OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. 6.1. Caberá à CONTRATADA, além das responsabilidades previstas no edital, na Lei N.º9.472/97, no contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados: 6.1.1. Prover condições que possibilitem o início da prestação dos serviços em até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato; 6.1.2. Fornecer, sempre que solicitados, documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação; 6.1.3. Indicar preposto, com a anuência da CONTRATANTE, para representá-la, sempre que for necessário, durante o período de vigência do Contrato; 6.1.4. Possibilitar a disponibilização de novas facilidades tecnológicas, quanto ao serviço utilizado; 6.1.5. Possibilitar aos usuários de telefones celulares da CONTRATANTE, na condição de assinante/viajante, receber a prestação do serviço móvel celular em redes de outras prestadoras de serviço, sujeitando-se, nessa hipótese, às condições de tarifas e preços, bem como às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a regulamentação vigente, responsabilizando-se por todas as despesas pelo uso do sistema móvel celular em “roaming”, que serão incluídas na conta de serviços que emitir; 6.1.6. Apresentar nota fiscal/fatura mensal consolidada, e demonstrativo individual de utilização dos serviços por terminal, com no mínimo as seguintes informações: 6.1.6.1. Dia e horário em que foi utilizado o serviço; 6.1.6.2. Duração da utilização do serviço; 6.1.6.3. Número chamado, origem e destino, quando em roaming; 6.1.6.4. Valor dos serviços, inclusive impostos. 6.1.7. Descontar na nota fiscal/fatura vindoura os serviços cobrados indevidamente no mês, bastando, para tanto, simples comunicação da CONTRATANTE; 6.1.8. Observar que as linhas (acessos) deverão ser habilitadas mediante solicitação da Contratante, sendo que para as linhas (acessos) restantes, que não forem utilizadas imediatamente pela CONTRATANTE, não serão cobradas taxas de habilitação nem de assinatura mensal, até a devida habilitação; 6.1.9. Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 65, § 1º, da Lei Nº. 8.666/93; 6.1.10. Realizar a portabilidade de todos os números existentes no contrato; 6.1.11. Executar a prestação dos serviços obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes à área de telecomunicações, de acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, bem como às recomendações e parâmetros aceitos pela boa técnica; 6.1.12. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, atendendo em até 48 (quarenta e oito) horas, através de um consultor designado para acompanhamento do contrato, conforme determinação deste Termo de Referência; 6.1.13. Manter disponível, durante toda a vigência do contrato, telefones e endereço eletrônico do preposto (consultor técnico) para solicitação dos serviços pelo fiscal do contrato, bem como, informar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer alteração dos referidos contatos; 6.1.14. Comunicar, imediatamente, à contratante, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis; 6.1.15. Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis; 6.1.16. Apresentar ao fiscal do contrato, na ocorrência de falhas, relatório completo indicando seus motivos, bem como os métodos e práticas adotadas para sua solução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da notificação; 6.1.17. Responder por danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e/ou reparos; 6.1.18. Manter, ao final do contrato, a prestação dos serviços por, aproximadamente, 30 (trinta) dias, no caso de outra empresa vencer o certame licitatório, visando à realização do processo de portabilidade, objetivando a não interrupção do serviço de telefonia; 6.1.19. Acatar as orientações da contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 6.1.20. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas, bem como das transferências de dados realizadas, conforme objeto de cada contrato; 6.1.21. Cumprir tempestiva e integralmente as determinações da fiscalização do contrato; 6.1.22. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, no cumprimento das obrigações deste termo de referência, ficando, ainda, a Câmara Municipal de Ibatiba-ES isenta de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária; 6.1.23. Disponibilizar e manter ao longo da duração do contrato os serviços ofertados na proposta comercial, estendendo aos planos da Câmara Municipal de Ibatiba-ES qualquer serviço tecnológico tido como básico não disponibilizado pela empresa à época da contratação, sem ônus adicionais; 6.1.24. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, comprovando- as, a qualquer tempo, mediante solicitação da CONTRATANTE; 6.1.25. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência da Câmara Municipal de Ibatiba-ES; 6.1.26. Atender a todas as obrigações especificadas no contrato, edital, termo de referência e proposta CONTRATADA; 6.1.27. Arcar com as despesas de quaisquer infrações desde que praticadas por seus técnicos durante a execução dos serviços; 6.1.28. Estender à CONTRATANTE, durante todo o período de vigência do contrato, o repasse de todas as vantagens comerciais, concedidas aos demais usuários dos serviços com perfil similar desta contratação. 6.1.29. Declaração de que manterá, durante a execução do contrato, preposto, objetivando prestar esclarecimentos, receber e resolver reclamações, acordar a respeito, dentre outras atribuições, durante a vigência do contrato, indicando o nome do preposto que irá representá- la quando da execução do contrato, fornecendo telefone, endereço e telefone de contato para os casos de urgência, em observância ao disposto no art. 68 da lei 8.666/93; 6.2. Caberá a CONTRATANTE 6.2.1. Emitir o empenho na dotação específica; 6.2.2. Receber o material/serviço conferindo conforme as especificações da Ordem de Serviço/Fornecimento; 6.2.3. Certificar as notas fiscais emitidas; 6.2.4. Efetuar o pagamento do Objeto deste Termo de Referência; 6.2.5. Observar que, durante a vigência contratual, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como sua compatibilidade com as obrigações assumidas; 6.2.6. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços; 6.2.7. Solicitar à Contratada, sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação dos serviços prestados; 6.2.8. Assegurar o livre acesso dos empregados da contratada, quando devidamente identificados às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto deste Termo de Referência, quando necessário; 6.2.9. Fornecer à contratada, todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços contratados;
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Samples: Telecommunications
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. 6.111.1. Caberá à CONTRATADA, além das responsabilidades previstas no edital, no termo de referência, na Lei N.º9.472/97, no contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados:
6.1.111.1.1. Prover condições que possibilitem o início da prestação dos serviços em até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato;
6.1.211.1.2. Fornecer, sempre que solicitados, documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação;
6.1.311.1.3. Indicar preposto, com a anuência da CONTRATANTE, para representá-la, sempre que for necessário, durante o período de vigência do Contrato;
6.1.411.1.4. Possibilitar a disponibilização de novas facilidades tecnológicas, quanto ao serviço utilizado;
6.1.511.1.5. Possibilitar aos usuários de telefones celulares da CONTRATANTE, na condição de assinante/viajante, receber a prestação do serviço móvel celular em redes de outras prestadoras de serviço, sujeitando-se, nessa hipótese, às condições de tarifas e preços, bem como às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a regulamentação vigente, responsabilizando-se por todas as despesas pelo uso do sistema móvel celular em “roaming”, que serão incluídas na conta de serviços que emitir;
6.1.611.1.6. Apresentar nota fiscal/fatura mensal consolidada, e demonstrativo individual de utilização dos serviços por terminal, com no mínimo as seguintes informações:
6.1.6.111.1.6.1. Dia e horário em que foi utilizado o serviço;
6.1.6.211.1.6.2. Duração da utilização do serviço;
6.1.6.311.1.6.3. Número chamado, origem e destino, quando em roaming;
6.1.6.411.1.6.4. Valor dos serviços, inclusive impostos.
6.1.711.1.7. Descontar na nota fiscal/fatura vindoura os serviços cobrados indevidamente no mês, bastando, para tanto, simples comunicação da CONTRATANTE;
6.1.811.1.8. Observar que as linhas (acessos) deverão ser habilitadas mediante solicitação da Contratante, sendo que para as linhas (acessos) restantes, que não forem utilizadas imediatamente pela CONTRATANTE, não serão cobradas taxas de habilitação nem de assinatura mensal, até a devida habilitação;
6.1.911.1.9. Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 65, § 1º, da Lei Nº. 8.666/93;
6.1.1011.1.10. Realizar a portabilidade de todos os números existentes no contrato;
6.1.1111.1.11. Executar a prestação dos serviços obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes à área de telecomunicações, de acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, bem como às recomendações e parâmetros aceitos pela boa técnica;
6.1.1211.1.12. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, atendendo em até 48 (quarenta e oito) horas, através de um consultor designado para acompanhamento do contrato, conforme determinação deste Termo de Referênciacontrato;
6.1.1311.1.13. Manter disponível, durante toda a vigência do contrato, telefones e endereço eletrônico do preposto (consultor técnico) para solicitação dos serviços pelo fiscal do contrato, bem como, informar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer alteração dos referidos contatos;
6.1.1411.1.14. Comunicar, imediatamente, à contratante, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
6.1.1511.1.15. Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis;
6.1.1611.1.16. Apresentar ao fiscal do contrato, na ocorrência de falhas, relatório completo indicando seus motivos, bem como os métodos e práticas adotadas para sua solução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da notificação;
6.1.1711.1.17. Responder por danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e/ou reparos;
6.1.1811.1.18. Manter, ao final do contrato, a prestação dos serviços por, aproximadamente, 30 (trinta) dias, no caso de outra empresa vencer o certame licitatório, visando à realização do processo de portabilidade, objetivando a não interrupção do serviço de telefonia;
6.1.1911.1.19. Acatar as orientações da contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
6.1.2011.1.20. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas, bem como das transferências de dados realizadas, conforme objeto de cada contrato;
6.1.2111.1.21. Cumprir tempestiva e integralmente as determinações da fiscalização do contrato;
6.1.2211.1.22. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, no cumprimento das obrigações deste termo de referência, ficando, ainda, a Câmara Municipal de Ibatiba-ES isenta de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária;
6.1.2311.1.23. Disponibilizar e manter ao longo da duração do contrato os serviços ofertados na proposta comercial, estendendo aos planos da Câmara Municipal de Ibatiba-ES qualquer serviço tecnológico tido como básico não disponibilizado pela empresa à época da contratação, sem ônus adicionais;
6.1.2411.1.24. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, comprovando- comprovando-as, a qualquer tempo, mediante solicitação da CONTRATANTE;
6.1.2511.1.25. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência da Câmara Municipal de Ibatiba-ES;
6.1.2611.1.26. Atender a todas as obrigações especificadas no contrato, edital, termo de referência e proposta CONTRATADA;
6.1.2711.1.27. Arcar com as despesas de quaisquer infrações desde que praticadas por seus técnicos durante a execução dos serviços;
6.1.2811.1.28. Estender à CONTRATANTE, durante todo o período de vigência do contrato, o repasse de todas as vantagens comerciais, concedidas aos demais usuários dos serviços com perfil similar desta contratação.
6.1.2911.1.29. Declaração de que manterá, durante a execução do contrato, preposto, objetivando prestar esclarecimentos, receber e resolver reclamações, acordar a respeito, dentre outras atribuições, durante a vigência do contrato, indicando o nome do preposto que irá representá- la quando da execução do contrato, fornecendo telefone, endereço e telefone de contato para os casos de urgência, em observância ao disposto no art. 68 da lei 8.666/93;
6.211.2. Caberá a CONTRATANTE
6.2.111.2.1. Emitir o empenho na dotação específica;
6.2.211.2.2. Receber o material/serviço conferindo conforme as especificações da Ordem de Serviço/Fornecimento;
6.2.311.2.3. Certificar as notas fiscais emitidas;
6.2.411.2.4. Efetuar o pagamento do Objeto deste Termo de Referênciacontrato;
6.2.511.2.5. Observar que, durante a vigência contratual, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
6.2.611.2.6. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
6.2.711.2.7. Solicitar à Contratada, sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação dos serviços prestados;
6.2.811.2.8. Assegurar o livre acesso dos empregados da contratada, quando devidamente identificados às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto deste Termo de Referênciacontrato, quando necessário;
6.2.911.2.9. Fornecer à contratada, todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços contratados;
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Samples: Administrative Contract
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. 6.120.1. Caberá CONTRATADA
20.1.1. A CONTRATADA é obrigada a obedecer rigorosamente aos prazos de disponibilidade dos materiais a serem entregues, bem como as especificações do objeto deste Edital;
20.1.2. A CONTRATADA é obrigada a prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização da SINFRA e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações;
20.1.3. A CONTRATADA é obrigada a prover todos os meios necessários à CONTRATADAgarantia da plena operacionalidade do fornecimento do produto, além das responsabilidades previstas no editalinclusive considerando os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
20.1.4. A convocação será feita através de comunicações e-mail ou correspondência postal (AR);
20.1.5. A CONTRATADA é obrigada a assumir, com exclusividade, todos os impostos, taxas e encargos sociais, que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
20.1.6. A CONTRATADA é obrigada a responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou omissão, na Lei N.º9.472/97condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por xxxx xxxx, no contrato de concessão/autorização assinado com a ANATELimprudência, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados:
6.1.1. Prover condições que possibilitem o início da prestação dos serviços em até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de assinatura negligência ou imperícia relativos à execução do objeto deste contrato;
6.1.220.1.7. Fornecer, sempre que solicitados, documentos que comprovem A CONTRATADA é obrigada a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação;
6.1.3. Indicar preposto, com a anuência da CONTRATANTE, para representá-la, sempre que for necessário, durante o período de vigência do Contrato;
6.1.4. Possibilitar a disponibilização de novas facilidades tecnológicas, quanto ao serviço utilizado;
6.1.5. Possibilitar aos usuários de telefones celulares da CONTRATANTE, na condição de assinante/viajante, receber a prestação do serviço móvel celular em redes de outras prestadoras de serviço, sujeitando-se, nessa hipótese, às condições de tarifas e preços, bem como às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a regulamentação vigente, responsabilizandoresponsabilizar-se por todas as quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas pelo uso do sistema móvel celular em “roaming”, que serão incluídas na conta de serviços que emitir;
6.1.6. Apresentar nota fiscal/fatura mensal consolidada, e demonstrativo individual de utilização dos serviços por terminal, com no mínimo as seguintes informações:
6.1.6.1. Dia e horário em que foi utilizado para o serviço;
6.1.6.2. Duração da utilização do serviço;
6.1.6.3. Número chamado, origem e destino, quando em roaming;
6.1.6.4. Valor dos serviços, inclusive impostos.
6.1.7. Descontar na nota fiscal/fatura vindoura os serviços cobrados indevidamente no mês, bastando, para tanto, simples comunicação da CONTRATANTE;
6.1.820.1.8. Observar que A CONTRATADA é obrigada a substituir às suas expensas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contatos a partir da convocação formal, os materiais/produtos entregues em desacordo com as linhas (acessos) deverão ser habilitadas mediante solicitação da Contratanteespecificações do Anexo I - Anteprojeto;
20.1.9. A CONTRATADA é obrigada a comunicar imediatamente a SINFRA, sendo que qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para as linhas (acessos) restantesrecebimento de correspondências;
20.1.10. Proceder à descarga e armazenamento do produto por pessoa qualificada a operar o veículo transportador e seus equipamentos, que não forem utilizadas imediatamente do local de origem dos produtos até o local indicado pela CONTRATANTE.
20.1.11. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo transporte e descarregamento do produto, não serão cobradas taxas observando todas as operações de habilitação nem transporte, e ainda, atendendo todas as solicitações das autoridades de assinatura mensaltrânsito, até a devida habilitaçãode segurança ambiental, patrimonial e outros cuidados.
20.1.12. A CONTRATADA deverá informar endereço, telefone e responsável para contato;
6.1.920.2. Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no artCONTRATANTE
20.2.1. 65, § 1º, da Lei Nº. 8.666/93;
6.1.10. Realizar A CONTRATANTE é obrigada a portabilidade de todos os números existentes no contrato;
6.1.11. Executar a prestação dos serviços obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes à área de telecomunicações, de acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, bem como às recomendações e parâmetros aceitos pela boa técnica;
6.1.12. Prestar prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratanteCONTRATADA, atendendo em até 48 (quarenta com relação ao objeto deste certame;
20.2.2. Avaliar se os produtos fornecidos estão de acordo com Contrato e oito) horasnormas legais pertinentes ao objeto;
20.2.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos produtos adquiridos, através por meio de um consultor servidor designado para acompanhamento a gestão do contratoContrato, conforme determinação deste Termo cabendo-lhe observar os aspectos quantitativos e qualitativos, utilizando-se de Referênciaanotações em registro próprios das falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medias corretivas por parte desta;
6.1.1320.2.4. Manter disponívelCaberá ao gestor/fiscalizador, durante toda exercer rigorosamente o controle do cumprimento do Contrato, em especial a vigência do contratoquantidade, telefones especificação e endereço eletrônico do preposto (consultor técnico) para solicitação qualidade dos serviços pelo fiscal do contrato, bem como, informar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer alteração dos referidos contatosprodutos;
6.1.1420.2.5. Comunicar, imediatamente, à contratante, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução Controlar os pedidos e atestar o recebimento do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveisdesta licitação;
6.1.1520.2.6. Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis;
6.1.16. Apresentar Proporcionar todas as facilidades necessárias ao fiscal do contrato, na ocorrência de falhas, relatório completo indicando seus motivos, bem como os métodos e práticas adotadas para sua solução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da notificação;
6.1.17. Responder por danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e/ou reparos;
6.1.18. Manter, ao final do contrato, a prestação dos serviços por, aproximadamente, 30 (trinta) dias, no caso de outra empresa vencer o certame licitatório, visando à realização do processo de portabilidade, objetivando a não interrupção do serviço de telefonia;
6.1.19. Acatar as orientações da contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
6.1.20. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas, bem como das transferências de dados realizadas, conforme objeto de cada contrato;
6.1.21. Cumprir tempestiva e integralmente as determinações da fiscalização bom comprimento do contrato;
6.1.2220.2.7. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretasA CONTRATANTE é obrigada a efetuar o pagamento à CONTRATADA, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, no cumprimento das obrigações deste nas condições estabelecidas neste termo de referência, ficandosalvo os que por qualquer motivo pertinente a este termo, ainda, a Câmara Municipal de Ibatiba-ES isenta de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiárianão forem autorizados;
6.1.2320.2.8. Disponibilizar e manter ao longo A fiscalização pela CONTRATANTE, não exonera nem diminui a completa responsabilidade da duração do contrato os serviços ofertados na proposta comercialfutura CONTRATADA, estendendo aos planos da Câmara Municipal de Ibatiba-ES por qualquer serviço tecnológico tido como básico não disponibilizado pela empresa à época da contratação, sem ônus adicionaisinobservância ou omissão às Cláusulas contratuais;
6.1.2420.2.9. Manter durante toda a execução A SINFRA indicará um gestor do contrato, em compatibilidade com dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos n° 8.666/93, que será responsável pela acompanhamento e fiscalização do produto, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as obrigações a serem assumidasprovidências necessárias ao seu fiel cumprimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contrataçãotendo por parâmetro os resultados previstos no contrato;
20.2.10. À fiscalização compete, comprovando- asentre outras atribuições, a qualquer tempoformulação de pedidos de termo de aditamento e a elaboração do termo de recebimento e outros instrumentos, mediante solicitação da CONTRATANTEcomo normas e orientações, visando o exato cumprimento do contrato;
6.1.2520.2.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parteNo caso de irregularidade na execução do Contrato, o objeto deste contratofiscal deverá comunicará por escrito a autoridade competente, sem prévia e expressa anuência da Câmara Municipal para que este oficie a CONTRATADA a fim de Ibatiba-ESsanar as irregularidades no prazo que lhe for assinado;
6.1.2620.2.12. Atender A fiscalização do contrato não elide nem diminui a todas as obrigações especificadas no contrato, edital, termo de referência e proposta responsabilidade da CONTRATADA;
6.1.2720.2.13. Arcar Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com as despesas o intuito de quaisquer infrações desde solucionar o impasse, sem que praticadas haja prejuízo para nenhuma das partes, tendo por seus técnicos durante base o que dispõem a execução dos serviços;
6.1.28. Estender à CONTRATANTELei 8.666/93, durante todo o período de vigência do contrato, o repasse de todas as vantagens comerciais, concedidas aos demais usuários dos serviços com perfil similar desta contratação.
6.1.29. Declaração de que manterá, durante a execução do contrato, preposto, objetivando prestar esclarecimentos, receber e resolver reclamações, acordar a respeito, dentre outras atribuições, durante a vigência do contrato, indicando o nome do preposto que irá representá- la quando da execução do contrato, fornecendo telefone, endereço e telefone de contato para os casos de urgência, em observância ao disposto no art. 68 da lei 8.666/93;
6.2. Caberá a CONTRATANTE
6.2.1. Emitir o empenho na dotação específica;
6.2.2. Receber o material/serviço conferindo conforme as especificações da Ordem de Serviço/Fornecimento;
6.2.3. Certificar as notas fiscais emitidas;
6.2.4. Efetuar o pagamento do Objeto deste Termo de Referência;
6.2.5. Observar que, durante a vigência contratual, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
6.2.6. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
6.2.7. Solicitar à Contratada, sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação dos serviços prestados;
6.2.8. Assegurar o livre acesso dos empregados da contratada, quando devidamente identificados às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto deste Termo de Referência, quando necessário;
6.2.9. Fornecer à contratada, todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços Lei 8.078/90 e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços contratados;legislações aplicáveis à espécie.
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. 6.17.1 A CONTRATANTE deverá:
7.1.1. Caberá Indicar formalmente à CONTRATADA, além das responsabilidades previstas no edital, na Lei N.º9.472/97, no contrato prazo de concessão/autorização assinado com a ANATEL, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados:
6.1.1. Prover condições que possibilitem o início da prestação dos serviços em até 10 07 (dezsete) dias corridos, a contar da data de úteis após assinatura do contrato, o gestor/setor responsável para acompanhamento, geração e encaminhamento das informações e documentos, bem como a fiscalização da execução dos serviços, visando o cumprimento do objeto contratado;
6.1.27.1.2. FornecerCaberão ao responsável por cada Setor em que forem utilizados os softwares para execução de suas tarefas a fiscalização, sempre que solicitadosacompanhamento, documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contrataçãoconferência, autorizações e recebimento do objeto deste contrato;
6.1.37.1.3. Indicar prepostoDisponibilizar o Técnico em Informática que subsidiará a execução da fiscalização dos serviços, com a anuência da CONTRATANTE, para representá-la, sempre auxiliando no que for necessário, durante o período pertinente à sua área de vigência do Contratoatuação;
6.1.47.1.4. Possibilitar a disponibilização Reserva-se no direito de novas facilidades tecnológicasnão receber os serviços em desacordo com o previsto no Edital Convocatório, quanto ao serviço utilizadopodendo cancelar o contrato nos termos do art. 78, inciso I, da Lei Federal 8666/93;
6.1.57.1.5. Possibilitar aos usuários O Município se responsabilizará pelo desenvolvimento de telefones celulares rotinas de importação de dados dos arquivos a serem disponibilizados pelo novo sistema da CONTRATANTElicitante vencedora a serem realizados pela atual empresa fornecedora de tecnologia responsável pela informatização das áreas de contabilidade e tributária do órgão.
7.2 A CONTRATADA deverá:
7.2.1. Atender o prazo de execução dos serviços: Iniciar a implantação dos softwares, na condição migração de assinante/viajantedados e treinamento no prazo de até 05 (cinco) dias, receber contados a prestação partir do serviço móvel celular em redes de outras prestadoras recebimento da ordem de serviço, sujeitando-se, nessa hipótese, às condições de tarifas e preços, bem como às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a regulamentação vigente, responsabilizando-se por todas as despesas pelo uso do sistema móvel celular em “roaming”, que serão incluídas na conta de serviços que emitir;
6.1.6. Apresentar nota fiscal/fatura mensal consolidada, e demonstrativo individual de utilização dos serviços por terminal, com no mínimo as seguintes informações:
6.1.6.1. Dia e horário em que foi utilizado o serviço;
6.1.6.2. Duração da utilização do serviço;
6.1.6.3. Número chamado, origem e destino, quando em roaming;
6.1.6.4. Valor dos serviços, inclusive impostos.
6.1.7. Descontar na nota fiscal/fatura vindoura os serviços cobrados indevidamente no mês, bastando, para tanto, simples comunicação da CONTRATANTE;
6.1.8. Observar que as linhas (acessos) deverão ser habilitadas mediante solicitação da Contratante, sendo que para as linhas (acessos) restantes, que não forem utilizadas imediatamente pela CONTRATANTE, não serão cobradas taxas de habilitação nem de assinatura mensal, até a devida habilitação;
6.1.9. Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 65, § 1º, da Lei Nº. 8.666/93;
6.1.10. Realizar a portabilidade de empresa vencedora deverá instalar todos os números existentes equipamentos no contrato;
6.1.11. Executar a prestação dos serviços obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes à área de telecomunicações, de acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, bem como às recomendações e parâmetros aceitos pela boa técnica;
6.1.12. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, atendendo em até 48 xxxxx xxxxxx xx 00 (quarenta e oito) horas, através de um consultor designado para acompanhamento do contrato, conforme determinação deste Termo de Referência;
6.1.13. Manter disponível, durante toda a vigência do contrato, telefones e endereço eletrônico do preposto (consultor técnico) para solicitação dos serviços pelo fiscal do contrato, bem como, informar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer alteração dos referidos contatos;
6.1.14. Comunicar, imediatamente, à contratante, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
6.1.15. Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de 02 (doisXxxxxx) dias úteis;
6.1.16. Apresentar ao fiscal do contrato, na ocorrência de falhas, relatório completo indicando seus motivos, bem como os métodos e práticas adotadas para sua solução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da notificação;
6.1.17. Responder por danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e/ou reparos;
6.1.18. Manter, ao final do contrato, a prestação dos serviços por, aproximadamente, 30 (trinta) dias, no caso de outra empresa vencer o certame licitatório, visando à realização do processo de portabilidade, objetivando a não interrupção do serviço de telefonia;
6.1.19. Acatar as orientações da contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
6.1.20. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas, bem como das transferências de dados realizadas, conforme objeto de cada contrato;
6.1.21. Cumprir tempestiva e integralmente as determinações da fiscalização do contrato;
6.1.22. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, no cumprimento das obrigações deste termo de referência, ficando, ainda, a Câmara Municipal de Ibatiba-ES isenta de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária;
6.1.23. Disponibilizar e manter ao longo da duração do contrato os serviços ofertados na proposta comercial, estendendo aos planos da Câmara Municipal de Ibatiba-ES qualquer serviço tecnológico tido como básico não disponibilizado pela empresa à época da contratação, sem ônus adicionais;
6.1.247.2.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contrataçãono procedimento de licitação que deu origem ao contrato, comprovando- as, a qualquer tempo, mediante solicitação da CONTRATANTEsob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
6.1.257.2.3. Não transferir a outremAlocar todos os recursos necessários para se obter uma execução perfeita, no todo ou em parte, o objeto deste contratode forma plena e satisfatória, sem prévia e expressa anuência da Câmara Municipal ônus adicionais de Ibatiba-ESqualquer natureza à contratante;
6.1.267.2.4. Atender a Responsabilizarem-se por todas as despesas, obrigações especificadas no contrato, edital, termo de referência e proposta CONTRATADA;
6.1.27. Arcar com as despesas de quaisquer infrações desde que praticadas por seus técnicos durante a execução dos serviços;
6.1.28. Estender à CONTRATANTE, durante todo o período de vigência do contrato, o repasse de todas as vantagens comerciais, concedidas aos demais usuários dos serviços com perfil similar desta contratação.
6.1.29. Declaração de que manterá, durante a execução do contrato, preposto, objetivando prestar esclarecimentos, receber e resolver reclamações, acordar a respeito, dentre outras atribuições, durante a vigência do contrato, indicando o nome do preposto que irá representá- la quando tributos decorrentes da execução do contrato, fornecendo telefoneinclusive as de natureza trabalhista, endereço e telefone devendo, quando solicitado, fornecer à CONTRATANTE comprovante de contato para quitação com os casos de urgência, em observância ao disposto no art. 68 da lei 8.666/93órgãos competentes;
6.27.2.5. Caberá a CONTRATANTE
6.2.1. Emitir o empenho Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na dotação específicaexecução do contrato;
6.2.27.2.6. Receber Assumir inteira responsabilidade pelos danos que seus empregados causarem à CONTRATANTE, hipótese em que fará a reparação devida, com o material/serviço conferindo conforme as especificações da Ordem necessário ressarcimento em dinheiro, no prazo improrrogável de Serviço/Fornecimento30 dias, independentemente de avisos ou interpelação judicial;
6.2.37.2.7. Certificar as notas fiscais emitidasEm caso de não cumprimento do objeto deste contrato, responsabilizar-se, na forma da Lei, pelo inadimplemento do contrato, ficando o ônus sob sua responsabilidade;
6.2.47.2.8. Efetuar Não poderá transferir total ou parcialmente o pagamento contrato. Também não poderá subcontratar, ainda que parcialmente, a execução do Objeto deste Termo de Referênciaseu objeto;
6.2.57.2.9. Observar que, durante a vigência contratual, sejam mantidas todas as condições de habilitação A execução deste contrato será acompanhada e qualificação exigidas para contratação, bem como sua compatibilidade com as obrigações assumidasfiscalizada por pessoas designadas pela administração;
6.2.6. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
6.2.7. Solicitar à Contratada, sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação dos serviços prestados;
6.2.8. Assegurar o livre acesso dos empregados da contratada, quando devidamente identificados às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto deste Termo de Referência, quando necessário;
6.2.9. Fornecer à contratada, todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços contratados;
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. 6.1. Caberá à CONTRATADA, além das responsabilidades previstas no edital, na Lei N.º9.472/97, no contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados6.1 - São obrigações do Contratante:
6.1.1. Prover condições que possibilitem 6.1.1 - Publicar o início extrato do termo de contrato em Imprensa Oficial.
6.1.2 - Exercer a fiscalização da prestação dos serviços em até 10 (dez) dias corridospor meio de servidor capacitado e designado para esse fim, promovendo o acompanhamento, coordenação e a contar da data de assinatura do contrato;
6.1.2. Fornecer, sempre que solicitados, documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação;
6.1.3. Indicar preposto, com a anuência da CONTRATANTE, para representá-la, sempre que for necessário, durante o período de vigência do Contrato;
6.1.4. Possibilitar a disponibilização de novas facilidades tecnológicas, quanto ao serviço utilizado;
6.1.5. Possibilitar aos usuários de telefones celulares da CONTRATANTE, na condição de assinante/viajante, receber a prestação do serviço móvel celular em redes de outras prestadoras de serviço, sujeitando-se, nessa hipótese, às condições de tarifas e preços, bem como às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a regulamentação vigente, responsabilizando-se por todas as despesas pelo uso do sistema móvel celular em “roaming”, que serão incluídas na conta de serviços que emitir;
6.1.6. Apresentar nota fiscal/fatura mensal consolidada, e demonstrativo individual de utilização dos serviços por terminal, com no mínimo as seguintes informações:
6.1.6.1. Dia e horário em que foi utilizado o serviço;
6.1.6.2. Duração da utilização do serviço;
6.1.6.3. Número chamado, origem e destino, quando em roaming;
6.1.6.4. Valor fiscalização dos serviços, inclusive impostos.
6.1.7. Descontar na nota fiscal/fatura vindoura os serviços cobrados indevidamente no mêssob o aspecto quantitativo e qualitativo, bastando, para tanto, simples comunicação da CONTRATANTEanotando em registro próprio as falhas ou irregularidades observadas;
6.1.8. Observar que 6.1.3 - Notificar a Contratada sobre as linhas (acessos) deverão ser habilitadas mediante solicitação da Contratanteirregularidades observadas no cumprimento do Contrato, sendo que para as linhas (acessos) restantespor escrito e com antecedência, que não forem utilizadas imediatamente pela CONTRATANTEsobre falhas ou irregularidades constatadas, não serão cobradas taxas multas e quaisquer débitos de habilitação nem de assinatura mensal, até a devida habilitaçãosua responsabilidade;
6.1.9. Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 65, § 1º, da Lei Nº. 8.666/93;
6.1.10. Realizar 6.1.4 - Notificar a portabilidade de todos os números existentes no contrato;
6.1.11. Executar a prestação dos serviços obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes à área de telecomunicações, de acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, bem como às recomendações e parâmetros aceitos pela boa técnica;
6.1.12. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, atendendo em até 48 (quarenta e oito) horas, através de um consultor designado para acompanhamento do contrato, conforme determinação deste Termo de Referência;
6.1.13. Manter disponível, durante toda a vigência do contrato, telefones e endereço eletrônico do preposto (consultor técnico) para solicitação dos serviços pelo fiscal do contrato, bem como, informar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer alteração dos referidos contatos;
6.1.14. Comunicar, imediatamente, à contratanteContratada, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratadono tocante à disposição de aplicação de eventuais penalidades, para adoção das medidas cabíveisgarantindo o contraditório e a ampla defesa;
6.1.15. Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis;
6.1.16. Apresentar ao fiscal do contrato, na ocorrência de falhas, relatório completo indicando seus motivos, bem como os métodos e práticas adotadas para sua solução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da notificação;
6.1.17. Responder por danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e/ou reparos;
6.1.18. Manter, ao final do contrato, a prestação dos serviços por, aproximadamente, 30 (trinta) dias, no caso de outra empresa vencer o certame licitatório, visando à realização do processo de portabilidade, objetivando a não interrupção do serviço de telefonia;
6.1.19. Acatar as orientações da contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
6.1.20. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas, bem como das transferências de dados realizadas, conforme objeto de cada contrato;
6.1.21. Cumprir tempestiva e integralmente as determinações da fiscalização do contrato;
6.1.22. Responsabilizar-se por 6.1.5 - Proporcionar todas as despesas diretas e indiretasfacilidades, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, no cumprimento das obrigações deste termo de referência, ficando, ainda, a Câmara Municipal de Ibatiba-ES isenta de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária;
6.1.23. Disponibilizar e manter ao longo da duração do contrato os serviços ofertados na proposta comercial, estendendo aos planos da Câmara Municipal de Ibatiba-ES qualquer serviço tecnológico tido como básico não disponibilizado pela empresa à época da contratação, sem ônus adicionais;
6.1.24. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, comprovando- as, a qualquer tempo, mediante solicitação da CONTRATANTE;
6.1.25. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência da Câmara Municipal de Ibatiba-ES;
6.1.26. Atender a todas as obrigações especificadas no contrato, edital, termo de referência e proposta CONTRATADA;
6.1.27. Arcar com as despesas de quaisquer infrações desde que praticadas por seus técnicos durante a execução dos serviços;
6.1.28. Estender à CONTRATANTE, durante todo o período de vigência do contrato, o repasse de todas as vantagens comerciais, concedidas aos demais usuários dos serviços com perfil similar desta contratação.
6.1.29. Declaração de que manterá, durante a execução do contrato, preposto, objetivando prestar esclarecimentos, receber e resolver reclamações, acordar a respeito, dentre outras atribuições, durante a vigência do contrato, indicando o nome do preposto que irá representá- la quando da execução do contrato, fornecendo telefone, endereço e telefone de contato para os casos de urgência, em observância ao disposto no art. 68 da lei 8.666/93;
6.2. Caberá a CONTRATANTE
6.2.1. Emitir o empenho na dotação específica;
6.2.2. Receber o material/serviço conferindo conforme as especificações da Ordem de Serviço/Fornecimento;
6.2.3. Certificar as notas fiscais emitidas;
6.2.4. Efetuar o pagamento do Objeto deste Termo de Referência;
6.2.5. Observar que, durante a vigência contratual, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
6.2.6. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
6.2.7. Solicitar à Contratada, sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação dos serviços prestados;
6.2.8. Assegurar o livre acesso dos empregados da contratada, quando devidamente identificados às suas dependências para execução de serviços referentes inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Contrato, para que a Contratada possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da contratação;
6.1.6 - Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
6.1.7 - Receber os serviços, provisória e definitivamente, segundo as regras contratuais;
6.1.7.1 - Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas ou inexecução parcial ou total dos serviços em andamento, obrigatoriamente, deve constar de justificativa com aceite do Contratante;
6.1.8 - Atestar os serviços executados, quando realizados segundo as exigências contratuais, além de solicitar reforço da aplicação por deficiência no resultado;
6.1.9 - Efetuar os pagamentos à Contratada na forma e nos prazos previstos no Contrato, após o cumprimento das formalidades legais;
6.1.10 - Efetuar as glosas por descumprimento contratual de acordo com os percentuais previstos no Acordo de Nível de Serviço.
6.2 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, quando necessário;
6.2.9. Fornecer à contratadabem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços contratados;de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. 6.1. Caberá à CONTRATADA, além das responsabilidades previstas no edital, na Lei N.º9.472/97, no contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados9.1 São obrigações da CONTRATANTE:
6.1.1. Prover condições que possibilitem I. Exigir o início da prestação dos serviços em até 10 (dez) dias corridos, a contar da data cumprimento de assinatura do contrato;
6.1.2. Fornecer, sempre que solicitados, documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação;
6.1.3. Indicar preposto, com a anuência da CONTRATANTE, para representá-la, sempre que for necessário, durante o período de vigência do Contrato;
6.1.4. Possibilitar a disponibilização de novas facilidades tecnológicas, quanto ao serviço utilizado;
6.1.5. Possibilitar aos usuários de telefones celulares da CONTRATANTE, na condição de assinante/viajante, receber a prestação do serviço móvel celular em redes de outras prestadoras de serviço, sujeitando-se, nessa hipótese, às condições de tarifas e preços, bem como às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a regulamentação vigente, responsabilizando-se por todas as despesas pelo uso do sistema móvel celular em “roaming”, que serão incluídas na conta de serviços que emitir;
6.1.6. Apresentar nota fiscal/fatura mensal consolidada, e demonstrativo individual de utilização dos serviços por terminal, com no mínimo as seguintes informações:
6.1.6.1. Dia e horário em que foi utilizado o serviço;
6.1.6.2. Duração da utilização do serviço;
6.1.6.3. Número chamado, origem e destino, quando em roaming;
6.1.6.4. Valor dos serviços, inclusive impostos.
6.1.7. Descontar na nota fiscal/fatura vindoura os serviços cobrados indevidamente no mês, bastando, para tanto, simples comunicação da CONTRATANTE;
6.1.8. Observar que as linhas (acessos) deverão ser habilitadas mediante solicitação da Contratante, sendo que para as linhas (acessos) restantes, que não forem utilizadas imediatamente obrigações assumidas pela CONTRATANTE, não serão cobradas taxas de habilitação nem de assinatura mensal, até a devida habilitação;
6.1.9. Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 65, § 1º, da Lei Nº. 8.666/93;
6.1.10. Realizar a portabilidade de todos os números existentes no contrato;
6.1.11. Executar a prestação dos serviços obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes à área de telecomunicaçõesCONTRATADA, de acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional cláusulas contratuais e os termos de Telecomunicações - ANATEL, bem como às recomendações e parâmetros aceitos pela boa técnicasua proposta;
6.1.12II. Prestar as informações Pagar à CONTRATADA a o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas.
9.2 São obrigações da CONTRATADA:
I. Executar os esclarecimentos que venham serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a ser solicitados pela contratantealocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, atendendo além de fornecer os materiais, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em até 48 (quarenta e oito) horassua proposta;
II. Reparar, através de um consultor designado para acompanhamento corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
III. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
IV. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do $ 1º do art. 117 da Lei nº 14.133/21;
V. Adotar as medidas de proteção e segurança que se fizerem necessárias;
VI. O levantamento de dados e programas de necessidades;
VII. A conferência de medidas e verificação de sistemas;
VIII. Definição do mobiliário (quantificação e especificidades) e apresentação do anteprojeto (plantas e modelagem);
IX. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
X. Fiscalizar e acompanhar até a finalização de todas as instalações do mobiliário sob pena de penalidade, conforme determinação estabelecido no item 12.1.1 deste Termo de Referência;
6.1.13XI. Manter disponível, durante toda A CONTRATADA não poderá transferir a vigência do contrato, telefones e endereço eletrônico do preposto (consultor técnico) para solicitação dos serviços pelo fiscal do contrato, bem como, informar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer alteração dos referidos contatos;
6.1.14. Comunicar, imediatamente, à contratante, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
6.1.15. Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis;
6.1.16. Apresentar ao fiscal do contrato, na ocorrência de falhas, relatório completo indicando seus motivos, bem como os métodos e práticas adotadas para sua solução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da notificação;
6.1.17. Responder por danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e/ou reparos;
6.1.18. Manter, ao final do contrato, a prestação dos serviços por, aproximadamente, 30 (trinta) dias, no caso de outra empresa vencer o certame licitatório, visando à realização do processo de portabilidade, objetivando a não interrupção do serviço de telefonia;
6.1.19. Acatar as orientações da contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
6.1.20. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas, bem como das transferências de dados realizadas, conforme objeto de cada contrato;
6.1.21. Cumprir tempestiva e integralmente as determinações da fiscalização do contrato;
6.1.22. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, no cumprimento das obrigações deste termo de referência, ficando, ainda, a Câmara Municipal de Ibatiba-ES isenta de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária;
6.1.23. Disponibilizar e manter ao longo da duração do contrato os serviços ofertados na proposta comercial, estendendo aos planos da Câmara Municipal de Ibatiba-ES qualquer serviço tecnológico tido como básico não disponibilizado pela empresa à época da contratação, sem ônus adicionais;
6.1.24. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com outrem as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, comprovando- as, a qualquer tempo, mediante solicitação da CONTRATANTE;
6.1.25. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência da Câmara Municipal de Ibatiba-ES;
6.1.26. Atender a todas as obrigações especificadas no contrato, edital, termo de referência e proposta CONTRATADA;
6.1.27. Arcar com as despesas de quaisquer infrações desde que praticadas por seus técnicos durante a execução dos serviços;
6.1.28. Estender à CONTRATANTE, durante todo o período de vigência do contrato, o repasse de todas as vantagens comerciais, concedidas aos demais usuários dos serviços com perfil similar desta contratação.
6.1.29. Declaração de que manterá, durante a execução do contrato, preposto, objetivando prestar esclarecimentos, receber e resolver reclamações, acordar a respeito, dentre outras atribuições, durante a vigência do contrato, indicando o nome do preposto que irá representá- la quando da execução do contrato, fornecendo telefone, endereço e telefone de contato para os casos de urgência, em observância ao disposto no art. 68 da lei 8.666/93;
6.2. Caberá a CONTRATANTE
6.2.1. Emitir o empenho na dotação específica;
6.2.2. Receber o material/serviço conferindo conforme as especificações da Ordem de Serviço/Fornecimento;
6.2.3. Certificar as notas fiscais emitidas;
6.2.4. Efetuar o pagamento do Objeto deste assumidas neste Termo de Referência;
6.2.5XII. Observar que, durante a vigência contratual, sejam mantidas todas A CONTRATADA deverá providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU as condições Anotações e Registros de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
6.2.6. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
6.2.7. Solicitar à Contratada, sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação dos serviços prestados;
6.2.8. Assegurar o livre acesso dos empregados da contratada, quando devidamente identificados às suas dependências para execução de serviços referentes Responsabilidade Técnica referente ao objeto deste Termo de Referênciado contrato e especialidades pertinentes, quando necessárionos termos das normas pertinentes (Leis 6.496/77 e 12.378/2010);
6.2.9. Fornecer à contratada, todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços contratados;
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