregar ao PODER CONCEDENTE, 30 (trinta) dias após a contar assinatura do CONTRATO, o PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSIONÁRIA, o qual será considerado para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, nos termos do Capítulo XI deste CONTRATO. 13.2.7.1 Considera-se como PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSIONÁRIA, o documento que preveja, minimamente, o Demonstrativo de Resultado e Demonstrativo de Fluxo de Caixa do Projeto e do Acionista, sendo apresentado a TIR da CONCESSÃO, respeitadas as condições da PROPOSTA apresentada pela CONCESSIONÁRIA na LICITAÇÃO. 13.2.8 assumir o Parque de Iluminação Pública, a partir da aprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE; 13.2.9 assumir a responsabilidade de relacionar-se com a Distribuidora de Energia Elétrica local, com fins a solucionar quaisquer impasses ou litígios que porventura vierem a existir, durante a vigência do CONTRATO; 13.2.10 instalar novos pontos de demanda reprimida identificados pelo PODER CONCEDENTE, e, na eventualidade da necessidade de extensão da rede de energia e instalação de novos postes a responsabilidade será da Distribuidora de Energia Elétrica Local; 13.2.11 assumir, integralmente, estando o PODER CONCEDENTE isento, dos eventuais custos que vierem a existir provenientes de impasses ou litígios junto à Distribuidora de Energia Elétrica local; 13.2.12 manter, durante a execução do CONTRATO todas as condições de HABILITAÇÃO exigidas no EDITAL, que comprovam as condições necessárias para o cumprimento do OBJETO da CONCESSÃO; 13.2.13 prestar o serviço adequado, na forma prevista pelo EDITAL, seus ANEXOS e, principalmente, no CONTRATO, e legislação aplicável; 13.2.14 manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à CONCESSÃO; 13.2.15 prestar contas da gestão do serviço ao PODER CONCEDENTE e aos usuários; 13.2.16 cumprir e fazer cumprir todas as normas do serviço e as cláusulas contratuais da CONCESSÃO; 13.2.17 permitir, aos encarregados da fiscalização, livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis; 13.2.18 zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-las adequadamente; 13.2.19 captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço; 13.2.20 comunicar previamente ao PODER CONCEDENTE, durante toda a vigência do CONTRATO, eventual transferência de controle acionário da CONCESSIONÁRIA ou da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, condicionada à prévia anuência do PODER CONCEDENTE, respeitados os dispositivos estabelecidos no CONTRATO; 13.2.21 cumprir todas as determinações advindas do VERIFICADOR INDEPENDENTE, tais como o envio de informações, relatórios e balanços, compreendidas as determinações contidas no capítulo próprio, deste caderno; 13.2.22 dar livre acesso ao PODER CONCEDENTE e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, sendo facultado a outras entidades, por estes indicados, o acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestar, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem solicitados; 13.2.23 responsabilizar-se, objetiva e diretamente, pelos danos que causar, ou por seus representantes ou subcontratados, ao PODER CONCEDENTE, a terceiros por ocasião da execução do OBJETO ou ao meio ambiente, isentando o PODER CONCEDENTE de quaisquer perdas, inclusive de quaisquer infrações quanto ao direito de uso de matérias ou processo de construção protegidos por marcas ou patentes; 13.2.24 empregar seus melhores esforços na obtenção dos recursos financeiros necessários à execução do OBJETO de acordo com as melhores condições possíveis em face da situação de mercado vigente, na data da mudançapublicação do CONTRATO no Diário Oficial, da forma que melhor convier, sem qualquer participação ou ingerência do PODER CONCEDENTE, exceto no que concerne à constituição de garantias e prestação de informações aos FINANCIADORES, na forma do CONTRATO; 15.1.4. Implantar 13.2.25 assumir integral responsabilidade pelos riscos inerentes à execução do OBJETO da CONCESSÃO, exceto quando o contrário resulte expressamente do CONTRATO; 13.2.26 fornecer toda a mão–de-obra necessária à execução dos serviços, estando ciente dos seguintes encargos: 13.2.26.1 assegurar que todos os funcionários estejam devidamente equipados com EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), e recebam treinamento quanto às normas de segurança; 13.2.26.2 disponibilizar instrumentos e materiais necessários para os funcionários que desempenharem atividades no período diurno e matutino, com exposição ao sol, ambientes insalubres ou de potencial periculosidade, respeitando as ações normas previstas na legislação trabalhista; 13.2.26.3 arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento de RESTAURAÇÃO FLORESTALmatérias, mão de obra, despesas de mobilização, desmobilização, transportes, pagamento de seguros, tributos, impostos, taxas e demais obrigações vinculadas à Legislação Tributária, Trabalhista e Previdenciária, assim como pelo cumprimento da realização destes serviços causados a estas municipalidades ou a terceiros. 13.2.27 manter íntegros e conservar todos os bens, equipamentos e instalações utilizados na CONCESSÃO, que deverão sempre estar em perfeitas condições de funcionamento, segundo os padrões técnicos exigidos pela legislação e demais normas aplicáveis, bem como preparar suas unidades e promover, oportunamente, as substituições demandadas em função de desgaste, ou, ainda, promover os reparos das atividades e serviços sob sua responsabilidade, conforme determinado no CONTRATO; 13.2.28 contratar seguro patrimonial para todos os seus bens e para as áreas de uso comercial, ao seu critério; 13.2.29 assumir integral responsabilidade pelos riscos inerentes a execução do OBJETO da CONCESSÃO, exceto quando o contrário resulte expressamente do CONTRATO, conforme ANEXO 4 - MATRIZ DE RISCOS; 13.2.30 arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causadas ao PODER CONCEDENTE e a terceiros, provocados por ineficiência, negligência, imperícias, imprudências ou irregularidades cometidas na execução do CONTRATO, assumindo total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao patrimônio da contratante ou a terceiros, bem como todos os custos advindos de furtos, acidentes, vandalismo, fenômenos meteorológicos ou geológicos e casos de danos ao sistema de origem diversa; 13.2.31 manter constante uma equipe mínima própria ou terceirizada e permanente para manutenção preventiva e corretiva, responsável pela gestão da manutenção, gerenciada por um responsável técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART; 13.2.32 compartilhar com o PODER CONCEDENTE os ganhos das RECEITAS ACESSÓRIAS COMPARTILHADAS, por meio da concessão de descontos do valor da contraprestação, observadas as diretrizes do ANEXO 3 do CONTRATO - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMOS DE PAGAMENTO E GARANTIA; 13.2.33 realizar o planejamento de suas atividades observando as seguintes obrigações: o planejamento das atividades deve estar alinhado aos indicadores, conforme estabelecido no ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO E MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS; 13.2.34 administrar os riscos previstos no ANEXO 4 - MATRIZ DE RISCOS; 13.2.35 respeitar o limite máximo correspondente de 70% (setenta por cento), na eventualidade de subcontratação, para a prestação de parcela do OBJETO, a qual reger-se-á pelas normas de direito privado, não estabelecendo nenhum vínculo ou relação de qualquer natureza entre os terceiros subcontratados e o PODER CONCEDENTE, conforme previsto no artigo 25 da Lei Federal nº 8.987/1995; 13.2.36 responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO; 13.2.37 responsabilizar-se por todos os funcionários da CONCESSIONÁRIA que não possuem qualquer vínculo trabalhista com o PODER CONCEDENTE; 13.2.38 responsabilizar-se pela execução do OBJETO, sendo necessária a apresentação de cópias das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ao PODER CONCEDENTE, referentes a todos os serviços técnicos executados durante o período de CONCESSÃO; 13.2.39 gravar as imagens das câmeras instaladas no PODER CONCEDENTE durante 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana sem interrupção, devendo as gravações serem armazenadas em local seguro, sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA; 13.2.40 utilizar da infraestrutura de telecomunicações implantada para exploração do mercado de operadora de serviços de internet, desde que previsto no PROJETO EXECUTIVO e aprovado pelo PODER CONCEDENTE; 13.2.41 promover, se for o caso, averbação das obras edificadas e seus acréscimos junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis. 13.2.42 responsabilizar-se pelo passivo ambiental gerado após assumir a operação do OBJETO da CONCESSÃO; 13.2.43 garantir o adequado descarte, destinação, triagem, transporte, armazenagem e aproveitamento dos resíduos originados no CONTRATO, inclusive aqueles decorrentes da logística reversa, bem como nos dispositivos da legislação federal, estadual e municipal aplicáveis e nas exigências quanto aos licenciamentos e autorizações necessários para essa finalidade, inclusive a licença ambiental prévia, se aplicável, nos termos do ANEXO 14 5 – DIRETRIZES TÉCNICAS PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RESTAU- RAÇÃO FLORESTALAMBIENTAIS; 15.1.5. Cumprir 13.2.44 responsabilizar-se pela observância da implantação, operação e fazer cumprir a legislação aplicável à exploração dos CRÉDITOS DE CARBONO manutenção da usina fotovoltaica, pela manutenção e adequação da SILVICULTURA rede municipal de espécies nativas, conforme o caso, assim iluminação pública e sistemas de câmeras de monitoramento via fibra óptica e internet wi-fi para impedir impactos ou danos aos prédios e monumentos declarados como as diretrizes técnicas e protocolos estabelecidos pelo PODER CONCEDENTE para as ati- vidades da CONCESSÃOpatrimônio histórico e/ou cultural; 15.1.6. Executar 13.2.45 responsabilizar-se pela elaboração de Projeto, Implantação e monitorar a execução Adequação do PLANO DE RESTAURAÇÃO FLORES- TALCentro de Controle e Operação (CCO), conforme previsto no documento aprovado pelo e definir o local da implantação conjuntamente com o PODER CONCEDENTE, nas nor- mas técnicas aplicáveis e nas especificações deste CONTRATO; 15.1.7. Implementar procedimentos 13.2.46 responsabilizar-se por implantar o CCO onde será realizado o controle, operação, manutenção e medidas atendimento de controle chamados referentes a ocorrências, falhas, problemas e mitigação de eventuais in- tercorrências oriundas da exploração das atividades autorizadas neste CONTRATOsolicitações em relação às soluções tecnológicas; 15.1.8. Aplicar técnicas de planejamento florestal que minimizem 13.2.47 respeitar os impactos ambien- tais da exploração da SILVICULTURAprazos, em conformidade com a legislação vigente e com as normas e diretrizes técnicas do órgão ambiental competente; 15.1.9. Implementar o PLANO DE PROTEÇÃO FLORESTAL, conforme estabelecido na Resolução SFB nº 24/2014, e alterações posteriores; 15.1.10.Cumprir as normas e alterações do Plano de Manejo da Unidade de Conservação (PMUC), assim como as diretrizes estabelecidas pelo seu órgão gestor; 15.1.11.Obter todas as licenças ou autorizações que se façam necessárias para as ativida- des do objeto da CONCESSÃO e para a realização dos ENCARGOS ACESSÓRIOS do presente CONTRATO; 15.1.12.Obter todas as licenças ou autorizações que se façam necessárias para o desem- penho de atividades para exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS, devendo encaminhar ao PODER CONCEDENTE todos os documentos relacionados aos licenciamentos ou autorizações exigidos por órgãos ambientais competentes; 15.1.13.Recolher ao PODER CONCEDENTE os valores devidos nos termos e prazos previstos neste CONTRATO; 15.1.14.Recrutar e contratar, diretamente ou por qualquer outra forma, por sua conta e risco, mão de obra necessária para a execução deste CONTRATO, observando o que dis- põe a legislação trabalhista e previdenciária brasileira e responsabilizando-se, exclusiva e integralmente, pelo recolhimento e pagamento de contribuições sociais, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos e adicionais pertinentes devidos a qualquer título, na forma da legislação aplicável; 15.1.15.Assegurar aos seus empregados e trabalhadores contratados diretamente ou por meio de terceiros, quando em serviço na UM, alimentação e alojamentos em quantidade, qualidade e condições de higiene adequadas, assim como segurança prestação dos serviços de operação e assistência de saúde compatíveis com a legislação aplicável; 15.1.16.Executar diretamente, contratar ou, de outra maneira, obter, por sua conta e risco, todos os serviços necessários ao cumprimento deste CONTRATO, respeitadas sempre as disposições da legislação brasileira em vigor e os termos deste CONTRATO; 15.1.17.Evitar ações ou omissões passíveis de gerar danos ao ecossistema ou a quaisquer de seus elementos; 15.1.18.Assumir responsabilidade integral por todos os danos e prejuízos ao meio ambi- ente, a terceiros e à União que resultarem diretamente de suas ações ou omissões na exe- cução manutenção do PLANO DE RESTAURAÇÃO FLORESTAL, conforme processo administra- tivo específico; 15.1.19.Restaurar as áreas degradadas da UM, conforme área total apresentada no ANEXO 2 – CARACTERIZAÇÃO DAS UMs, assim como áreas que possam vir a ser degradadas ao longo da execução do CONTRATO, quando identificado o nexo de cau- salidade entre suas ações e os danos ocorridos, independentemente de culpa ou dolo, sem prejuízo das responsabilidades contratuais, administrativas, civis ou penais; 15.1.20.Cumprir os INDICADORES TÉCNICOS CLASSIFICATÓRIOS, OBJETO conforme os respectivos parâmetros de desempenho apresentados na PROPOSTA TÉCNICA; 15.1.21.Manter preposto na UM, durante a execução do objeto deste CONTRATO, para representá-la sempre que for necessário; 15.1.22.Manter os funcionários em atividade na CONCESSÃO devidamente uniformiza- dos e identificados; 15.1.23.Informar imediatamente à autoridade competente ações próprias ou de terceiros ou fatos que acarretem danos ao ecossistema, a quaisquer de seus elementos ou às comu- nidades locais;estabelecidos no ANEXO

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Samples: Concession Agreement

OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 15.1. 14.1 A CONCESSIONÁRIA deve cumprir com todas as obrigações definidas no ANEXO 2- CADERNO DE ENCARGOS e, principalmente, no CONTRATO, além de cumprir a legislação brasileira pertinente. 14.2 São obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais obrigações estabele- cidas neste CONTRATO, em seus ANEXOS e na legislação aplicável: 15.1.1. Cumprir 14.2.1 pagar os dispêndios correspondentes ao RESSARCIMENTO dos Estudos e fazer cumprir os Modelagem ao Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC, instituição autora dos Estudos, Modelagem e Assessoria Especializada, inscrita no CNPJ: 18.684.416.0001-31, nos exatos termos, condições, prazos e procedimentos do EDITAL, ANEXO 2 – CADERNO DE ENCARGOS e CONTRATO. 14.2.2 responder civilmente por perdas e danos, juros e correção monetária, conforme índices oficiais regularmente estabelecidos, por eventual inadimplemento da obrigação pecuniária de pagar o RESSARCIMENTO dos Estudos e Modelagem ao Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC, nos termos do EDITAL da CONCORRÊNCIA nº [=]/2024Código Civil Brasileiro de 2002; 14.2.3 apresentar ao PODER CONCEDENTE o comprovante bancário do RESSARCIMENTO dos Estudos e Modelagem, seus ANEXOS, e as cláusulas deste como condição para assinatura do CONTRATO; 15.1.2. Manter as condições 14.2.4 comprovar que constituiu a Sociedade de HABILITAÇÃO e qualificação exigidas na LICITA- ÇÃOPropósito Específico (SPE), cuja sede deve estar estabelecida no Município de São José, como condição para assinatura do CONTRATO; 15.1.3. Manter seus dados cadastrais atualizados, devendo, em caso de alteração destes dados, fazer comunicação por escrito 14.2.5 comprovar que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO; 14.2.6 entregar ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 30 60 (trintasessenta) dias contados a contar partir da data de publicação do CONTRATO no diário oficial, o seu PLANO DE IMPLANTAÇÃO do OBJETO da mudançaCONCESSÃO, obedecidas as especificações contidas no ANEXO 2 - CADERNO DE ENCARGOS; 15.1.4. Implantar as ações 14.2.7 assumir o Parque de RESTAURAÇÃO FLORESTALIluminação Pública, nos termos do ANEXO 14 – DIRETRIZES TÉCNICAS PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RESTAU- RAÇÃO FLORESTAL; 15.1.5. Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à exploração dos CRÉDITOS DE CARBONO e partir da SILVICULTURA de espécies nativas, conforme o caso, assim como as diretrizes técnicas e protocolos estabelecidos pelo PODER CONCEDENTE para as ati- vidades da CONCESSÃO; 15.1.6. Executar e monitorar a execução aprovação do PLANO DE RESTAURAÇÃO FLORES- TALIMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE; 14.2.8 assumir a responsabilidade de relacionar-se com a Distribuidora de Energia Elétrica local, conforme previsto no documento aprovado com a finalidade de solucionar quaisquer impasses ou litígios que porventura vierem a existir, durante a vigência do CONTRATO, mediante procuração com fins específicos para representação junto à Distribuidora de Energia Elétrica local e validade pelo prazo de vigência do Contrato de Concessão; 14.2.9 instalar novos pontos de demanda reprimida identificados pelo PODER CONCEDENTE, nas nor- mas técnicas aplicáveis e, na eventualidade da necessidade de extensão da rede de energia e nas especificações deste CONTRATOinstalação de novos postes a responsabilidade será da Distribuidora de Energia Elétrica Local; 15.1.7. Implementar procedimentos e medidas de controle e mitigação de eventuais in- tercorrências oriundas da exploração das atividades autorizadas neste CONTRATO; 15.1.8. Aplicar técnicas de planejamento florestal que minimizem os impactos ambien- tais da exploração da SILVICULTURA14.2.10 no curso desta contratação, em conformidade com a legislação vigente e com as normas e diretrizes técnicas do órgão ambiental competente; 15.1.9. Implementar assumir, integralmente, estando o PLANO DE PROTEÇÃO FLORESTAL, conforme estabelecido na Resolução SFB nº 24/2014, e alterações posteriores; 15.1.10.Cumprir as normas e alterações do Plano de Manejo da Unidade de Conservação (PMUC), assim como as diretrizes estabelecidas pelo seu órgão gestor; 15.1.11.Obter todas as licenças ou autorizações que se façam necessárias para as ativida- des do objeto da CONCESSÃO e para a realização dos ENCARGOS ACESSÓRIOS do presente CONTRATO; 15.1.12.Obter todas as licenças ou autorizações que se façam necessárias para o desem- penho de atividades para exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS, devendo encaminhar ao PODER CONCEDENTE todos os documentos relacionados aos licenciamentos isento, dos eventuais custos que vierem a existir provenientes de impasses ou autorizações exigidos por órgãos ambientais competenteslitígios de responsabilidade da CONTRATADA junto à Distribuidora de Energia Elétrica local; 15.1.13.Recolher ao PODER CONCEDENTE os valores devidos nos termos e prazos previstos neste CONTRATO; 15.1.14.Recrutar e contratar, diretamente ou por qualquer outra forma, por sua conta e risco, mão de obra necessária para a execução deste CONTRATO, observando o que dis- põe a legislação trabalhista e previdenciária brasileira e responsabilizando-se, exclusiva e integralmente, pelo recolhimento e pagamento de contribuições sociais, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos e adicionais pertinentes devidos a qualquer título, na forma da legislação aplicável; 15.1.15.Assegurar aos seus empregados e trabalhadores contratados diretamente ou por meio de terceiros, quando em serviço na UM, alimentação e alojamentos em quantidade, qualidade e condições de higiene adequadas, assim como segurança e assistência de saúde compatíveis com a legislação aplicável; 15.1.16.Executar diretamente, contratar ou, de outra maneira, obter, por sua conta e risco, todos os serviços necessários ao cumprimento deste CONTRATO, respeitadas sempre as disposições da legislação brasileira em vigor e os termos deste CONTRATO; 15.1.17.Evitar ações ou omissões passíveis de gerar danos ao ecossistema ou a quaisquer de seus elementos; 15.1.18.Assumir responsabilidade integral por todos os danos e prejuízos ao meio ambi- ente, a terceiros e à União que resultarem diretamente de suas ações ou omissões na exe- cução do PLANO DE RESTAURAÇÃO FLORESTAL, conforme processo administra- tivo específico; 15.1.19.Restaurar as áreas degradadas da UM, conforme área total apresentada no ANEXO 2 – CARACTERIZAÇÃO DAS UMs, assim como áreas que possam vir a ser degradadas ao longo da execução do CONTRATO, quando identificado o nexo de cau- salidade entre suas ações e os danos ocorridos, independentemente de culpa ou dolo, sem prejuízo das responsabilidades contratuais, administrativas, civis ou penais; 15.1.20.Cumprir os INDICADORES TÉCNICOS CLASSIFICATÓRIOS, conforme os respectivos parâmetros de desempenho apresentados na PROPOSTA TÉCNICA; 15.1.21.Manter preposto na UM14.2.11manter, durante a execução do objeto deste CONTRATOCONTRATO todas as condições de HABILITAÇÃO exigidas no EDITAL, que comprovam as condições necessárias para representá-la sempre que for necessário; 15.1.22.Manter os funcionários em atividade na CONCESSÃO devidamente uniformiza- dos e identificados; 15.1.23.Informar imediatamente à autoridade competente ações próprias ou de terceiros ou fatos que acarretem danos ao ecossistema, a quaisquer de seus elementos ou às comu- nidades locaiso cumprimento do OBJETO da CONCESSÃO;

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 15.115.2.1. São obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais obrigações estabele- cidas neste CONTRATO, em seus ANEXOS e na legislação aplicável: 15.1.1. Cumprir e fazer cumprir os termos do EDITAL da CONCORRÊNCIA nº [=]/2024, seus ANEXOS, e as cláusulas deste CONTRATO; 15.1.2. Manter as condições de HABILITAÇÃO e qualificação exigidas na LICITA- ÇÃO; 15.1.3. Manter seus dados cadastrais atualizados, devendo, em caso de alteração destes dados, fazer comunicação por escrito ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da mudança; 15.1.4. Implantar as ações de RESTAURAÇÃO FLORESTALResponsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nos termos do ANEXO 14 – DIRETRIZES TÉCNICAS PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RESTAU- RAÇÃO FLORESTALda legislação vigente; 15.1.515.2.2. Cumprir Responder pela manutenção, após instalação definitiva do Restaurante lanchonete, das dependências do Restaurante no que tange a higienização, limpeza e fazer cumprir conservação de pisos, paredes, cozinha, banheiro, e etc, diária e continuamente utilizando produtos de limpeza adequados e específicos para a legislação aplicável à exploração dos CRÉDITOS DE CARBONO natureza do serviço, incluindo alto teor bactericida e da SILVICULTURA de espécies nativas, conforme o caso, assim como as diretrizes técnicas e protocolos estabelecidos pelo PODER CONCEDENTE para as ati- vidades da CONCESSÃOação fungicida; 15.1.615.2.3. Executar Realizar dedetização periódica, de 6 (seis) em 6 (seis) meses, ou menos, caso haja necessidade. Essa atividade deverá ocorrer sempre ao final do expediente da sexta-feira, e monitorar ainda a execução do PLANO DE RESTAURAÇÃO FLORES- TAL, conforme previsto no documento aprovado pelo PODER CONCEDENTE, nas nor- mas técnicas aplicáveis e nas especificações deste CONTRATOcozinha deverá receber a limpeza necessária antes de voltar a preparar as refeições; 15.1.715.2.4. Implementar procedimentos e medidas Zelar pela qualidade de controle e mitigação saúde de eventuais in- tercorrências oriundas seus funcionários por intermédio da exploração das atividades autorizadas neste CONTRATOrealização de exames médicos, no mínimo a cada 6 (seis) meses; 15.1.815.2.5. Aplicar técnicas Garantir a segurança física da mão-de-obra, fornecendo os equipamentos de planejamento florestal que minimizem os impactos ambien- tais da exploração da SILVICULTURA, em conformidade com a legislação vigente e com as normas e diretrizes técnicas do órgão ambiental competentesegurança individuais indispensáveis; 15.1.915.2.6. Implementar o PLANO DE PROTEÇÃO FLORESTALDesignar um funcionário para manter relações e estabelecer entendimentos, conforme estabelecido na Resolução SFB nº 24/2014receber comunicações bem como transmití-las, e alterações posteriores; 15.1.10.Cumprir as normas e alterações do Plano de Manejo da Unidade de Conservação (PMUC), assim como as diretrizes estabelecidas pelo seu órgão gestor; 15.1.11.Obter todas as licenças ou autorizações que entre outras atividades/providências; 15.2.7. Responsabilizar-se façam necessárias para as ativida- des do objeto da CONCESSÃO e para a realização dos ENCARGOS ACESSÓRIOS do presente CONTRATO; 15.1.12.Obter todas as licenças ou autorizações que se façam necessárias para o desem- penho de atividades para exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS, devendo encaminhar ao PODER CONCEDENTE todos os documentos relacionados aos licenciamentos ou autorizações exigidos por órgãos ambientais competentes; 15.1.13.Recolher ao PODER CONCEDENTE os valores devidos nos termos e prazos previstos neste CONTRATO; 15.1.14.Recrutar e contratar, diretamente ou por qualquer outra forma, por sua conta e risco, mão de obra necessária para a execução deste CONTRATO, observando o que dis- põe a legislação trabalhista e previdenciária brasileira e responsabilizando-se, exclusiva e integralmente, pelo recolhimento e pagamento de contribuições sociais, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos e adicionais pertinentes devidos a qualquer título, na forma da legislação aplicável; 15.1.15.Assegurar aos seus empregados e trabalhadores contratados diretamente ou por meio de terceiros, quando em serviço na UM, alimentação e alojamentos em quantidade, qualidade e condições de higiene adequadas, assim como segurança e assistência de saúde compatíveis com a legislação aplicável; 15.1.16.Executar diretamente, contratar ou, de outra maneira, obter, por sua conta e risco, todos os serviços necessários ao cumprimento deste CONTRATO, respeitadas sempre as disposições da legislação brasileira em vigor e os termos deste CONTRATO; 15.1.17.Evitar ações ou omissões passíveis de gerar danos ao ecossistema ou a quaisquer de seus elementos; 15.1.18.Assumir responsabilidade integral por todos os danos impostos, taxas, encargos sociais e prejuízos ao meio ambi- enteobrigações de ordem trabalhista, a terceiros previdenciária e à União que resultarem diretamente civil, decorrentes de suas ações ou omissões na exe- cução atividades, bem como o pagamento de salários e benefícios a seus funcionários; 15.2.8. Apresentar ao fiscal do PLANO DE RESTAURAÇÃO FLORESTALcontrato, conforme processo administra- tivo específico; 15.1.19.Restaurar as áreas degradadas da UM, conforme área total apresentada no ANEXO 2 – CARACTERIZAÇÃO DAS UMs, assim como áreas que possam vir a ser degradadas ao longo antes do início da execução do CONTRATOcontrato, cópia dos seguintes documentos: qualificação profissional dos seus funcionários, carteira de identidade, contrato de trabalho e exames médicos laborais admissionais (previstos na NR- 7 do Ministério do Trabalho); 15.2.8.1. Mesmo quando identificado o nexo da inclusão de cau- salidade entre suas ações e os danos ocorridosnovos funcionários no quadro, independentemente de culpa ou dolo, sem prejuízo das responsabilidades contratuais, administrativas, civis ou penais; 15.1.20.Cumprir os INDICADORES TÉCNICOS CLASSIFICATÓRIOS, conforme os respectivos parâmetros de desempenho apresentados na PROPOSTA TÉCNICA; 15.1.21.Manter preposto na UM, durante a execução do objeto deste CONTRATO, para representá-la sempre que for necessário; 15.1.22.Manter exigência acima deverá ser observada. 15.2.9. Manter por conta própria todos os funcionários em atividade na CONCESSÃO devidamente uniformiza- dos uniformizados e identificados; 15.1.23.Informar imediatamente identificados pelo uso de crachá. A apresentação deverá ser obrigatória e permanentemente limpa e asseada tanto no aspecto pessoal como no de vestuário e calçado, podendo ser substituído imediatamente, por solicitação da Concedente aquele que não preencher estas exigências ou for considerado inapropriado à autoridade competente ações próprias boa ordem e às normas disciplinares; 15.2.9.1. Fornecer aos funcionários a quantidade de uniformes completos necessários compreendendo calça, camisa ou jaqueta, avental de terceiros pano ou fatos que acarretem danos ao ecossistemanapa, a quaisquer botas de seus elementos ou às comu- nidades locaisPVC, sapatos, gorros, toca, boné, luvas, máscara, etc., adequados inclusive para as atividades de produção das refeições e distribuição;

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OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 15.1. 13.1 A CONCESSIONÁRIA deve cumprir com todas as obrigações definidas no ANEXO 2- CADERNO DE ENCARGOS e, principalmente, no CONTRATO, além de cumprir a legislação brasileira pertinente. 13.2 São obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais obrigações estabele- cidas neste CONTRATO, em seus ANEXOS e na legislação aplicável: 15.1.1. Cumprir 13.1.1 pagar os dispêndios correspondentes ao RESSARCIMENTO dos Estudos e fazer cumprir os Modelagem ao Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC e ao e o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A (BANDES), instituições autoras dos Estudos, Modelagem e Assessoria Especializada, inscritas, respectivamente, no CNPJ, sob o nº 18.684.416.0001-31 e nº 28.145.829/0001-00, nos exatos termos, condições, prazos e procedimentos do EDITAL, ANEXO 2 – CADERNO DE ENCARGOS e CONTRATO. 13.1.2 responder civilmente por perdas e danos, juros e correção monetária, conforme índices oficiais regularmente estabelecidos, por eventual inadimplemento da obrigação pecuniária de pagar o RESSARCIMENTO dos Estudos e Modelagem ao Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC e ao e o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A (BANDES), nos termos do EDITAL da CONCORRÊNCIA nº [=]/2024Código Civil Brasileiro de 2002; 13.1.3 apresentar ao PODER CONCEDENTE o comprovante bancário do RESSARCIMENTO dos Estudos e Modelagem, seus ANEXOS, e as cláusulas como condição para assinatura deste CONTRATO; 15.1.2. Manter as condições 13.1.4 comprovar que constituiu a Sociedade de HABILITAÇÃO e qualificação exigidas na LICITA- ÇÃOPropósito Específico (SPE), cuja sede deve estar estabelecida no Município de Colatina, como condição para assinatura do CONTRATO; 15.1.3. Manter seus dados cadastrais atualizados, devendo, em caso de alteração destes dados, fazer comunicação por escrito 13.1.5 comprovar que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO; 13.1.6 entregar ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 90 (noventa) dias contados a partir da data de aprovação do CADASTRO INICIAL pelo PODER CONCEDENTE, o seu PLANO DE IMPLANTAÇÃO do OBJETO da CONCESSÃO, obedecidas as especificações contidas no ANEXO 2 do CONTRATO - CADERNO DE ENCARGOS; 13.1.7 entregar ao PODER CONCEDENTE, 30 (trinta) dias após a contar assinatura do CONTRATO, o PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSIONÁRIA, o qual será considerado para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, nos termos do Capítulo XI deste CONTRATO. 13.1.7.1 Considera-se como PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSIONÁRIA, o documento que preveja, minimamente, o Demonstrativo de Resultado e Demonstrativo de Fluxo de Caixa do Projeto e do Acionista, sendo apresentado a TIR da CONCESSÃO, respeitadas as condições da PROPOSTA apresentada pela CONCESSIONÁRIA na LICITAÇÃO. 13.1.8 assumir a responsabilidade de relacionar-se com a Distribuidora de Energia Elétrica local, com fins a solucionar quaisquer impasses ou litígios que porventura vierem a existir, durante a vigência do CONTRATO; 13.1.9 assumir, integralmente, estando o PODER CONCEDENTE isento, dos eventuais custos que vierem a existir provenientes de impasses ou litígios junto à Distribuidora de Energia Elétrica local; 13.1.10 manter, durante a execução do CONTRATO todas as condições de HABILITAÇÃO exigidas no EDITAL, que comprovam as condições necessárias para o cumprimento do OBJETO da CONCESSÃO; 13.1.11 prestar o serviço adequado, na forma prevista pelo EDITAL, seus ANEXOS e, principalmente, no CONTRATO, e legislação aplicável; 13.1.12 manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à CONCESSÃO; 13.1.13 prestar contas da gestão do serviço ao PODER CONCEDENTE; 13.1.14 cumprir e fazer cumprir todas as normas do serviço e as cláusulas contratuais da CONCESSÃO; 13.1.15 permitir, aos encarregados da fiscalização, livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis; 13.1.16 zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá- las adequadamente; 13.1.17 captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço; 13.1.18 comunicar previamente ao PODER CONCEDENTE, durante toda a vigência do CONTRATO, eventual transferência de controle acionário da CONCESSIONÁRIA ou da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, condicionada à prévia anuência do PODER CONCEDENTE, respeitados os dispositivos estabelecidos no CONTRATO; 13.1.19 cumprir todas as determinações advindas do VERIFICADOR INDEPENDENTE, tais como o envio de informações, relatórios e balanços, compreendidas as determinações contidas no capítulo próprio, deste caderno; 13.1.20 dar livre acesso ao PODER CONCEDENTE e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, sendo facultado a outras entidades, por estes indicados, o acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestar, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem solicitados; 13.1.21 responsabilizar-se, objetiva e diretamente, pelos danos que causar, ou por seus representantes ou subcontratados, ao PODER CONCEDENTE, a terceiros por ocasião da execução do OBJETO ou ao meio ambiente, isentando o PODER CONCEDENTE de quaisquer perdas, inclusive de quaisquer infrações quanto ao direito de uso de matérias ou processo de construção protegidos por marcas ou patentes; 13.1.22 empregar seus melhores esforços na obtenção dos recursos financeiros necessários à execução do OBJETO de acordo com as melhores condições possíveis em face da situação de mercado vigente, na data da mudançapublicação do CONTRATO no Diário Oficial, da forma que melhor convier, sem qualquer participação ou ingerência do PODER CONCEDENTE, exceto no que concerne à constituição de garantias e prestação de informações aos FINANCIADORES, na forma do CONTRATO; 15.1.4. Implantar 13.1.23 assumir integral responsabilidade pelos riscos inerentes à execução do OBJETO da CONCESSÃO, exceto quando o contrário resulte expressamente do CONTRATO; 13.1.24 fornecer toda a mão–de-obra necessária à execução dos serviços, estando ciente dos seguintes encargos: 13.1.24.1 assegurar que todos os funcionários estejam devidamente equipados com EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), e recebam treinamento quanto às normas de segurança; 13.1.24.2 disponibilizar instrumentos e materiais necessários para os funcionários que desempenharem atividades no período diurno e matutino, com exposição ao sol, ambientes insalubres ou de potencial periculosidade, respeitando as ações normas previstas na legislação trabalhista; 13.1.24.3 arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento de RESTAURAÇÃO FLORESTALmatérias, mão de obra, despesas de mobilização, desmobilização, transportes, pagamento de seguros, tributos, impostos, taxas e demais obrigações vinculadas à Legislação Tributária, Trabalhista e Previdenciária, assim como pelo cumprimento da realização destes serviços causados a estas municipalidades ou a terceiros. 13.1.25 manter íntegros e conservar todos os bens, equipamentos e instalações utilizados na CONCESSÃO, que deverão sempre estar em perfeitas condições de funcionamento, segundo os padrões técnicos exigidos pela legislação e demais normas aplicáveis, bem como preparar suas unidades e promover, oportunamente, as substituições demandadas em função de desgaste, ou, ainda, promover os reparos das atividades e serviços sob sua responsabilidade, conforme determinado no CONTRATO; 13.1.26 contratar seguro patrimonial para todos os seus bens e para as áreas de uso comercial, ao seu critério; 13.1.27 assumir integral responsabilidade pelos riscos inerentes a execução do OBJETO da CONCESSÃO, exceto quando o contrário resulte expressamente do CONTRATO, conforme ANEXO 4 - MATRIZ DE RISCOS; 13.1.28 arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causadas ao PODER CONCEDENTE e a terceiros, provocados por ineficiência, negligência, imperícias, imprudências ou irregularidades cometidas na execução do CONTRATO, assumindo total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao patrimônio da contratante ou a terceiros, bem como todos os custos advindos de furtos, acidentes, vandalismo, fenômenos meteorológicos ou geológicos e casos de danos ao sistema de origem diversa; 13.1.29 manter constante uma equipe mínima própria ou terceirizada e permanente para manutenção preventiva e corretiva, responsável pela gestão da manutenção, gerenciada por um responsável técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART; 13.1.30 compartilhar com o PODER CONCEDENTE os ganhos das RECEITAS ACESSÓRIAS COMPARTILHADAS, por meio da concessão de descontos do valor da contraprestação, observadas as diretrizes do ANEXO 3 do CONTRATO - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMOS DE PAGAMENTO E GARANTIA; 13.1.31 realizar o planejamento de suas atividades observando as seguintes obrigações: o planejamento das atividades deve estar alinhado aos indicadores, conforme estabelecido no ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO E MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS; 13.1.32 administrar os riscos previstos no ANEXO 4 - MATRIZ DE RISCOS; 13.1.33 respeitar o limite máximo correspondente de 70% (setenta por cento), na eventualidade de subcontratação, para a prestação de parcela do OBJETO, a qual reger- se-á pelas normas de direito privado, não estabelecendo nenhum vínculo ou relação de qualquer natureza entre os terceiros subcontratados e o PODER CONCEDENTE, conforme previsto no artigo 25 da Lei Federal nº 8.987/1995; 13.1.34 responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO; 13.1.35 responsabilizar-se por todos os funcionários da CONCESSIONÁRIA que não possuem qualquer vínculo trabalhista com o PODER CONCEDENTE; 13.1.36 responsabilizar-se pela execução do OBJETO, sendo necessária a apresentação de cópias das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ao PODER CONCEDENTE, referentes a todos os serviços técnicos executados durante o período de CONCESSÃO; 13.1.37 promover, se for o caso, averbação das obras edificadas e seus acréscimos junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis. 13.1.38 responsabilizar-se pelo passivo ambiental gerado após assumir a operação do OBJETO da CONCESSÃO; 13.1.39 garantir o adequado descarte, destinação, triagem, transporte, armazenagem e aproveitamento dos resíduos originados no CONTRATO, inclusive aqueles decorrentes da logística reversa, bem como nos dispositivos da legislação federal, estadual e municipal aplicáveis e nas exigências quanto aos licenciamentos e autorizações necessários para essa finalidade, inclusive a licença ambiental prévia, se aplicável, nos termos do ANEXO 14 5 – DIRETRIZES TÉCNICAS PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RESTAU- RAÇÃO FLORESTALAMBIENTAIS; 15.1.5. Cumprir 13.1.40 responsabilizar-se pela observância da implantação do OBJETO, impedindo impactos ou danos aos prédios e fazer cumprir monumentos declarados como patrimônio histórico e/ou cultural; 13.1.41 respeitar os prazos, condições de prestação dos serviços de operação e manutenção do OBJETO conforme os parâmetros estabelecidos no ANEXO 3 – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS; 13.1.42 realizar os reinvestimentos necessários para a legislação aplicável à exploração atualização, continuidade e manutenção dos CRÉDITOS DE CARBONO níveis de qualidade e da SILVICULTURA eficiência dos materiais, equipamentos e serviços, respeitadas as especificações técnicas dos fabricantes; 13.1.43 elaborar e entregar ao PODER CONCEDENTE, a cada 4 (quatro) anos, o Relatório de espécies nativasEvolução Tecnológica cujo conteúdo deverá abordar, conforme o casoobrigatoriamente, assim como as diretrizes técnicas principais tendências nacionais e protocolos estabelecidos pelo internacionais sobre as inovações tecnológicas acerca do OBJETO contratado; 13.1.44 implementar novas tecnologias devendo ocorrer perante expressa autorização do PODER CONCEDENTE e sob a seguinte divisão de custos quando a melhoria resultar em: 13.1.44.1 manutenção ou aumento de custos para as ati- vidades da CONCESSÃO; 15.1.6. Executar a CONCESSIONÁRIA: esta arcará com todos os custos, e monitorar a execução do PLANO DE RESTAURAÇÃO FLORES- TAL, conforme previsto no documento aprovado deverá ser procedido reequilíbrio econômico-financeiro para revisão dos valores pagos pelo PODER CONCEDENTE, nas nor- mas técnicas aplicáveis e nas especificações deste CONTRATO; 15.1.7. Implementar procedimentos 13.1.44.2 redução dos custos para a CONCESSIONÁRIA: esta arcará com todos os custos, e medidas deverá ser procedido reequilíbrio econômico-financeiro para revisão dos valores pagos pelo PODER CONCEDENTE. 13.1.45 A CONCESSIONÁRIA não poderá alegar qualquer disposição, cláusula ou condição do(s) contrato(s) de controle e mitigação de eventuais in- tercorrências oriundas da exploração financiamento porventura contratado(s), ou qualquer atraso no desembolso dos recursos para se eximir, total ou parcialmente, das atividades autorizadas obrigações assumidas neste CONTRATO;, cujos termos deverão ser de pleno conhecimento dos FINANCIADORES respectivos. 15.1.8. Aplicar técnicas 13.1.46 A CONCESSIONÁRIA, caso necessitar, será responsável pela obtenção, aplicação e gestão dos financiamentos necessários ao normal desenvolvimento da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, de planejamento florestal modo que minimizem os impactos ambien- tais se cumpram, cabal e tempestivamente, todas as obrigações assumidas neste CONTRATO. 13.1.47 A CONCESSIONÁRIA dará início às providências prévias e procedimentos necessários à DATA DE EFICÁCIA e assunção dos SERVIÇOS correspondentes ao OBJETO da exploração da SILVICULTURACONCESSÃO ADMINISTRATIVA, em conformidade com a legislação vigente e com as normas e diretrizes técnicas do órgão ambiental competente; 15.1.9. Implementar o conforme futuro PLANO DE PROTEÇÃO FLORESTALIMPLANTAÇÃO elaborado pela mesma, conforme estabelecido na Resolução SFB nº 24/2014, e alterações posteriores; 15.1.10.Cumprir as normas e alterações sujeitando-se à aprovação do Plano de Manejo da Unidade de Conservação (PMUC), assim como as diretrizes estabelecidas pelo seu órgão gestor; 15.1.11.Obter todas as licenças ou autorizações que se façam necessárias para as ativida- des do objeto da CONCESSÃO e para a realização dos ENCARGOS ACESSÓRIOS do presente CONTRATO; 15.1.12.Obter todas as licenças ou autorizações que se façam necessárias para o desem- penho de atividades para exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS, devendo encaminhar ao PODER CONCEDENTE todos os documentos relacionados aos licenciamentos ou autorizações exigidos por órgãos ambientais competentes; 15.1.13.Recolher ao PODER CONCEDENTE os valores devidos nos termos e prazos previstos neste CONTRATO; 15.1.14.Recrutar e contratar, diretamente ou por qualquer outra forma, por sua conta e risco, mão de obra necessária para a execução deste CONTRATO, observando o que dis- põe a legislação trabalhista e previdenciária brasileira e responsabilizando-se, exclusiva e integralmente, pelo recolhimento e pagamento de contribuições sociais, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos e adicionais pertinentes devidos a qualquer título, na forma da legislação aplicável; 15.1.15.Assegurar aos seus empregados e trabalhadores contratados diretamente ou por meio de terceiros, quando em serviço na UM, alimentação e alojamentos em quantidade, qualidade e condições de higiene adequadas, assim como segurança e assistência de saúde compatíveis com a legislação aplicável; 15.1.16.Executar diretamente, contratar ou, de outra maneira, obter, por sua conta e risco, todos os serviços necessários ao cumprimento deste CONTRATO, respeitadas sempre as disposições da legislação brasileira em vigor e os termos deste CONTRATO; 15.1.17.Evitar ações ou omissões passíveis de gerar danos ao ecossistema ou a quaisquer de seus elementos; 15.1.18.Assumir responsabilidade integral por todos os danos e prejuízos ao meio ambi- ente, a terceiros e à União que resultarem diretamente de suas ações ou omissões na exe- cução do PLANO DE RESTAURAÇÃO FLORESTAL, conforme processo administra- tivo específico; 15.1.19.Restaurar as áreas degradadas da UM, conforme área total apresentada no ANEXO 2 – CARACTERIZAÇÃO DAS UMs, assim como áreas que possam vir a ser degradadas ao longo da execução do CONTRATO, quando identificado o nexo de cau- salidade entre suas ações e os danos ocorridos, independentemente de culpa ou dolo, sem prejuízo das responsabilidades contratuais, administrativas, civis ou penais; 15.1.20.Cumprir os INDICADORES TÉCNICOS CLASSIFICATÓRIOS, conforme os respectivos parâmetros de desempenho apresentados na PROPOSTA TÉCNICA; 15.1.21.Manter preposto na UM, durante a execução do objeto deste CONTRATO, para representá-la sempre que for necessário; 15.1.22.Manter os funcionários em atividade na CONCESSÃO devidamente uniformiza- dos e identificados; 15.1.23.Informar imediatamente à autoridade competente ações próprias ou de terceiros ou fatos que acarretem danos ao ecossistema, a quaisquer de seus elementos ou às comu- nidades locais;CONCEDENTE.

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Samples: Concessão Administrativa

OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 15.1. 14.1 A CONCESSIONÁRIA deve cumprir com todas as obrigações definidas no ANEXO 2- CADERNO DE ENCARGOS e, principalmente, no CONTRATO, além de cumprir a legislação brasileira pertinente. 14.2 São obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais obrigações estabele- cidas neste CONTRATO, em seus ANEXOS e na legislação aplicável: 15.1.1. Cumprir 14.2.1 pagar os dispêndios correspondentes ao RESSARCIMENTO dos Estudos e fazer cumprir os Modelagem ao Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC, instituição autora dos Estudos, Modelagem e Assessoria Especializada, inscrita no CNPJ: 18.684.416.0001-31, nos exatos termos, condições, prazos e procedimentos do EDITAL, ANEXO 2 – CADERNO DE ENCARGOS e CONTRATO. 14.2.2 responder civilmente por perdas e danos, juros e correção monetária, conforme índices oficiais regularmente estabelecidos, por eventual inadimplemento da obrigação pecuniária de pagar o RESSARCIMENTO dos Estudos e Modelagem ao Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC, nos termos do EDITAL da CONCORRÊNCIA nº [=]/2024Código Civil Brasileiro de 2002; 14.2.3 apresentar ao PODER CONCEDENTE o comprovante bancário do RESSARCIMENTO dos Estudos e Modelagem, seus ANEXOS, e as cláusulas deste como condição para assinatura do CONTRATO; 15.1.2. Manter as condições 14.2.4 comprovar que constituiu a Sociedade de HABILITAÇÃO e qualificação exigidas na LICITA- ÇÃOPropósito Específico (SPE), cuja sede deve estar estabelecida no Município de Mogeiro, como condição para assinatura do CONTRATO; 15.1.3. Manter seus dados cadastrais atualizados, devendo, em caso de alteração destes dados, fazer comunicação por escrito 14.2.5 comprovar que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO; 14.2.6 entregar ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 30 60 (trintasessenta) dias contados a contar partir da data de publicação do CONTRATO no diário oficial, o seu PLANO DE IMPLANTAÇÃO do OBJETO da mudançaCONCESSÃO, obedecidas as especificações contidas no ANEXO 2 - CADERNO DE ENCARGOS; 15.1.4. Implantar 14.2.7 assumir o Parque de Iluminação Pública, a partir da aprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE; 14.2.8 assumir a responsabilidade de relacionar-se com a Distribuidora de Energia Elétrica local, com fins a solucionar quaisquer impasses ou litígios que porventura vierem a existir, durante a vigência do CONTRATO; 14.2.9 instalar novos pontos de demanda reprimida identificados pelo PODER CONCEDENTE, e, na eventualidade da necessidade de extensão da rede de energia e instalação de novos postes a responsabilidade será da Distribuidora de Energia Elétrica Local; 14.2.10 assumir, integralmente, estando o PODER CONCEDENTE isento, dos eventuais custos que vierem a existir provenientes de impasses ou litígios junto à Distribuidora de Energia Elétrica local; 14.2.11 manter, durante a execução do CONTRATO todas as ações condições de RESTAURAÇÃO FLORESTALHABILITAÇÃO exigidas no EDITAL, que comprovam as condições necessárias para o cumprimento do OBJETO da CONCESSÃO; 14.2.12 prestar o serviço adequado, na forma prevista pelo EDITAL, seus ANEXOS e, principalmente, no CONTRATO, e legislação aplicável; 14.2.13 manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à CONCESSÃO; 14.2.14 prestar contas da gestão do serviço ao PODER CONCEDENTE e aos usuários; 14.2.15 cumprir e fazer cumprir todas as normas do serviço e as cláusulas contratuais da CONCESSÃO; 14.2.16 permitir, aos encarregados da fiscalização, livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis; 14.2.17 zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-las adequadamente; 14.2.18 captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço; 14.2.19 comunicar previamente ao PODER CONCEDENTE, durante toda a vigência do CONTRATO, eventual transferência de controle acionário da CONCESSIONÁRIA ou da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, condicionada à prévia anuência do PODER CONCEDENTE, respeitados os dispositivos estabelecidos no CONTRATO; 14.2.20 cumprir todas as determinações advindas do VERIFICADOR INDEPENDENTE, tais como o envio de informações, relatórios e balanços, compreendidas as determinações contidas no capítulo próprio, deste caderno; 14.2.21 dar livre acesso ao PODER CONCEDENTE e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, sendo facultado a outras entidades, por estes indicados, o acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestar, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem solicitados; 14.2.22 responsabilizar-se, objetiva e diretamente, pelos danos que causar, ou por seus representantes ou subcontratados, ao PODER CONCEDENTE, a terceiros por ocasião da execução do OBJETO ou ao meio ambiente, isentando o PODER CONCEDENTE de quaisquer perdas, inclusive de quaisquer infrações quanto ao direito de uso de matérias ou processo de construção protegidos por marcas ou patentes; 14.2.23 empregar seus melhores esforços na obtenção dos recursos financeiros necessários à execução do OBJETO de acordo com as melhores condições possíveis em face da situação de mercado vigente, na data da publicação do CONTRATO no Diário Oficial, da forma que melhor convier, sem qualquer participação ou ingerência do PODER CONCEDENTE, exceto no que concerne à constituição de garantias e prestação de informações aos FINANCIADORES, na forma do CONTRATO; 14.2.24 assumir integral responsabilidade pelos riscos inerentes à execução do OBJETO da CONCESSÃO, exceto quando o contrário resulte expressamente do CONTRATO; 14.2.25 fornecer toda a mão–de-obra necessária à execução dos serviços, estando ciente dos seguintes encargos: 14.2.25.1 assegurar que todos os funcionários estejam devidamente equipados com EPI’S (Equipamentos de Proteção Individual), e recebam treinamento quanto às normas de segurança; 14.2.25.2 disponibilizar instrumentos e materiais necessários para os funcionários que desempenharem atividades no período diurno e matutino, com exposição ao sol, ambientes insalubres ou de potencial periculosidade, respeitando as normas previstas na legislação trabalhistas; 14.2.25.3 arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento de matérias, mão de obra, despesas de mobilização, desmobilização, transportes, pagamento de seguros, tributos, impostos, taxas e demais obrigações vinculadas à Legislação Tributária, Trabalhista e Previdenciária, assim como pelo cumprimento da realização destes serviços causados a estas municipalidades ou a terceiros. 14.2.26 manter íntegros e conservar todos os bens, equipamentos e instalações utilizados na CONCESSÃO, que deverão sempre estar em perfeitas condições de funcionamento, segundo os padrões técnicos exigidos pela legislação e demais normas aplicáveis, bem como preparar suas unidades e promover, oportunamente, as substituições demandadas em função de desgaste, ou, ainda, promover os reparos das atividades e serviços sob sua responsabilidade, conforme determinado no CONTRATO; 14.2.27 contratar seguro patrimonial para todos os seus bens e para as áreas de uso comercial, ao seu critério; 14.2.28 assumir integral responsabilidade pelos riscos inerentes a execução do OBJETO da CONCESSÃO, exceto quando o contrário resulte expressamente do CONTRATO, conforme ANEXO 4 - MATRIZ DE RISCOS; 14.2.29 arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causadas ao PODER CONCEDENTE e a terceiros, provocados por ineficiência, negligência, imperícias, imprudências ou irregularidades cometidas na execução do CONTRATO, assumindo total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao patrimônio da contratante ou a terceiros, bem como todos os custos advindos de furtos, acidentes, vandalismo, fenômenos meteorológicos ou geológicos e casos de danos ao sistema de origem diversa; 14.2.30 manter constante uma equipe mínima própria ou terceirizada e permanente para manutenção preventiva e corretiva, responsável pela gestão da manutenção, gerenciada por um responsável técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART; 14.2.31 compartilhar com o PODER CONCEDENTE os ganhos das RECEITAS ACESSÓRIAS COMPARTILHADAS, por meio da concessão de descontos do valor da contraprestação; 14.2.32 realizar o planejamento de suas atividades observando as seguintes obrigações: o planejamento das atividades deve estar alinhado aos indicadores, conforme estabelecido no ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO E MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS; 14.2.33 administrar os riscos previstos no ANEXO 4 - MATRIZ DE RISCOS; 14.2.34 respeitar o limite máximo correspondente de 70% (setenta por cento), na eventualidade de subcontratação, para a prestação de parcela do OBJETO, a qual reger-se-á pelas normas de direito privado, não estabelecendo nenhum vínculo ou relação de qualquer natureza entre os terceiros subcontratados e o PODER CONCEDENTE, conforme previsto no artigo 25 da Lei Federal nº 8.987/1995; 14.2.35 responsabilizar-se-á por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO; 14.2.36 responsabilizar-se-á por todos os funcionários da CONCESSIONÁRIA que não possuem qualquer vínculo trabalhista com o PODER CONCEDENTE; 14.2.37 responsabilizar-se-á pela execução do OBJETO, sendo necessária a apresentação de cópias das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ao PODER CONCEDENTE, referentes a todos os serviços técnicos executados durante o período de CONCESSÃO; 14.2.38 gravar as imagens das câmeras instaladas no PODER CONCEDENTE durante 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana sem interrupção, devendo as gravações serem armazenadas em local seguro, sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA; 14.2.39 utilizar da infraestrutura de telecomunicações implantada para exploração do mercado de operadora de serviços de internet, desde que previsto no PROJETO EXECUTIVO e aprovado pelo PODER CONCEDENTE; 14.2.40 promover, se for o caso, averbação das obras edificadas e seus acréscimos junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis. 14.2.41 responsabilizar-se pelo passivo ambiental gerado após assumir a operação do OBJETO da CONCESSÃO; 14.2.42 garantir o adequado descarte, destinação, triagem, transporte, armazenagem e aproveitamento dos resíduos originados no CONTRATO, inclusive aqueles decorrentes da logística reversa, bem como nos dispositivos da legislação federal, estadual e municipal aplicáveis e nas exigências quanto aos licenciamentos e autorizações necessários para essa finalidade, inclusive a licença ambiental prévia, se aplicável, nos termos do ANEXO 14 5 – DIRETRIZES TÉCNICAS PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RESTAU- RAÇÃO FLORESTALAMBIENTAIS; 15.1.5. Cumprir 14.2.43 responsabilizar-se pela observância da implantação, operação e fazer cumprir a legislação aplicável à exploração dos CRÉDITOS DE CARBONO manutenção da usina fotovoltaica, pela manutenção e adequação da SILVICULTURA rede municipal de espécies nativas, conforme o caso, assim iluminação pública e sistemas de câmeras de monitoramento via fibra óptica e internet wi-fi para impedir impactos ou danos aos prédios e monumentos declarados como as diretrizes técnicas e protocolos estabelecidos pelo PODER CONCEDENTE para as ati- vidades da CONCESSÃOpatrimônio histórico e/ou cultural; 15.1.6. Executar 14.2.44 responsabilizar-se pela elaboração de Projeto, Implantação e monitorar a execução Adequação do PLANO DE RESTAURAÇÃO FLORES- TALCentro de Controle e Operação (CCO), conforme previsto no documento aprovado pelo e definir o local da implantação conjuntamente com o PODER CONCEDENTE, nas nor- mas técnicas aplicáveis e nas especificações deste CONTRATO; 15.1.7. Implementar procedimentos 14.2.45 responsabilizar-se por implantar o CCO onde será realizado o controle, operação, manutenção e medidas atendimento de controle chamados referentes a ocorrências, falhas, problemas e mitigação de eventuais in- tercorrências oriundas da exploração das atividades autorizadas neste CONTRATOsolicitações em relação às soluções tecnológicas; 15.1.8. Aplicar técnicas de planejamento florestal que minimizem 14.2.46 respeitar os impactos ambien- tais da exploração da SILVICULTURAprazos, em conformidade com a legislação vigente e com as normas e diretrizes técnicas do órgão ambiental competente; 15.1.9. Implementar o PLANO DE PROTEÇÃO FLORESTAL, conforme estabelecido na Resolução SFB nº 24/2014, e alterações posteriores; 15.1.10.Cumprir as normas e alterações do Plano de Manejo da Unidade de Conservação (PMUC), assim como as diretrizes estabelecidas pelo seu órgão gestor; 15.1.11.Obter todas as licenças ou autorizações que se façam necessárias para as ativida- des do objeto da CONCESSÃO e para a realização dos ENCARGOS ACESSÓRIOS do presente CONTRATO; 15.1.12.Obter todas as licenças ou autorizações que se façam necessárias para o desem- penho de atividades para exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS, devendo encaminhar ao PODER CONCEDENTE todos os documentos relacionados aos licenciamentos ou autorizações exigidos por órgãos ambientais competentes; 15.1.13.Recolher ao PODER CONCEDENTE os valores devidos nos termos e prazos previstos neste CONTRATO; 15.1.14.Recrutar e contratar, diretamente ou por qualquer outra forma, por sua conta e risco, mão de obra necessária para a execução deste CONTRATO, observando o que dis- põe a legislação trabalhista e previdenciária brasileira e responsabilizando-se, exclusiva e integralmente, pelo recolhimento e pagamento de contribuições sociais, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos e adicionais pertinentes devidos a qualquer título, na forma da legislação aplicável; 15.1.15.Assegurar aos seus empregados e trabalhadores contratados diretamente ou por meio de terceiros, quando em serviço na UM, alimentação e alojamentos em quantidade, qualidade e condições de higiene adequadas, assim como segurança prestação dos serviços de operação e assistência de saúde compatíveis com a legislação aplicável; 15.1.16.Executar diretamente, contratar ou, de outra maneira, obter, por sua conta e risco, todos os serviços necessários ao cumprimento deste CONTRATO, respeitadas sempre as disposições da legislação brasileira em vigor e os termos deste CONTRATO; 15.1.17.Evitar ações ou omissões passíveis de gerar danos ao ecossistema ou a quaisquer de seus elementos; 15.1.18.Assumir responsabilidade integral por todos os danos e prejuízos ao meio ambi- ente, a terceiros e à União que resultarem diretamente de suas ações ou omissões na exe- cução manutenção do PLANO DE RESTAURAÇÃO FLORESTAL, conforme processo administra- tivo específico; 15.1.19.Restaurar as áreas degradadas da UM, conforme área total apresentada no ANEXO 2 – CARACTERIZAÇÃO DAS UMs, assim como áreas que possam vir a ser degradadas ao longo da execução do CONTRATO, quando identificado o nexo de cau- salidade entre suas ações e os danos ocorridos, independentemente de culpa ou dolo, sem prejuízo das responsabilidades contratuais, administrativas, civis ou penais; 15.1.20.Cumprir os INDICADORES TÉCNICOS CLASSIFICATÓRIOS, OBJETO conforme os respectivos parâmetros de desempenho apresentados na PROPOSTA TÉCNICA; 15.1.21.Manter preposto na UM, durante a execução do objeto deste CONTRATO, para representá-la sempre que for necessário; 15.1.22.Manter os funcionários em atividade na CONCESSÃO devidamente uniformiza- dos e identificados; 15.1.23.Informar imediatamente à autoridade competente ações próprias ou de terceiros ou fatos que acarretem danos ao ecossistema, a quaisquer de seus elementos ou às comu- nidades locais;estabelecidos no ANEXO

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Samples: Concession Agreement

OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 15.1. 14.1 A CONCESSIONÁRIA deve cumprir com todas as obrigações definidas no ANEXO 2- CADERNO DE ENCARGOS e, principalmente, no CONTRATO, além de cumprir a legislação brasileira pertinente. 14.2 São obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais obrigações estabele- cidas neste CONTRATO, em seus ANEXOS e na legislação aplicável: 15.1.1. Cumprir 14.2.1 pagar os dispêndios correspondentes ao RESSARCIMENTO dos Estudos e fazer cumprir os Modelagem ao Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC, instituição autora dos Estudos, Modelagem e Assessoria Especializada, inscrita no CNPJ: 18.684.416.0001-31, nos exatos termos, condições, prazos e procedimentos do EDITAL, ANEXO 2 – CADERNO DE ENCARGOS e CONTRATO. 14.2.2 responder civilmente por perdas e danos, juros e correção monetária, conforme índices oficiais regularmente estabelecidos, por eventual inadimplemento da obrigação pecuniária de pagar o RESSARCIMENTO dos Estudos e Modelagem ao Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC, nos termos do EDITAL da CONCORRÊNCIA nº [=]/2024Código Civil Brasileiro de 2002; 14.2.3 apresentar ao PODER CONCEDENTE o comprovante bancário do RESSARCIMENTO dos Estudos e Modelagem, seus ANEXOS, e as cláusulas deste como condição para assinatura do CONTRATO; 15.1.2. Manter as condições 14.2.4 comprovar que constituiu a Sociedade de HABILITAÇÃO e qualificação exigidas na LICITA- ÇÃOPropósito Específico (SPE), cuja sede deve estar estabelecida no Município de São José, como condição para assinatura do CONTRATO; 15.1.3. Manter seus dados cadastrais atualizados, devendo, em caso de alteração destes dados, fazer comunicação por escrito 14.2.5 comprovar que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO; 14.2.6 entregar ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 30 60 (trintasessenta) dias contados a contar partir da data de publicação do CONTRATO no diário oficial, o seu PLANO DE IMPLANTAÇÃO do OBJETO da mudançaCONCESSÃO, obedecidas as especificações contidas no ANEXO 2 - CADERNO DE ENCARGOS; 15.1.4. Implantar 14.2.7 assumir a responsabilidade de relacionar-se com a Distribuidora de Energia Elétrica local, com a finalidade de solucionar quaisquer impasses ou litígios que porventura vierem a existir, durante a vigência do CONTRATO; 14.2.8 assumir, integralmente, estando o PODER CONCEDENTE isento, dos eventuais custos que vierem a existir provenientes de impasses ou litígios junto à Distribuidora de Energia Elétrica local; 14.2.9 manter, durante a execução do CONTRATO, todas as ações condições de RESTAURAÇÃO FLORESTALHABILITAÇÃO exigidas no EDITAL, que comprovam as condições necessárias para o cumprimento do OBJETO da CONCESSÃO; 14.2.10 prestar o serviço adequado, na forma prevista pelo EDITAL, seus ANEXOS e, principalmente, no CONTRATO, e legislação aplicável; 14.2.11 manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à CONCESSÃO; 14.2.12 prestar contas da gestão do serviço ao PODER CONCEDENTE e aos usuários; 14.2.13 cumprir e fazer cumprir todas as normas do serviço e as cláusulas contratuais da CONCESSÃO; 14.2.14 permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como aos seus registros contábeis; 14.2.15 zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-las adequadamente; 14.2.16 captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço; 14.2.17 comunicar previamente ao PODER CONCEDENTE, durante toda a vigência do CONTRATO, eventual transferência de controle acionário da CONCESSIONÁRIA ou da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, condicionada à prévia anuência do PODER CONCEDENTE, respeitados os dispositivos estabelecidos no CONTRATO; 14.2.18 cumprir todas as determinações advindas do VERIFICADOR INDEPENDENTE, tais como o envio de informações, relatórios e balanços, compreendidas as determinações contidas no capítulo próprio, deste caderno; 14.2.19 dar livre acesso ao PODER CONCEDENTE e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, sendo facultado a outras entidades, por estes indicados, o acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestar sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos solicitados; 14.2.20 responsabilizar-se, objetivamente e diretamente, pelos danos que causar, ou causados por seus representantes ou subcontratas, ao PODER CONCEDENTE, e a terceiros, por ocasião da execução do OBJETO, ou danos ao meio ambiente, isentando o PODER CONCEDENTE de quaisquer perdas, inclusive de quaisquer infrações quanto ao direito de uso de matérias ou processo de construção protegidos por marcas ou patentes; 14.2.21 empregar seus melhores esforços na obtenção dos recursos financeiros necessários à execução do OBJETO de acordo com as melhores condições possíveis em face da situação de mercado vigente, na data da publicação do CONTRATO no Diário Oficial, da forma que melhor convier, sem qualquer participação ou ingerência do PODER CONCEDENTE, exceto no que concerne à constituição de garantias e prestação de informações aos FINANCIADORES, na forma do CONTRATO; 14.2.22 assumir integral responsabilidade pelos riscos inerentes à execução do OBJETO da CONCESSÃO, exceto quando o contrário resulte expressamente do CONTRATO; 14.2.23 fornecer toda a mão–de-obra necessária à execução dos serviços, estando ciente dos seguintes encargos: 14.2.23.1 assegurar que todos os funcionários estejam devidamente equipados com EPI’S (Equipamentos de Proteção Individual), e recebam treinamento quanto às normas de segurança; 14.2.23.2 disponibilizar instrumentos e materiais necessários para os funcionários que desempenharem atividades no período diurno e matutino, com exposição ao sol, ambientes insalubres ou de potencial periculosidade, respeitando as normas previstas na legislação trabalhistas; 14.2.23.3 arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento de matérias, mão de obra, despesas de mobilização, desmobilização, transportes, pagamento de seguros, tributos, impostos, taxas e demais obrigações vinculadas à Legislação Tributária, Trabalhista e Previdenciária, assim como pelo cumprimento da realização destes serviços causados a estas municipalidades ou a terceiros. 14.2.24 manter íntegros e conservar todos os bens, equipamentos e instalações utilizados na CONCESSÃO, que deverão sempre estar em perfeitas condições de funcionamento, e respeitar os padrões técnicos exigidos pela legislação e demais normas aplicáveis, bem como preparar suas unidades e promover, oportunamente, as substituições demandadas em função de desgaste, e, ainda, promover os reparos das atividades e serviços sob sua responsabilidade, conforme determinado no CONTRATO; 14.2.25 contratar seguro patrimonial para todos os seus bens e para as áreas de uso comercial, ao seu critério; 14.2.26 assumir integral responsabilidade pelos riscos inerentes à execução do OBJETO da CONCESSÃO, exceto quando o contrário resulte expressamente do CONTRATO, conforme ANEXO 4 - MATRIZ DE RISCOS; 14.2.27 arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causadas ao PODER CONCEDENTE e a terceiros, provocados por ineficiência, negligência, imperícias, imprudências ou irregularidades cometidas na execução do CONTRATO, assumindo total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao patrimônio da contratante ou a terceiros, bem como todos os custos advindos de furtos, acidentes, vandalismo, fenômenos meteorológicos ou geológicos e casos de danos ao sistema de origem diversa; 14.2.28 manter constante uma equipe mínima própria ou terceirizada e permanente para manutenção preventiva e corretiva, responsável pela gestão da manutenção, gerenciada por um responsável técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART; 14.2.29 compartilhar com o PODER CONCEDENTE os ganhos das RECEITAS ACESSÓRIAS COMPARTILHADAS, por meio da concessão de descontos do valor da contraprestação; 14.2.30 realizar o planejamento de suas atividades observando as seguintes obrigações, devendo o planejamento das atividades estar alinhado aos indicadores, conforme estabelecido no ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO E MECANISMOS DE PAGAMENTO E GARANTIAS; 14.2.31 administrar os riscos previstos no ANEXO 4 - MATRIZ DE RISCOS; 14.2.32 respeitar o limite máximo correspondente de 70% (setenta por cento), na eventualidade de subcontratação, para a prestação de parcela do OBJETO reger-se-ão pelas normas de direito privado, não estabelecendo nenhum vínculo ou relação de qualquer natureza entre os terceiros subcontratados e o PODER CONCEDENTE, conforme previsto no artigo 25 da Lei Federal nº 8.987/1995; 14.2.33 responsabilizar-se-á por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO; 14.2.34 responsabilizar-se-á por todos os funcionários da CONCESSIONÁRIA, os não possuem qualquer vínculo trabalhista com o PODER CONCEDENTE; 14.2.35 responsabilizar-se-á pela execução do OBJETO, sendo necessária a apresentação de cópias das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ao PODER CONCEDENTE, referentes a todos os serviços técnicos executados durante o período de CONCESSÃO; 14.2.36 promover, se for o caso, averbação das obras edificadas e seus acréscimos junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis. 14.2.37 responsabilizar-se pelo passivo ambiental gerado após assumir a operação do OBJETO da CONCESSÃO; 14.2.38 garantir o adequado descarte, destinação, triagem, transporte, armazenagem e aproveitamento dos resíduos originados do CONTRATO, inclusive aqueles decorrentes da logística reversa, bem como seguir os dispositivos da legislação federal, estadual e municipal aplicáveis, bem como cumprir com as exigências quanto aos licenciamentos e autorizações necessários para essa finalidade, inclusive a licença ambiental prévia, se aplicável, nos termos do ANEXO 14 5 – DIRETRIZES TÉCNICAS PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RESTAU- RAÇÃO FLORESTALAMBIENTAIS. 14.2.39 responsabilizar-se pela observância da implantação, operação e manutenção da usina fotovoltaica; 15.1.5. Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à exploração dos CRÉDITOS DE CARBONO e da SILVICULTURA de espécies nativas14.2.40 respeitar os prazos, conforme o caso, assim como as diretrizes técnicas e protocolos estabelecidos pelo PODER CONCEDENTE para as ati- vidades da CONCESSÃO; 15.1.6. Executar e monitorar a execução do PLANO DE RESTAURAÇÃO FLORES- TAL, conforme previsto no documento aprovado pelo PODER CONCEDENTE, nas nor- mas técnicas aplicáveis e nas especificações deste CONTRATO; 15.1.7. Implementar procedimentos e medidas de controle e mitigação de eventuais in- tercorrências oriundas da exploração das atividades autorizadas neste CONTRATO; 15.1.8. Aplicar técnicas de planejamento florestal que minimizem os impactos ambien- tais da exploração da SILVICULTURA, em conformidade com a legislação vigente e com as normas e diretrizes técnicas do órgão ambiental competente; 15.1.9. Implementar o PLANO DE PROTEÇÃO FLORESTAL, conforme estabelecido na Resolução SFB nº 24/2014, e alterações posteriores; 15.1.10.Cumprir as normas e alterações do Plano de Manejo da Unidade de Conservação (PMUC), assim como as diretrizes estabelecidas pelo seu órgão gestor; 15.1.11.Obter todas as licenças ou autorizações que se façam necessárias para as ativida- des do objeto da CONCESSÃO e para a realização dos ENCARGOS ACESSÓRIOS do presente CONTRATO; 15.1.12.Obter todas as licenças ou autorizações que se façam necessárias para o desem- penho de atividades para exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS, devendo encaminhar ao PODER CONCEDENTE todos os documentos relacionados aos licenciamentos ou autorizações exigidos por órgãos ambientais competentes; 15.1.13.Recolher ao PODER CONCEDENTE os valores devidos nos termos e prazos previstos neste CONTRATO; 15.1.14.Recrutar e contratar, diretamente ou por qualquer outra forma, por sua conta e risco, mão de obra necessária para a execução deste CONTRATO, observando o que dis- põe a legislação trabalhista e previdenciária brasileira e responsabilizando-se, exclusiva e integralmente, pelo recolhimento e pagamento de contribuições sociais, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos e adicionais pertinentes devidos a qualquer título, na forma da legislação aplicável; 15.1.15.Assegurar aos seus empregados e trabalhadores contratados diretamente ou por meio de terceiros, quando em serviço na UM, alimentação e alojamentos em quantidade, qualidade e condições de higiene adequadas, assim como segurança prestação dos serviços de operação e assistência de saúde compatíveis com a legislação aplicável; 15.1.16.Executar diretamente, contratar ou, de outra maneira, obter, por sua conta e risco, todos os serviços necessários ao cumprimento deste CONTRATO, respeitadas sempre as disposições da legislação brasileira em vigor e os termos deste CONTRATO; 15.1.17.Evitar ações ou omissões passíveis de gerar danos ao ecossistema ou a quaisquer de seus elementos; 15.1.18.Assumir responsabilidade integral por todos os danos e prejuízos ao meio ambi- ente, a terceiros e à União que resultarem diretamente de suas ações ou omissões na exe- cução manutenção do PLANO DE RESTAURAÇÃO FLORESTAL, conforme processo administra- tivo específico; 15.1.19.Restaurar as áreas degradadas da UM, conforme área total apresentada no ANEXO 2 – CARACTERIZAÇÃO DAS UMs, assim como áreas que possam vir a ser degradadas ao longo da execução do CONTRATO, quando identificado o nexo de cau- salidade entre suas ações e os danos ocorridos, independentemente de culpa ou dolo, sem prejuízo das responsabilidades contratuais, administrativas, civis ou penais; 15.1.20.Cumprir os INDICADORES TÉCNICOS CLASSIFICATÓRIOS, OBJETO conforme os respectivos parâmetros de desempenho apresentados na PROPOSTA TÉCNICA; 15.1.21.Manter preposto na UM, durante a execução do objeto deste CONTRATO, para representá-la sempre que for necessário; 15.1.22.Manter os funcionários em atividade na CONCESSÃO devidamente uniformiza- dos e identificados; 15.1.23.Informar imediatamente à autoridade competente ações próprias ou de terceiros ou fatos que acarretem danos ao ecossistema, a quaisquer de seus elementos ou às comu- nidades locais;estabelecidos no ANEXO

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OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 15.1. 14.1 A CONCESSIONÁRIA deve cumprir com todas as obrigações definidas no ANEXO 2- CADERNO DE ENCARGOS e, principalmente, no CONTRATO, além de cumprir a legislação brasileira pertinente. 14.2 São obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais obrigações estabele- cidas neste CONTRATO, em seus ANEXOS e na legislação aplicável: 15.1.1. Cumprir 14.2.1 pagar os dispêndios correspondentes ao RESSARCIMENTO dos Estudos e fazer cumprir os Modelagem ao Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC, instituição autora dos Estudos, Modelagem e Assessoria Especializada, inscrita no CNPJ: 18.684.416.0001-31, nos exatos termos, condições, prazos e procedimentos do EDITAL, ANEXO 2 – CADERNO DE ENCARGOS e CONTRATO. 14.2.2 responder civilmente por perdas e danos, juros e correção monetária, conforme índices oficiais regularmente estabelecidos, por eventual inadimplemento da obrigação pecuniária de pagar o RESSARCIMENTO dos Estudos e Modelagem ao Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC, nos termos do EDITAL da CONCORRÊNCIA nº [=]/2024Código Civil Brasileiro de 2002; 14.2.3 apresentar ao PODER CONCEDENTE o comprovante bancário do RESSARCIMENTO dos Estudos e Modelagem, seus ANEXOS, e as cláusulas deste como condição para assinatura do CONTRATO; 15.1.2. Manter as condições 14.2.4 comprovar que constituiu a Sociedade de HABILITAÇÃO e qualificação exigidas na LICITA- ÇÃOPropósito Específico (SPE), cuja sede deve estar estabelecida no Município de Santana, como condição para assinatura do CONTRATO; 15.1.3. Manter seus dados cadastrais atualizados, devendo, em caso de alteração destes dados, fazer comunicação por escrito 14.2.5 comprovar que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO; 14.2.6 entregar ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 30 60 (trintasessenta) dias contados a contar partir da data de publicação do CONTRATO no diário oficial, o seu PLANO DE IMPLANTAÇÃO do OBJETO da mudançaCONCESSÃO, obedecidas as especificações contidas no ANEXO 2 - CADERNO DE ENCARGOS; 15.1.4. Implantar as ações 14.2.7 assumir o Parque de RESTAURAÇÃO FLORESTALIluminação Pública, nos termos do ANEXO 14 – DIRETRIZES TÉCNICAS PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RESTAU- RAÇÃO FLORESTAL; 15.1.5. Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à exploração dos CRÉDITOS DE CARBONO e partir da SILVICULTURA de espécies nativas, conforme o caso, assim como as diretrizes técnicas e protocolos estabelecidos pelo PODER CONCEDENTE para as ati- vidades da CONCESSÃO; 15.1.6. Executar e monitorar a execução aprovação do PLANO DE RESTAURAÇÃO FLORES- TALIMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE; 14.2.8 assumir a responsabilidade de relacionar-se com a Distribuidora de Energia Elétrica local, conforme previsto no documento aprovado com fins a solucionar quaisquer impasses ou litígios que porventura vierem a existir, durante a vigência do CONTRATO; 14.2.9 instalar novos pontos de demanda reprimida identificados pelo PODER CONCEDENTE, nas nor- mas técnicas aplicáveis e, na eventualidade da necessidade de extensão da rede de energia e nas especificações deste CONTRATOinstalação de novos postes a responsabilidade será da Distribuidora de Energia Elétrica Local; 15.1.7. Implementar procedimentos e medidas de controle e mitigação de eventuais in- tercorrências oriundas da exploração das atividades autorizadas neste CONTRATO; 15.1.8. Aplicar técnicas de planejamento florestal que minimizem os impactos ambien- tais da exploração da SILVICULTURA14.2.10 assumir, em conformidade com a legislação vigente e com as normas e diretrizes técnicas do órgão ambiental competente; 15.1.9. Implementar integralmente, estando o PLANO DE PROTEÇÃO FLORESTAL, conforme estabelecido na Resolução SFB nº 24/2014, e alterações posteriores; 15.1.10.Cumprir as normas e alterações do Plano de Manejo da Unidade de Conservação (PMUC), assim como as diretrizes estabelecidas pelo seu órgão gestor; 15.1.11.Obter todas as licenças ou autorizações que se façam necessárias para as ativida- des do objeto da CONCESSÃO e para a realização dos ENCARGOS ACESSÓRIOS do presente CONTRATO; 15.1.12.Obter todas as licenças ou autorizações que se façam necessárias para o desem- penho de atividades para exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS, devendo encaminhar ao PODER CONCEDENTE todos os documentos relacionados aos licenciamentos isento, dos eventuais custos que vierem a existir provenientes de impasses ou autorizações exigidos por órgãos ambientais competenteslitígios junto à Distribuidora de Energia Elétrica local; 15.1.13.Recolher ao PODER CONCEDENTE os valores devidos nos termos e prazos previstos neste CONTRATO; 15.1.14.Recrutar e contratar, diretamente ou por qualquer outra forma, por sua conta e risco, mão de obra necessária para a execução deste CONTRATO, observando o que dis- põe a legislação trabalhista e previdenciária brasileira e responsabilizando-se, exclusiva e integralmente, pelo recolhimento e pagamento de contribuições sociais, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos e adicionais pertinentes devidos a qualquer título, na forma da legislação aplicável; 15.1.15.Assegurar aos seus empregados e trabalhadores contratados diretamente ou por meio de terceiros, quando em serviço na UM, alimentação e alojamentos em quantidade, qualidade e condições de higiene adequadas, assim como segurança e assistência de saúde compatíveis com a legislação aplicável; 15.1.16.Executar diretamente, contratar ou, de outra maneira, obter, por sua conta e risco, todos os serviços necessários ao cumprimento deste CONTRATO, respeitadas sempre as disposições da legislação brasileira em vigor e os termos deste CONTRATO; 15.1.17.Evitar ações ou omissões passíveis de gerar danos ao ecossistema ou a quaisquer de seus elementos; 15.1.18.Assumir responsabilidade integral por todos os danos e prejuízos ao meio ambi- ente, a terceiros e à União que resultarem diretamente de suas ações ou omissões na exe- cução do PLANO DE RESTAURAÇÃO FLORESTAL, conforme processo administra- tivo específico; 15.1.19.Restaurar as áreas degradadas da UM, conforme área total apresentada no ANEXO 2 – CARACTERIZAÇÃO DAS UMs, assim como áreas que possam vir a ser degradadas ao longo da execução do CONTRATO, quando identificado o nexo de cau- salidade entre suas ações e os danos ocorridos, independentemente de culpa ou dolo, sem prejuízo das responsabilidades contratuais, administrativas, civis ou penais; 15.1.20.Cumprir os INDICADORES TÉCNICOS CLASSIFICATÓRIOS, conforme os respectivos parâmetros de desempenho apresentados na PROPOSTA TÉCNICA; 15.1.21.Manter preposto na UM14.2.11manter, durante a execução do objeto deste CONTRATOCONTRATO todas as condições de HABILITAÇÃO exigidas no EDITAL, que comprovam as condições necessárias para representá-la sempre que for necessário; 15.1.22.Manter os funcionários em atividade na CONCESSÃO devidamente uniformiza- dos e identificados; 15.1.23.Informar imediatamente à autoridade competente ações próprias ou de terceiros ou fatos que acarretem danos ao ecossistema, a quaisquer de seus elementos ou às comu- nidades locaiso cumprimento do OBJETO da CONCESSÃO;

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OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 15.121.1. São obrigações da CONCESSIONÁRIAConcessionária durante todo o prazo da Concessão Administrativa, sem prejuízo das além daquelas previstas no Caderno de Encargos e demais obrigações estabele- cidas neste CONTRATO, em seus ANEXOS e na legislação aplicávelAnexos: 15.1.121.1.1. Manter, durante a execução do Contrato de Concessão Administrativa, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 21.1.2. Receber, apurar e resolver queixas e reclamações dos Usuários do Sistema de Esgotamento Sanitário do município de Cariacica, informando à CESAN sobre as ocorrências. 21.1.3. Cumprir e fazer cumprir os termos do EDITAL da CONCORRÊNCIA nº [=]/2024, seus ANEXOS, e as cláusulas deste CONTRATO; 15.1.2. Manter as condições integralmente o Contrato de HABILITAÇÃO e qualificação exigidas na LICITA- ÇÃO; 15.1.3. Manter seus dados cadastrais atualizados, devendo, em caso de alteração destes dados, fazer comunicação por escrito ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da mudança; 15.1.4. Implantar as ações de RESTAURAÇÃO FLORESTAL, nos termos do ANEXO 14 – DIRETRIZES TÉCNICAS PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RESTAU- RAÇÃO FLORESTAL; 15.1.5. Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à exploração dos CRÉDITOS DE CARBONO e da SILVICULTURA de espécies nativas, conforme o caso, assim como as diretrizes técnicas e protocolos estabelecidos pelo PODER CONCEDENTE para as ati- vidades da CONCESSÃO; 15.1.6. Executar e monitorar a execução do PLANO DE RESTAURAÇÃO FLORES- TAL, conforme previsto no documento aprovado pelo PODER CONCEDENTE, nas nor- mas técnicas aplicáveis e nas especificações deste CONTRATO; 15.1.7. Implementar procedimentos e medidas de controle e mitigação de eventuais in- tercorrências oriundas da exploração das atividades autorizadas neste CONTRATO; 15.1.8. Aplicar técnicas de planejamento florestal que minimizem os impactos ambien- tais da exploração da SILVICULTURAConcessão Administrativa, em conformidade com a legislação vigente as disposições legais e com as normas e diretrizes técnicas do órgão ambiental competente; 15.1.9. Implementar o PLANO DE PROTEÇÃO FLORESTAL, conforme estabelecido na Resolução SFB nº 24/2014regulamentares, e alterações posteriores; 15.1.10.Cumprir ainda as normas determinações da CESAN editadas a qualquer tempo. 21.1.4. Manter estrutura suficiente e alterações adequada para atendimento aos clientes, observadas as disposições do Plano Código de Manejo Defesa do Consumidor e regulatórias da Unidade de Conservação (PMUC)ARSP. 21.1.5. Responder, assim como as diretrizes estabelecidas pelo seu órgão gestor; 15.1.11.Obter todas as licenças ou autorizações que se façam necessárias para as ativida- des do objeto da CONCESSÃO perante a CESAN e para a realização dos ENCARGOS ACESSÓRIOS do presente CONTRATO; 15.1.12.Obter todas as licenças ou autorizações que se façam necessárias para o desem- penho de atividades para exploração de RECEITAS ACESSÓRIASterceiros, devendo encaminhar ao PODER CONCEDENTE por todos os documentos relacionados atos e eventos de sua competência, especialmente por eventuais desídias e faltas quanto a obrigações decorrentes da Concessão Administrativa. 21.1.6. Ressarcir a CESAN de todos os desembolsos decorrentes de determinações judiciais de qualquer espécie para satisfação de obrigações originalmente imputáveis à Concessionária, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à Concessionária, bem como por danos a clientes e órgãos de controle e fiscalização. 20.1.6.1A responsabilidade da Concessionária perdurará mesmo depois de encerrado o Contrato de Concessão Administrativa, podendo a CESAN buscar o ressarcimento previsto nesta cláusula junto aos licenciamentos ou autorizações exigidos por órgãos ambientais competentes; 15.1.13.Recolher ao PODER CONCEDENTE os valores devidos nos termos e prazos previstos neste CONTRATO; 15.1.14.Recrutar e contratar, diretamente ou por qualquer outra forma, por sua conta e risco, mão de obra necessária para a execução deste CONTRATO, observando o que dis- põe a legislação trabalhista e previdenciária brasileira e responsabilizando-se, exclusiva e integralmente, pelo recolhimento e pagamento de contribuições sociais, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos e adicionais pertinentes devidos a qualquer títulosócios da Concessionária, na forma da legislação aplicável; 15.1.15.Assegurar societária, no caso de extinção da pessoa jurídica. 21.1.7. Cumprir determinações legais quanto à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho referentes aos seus empregados empregados. 21.1.8. Cumprir a legislação ambiental e trabalhadores contratados diretamente ou regulamentação aplicável no âmbito federal, estadual e municipal. 21.1.9. Aderir às campanhas educativas, informativas, operacionais e outras, limitadas às áreas vinculadas à Concessão Administrativa, em consonância e de acordo com as diretrizes da CESAN. 21.1.10. Promover campanhas educativas, informativas, operacionais e de adesão ao Sistema de Esgotamento Sanitário, para o adequado cumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato de Concessão Administrativa, mediante aprovação prévia da CESAN. 20.1.10.1 A CESAN e a Concessionária poderão firmar convênios para viabilizar o financiamento, pela Concessionária, do custo de adesão ao Sistema de Esgotamento Sanitário pelos Usuários e a cobrança dos valores financiados, pela CESAN, por meio das contas de terceiroságua e esgoto. 21.1.11. Manter, quando para todas as atividades relacionadas à execução de serviços de engenharia, a regularidade perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, exigindo o mesmo para os terceiros contratados. 21.1.12. Manter, para todas as demais atividades relacionadas à execução de serviços profissionais sujeitos à registro, a regularidade perante os Conselhos Profissionais, exigindo o mesmo para os terceiros contratados 21.1.13. Manter em serviço dia o inventário e o registro dos bens vinculados à presente Concessão Administrativa. 21.1.14. Observar padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, integráveis ao sistema SAP da CESAN. 21.1.15. Publicar, na UMforma da lei, alimentação as demonstrações financeiras e alojamentos manter os registros contábeis de todas as operações em quantidadeconformidade com as normas aplicáveis às companhias abertas nos termos da Lei Federal 6.404/76, qualidade tal como alterada, especialmente pela Lei 11.638/07, da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e condições da Lei 11.445/07, no que for aplicável. 21.1.16. Apresentar à CESAN, trimestralmente, até o final do mês subsequente ao do encerramento do trimestre referenciado, as demonstrações contábeis devidamente auditadas por empresa de higiene adequadas, assim como segurança e assistência de saúde compatíveis com a legislação aplicável; 15.1.16.Executar diretamente, contratar ouauditoria independente, de outra maneiraacordo com as normas de contabilidade brasileiras e/ou regulamentação da CESAN. 21.1.17. Enviar a CESAN relatório trimestral dos investimentos realizados no período, obterinclusive crescimento vegetativo, por sua conta contendo as obras realizadas e risco, todos equipamentos instalados. 21.1.18. Manter contabilidade para os serviços necessários ao cumprimento deste CONTRATO, respeitadas sempre as disposições bens e Investimentos da legislação brasileira em vigor Concessão Administrativa. 21.1.19. Dar conhecimento à CESAN das condições do financiamento e os termos deste CONTRATO; 15.1.17.Evitar ações ou omissões passíveis de gerar danos ao ecossistema ou a quaisquer de seus elementos; 15.1.18.Assumir responsabilidade integral por todos os danos e prejuízos ao meio ambi- ente, a terceiros e à União dos instrumentos jurídicos que resultarem diretamente de suas ações ou omissões na exe- cução do PLANO DE RESTAURAÇÃO FLORESTAL, conforme processo administra- tivo específico; 15.1.19.Restaurar as áreas degradadas da UM, conforme área total apresentada no ANEXO 2 – CARACTERIZAÇÃO DAS UMs, assim como áreas que possam vir a ser degradadas ao longo da execução do CONTRATO, quando identificado o nexo de cau- salidade entre suas ações e os danos ocorridos, independentemente de culpa ou dolo, sem prejuízo das responsabilidades contratuais, administrativas, civis ou penais; 15.1.20.Cumprir os INDICADORES TÉCNICOS CLASSIFICATÓRIOS, conforme os respectivos parâmetros de desempenho apresentados na PROPOSTA TÉCNICA; 15.1.21.Manter preposto na UM, durante assegurem a execução do objeto deste CONTRATOda Concessão Administrativa. 21.1.20. Dar conhecimento à CESAN das alterações das condições do financiamento referido no Item anterior, assim como da contratação de qualquer novo financiamento ou dívida que possa ser considerado para efeito de cálculo da indenização devida no caso de extinção da Concessão Administrativa. 21.1.21. Manter a CESAN informada sobre toda e qualquer ocorrência em desconformidade com a operação adequada do Sistema de Esgotamento Sanitário, assim considerado o não atendimento do Sistema de Mensuração de Desempenho ou eventual descumprimento de norma regulamentar. 21.1.22. Executar os investimentos e serviços de sua responsabilidade nos termos do Anexo - Caderno de Encargos. 21.1.23. Adquirir e dispor de todos os materiais, equipamentos, acessórios e recursos humanos necessários à perfeita operação dos serviços concedidos. 21.1.24. Empenhar-se para evitar transtornos à população em geral decorrentes da execução do objeto da Concessão Administrativa, devendo imediatamente após o seu término ou, se possível, ainda quando da sua execução, criar condições para a pronta abertura total ou parcial do trânsito aos veículos e pedestres nas áreas atingidas, de forma que tais locais estejam em perfeitas e adequadas condições de circulação. 21.1.25. Executar todos os serviços, controles e atividades relativos ao Contrato de Concessão Administrativa, com zelo e diligência, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas. 21.1.26. Assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal n. º 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando a, todos os investimentos necessários para a manutenção dos níveis de serviço. 21.1.27. Assegurar a adequada prestação do serviço concedido conforme a demanda existente e o Sistema de Mensuração de Desempenho. 21.1.28. Elaborar e implementar esquemas de atendimento a situações de emergência que envolvam os usuários do Sistema de Esgotamento Sanitário, observando-se todos os normativos pertinentes ao setor, mantendo disponíveis, para representátanto, recursos humanos e materiais. 21.1.29. Submeter à aprovação da CESAN propostas de implantação de melhorias dos serviços e de novas tecnologias. 21.1.30. Obter a prévia validação da CESAN para os projetos, planos e programas relativos à implantação, operação e eventuais expansões do Sistema de Esgotamento Sanitário. 21.1.31. A Concessionária, quando citada ou intimada em qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa resultar em responsabilidade da CESAN, deverá imediatamente informar a CESAN, inclusive sobre termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo. Fica facultado à CESAN valer-la sempre se de qualquer instrumento processual de intervenção de terceiros. 21.1.32. Elaborar, em conjunto com a CESAN, um plano emergencial de comunicação para as hipóteses em que for necessário; 15.1.22.Manter ocorra qualquer evento que possa prejudicar os funcionários em atividade na CONCESSÃO devidamente uniformiza- Serviços e os Usuários. 21.1.33. Promover as desapropriações, servidões e direitos de passagem necessários para realização dos e identificados; 15.1.23.Informar imediatamente à autoridade competente ações próprias ou Investimentos, assumindo integralmente o ônus das indenizações, ressalvada a obrigação da CESAN de terceiros ou fatos que acarretem danos ao ecossistemaobter a declaração de utilidade pública dos imóveis. 21.1.34. Nos termos do artigo 29, inciso VIII, da Lei Federal 8.987/95, a quaisquer CESAN delega expressamente à Concessionária os poderes necessários para que ela promova as desapropriações vinculadas ao presente Contrato de seus elementos ou às comu- nidades locais;Concessão Administrativa.

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Samples: Concessão Administrativa

OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 15.1. 14.1 A CONCESSIONÁRIA deve cumprir com todas as obrigações definidas no ANEXO 2- CADERNO DE ENCARGOS e, principalmente, no CONTRATO, além de cumprir a legislação brasileira pertinente. 14.2 São obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais obrigações estabele- cidas neste CONTRATO, em seus ANEXOS e na legislação aplicável: 15.1.1. Cumprir 14.2.1 pagar os dispêndios correspondentes ao RESSARCIMENTO dos Estudos e fazer cumprir os Modelagem ao Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC, instituição autora dos Estudos, Modelagem e Assessoria Especializada, inscrita no CNPJ: 18.684.416.0001-31, nos exatos termos, condições, prazos e procedimentos do EDITAL, ANEXO 2 – CADERNO DE ENCARGOS e CONTRATO. 14.2.2 responder civilmente por perdas e danos, juros e correção monetária, conforme índices oficiais regularmente estabelecidos, por eventual inadimplemento da obrigação pecuniária de pagar o RESSARCIMENTO dos Estudos e Modelagem ao Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC, nos termos do EDITAL da CONCORRÊNCIA nº [=]/2024Código Civil Brasileiro de 2002; 14.2.3 apresentar ao PODER CONCEDENTE o comprovante bancário do RESSARCIMENTO dos Estudos e Modelagem, seus ANEXOS, e as cláusulas deste como condição para assinatura do CONTRATO; 15.1.2. Manter as condições 14.2.4 comprovar que constituiu a Sociedade de HABILITAÇÃO e qualificação exigidas na LICITA- ÇÃOPropósito Específico (SPE), como condição para assinatura do CONTRATO; 15.1.3. Manter seus dados cadastrais atualizados, devendo, em caso de alteração destes dados, fazer comunicação por escrito 14.2.5 comprovar que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO; 14.2.6 entregar ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 30 60 (trintasessenta) dias contados a contar partir da data de publicação do CONTRATO no diário oficial, o seu PLANO DE IMPLANTAÇÃO do OBJETO da mudançaCONCESSÃO, obedecidas as especificações contidas no ANEXO 2 - CADERNO DE ENCARGOS; 15.1.4. Implantar 14.2.7 assumir o Parque de Iluminação Pública, a partir da aprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE; 14.2.8 assegurar a ampliação do Parque de Iluminação Pública de acordo com o crescimento vegetativo e demandas identificadas pelo PODER CONCEDENTE durante o período de vigência da CONCESSÃO; 14.2.9 assumir a responsabilidade de relacionar-se com a Distribuidora de Energia Elétrica local, com fins a solucionar quaisquer impasses ou litígios que porventura vierem a existir, durante a vigência do CONTRATO; 14.2.10 instalar novos pontos de demanda reprimida identificados pelo PODER CONCEDENTE, e, na eventualidade da necessidade de extensão da rede de energia e instalação de novos postes a responsabilidade será da Distribuidora de Energia Elétrica local; 14.2.11 assumir, integralmente, estando o PODER CONCEDENTE isento, dos eventuais custos que vierem a existir provenientes de impasses ou litígios junto à Distribuidora de Energia Elétrica local; 14.2.12 manter, durante a execução do CONTRATO todas as ações condições de RESTAURAÇÃO FLORESTALHABILITAÇÃO exigidas no EDITAL, que comprovam as condições necessárias para o cumprimento do OBJETO da CONCESSÃO; 14.2.13 prestar o serviço adequado, na forma prevista pelo EDITAL, seus ANEXOS e, principalmente, no CONTRATO, e legislação aplicável; 14.2.14 manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à CONCESSÃO; 14.2.15 prestar contas da gestão do serviço ao PODER CONCEDENTE e aos usuários; 14.2.16 cumprir e fazer cumprir todas as normas do serviço e as cláusulas contratuais da CONCESSÃO; 14.2.17 permitir, aos encarregados da fiscalização, livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis; 14.2.18 zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-las adequadamente; 14.2.19 captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço; 14.2.20 comunicar previamente ao PODER CONCEDENTE, durante toda a vigência do CONTRATO, eventual transferência de controle acionário da CONCESSIONÁRIA ou da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, condicionada à prévia anuência do PODER CONCEDENTE, respeitados os dispositivos estabelecidos no CONTRATO; 14.2.21 cumprir todas as determinações advindas do VERIFICADOR INDEPENDENTE, tais como o envio de informações, relatórios e balanços, compreendidas as determinações contidas no capítulo próprio, deste caderno; 14.2.22 dar livre acesso ao PODER CONCEDENTE e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, sendo facultado a outras entidades, por estes indicados, o acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestar, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem solicitados; 14.2.23 responsabilizar-se, objetiva e diretamente, pelos danos que causar, ou por seus representantes ou subcontratados, ao PODER CONCEDENTE, a terceiros por ocasião da execução do OBJETO ou ao meio ambiente, isentando o PODER CONCEDENTE de quaisquer perdas, inclusive de quaisquer infrações quanto ao direito de uso de matérias ou processo de construção protegidos por marcas ou patentes; 14.2.24 empregar seus melhores esforços na obtenção dos recursos financeiros necessários à execução do OBJETO de acordo com as melhores condições possíveis em face da situação de mercado vigente, na data da publicação do CONTRATO no Diário Oficial, da forma que melhor convier, sem qualquer participação ou ingerência do PODER CONCEDENTE, exceto no que concerne à constituição de garantias e prestação de informações aos FINANCIADORES, na forma do CONTRATO; 14.2.25 assumir integral responsabilidade pelos riscos inerentes à execução do OBJETO da CONCESSÃO, exceto quando o contrário resulte expressamente do CONTRATO; 14.2.26 fornecer toda a mão–de-obra necessária à execução dos serviços, estando ciente dos seguintes encargos: 14.2.26.1 assegurar que todos os funcionários estejam devidamente equipados com EPI’S (Equipamentos de Proteção Individual), e recebam treinamento quanto às normas de segurança; 14.2.26.2 disponibilizar instrumentos e materiais necessários para os funcionários que desempenharem atividades no período diurno e matutino, com exposição ao sol, ambientes insalubres ou de potencial periculosidade, respeitando as normas previstas na legislação trabalhistas; 14.2.26.3 arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento de matérias, mão de obra, despesas de mobilização, desmobilização, transportes, pagamento de seguros, tributos, impostos, taxas e demais obrigações vinculadas à Legislação Tributária, Trabalhista e Previdenciária, assim como pelo cumprimento da realização destes serviços causados a estas municipalidades ou a terceiros. 14.2.27 manter íntegros e conservar todos os bens, equipamentos e instalações utilizados na CONCESSÃO, que deverão sempre estar em perfeitas condições de funcionamento, segundo os padrões técnicos exigidos pela legislação e demais normas aplicáveis, bem como preparar suas unidades e promover, oportunamente, as substituições demandadas em função de desgaste, ou, ainda, promover os reparos das atividades e serviços sob sua responsabilidade, conforme determinado no CONTRATO; 14.2.28 contratar seguro patrimonial para todos os seus bens e para as áreas de uso comercial, ao seu critério; 14.2.29 assumir integral responsabilidade pelos riscos inerentes a execução do OBJETO da CONCESSÃO, exceto quando o contrário resulte expressamente do CONTRATO, conforme ANEXO 4 - MATRIZ DE RISCOS; 14.2.30 arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causadas ao PODER CONCEDENTE e a terceiros, provocados por ineficiência, negligência, imperícias, imprudências ou irregularidades cometidas na execução do CONTRATO, assumindo total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao patrimônio da contratante ou a terceiros, bem como todos os custos advindos de furtos, acidentes, vandalismo, fenômenos meteorológicos ou geológicos e casos de danos ao sistema de origem diversa; 14.2.31 manter constante uma equipe mínima própria ou terceirizada e permanente para manutenção preventiva e corretiva, responsável pela gestão da manutenção, gerenciada por um responsável técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART; 14.2.32 compartilhar com o PODER CONCEDENTE os ganhos das RECEITAS ACESSÓRIAS COMPARTILHADAS, por meio da concessão de descontos do valor da contraprestação; 14.2.33 realizar o planejamento de suas atividades observando as seguintes obrigações: o planejamento das atividades deve estar alinhado aos indicadores, conforme estabelecido no ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO E MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS; 14.2.34 administrar os riscos previstos no ANEXO 4 - MATRIZ DE RISCOS; 14.2.35 respeitar o limite máximo correspondente de 70% (setenta por cento), na eventualidade de subcontratação, para a prestação de parcela do OBJETO, a qual reger-se-á pelas normas de direito privado, não estabelecendo nenhum vínculo ou relação de qualquer natureza entre os terceiros subcontratados e o PODER CONCEDENTE, conforme previsto no artigo 25 da Lei Federal nº 8.987/1995; 14.2.36 responsabilizar-se-á por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO; 14.2.37 responsabilizar-se-á por todos os funcionários da CONCESSIONÁRIA que não possuem qualquer vínculo trabalhista com o PODER CONCEDENTE; 14.2.38 responsabilizar-se-á pela execução do OBJETO, sendo necessária a apresentação de cópias das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ao PODER CONCEDENTE, referentes a todos os serviços técnicos executados durante o período de CONCESSÃO; 14.2.39 gravar as imagens das câmeras instaladas no PODER CONCEDENTE durante 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana sem interrupção, devendo as gravações serem armazenadas em local seguro, sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA; 14.2.40 utilizar da infraestrutura de telecomunicações implantada para exploração do mercado de operadora de serviços de internet, desde que previsto no PROJETO EXECUTIVO e aprovado pelo PODER CONCEDENTE; 14.2.41 promover, se for o caso, averbação das obras edificadas e seus acréscimos junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis. 14.2.42 responsabilizar-se pelo passivo ambiental gerado após assumir a operação do OBJETO da CONCESSÃO; 14.2.43 garantir o adequado descarte, destinação, triagem, transporte, armazenagem e aproveitamento dos resíduos originados no CONTRATO, inclusive aqueles decorrentes da logística reversa, bem como nos dispositivos da legislação federal, estadual e municipal aplicáveis e nas exigências quanto aos licenciamentos e autorizações necessários para essa finalidade, inclusive a licença ambiental prévia, se aplicável, nos termos do ANEXO 14 5 – DIRETRIZES TÉCNICAS PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RESTAU- RAÇÃO FLORESTALAMBIENTAIS; 15.1.5. Cumprir 14.2.44 responsabilizar-se pela observância da implantação, operação e fazer cumprir a legislação aplicável à exploração dos CRÉDITOS DE CARBONO manutenção da usina fotovoltaica, pela manutenção e adequação da SILVICULTURA rede municipal de espécies nativas, conforme o caso, assim iluminação pública e sistemas de câmeras de monitoramento via fibra óptica e internet wi-fi para impedir impactos ou danos aos prédios e monumentos declarados como as diretrizes técnicas e protocolos estabelecidos pelo PODER CONCEDENTE para as ati- vidades da CONCESSÃOpatrimônio histórico e/ou cultural; 15.1.6. Executar 14.2.45 responsabilizar-se pela elaboração de Projeto, Implantação e monitorar a execução Adequação do PLANO DE RESTAURAÇÃO FLORES- TALCentro de Controle e Operação (CCO), conforme previsto no documento aprovado pelo e definir o local da implantação conjuntamente com o PODER CONCEDENTE, nas nor- mas técnicas aplicáveis e nas especificações deste CONTRATO; 15.1.7. Implementar procedimentos 14.2.46 responsabilizar-se por implantar o CCO onde será realizado o controle, operação, manutenção e medidas atendimento de controle chamados referentes a ocorrências, falhas, problemas e mitigação de eventuais in- tercorrências oriundas da exploração das atividades autorizadas neste CONTRATOsolicitações em relação às soluções tecnológicas; 15.1.8. Aplicar técnicas de planejamento florestal que minimizem 14.2.47 respeitar os impactos ambien- tais da exploração da SILVICULTURAprazos, em conformidade com a legislação vigente e com as normas e diretrizes técnicas do órgão ambiental competente; 15.1.9. Implementar o PLANO DE PROTEÇÃO FLORESTAL, conforme estabelecido na Resolução SFB nº 24/2014, e alterações posteriores; 15.1.10.Cumprir as normas e alterações do Plano de Manejo da Unidade de Conservação (PMUC), assim como as diretrizes estabelecidas pelo seu órgão gestor; 15.1.11.Obter todas as licenças ou autorizações que se façam necessárias para as ativida- des do objeto da CONCESSÃO e para a realização dos ENCARGOS ACESSÓRIOS do presente CONTRATO; 15.1.12.Obter todas as licenças ou autorizações que se façam necessárias para o desem- penho de atividades para exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS, devendo encaminhar ao PODER CONCEDENTE todos os documentos relacionados aos licenciamentos ou autorizações exigidos por órgãos ambientais competentes; 15.1.13.Recolher ao PODER CONCEDENTE os valores devidos nos termos e prazos previstos neste CONTRATO; 15.1.14.Recrutar e contratar, diretamente ou por qualquer outra forma, por sua conta e risco, mão de obra necessária para a execução deste CONTRATO, observando o que dis- põe a legislação trabalhista e previdenciária brasileira e responsabilizando-se, exclusiva e integralmente, pelo recolhimento e pagamento de contribuições sociais, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos e adicionais pertinentes devidos a qualquer título, na forma da legislação aplicável; 15.1.15.Assegurar aos seus empregados e trabalhadores contratados diretamente ou por meio de terceiros, quando em serviço na UM, alimentação e alojamentos em quantidade, qualidade e condições de higiene adequadas, assim como segurança prestação dos serviços de operação e assistência de saúde compatíveis com a legislação aplicável; 15.1.16.Executar diretamente, contratar ou, de outra maneira, obter, por sua conta e risco, todos os serviços necessários ao cumprimento deste CONTRATO, respeitadas sempre as disposições da legislação brasileira em vigor e os termos deste CONTRATO; 15.1.17.Evitar ações ou omissões passíveis de gerar danos ao ecossistema ou a quaisquer de seus elementos; 15.1.18.Assumir responsabilidade integral por todos os danos e prejuízos ao meio ambi- ente, a terceiros e à União que resultarem diretamente de suas ações ou omissões na exe- cução manutenção do PLANO DE RESTAURAÇÃO FLORESTAL, conforme processo administra- tivo específico; 15.1.19.Restaurar as áreas degradadas da UM, conforme área total apresentada no ANEXO 2 – CARACTERIZAÇÃO DAS UMs, assim como áreas que possam vir a ser degradadas ao longo da execução do CONTRATO, quando identificado o nexo de cau- salidade entre suas ações e os danos ocorridos, independentemente de culpa ou dolo, sem prejuízo das responsabilidades contratuais, administrativas, civis ou penais; 15.1.20.Cumprir os INDICADORES TÉCNICOS CLASSIFICATÓRIOS, OBJETO conforme os respectivos parâmetros de desempenho apresentados na PROPOSTA TÉCNICA; 15.1.21.Manter preposto na UM, durante a execução do objeto deste CONTRATO, para representá-la sempre que for necessário; 15.1.22.Manter os funcionários em atividade na CONCESSÃO devidamente uniformiza- dos e identificados; 15.1.23.Informar imediatamente à autoridade competente ações próprias ou de terceiros ou fatos que acarretem danos ao ecossistema, a quaisquer de seus elementos ou às comu- nidades locais;estabelecidos no ANEXO

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OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 15.1. 14.1 A CONCESSIONÁRIA deve cumprir com todas as obrigações definidas no ANEXO 2- CADERNO DE ENCARGOS e, principalmente, no CONTRATO, além de cumprir a legislação brasileira pertinente. 14.2 São obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais obrigações estabele- cidas neste CONTRATO, em seus ANEXOS e na legislação aplicável: 15.1.1. Cumprir 14.2.1 pagar os dispêndios correspondentes ao RESSARCIMENTO dos Estudos e fazer cumprir os Modelagem ao Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC, instituição autora dos Estudos, Modelagem e Assessoria Especializada, inscrita no CNPJ: 18.684.416.0001-31, nos exatos termos, condições, prazos e procedimentos do EDITAL, ANEXO 2 – CADERNO DE ENCARGOS e CONTRATO. 14.2.2 responder civilmente por perdas e danos, juros e correção monetária, conforme índices oficiais regularmente estabelecidos, por eventual inadimplemento da obrigação pecuniária de pagar o RESSARCIMENTO dos Estudos e Modelagem ao Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC, nos termos do EDITAL da CONCORRÊNCIA nº [=]/2024Código Civil Brasileiro de 2002; 14.2.3 apresentar ao PODER CONCEDENTE o comprovante bancário do RESSARCIMENTO dos Estudos e Modelagem, seus ANEXOS, e as cláusulas deste como condição para assinatura do CONTRATO; 15.1.2. Manter as condições 14.2.4 comprovar que constituiu a Sociedade de HABILITAÇÃO e qualificação exigidas na LICITA- ÇÃOPropósito Específico (SPE), como condição para assinatura do CONTRATO; 15.1.3. Manter seus dados cadastrais atualizados, devendo, em caso de alteração destes dados, fazer comunicação por escrito 14.2.5 comprovar que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO; 14.2.6 entregar ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 30 60 (trintasessenta) dias contados a contar partir da data de publicação do CONTRATO no diário oficial, o seu PLANO DE IMPLANTAÇÃO do OBJETO da mudançaCONCESSÃO, obedecidas as especificações contidas no ANEXO 2 - CADERNO DE ENCARGOS; 15.1.4. Implantar 14.2.7 assumir o Parque de Iluminação Pública, a partir da aprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE; 14.2.8 assumir a responsabilidade de relacionar-se com a Distribuidora de Energia Elétrica local, com fins a solucionar quaisquer impasses ou litígios que porventura vierem a existir, durante a vigência do CONTRATO; 14.2.9 assumir, integralmente, estando o PODER CONCEDENTE isento, dos eventuais custos que vierem a existir provenientes de impasses ou litígios junto à Distribuidora de Energia Elétrica local; 14.2.10 manter, durante a execução do CONTRATO todas as ações condições de RESTAURAÇÃO FLORESTALHABILITAÇÃO exigidas no EDITAL, que comprovam as condições necessárias para o cumprimento do OBJETO da CONCESSÃO; 14.2.11 prestar o serviço adequado, na forma prevista pelo EDITAL, seus ANEXOS e, principalmente, no CONTRATO, e legislação aplicável; 14.2.12 manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à CONCESSÃO; 14.2.13 prestar contas da gestão do serviço ao PODER CONCEDENTE e aos usuários; 14.2.14 cumprir e fazer cumprir todas as normas do serviço e as cláusulas contratuais da CONCESSÃO; 14.2.15 permitir, aos encarregados da fiscalização, livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis; 14.2.16 zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-las adequadamente; 14.2.17 captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço; 14.2.18 comunicar previamente ao PODER CONCEDENTE, durante toda a vigência do CONTRATO, eventual transferência de controle acionário da CONCESSIONÁRIA ou da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, condicionada à prévia anuência do PODER CONCEDENTE, respeitados os dispositivos estabelecidos no CONTRATO; 14.2.19 cumprir todas as determinações advindas do VERIFICADOR INDEPENDENTE, tais como o envio de informações, relatórios e balanços, compreendidas as determinações contidas no capítulo próprio, deste caderno; 14.2.20 dar livre acesso ao PODER CONCEDENTE e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, sendo facultado a outras entidades, por estes indicados, o acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestar, sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem solicitados; 14.2.21 responsabilizar-se, objetiva e diretamente, pelos danos que causar, ou por seus representantes ou subcontratados, ao PODER CONCEDENTE, a terceiros por ocasião da execução do OBJETO ou ao meio ambiente, isentando o PODER CONCEDENTE de quaisquer perdas, inclusive de quaisquer infrações quanto ao direito de uso de matérias ou processo de construção protegidos por marcas ou patentes; 14.2.22 empregar seus melhores esforços na obtenção dos recursos financeiros necessários à execução do OBJETO de acordo com as melhores condições possíveis em face da situação de mercado vigente, na data da publicação do CONTRATO no Diário Oficial, da forma que melhor convier, sem qualquer participação ou ingerência do PODER CONCEDENTE, exceto no que concerne à constituição de garantias e prestação de informações aos FINANCIADORES, na forma do CONTRATO; 14.2.23 assumir integral responsabilidade pelos riscos inerentes à execução do OBJETO da CONCESSÃO, exceto quando o contrário resulte expressamente do CONTRATO; 14.2.24 fornecer toda a mão–de-obra necessária à execução dos serviços, estando ciente dos seguintes encargos: 14.2.24.1 assegurar que todos os funcionários estejam devidamente equipados com EPI’S (Equipamentos de Proteção Individual), e recebam treinamento quanto às normas de segurança; 14.2.24.2 disponibilizar instrumentos e materiais necessários para os funcionários que desempenharem atividades no período diurno e matutino, com exposição ao sol, ambientes insalubres ou de potencial periculosidade, respeitando as normas previstas na legislação trabalhistas; 14.2.24.3 arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento de matérias, mão de obra, despesas de mobilização, desmobilização, transportes, pagamento de seguros, tributos, impostos, taxas e demais obrigações vinculadas à Legislação Tributária, Trabalhista e Previdenciária, assim como pelo cumprimento da realização destes serviços causados a estas municipalidades ou a terceiros. 14.2.25 manter íntegros e conservar todos os bens, equipamentos e instalações utilizados na CONCESSÃO, que deverão sempre estar em perfeitas condições de funcionamento, segundo os padrões técnicos exigidos pela legislação e demais normas aplicáveis, bem como preparar suas unidades e promover, oportunamente, as substituições demandadas em função de desgaste, ou, ainda, promover os reparos das atividades e serviços sob sua responsabilidade, conforme determinado no CONTRATO; 14.2.26 contratar seguro patrimonial para todos os seus bens e para as áreas de uso comercial, ao seu critério; 14.2.27 assumir integral responsabilidade pelos riscos inerentes a execução do OBJETO da CONCESSÃO, exceto quando o contrário resulte expressamente do CONTRATO, conforme ANEXO 4 - MATRIZ DE RISCOS; 14.2.28 arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causadas ao PODER CONCEDENTE e a terceiros, provocados por ineficiência, negligência, imperícias, imprudências ou irregularidades cometidas na execução do CONTRATO, assumindo total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao patrimônio da contratante ou a terceiros, bem como todos os custos advindos de furtos, acidentes, vandalismo, fenômenos meteorológicos ou geológicos e casos de danos ao sistema de origem diversa; 14.2.29 manter constante uma equipe mínima própria ou terceirizada e permanente para manutenção preventiva e corretiva, responsável pela gestão da manutenção, gerenciada por um responsável técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART; 14.2.30 compartilhar com o PODER CONCEDENTE os ganhos das RECEITAS ACESSÓRIAS COMPARTILHADAS, por meio da concessão de descontos do valor da contraprestação; 14.2.31 realizar o planejamento de suas atividades observando as seguintes obrigações: o planejamento das atividades deve estar alinhado aos indicadores, conforme estabelecido no ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO E MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS; 14.2.32 administrar os riscos previstos no ANEXO 4 - MATRIZ DE RISCOS; 14.2.33 respeitar o limite máximo correspondente de 70% (setenta por cento), na eventualidade de subcontratação, para a prestação de parcela do OBJETO, a qual reger-se-á pelas normas de direito privado, não estabelecendo nenhum vínculo ou relação de qualquer natureza entre os terceiros subcontratados e o PODER CONCEDENTE, conforme previsto no artigo 25 da Lei Federal nº 8.987/1995; 14.2.34 responsabilizar-se-á por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO; 14.2.35 responsabilizar-se-á por todos os funcionários da CONCESSIONÁRIA que não possuem qualquer vínculo trabalhista com o PODER CONCEDENTE; 14.2.36 responsabilizar-se-á pela execução do OBJETO, sendo necessária a apresentação de cópias das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ao PODER CONCEDENTE, referentes a todos os serviços técnicos executados durante o período de CONCESSÃO; 14.2.37 gravar as imagens das câmeras instaladas no PODER CONCEDENTE durante 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana sem interrupção, devendo as gravações serem armazenadas em local seguro, sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA; 14.2.38 utilizar da infraestrutura de telecomunicações implantada para exploração do mercado de operadora de serviços de internet, desde que previsto no PROJETO EXECUTIVO e aprovado pelo PODER CONCEDENTE; 14.2.39 promover, se for o caso, averbação das obras edificadas e seus acréscimos junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis. 14.2.40 responsabilizar-se pelo passivo ambiental gerado após assumir a operação do OBJETO da CONCESSÃO; 14.2.41 garantir o adequado descarte, destinação, triagem, transporte, armazenagem e aproveitamento dos resíduos originados no CONTRATO, inclusive aqueles decorrentes da logística reversa, bem como nos dispositivos da legislação federal, estadual e municipal aplicáveis e nas exigências quanto aos licenciamentos e autorizações necessários para essa finalidade, inclusive a licença ambiental prévia, se aplicável, nos termos do ANEXO 14 5 – DIRETRIZES TÉCNICAS PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RESTAU- RAÇÃO FLORESTALAMBIENTAIS. 14.2.42 responsabilizar-se pela observância da implantação, operação e manutenção da usina fotovoltaica, pela manutenção e adequação da rede municipal de iluminação pública e sistemas de câmeras de monitoramento via fibra óptica e internet wi-fi para impedir impactos ou danos aos prédios e monumentos declarados como patrimônio histórico e/ou cultural. 14.2.43 responsabilizar-se pela elaboração de Projeto, Implantação e Adequação do Centro de Controle e Operação (CCO), e definir o local da implantação conjuntamente com o PODER CONCEDENTE; 15.1.5. Cumprir 14.2.44 responsabilizar-se por implantar o CCO onde será realizado o controle, operação, manutenção e fazer cumprir atendimento de chamados referentes a legislação aplicável à exploração dos CRÉDITOS DE CARBONO ocorrências, falhas, problemas e da SILVICULTURA de espécies nativas, conforme o caso, assim como as diretrizes técnicas e protocolos estabelecidos pelo PODER CONCEDENTE para as ati- vidades da CONCESSÃOsolicitações em relação às soluções tecnológicas; 15.1.6. Executar e monitorar a execução do PLANO DE RESTAURAÇÃO FLORES- TAL14.2.45 respeitar os prazos, conforme previsto no documento aprovado pelo PODER CONCEDENTE, nas nor- mas técnicas aplicáveis e nas especificações deste CONTRATO; 15.1.7. Implementar procedimentos e medidas de controle e mitigação de eventuais in- tercorrências oriundas da exploração das atividades autorizadas neste CONTRATO; 15.1.8. Aplicar técnicas de planejamento florestal que minimizem os impactos ambien- tais da exploração da SILVICULTURA, em conformidade com a legislação vigente e com as normas e diretrizes técnicas do órgão ambiental competente; 15.1.9. Implementar o PLANO DE PROTEÇÃO FLORESTAL, conforme estabelecido na Resolução SFB nº 24/2014, e alterações posteriores; 15.1.10.Cumprir as normas e alterações do Plano de Manejo da Unidade de Conservação (PMUC), assim como as diretrizes estabelecidas pelo seu órgão gestor; 15.1.11.Obter todas as licenças ou autorizações que se façam necessárias para as ativida- des do objeto da CONCESSÃO e para a realização dos ENCARGOS ACESSÓRIOS do presente CONTRATO; 15.1.12.Obter todas as licenças ou autorizações que se façam necessárias para o desem- penho de atividades para exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS, devendo encaminhar ao PODER CONCEDENTE todos os documentos relacionados aos licenciamentos ou autorizações exigidos por órgãos ambientais competentes; 15.1.13.Recolher ao PODER CONCEDENTE os valores devidos nos termos e prazos previstos neste CONTRATO; 15.1.14.Recrutar e contratar, diretamente ou por qualquer outra forma, por sua conta e risco, mão de obra necessária para a execução deste CONTRATO, observando o que dis- põe a legislação trabalhista e previdenciária brasileira e responsabilizando-se, exclusiva e integralmente, pelo recolhimento e pagamento de contribuições sociais, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos e adicionais pertinentes devidos a qualquer título, na forma da legislação aplicável; 15.1.15.Assegurar aos seus empregados e trabalhadores contratados diretamente ou por meio de terceiros, quando em serviço na UM, alimentação e alojamentos em quantidade, qualidade e condições de higiene adequadas, assim como segurança prestação dos serviços de operação e assistência de saúde compatíveis com a legislação aplicável; 15.1.16.Executar diretamente, contratar ou, de outra maneira, obter, por sua conta e risco, todos os serviços necessários ao cumprimento deste CONTRATO, respeitadas sempre as disposições da legislação brasileira em vigor e os termos deste CONTRATO; 15.1.17.Evitar ações ou omissões passíveis de gerar danos ao ecossistema ou a quaisquer de seus elementos; 15.1.18.Assumir responsabilidade integral por todos os danos e prejuízos ao meio ambi- ente, a terceiros e à União que resultarem diretamente de suas ações ou omissões na exe- cução manutenção do PLANO DE RESTAURAÇÃO FLORESTAL, conforme processo administra- tivo específico; 15.1.19.Restaurar as áreas degradadas da UM, conforme área total apresentada no ANEXO 2 – CARACTERIZAÇÃO DAS UMs, assim como áreas que possam vir a ser degradadas ao longo da execução do CONTRATO, quando identificado o nexo de cau- salidade entre suas ações e os danos ocorridos, independentemente de culpa ou dolo, sem prejuízo das responsabilidades contratuais, administrativas, civis ou penais; 15.1.20.Cumprir os INDICADORES TÉCNICOS CLASSIFICATÓRIOS, OBJETO conforme os respectivos parâmetros de desempenho apresentados na PROPOSTA TÉCNICA; 15.1.21.Manter preposto na UM, durante a execução do objeto deste CONTRATO, para representá-la sempre que for necessário; 15.1.22.Manter os funcionários em atividade na CONCESSÃO devidamente uniformiza- dos e identificados; 15.1.23.Informar imediatamente à autoridade competente ações próprias ou de terceiros ou fatos que acarretem danos ao ecossistema, a quaisquer de seus elementos ou às comu- nidades locais;estabelecidos no ANEXO

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