OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. 6.1. Prestar os serviços objeto deste contrato, fielmente, de acordo com as necessidades do Município de Ichu- BA. 6.2. Manter durante o período que estiver credenciado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de credenciamento. 6.3. Cumprir os horários com pontualidade e assiduidade. 6.4. Executar os serviços nas condições estipuladas no Termo de Referência e no Edital. 6.5. Comunicar ao Secretário, por escrito, e com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a prefeita prestação dos serviços. 6.6. Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria. 6.7. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados. 6.8. Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato. 6.9. Responsabilizar-se por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando repará-las e corrigi-las às suas expensas. 6.10. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 6.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante 6.12. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual de maneira correta, preferencialmente mediante transferência bancária na conta de titularidade do trabalhador; 6.13. Instruir todos os seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas; 6.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalha noturno, perigoso ou insalubre;
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OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. 6.13.1. Prestar os serviços objeto deste contratodentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fielmenteobservando-se as recomendações de boa técnica, de acordo com as necessidades do Município de Ichu- BAnormas e legislação.
6.2. Manter durante o período que estiver credenciado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de credenciamento.
6.33.2. Cumprir os horários com pontualidade e assiduidadeprazos previstos na requisição de serviços.
6.4. Executar os serviços nas condições estipuladas no Termo de Referência e no Edital.
6.53.3. Comunicar ao Secretáriocredenciante, por escrito, e com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteisrazoável, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou dentro do prazo previsto na requisição de serviços, o que não afastará a possibilidade de apresentação de denúncia ao órgão competente.
3.4. Comunicar ao credenciante, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a prefeita perfeita prestação dos serviços.
6.63.5. Manter-se habilitado junto aos órgãos Emitir recibo de fiscalização da sua categoriaprestação dos serviços de acordo com a tabela de emolumentos vigente.
6.73.6. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados.
6.8. Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
6.93.7. Responsabilizar-se por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando repará-las retirada e corrigi-las às suas expensasentrega dos documentos a serem traduzidos.
6.103.8. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, Executar os serviços no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;determinado pela credenciante.
6.113.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento pela fidedignidade dos textos traduzidos referentes ao documento original.
3.10. Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação.
3.11. Adotar medidas de segurança adequadas, no âmbito das obrigações previstas atividades sob seu controle, para a manutenção do sigilo relativo ao objeto contratado.
3.12. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse do credenciante ou de terceiros de que tomar conhecimento em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratanterazão da execução dos serviços.
6.123.13. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual de maneira correta, preferencialmente mediante transferência bancária na conta de titularidade do trabalhador;
6.13. Instruir Prestar prontamente todos os seus empregados esclarecimentos que forem solicitados pelo credenciante, cujas reclamações se obriga a respeito das atividades a serem desempenhadas;
6.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalha noturno, perigoso ou insalubre;atender.
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OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. 6.1. Prestar os serviços procedimentos, conforme objeto deste do contrato, fielmente, de acordo com as diretrizes e necessidades do Município de Ichu- BAinformadas pelo CISALP.
6.2. Manter durante Iniciar o período que estiver credenciado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo atendimento em 05 (cinco) dias após assinatura do presente termo de credenciamento.
6.3. Cumprir os horários Agendar as consultas dos pacientes de acordo com pontualidade e assiduidadea demanda do CISALP.
6.4. Executar os Apresentar mensalmente a nota fiscal dos serviços nas condições estipuladas no Termo prestados junto à Secretaria Executiva do CISALP, com a autorização do fundo Municipal de Referência e no EditalSaúde.
6.5. Comunicar ao SecretárioRealizar os atendimentos em conformidade com a marcação do CISALP, por escrito, obedecendo dia e com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a prefeita prestação dos serviçoshorário.
6.6. Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria.
6.7. Responsabilizar-se integralmente Zelar pelo fiel cumprimento dos serviços contratadosdas normas internas da CREDENCIANTE, bem como, de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde.
6.8. Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
6.9. Responsabilizar-se por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando repará-las e corrigi-corrigi- las às suas expensas.
6.10. RepararResponsabilizar por todas as despesas geradas em caso de intercorrências durante os procedimentos, corrigirtais como: medicamentos e hemoderivados, remover ou substituirinsumos e materiais médico-hospitalares, às suas expensashonorários médicos, no total ou em partetaxas hospitalares, no prazo fixado pelo fiscal do contratorefeições para o paciente e acompanhante, os serviços efetuados em que se verificarem víciosaté 02 (duas) diárias de enfermaria, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;até 02 (duas) diárias de Unidade de Terapia Intensiva – UTI e demais despesas hospitalares.
6.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo Providenciar a regularização de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante
6.12. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual de maneira correta, preferencialmente mediante transferência bancária na conta de titularidade do trabalhador;
6.13. Instruir todos os seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas;
6.14. Não permitir a utilização dados cadastrais no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de qualquer trabalho Saúde – CNES, perante intermédio da Vigilância Municipal, verificando se está vinculado ao Sistema Único de Saúde – SUS, informando SIM para o ambulatório SUS e ser cadastrado como terceiro do menor Consórcio - CIS, conforme estabelecido em Anexo Único da Resolução SES/MG nº 5.819, de dezesseis anos, exceto na condição 19 de aprendiz para os maiores Julho de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalha noturno, perigoso ou insalubre;2017.
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Samples: Credenciamento
OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. 6.19.1. Prestar Atender aos usuários encaminhados pelo Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI, emitindo guia de contra referência.
9.2. Emitir nota fiscal mensal com relatórios identificando as requisições, os nomes dos usuários, procedimentos e os atendimentos realizados.
9.3. Manter o seu pessoal uniformizado e identificado.
9.4. Realizar os exames conforme Cláusula Primeira deste Contrato.
9.5. Na execução das atividades do objeto deste Termo de Credenciamento, assegurar a todos os usuários padrões técnicos de conforto material e de horários.
9.6. Não delegar ou transferir no todo ou em parte os serviços objeto do Termo de Credenciamento que originar deste contratoprocedimento.
9.7. Apresentar, fielmentesempre que solicitado pelo Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI, a documentação necessária para a manutenção do credenciamento.
9.8. Cumprir com o devido zelo e sob as penas legais, os compromissos assumidos pelo Termo de Credenciamento.
9.9. Assumir a responsabilidade técnica e profissional pelos serviços executados.
9.10. Manter sempre atualizado e assegurar ao usuário acesso ao seu prontuário.
9.11. Garantir a confiabilidade dos dados, confidencialidade e informações do usuário.
9.12. Esclarecer aos usuários sobre os seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
9.13. Justificar para o Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos neste credenciamento.
9.14. Facilitar ao Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores designados para tal fim.
9.15. Comunicar ao Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI, imediatamente, a ocorrência da falta ou interrupção dos serviços, independente do motivo.
9.16. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários do pessoal porventura empregado, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, responsabilidade por indenizações devidas a terceiros, seguro de pessoas e bens, bem como assumir as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação, enquanto persistir responsabilidades perante o Contrato de Credenciamento.
9.17. Responsabilizar-se por despesas de responsabilidade técnica, materiais necessários aos exames, procedimentos e consultas.
9.18. Utilizar somente mão-de-obra especializada na execução dos serviços, responsabilizando-se integralmente pela qualidade dos mesmos.
9.19. Atender os usuários com presteza, dignidade e respeito, de acordo com as necessidades do Município de Ichu- BAmodo universal e igualitário, sem diferenciação no atendimento, mantendo sempre a qualidade na prestação dos seus serviços.
6.29.20. Manter Informar ao Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI, o quantitativo mensal de procedimentos realizados, sempre que for solicitado, até o primeiro dia útil de cada mês.
9.21. Manter-se, durante o período que estiver credenciadotoda a execução do Contrato de Credenciamento, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo credenciamento. O Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar a atualização dos documentos relativos à habilitação/qualificação para o credenciamento.
6.3. Cumprir os horários com pontualidade e assiduidade.
6.4. Executar os serviços nas condições estipuladas no Termo de Referência e no Edital.
6.5. Comunicar ao Secretário, por escrito, e com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a prefeita prestação dos serviços.
6.6. Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria.
6.7. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados.
6.8. Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
6.99.22. Responsabilizar-se por todos os eventuais danos causados à CREDENCIANTE e/Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando repará-las e corrigi-las às suas expensas.
6.10. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante
6.12. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados dolo na execução contratual do Termo de maneira correta, preferencialmente mediante transferência bancária na conta de titularidade do trabalhador;
6.13. Instruir todos os seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas;
6.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalha noturno, perigoso ou insalubre;Credenciamento.
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Samples: Credenciamento
OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. 6.12.1. Prestar os serviços objeto deste contrato, fielmente, de acordo com as necessidades do Município de Ichu- BA.
6.2. Manter durante o período que estiver credenciado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas conforme informações contidas no processo formulário de credenciamento.
6.3. Cumprir os horários com pontualidade e assiduidade.
6.4. Executar os serviços nas condições estipuladas Poderá declinar, no Termo prazo máximo de Referência e no Edital.
6.5. Comunicar ao Secretário, por escrito, e com antecedência mínima de 2 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da solicitação, de forma justificada, no todo ou em parte, através de instrumento formal por e-mail, a(s) demanda(s). Nestes casos, as demandas serão direcionadas ao subsequente no rol dos credenciados.
2.2. Emitir Nota Fiscal especificando os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução detalhes dos serviços e o período em que foram prestados conforme os dados constantes na Autorização de Fornecimento. Anexar para cada nota fiscal prova de regularidade fiscal, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos negativos com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede da credenciada.
2.3. Apresentar a nota fiscal referente aos serviços prestados, conforme orientação da Coordenação Administrativa.
2.4. Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e necessárias ao cumprimento deste credenciamento.
2.5. Comunicar à Gerência de Educação Profissional do SENAI, qualquer problema que contrarie os procedimentos deste credenciamento.
2.6. Prestar serviços dentro dos parâmetros observando-se as recomendações da equipe pedagógica, Regimento Escolar, normas e legislação vigentes.
2.7. Comunicar à Gerência de Educação Profissional do SENAI, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a prefeita perfeita prestação dos serviços.
6.6. Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria.
6.72.8. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratadosserviços.
6.8. Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
6.92.9. Responsabilizar-se por pelos materiais que lhe forem confiados para o fiel cumprimento dos serviços.
2.10. Adotar medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle, para a manutenção do sigilo relativo ao objeto dos serviços.
2.11. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse do SENAI ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços.
2.12. Tomar conhecimento do Regimento Escolar e da Proposta Pedagógica das Unidades Operacionais do SENAI, disponibilizado na própria Unidade.
2.13. Prestar prontamente todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando repará-las e corrigi-las às suas expensasesclarecimentos que forem solicitados pelo SENAI.
6.10. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante
6.12. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual de maneira correta, preferencialmente mediante transferência bancária na conta de titularidade do trabalhador;
6.13. Instruir todos os seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas;
6.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalha noturno, perigoso ou insalubre;
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Samples: Credenciamento De Profissionais Para Atendimento Educacional a Alunos Com Deficiência