OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 23.1. Sob pena de suspensão ou rescisão do contrato de seguros, o Segurado se obriga a: 23.1.1. pagar o Prêmio de Seguro fixado. 23.1.2. dar imediato aviso ao Segurador, preenchendo todos os dados solicitados nos formulários confeccionados para tal efeito, a partir da data que tenha tomado conhecimento da ocorrência de qualquer ato, fato, carta, citação, intimação, reclamação, demanda, ou documento que se relacione com sinistro coberto por este contrato. 23.1.3. dar imediata ciência ao Segurador da contratação ou da rescisão de qualquer outro seguro, referente aos mesmos riscos previstos neste contrato. 23.1.4. não reconhecer responsabilidade alguma perante o terceiro, por qualquer evento que possa gerar uma reclamação, nem celebrar transações e/ou acordos, sem a devida e específica autorização, por escrito, do Segurador. 23.1.5. fornecer, a qualquer tempo, toda a documentação e informação solicitada pela Seguradora. 23.1.6. Manter o veículo em bom estado de conservação e segurança; 23.1.7. Comunicar, imediatamente e por escrito, à Seguradora, quaisquer fatos ou alterações verificados durante a vigência desta Apólice com referência ao veículo ou no uso do mesmo e no interesse do Segurado sobre o veículo, ficando entendido que a responsabilidade da Seguradora somente prevalecerá na hipótese de concordar, expressamente, com as alterações que lhe forem comunicadas; 23.1.8. No caso do segurado deixar de ter a posse, seja em virtude de ato de sua vontade, de ato ilícito por parte de terceiros, ou por qualquer outro motivo, comunicar tal fato à Seguradora imediatamente por escrito, solicitando endosso de cancelamento das Coberturas, ficando entendido que a Seguradora está desobrigada, em caso de sinistro após o fato, do pagamento de quaisquer indenizações decorrentes deste.
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Samples: Seguro Responsabilidade Civil Facultativa Veículos, Seguro Responsabilidade Civil Facultativa Veículos, Seguro Responsabilidade Civil Facultativa Veículos
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 23.122.1. Sob pena de suspensão ou rescisão Constituem obrigações gerais do Segurado:
a) Elaborar o contrato de seguroslocação de acordo com o previsto na Lei de Locações em vigor, o Segurado se obriga a:
23.1.1. pagar o Prêmio bem como de Seguro fixado.
23.1.2. dar imediato aviso ao Segurador, preenchendo todos os dados solicitados nos formulários confeccionados para tal efeito, a partir da data que tenha tomado conhecimento da ocorrência de qualquer ato, fato, carta, citação, intimação, reclamação, demanda, ou documento que se relacione acordo com sinistro coberto por este contrato.
23.1.3. dar imediata ciência ao Segurador da contratação ou da rescisão de qualquer outro seguro, referente aos mesmos riscos previstos neste contrato.
23.1.4. não reconhecer responsabilidade alguma perante o terceiro, por qualquer evento que possa gerar uma reclamação, nem celebrar transações e/ou acordos, sem a devida e específica autorização, por escrito, do Segurador.
23.1.5. fornecer, a qualquer tempo, toda a documentação e informação solicitada eventuais orientações fornecidas pela Seguradora.
23.1.6. Manter o veículo em bom estado de conservação e segurança;
23.1.7. Comunicar, imediatamente e por escrito, à Seguradora, quaisquer fatos ou alterações verificados durante a vigência desta Apólice com referência ao veículo ou no uso do mesmo e no interesse do Segurado sobre o veículo, ficando entendido que a responsabilidade da Seguradora somente prevalecerá na hipótese de concordar, expressamente, com as alterações que lhe forem comunicadas;
23.1.8. No caso do segurado deixar de ter a posse, seja em virtude de ato de sua vontade, de ato ilícito por parte de terceiros, ou por qualquer outro motivo, comunicar tal fato à Seguradora imediatamente por escrito, solicitando endosso de cancelamento das Coberturas, ficando entendido que a Seguradora está desobrigadaou, em caso de sinistro locação em vigor, enviar previamente à aceitação do risco, cópia autenticada do contrato de locação;
b) Fazer com que o contrato de locação opere-se em perfeita forma e vigência legais;
c) Não efetuar qualquer alteração no contrato de locação, sem prévia e expressa anuência por escrito da Xxxxxxxxxx, enquanto estiver em vigor a cobertura desta apólice, sob pena de perda do direito à indenização;
d) Não efetuar outros seguros de fiança locatícia para garantir as obrigações seguradas por esta apólice;
e) Reconhecer à Seguradora, o direito de comprovar a exatidão de suas declarações, comprometendo-se a facilitar, por todos os meios ao seu alcance, as verificações que se fizerem necessárias, dentro da mais estrita boa-fé a que se refere o artigo 765 do Código Civil Brasileiro, podendo, ainda, exigir os originais de quaisquer documentos que se relacionem com o seguro, examinar livros e proceder às inspeções que julgar necessárias;
f) Comunicar à Seguradora imediatamente após o fatoconhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro, inclusive expectativa de sinistro, pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
g) Dar ciência à Seguradora e dela obter concordância de toda e qualquer decisão que implique aumento do prejuízo, em caso de expectativa de sinistro;
h) O Segurado não ficará isento do pagamento do prêmio integral à Seguradora, em caso de quaisquer indenizações decorrentes desteexpectativa de sinistro, durante a vigência da apólice.
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Samples: Fiança Locatícia, Seguro Fiança Locatícia
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 23.1. Sob pena de suspensão ou rescisão do contrato de segurosAlém das obrigações que possam estar previstas nas demais cláusulas deste Contrato, o Segurado se obriga a:a seguir as condições abaixo, sob pena de suspensão, rescisão ou nulidade do Contrato de Seguro.
23.1.1. pagar o Prêmio de Seguro fixado.
23.1.2. dar imediato aviso ao SeguradorComunicar imediatamente à Seguradora, preenchendo todos os dados solicitados nos formulários confeccionados para tal efeito, a partir da data que tenha tomado conhecimento da ocorrência de qualquer ato, fato, carta, citação, intimação, reclamação, demanda, ou documento que se relacione com sinistro coberto por este contrato.Contrato;
23.1.2. Fornecer, em qualquer tempo, toda a documentação e informação solicitada pela Seguradora, relacionada com o sinistro, bem como, documentos necessários e antecedentes que dispuser para sua defesa, colaborando com os advogados designados;
23.1.3. dar imediata ciência ao Segurador da contratação ou da rescisão de qualquer outro seguro, referente aos mesmos riscos previstos neste contrato.
23.1.4. não Não reconhecer responsabilidade alguma perante o terceiroXxxxxxxxx, por qualquer evento que possa gerar uma reclamação, nem celebrar transações e/ou acordos, sem a devida e específica autorização, por escrito, do Segurador.da Seguradora;
23.1.523.2. fornecer, a qualquer tempo, toda a documentação Zelar e informação solicitada pela Seguradora.
23.1.6. Manter o veículo manter em bom estado de conservação e segurança;
23.1.7. Comunicarsegurança todos os documentos relacionados com a atividade exercida pelo Segurado, imediatamente e comunicando à Seguradora, por escrito, à Seguradoraqualquer situação que possa levar a perda, quaisquer fatos destruição ou alterações verificados durante a vigência desta Apólice com referência ao veículo deterioração, total ou no uso do mesmo e no interesse do Segurado sobre o veículoparcial, ficando entendido que a responsabilidade da Seguradora somente prevalecerá na hipótese de concordar, expressamente, com as alterações que lhe forem comunicadasdos citados documentos;
23.1.823.3. No Para todo e qualquer efeito, a não entrega ou não existência da documentação acima não será motivo de recusa do sinistro, mas a indenização poderá ser prejudicada em julgamentos na esfera judicial, caso do segurado deixar de ter a posse, seja em virtude de ato de sua vontade, de ato ilícito por parte de terceiros, ou por qualquer outro motivo, comunicar tal fato à Seguradora imediatamente por escrito, solicitando endosso de cancelamento das Coberturas, ficando entendido que a Seguradora está desobrigada, em caso de sinistro após o fato, do pagamento de quaisquer indenizações decorrentes destenão os apresente.
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil De Administradores, Seguro De Responsabilidade Civil De Administradores
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 23.121.1. Sob pena de suspensão ou rescisão do contrato de seguros, o Segurado se obriga a:
23.1.121.1.1. pagar o Prêmio de Seguro fixado.
23.1.221.1.2. dar imediato aviso ao Segurador, preenchendo todos os dados solicitados nos formulários confeccionados para tal efeito, a partir da data que tenha tomado conhecimento da ocorrência de qualquer ato, fato, carta, citação, intimação, reclamação, demanda, ou documento que se relacione com sinistro coberto por este contrato.
23.1.321.1.3. dar imediata ciência ao Segurador da contratação ou da rescisão de qualquer outro seguro, referente aos mesmos riscos previstos neste contrato.
23.1.421.1.4. zelar e manter em bom estado de conservação e segurança todos os documentos relacionados com a atividade exercida pelo estabelecimento Segurado, inclusive prontuários, documentos fiscais e técnicos, comunicando a Seguradora, por escrito, qualquer situação que possa levar a perda, destruição ou deterioração, total ou parcial, dos citados documentos.
21.1.5. não reconhecer responsabilidade alguma perante o paciente/terceiro, por qualquer evento que possa gerar uma reclamação, nem celebrar transações e/ou acordos, sem a devida e específica autorização, por escrito, do Segurador.
23.1.521.1.6. fornecer, a qualquer tempo, toda a documentação e informação solicitada pela Seguradora.
23.1.621.1.7. Manter fica ainda convencionado que o veículo Segurador, para efeito de cobertura dos sinistros relacionados aos riscos cobertos, deverá sempre, durante todo o período de vigência da apólice, respeitar, cumprir e praticar efetivamente as seguintes Normas e procedimentos técnicos obrigatórios, que representam Condições de Qualidade Implícitas e de Prevenção do Risco de Perdas Econômicas, Financeiras, Patrimoniais e de Prestígio Profissional:
21.1.7.1. Disponibilizar sempre que solicitado, a correspondente habilitação para o exercício da profissão que deverá estar em bom pleno vigor, sem qualquer tipo de restrição.
21.1.7.2. Ter adequado registro do seu atendimento através do prontuário do paciente no seu consultório.
21.1.8. descrever, em forma concisa, verdadeira e ordenada, toda a sua atuação profissional e/ou de auxiliar da medicina, relacionada com o atendimento do paciente, como também todos os dados objetivos sobre este e seu estado clínico, realizando anamnese, diagnósticos, indicações, evolução, epícrise e fechamento do prontuário do paciente em todos os casos.
21.1.8.1. O procedimento acima é exigido, valendo também para a confecção dos demais documentos que compõem o prontuário do paciente, o protocolo cirúrgico e anestésico, registros de conservação monitoração cardiológica intra- operatória, fetal e/ou resultado dos estudos complementares transcritos ou anexos ao prontuário.
21.1.8.2. Ter no prontuário do paciente ou ficha do consultório um formulário que demonstre a existência de um processo de consentimento informado, como ato profissional prévio a intervenção cirúrgica ou tratamento programado para o paciente, que permita que o mesmo ou quem o represente, entendeu o que foi explicado pelo profissional da saúde.
21.1.9. o Segurador se reserva o direito de praticar Auditoria Médico– Legal da Documentação Clínica e segurança;demais documentação relacionada com o atendimento ao paciente e das práticas médicas institucionais, assim como da aplicação, utilização e documentação do Processo de Consentimento Informado, conforme já estabelecido.
23.1.721.1.10. Comunicaro não cumprimento, imediatamente e por escrito, à Seguradora, quaisquer fatos ou alterações verificados durante a vigência desta Apólice com referência ao veículo ou no uso do mesmo e no interesse do Segurado sobre o veículo, ficando entendido que a responsabilidade da Seguradora somente prevalecerá na hipótese de concordar, expressamente, com as alterações que lhe forem comunicadas;
23.1.8. No caso do segurado deixar de ter a posse, seja em virtude de ato de sua vontade, de ato ilícito por parte dos credenciados do Segurado, das obrigações e normas estabelecidas nesta cláusula, acarretará a suspensão ou rescisão do contrato de terceirosseguro, ou por qualquer outro motivo, comunicar tal fato à Seguradora imediatamente por escrito, solicitando endosso de cancelamento das Coberturas, ficando entendido que consoante a Seguradora está desobrigada, em caso de sinistro após o fato, do pagamento de quaisquer indenizações decorrentes desteanálise procedida pela Seguradora.
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 23.19.1.1. Sob pena O Segurado (ou seu preposto ou representante) deverá comunicar à Seguradora tão logo saiba da ocor- rência de suspensão sinistro ou rescisão de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação ao seguro contratado, de- vendo tomar imediatamente todas as providências ao seu alcance para mi- norar as suas consequências. Tratan- do-se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto neste item.
9.1.2. Provar satisfatoriamente à
9.1.3. Entregar a seguinte documenta- ção básica para a Regulação de Sinis- tro:
a) Comprovação de propriedade e/ou de posse do imóvel segurado (interesse segurado, conforme o caso) onde ocor- reu o sinistro e, se for o caso, o respec- tivo contrato de segurosaluguel;
b) Comprovante de residência;
c) Comunicação da ocorrência do sinis- tro, com data da ocorrência, descrição detalhada da ocorrência, inclusive dos bens sinistrados, prejuízos causados pelo evento, e informação sobre o Segurado bi- lhete que se obriga apretende acionar;
d) Documento de identificação do segu- rado, preferencialmente CPF, e na falta deste, RG, carteira de trabalho, certidão de nascimento, de casamento ou outros documentos oficiais com validade no território nacional;
e) Orçamento para o reparo ou reposi- ção dos bens danificados no sinistro, notas fiscais, recibos ou quaisquer ou- tros documentos que comprovem os valores informados como prejuízos; e,
f) Demais documentos, se necessário, estarão previsto Condições Especiais das coberturas contratadas (Anexo I).
9.1.4. Só dispor do material remanes- cente com prévia concordância da Seguradora, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízos indenizáveis pelo seguro;
9.1.5. Arcar com todas as despesas efetuadas com a comprovação do si- nistro, salvo se diretamente realiza- das pela Seguradora;
9.1.6. Além dos casos previstos em lei ou nas condições contratuais deste seguro, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato se:
23.1.1. pagar o Prêmio a) A reclamação prevista no item 9.1.1 for fraudulenta ou de Seguro fixado.má-fé;
23.1.2. dar imediato aviso ao Segurador, preenchendo todos os dados solicitados nos formulários confeccionados para tal efeito, a partir da data que tenha tomado conhecimento da ocorrência de qualquer ato, fato, carta, citação, intimação, reclamação, demanda, ou documento que se relacione com sinistro coberto por este contrato.
23.1.3. dar imediata ciência ao Segurador da contratação ou da rescisão de qualquer outro seguro, referente aos mesmos riscos previstos neste contrato.
23.1.4. não reconhecer responsabilidade alguma perante o terceirob) O Segurado, por qualquer evento meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que possa gerar uma reclamação, nem celebrar transações e/ou acordos, sem a devida e específica autorizaçãose refere o bilhete;
c) O Segurado, por escritosi, do Seguradorpor seu repre-
d) O Segurado deixar de cumprir qualquer das obrigações convencio- nadas nas condições contratuais des- te seguro.
23.1.59.1.7. fornecer, O não cumprimento do disposto nas alíneas do item 9.1 exime a Segu- radora de qualquer tempo, toda a documentação e informação solicitada pela Seguradoraresponsabilidade pelos danos ocorridos.
23.1.6. Manter o veículo em bom estado de conservação e segurança;
23.1.7. Comunicar, imediatamente e por escrito, à Seguradora, quaisquer fatos ou alterações verificados durante a vigência desta Apólice com referência ao veículo ou no uso do mesmo e no interesse do Segurado sobre o veículo, ficando entendido que a responsabilidade da Seguradora somente prevalecerá na hipótese de concordar, expressamente, com as alterações que lhe forem comunicadas;
23.1.8. No caso do segurado deixar de ter a posse, seja em virtude de ato de sua vontade, de ato ilícito por parte de terceiros, ou por qualquer outro motivo, comunicar tal fato à Seguradora imediatamente por escrito, solicitando endosso de cancelamento das Coberturas, ficando entendido que a Seguradora está desobrigada, em caso de sinistro após o fato, do pagamento de quaisquer indenizações decorrentes deste.
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Samples: Insurance Agreement
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 23.121.1. Sob pena de suspensão ou rescisão do contrato de seguros, o Segurado se obriga a:
23.1.121.1.1. pagar o Prêmio de Seguro fixado.
23.1.221.1.2. dar imediato aviso ao Segurador, preenchendo todos os dados solicitados nos formulários confeccionados para tal efeito, a partir da data que tenha tomado conhecimento da ocorrência de qualquer ato, fato, carta, citação, intimação, reclamação, demanda, ou documento que se relacione com sinistro coberto por este contrato.
23.1.321.1.3. dar imediata ciência ao Segurador da contratação ou da rescisão de qualquer outro seguro, referente aos mesmos riscos previstos neste contrato.
23.1.421.1.4. zelar e manter em bom estado de conservação e segurança todos os documentos relacionados com a atividade exercida pelo estabelecimento Segurado, inclusive prontuários, documentos fiscais e técnicos, comunicando a Seguradora, por escrito, qualquer situação que possa levar a perda, destruição ou deterioração, total ou parcial, dos citados documentos.
21.1.5. não reconhecer responsabilidade alguma perante o paciente/terceiro, por qualquer evento que possa gerar uma reclamação, nem celebrar transações e/ou acordos, sem a devida e específica autorização, por escrito, do Segurador.
23.1.521.1.6. fornecer, a qualquer tempo, toda a documentação e informação solicitada pela Seguradora.
23.1.621.1.7. Manter fica ainda convencionado que o veículo Segurador, para efeito de cobertura dos sinistros relacionados aos riscos cobertos, deverá sempre, durante todo o período de vigência da apólice, respeitar, cumprir e praticar efetivamente as seguintes Normas e procedimentos técnicos obrigatórios, que representam Condições de Qualidade Implícitas e de Prevenção do Risco de Perdas Econômicas, Financeiras, Patrimoniais e de Prestígio Profissional:
21.1.7.1. Disponibilizar sempre que solicitado, a correspondente habilitação para o exercício da profissão que deverá estar em bom estado pleno vigor, sem qualquer tipo de conservação e segurança;restrição.
23.1.721.1.7.2. Comunicar, imediatamente e por escrito, à Seguradora, quaisquer fatos ou alterações verificados durante a vigência desta Apólice com referência ao veículo ou Ter adequado registro do seu atendimento através do prontuário do paciente no uso do mesmo e no interesse do Segurado sobre o veículo, ficando entendido que a responsabilidade da Seguradora somente prevalecerá na hipótese de concordar, expressamente, com as alterações que lhe forem comunicadas;seu consultório.
23.1.821.1.8. No caso do segurado deixar de ter a posse, seja em virtude de ato de sua vontade, de ato ilícito por parte de terceiros, ou por qualquer outro motivo, comunicar tal fato à Seguradora imediatamente por escrito, solicitando endosso de cancelamento das Coberturas, ficando entendido que a Seguradora está desobrigadadescrever, em caso forma concisa, verdadeira e ordenada, toda a sua atuação profissional e/ou de sinistro após auxiliar da medicina, relacionada com o fatoatendimento do paciente, como também todos os dados objetivos sobre este e seu estado clínico, realizando anamnese, diagnósticos, indicações, evolução, epícrise e fechamento do pagamento prontuário do paciente em todos os casos. procedimento acima é exigido, valendo também para a confecção dos demais documentos que compõem o prontuário do paciente, o protocolo cirúrgico e anestésico, registros de quaisquer indenizações decorrentes destemonitoração cardiológica intra- operatória, fetal e/ou resultado dos estudos complementares transcritos ou anexos ao prontuário.
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OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 23.1. Sob pena de suspensão ou rescisão do contrato de segurosAlém das obrigações que possam estar previstas nas demais cláusulas deste Contrato, o Segurado se obriga a:a seguir as condições abaixo, sob pena de suspensão, rescisão ou nulidade do Contrato de Seguro.
23.1.1. pagar o Prêmio de Seguro fixado.
23.1.2. dar imediato aviso ao SeguradorComunicar imediatamente à Seguradora, preenchendo todos os dados solicitados nos formulários confeccionados para tal efeito, a partir da data que tenha tomado conhecimento da ocorrência de qualquer ato, fato, carta, citação, intimação, reclamação, demanda, ou documento que se relacione com sinistro coberto por este contrato.Contrato;
23.1.2. Fornecer, em qualquer tempo, toda a documentação e informação solicitada pela Seguradora, relacionada com o sinistro, bem como, documentos necessários e antecedentes que dispuser para sua defesa, colaborando com os advogados designados;
23.1.3. dar imediata ciência ao Segurador da contratação ou da rescisão de qualquer outro seguro, referente aos mesmos riscos previstos neste contrato.
23.1.4. não Não reconhecer responsabilidade alguma perante o terceiroXxxxxxxxx, por qualquer evento que possa gerar uma reclamação, nem celebrar transações e/ou acordos, sem a devida e específica autorização, por escrito, do Segurador.da Seguradora;
23.1.523.2. fornecer, a qualquer tempo, toda a documentação Obrigações relativas à manutenção preventiva de documentos:
23.2.1. Zelar e informação solicitada pela Seguradora.
23.1.6. Manter o veículo manter em bom estado de conservação e segurança;
23.1.7. Comunicarsegurança todos os documentos relacionados com a atividade exercida pelo Segurado, imediatamente inclusive prontuários, documentos fiscais e técnicos, comunicando à Seguradora, por escrito, qualquer situação que possa levar a perda, destruição ou deterioração, total ou parcial, dos citados documentos;
23.2.2. Ter adequado registro do seu atendimento através do prontuário do paciente do seu consultório;
23.2.3. Ter os demais documentos que compõem o prontuário do paciente, como protocolos cirúrgico e anestésico, registros de monitoração cardiológica intra- operatória, fetal e/ou resultado dos estudos complementares transcritos ou anexos ao prontuário;
23.2.4. Descrever, de forma concisa, verdadeira e ordenada, toda sua atuação médica, odontológica e/outra profissão da saúde, relacionada com o atendimento do paciente, como também todos os dados objetivos sobre este e seu estado clínico, realizando anamnese, diagnósticos, indicações, evolução, epícrise e fechamento do prontuário do paciente em todos os casos;
23.2.5. Ter no prontuário, um TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO, prévio à Seguradoraintervenção ou tratamento do paciente, quaisquer fatos que permita provar que este e/ou alterações verificados durante a vigência desta Apólice com referência ao veículo ou no uso quem o representou entendeu o que foi explicado pelo Segurado. Bem como, ciência do mesmo de que estas informações poderão ser repassadas a Seguradora.
23.3. Para todo e no interesse qualquer efeito, a não-entrega ou não-existência da documentação acima não será motivo de recusa do Segurado sobre o veículosinistro, ficando entendido que mas a responsabilidade da Seguradora somente prevalecerá indenização poderá ser prejudicada em julgamentos na hipótese de concordaresfera judicial, expressamente, com as alterações que lhe forem comunicadas;
23.1.8. No caso do segurado deixar de ter a posse, seja em virtude de ato de sua vontade, de ato ilícito por parte de terceiros, ou por qualquer outro motivo, comunicar tal fato à Seguradora imediatamente por escrito, solicitando endosso de cancelamento das Coberturas, ficando entendido que a Seguradora está desobrigada, em caso de sinistro após o fato, do pagamento de quaisquer indenizações decorrentes destenão os apresente.
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Samples: Insurance Policy
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 23.19.1.1. Sob pena O Segurado (ou seu preposto ou representante) deverá comunicar à Segu- radora tão logo saiba da ocorrência de suspensão sinistro ou rescisão de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação ao seguro contratado, devendo tomar ime- diatamente todas as providências ao seu alcance para minorar as suas conse- quências. Tratando-se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto neste item.
9.1.2. Provar satisfatoriamente à ocorrência do sinistro facultando a Seguradora a plena elucidação da ocorrência e prestando-lhe a assistência que se fizer neces- sária para tal fim. A Seguradora reserva-se o direito de inspecionar a residência, podendo, inclusive, tomar providências para a proteção dos bens segurados ou de seus remanescentes, sem que tais medidas, por si só, impliquem reconhecer- se obrigada a indenizar os danos ocorridos.
9.1.3. Entregar a seguinte documentação básica para a Regulação de Sinistro:
a) Comprovação de propriedade e/ou de posse do imóvel segurado (interesse segura- do, conforme o caso) onde ocorreu o sinistro e, se for o caso, o respectivo contrato de aluguel;
b) Comprovante de residência;
c) Comunicação da ocorrência do sinistro, com data da ocorrência, descrição detalhada da ocorrência, inclusive dos bens sinistrados, prejuízos causados pelo evento, e infor- mação sobre o bilhete que se pretende acionar;
d) Documento de identificação do segurado, preferencialmente CPF, e na falta deste, RG, carteira de trabalho, certidão de nascimento, de casamento ou outros documentos oficiais com validade no território nacional;
e) Orçamento para o reparo ou reposição dos bens danificados no sinistro, notas fis- cais, recibos ou quaisquer outros documentos que comprovem os valores informados como prejuízos; e,
f) Demais documentos, se necessário, estarão previsto Condições Especiais das cober- turas contratadas (Anexo I).
9.1.4. Só dispor do material remanescente com prévia concordância da Segurado- ra, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuí- zos indenizáveis pelo seguro;
9.1.5. Arcar com todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro, sal- vo se diretamente realizadas pela Seguradora;
9.1.6. Além dos casos previstos em lei ou nas condições contratuais deste seguro, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato se:
a) A reclamação prevista no item 9.1.1 for fraudulenta ou de má-fé;
b) O Segurado, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere o bilhete;
c) O Segurado, por si, por seu representante ou corretor de seguros, o fizer decla- rações inexatas; ou,
d) O Segurado se obriga a:
23.1.1. pagar o Prêmio deixar de Seguro fixadocumprir qualquer das obrigações convencionadas nas condições contratuais deste seguro.
23.1.29.1.7. dar imediato aviso ao Segurador, preenchendo todos os dados solicitados nos formulários confeccionados para tal efeito, O não cumprimento do disposto nas alíneas do item 9.1 exime a partir da data que tenha tomado conhecimento da ocorrência Seguradora de qualquer ato, fato, carta, citação, intimação, reclamação, demanda, ou documento que se relacione com sinistro coberto por este contratoresponsabilidade pelos danos ocorridos.
23.1.3. dar imediata ciência ao Segurador da contratação ou da rescisão de qualquer outro seguro, referente aos mesmos riscos previstos neste contrato.
23.1.4. não reconhecer responsabilidade alguma perante o terceiro, por qualquer evento que possa gerar uma reclamação, nem celebrar transações e/ou acordos, sem a devida e específica autorização, por escrito, do Segurador.
23.1.5. fornecer, a qualquer tempo, toda a documentação e informação solicitada pela Seguradora.
23.1.6. Manter o veículo em bom estado de conservação e segurança;
23.1.7. Comunicar, imediatamente e por escrito, à Seguradora, quaisquer fatos ou alterações verificados durante a vigência desta Apólice com referência ao veículo ou no uso do mesmo e no interesse do Segurado sobre o veículo, ficando entendido que a responsabilidade da Seguradora somente prevalecerá na hipótese de concordar, expressamente, com as alterações que lhe forem comunicadas;
23.1.8. No caso do segurado deixar de ter a posse, seja em virtude de ato de sua vontade, de ato ilícito por parte de terceiros, ou por qualquer outro motivo, comunicar tal fato à Seguradora imediatamente por escrito, solicitando endosso de cancelamento das Coberturas, ficando entendido que a Seguradora está desobrigada, em caso de sinistro após o fato, do pagamento de quaisquer indenizações decorrentes deste.
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Samples: Insurance Agreement
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 23.18.1. Sob pena de suspensão ou rescisão do contrato de segurosO SEGURADO, o Segurado se obriga aOBRIGA-SE A:
23.1.18.1.1. pagar o Prêmio de Seguro fixado.
23.1.2. dar imediato aviso ao Seguradorcomunicar imediatamente à Seguradora, preenchendo todos os dados solicitados nos formulários confeccionados para tal efeitoapós tomar conhecimento, a partir da data que tenha tomado conhecimento da ocorrência de qualquer atofato ou circunstância que possa afetar ou agravar o risco, fatobem como qualquer evento que possa vir a se caracterizar como um sinistro, cartaindenizável ou não, citaçãonos termos deste contrato. A comunicação pode-se dar por qualquer meio;
8.1.2. empregar os meios ao seu alcance para diminuir as consequências do sinistro;
8.1.3. conservar os vestígios e bens remanescentes do sinistro até que a Seguradora termine a apuração dos danos;
8.1.4. aguardar autorização da Seguradora para dar início a qualquer conserto;
8.1.5. fornecer à Seguradora toda espécie de informação sobre as circunstâncias e consequências do sinistro, intimaçãofacilitando-lhe o acesso a tais informações, reclamação, demanda, ou documento que se relacione com sinistro coberto por este contrato.bem como os documentos necessários para a apuração do mesmo;
23.1.38.1.6. dar imediata ciência ao Segurador à Seguradora da contratação ou da rescisão de qualquer outro seguro, seguro referente aos mesmos riscos previstos neste contrato.; e
23.1.48.2. SÃO CAUSAS QUE AGRAVAM O RISCO DO SEGURO: a) modelo do bem; b) quilometragem e potência do bem; c) ano de fabricação/modelo do bem; d) o fato da concessionária/revenda ser parceira da Seguradora ou não, haja vista que nesse caso a USEBENS poderá ou não reconhecer responsabilidade alguma perante ter acesso on-line às revisões/trocas de óleos realizadas nos bens; e) a venda do Seguro ter ocorrido no Varejo ou Atacado; f) o terceiroSegurado transferir seu domicílio para outra cidade ou região que não possua Concessionária/Estipulante conveniada à Seguradora, por qualquer evento o que possa gerar uma reclamação, nem celebrar transações dificultaria a realização das revisões e/ou acordostrocas de óleos nas datas aprazadas e o escorreito e salutar acompanhamento por parte da Usebens; g) a não-realização das revisões, sem a devida manutenções preventivas e/ou trocas de óleos, conforme o Manual do Fabricante e específica autorizaçãoManual/Livrete de Garantia Mecânica; h) blindagem do veículo segurado, por escrito, total ou parcialmente; i) utilização do Seguradorbem em regime de sobrecarga; j) utilização do bem em provas de velocidade ou qualquer outro tipo de competição.
23.1.58.2.1. fornecerA agravação do risco poderá ou não ser aceita pela Seguradora, aplicando-se as seguintes normas:
a) em caso de aceitação a Seguradora proporá ao Segurado a modificação correspondente no Contrato de Seguro, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da data que recebeu a comunicação da agravação. O segurado dispõe de 15 (quinze) dias, após o recebimento da proposição, para aceitar ou não. Em caso de não aceitação ou de silêncio do Segurado, a Seguradora, transcorrido este prazo, poderá rescindir o contrato na data subseqüente ao prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data do protocolo de entrega da carta propondo a modificação.
b) Se a Seguradora não aceitar a modificação no risco, rescindirá o contrato dentro do prazo, poderá rescindir o contrato na data subsequente ao prazo de 15 (quinze) dias contados da data de recebimento da comunicação da agravação, informando as razões da recusa através de correspondência ao Segurado ou Corretor de Seguros.
c) Nos casos de rescisão do contrato decorrentes dos subitens anteriores, a Seguradora adquire o direito ao prêmio proporcional ao período em dias decorridos entre a data do início de vigência e da sua rescisão, com as deduções previstas na cláusula 19.
d) Nos casos em que o Segurado não comunicar a Agravação e ocorrer um sinistro, a Seguradora ficará liberada de qualquer temporesponsabilidade se o mesmo agiu de má-fé. Caso contrário, toda a documentação responsabilidade a Seguradora reduzir-se-á proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e informação solicitada o que teria recebido se tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Todavia, se a agravação constituir risco normalmente excluído pela Seguradora, o Segurado não terá direito a qualquer indenização.
23.1.68.3. Manter Para efeito de validade deste Seguro, será obrigatória a realização prévia de um termo de inspeção / checklist. Será de responsabilidade do segurado a efetivação dos reparos identificados como necessários pela vistoria de inspeção/checklist. Este termo de inspeção/vistoria será realizado pela Concessionária credenciada à Seguradora ou qualquer outra autorizada pelo Fabricante, com o veículo em bom escopo de verificar o estado de conservação do bem e segurança;a quilometragem constante do hodômetro do mesmo.
23.1.78.4. ComunicarMediante a apuração de defeitos preexistentes nos bens elegíveis através dos procedimentos previstos na execução do termo de vistoria, imediatamente a respectivas correções feitas deverão ser necessariamente comprovadas através de ordem de serviço encaminhada juntamente com a proposta de adesão e por escritorespectivo termo de vistoria, à Seguradoraatestando a substituição dos componentes condenados ou defeituosos, quaisquer fatos ou alterações verificados durante caso contrário tal proposta será recusada.
8.5. O Segurado deverá também, para efeito de validade deste Seguro e EFETIVO GERENCIAMENTO DE RISCO POR PARTE DA SEGURADORA, realizar obrigatoriamente as revisões periódicas e trocas de óleo conforme o manual do Fabricante e também a vigência desta Apólice com referência ao veículo ou no uso do mesmo e no interesse de Seguros, sob pena do Segurado sobre agravar o veículorisco do seguro de garantia mecânica contratado e ter a cobertura comprometida.
8.6. Além do Termo de Inspeção e das revisões constantes no Plano de Revisões, ficando entendido o Segurado está obrigado a obedecer a todas as especificações de manutenção preventiva e lubrificação mencionadas pelo Fabricante do Bem Segurado.
8.7. O Segurado que a responsabilidade deixar de efetuar qualquer uma das revisões ou trocas de óleos do Plano de Revisões do Fabricante ou daquelas previstas na Apólice, dentro dos prazos estabelecidos, AUTOMÁTICA E INEVITAVELMENTE, AGRAVARÁ OS RISCOS DO SEGURO CONTRATADO, o que ensejará recusa e desobrigação da Seguradora somente prevalecerá na hipótese nas coberturas e reparações contratadas, bem como acarretará a imediata rescisão motivada do contrato, que se operará de concordar, expressamente, com as alterações que lhe forem comunicadas;
23.1.8. No caso do segurado deixar de ter a posse, seja em virtude de ato de sua vontade, de ato ilícito por parte de terceiros, ou por qualquer outro motivo, comunicar tal fato à Seguradora imediatamente por escrito, solicitando endosso de cancelamento das Coberturas, ficando entendido que a Seguradora está desobrigada, em caso de sinistro após o fato, do pagamento de quaisquer indenizações decorrentes destepleno direito.
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Samples: Seguro Garantia Mecânica
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 23.122.1. Sob pena de suspensão ou rescisão do contrato de segurosAlém das obrigações que possam estar previstas nas demais cláusulas deste Contrato, o Segurado se obriga a:
23.1.1. pagar o Prêmio a seguir as condições abaixo, sob pena de Seguro fixadosuspensão, rescisão ou nulidade do Contrato de Seguro.
23.1.222.1.1. dar imediato aviso ao SeguradorComunicar imediatamente à Seguradora, preenchendo todos os dados solicitados nos formulários confeccionados para tal efeito, a partir da data que tenha tomado conhecimento da ocorrência de qualquer ato, fato, carta, citação, intimação, reclamação, demanda, ou documento que se relacione com sinistro coberto por este contrato.Contrato;
23.1.322.1.2. dar imediata ciência ao Segurador da contratação ou da rescisão de Fornecer, em qualquer outro segurotempo, referente aos mesmos riscos previstos neste contrato.toda a documentação e informação solicitada pela Seguradora, relacionada com o sinistro, bem como, documentos necessários e antecedentes que dispuser para sua defesa, colaborando com os advogados designados;
23.1.422.1.3. não Não reconhecer responsabilidade alguma perante o terceiroXxxxxxxxx, por qualquer evento que possa gerar uma reclamação, nem celebrar transações e/ou acordos, sem a devida e específica autorização, por escrito, do Segurador.da Seguradora;
23.1.522.2. fornecer, a qualquer tempo, toda a documentação Obrigações relativas à manutenção preventiva de documentos:
22.2.1. Zelar e informação solicitada pela Seguradora.
23.1.6. Manter o veículo manter em bom estado de conservação e segurança;
23.1.7. Comunicarsegurança todos os documentos relacionados com a atividade exercida pelo Segurado, imediatamente inclusive prontuários, documentos fiscais e técnicos, comunicando à Seguradora, por escrito, qualquer situação que possa levar a perda, destruição ou deterioração, total ou parcial, dos citados documentos;
22.2.2. Ter adequado registro do seu atendimento através do prontuário do Paciente;
22.2.3. Ter os demais documentos que compõem o prontuário do Paciente, como protocolos cirúrgico e anestésico, registros de monitoração cardiológica intra-operatória, fetal e/ou resultado dos estudos complementares transcritos ou anexos ao prontuário;
22.2.4. Descrever, de forma concisa, verdadeira e ordenada, toda sua atuação médica, odontológica e/outra profissão da saúde, relacionada com o atendimento do Paciente, como também todos os dados objetivos sobre este e seu estado clínico, realizando anamnese, diagnósticos, indicações, evolução, epícrise e fechamento do prontuário do Paciente em todos os casos;
22.2.5. Ter no prontuário, um TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO, prévio à intervenção ou tratamento do Paciente, que permita provar que este e/ou quem o representou entendeu o que foi explicado pelo Segurado. Bem como, ciência do mesmo de que estas informações poderão ser repassadas a Seguradora.
22.3. Para todo e qualquer efeito, a não entrega ou não existência da documentação acima não será motivo de recusa do sinistro, mas a indenização poderá ser prejudicada em julgamentos na esfera judicial, caso não os apresente.
22.4. Outras obrigações:
22.4.1. Dar imediata ciência à Seguradora, quaisquer fatos da contratação ou alterações verificados da rescisão de qualquer outro Seguro, referente aos mesmos interesses seguráveis previstos neste Contrato;
22.4.2. Respeitar, cumprir e praticar efetivamente as normas e procedimentos técnicos obrigatórios previstos neste Contrato de Seguro, que representam condições de prevenção do risco de perdas econômicas, financeiras, patrimoniais e de prestígio profissional para efeito de preservação dos seus direitos;
22.4.3. Permitir a Seguradora a prática de auditoria médico-legal na documentação clínica e demais documentos relacionados com o atendimento ao Paciente, assim como a aplicação, utilização e documentação do processo de consentimento informado, antes da aceitação da proposta, ou, em qualquer tempo, durante a vigência desta Apólice com referência ao veículo ou no uso da Apólice;
22.4.4. Pagar em dia os prêmios do mesmo e no interesse do Segurado sobre o veículo, ficando entendido que a responsabilidade Seguro fixados nos documentos de cobrança da Seguradora somente prevalecerá na hipótese de concordar, expressamente, com as alterações que lhe forem comunicadasou outra forma pactuada;
23.1.822.5. No caso do segurado deixar de ter a posseO não cumprimento, seja em virtude de ato de sua vontade, de ato ilícito por parte do Segurado, das obrigações e normas estabelecidas nesta cláusula, bem como nestas condições como um todo, poderá acarretar a suspensão ou rescisão do Contrato de terceirosXxxxxx, ou por qualquer outro motivo, comunicar tal fato à Seguradora imediatamente por escrito, solicitando endosso de cancelamento das Coberturas, ficando entendido que consoante a Seguradora está desobrigada, em caso de sinistro após o fato, do pagamento de quaisquer indenizações decorrentes desteanálise procedida pela Seguradora.
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OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 23.1. Sob 9.1.O segurado está obrigado a comunicar à sociedade seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de suspensão ou rescisão do contrato perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de seguros, o Segurado se obriga a:
23.1.1. pagar o Prêmio de Seguro fixadomá fé.
23.1.29.1.1. dar imediato A sociedade seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso ao Seguradorde agravação do risco, preenchendo todos os dados solicitados nos formulários confeccionados para tal efeito, a partir da data que tenha tomado conhecimento da ocorrência de qualquer ato, fato, carta, citação, intimação, reclamação, demanda, ou documento que se relacione com sinistro coberto por este contrato.
23.1.3. dar imediata ciência ao Segurador da contratação ou da rescisão de qualquer outro seguro, referente aos mesmos riscos previstos neste contrato.
23.1.4. não reconhecer responsabilidade alguma perante o terceiro, por qualquer evento que possa gerar uma reclamação, nem celebrar transações e/ou acordos, sem a devida e específica autorizaçãopoderá dar-lhe ciência, por escrito, do Seguradorde sua decisão de cancelar o contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.
23.1.59.1.2. fornecerO cancelamento do contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a qualquer tempodiferença do prêmio, toda calculada proporcionalmente ao período a documentação e informação solicitada pela Seguradora.decorrer da cobertura de risco. 9.2.OBRIGAÇÕES DO SEGURADO EM CASO DE SINISTRO
23.1.6. Manter o veículo em bom estado de conservação e segurança;
23.1.7. Comunicar, imediatamente e por escrito, à Seguradora, quaisquer fatos ou alterações verificados durante a vigência desta Apólice com referência ao veículo ou no uso do mesmo e no interesse do Segurado sobre o veículo, ficando entendido que a responsabilidade da Seguradora somente prevalecerá na hipótese de concordar, expressamente, com as alterações que lhe forem comunicadas;
23.1.89.2.1. No caso de ASSISTÊNCIA TÉCNICA REFERENCIADA CARDIF, o Segurado obriga-se a:
9.2.1.1. Comunicar a ocorrência do segurado deixar defeito à Central de ter a posseAtendimento através do telefone indicado no Bilhete de Seguro tão logo tome conhecimento, seja em virtude e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências sob pena de ato perder o direito à indenização. Nesta ocasião, o Segurado receberá um número de sua vontadesinistro, que deverá ser informado à oficina referenciada indicada.
9.2.1.2. Apresentar o equipamento na oficina referenciada indicada, juntamente com os seguintes documentos básicos:
a) Bilhete de ato ilícito por parte Seguro do Seguro;
b) Documento Fiscal de terceiros, Aquisição do Bem Segurado;
c) CPF ou por qualquer outro motivo, comunicar tal fato à Seguradora imediatamente por escrito, solicitando endosso documento de cancelamento das Coberturas, ficando entendido que a Seguradora está desobrigada, em identificação.
9.2.2. No caso de sinistro após ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE LIVRE ESCOLHA mediante anuência expressa da CARDIF o fatosegurado obriga-se a:
9.2.2.1. Comunicar a ocorrência do defeito à Central de Atendimento através do telefone indicado no Bilhete de Seguro tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências sob pena de perder o direito à indenização.
9.2.2.2. Apresentar os seguintes documentos básicos:
a) Bilhete de Seguro do Seguro;
b) Documento Fiscal de Aquisição do Bem Segurado;
c) CPF ou outro documento de identificação. No caso de pagamento de quaisquer indenizações decorrentes desteindenização em dinheiro, além dos documentos listados nos subitens anteriores, a sociedade seguradora somente poderá exigir os documentos necessários à atualização cadastral do segurado.
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Samples: Insurance Policy
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 23.116.1. Sob pena de suspensão ou rescisão do contrato de segurosAlém das obrigações que possam estar previstas nas demais cláusulas deste contrato, o Segurado se obriga a:
23.1.1. pagar o Prêmio a seguir as condições abaixo, sob pena de Seguro fixadosuspensão, rescisão ou nulidade do contrato de seguro.
23.1.216.1.1. dar imediato aviso ao Segurador, preenchendo todos os dados solicitados nos formulários confeccionados para tal efeitoComunicar imediatamente à Seguradora por escrito, a partir acerca de todo e qualquer evento que, nos termos deste seguro, possa acarretar a reivindicação da data que tenha tomado conhecimento da ocorrência de garantia, tão logo dele tome conhecimento;
16.1.2. A tomar todas as providências consideradas inadiáveis e ao seu alcance, para tentar evitar e/ou minorar os danos causados a terceiros;
16.1.3. Comunicar imediatamente à Seguradora, qualquer ato, fato, carta, citação, intimação, reclamação, demanda, ou documento que se relacione com um possível sinistro coberto por este contrato.Contrato;
23.1.316.1.4. Em caso de sinistro, a dar imediata ciência ao Segurador assistência à Seguradora, a fazer o que lhe for possível e permitir a prática de todo e qualquer ato lícito necessário, ou considerado indispensável por aquela, com a
16.1.5. A dar ciência, à Seguradora, da contratação contratação, cancelamento ou da rescisão de qualquer outro seguro, referente aos mesmos riscos previstos seguro que contemple coberturas idênticas àquelas previstas neste contrato;
16.1.6. A zelar e a manter em bom estado de conservação, segurança e funcionamento os bens de sua propriedade e posse, capazes de causar danos a terceiros, comunicando à Seguradora, por escrito, qualquer alteração que venham a sofrer os referidos bens; correrão por conta exclusiva do Segurado as despesas necessárias ao cumprimento dessas medidas;
16.1.7. Comprovar que tenham sido empregadas ou contratadas pessoas comprovadamente habilitadas, quando exigidas tais habilitações pelo fabricante ou por disposição legal, para operarem ou prestarem serviços em máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos nos locais do Segurado; e
16.1.8. Colocar todos os avisos de advertência que devem estar expostos em locais visíveis, alertando os transeuntes sobre a realização de prestação de serviços, seja em máquinas, equipamentos, aparelhos ou veículos situados nos estabelecimentos pertencentes ao Segurado.
23.1.416.1.9. não Não reconhecer responsabilidade alguma perante o terceiroXxxxxxxxx, por qualquer evento que possa gerar uma reclamação, nem celebrar transações e/ou acordos, sem a devida e específica autorização, por escrito, do Segurador.da Seguradora;
23.1.516.1.10. fornecer, a qualquer tempo, toda a documentação Zelar e informação solicitada pela Seguradora.
23.1.6. Manter o veículo manter em bom estado de conservação e segurança;
23.1.7. Comunicarsegurança todos os documentos relacionados com a atividade exercida pelo Segurado, imediatamente inclusive prontuários, documentos fiscais e técnicos, comunicando à Seguradora, por escrito, à Seguradoraqualquer situação que possa levar a perda, quaisquer fatos destruição ou alterações verificados durante a vigência desta Apólice com referência ao veículo deterioração, total ou no uso parcial, dos citados documentos;
16.1.11. Pagar em dia os prêmios do mesmo e no interesse do Segurado sobre o veículo, ficando entendido que a responsabilidade Seguro fixados nos documentos de cobrança da Seguradora somente prevalecerá na hipótese de concordar, expressamente, com as alterações que lhe forem comunicadasou outra forma pactuada;
23.1.816.2. No caso do segurado deixar de ter a posseO não cumprimento, seja em virtude de ato de sua vontade, de ato ilícito por parte do Segurado, das obrigações e normas estabelecidas nesta cláusula, bem como nestas condições como um todo, poderá acarretar a suspensão ou rescisão do Contrato de terceirosXxxxxx, ou por qualquer outro motivo, comunicar tal fato à Seguradora imediatamente por escrito, solicitando endosso de cancelamento das Coberturas, ficando entendido que consoante a Seguradora está desobrigada, em caso de sinistro após o fato, do pagamento de quaisquer indenizações decorrentes desteanálise procedida pela Seguradora.
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OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 23.19.1.1. Sob pena O Segurado (ou seu preposto ou representante) deverá comunicar à Seguradora tão logo saiba da ocorrência de suspensão sinistro ou rescisão de qualquer fato que possa originar responsabilidade em rela- ção ao seguro contratado, devendo tomar imediatamente todas as providências ao seu alcance para minorar as suas consequências. Tratando-se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto neste item.
9.1.2. Provar satisfatoriamente à ocorrência do sinistro facultando a Seguradora a plena elucida- ção da ocorrência e prestando-lhe a assistência que se fizer necessária para tal fim. A Seguradora reserva-se o direito de inspecionar a residência, podendo, inclusive, tomar providências para a proteção dos bens segurados ou de seus remanescentes, sem que tais medidas, por si só, impli- quem reconhecer-se obrigada a indenizar os danos ocorridos.
9.1.3. Entregar a seguinte documentação básica para a Regulação de Sinistro:
a) Comprovação de propriedade e/ou de posse do imóvel segurado (interesse segurado, conforme o caso) onde ocorreu o sinistro e, se for o caso, o respectivo contrato de aluguel;
b) Comprovante de residência;
c) Comunicação da ocorrência do sinistro, com data da ocorrência, descrição detalhada da ocorrên- cia, inclusive dos bens sinistrados, prejuízos causados pelo evento, e informação sobre o bilhete que se pretende acionar;
d) Documento de identificação do segurado, preferencialmente CPF, e na falta deste, RG, carteira de trabalho, certidão de nascimento, de casamento ou outros documentos oficiais com validade no território nacional;
e) Orçamento para o reparo ou reposição dos bens danificados no sinistro, notas fiscais, recibos ou quaisquer outros documentos que comprovem os valores informados como prejuízos; e,
f) Demais documentos, se necessário, estarão previsto Condições Especiais das coberturas contra- tadas (Anexo I).
9.1.4. Só dispor do material remanescente com prévia concordância da Seguradora, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízos indenizáveis pelo seguro;
9.1.5. Arcar com todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro, salvo se direta- mente realizadas pela Seguradora;
9.1.6. Além dos casos previstos em lei ou nas condições contratuais deste seguro, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato se:
a) A reclamação prevista no item 9.1.1 for fraudulenta ou de má-fé;
b) O Segurado, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere o bilhete;
c) O Segurado, por si, por seu representante ou corretor de seguros, o fizer declarações inexatas; ou,
d) O Segurado se obriga a:
23.1.1. pagar o Prêmio deixar de Seguro fixadocumprir qualquer das obrigações convencionadas nas condições contra- tuais deste seguro.
23.1.29.1.7. dar imediato aviso ao Segurador, preenchendo todos os dados solicitados nos formulários confeccionados para tal efeito, O não cumprimento do disposto nas alíneas do item 9.1 exime a partir da data que tenha tomado conhecimento da ocorrência Seguradora de qualquer ato, fato, carta, citação, intimação, reclamação, demanda, ou documento que se relacione com sinistro coberto por este contratoresponsabilidade pelos danos ocorridos.
23.1.3. dar imediata ciência ao Segurador da contratação ou da rescisão de qualquer outro seguro, referente aos mesmos riscos previstos neste contrato.
23.1.4. não reconhecer responsabilidade alguma perante o terceiro, por qualquer evento que possa gerar uma reclamação, nem celebrar transações e/ou acordos, sem a devida e específica autorização, por escrito, do Segurador.
23.1.5. fornecer, a qualquer tempo, toda a documentação e informação solicitada pela Seguradora.
23.1.6. Manter o veículo em bom estado de conservação e segurança;
23.1.7. Comunicar, imediatamente e por escrito, à Seguradora, quaisquer fatos ou alterações verificados durante a vigência desta Apólice com referência ao veículo ou no uso do mesmo e no interesse do Segurado sobre o veículo, ficando entendido que a responsabilidade da Seguradora somente prevalecerá na hipótese de concordar, expressamente, com as alterações que lhe forem comunicadas;
23.1.8. No caso do segurado deixar de ter a posse, seja em virtude de ato de sua vontade, de ato ilícito por parte de terceiros, ou por qualquer outro motivo, comunicar tal fato à Seguradora imediatamente por escrito, solicitando endosso de cancelamento das Coberturas, ficando entendido que a Seguradora está desobrigada, em caso de sinistro após o fato, do pagamento de quaisquer indenizações decorrentes deste.
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Samples: Insurance Agreement
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 23.115.1. Sob pena Medidas Conservatórias e Preventivas – Se, por ocorrência de suspensão risco coberto por esta apólice, o objeto segurado suportar ou rescisão do contrato estiver na iminência de segurossuportar prejuízo indenizável sob a presente, o Segurado ou administrador da embarcação segurada, por si, seus prepostos, agentes e procuradores, estará obrigado a agir, diligenciar, viajar e providenciar o que for necessário na defesa, salvaguarda e recuperação do objeto segurado ou de qualquer parte deste, bem como no sentido de prevenir prejuízos e minorar suas consequências, sob pena de ficar responsável por sua negligência ou inação. A Seguradora fará o reembolso das despesas em que o Segurado incorrer no cumprimento dessas obrigações, na medida em que forem adequadas e razoavelmente efetuadas, inclusive no que se obriga areferir à responsabilidade de terceiros e à preservação de seus direitos contra estes. Fica entendido e acordado que nenhum ato do Segurado ou da Seguradora para recuperar, salvar ou preservar a propriedade segurada será considerado como renúncia ou aceitação de abandono.
15.1.1. A concordância ou a participação da Seguradora nas medidas previstas neste item não implica em prévio reconhecimento de cobertura para o risco que determinar tais providências.
15.2. Cumpre ao Segurado e bem assim ao armador ou administrador da embarcação segurada, sem prejuízo para o disposto nas demais cláusulas e condições desta apólice, manter a embarcação, no seu todo conforme subitem 1.1 da Cláusula 1–OBJETO DO SEGURO E LIMITES, em boas condições no que diga respeito à sua conservação e funcionamento, bem como:
23.1.1. pagar o Prêmio de Seguro fixado.
23.1.2. dar imediato aviso ao Seguradora) submeter à embarcação as vistorias estabelecidas, preenchendo todos os dados solicitados nos formulários confeccionados para tal efeito, a partir da data que tenha tomado conhecimento da ocorrência de qualquer ato, fato, carta, citação, intimação, reclamação, demandaem lei ou determinadas pelas autoridades competentes, ou documento exigidas pela Sociedade Classificadora e, ainda, as que se relacione com sinistro coberto por este contrato.
23.1.3. dar imediata ciência ao Segurador da contratação ou da rescisão de qualquer outro seguro, referente aos mesmos riscos previstos neste contrato.
23.1.4. não reconhecer responsabilidade alguma perante o terceiro, por qualquer evento que possa gerar uma reclamação, nem celebrar transações e/ou acordos, sem a devida e específica autorização, por escrito, do Segurador.
23.1.5. fornecer, a qualquer tempo, toda a documentação e informação solicitada forem solicitadas pela Seguradora.
23.1.6. Manter o veículo em bom estado de conservação e segurança;
23.1.7. Comunicar, imediatamente e por escrito, à Seguradora, quaisquer fatos ou alterações verificados durante a vigência desta Apólice com referência ao veículo ou no uso do mesmo e Seguradora no interesse do Segurado sobre o veículo, ficando entendido que a responsabilidade da Seguradora somente prevalecerá na hipótese deste contrato de concordar, expressamente, com as alterações que lhe forem comunicadas;
23.1.8. No caso do segurado deixar de ter a posse, seja em virtude de ato de sua vontade, de ato ilícito por parte de terceiros, ou por qualquer outro motivo, comunicar tal fato à Seguradora imediatamente por escrito, solicitando endosso de cancelamento das Coberturas, ficando entendido que a Seguradora está desobrigada, em caso de sinistro após o fato, do pagamento de quaisquer indenizações decorrentes desteseguro.
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Samples: Seguro De Embarcações Comerciais
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 23.112.1. Sob pena Comunicar imediatamente a Seguradora, a ocorrência de suspensão qualquer sinistro indenizável por este Seguro.
12.2. Medidas conservatórias e preventivas: se, por ocorrência de risco coberto por esta apólice, o objeto segurado suportar ou rescisão do contrato estiver na iminência de segurossuportar prejuízo indenizável sob a presente, o Segurado se obriga a:
23.1.1ou o representante legal da embarcação segurada, por si, seus representantes legais, agentes e procuradores, estará obrigado a agir, diligenciar e providenciar o que for necessário na defesa, salvaguarda e recuperação do objeto segurado ou de qualquer parte deste, bem como no sentido de prevenir perdas ou danos e minorar suas consequências, sob pena de ficar responsável por negligência ou inação, sendo-lhe garantido, pela Seguradora, o reembolso das despesas em que incorrer no cumprimento dessas obrigações, na medida em que forem adequadas e razoavelmente efetuadas, e desde que tais providências sejam tomadas, sempre que possível em concordância com a Seguradora, inclusive, no que couber, visando a responsabilizar terceiros e à preservação de seus direitos contra estes. pagar Fica, porém, expressamente entendido e acordado que nenhum ato do Segurado ou da Seguradora para recuperar, salvar ou preservar a propriedade do bem segurado, será considerado como renúncia ou aceitação de abandono. Obs.: a concordância ou a participação da Seguradora nas medidas previstas neste item não implica prévio reconhecimento de cobertura para o Prêmio de Seguro fixadorisco que determinar tais providências.
23.1.212.3. dar imediato aviso ao SeguradorO Segurado deverá comunicar a Seguradora sobre quaisquer alterações das características do objeto segurado, preenchendo todos os dados solicitados nos formulários confeccionados para tal efeitodevendo ser realizada a respectiva vistoria prévia, a partir da data que tenha tomado conhecimento da ocorrência de qualquer ato, fato, carta, citação, intimação, reclamação, demanda, ou documento que se relacione com sinistro coberto sendo este custo por este contratoconta do Segurado.
23.1.312.4. dar imediata ciência ao Segurador da contratação ou da rescisão de qualquer outro seguroHavendo troca do (s) motor (es), referente aos mesmos riscos previstos neste contrato.
23.1.4. não reconhecer responsabilidade alguma perante o terceiro, por qualquer evento que possa gerar uma reclamação, nem celebrar transações e/ou acordos, sem Segurado deverá encaminhar a devida e específica autorização, por escrito, do Segurador.
23.1.5. fornecer, a qualquer tempo, toda a documentação e informação solicitada pela Seguradora.
23.1.6. Manter o veículo em bom estado de conservação e segurança;
23.1.7. Comunicar, imediatamente e por escrito, à Seguradora, quaisquer fatos ou alterações verificados durante a vigência desta Apólice com referência ao veículo ou no uso do mesmo e no interesse do Segurado sobre o veículo, ficando entendido que a responsabilidade da Seguradora somente prevalecerá na hipótese de concordar, expressamente, com as alterações que lhe forem comunicadas;
23.1.8. No caso do segurado deixar de ter a posse, seja em virtude de ato de sua vontade, de ato ilícito por parte de terceiros, ou por qualquer outro motivo, comunicar tal fato à Seguradora imediatamente por escrito, solicitando endosso de cancelamento das Coberturas, ficando entendido que a Seguradora está desobrigada, em caso de sinistro após o fato, do pagamento de quaisquer indenizações decorrentes deste.(s) cópia (s) da
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Samples: Insurance Agreement
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 23.1. Sob O SEGURADO reconhece como suas responsabilidades, sob pena de suspensão ou rescisão do contrato de seguros, o Segurado se obriga aperder seus direitos:
23.1.19.1. pagar o Prêmio Cumprir todas as recomendações constantes no Manual do FABRICANTE DO AUTOMÓVEL em especial as relativas à:
9.1.1. Utilização do AUTOMÓVEL e do BEM SEGURADO somente ao fim a que se destina e de Seguro fixadoacordo com as condições de uso e segurança prescritas no Manual do FABRICANTE DO AUTOMÓVEL;
9.1.2. Execução, após a adesão ao seguro e durante toda sua vigência, das manutenções preventivas e revisões periódicas no AUTOMÓVEL constantes em seu Manual de Garantia e Manutenção e Manual do Proprietário, principalmente nos serviços de alinhamento do AUTOMÓVEL e balanceamento do BEM SEGURADO, exclusivamente por empresas autorizadas pelo FABRICANTE DO AUTOMÓVEL, manutenções/revisões estas que deverão estar registradas nos espaços apropriados (quando existirem) nos referidos manuais ou puderem ser comprovadas através de Notas Fiscais acompanhadas das respectivas ordens de serviço;
9.2. Cumprir, após a adesão ao seguro e durante toda sua vigência, com as manutenções preventivas e revisões periódicas requeridas pela SEGURADORA, quando aplicável, conforme estabelecido nestas CONDIÇÕES GERAIS.
23.1.29.3. dar imediato aviso ao SeguradorO SEGURADO, preenchendo todos os dados solicitados nos formulários confeccionados para tal efeitoindependentemente de outras previsões deste seguro, obriga-se a comunicar imediatamente à SEGURADORA, pela via mais rápida possível, a partir da data ocorrência de
9.3.1. O SEGURADO não deverá abandonar o AUTOMÓVEL, onde esteja instalado o BEM SEGURADO, em lugares perigosos ou em situações que tenha tomado conhecimento da ocorrência o possam expor a riscos como de qualquer atocolisão, fatoqueda, cartaroubo, citaçãoagravamento de risco e outros danos, intimação, reclamação, demanda, ou documento que se relacione com sinistro em decorrência de ter sofrido uma AVARIA/DANO ACIDENTAL coberto por este contratoseguro.
23.1.39.4. dar imediata ciência ao Segurador da contratação ou da rescisão de qualquer outro seguro, referente aos mesmos riscos previstos neste contrato.
23.1.4. não reconhecer responsabilidade alguma perante o terceiro, por qualquer evento que possa gerar uma reclamação, nem celebrar transações e/ou acordos, sem a devida e específica autorização, por escrito, do Segurador.
23.1.5. fornecer, a qualquer tempo, toda a documentação e informação solicitada pela Seguradora.
23.1.6. Manter o veículo em bom estado de conservação e segurança;
23.1.7. Comunicar, imediatamente e por escrito, à Seguradora, quaisquer fatos ou alterações verificados durante a vigência Além das obrigações desta Apólice com referência ao veículo ou no uso do mesmo e no interesse do Segurado sobre o veículo, ficando entendido que a responsabilidade da Seguradora somente prevalecerá na hipótese de concordar, expressamente, com as alterações que lhe forem comunicadas;
23.1.8. No caso do segurado deixar de ter a posse, seja em virtude de ato de sua vontade, de ato ilícito por parte de terceiros, ou por qualquer outro motivo, comunicar tal fato à Seguradora imediatamente por escrito, solicitando endosso de cancelamento das Coberturas, ficando entendido que a Seguradora está desobrigadacláusula, em caso de sinistro após SINISTRO, o fato, do pagamento de quaisquer indenizações decorrentes desteSEGURADO obriga-se a observar o disposto na Cláusula 16 - PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO.
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Samples: Seguro De Pneus E Rodas
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 23.116.1. Sob pena de suspensão ou rescisão do contrato de segurosAlém das obrigações que possam estar previstas nas demais cláusulas deste contrato, o Segurado se obriga a:
23.1.1. pagar o Prêmio a seguir as condições abaixo, sob pena de Seguro fixadosuspensão, rescisão ou nulidade do contrato de seguro.
23.1.216.1.1. dar imediato aviso ao Segurador, preenchendo todos os dados solicitados nos formulários confeccionados para tal efeitoComunicar imediatamente à Seguradora por escrito, a partir acerca de todo e qualquer evento que, nos termos deste seguro, possa acarretar a reivindicação da data que tenha tomado conhecimento da ocorrência de garantia, tão logo dele tome conhecimento;
16.1.2. A tomar todas as providências consideradas inadiáveis e ao seu alcance, para tentar evitar e/ou minorar os danos causados a terceiros;
16.1.3. Comunicar imediatamente à Seguradora, qualquer ato, fato, carta, citação, intimação, reclamação, demanda, ou documento que se relacione com um possível sinistro coberto por este contrato.Contrato;
23.1.316.1.4. Em caso de sinistro, a dar imediata ciência ao Segurador assistência à Seguradora, a fazer o que lhe for possível e permitir a prática de todo e qualquer ato lícito necessário, ou considerado indispensável por aquela, com a finalidade de sustar, remediar ou sanar falhas ou inconvenientes, cooperando espontaneamente e de boa vontade para a solução correta dos litígios;
16.1.5. A dar ciência, à Seguradora, da contratação contratação, cancelamento ou da rescisão de qualquer outro seguro, referente aos mesmos riscos previstos seguro que contemple coberturas idênticas àquelas previstas neste contrato;
16.1.6. A zelar e a manter em bom estado de conservação, segurança e funcionamento os bens de sua propriedade e posse, capazes de causar danos a terceiros, comunicando à Seguradora, por escrito, qualquer alteração que venham a sofrer os referidos bens; correrão por conta exclusiva do Segurado as despesas necessárias ao cumprimento dessas medidas;
16.1.7. Comprovar que tenham sido empregadas ou contratadas pessoas comprovadamente habilitadas, quando exigidas tais habilitações pelo fabricante ou por disposição legal, para operarem ou prestarem serviços em máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos nos locais do Segurado; e
16.1.8. Colocar todos os avisos de advertência que devem estar expostos em locais visíveis, alertando os transeuntes sobre a realização de prestação de serviços, seja em máquinas, equipamentos, aparelhos ou veículos situados nos estabelecimentos pertencentes ao Segurado.
23.1.416.1.9. não Não reconhecer responsabilidade alguma perante o terceiroXxxxxxxxx, por qualquer evento que possa gerar uma reclamação, nem celebrar transações e/ou acordos, sem a devida e específica autorização, por escrito, do Segurador.da Seguradora;
23.1.516.1.10. fornecer, a qualquer tempo, toda a documentação Zelar e informação solicitada pela Seguradora.
23.1.6. Manter o veículo manter em bom estado de conservação e segurança;
23.1.7. Comunicarsegurança todos os documentos relacionados com a atividade exercida pelo Segurado, imediatamente inclusive prontuários, documentos fiscais e técnicos, comunicando à Seguradora, por escrito, à Seguradoraqualquer situação que possa levar a perda, quaisquer fatos destruição ou alterações verificados durante a vigência desta Apólice com referência ao veículo deterioração, total ou no uso parcial, dos citados documentos;
16.1.11. Pagar em dia os prêmios do mesmo e no interesse do Segurado sobre o veículo, ficando entendido que a responsabilidade Seguro fixados nos documentos de cobrança da Seguradora somente prevalecerá na hipótese de concordar, expressamente, com as alterações que lhe forem comunicadasou outra forma pactuada;
23.1.816.2. No caso do segurado deixar de ter a posseO não cumprimento, seja em virtude de ato de sua vontade, de ato ilícito por parte do Segurado, das obrigações e normas estabelecidas nesta cláusula, bem como nestas condições como um todo, poderá acarretar a suspensão ou rescisão do Contrato de terceirosXxxxxx, ou por qualquer outro motivo, comunicar tal fato à Seguradora imediatamente por escrito, solicitando endosso de cancelamento das Coberturas, ficando entendido que consoante a Seguradora está desobrigada, em caso de sinistro após o fato, do pagamento de quaisquer indenizações decorrentes desteanálise procedida pela Seguradora.
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OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 23.122.1. Sob pena de suspensão ou rescisão do contrato de segurosAlém das obrigações que possam estar previstas nas demais cláusulas deste Contrato, o Segurado se obriga a:
23.1.1. pagar o Prêmio a seguir as condições abaixo, sob pena de Seguro fixadosuspensão, rescisão ou nulidade do Contrato de Seguro.
23.1.222.1.1. dar imediato aviso ao SeguradorComunicar imediatamente à Seguradora, preenchendo todos os dados solicitados nos formulários confeccionados para tal efeito, a partir da data que tenha tomado conhecimento da ocorrência de qualquer ato, fato, carta, citação, intimação, reclamação, demanda, ou documento que se relacione com sinistro coberto por este contrato.Contrato;
23.1.322.1.2. dar imediata ciência ao Segurador da contratação ou da rescisão de Fornecer, em qualquer outro segurotempo, referente aos mesmos riscos previstos neste contrato.toda a documentação e informação solicitada pela Seguradora, relacionada com o sinistro, bem como, documentos necessários e antecedentes que dispuser para sua defesa, colaborando com os advogados designados;
23.1.422.1.3. não Não reconhecer responsabilidade alguma perante o terceiroXxxxxxxxx, por qualquer evento que possa gerar uma reclamação, nem celebrar transações e/ou acordos, sem a devida e específica autorização, por escrito, do Segurador.da Seguradora;
23.1.522.2. fornecer, a qualquer tempo, toda a documentação Obrigações relativas à manutenção preventiva de documentos:
22.2.1. Zelar e informação solicitada pela Seguradora.
23.1.6. Manter o veículo manter em bom estado de conservação e segurança;
23.1.7. Comunicarsegurança todos os documentos relacionados com a atividade exercida pelo Segurado, imediatamente inclusive prontuários, documentos fiscais e técnicos, comunicando à Seguradora, por escrito, qualquer situação que possa levar a perda, destruição ou deterioração, total ou parcial, dos citados documentos;
22.2.2. Ter adequado registro do seu atendimento através do prontuário do Paciente do seu consultório;
22.2.3. Ter os demais documentos que compõem o prontuário do Paciente, como protocolos cirúrgico e anestésico, registros de monitoração cardiológica intra-operatória, fetal e/ou resultado dos estudos complementares transcritos ou anexos ao prontuário;
22.2.4. Descrever, de forma concisa, verdadeira e ordenada, toda sua atuação médica, odontológica e/outra profissão da saúde, relacionada com o atendimento do Paciente, como também todos os dados objetivos sobre este e seu estado clínico, realizando anamnese, diagnósticos, indicações, evolução, epícrise e fechamento do prontuário do Paciente em todos os casos;
22.2.5. Ter no prontuário, um TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO, prévio à intervenção ou tratamento do Paciente, que permita provar que este e/ou quem o representou entendeu o que foi explicado pelo Segurado. Bem como, ciência do mesmo de que estas informações poderão ser repassadas a Seguradora.
22.3. Para todo e qualquer efeito, a não entrega ou não existência da documentação acima não será motivo de recusa do sinistro, mas a indenização poderá ser prejudicada em julgamentos na esfera judicial, caso não os apresente.
22.4. Outras obrigações:
22.4.1. Dar imediata ciência à Seguradora, quaisquer fatos da contratação ou alterações verificados da rescisão de qualquer outro Seguro, referente aos mesmos interesses seguráveis previstos neste Contrato;
22.4.2. Respeitar, cumprir e praticar efetivamente as normas e procedimentos técnicos obrigatórios previstos neste Contrato de Seguro, que representam condições de prevenção do risco de perdas econômicas, financeiras, patrimoniais e de prestígio profissional para efeito de preservação dos seus direitos;
22.4.3. Permitir a Seguradora a prática de auditoria médico-legal na documentação clínica e demais documentos relacionados com o atendimento ao Paciente, assim como a aplicação, utilização e documentação do processo de consentimento informado, antes da aceitação da proposta, ou, em qualquer tempo, durante a vigência desta Apólice com referência ao veículo ou no uso da Apólice;
22.4.4. Pagar em dia os prêmios do mesmo e no interesse do Segurado sobre o veículo, ficando entendido que a responsabilidade Seguro fixados nos documentos de cobrança da Seguradora somente prevalecerá na hipótese de concordar, expressamente, com as alterações que lhe forem comunicadasou outra forma pactuada;
23.1.822.5. No caso do segurado deixar de ter a posseO não cumprimento, seja em virtude de ato de sua vontade, de ato ilícito por parte do Segurado, das obrigações e normas estabelecidas nesta cláusula, bem como nestas condições como um todo, poderá acarretar a suspensão ou rescisão do Contrato de terceirosXxxxxx, ou por qualquer outro motivo, comunicar tal fato à Seguradora imediatamente por escrito, solicitando endosso de cancelamento das Coberturas, ficando entendido que consoante a Seguradora está desobrigada, em caso de sinistro após o fato, do pagamento de quaisquer indenizações decorrentes desteanálise procedida pela Seguradora.
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OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 23.112.1. Sob pena O Segurado, independente de suspensão ou rescisão do contrato de segurosoutras estipulações deste seguro, o Segurado obriga-se obriga a:
23.1.1. pagar o Prêmio de Seguro fixado.
23.1.2. dar imediato aviso ao Segurador, preenchendo todos os dados solicitados nos formulários confeccionados para tal efeito, a partir da data que tenha tomado conhecimento da ocorrência de qualquer ato, fato, carta, citação, intimação, reclamação, demanda, ou documento que se relacione com sinistro coberto por este contrato.
23.1.3. dar imediata ciência ao Segurador da contratação ou da rescisão de qualquer outro seguro, referente aos mesmos riscos previstos neste contrato.
23.1.4. não reconhecer responsabilidade alguma perante o terceiro, por qualquer evento que possa gerar uma reclamação, nem celebrar transações e/ou acordos, sem a devida e específica autorização, por escrito, do Segurador.
23.1.5. fornecer, a qualquer tempo, toda a documentação e informação solicitada pela Seguradora.
23.1.6. a) Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança;
23.1.7b) Comunicar imediatamente à Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade;
c) Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário. ComunicarNo entanto, imediatamente a vistoria será obrigatória nas seguintes situações:
I. Seguro novo na Usebens;
II. Renovação de outra Seguradora;
III. Ampliação/alteração da cobertura básica e/ou adicionais;
IV. Alteração de franquia do seguro;
V. Substituição do veículo segurado;
VI. Inclusão de acessórios, carrocerias ou equipamentos, quando desejada a cobertura;
VII. Alteração das características do veículo;
VIII. Exclusão das avarias preexistentes;
IX. Seguros realizados após o término de vigência ou com parcela em atraso;
X. Seguros com parcela em atraso;
XI. Veículos que passaram a ter este ano 11 anos de idade, contados a partir do ano de fabricação;
XII. Veículos que aplicam-se a regra táxi.
d) Apresentar o veículo para a instalação do rastreador ou para assistência técnica mecânica, bem como ativar o sistema de rastreamento/monitoramento veicular;
e) No que couber a sua responsabilidade, manter em perfeito funcionamento o sistema de monitoramento/rastreamento instalado no veículo, respeitando as obrigações previstas no contrato firmado com a empresa de monitoramento;
f) Cumprir com as obrigações que por ventura tiver junto ao prestador de serviço do sistema de monitoramento/rastreamento do veículo, tais como realização de testes de funcionamento no sistema, apresentação do veículo, sempre que solicitado, para realização de reparos/manutenção/troca do equipamento, conforme previsto na Apólice;
g) Comunicar imediatamente, assim que tomar ciência da ocorrência de roubo ou furto do veiculo, à Central monitoramento da empresa de rastreamento e seguir o procedimento específico da mesma para que se inicie o processo de recuperação do veículo; bem como, prontamente comunicar à Polícia;
h) Comunicar imediatamente, à Empresa de Rastreamento e à Seguradora, tão logo tenha ciência do fato, se o sistema de monitoramento instalado no veículo for desligado, desativado, retirado e/ou substituído por escritooutro modelo, por quaisquer motivos, sob pena de perda de direito a indenização. A partir desta comunicação, a Seguradora realizará nova análise do risco e, caso haja aceitação, providenciará os ajustes necessários no seguro;
i) Fornecer à Seguradora, no momento da contratação do seguro, seus dados completos de forma a possibilitar seu perfeito cadastro, inclusive para fins de cobrança e cobertura do seguro contratado;
j) Comunicar imediatamente, assim que tomar ciência, à Seguradora, quaisquer fatos pela via mais rápida possível a ocorrência de qualquer fato ou alterações verificados durante circunstância que possa afetar ou alterar o risco, bem como qualquer evento que possa vir a vigência desta Apólice se caracterizar como um sinistro, indenizável ou não, nos termos deste contrato, encaminhando posteriormente documento por via formal e escrita;
k) Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização;
l) Agir com referência ao veículo ou no uso boa-fé, prestando declarações claras e precisas;
m) Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do mesmo e no interesse do Segurado sobre o veículo, ficando entendido que a responsabilidade da Seguradora somente prevalecerá na hipótese inclusive quanto à sua categoria, ou relativas ao seu uso ou à região de concordarsua circulação habitual, expressamente, com as alterações que lhe forem comunicadasou ainda modificações ou transformações realizadas no veículo;
23.1.8n) Cumprir as disposições estabelecidas nas Condições Gerais e Especiais.
12.2. No caso do segurado deixar de ter a posseA inobservância das obrigações convencionadas nestas Condições, seja em virtude de ato de sua vontade, de ato ilícito por parte de terceirosSegurado, ou por qualquer outro motivo, comunicar tal fato à Seguradora imediatamente por escrito, solicitando endosso de cancelamento das Coberturas, ficando entendido que isentará a Seguradora está desobrigada, em caso da obrigação de sinistro após o fato, do pagamento de quaisquer indenizações decorrentes destepagar qualquer indenização com base no presente seguro.
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Samples: Seguro Auto Com Rastreador