PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 013/2018 EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 001/2018
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 013/2018 EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 001/2018
O HOSPITAL REGIONAL DEOLINDO COUTO, através da Pregoeira e Equipe de apoio, designados pela PORTARIA HRDC Nº 54/2016 de 01 de novembro de 2016, torna público que de acordo com a Lei Federal nº. 10.520 de 17.07.2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93 com suas alterações, e nos termos deste edital e seus anexos, torna público, nos termos deste Edital, a realização da presente CHAMADA PÚBLICA (CREDENCIAMENTO) Nº 001/2018, com vista à realização de credenciamento de pessoas jurídicas da área de saúde, prestadoras de serviços especializados ao Sistema Único de Saúde - SUS e que ofertem os Serviços de Anatomia Patológica e Citopatologia para realização de exames Histopatológicos, conforme especificações do Anexo I, onde a futura contratação dar-se-á através Inexigibilidade de Licitação com fulcro no caput do Artigo 25 da Lei Federal de Licitação n° 8.666/93, pelo regime de empreitada por preço unitário tabelado, segundo as condições estabelecidas no presente edital, nos seus anexos e na Minuta de Contrato, cujos termos, igualmente, o integram.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente regulamento a Chamada Pública para Credenciamento de pessoas jurídicas da área de saúde, prestadoras de serviços especializados ao Sistema Único de Saúde - SUS e que ofertem os Serviços de Anatomia Patológica e Citopatologia para realização de exames Histopatológicos, conforme tabela de procedimentos, quantidades estimadas e preços previamente fixados para credenciamento constantes no Anexo I, com finalidade complementar/suplementar a prestação dos serviços de saúde colocados à disposição da população e desenvolvidos pelo Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI.
2. PRAZO DE VIGÊNCIA, DIA, HORÁRIO E LOCAL DE CREDENCIAMENTO
2.1. Do Local
2.1.1. Os interessados podem solicitar o seu credenciamento na Sala de Reunião da CPL, no Hospital Regional Deolindo Couto, situada Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – XX, no dia 14/12/2018, nos seguintes horários: das 07h30min às 13h30min. Demais informações, cópia do presente Edital e seus anexos podem ser obtidos pelo telefone (00) 0000-0000 e pelo sítio do Tribunal de Contas do Estado – TCE-PI – LicitaçõesWeb.
2.2. Do prazo para solicitação de credenciamento
2.2.1. A solicitação do credenciamento poderá ser realizada no 14/12/2018, no horário das 07h30min às 13h30min, sendo que o encerramento da solicitação de credenciamento dar-se-á até as 13h30min horas do dia 14.12.2018.
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2.3. Dos procedimentos
2.3.1. Poderão se inscrever tantos quantos manifestarem interesse em participar no certame, sendo que os quantitativos de serviços serão rateados/distribuídos em proporções de igualdade com o número de credenciamentos efetivamente realizados.
2.3.2. A inscrição de solicitação de credenciamento implicará o conhecimento e expressa aceitação das regras e condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese.
3. DA FORMA E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços serão prestados aos usuários que forem devidamente encaminhados pelo Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI, mediante formulário de requisição específico, contendo autorização expressa do Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI.
3.2. O credenciado deverá realizar os procedimentos no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da solicitação feita pelo Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI.
3.3. Na execução do objeto deste credenciamento a empresa credenciada deverá manter cadastro dos usuários do SUS encaminhados pela mesma, que permita monitoramento, o controle e a supervisão dos serviços.
3.4. É vedada a cobrança ao usuário, ou seu acompanhante, qualquer complementação aos valores fixados para os serviços prestados neste regulamento.
3.5. Os quantitativos descritos para cada item poderão sofrer acréscimos ou supressões a critério da Administração do Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI, observadas a limitação legal.
3.10. Os quantitativos previstos no Anexo I são estimados, não obrigando o Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI a efetuar a contratação na totalidade estimada para cada categoria, tratando-se de mera expectativa de contratação.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Todos os interessados em prestar serviços ao SUS deverão participar do chamamento público, estando obrigados a encaminhar a documentação exigida e demonstrar o cumprimento dos requisitos deste Edital;
4.2. Os serviços devem obedecer aos requisitos da Resolução RDC/ANVISA nº 50, de 21/02/2012, e RDC/ANVISA Nº 307, de 14/11/2002, quanto às normas específicas referentes à área de engenharia, arquitetura e vigilância sanitária;
4.3. Garantir o cumprimento das resoluções da ANVISA: RDC/ANVISA nº 306, de 07/12/2004, RDC/ANVISA nº 15, de 15/03/2012;
4.4. Os interessados devem aceitar os valores para a prestação dos serviços contidos na Tabela de Procedimentos do SUS, conforme modelo de declaração contida no Anexo V;
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4.5. As entidades participantes deverão preencher o Anexo II, explicitando os quantitativos dos subgrupos de procedimentos, listados no Anexo I, a serem ofertados para o presente chamamento;
5.6. As entidades deverão obedecer às normas de edificação e construção da ANVISA, inclusive em relação ao acesso dos usuários portadores de necessidades especiais.
4.7. Não Poderão Contratar:
4.7.1. Aqueles que deixarem de cumprir qualquer item deste Edital;
4.7.2. Prestadores declarados inidôneos por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal;
4.7.3. Aqueles que se encontrarem em processo de falência ou recuperação judicial, concordatária, concurso de credores, dissolução e liquidação;
4.7.4. É vedada a participação de prestadores em consórcio;
4.7.5. Não poderá participar deste Chamamento Publico Servidor ou Dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, bem assim, a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
5. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
5.1. A Pessoa Jurídica, para ser credenciada, deverá apresentar a seguinte documentação:
I - Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (última alteração), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
II - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social (INSS), mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos negativos, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
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f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeitos negativos (CNDT).
III - Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedita pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica - não constando no documento o prazo de validade, este será de 90 (noventa) dias.
IV - Qualificação Técnica:
a) Alvará de Licença e Funcionamento, expedido pela Prefeitura Municipal da sua sede;
b) Alvará expedido pela Vigilância Sanitária competente;
c) Certificado de inscrição e regularidade da instituição e do responsável técnico no Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí, tendo em vista a natureza da atividade a ser desenvolvida pelos serviços ambulatoriais e hospitalares e formação profissional exigida do responsável técnico;
d) Declaração firmada pelos sócios e/ou diretores da instituição que, expressamente:
d.1) Conhecem e aceitam as condições de remuneração dos serviços, em conformidade com a Tabela SUS, e que estão de acordo com o programa de repasse e liberação de pagamento disponibilizado pela Secretaria Estadual de Saúde do Piauí/Hospital Regional Deolindo Couto;
d.2) Têm disponibilidade para prestar atendimento conforme as normas fixadas pela Secretaria Estadual de Saúde do Piauí/Hospital Regional Deolindo Couto e segundo as regras do Conselho Nacional de Saúde, inclusive obedecendo às disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais.
e) Documento que comprove inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES;
f) Memorial descritivo (modelo no Anexo VI) com os seguintes itens, de acordo com o CNES:
e.1) Declaração dos equipamentos instalados nas unidades na sua totalidade;
e.2) Relação do corpo clínico, com seu respectivo número do Conselho de Classe, carga horária e a qualificação completa dos responsáveis pelas respectivas categorias.
V - Declarações:
a) Preencher o Formulário de Inscrição (Xxxxx XX) endereçado ao Setor de Licitação, redigido em papel timbrado, assinado pelo representante legal, solicitando o credenciamento, concordando com as disposições constantes neste Regulamento; de que possui estrutura para prestar os serviços de saúde constantes de sua proposta e de que aceita prestar os serviços pelos valores
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constantes da tabela de referência (Tabela SUS) prevista neste instrumento (Anexo I), informando qual tipo de exame pretende credenciar-se;
b) Declaração que não emprega menor, de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, conforme exigência contida no artigo 27, inciso V da Lei 8.666/93, modelo apresentado no Anexo III do Edital;
c) Declaração de concordância com o Edital, conforme modelo apresentado no Anexo IV do Edital.
5.3. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, fotocópia autenticada em cartório, ou ainda, fotocópia acompanhada do original, que poderá ser conferida e autenticada por empregado público, nos termos do Artigo 32 da Lei Federal n°. 8.666/93.
5.4. A Comissão de Licitações poderá proceder a consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela internet.
5.5. Não serão considerados os documentos apresentados por telex, telegrama, fac-símile ou e-mail.
5.6. No caso de apresentação de documentos e/ou certidões das quais não conste o prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da emissão dos mesmos.
6. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. A análise da aceitabilidade das propostas compreenderá o exame:
a) Dos documentos exigidos e da compatibilidade das características dos serviços ofertados com as especificações indicadas;
b) Da forma, prazos e condições de execução propostos como especificados e com as disponibilidades orçamentárias da Administração;
6.2. Serão consideradas inaceitáveis, sendo desclassificadas as propostas:
a) Que não contiveram todos os dados exigidos na Cláusula n° 5 e subitens;
b) Que não atenderem os requisitos mínimos das especificações;
c) Que não se submeterem às condições expressas neste regulamento.
6.3. Toda a documentação de credenciamento juntamente com a ficha de inscrição deverá ser enfeixada em envelope preferencialmente na cor palha, e entregue hermeticamente fechado à Presidente da Comissão de Licitações ou outro membro no ato da inscrição, descrevendo no dorso do envelope:
AO
HOSPITAL REGIONAL DEOLINDO COUTO/UPA – OEIRAS-PI CREDENCIAMENTO N° 001/2018
(NOME DO INTERESSADO NO CREDENCIAMENTO)
7. RESULTADO DO JULGAMENTO - HOMOLOGAÇÃO
7.1. O atendimento das condições de credenciamento será aferido pela Comissão Permanente de Licitações, designada nos autos do processo em epígrafe.
7.2. A Comissão Permanente de Licitações poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos porventura necessários.
7.3. O julgamento da proposta de credenciamento será devidamente registrado em ata.
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7.4. Após a análise da documentação, se nenhuma irregularidade for constatada na documentação e/ou na proposta de credenciamento, será a proposta declarada apta e, por conseguinte, homologada pela autoridade competente, firmando com o interessado o Contrato de Credenciamento, em conformidade com a Minuta do Anexo VII, com a devida publicação do ato.
7.5. A recusa do Credenciamento será sempre baseada no não cumprimento de quesitos estabelecidos neste Edital.
8. DO PREÇO
8.1. A remuneração a que fará jus o Credenciado, em decorrência dos serviços que efetivamente venha a prestar, corresponderá aos valores previamente fixados (Tabela SUS) e que constam do Anexo I.
8.2. Nos preços estão inclusos todos os custos diretos ou indiretos, os encargos necessários à execução do objeto, transporte, seguros em geral, taxas, impostos, tarifas, materiais médicos usados e outras quaisquer despesas que se fizerem necessárias à boa execução do objeto deste regulamento.
8.3. Sobre o valor devido ao Credenciado, o Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa (IR), da retenção de INSS, e demais contribuições devidas.
8.4. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar n° 116/2003, e legislação municipal aplicável.
8.5. O Credenciado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9. DA FORMA DE PRESTAÇÃO E FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços ocorrerão a partir da assinatura do contrato, correndo por conta da credenciada todas as despesas pertinentes, tais como seguro, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
9.2. A credenciada deverá prestar os serviços especializados na área, com prazo de vigência até de 12 meses após assinatura do contrato, podendo a vigência ser prorrogada, nos termos da Lei nº 8.666/93.
9.3. Os serviços serão fornecidos através do atendimento direto ao usuário SUS, conforme solicitação do Hospital Regional Deolindo Couto.
9.4. A prestação do serviço será regulada e atestada pelo Hospital Deolindo Couto, mediante a apresentação de produção mensal.
9.5. O Credenciado não poderá cobrar do usuário, ou seu responsável, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados.
10. OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS
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10.1. Atender aos usuários encaminhados pelo Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI, emitindo guia de contra referência.
10.2. Emitir nota fiscal mensal com relatórios identificando as requisições, os nomes dos usuários, procedimentos e os atendimentos realizados.
10.3. Manter o seu pessoal uniformizado e identificado.
10.4. Realizar os exames conforme Tabela constante deste edital (Anexo I).
10.5. Na execução das atividades do objeto deste Termo de Credenciamento, assegurar a todos os usuários padrões técnicos de conforto material e de horários.
10.6. Não delegar ou transferir no todo ou em parte os serviços objeto do Termo de Credenciamento que originar deste procedimento.
10.7. Apresentar, sempre que solicitado pelo Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI, a documentação necessária para a manutenção do credenciamento.
10.8. Cumprir com o devido zelo e sob as penas legais, os compromissos assumidos pelo Termo de Credenciamento.
10.9. Assumir a responsabilidade técnica e profissional pelos serviços executados.
10.10. Manter sempre atualizado e assegurar ao usuário acesso ao seu prontuário.
10.11. Garantir a confiabilidade dos dados, confidencialidade e informações do usuário.
10.12. Esclarecer aos usuários sobre os seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
10.13. Justificar para o Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos neste credenciamento.
10.14. Facilitar ao Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores designados para tal fim.
10.15. Comunicar ao Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI, imediatamente, a ocorrência da falta ou interrupção dos serviços, independente do motivo.
10.16. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários do pessoal porventura empregado, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, responsabilidade por indenizações devidas a terceiros, seguro de pessoas e bens, bem como assumir as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação, enquanto persistir responsabilidades perante o Contrato de Credenciamento.
10.17. Responsabilizar-se por despesas de responsabilidade técnica, materiais necessários aos exames, procedimentos e consultas.
10.18. Utilizar somente mão-de-obra especializada na execução dos serviços, responsabilizando-se integralmente pela qualidade dos mesmos.
10.19. Atender os usuários com presteza, dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, sem diferenciação no atendimento, mantendo sempre a qualidade na prestação dos seus serviços.
10.20. Informar ao Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI, o quantitativo mensal de procedimentos realizados, sempre que for solicitado, até o primeiro dia útil de cada mês.
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10.21. Manter-se, durante toda a execução do Contrato de Credenciamento, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. O Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar a atualização dos documentos relativos à habilitação/qualificação para o credenciamento.
10.22. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Termo de Credenciamento.
11. OBRIGAÇÕES DO HOSPITAL REGIONAL DEOLINDO COUTO/UPA DE OEIRAS-PI
11.1. Efetuar o pagamento pelos serviços efetivamente prestados.
11.2. Fiscalizar a execução do objeto, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas.
11.3. Observar para que durante a execução do objeto sejam cumpridas as obrigações assumidas pelo credenciado, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.4. Emitir autorização individualizada para a realização dos exames
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12. HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO E SANÇÕES PELA INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL
12.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato de Credenciamento o Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI poderá, garantida ao direito da ampla defesa e ao contraditório, além da rescisão, aplicar à Credenciada as seguintes sanções previstas no art. 87 da lei 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa na forma prevista no subitem 12.2;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2. Poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% sobre o valor total contratado, quando a Credenciada:
a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização e/ou controle dos serviços;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
c) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
d) Desatender as determinações do Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI quanto à qualidade da prestação dos serviços;
e) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais;
f) Não iniciar, sem justa causa, a execução do Contrato de Credenciamento no prazo fixado;
g) Não executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do objeto contratado;
h) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má fé, venha causar danos ao Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI e/ou a terceiros, independente da obrigação em reparar os danos causados.
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12.3. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
12.4. As multas aplicadas na execução do Contrato de Credenciamento serão descontadas dos pagamentos devidos à Credenciada, a critério exclusivo do Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI, e quando for o caso, cobradas judicialmente.
12.5. O Credenciamento poderá ser rescindido por interesse do contratado, mediante requerimento por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, e desde que não prejudique os atendimentos já agendados, ou que venham a ser agendados antes de decorrido o prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo mencionado, será lavrado o termo de descredenciamento, quando cessarão as obrigações de ambas as partes.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. É vedada a subcontratação do objeto deste Credenciamento.
14. DA SUB-ROGAÇÃO DO CONTRATADO
14.1. Será expressamente vedada à sub-rogação do credenciado, salvo ex vi do disposto na cláusula seguinte deste Regulamento.
15. DA OBRIGAÇÃO DOS SUCESSORES
15.1. O termo de credenciamento vincula as partes que dela participam e seus sucessores a qualquer título.
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DOS RECURSOS E DEMAIS INFORMAÇÕES
16.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital até 5 (cinco) dias úteis após a data da publicação do Avido de Edital de Credenciamento, que será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado na íntegra no quadro de aviso do Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI e no sítio oficial do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
16.2. Caberá à Comissão Permanente de Licitação julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
16.3. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos meramente protelatórios ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo.
16.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.5. Em caso de indeferimento do pedido de credenciamento, o interessado poderá interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação de indeferimento.
16.6. Dos demais atos da Comissão de Licitação caberão os recursos previstos no Artigo 109 da Lei Federal n°. 8.666/93.
16.7. Os pedidos de impugnação, recursos e outros esclarecimentos necessários poderão ser feitos, desde que por escrito, no endereço descrito no preâmbulo deste Edital.
16.7. A resposta às dúvidas suscitadas será transmitida em até 3 (três) dias úteis após o protocolo no Setor de Licitações.
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17. DO FUNDAMENTO LEGAL
17.1. O termo de compromisso advindo do presente edital reger-se-á em conformidade com os termos deste, com a Lei Federal n°. 8.666/93 e demais disposições legais aplicáveis à espécie.
17.2. O credenciamento se caracteriza como relação contratual de prestação de serviços.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Fonte de Recursos: Tesouro Estadual e SUS; Elemento de Despesa; 33.90.39.
18.2. O Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI consignará nos próximos exercícios em seu orçamento os recursos necessários ao atendimento dos pagamentos previstos.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O Hospital Regional Deolindo Couto pagará, mensalmente, pelos serviços efetivamente prestados, os valores unitários de cada procedimento, conforme Tabela SUS em vigor, editadas pelo Ministério da Saúde até o limite do Teto Financeiro estipulado para o CONTRATADO pela CONTRATANTE.
19.1.1. O pagamento do valor devido pelos serviços efetivamente prestados de que trata a cláusula acima será efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em reais, depois da efetiva prestação dos serviços contratados, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura e demais documentos exigidos à CONTRATADA.
19.2. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da Nota Fiscal, anexando a cópias das Guias de Autorização emitidas pelo Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI, relatórios identificando as requisições, os nomes dos usuários, procedimentos, valores e os atendimentos realizados.
19.3. As Notas Fiscais deverão ser acompanhadas de todos os documentos relativos a Regularidade Fiscal e Trabalhista.
19.4. A Administração não se responsabilizará pelo pagamento de serviços prestados de forma diversa ao estabelecido neste instrumento.
20. DO REAJUSTE E DA REVISÃO CONTRATUAL
20.1. O reajuste dos valores contratados serão os da Tabela Unificada de Procedimentos do SUS, sendo que os reajustes serão apenas os processados em virtude da alteração de valores constantes nesta tabela, concedidos pelo Ministério da Saúde, inclusos por simples apostilamento.
21. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E ESCOLHA DO CREDENCIADO
21.1. Os serviços objeto do presente credenciamento deverão ser realizados em estabelecimento próprio do credenciado, conforme Tabela de Procedimentos (Anexo I).
21.2. É vedada a realização da prestação dos serviços nas dependências ou setores próprios Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI, em órgãos
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públicos da administração direta ou indireta, devendo os serviços serem realizados em estabelecimentos próprios dos profissionais credenciados.
21.2. Quando houver mais de um credenciado para o mesmo tipo de serviço, a distribuição e escolha serão feitas pelo Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI, de forma alternada.
22. DA VISTORIA TÉCNICA
22.1. As instituições habilitadas poderão ser vistoriadas por representantes da Secretaria Estadual de Saúde/Hospital Regional Deolindo Couto, após análise da documentação relacionada no item “5”;
22.2. Durante a vistoria técnica, além da comprovação da veracidade das informações prestadas pela instituição no processo de habilitação, serão analisados os itens descritos no CNES, a fim de validar tais informações;
22.3. Durante a vistoria técnica, a CECP poderá solicitar as notas fiscais e demais documentos referentes aos equipamentos utilizados pelas instituições interessadas, para conferência;
22.4. A divergência entre as informações prestadas pelo interessado e o certificado através da vistoria técnica poderá acarretar a inabilitação do interessado e, se eventualmente já houver contrato firmado com o Estado, acarretará a rescisão do mesmo, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas no instrumento.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. A Administração poderá alterar ou revogar o presente regulamento, a qualquer tempo, desde que justificado.
23.2. O contrato de credenciamento que será firmado não implica nenhum vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo as credenciadas responsabilidades única, exclusiva e total pelos serviços prestados.
23.3. A Comissão Permanente de Licitação ou a autoridade superior poderão, em qualquer fase do procedimento, promover as diligências que considerarem necessárias, para esclarecer ou completar a instrução do processo licitatório.
23.4. A apresentação de proposta implica tacitamente a aceitação de todos os termos contidos neste edital.
23.5. Em qualquer fase do Procedimento Licitatório, o Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI se reserva o direito de solicitar aos proponentes esclarecimentos eventualmente necessários a um perfeito juízo e entendimento dos documentos apresentados.
23.6. O Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI se reserva o direito de, Inabilitar ou Desclassificar qualquer proposta que não atenda a todas as condições estabelecidas neste edital e dos documentos que dele fazem parte.
23.7. Todas as condições desta licitação, bem como os elementos nela referidos, especificações, documentos de habilitação, documentos técnicos e financeiros, proposta comercial, cronograma, relação quantitativa e outros constantes deste processo licitatório, serão partes integrantes do contrato a ser celebrado entre a credenciada e o contratante.
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23.8. A credenciada fica obrigada a manter as mesmas condições de cadastro quando da celebração do termo de credenciamento.
23.9. O presente edital será publicado na forma de extrato (síntese) no Diário Oficial do Estado e disponibilizado na íntegra no quadro de aviso do HRDC e no sítio oficial do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
24. DOS ANEXOS
24.1. Integram o presente Edital, os seguintes anexos:
Anexo I - Especificações Técnicas
Anexo II - Formulário de Inscrição para Credenciamento
Anexo III - Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
Anexo IV - Declaração de Concordância com o Edital
Anexo V – Declaração de Concordância com os Preços da Tabela SUS Anexo VI – Memorial Descritivo
Anexo VII - Minuta do Contrato de Credenciamento
25. DO FORO
25.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Oeiras-PI, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este instrumento, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado.
E para conhecimento de todos é expedido o presente Edital.
Oeiras, 03 de dezembro de 2018.
Aprovo
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx/Presidente da CPL do HRDC
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Diretor HRDC/SESAPI
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ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 013/2018
CREDENCIAMENTO N° 001/2018
DA JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de disponibilizar recursos médico-hospitalares especializados a pacientes atendidos pelo Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras, justifica-se a realização de chamada pública objetivando credenciamento de pessoa jurídica para a prestação dos serviços, conforme detalhado no termo de referência.
SINTESE DO OBJETO: Chamada pública para Credenciamento de pessoas jurídicas da área de saúde, prestadoras de serviços especializados ao Sistema Único de Saúde - SUS e que ofertem os Serviços de Anatomia Patológica e Citopatologia para realização de exames Histopatológicos, conforme tabela de procedimentos (Tabela SUS), quantidades estimadas e preços previamente fixados para credenciamento constantes no Anexo I, com finalidade complementar/suplementar a prestação dos serviços de saúde colocados à disposição da população e desenvolvidos pelo Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI, onde a futura contratação dar-se-á através Inexigibilidade de Licitação com fulcro no caput do art. 25 da Lei Federal de Licitação nº. 8.666/93, conforme detalhado no termo de referência.
EXAMES POR ESPECIALIDADES, QUANTIDADES ESTIMADAS E VALORES FIXADOS POR CATEGORIA
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QUANT/ MÊS | QUANT/ ANO | V. UNIT | V. TOTAL |
I | 0203020030 | EXAME ANATOMO- PATOLÓGICO PARA CONGELAMENTO / PARAFINA POR PEÇA CIRURGIA OU POR BIOPSIA (EXCETO | 100 | 1.200 | 24,00 | 28.800,00 |
COLO UTERINO E MAMA) | ||||||
II | 0203020065 | EXAME ANATOMOPATOLOGIC O DE MAMA - BIOPSIA | 50 | 600 | 24,00 | 14.400,00 |
III | 0203020073 | EXAME ANATOMOPATOLOGIC O DE MAMA - PEÇA CIRÚRGICA | 20 | 240 | 43,21 | 10.370,40 |
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2. DOS VALORES UNITÁRIOS
2.1. Os valores unitários descritos em cada item dos lotes acima é o valor limite que o Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI se limita a pagar por cada tipo de serviço.
3. DOS QUANTITATIVOS
3.1. Os quantitativos de cada item são estimados, por conta da prestação dos serviços durante um período de 12 (doze) meses e não obriga o Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI à contratação total prevista.
4. DO CRITÉRIO DA DIVISÃO DE QUANTITATIVOS DE SERVIÇOS
4.1. A prestação dos serviços de cada item será objeto de rateio de seus quantitativos entre as eventuais pessoas jurídicas que vierem a celebrar o contrato administrativo com o Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI, quando do desfecho da chamada pública.
4.2. Na ocorrência de interessados desistirem na continuidade na prestação dos serviços após assinatura do contrato administrativo, os quantitativos remanescentes serão rateados entre os contratados e será objeto de celebração de termo de aditamento.
5. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1. A dotação orçamentária para atendimento às despesas decorrentes da contratação dos serviços serão suportadas pelas seguintes rubricas orçamentárias: Fonte de Recursos: Tesouro Estadual e SUS; Elemento de Despesa; 33.90.39.
5.2. Para o exercício futuro será informada a nova rubrica orçamentária através termo de apostilamento ao contrato administrativo.
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
6.1. A vigência do contrato administrativo será de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura.
6.2. O futuro contrato administrativo poderá ter sua vigência prorrogada em observância ao interesse público, em observância aos ditames do art. 57, § 8º da Lei Federal nº. 8.666/93.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A proponente devidamente habilitada no ramo pertinente que manifestar interesse em prestar os serviços deverá disponibilizar no ato da assinatura do contrato de credenciamento toda a estrutura pertinente aos serviços em estabelecimento próprio do credenciado (consultório/clínica), no Município de Oeiras-PI, instalações estas devidamente homologada pelos órgãos de fiscalização dentre eles a Vigilância Sanitária Estadual e demais normas pertinentes.
7.2. É vedada a realização da prestação dos serviços nas dependências ou setores próprios Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI, em órgãos públicos da administração direta ou indireta, devendo os serviços serem realizados em estabelecimentos próprios dos credenciados
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7.3. Xxxxx admitidos quantos credenciados possíveis para todos os itens, devendo, no ato do formulário de credenciamento, o interessado manifestar formalmente o lote que lhe interessar.
7.4. Quando houver mais de um credenciado para o mesmo tipo de serviço, a distribuição e escolha serão feitas pelo Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI, de forma alternada.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento por conta dos serviços prestados será efetuado pela Tesouraria do Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, através depósito bancário ou TED em nome da contratada, mediante nota fiscal devidamente empenhada e acompanhada das respectivas ordens de serviços ou guias ou requisições emitidas por servidores devidamente credenciados Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI, bem como acompanhada ainda de relatório ou recibo da conclusão da execução dos serviços, devidamente assinados pelo paciente.
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
9.1. O Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI denominado Contratante constituirá servidor para acompanhar a execução e fiscalização da execução do contrato administrativo.
9.2. O controle e emissão de ordens de serviços ou guias de encaminhamentos de pacientes, será efetuado pelo Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI, devendo constar no instrumento de encaminhamento requisitando os serviços, nome completo do paciente, acompanhado da guia ou instrumento de requisição médica, devidamente assinada pelo profissional que requisitou os serviços.
9.3. A Tesouraria do Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI realizará o pagamento dos serviços prestados através depósito bancário ou TED em nome da futura contratada até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao que originou a prestação dos serviços e em conformidade com as avenças do futuro contrato administrativo.
9.4. Notificar, formalmente a CONTRATADA se a mesma não prestar o serviço com qualidade e eficiência ou caso venha ocorrer alguma irregularidade atinentes ao atendimento das cláusulas contratuais.
10. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA FUTURA CONTRATADA
10.1. Atender aos usuários encaminhados pelo Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI, emitindo guia de contra referência.
10.2. Emitir nota fiscal mensal com relatórios identificando as requisições, os nomes dos usuários, procedimentos e os atendimentos realizados.
10.3. Manter o seu pessoal uniformizado e identificado.
10.4. Realizar os exames conforme Tabela constante deste edital (Anexo I).
10.5. Na execução das atividades do objeto deste Termo de Credenciamento, assegurar a todos os usuários padrões técnicos de conforto material e de horários.
10.6. Não delegar ou transferir no todo ou em parte os serviços objeto do Termo de Credenciamento que originar deste procedimento.
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10.7. Apresentar, sempre que solicitado pelo Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI, a documentação necessária para a manutenção do credenciamento.
10.8. Cumprir com o devido zelo e sob as penas legais, os compromissos assumidos pelo Termo de Credenciamento.
10.9. Assumir a responsabilidade técnica e profissional pelos serviços executados.
10.10. Manter sempre atualizado e assegurar ao usuário acesso ao seu prontuário.
10.11. Garantir a confiabilidade dos dados, confidencialidade e informações do usuário.
10.12. Esclarecer aos usuários sobre os seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
10.13. Justificar para o Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos neste credenciamento.
10.14. Facilitar ao Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores designados para tal fim.
10.15. Comunicar ao Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI, imediatamente, a ocorrência da falta ou interrupção dos serviços, independente do motivo.
10.16. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários do pessoal porventura empregado, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, responsabilidade por indenizações devidas a terceiros, seguro de pessoas e bens, bem como assumir as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação, enquanto persistir responsabilidades perante o Contrato de Credenciamento.
10.17. Responsabilizar-se por despesas de responsabilidade técnica, materiais necessários aos exames.
10.18. Utilizar somente mão-de-obra especializada na execução dos serviços, responsabilizando-se integralmente pela qualidade dos mesmos.
10.19. Atender os usuários com presteza, dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, sem diferenciação no atendimento, mantendo sempre a qualidade na prestação dos seus serviços.
10.20. Informar ao Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI, o quantitativo mensal de procedimentos realizados, sempre que for solicitado, até o primeiro dia útil de cada mês.
10.21. Manter-se, durante toda a execução do Contrato de Credenciamento, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. O Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar a atualização dos documentos relativos à habilitação/qualificação para o credenciamento.
10.22. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Termo de Credenciamento.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
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11.1 A credenciada que for convocada, que se recusar injustificadamente a celebrar o contrato administrativo, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, que apresentar documentação falsa exigida para o credenciamento, ensejar o retardamento da execução dos serviços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, sujeitar-se às penalidades descritas na minuta do contrato, em conformidade com o que prescreve a Lei 8.666/93.
11.2 Este termo de referência faz parte integrante do edital objeto da chamada pública e do futuro contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito, independentemente de transcrição.
Oeiras, 03 de dezembro de 2018.
Aprovo
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx do HRDC
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Diretor HRDC/SESAPI
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XXXXX XX - FORMULÁRIO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES HISTOPATOLÓGICOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 013/2018 CREDENCIAMENTO N° 001/2018
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Do Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras
Para fins de Credenciamento, anexamos os documentos de habilitação exigidos no Edital de Credenciamento Nº 001/2018, acompanhado da grade de serviços que nos comprometemos a prestar, em conformidade com as características, quantidades e valores estabelecidos no Anexo I, declarando, desde já, que aceitamos todas as condições estipuladas no referido Edital e seus anexos.
ITEM | DESCRIÇÃO DO EXAME | UND | QUANT/ MÊS | QUANT/ ANO | VL. UNIT | VL. TOTAL |
01 | EXAME ANATOMO- | UND | 100 | 1.200 | 24,00 | 28.800,00 |
PATOLÓGICO PARA | ||||||
CONGELAMENTO / PARAFINA POR PEÇA CIRURGIA OU POR BIOPSIA (EXCETO COLO UTERINO E MAMA) | ||||||
02 EXAME | 50 | 600 | 24,00 | 14.400,00 | ||
ANATOMOPATOLOGICO | ||||||
DE MAMA - BIOPSIA | ||||||
03 EXAME | 20 | 240 | 43,21 | 10.370,40 | ||
ANATOMOPATOLOGICO | ||||||
DE MAMA - PEÇA | ||||||
CIRÚRGICA |
Dados do representante da empresa para assinatura do contrato
Nome: ; CPF . Endereço de Residência: N° . Bairro: ; Cidade: ; UF: . CEP: .
Cargo: .
Para fins de pagamento, informamos abaixo os dados bancários desta empresa:
Banco: Agência n°: Conta Corrente n°:
/ , de de 2018.
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ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 013/2018
CREDENCIAMENTO N° 001/2018
SINTESE DO OBJETO: Chamada pública para Credenciamento de pessoas jurídicas da área de saúde, prestadoras de serviços especializados ao Sistema Único de Saúde - SUS e que ofertem os Serviços de Anatomia Patológica e Citopatologia para realização de exames Histopatológicos, conforme tabela de procedimentos (Tabela SUS), quantidades estimadas e preços previamente fixados para credenciamento constantes no Anexo I, com finalidade complementar/suplementar a prestação dos serviços de saúde colocados à disposição da população e desenvolvidos pelo Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI, onde a futura contratação dar-se-á através Inexigibilidade de Licitação com fulcro no caput do art. 25 da Lei Federal de Licitação nº. 8.666/93, conforme detalhado no termo de referência.
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante o(a) Sr(a)
portador(a) da Carteira de Identidade nº........................... e do CPF sob o nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local/data de de 2018. (Assinatura representante legal da empresa)
Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
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ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 013/2018 CREDENCIAMENTO N° 001/2018
Eu, inscrito no CPF sob o n°
, portador do documento de identidade n° , representante legal da empresa , CNPJ nº
, endereço DECLARO,
para todos os fins de direito, concordar com as condições do edital no tocante à forma de atendimento, instalações e Preço de Referência, comprometendo a fornecer as informações ou documentos solicitados referentes aos atendimentos realizados. Declaro, ainda, estar ciente de que a qualquer momento poderá ser cancelado o credenciamento tendo conhecimento que é vedado cobrar quaisquer honorários do beneficiário do exame.
Local e data
Assinatura do Representante Legal da Empresa
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ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS PREÇOS DA TABELA SUS
Com vistas à participação no processo de CREDENCIAMENTO Nº 001/2018, do Hospital Deolindo Couto, declaro aceitar os valores constantes da Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde - SUS para prestação dos serviços contidos no objeto do presente certame e, também, estar de acordo os critérios nacionais de reajustes, publicados pelo Ministério da Saúde.
Responsável Legal do Serviço de Saúde (Candidato)
Assinatura
(Carimbo com Identificação da Empresa)
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XXXXX XX - MEMORIAL DESCRITIVO
Informamos, para os fins de cumprimento das obrigações do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2018, as instalações, os equipamentos e o pessoal técnico necessário, disponíveis e devidamente cadastrados no CNES, disponíveis para a realização do CHAMAMENTO acima referido:
a) Instalações e Aparelhamento (Candidato informar neste campo as instalações e aparelhamentos disponíveis aos usuários do SUS);
b) Pessoal técnico (Candidato informar neste campo a relação do corpo clínico com seu respectivo número do Conselho de Classe, carga horária e qualificação completa dos responsáveis pelas respectivas categorias).
Declaro que todas as informações aqui prestadas estão corretas e correspondem à realidade.
Local, de de 2018.
Assinatura (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
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ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº /2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 013/2018
CREDENCIAMENTO N° 001/2018
O HOSPITAL REGIONAL DEOLINDO COUTO, inscrito no CNPJ sob o nº 06.553.564/0013-71, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx-XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor- Geral, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, e de outro a empresa
, denominada simplesmente de “Contratada”, para o prestação de serviços conforme detalhado na clausula primeira, com regime de execução indireta - empreitada por preço unitário em conformidade com o prescrito no art. 6º da Lei 8.666/93, e em observância ao detalhado no Anexo I - Especificações Técnicas, e em observância aos ditames da Lei 8.666/93 e suas alterações bem como demais leis e normas que regulamentam a prestação dos serviços e em observância ainda ao teor da justificativa e de acordo com as cláusulas seguintes:
DA JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de disponibilizar recursos médico-hospitalares especializados a pacientes atendidos pelo Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras, justifica-se a realização de chamada pública objetivando credenciamento de pessoa jurídica para a prestação dos serviços, conforme detalhado no termo de referência.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato administrativo é a contratação de prestadoras de serviços especializados ao Sistema Único de Saúde - SUS e que ofertem os Serviços de Anatomia Patológica e Citopatologia para realização de exames Histopatológicos, conforme tabela de procedimentos, quantidades estimadas e preços previamente fixados para credenciamento constantes no Anexo I, com finalidade complementar/suplementar a prestação dos serviços de saúde colocados à disposição da população e desenvolvidos pelo Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI.
1.2. Faz parte integrante do objeto a prestação dos seguintes serviços: (...Descrever todos os serviços identificados na ficha de inscrição, separados por lotes, com os respectivos quantitativos e custo unitário...)
1.3. É parte integrante deste Contrato o Edital de Credenciamento nº 001/2018 e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR GLOBAL ESTIMADO
_______
2.1 Pela efetiva prestação dos serviços descritos no subitem 1.2 da cláusula primeira o Contratante pagará à Contratada o valor global estimado de R$.........
(.................................).
2.2 Considerando que os quantitativos e valores são estimados, não se obriga ao Contratante na obrigação da prestação de todos os quantitativos dos serviços nem ao pagamento do valor global descrito no subitem 2.1 e sim ao pagamento por conta da prestação de serviços efetivamente requisitados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento por conta dos serviços realizados em cada mês será efetuado pela Tesouraria do Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI, através depósito bancário ou TED nominal à Contratada, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, de acordo com a quantidade de procedimentos realizados.
3.2. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da Nota Fiscal, anexando a cópias das Guias de Autorização emitidas pelo Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI, relatórios identificando as requisições, os nomes dos usuários, procedimentos, valores e os atendimentos realizados.
3.3. As Notas Fiscais deverão ser acompanhadas de todos os documentos relativos a Regularidade Fiscal e Trabalhista.
3.4. A Administração não se responsabilizará pelo pagamento de serviços prestados de forma adversa ao estabelecido neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência do presente contrato administrativo contar-se-á da data da sua assinatura e encerrar-se-á no dia …/…/…. .
4.2 Em observância ao interesse público do Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI, este contrato administrativo poderá ter sua vigência prorrogada em conformidade com o art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
5.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Fonte de Recursos: Tesouro Estadual e SUS; Elemento de Despesa; 33.90.39.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços serão prestados aos usuários que forem devidamente encaminhados pelo Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI, mediante formulário de requisição específico, contendo autorização expressa do HRDC.
6.2. O credenciado deverá realizar os procedimentos no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da solicitação feita pelo Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI.
6.3. Na execução do objeto deste credenciamento a empresa credenciada deverá manter cadastro dos usuários do SUS encaminhados pela mesma, que permita monitoramento, o controle e a supervisão dos serviços.
6.4. É vedada a cobrança ao usuário, ou seu acompanhante, qualquer complementação aos valores fixados para os serviços prestados neste regulamento.
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6.5. Os quantitativos descritos para cada item poderão sofrer acréscimos ou supressões a critério do Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI, observadas a limitação legal.
6.6. Os quantitativos previstos no Anexo I são estimados, não obrigando o Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI a efetuar a contratação na totalidade estimada para cada categoria, tratando-se de mera expectativa de contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E ESCOLHA DO CREDENCIADO
7.1. Os serviços objeto do presente credenciamento deverão ser realizados em estabelecimento próprio do credenciado, conforme Tabela de Procedimentos (Anexo I).
7.2. É vedada a realização da prestação dos serviços nas dependências ou setores próprios Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI, em órgãos públicos da administração direta ou indireta, devendo os serviços serem realizados em estabelecimentos próprios dos profissionais credenciados.
7.2. Quando houver mais de um credenciado para o mesmo tipo de serviço, a distribuição e escolha serão feitas pelo Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI, de forma alternada.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Efetuar o pagamento no prazo avençado, qual seja até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao que originou a prestação dos serviços, mediante nota fiscal empenhada e acompanhado de cópia das ordens de serviços e/ou de requisições emitidas por servidor do Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI.
8.2. Constituir funcionário na qualidade de fiscal para acompanhamento da execução do contrato administrativo conforme estabelece o art. 67 da Lei 8.666/93, para que sejam cumpridas as obrigações assumidas, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.3. Xxxxxxx as solicitações e esclarecimentos todas às vezes que for requerido pelos credenciados e demais interessados, sempre justificando sua pertinência, ressalvadas hipóteses de sigilo que o caso assim determinar, cabendo à Diretora Executiva a análise dos fatos e fundamentos que ensejaram o pedido.
8.4. Notificar formalmente à Contratada em decorrência de qualquer irregularidade decorrente de declínio na qualidade da prestação dos serviços;
8.5. Aplicar as sanções administrativas à Contratada em caso de inadimplemento das avenças contratuais, em conformidade com o que prescreve a clausula décima terceira e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
9.1. Atender aos usuários encaminhados pelo Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI, emitindo guia de contra referência.
9.2. Emitir nota fiscal mensal com relatórios identificando as requisições, os nomes dos usuários, procedimentos e os atendimentos realizados.
9.3. Manter o seu pessoal uniformizado e identificado.
9.4. Realizar os exames conforme Cláusula Primeira deste Contrato.
9.5. Na execução das atividades do objeto deste Termo de Credenciamento, assegurar a todos os usuários padrões técnicos de conforto material e de horários.
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9.6. Não delegar ou transferir no todo ou em parte os serviços objeto do Termo de Credenciamento que originar deste procedimento.
9.7. Apresentar, sempre que solicitado pelo Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI, a documentação necessária para a manutenção do credenciamento.
9.8. Cumprir com o devido zelo e sob as penas legais, os compromissos assumidos pelo Termo de Credenciamento.
9.9. Assumir a responsabilidade técnica e profissional pelos serviços executados.
9.10. Manter sempre atualizado e assegurar ao usuário acesso ao seu prontuário.
9.11. Garantir a confiabilidade dos dados, confidencialidade e informações do usuário.
9.12. Esclarecer aos usuários sobre os seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
9.13. Justificar para o Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos neste credenciamento.
9.14. Facilitar ao Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores designados para tal fim.
9.15. Comunicar ao Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI, imediatamente, a ocorrência da falta ou interrupção dos serviços, independente do motivo.
9.16. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários do pessoal porventura empregado, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, responsabilidade por indenizações devidas a terceiros, seguro de pessoas e bens, bem como assumir as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação, enquanto persistir responsabilidades perante o Contrato de Credenciamento.
9.17. Responsabilizar-se por despesas de responsabilidade técnica, materiais necessários aos exames, procedimentos e consultas.
9.18. Utilizar somente mão-de-obra especializada na execução dos serviços, responsabilizando-se integralmente pela qualidade dos mesmos.
9.19. Atender os usuários com presteza, dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, sem diferenciação no atendimento, mantendo sempre a qualidade na prestação dos seus serviços.
9.20. Informar ao Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI, o quantitativo mensal de procedimentos realizados, sempre que for solicitado, até o primeiro dia útil de cada mês.
9.21. Manter-se, durante toda a execução do Contrato de Credenciamento, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. O Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar a atualização dos documentos relativos à habilitação/qualificação para o credenciamento.
9.22. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Termo de Credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PREÇO
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10.1. A remuneração a que fará jus o Credenciado, em decorrência dos serviços que efetivamente venha a prestar, corresponderá aos valores previamente fixados e que constam do Anexo I do Edital.
10.2. Nos preços estão inclusos todos os custos diretos ou indiretos, os encargos necessários à execução do objeto, transporte, seguros em geral, taxas, impostos, tarifas, materiais médicos usados e outras quaisquer despesas que se fizerem necessárias à boa execução do objeto deste contrato.
10.3. Sobre o valor devido ao Credenciado, o Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa (IR), da retenção de INSS, e demais contribuições devidas.
10.4. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar n° 116/2003, e legislação municipal aplicável.
10.5. O Credenciado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE
10.1. O reajuste dos valores contratados serão os da Tabela Unificada de Procedimentos do SUS, sendo que os reajustes serão apenas os processados em virtude da alteração de valores constantes nesta tabela, concedidos pelo Ministério da Saúde, inclusos por simples apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO/DESCREDENCIAMENTO
12.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato de Credenciamento o Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI poderá, garantida ao direito da ampla defesa e ao contraditório, além da rescisão, aplicar à Credenciada as seguintes sanções previstas no art. 87 da lei 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa na forma prevista no subitem 12.2;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2. Poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% sobre o valor total contratado, quando a Credenciada:
a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização e/ou controle dos serviços;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
c) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
d) Desatender as determinações da Administração do Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI quanto a qualidade da prestação dos serviços;
e) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais;
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f) Não iniciar, sem justa causa, a execução do Contrato de Credenciamento no prazo fixado;
g) Não executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do objeto contratado;
h) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má fé, venha causar danos ao Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI e/ou a terceiros, independente da obrigação em reparar os danos causados.
12.3. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
12.4. As multas aplicadas na execução do Contrato de Credenciamento serão descontadas dos pagamentos devidos à Credenciada, a critério exclusivo da Administração do Hospital Regional Deolindo Couto/UPA de Oeiras-PI, e quando for o caso, cobradas judicialmente.
12.5. O Credenciamento poderá ser rescindido por interesse do contratado, mediante requerimento por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, e desde que não prejudique os atendimentos já agendados, ou que venham a ser agendados antes de decorrido o prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo mencionado, será lavrado o termo de descredenciamento, quando cessarão as obrigações de ambas as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DO CREDENCIADO
13.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUB-ROGAÇÃO DO CONTRATADO
14.1. Será expressamente vedada à sub-rogação do credenciado, salvo ex vi do disposto na cláusula seguinte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA OBRIGAÇÃO DOS SUCESSORES
15.1. O termo de credenciamento vincula as partes que dela participam e seus sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FUNDAMENTO LEGAL
16.1. O presente termo de compromisso reger-se-á em conformidade com os termos nele expressos, com a Lei Federal n°. 8.666/93 e demais disposições legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos do presente instrumento serão resolvidos pelas partes, que deverão valer-se das disposições da lei 8.666/93 e demais disposições legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Oeiras-PI, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este instrumento, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado.
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E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Oeiras- PI, xx de xxxxxxxxxxxxx de 2018.
Testemunhas: CPF:
RG: