EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2024
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2024
CREDENCIAMENTO Nº 009/2024
O Município de ICHU, Estado da Bahia, através do Agente de Contratação/Comissão de Contratação, faz saber aos interessados que fará realizar seleção de Pessoa Jurídica, através de Credenciamento, com fulcro no artigo 78, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e artigo 79 da mesma Lei, Decreto nº 191/2023, conforme as especificações abaixo:
1. DO OBJETO:
1.1. O presente edital tem por objeto o credenciamento para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de transporte, destinados a atender as demandas da Secretaria de Saúde deste Município de Ichu, Estado da Bahia, conforme as especificações e condições constantes neste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e os valores fixados para a realização da prestação dos serviços.
1.2 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1.2.1. ANEXO I - Termo de Referência.
1.2.2 ANEXO I.I – Tabela de preços.
1.2.3. ANEXO II – Formulário de inscrição ao credenciamento.
1.2.4. ANEXO III – Declarações do requerimento de credenciamento.
1.2.5. ANEXO IV – Minuta do termo de contrato ao credenciamento.
1.2.6. ANEXO V– Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (art. 63, inciso I, da Lei nº 14.133/2021).
1.2.7. XXXXX XX – Modelo de declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021).
1.2.8. ANEXO VII– Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
1.2.9. ANEXO VIII - Modelo de declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (art. 68, inciso VI, da Lei 14.133/2021).
1.2.10. ANEXO IX - Modelo de Proposta de Preços;
1.2.11. ANEXO X – Modelo de Declaração da licitante de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos (art. 63, §1º, da Lei nº 14.133/2021).
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
2.1. Poderão participar deste processo licitatório pessoas jurídicas interessadas que atuam no ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de Xxxxxxx Xxxxxxxxx:
2.2.1. Em formação de consórcio;
2.2.2. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
2.2.2.1. Em caso de empresas em recuperação judicial, admite-se a participação, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
2.2.3. Em dissolução ou em liquidação;
2.2.4. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 156, inciso IV, da Lei n° 14.133, de 2021;
2.2.5. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos do artigo 156, inciso III da Lei n° 14.133, de 2021, e decretos regulamentadores;
2.2.6. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
2.2.7. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133, de 2021;
2.2.10. Que não pertença ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação.
2.3. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
3. DO PROCEDIMENTO:
3.1. O procedimento obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei n° 8.078/1990 e Lei Complementar nº 123/2006.
3.2. É assegurado acesso permanente a qualquer interessado pessoa jurídica que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir das 8h do dia 05/08/2024.
3.3. O prazo de vigência do credenciamento é até 31 de dezembro de 2024, durante o qual os interessados poderão se credenciar desde que atendam às condições de habilitação, observadas as condições fixadas neste Edital e as normas pertinentes.
3.4. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamento, o qual terá vigência de até 31/12/2024.
3.5. A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores definidos nos Anexos deste Edital, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada.
3.6. É vedada a cessão ou transferência do Termo de Contrato, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto sem anuência da Administração, que só pode ocorrer em situações excepcionais.
3.7 Para realizar o credenciamento o Agente de Contratação/Comissão de Contratação poderá utilizar-se de assessoramento técnico ou jurídico, através de consultas em tempo real, podendo solicitar parecer técnico que integrará o processo.
4. DO CREDENCIAMENTO:
4.1 O processo de credenciamento seguirá as seguintes etapas:
a) Inscrição;
b) Habilitação;
c) Classificação;
d) Realização de sorteio entre os credenciados, se for o caso;
e) Convocação;
f) Assinatura do Termo de Contrato;
g) Publicação de Resumo do Termo de Contrato.
4.2. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento, e as etapas seguintes, à própria execução dos efeitos do credenciamento.
4.3. A divulgação da lista dos credenciados em sítio eletrônico oficial, não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato.
5. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO:
5.1. O processo de Credenciamento será conduzido pelo Agente de Contratação/Comissão de Contratação do Município de Ichu, Bahia.
6. DO PROCEDIMENTO DO CREDENCIAMENTO:
6.1. DA INSCRIÇÃO
6.1.1. O credenciamento poderá ser feito a qualquer tempo, enquanto vigente o prazo, desde que preenchidas as condições e atender a todas as exigências deste Edital;
6.1.2 O ato de inscrição para o processo de credenciamento se dará através de preenchimento de formulário disponibilizado no anexo II deste Edital e apresentação dos seguintes documentos:
6.2 DA HABILITAÇÃO
6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia autenticada da Carteira de Identidade do Responsável Legal da empresa;
b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Cópia autenticada do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
c.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) Decreto de Autorização, no caso de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.2.2. DA HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e/ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes (municipal ou estadual), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio ou sede da empresa;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união;
f) Prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF (dispensada para Pessoas Físicas);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
h) O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
6.2.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, conforme o caso.
b) Certidão Negativa de Insolvência, Recuperação Judicial e Extrajudicial, no caso de Pessoas Físicas.
6.2.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
b) Alvará de Funcionamento (Os Micro Empreendedores Individuais – MEI – apresentarão o CCMEI no lugar do Alvará);
c) Declaração de que disponibilizará o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) comprovando a posse do veículo como condição para assinatura do
contrato;
d) Declaração de que disponibilizará Carteira Nacional de Habilitação – CNH – dentro da validade e com a categoria compatível com o veículo da rota que pretende disputar;
e) Declaração de que os veículos e os condutores colocados à disposição dos serviços contratados deverão atender a todas as exigências da Legislação e Regulamentos de Trânsito atuais ou que venham a ser exigidas pelos órgãos normatizadores, principalmente as que tratam especificamente sobre Transporte de Escolares;
6.2.5. Serão inabilitados os interessados que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem às exigências deste Edital.
6.2.6. O CREDENCIADO deverá manter, durante a vigência do credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
6.2.7. Toda documentação exigida nesse Edital poderá ser apresentada em original, cópia autenticada na forma da lei ou pelo Agente de Contratação/Comissão de Contratação ou servidor designado por esta.
6.2.8. As empresas interessadas deverão preencher todos os itens do formulário, podendo credenciar-se nos serviços junto aos Agentes de Contratação/Comissão de Contratação do Município de Ichu, Bahia.
6.2.9. O formulário preenchido e demais documentos previstos no item 6 deverão ser entregues no Setor de Licitação de Ichu, Bahia, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx, Xxxxx, a partir do dia 05/08/2024 nos horários das 8h às 12h., em envelope fechado, de forma a não permitir sua violação, cuja parte externa deverá constar a seguinte descrição:
Modelo:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU-BA
CREDENCIAMENTO 009 -2024 COMISSÃO DE LICITAÇÃO
6.2.10. As pessoas interessadas receberão comprovante de inscrição identificando o nome, CPF e RG, devidamente datado e assinado por servidor designado.
6.2.11. Não será habilitada, a sociedade empresária que deixar de apresentar documentação prevista no item 6, ou deixar de prestar informações complementares solicitadas durante o processo de credenciamento pela Comissão de Contratação, mediante comunicação indicado no formulário de inscrição.
6.2.12. O Agente de Contratação/Comissão de Contratação devolverá a documentação aos interessados que tiverem seus credenciamentos negados.
6.2.13 Os Agentes de Contratação/Comissão de Contratação concluirá pela habilitação das interessadas, mediante parecer circunstanciado e individualizado por pretendente, que cumprirem as exigências do item 6;
6.3. Documentações complementares:
a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme art. 68, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021;
b) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021;
c) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei 14.133/2021;
d) Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007;
e) Declaração de Inexistência de Servidor Público, conforme art. 7º, inciso III, da Lei 14.133/2021;
f) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme art. 63, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
6.4. Da classificação:
6.4.1. O Agente de Contratação/Comissão de Contratação, após análise da documentação dos participantes, e verificada sua regularidade e número de empresas ou profissionais superiores ao necessitado, ordenará a classificação dos credenciados para fins de contratação, através de sorteio.
6.4.2. O Agente de Contratação/Comissão convocará os habilitados para a sessão pública de sorteio destinado à elaboração do rol de credenciados, sendo que a relação numerada obedecerá à ordem sorteada.
6.4.3. A sessão pública de sorteio para elaboração dos credenciados será realizada no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Ichu - BA, em data e horário previamente designado e comunicado aos participantes.
6.4.4. Após realizado o sorteio o resultado será disponibilizado no Diário Oficial do Município no
site: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/.
6.4.5. A relação numerada dos credenciados será utilizada de forma a se estabelecer a ordem de designação e será rigorosamente seguida, mantendo-se a sequência, a começar pelo primeiro sorteado.
6.4.6. Aqueles que forem credenciados após o prazo inicial de envio de documentos previsto neste edital, entrarão no final da ordem da lista de atendimento estabelecida pelo sorteio.
6.4.7. Havendo descredenciamento, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando os demais.
6.4.8. A forma para a realização do sorteio, será com a colocação em um único recipiente de papéis cortados em tamanho único, dobrados e previamente preenchidos com o nome dos credenciados, e os mesmos serão convidados a efetuar o sorteio.
6.4.8.1. Em cada retirada para a definição da sequência, deverá ser mostrado e lido em voz alta o nome do credenciado sorteado a todos os presentes, sendo registrado em ata pelo Agente de Contratação/Comissão de Contratação.
6.4.9. O Agente de Contratação/Comissão de Contratação avaliará os casos omissos, considerando sempre o interesse público.
6.5. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado, inclusive entre os que já estão credenciados.
6.6. A rotatividade ocorrerá a cada finalização do período estipulado, chamando o próximo colocado, referente ao sorteio.
6.7. O Agente de Contratação/Comissão de Contratação observará a periodicidade máxima de 7 (sete) meses e complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços.
7. DA CONVOCAÇÃO
7.1. A convocação dar-se-á de acordo com as necessidades, metas planejadas e programadas e a disponibilidade financeira e orçamentária.
7.2. O Agente de Contratação/Comissão de Contratação convocará o credenciado para a prestação do serviço, através de publicação no Sítio Eletrônico Oficial.
7.3. O ato de convocação conterá, resumidamente, objeto, local da prestação do serviço, valor da contratação, fundamento legal e dotação orçamentária.
7.4. O convocado deverá assinar o Termo de Contrato, que lhe será encaminhado pela Comissão de Contratação, no prazo máximo de 72h (setenta e duas) horas da data de recebimento deste.
7.5. A convocada que não comparecer para assinatura do Termo de Contrato, no prazo estipulado, decairá do direito de prestar o serviço, independentemente de notificação, deverá prestar esclarecimentos pertinentes no prazo de até 72h (setenta e duas) horas após findo o prazo de Adesão, estando sujeita às penalidades previstas na Lei n° 14.133/2021, inclusive com descredenciamento.
7.6. Caso a convocada não atualizar a documentação exigida para assinatura do Termo de Contrato, será convocada a próxima credenciada da lista, respeitada a ordem de classificação.
7.7. A execução dos serviços somente será autorizada após a publicação do extrato do Termo de Contrato, em conformidade com suas cláusulas.
8. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO:
8.1. A avaliação do desempenho do prestador de serviços será procedida pela Secretaria Municipal de Saúde.
8.2. O índice de avaliação do prestador de serviços, será de 0 a 100% (de zero a cem por cento), estando apta a continuar credenciado aquele que atingir, no parecer técnico emitido, mínimo de 60% (sessenta por cento).
8.2.1 A reprovação na avaliação de desempenho, observado o contraditório e a ampla defesa, poderá ensejar a aplicação de sanção administrativa nos termos dos arts. 155 e 156 da Lei Federal 14.133/2021.
8.3 A avaliação de desempenho observará os seguintes critérios:
a) Qualidade do serviço prestado;
b) Urbanidade na relação com os prepostos da Prefeitura Municipal Ichu-BA e suas secretarias e os beneficiários diretos da prestação do serviço;
c) Cumprimento integral das cláusulas do Termo de Contrato;
d) Respeito aos princípios constitucionais, em especial moralidade, boa-fé, transparência;
e) Qualidade das informações prestadas à Administração relativas ao objeto do Termo de Contrato.
9. RECURSOS:
9.1. Das decisões do Agente de Contratação/Comissão de Contratação acerca da inabilitação do participante ou de elaboração da lista dos credenciados, caberá recurso a ser interposto, no prazo de 3 (três) dias, contados da sessão pública e da lavratura da ata, nos termos do artigo 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, que deverá ser protocolizado no Setor de licitação da Prefeitura Municipal de Ichu, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx, Xxxxx, ou encaminhado para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
9.2. Recebido o recurso, o Agente de Contratação/Comissão de Contratação, no prazo de 3 (três) dias úteis, procederá a instrução deste, com os documentos e informações necessários, procedendo ao juízo prévio de retratação, se for o caso.
9.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1. As condições de pagamento serão previstas no Termo de Contrato, considerando as especificidades da prestação do serviço, a duração e o custo previsto para este, ressaltando sempre o interesse público e o equilíbrio financeiro do Termo de Contrato, conforme as determinações da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.2. Havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
10.2.1 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária – 3.01.01 - Fundo Municipal de Saúde
Programa de Atividade – 10.122.003.2.013 – Manutenção das ações do fundo Mun. de Saúde Elemento de Despesas – 3.3.90.39.00– 1.500- Outros Serviços de P Jurídica.
Programa de Atividade – 10.301.003.2.015 – Manutenção das ações do bloco da atenção primaria Elemento de Despesas – 3.3.90.39.00– 1.500- Outros Serviços de P Jurídica.
Elemento de Despesas – 3.3.90.39.00– 1.621- Outros Serviços de P Jurídica. Elemento de Despesas – 3.3.90.39.00– 1.600- Outros Serviços de P Jurídica.
Programa de Atividade – 10.302.003.2.017 – Manutenção das ações do bloco da atenção Especializada
Elemento de Despesas – 3.3.90.39.00– 1.500- Outros Serviços de P Jurídica. Elemento de Despesas – 3.3.90.39.00– 1.600- Outros Serviços de P Jurídica
11. RESCISÃO:
11.1. A inexecução do Termo de Contrato, total ou parcial, ensejará a sua rescisão e demais as consequências previstas no termo, na Lei Federal nº 14.133/2021.
11.2. A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a VI e IX, do art. 137 da Lei Federal n° 14.133/2021.
11.2.1 A rescisão do Termo de Contrato implicará no descredenciamento da referida empresa.
11.3. A prestadora poderá requerer a rescisão administrativa de sua inscrição no credenciamento, desde que comunique expressamente esta intenção com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
11.4. A rescisão do contrato, poderá ser solicitado a qualquer tempo, pelo credenciado, mediante notificação à Administração, com antecedência de 30 dias.
12. DO DESCREDENCIAMENTO:
12.1. Constituem hipóteses de descredenciamento:
I – Incidir em uma das hipóteses previstas nos itens 11.1 a 11.2 deste Edital;
II – Deixar o credenciado de apresentar as atualizações dos documentos solicitados; III – Recusar-se o credenciado, quando convocado, a assinar o Termo de Contrato;
IV – Forem procedentes as denúncias formuladas sobre má prestação do serviço ou irregularidades que afrontem princípios constitucionais;
V – Obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) na avaliação de desempenho;
VI – Superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa da credenciada, ou que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender às exigências estabelecidas;
VII- Desatendimento as determinações regulares da Prefeitura Municipal de Ichu-BA, destinadas a regulamentação e desenvolvimento dos serviços profissionais credenciados;
VIII - Os casos de descredenciamentos serão formalmente motivados, assegurando-se o direito ao contraditório, e ampla defesa.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
13.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data de recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
13.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx, Xxxxx.
13.3. A resposta à impugnação será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de recebimento dos envelopes.
13.4. Acolhida a impugnação, e esta impactar na reformulação da proposta, será definida e publicada nova data para a realização, conforme art. 55, §1º, da Lei nº 14.133/21.
13.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Comissão de Contratação, até 3 (três) dias úteis antes da data de recebimento dos envelopes, exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
13.6. A resposta ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de recebimento dos envelopes, podendo a Comissão de Contratação requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
13.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Comissão de Contratação, nos autos do processo de credenciamento.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1. O Município de Ichu- BA poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
14.2. A qualquer tempo, antes da data de abertura do credenciamento, poderá o Município de Ichu- BA, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder a
divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das inscrições propostas.
14.3. É facultada ao Agente de Contratação/Comissão de Contratação promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.
14.4. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado do Agente de Contratação/Comissão de Contratação.
14.5. Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
14.6. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste credenciamento poderão ser prestados no local de entrega dos documentos ou no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
14.7. A revisão ou reajustamento dos preços só ocorrerá mediante alterações dos preços dos anexos integrantes do presente credenciamento, considerando o interesse da Administração, justo preço do mercado e nas hipóteses de força maior e caso fortuito, sempre precedidos de justificativa.
14.8. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Riachão do Jacuípe, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.9. Os casos omissos serão dirimidos pelo Município de Ichu- BA, com auxílio técnico do Agente de Contratação/Comissão de Contratação.
Ichu, Bahia, 31 de julho de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretaria Municipal de Saúde
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Tendo em vista o disposto da Lei nº 14.133/2021 e Lei complementar n° 123/2006, com suas alterações, apresento a seguir estudos preliminares realizados contendo elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, considerando o preço médio resultado de pesquisa de preços no mercado local, a definição de métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato, quando for o caso.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços de transporte, destinados a atender as demandas da Secretaria de Saúde deste Município de Ichu, Estado da Bahia, onde os serviços deverão ser executados no prazo de 12 (doze) meses. Podendo ser prorrogados, com base no artigo 107, da Lei nº 14.133/2021.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente contratação deve-se à necessidade de constantes deslocamentos de pacientes que fazem Tratamento Fora de Domicílio, e periodicamente necessitam da realização de consultas, exames e tratamentos de doenças crônicas no próprio município e nos municípios de referência, bem como o deslocamento de profissionais, para unidades de saúde dos povoados, no intuito de melhorar significativamente a qualidade dos serviços e suprir as deficiências identificadas, uma vez que a frota Municipal é insuficiente para atender tais demandas.
2.2. Para a contratação deste serviço será observada os preceitos de direito público e, em especial as disposições das Leis Federais n° 14.133/2021 e as legislações aplicáveis na modalidade escolhida para licitação.
3. ESPECIFICAÇÃO, QUANTITATIVO E CUSTO ESTIMADO
3.1. Os serviços serão prestados conforme demanda, do primeiro ao último dia do mês demandado, sendo distribuídos de modo a atender todo o município.
3.2. Custo e Quantitativo Estimado:
LOTE 01 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
02 | 02 (dois) Veículos tipo automóvel passeio, 04 portas, capacidade para 05 (cinco) passageiros (incluído motorista), para a Secretaria de Saúde atendendo as demandas da atenção básica. | Mensal | 12 | R$ 3.100,00 | R$ 37.200,00 |
TOTAL GERAL: | R$ 74.400,00 |
LOTE 02 | |||||
ITE M | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
01 | Fretamento de Veículo, com capacidade de 07 (sete) lugares, para transporte de passageiros, com destino a Feira de Santana, conforme demanda da Secretaria de Saúde do Município de Ichu-Ba. | Viagem | 231 | R$ 350,00 | R$ 80.850,00 |
TOTAL GERAL: | R$ 80.850,00 |
LOTE 03 | |||||
ITE M | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITARI O | VALOR TOTAL |
01 | Fretamento de Veículo, com capacidade de 07 (sete) lugares, para transporte de passageiros, com destino a Salvador-Ba, conforme demanda da Secretaria de Saúde do Município de Ichu-Ba. | Viagem | 115 | R$ 700,00 | R$ 80.500,00 |
TOTAL GERAL: | R$ 80.500,00 |
LOTE 04 | |||||
ITE M | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VALOR UNITARI O | VALOR TOTAL |
01 | Fretamento de Veículo, com capacidade Mínima de 16 (dezesseis) lugares, para transporte de passageiros, com destino a Feira de Santana-Ba, de segunda a sexta feira, média de 22 viagens/mês, conforme demanda da Secretaria de Saúde do Município de Ichu-Ba. | Viagem | 120 | R$ 430,00 | R$ 51.600,00 |
TOTAL GERAL: | R$ 51.600,00 |
LOTE 05 | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | Fretamento de Veículo, com capacidade Mínima de 16 (dezesseis) lugares, para transporte de passageiros, com destino a Salvador - Ba, de segunda a sexta feira, média de 22 viagens/mês, conforme demanda da Secretaria de Saúde do Município de Ichu-Ba. | Viagem | 144 | R$ 1.000,00 | R$ 144.000,00 |
TOTAL GERAL: | R$ 144.000,00 |
Para definição do quantitativo, foram analisados os históricos das prestações de serviços anteriores deste Órgão e restaram incorporados nesta contratação em análise.
Os preços contidos neste anexo incluem todos os custos e despesas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto, servindo apenas como parâmetro comparativo de quantidade para realização do presente procedimento.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.1. Poderá ser admitida a subcontratação, desde que haja autorização expressa da Administração.
4.1.2. No caso de subcontratação deverão ser apresentados contratos de sublocação, em nome do dono do automóvel.
4.1.3. Em razão da necessidade imediata no início dos serviços deverão ser entregues após a homologação:
- Documentos de todos os veículos com CRLV atualizados, ou comprovante de posse do (s) mesmo(s);
4.1.4. Os veículos a serem locados devem ser inspecionados, obrigatoriamente, antes da contratação, por prepostos da Prefeitura ou por vistoriadoras credenciadas pelo DETRAN, vedada qualquer justificativa em contrário, visando a verificação das conformidades dos equipamentos obrigatórios de segurança, mediante o que estabelece a legislação, além da verificação da parte mecânica, elétrica, chaparia, pintura, etc., de cada veículo, sob pena de desclassificação.
4.1.5. A inspeção dos veículos será realizada no prazo de até 5 (cinco) dias uteis após a homologação, ou através da apresentação de laudo de vistoria no mesmo prazo, em razão da necessidade imediata do início da prestação de serviços.
- Itens a serem observados e vistoriados:
a. Situação do motor, nível e validade do óleo;
b. Situação dos sistemas de suspensão, direção e freio;
c. Revisão visual externa – verificar faróis, pisca-pisca e lanternas, estado e calibragem dos pneus, limpador de para-brisa, entre outros;
d. Revisão Interna – examinar luzes e instrumentos do painel, cintos de segurança, bancos, extintor, estepe, macaco, triangulo de segurança etc.;
e. Dentre outros.
4.1.6. A quilometragem deverá ser livre, ou seja, sem qualquer tipo de limitação pré-estabelecida.
4.1.7. Os veículos deverão estar de acordo com as normas do COTRAN.
4.1.8. Os veículos deverão ser entregues para locação em perfeito estado de conservação e higiene, com todos os equipamentos de segurança obrigatórios (triangulo de sinalização, cintos de segurança, extintor de incêndio, etc.) com quilometragem livre e lubrificantes trocados;
4.2. A vistoria de entrega dos veículos deverá ser preenchida com data, horário, quilometragem inicial e assinatura do representante da empresa;
4.2.1. A Contratada deverá sob suas expensas proceder à manutenção (preventiva e corretiva) e reparo dos veículos, inclusive substituição de pneus, câmaras, peças, acessórios, troca de óleos, filtros, etc., bem como substituir de imediato qualquer veículo locado danificado, no local da ocorrência, sem ônus para a contratante.
4.2.2. Fica facultado a Administração municipal a colocação ou instalação de adesivos e/ou plotagens.
4.2.3. Diante da necessidade de substituição de veículos por quaisquer motivos, o veículo substituto deverá ser similar ou superior ao substituído, sem ônus para a contratante;
4.2.4. A entrega/transporte do veículo locado em substituição do avariado/sinistrado ou quaisquer outras situações é de inteira responsabilidade da contratada.
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Homologada a licitação, será emitido Contrato a favor da empresa CREDENCIADA;
5.2. O pagamento será efetuado em conformidade com as minutas de contrato.
5.3. O pagamento será devido apenas aos serviços efetivamente prestados, conforme demanda da CONTRATANTE.
6. DO CONTRATO
6.1. O Contrato terá início a partir de sua assinatura, com duração até o dia 31 de dezembro de 2024, e sua eficácia a partir da publicação no Diário Oficial;
6.2. Os serviços deverão iniciar-se após a assinatura do contrato, conforme demanda da CONTRATANTE;
6.3. A Unidade administrativa responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato/ata: a ser designada pela CONTRATANTE. O gestor do Contrato será formalmente indicado pela Secretario Responsável no ato da assinatura.
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CREDENCIADA
8.1.2. Responsabilizar-se por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas disponibilizados, mantendo-os em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para manutenções, ou substituições dos veículos e equipamentos cuja manutenção ultrapassarem o tempo estabelecido.
8.1.3. Responsabilizar-se pelo seguro dos veículos e caminhões, sem qualquer ônus a contratante.
8.1.4. Providenciar substituição imediata dos veículos locados, máquinas e equipamentos, sem qualquer custo para o contratante, em qualquer localidade dentro do município, quando da ocorrência de quebra ou sinistro que inviabilize o deslocamento seguro dos veículos ou dos equipamentos;
8.1.5. Responsabilizar-se pelos encargos sociais e trabalhistas, quando a locação for realizada com condutores;
8.1.6. Arcar com todos os ônus de mobilização, desmobilização, transportes e fretes necessários a execução dos serviços, promovendo o deslocamento das máquinas e veículos entre as localidades;
8.1.7. Cumprir as demais obrigações e responsabilidades previstas pelas legislações pertinentes.
8.1.8. Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos veículos e equipamentos, enquanto estiver sob sua posse, respondendo por qualquer dano causado a terceiros.
8.2. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.2.1. Exercer a fiscalização da execução do objeto através da Unidade Administrativa competente, indicada pelo Órgão;
8.2.2. Notificar, formal e tempestivamente, a empresa vencedora sobre irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
8.2.3. Indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços;
8.2.4. Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto;
8.2.5. Efetuar o pagamento à Contratada, nas condições estabelecidas.
9. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
9.1. A CONTRATADA obriga-se por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados, sendo, neste particular, única e exclusiva responsável por todos os ônus que a CONTRATANTE venha a arcar em qualquer época, decorrente de tais medidas.
9.2. A CONTRATADA deverá pagar os salários, direitos laborais e todas as obrigações sociais relativas ao quadro de pessoal envolvido na execução de tais locações;
9.3. A CONTRATADA deverá recolher todos os tributos devidos aos órgãos públicos pertencentes a todos os entes federativos.
9.4. A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhistas, previdenciária, de seguro, higiene e segurança do trabalho, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes à sua atividade, respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas.
9.5. Responsabilizar-se, integralmente, por danos causados aos seus empregados ou a terceiros, em caso de acidentes, durante a prestação dos serviços.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretaria Municipal de Saúde
ANEXO I.I TABELA DE PREÇOS
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNIDAD E | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Esta tabela deverá ser apresentada apenas com os descritivos e valores das rotas que o proponente deseje se credenciar.
MODELO DE FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO AO CREDENCIAMENTO
À COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO,
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO – Município de Ichu-BA.
O interessado, abaixo qualificado, requer sua inscrição no credenciamento do Município de Ichu- BA, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de contratação de Pessoa Jurídica e/ou Pessoa Física para prestação de serviço de transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino do município de Ichu, Estado da Bahia, através da Secretaria de Educação, nos termos do Credenciamento nº 009/2024.
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO: CEP:
Telefones - Comercial: Cel.:
E-mail:
Ichu-BA, XX de XXXXXXXXX de 2024.
Representante Legal: Empresa:
CNPJ nº:
MODELO DE DECLARAÇÕES DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
À COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO,
XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ (ou CPF) sob o nº XXXXXXXX, com sede à XXXXXXXX, neste ato representado por XXXXXX, portador do documento de identidade nº XXXXXX emitido por XXXXXX, vem requerer, através do presente, o seu credenciamento para prestar serviço de XXXXXXXX, conforme edital e regulamento publicado por este Município.
DECLARA, sob as penas da lei, que:
a) Conhece os termos do edital de credenciamento e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com os quais concorda;
b) Está de acordo com as normas e tabela de valores definidos no edital;
c) Realizará todas as atividades a que se propõe;
d) Não se encontra suspensa, nem declarada inidônea para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública;
e) Não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no edital do credenciamento;
f) Não há qualquer fato impeditivo do seu credenciamento;
g) Se compromete a declarar qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação;
h) As informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras.
Junta ao presente requerimento toda a documentação exigida no edital de credenciamento, devidamente assinada e rubricada.
XXXXXXXXXXX- XX, de de 20XX.
(Nome e assinatura do representante legal) Carimbo da empresa com CNPJ ou Assinatura digital
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXX/XXXX
CREDENCIAMENTO Nº XXX/XXXX
O Município de Ichu, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxx-Xxxxx, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 13.906.151/0001-55, neste ato representado(a) pelo(a) Prefeito Municipal, o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, empresário, casado, portador da Carteira de Identidade nº 151553580 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx-Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) XXXXXXXXXXXX, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXX, sediado(a) na XXXXXXXXXXXXXX, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por XXXXXXXXXXXX (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, habilitado no Credenciamento nº XXX/XXXX, resolvem celebrar o presente termo de Contrato de pessoa jurídica para Fornecimento, que se regerá pela Lei Federal 14.133/2021, pelas demais condições previstas no edital do Credenciamento nº XXX/XXXX, bem como mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente termo tem por objeto o credenciamento para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de transporte escolar para atender aos alunos da rede municipal de educação e transporte intermunicipal para atender as finalidades diversas, conforme demandas da Secretaria de Municipal de Educação e Cultura deste Município de Ichu, Estado da Bahia, conforme as especificações e condições constantes no Edital e Termo de Referência e documentos anexos.
1.2 O objeto contempla os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e os valores fixados para a realização da prestação dos serviços, tendo em vista a homologação do Processo de Credenciamento nº 001/2024, com base no que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, nos termos da legislação vigente aplicável à matéria, assim como, pelas condições do edital e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidas dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E REAJUSTE
2.1 O credenciado obriga-se a prestar os serviços, objeto deste edital de credenciamento, pelo valor de R$ XX.XXX,XX (XXXXXX) por mês, nele incluído impostos, taxas, contribuições e demais tributos que envolvem o serviço.
2.2. Os pagamentos dos serviços prestados deverão ser realizados na conta corrente do CONTRATANTE, devendo os respectivos créditos ser lançados no BANCO XXX, AGÊNCIA XXXXX, CONTA CORRENTE XXXX, em nome da CONTRATADA.
2.3. A Fatura / Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Ichu - BA, inscrita no CNPJ/MF nº 13.906.151/0001-55, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx, Xxxxx, XXX: 00000-000.
2.4. Não será efetuado qualquer pagamento a título de antecipação do valor contratado mesmo que a requerimento do interessado.
2.5. Na execução desse contrato, as despesas relativas a pessoal representam um total de 60% (sessenta por cento), sendo 40% (quarenta por cento) restantes relativos a gastos com insumos, impostos e diversos.
2.6. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
2.7. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
2.8. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
2.9. No caso de atraso ou não divulgação do (s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
2.10. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
2.11. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
2.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
2.13. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO
3.1 O pagamento será efetuado mensalmente, em até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa, na conta corrente informada, agência e Banco, mediante nota de prestação de serviço que deverá ser enviada para a Prefeitura Municipal de Ichu- BA tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados.
3.2. Todos os encargos, impostos e demais tributos correm por conta do Credenciado.
3.3. Nos preços computados neste Contrato, estão incluídos todos os custos com salários encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacione com o fiel cumprimento, pelo contratado de suas obrigações.
3.4. O pagamento à pessoa credenciada será efetuado através de ordem bancária ou crédito em conta corrente em até trinta dias úteis, desde que devidamente atestada a conclusão de cada etapa do serviço correspondente.
CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas provenientes do objeto deste credenciamento correrão por conta da dotação orçamentária do Município de Ichu- BA, por intermédio dos recursos consignados no orçamento: Unidade Orçamentária – 3.01.01 - Fundo Municipal de Saúde
Programa de Atividade – 10.122.003.2.013 – Manutenção das ações do fundo Mun. de Saúde Elemento de Despesas – 3.3.90.39.00– 1.500- Outros Serviços de P Jurídica.
Programa de Atividade – 10.301.003.2.015 – Manutenção das ações do bloco da atenção primaria Elemento de Despesas – 3.3.90.39.00– 1.500- Outros Serviços de P Jurídica.
Elemento de Despesas – 3.3.90.39.00– 1.621- Outros Serviços de P Jurídica.
Elemento de Despesas – 3.3.90.39.00– 1.600- Outros Serviços de P Jurídica.
Programa de Atividade – 10.302.003.2.017 – Manutenção das ações do bloco da atenção Especializada
Elemento de Despesas – 3.3.90.39.00– 1.500- Outros Serviços de P Jurídica. Elemento de Despesas – 3.3.90.39.00– 1.600- Outros Serviços de P Jurídica
4.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
A CREDENCIANTE deverá:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Credenciada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) Notificar a Credenciada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas
d) efetuar o pagamento pela prestação de serviço do objeto do presente Contrato de acordo com o estipulado na Cláusula Terceira deste Instrumento.
e) na hipótese de atraso de pagamento dos créditos resultantes do presente Contrato, será acrescida ao valor dos mesmos a taxa de 0,01% ao dia, a título de compensação financeira, aplicada desde o dia imediatamente subsequente do vencimento até o do seu efetivo pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
6.1. Prestar os serviços objeto deste contrato, fielmente, de acordo com as necessidades do Município de Ichu- BA.
6.2. Manter durante o período que estiver credenciado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de credenciamento.
6.3. Cumprir os horários com pontualidade e assiduidade.
6.4. Executar os serviços nas condições estipuladas no Termo de Referência e no Edital.
6.5. Comunicar ao Secretário, por escrito, e com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a prefeita prestação dos serviços.
6.6. Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria.
6.7. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados.
6.8. Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
6.9. Responsabilizar-se por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando repará-las e corrigi-las às suas expensas.
6.10. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante
6.12. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual de maneira correta, preferencialmente mediante transferência bancária na conta de titularidade do trabalhador;
6.13. Instruir todos os seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas;
6.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalha noturno, perigoso ou insalubre;
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O prazo de vigência da contratação é de XXX contados do(a) XXXXXXXX, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
7.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (art. 92, IV)
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pelo CONTRATADO, os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital. CLÁUSULA NONA – SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual sem autorização prévia da Administração, que só poderá acontecer em situações excepcionais.
9.1.1. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
9.1.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
9.1.3. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
9.1.4. É vedada a subcontratação de pessoa jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA DÉCIMA - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
10.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021 e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
10.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
10.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
10.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, e das sanções aplicáveis, dentre outros.
10.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
10.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
10.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
10.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
10.7.3. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
10.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
10.7.5. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
10.7.6. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
10.8. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário:
10.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
10.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
10.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
10.9.2. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
10.10. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
10.11. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
10.12. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.2. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.6.3. Indenizações e multas.
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADES E SANÇÕES
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o licitante/adjudicatário que:
13.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
13.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
13.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
13.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
13.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
13.2. Sanções
13.2.1 Verificada uma das hipóteses previstas nos subitens anteriores, a Prefeitura Municipal de Ichu- BA poderá optar pela convocação dos demais credenciados, se houver.
13.2.2 Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado a Prefeitura Municipal de Ichu- BA poderá, garantida a prévia defesa do credenciado, no prazo de 15 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções:
13.2.2.1. advertência;
13.2.2.2. multa;
13.2.2.3. impedimento de licitar e contratar;
13.2.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
13.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
13.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
13.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
13.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
13.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
13.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.4. Multa calculada na forma do edital ou do contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.
13.5. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
13.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
13.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
13.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem a quitação das multas aplicadas em definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONDIÇÕES GERAIS
14.1 Fazem parte deste instrumento o disposto no Edital de Credenciamento e seus anexos, tendo plena validade entre as partes contratantes.
14.2 A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste Termo de Credenciamento, não exime o infrator de ver exigida, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.
14.3 O credenciado se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência deste contrato, sob pena da aplicação do disposto na Cláusula Sexta.
14.4 O presente Termo de Credenciamento é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações.
14.5. Os casos omissos serão decididos pela Credenciante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis.
14.6. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
14.7 Fica eleito o Foro da Comarca de Riachão do Jacuípe-BA, para dirimir eventuais litígios oriundos do presente Termo de Credenciamento.
E, por assim estarem de acordo e ajustados, firmam este instrumento em quatro vias, de igual teor e forma, para a produção dos desejados efeitos jurídicos.
Ichu- BA, XX de de XXXX.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE
EMPRESA
REPRESENTANTE - XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1-
2-
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ART. 63, INCISO I, DA LEI Nº 14.133/21)
À COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 009/2024
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), (CNPJ Nº), sediada (ENDEREÇO COMPLETO), declara,
sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos exigidos no edital referenciado.
Igualmente, declaramos sob as penas da lei, que nossos diretores, responsáveis legais e técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado na Administração Pública, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no Edital do credenciamento referenciado.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos ao Credenciamento em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
XXXXXXXXXXX- XX, de de 20XX.
(Nome e assinatura do representante legal) Carimbo da empresa com CNPJ ou Assinatura digital
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CARGOS RESERVADOS PREVISTO EM LEI
(ART. 63, INCISO IV, DA LEI Nº 14.133/21)
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), (CNPJ Nº), sediada no (ENDEREÇO COMPLETO),
declara, sob as penas da lei, que a empresa possui a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atende às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
XXXXXXXXXXX- XX, de de 20XX.
(Nome e assinatura do representante legal) Carimbo da empresa com CNPJ ou Assinatura digital
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, OU COOPERATIVA ENQUADRADA NO ARTIGO 34 DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
À COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 009/2024
DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital do Credenciamento nº 009/2024, promovido pelo Município de ICHU/BA, com entrega dos envelopes a partir das XX:XX horas do dia XX/XX/20XX, que a empresa (nome completo) – (CNPJ), com sede (ou domicílio) no (endereço completo), por mim representada, atende os requisitos previstos na Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
XXXXXXXXXXX- XX, de de 20XX.
(Nome e assinatura do representante legal) Carimbo da empresa com CNPJ ou Assinatura digital
MODELO DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 68, INCISO VI, DA LEI 14.133/2021).
À COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 009/2024
A signatária , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu responsável legal , portador da Carteira de Identidade nº e CPF nº , declara par aos devidos fins do disposto no art. 68, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz Sim( ) Não ( )
XXXXXXXXXXX- XX, de de 20XX.
(Nome e assinatura do representante legal) Carimbo da empresa com CNPJ ou Assinatura digital
MODELO PROPOSTA DE PREÇO
Razão Social:
CNPJ/CPF:
Endereço:
Cidade:
Estado:
Telefone:
AO MUNICÍPIO DE ICHU BAHIA.
Vimos apresentar proposta comercial referente ao Credenciamento Nº XXX/20XX, cujo objeto é a contratação de pessoas jurídicas, para a prestação de serviços de XXXXXXXXX, conforme especificações:
LOTE XX | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
DECLARO para todos os fins de direito, que concordo com todas as condições, estipuladas no Edital de Credenciamento Nº 009/2024, bem como seus anexos, principalmente no tocante à forma da prestação dos serviços, preços e prazos.
Comprometemo-nos a fornecer todas as informações e documentos que nos forem solicitados, bem como, a nos mantermos em dia com todas as condições que se fizerem necessárias para autorizar o nosso credenciamento.
Estamos cientes que, a qualquer momento o Município poderá cancelar o presente credenciamento, e que, com isso não nos caberá qualquer reclamação ou pedido de indenização.
Com o objetivo de manter o cadastro de credenciado sempre atualizado, informaremos de imediato, toda e qualquer alteração que venha a ocorrer em nossos dados cadastrais.
A Prestação dos serviços a que nos propomos não implicará qualquer vinculação empregatícia com o Município de Ichu, Bahia, não podendo, portanto, pretendermos ou exigirmos vantagens daí decorrentes.
DECLARO que as informações prestadas são verdadeiras, que concordo com os valores estabelecidos pelo Município de Ichu, Bahia.
XXXXXXXXXXX- XX, de de 20XX.
(Nome e assinatura do representante legal) Carimbo da empresa com CNPJ ou Assinatura digital
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE QUE A PROPOSTA ECONÔMICA COMPREENDE A INTEGRALIDADE DOS CUSTOS (art. 63, §1º, da Lei nº 14.133/2021).
CREDENCIAMENTO Nº 009/2024
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu responsável legal , portador da Carteira de Identidade nº e CPF nº , declara par aos devidos fins do disposto no art. 63, §1º, da Lei nº 14.133/2021, que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
XXXXXXXXXXX- XX, de de 20XX.
(Nome e assinatura do representante legal) Carimbo da empresa com CNPJ ou Assinatura digital