Common use of OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Clause in Contracts

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 3.1 Cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste Termo de Referência e seus anexos. 3.2 Manter preposto, e substituto, responsáveis pela supervisão permanente do fornecimento do objeto, durante todo o período de vigência do contrato, com poderes de representante legal para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato, em atenção aos art. 68 da Lei nº 8.666, de 1993, sem ônus adicional para a CONTRATADA. 3.3 Fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes. Essa fiscalização se dará independentemente da que será exercida pela CONTRATADA. 3.4 Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, sem qualquer ônus adicional à CONTRATADA. 3.5 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666, de 1993. 3.6 Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos. 3.7 Proibir a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da administração da CONTRATADA. 3.8 Assegurar o atendimento às demandas do CONTRATANTE, na medida em que não há compromisso na distribuição uniforme das demandas ao longo do contrato. 3.9 Assinar o contrato em até 5 (cinco) dias úteis a partir da convocação da CONTRATADA. 3.10 A fiscalização do contrato pela CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais;

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Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 3.1 20.1- Prestar os serviços ao contratante de conformidade com os projetos, especificações e memorial descritivo; 20.2- Conduzir os trabalhos dentro da melhor técnica observando rigorosamente a legislação em vigor; 20.3- Fornecer mão-de-obra especializada, materiais e equipamentos conforme a Planilha; 20.4- Cumprir fielmente as condições determinações da Lei n.º 8.666/93, de 21.06.93 e exigências contidas neste Termo de Referência suas posteriores alterações, no que pertine ao Art. 6º, inciso IX, alínea d, que regulamenta o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, bem como, também atender o disposto no art. 12 e seus anexos. 3.2 Manter prepostoincisos da citada lei, e substituto, responsáveis pela supervisão permanente do fornecimento do objeto, durante todo o período de vigência do contrato, este último relacionado com poderes de representante legal para tratar de todos os assuntos relacionados a NORMA REGULAMENTADORA - 18 no tocante ao contrato, em atenção aos art. 68 cumprimento da Lei nº 8.6666.514/77, que trata das normas Técnicas de 1993, sem ônus adicional para Saúde e Segurança do Trabalho; 20.5- Arcar com a CONTRATADA. 3.3 Fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes. Essa fiscalização se dará independentemente da que será exercida pela CONTRATADA. 3.4 Responsabilizar-se única remuneração e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscaistrabalhistas, previdenciárias, trabalhistasfiscais, fundiárias, sem qualquer ônus adicional à CONTRATADA. 3.5 Manter, durante a comerciais e outras resultantes da execução do contrato, inclusive impostos e taxas devidos sobre os serviços objetos da contratação, respondendo com os danos eventuais que venham a causar às pessoas e bens de terceiros, ficando afastada qualquer responsabilidade da Prefeitura podendo esta reter quantias e pagamentos, com o fim de garantir o referido ressarcimento; 20.6- Cumprir todas as condições normas de habilitação segurança do trabalho, fornecer inclusive os respectivos equipamentos de proteção aos seus empregados; 20.7- Assumir integralmente as responsabilidades pelos danos que causar ao Município de Antas, e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666, de 1993. 3.6 Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos. 3.7 Proibir a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da administração da CONTRATADA. 3.8 Assegurar o atendimento às demandas do CONTRATANTE, na medida em que não há compromisso na distribuição uniforme das demandas ao longo do contrato. 3.9 Assinar o contrato em até 5 (cinco) dias úteis a partir da convocação da CONTRATADA. 3.10 A fiscalização do contrato pela CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADAterceiros, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais;si e seus representantes legais, prepostos e empregados no atendimento ao objeto deste EDITAL, isentando o Município de todas e quaisquer reclamações que possam surgir em decorrência dos mesmos.

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Samples: Public Bidding

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 3.1 Cumprir fielmente as condições 4.1 A Contratada é obrigada a executar os serviços de acordo com os prazos e exigências contidas neste Termo critérios estipu- lados, em dias e locais determinados pela contratante, de Referência e seus anexosacordo com suas necessidades. 3.2 Manter preposto, e substituto, responsáveis pela supervisão permanente do fornecimento do objeto, durante todo o período de 4.2 Durante a vigência do contrato, com poderes a Contratada deverá manter seus funcionários devidamen- te uniformizados,asseados e portando ostensivamente o crachá de representante legal para tratar identificação. 4.3 Indenizar a AGR pelo justo valor dos eventuais danos, avarias e inutilização de todos os assuntos relacionados ao contratoquaisquer bens da Agência ou de terceiros, em atenção aos art. 68 da Lei nº 8.666quando comprovada a culpabilidade de seu pessoal, sob pena de 1993retenção do respectivo valor, na próxima fatura apresentada, sem ônus adicional para prejuízo de outras san- ções cabíveis, considerando que a CONTRATADAContratada deverá ser responsabilizada por qualquer evento desta natureza. 3.3 Fiscalizar 4.4 Cumprir integralmente, inclusive por parte de seus empregados, as normas disciplinares determinadas pela AGR. Tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados; dispondo de seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelas obri- gações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes. Essa fiscalização se dará independentemente da que será exercida pela CONTRATADA. 3.4 Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e demais despesasindiretamente, diretas ou indiretasso- bre o serviço contratado. 4.5 As despesas de mão-de-obra, decorrentes da execução do objeto do presente Termo despesas operacionais e administrativas, seleção e contrata- ção de Referênciapessoal, tais como impostossupervisão, fiscalização, transporte, taxas, contribuições fiscaisuniformes, previdenciáriascrachás, trabalhistasemolumentos, fundiáriasdemais seguros, sem qualquer ônus adicional à CONTRATADA. 3.5 Manterindenizações, durante a execução do contratoférias, elementos substituto de férias, folgas, licenças, atestados e faltas; todas as condições essas obrigações serão de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666, de 1993. 3.6 Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos. 3.7 Proibir a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da administração da CONTRATADA. 3.8 Assegurar o atendimento às demandas do CONTRATANTE, na medida em que não há compromisso na distribuição uniforme das demandas ao longo do contrato. 3.9 Assinar o contrato em até 5 (cinco) dias úteis a partir da convocação da CONTRATADA. 3.10 A fiscalização do contrato pela CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, comprometen- do-se a cumpri-las para que forneça com o máximo de competência a execução dos serviços requeridos. 4.6 A CONTRATADA é obrigada a fornecer para execução dos serviços com qualidade e continuidade os materiais necessários, assim como equipamentos para manuseio de seus ser- vidores para execução de cada trabalho, extensões elétricas, equipamentos de manutenção, máquinas e seu respectivo EPI, para que os funcionários possam desenvolver suas atividades com a devida segurança. 4.7 A CONTRATADA é obrigada a cumprir as normas da Legislação Brasileira de Segurança do Trabalho na execução de todas as atividades realizadas por qualquer inobservância seus empregados, fornecendo a todos eles os EPIs (equipamentos de proteção individual) correspondentes à função desempe- nhada, treinando-os sobre o uso e necessidade de sua utilização, e, também quanto aos proce- dimentos de primeiros socorros. Todos os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) deve- rão obrigatoriamente ser fornecidos pela CONTRATADA aos seus empregados. 4.8 Durante a execução do serviço, A CONTRATADA é obrigada a prestar informações so- bre o andamento do mesmo, e, caso ocorra imprevistos a Contratada deverá notificar de ime- diato a Contratante e informar as devidas medidas que serão tomadas visando à solução do mesmo para a normalização da prestação do serviço a contento. 4.9 Para o serviço a ser executado por Técnico de Manutenção Predial entendem-se as ativi- dades correlatas a: Instalações elétricas, hidrossanitárias, cabeamento estruturado, instalações de copa e cozinha, instalações da rede de telefonia, instalações de alarme e combate e controle a incêndio, instalações de gás liquefeito de petróleo (GLP), instalações de proteção contra descargas atmosféricas, portas e portões de acesso comum, externos e internos, serviços de chaveiro, serviços de manutenção em obras civis, serviços de reparos de pintura, serralheria e solda, serviços em esquadrias metálicas e vidraria, serviços em forros de gesso, esgotamento de caixas de gordura e demais atividades correlatas ao bom funcionamento da estrutura predi- al da AGR. 4.10 A CONTRATADA é obrigada a atender os seguintes requisitos para as seguintes fun- ções: RECEPCIONISTA: 2º grau e curso técnico profissionalizante, apresentar comprovante de qualificação técnica (Certificado ou omissão às cláusulas contratuais;Diploma de Recepcionista). Experiência: 6 (seis) meses, comprovada em carteira de trabalho.

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Samples: Pregão Presencial

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 3.1 Cumprir fielmente as condições (Art. 18, § 3º, II, m) 11.1. Indicar um preposto para o contrato, sendo este o interlocutor da CONTRATADA junto ao TJMA para os assuntos relativos ao cumpri- mento das cláusulas contratuais e exigências contidas neste Termo para participar de Referência e seus anexosreuniões de acompanhamento, sempre que solicitado pelo Tribunal. 3.2 Manter preposto11.2. Responsabilizar-se técnica e administrativamente pelo objeto contratado, não sendo aceito, sob qualquer pretexto, a transferên- cia de responsabilidade a outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 11.3. A CONTRATADA responderá integralmente por perdas e substitutodanos que vier a causar ao Tribunal ou a terceiros em razão de ação ou omis- são, responsáveis pela supervisão permanente dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independente- mente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 11.4. Fornecer a seus técnicos todos os instrumentos necessários à execução dos serviços. 11.5. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços exe- cutados por seus empregados, uma vez que os mesmos não tem nenhum vínculo empregatício com o Tribunal. 11.6. O fornecedor não poderá cobrar valores adicionais ao valor do fornecimento do objetocontrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional. 11.7.A CONTRATADA deverá manter, durante todo o período de toda a vigência do contrato, em compatibilidade com poderes de representante legal para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato, em atenção aos art. 68 da Lei nº 8.666, de 1993, sem ônus adicional para a CONTRATADA. 3.3 Fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes. Essa fiscalização se dará independentemente da que será exercida pela CONTRATADA. 3.4 Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, sem qualquer ônus adicional à CONTRATADA. 3.5 Manter, durante a execução do contratoas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com art. 55, inciso XIII, por lei e neste Termo de Referência; 11.8.Não será permitido ao pessoal da Lei 8.666, de 1993. 3.6 Manter durante CONTRATADA o acesso a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos. 3.7 Proibir a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da administração da CONTRATADA. 3.8 Assegurar o atendimento às demandas do CONTRATANTE, na medida em áreas dos edifícios que não há compromisso na distribuição uniforme das demandas aquelas relacionadas ao longo do contrato. 3.9 Assinar o contrato em até 5 (cinco) dias úteis a partir da convocação da CONTRATADA. 3.10 A fiscalização do contrato pela seu trabalho; 11.9.A CONTRATANTE não eximeaceitará, nem diminui sob nenhum pretexto, a completa transferên- cia de responsabilidade da CONTRATADACONTRATADA para outras entidades, por qualquer inobservância sejam fabricantes, técnicos ou omissão às cláusulas contratuaisquaisquer outros;

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Samples: Termo De Referência

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 3.1 Cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste Termo de Referência e seus anexos.(Art. 18,§3, II, m) 3.2 Manter preposto3.3.1. A CONTRATADA se obriga a zelar pela qualidade dos bens fornecidos, e substituto, responsáveis pela supervisão permanente do fornecimento do objetoobrigando-se a manter, durante todo o período de vigência do contratovalidade das licenças contratadas, com poderes ou seja, 24(vinte e quatro) meses para aquisição de representante legal novas licenças e 12 (doze) meses, para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato, em atenção aos art. 68 da Lei nº 8.666, de 1993, sem ônus adicional para a CONTRATADArenovação das licenças. 3.3 Fiscalizar 3.3.2. A CONTRATADA se obriga ainda a: 3.3.2.1. comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) que antecede a data de entrega da prestação do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do objeto do contratoprazo previsto, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentescom a devida comprovação; 3.3.2.2. Essa fiscalização se dará independentemente da manter atualizado seu cadastro de contato com endereço, telefone e endereço eletrônico, sob pena de aplicação das sanções cabíveis; 3.3.2.3. concordar que será exercida pela CONTRATADA. 3.4 Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da as informações a que tiver acesso serão utilizadas somente nos processos envolvidos para execução do objeto contratado; 3.3.2.4. determinar a todos os seus representantes - assim considerados, diretores, administradores, sócios, empregados, prepostos, agentes, colaboradores e prestadores de serviço a qualquer título(incluindo consultores e assessores) que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços - que adotem todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente Termo instrumento sejam efetivamente observadas; 3.3.2.5. notificar por escrito o TRT8 imediatamente caso seja obrigada, em decorrência de Referênciaintimação de autoridade judiciária ou fiscal, tais a revelar quaisquer informações, de forma a permitir que o Tribunal possa optar entre interpor a medida cabível contra a ordem judicial ou administrativa ou consentir, por escrito, com a referida revelação; 3.3.2.6. informar imediatamente ao TRT8 qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como impostosde seus empregados, taxasprepostos e prestadores de serviço; 3.3.2.7. corrigir falhas identificadas no licenciamento dos produtos e assumir os custos decorrentes desse trabalho correrão às suas expensas; 3.3.2.8. cobrar e faturar, contribuições fiscaistão somente, previdenciáriaspelos serviços e bens formalmente aprovados pelo CONTRATANTE; 3.3.2.9. assumir integral responsabilidade pela inexecução parcial ou integral dos serviços prestados, trabalhistasbem como pelos atos omissivos ou comissivos praticados pelos seus empregados, fundiáriassujeitando às condições e penalidades previstas; 3.3.2.10. adotar gestões tempestivas, diligentes e imediatas no sentido de corrigir as eventuais falhas ou problemas apurados na execução dos serviços; 3.3.2.11. reparar os danos morais e materiais causados à administração ou a terceiros pelos seus empregados, independentemente se comissivos ou omissivos, se por culpa ou dolo; 3.3.2.12. cumprir com a necessária qualidade técnica, diligência, acuidade, fidelidade, tempestividade todas disposições contratuais; 3.3.2.13. manter toda a documentação contratual rigorosamente em dia durante o tempo de vigência contratual a partir da entrega das licenças; 3.3.2.14. dimensionar e adotar as providências técnicas, administrativas e logísticas necessárias ao cumprimento integral do objeto adquirido; 3.3.2.15. instruir os seus empregados e preposto quanto à necessidade de cumprir as obrigações firmadas e atender as orientações normativas do CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional prejuízo da estrita observância das normas de segurança do trabalho; 3.3.2.16. deverá relatar formalmente à CONTRATADA.CONTRATANTE, as ocorrências contratuais; 3.5 Manter3.3.2.17. fornecer, independente de requerido pelo CONTRATANTE comprovantes de quitação de obrigações e indenizações relacionadas com a contratação; 3.3.2.18. arcar com todas as despesas com mão de obra e recursos materiais próprios e necessários utilizados na execução da contratação; 3.3.2.19. apresentar documento de cobrança fidedigno aos bens fornecidos e serviços efetivamente prestados, em estritamente conformidade com o total homologado; 3.3.2.20. responder as comunicações, notificações, intimações e citações da CONTRATANTE nos prazos estabelecidos nos respectivos documentos; 3.3.2.21. manter em seu quadro de pessoal, para a execução da contratação, profissionais com experiência na implantação da solução; 3.3.2.22. manter o sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução do contratodos trabalhos, todas as condições não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666, de 1993. 3.6 Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos. 3.7 Proibir a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da administração da CONTRATADA. 3.8 Assegurar o atendimento às demandas do CONTRATANTE, na medida em que não há compromisso na distribuição uniforme das demandas ao longo do contrato. 3.9 Assinar o contrato em até 5 (cinco) dias úteis a partir da convocação da CONTRATADA. 3.10 A fiscalização do contrato pela CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais;lei,

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Samples: Licensing Agreements

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 3.1 Cumprir fielmente (Art. 18, § 3º, II, m) 15.1. Manter disponíveis os serviços contratados durante 24 horas por dia nos 7 dias da semana, exceto: (i) durante interrupções planejadas (que serão notificadas pela CONTRATADA com pelo menos 24 horas de antecedência através de e-mail, e que serão programadas na medida do possível durante as condições e exigências contidas neste Termo horas do fim de Referência e seus anexossemana de 06:00PM (hora de Brasília) da sexta-feira, até às 03:00AM (hora de Brasília) da segunda- feira, ou (ii) qualquer indisponibilidade causada por caso fortuito ou força maior, ações de governo, inundações, incêndios, terremotos, conflitos civis, atos de terrorismo, greves ou problemas laborais (exceto os que envolvem funcionários da CONTRATADA), falhas ou atrasos do fornecedor do serviço de Internet. 3.2 Manter preposto15.2. Prestar os serviços através de pessoal capacitado, para que os mesmos sejam prestados dentro de um padrão de qualidade e substitutoperfeição técnica exigível pelo mercado. 15.3. Oferecer suporte técnico em relação ao uso do software. As requisições podem ser feitas via preenchimento de formulário em sítio específico na internet ou via e-mail. 15.4. Em caso de publicação de nova versão do software, responsáveis pela supervisão permanente a CONTRATADA deverá atualizar o ambiente de produção do fornecimento TRT8 sem custos adicionais. 15.5. Realizar diariamente o backup dos dados do objetoTribunal e garantir a recuperação completa desses dados em caso de incidentes de segurança da informação. 15.6. Em caso de rescisão do contrato todos os dados da contratante presentes na base de dados da solução será enviada à CONTRATANTE em formato de arquivo de backup de forma que a contratante possa realizar de restauração quando lhe convier. 15.7. Disponibilizar ao CONTRATANTE para o download, durante todo o um arquivo com os dados inseridos na plataforma, pelo prazo de 30 dias, a contar do efetivo cancelamento dos serviços ou término da vigência deste CONTRATO. Após este período de vigência 30 dias, a CONTRATADA não estará obrigada a manter ou a fornecer os DADOS do contratoCONTRATANTE, com poderes ficando este ciente de representante legal para tratar de todos que os assuntos relacionados ao contratomesmos serão removidos dos sistemas da CONTRATADA, em atenção aos art. 68 da Lei nº 8.666, de 1993, sem ônus adicional para a CONTRATADAexceto quando proibido por lei ou decisão judicial. 3.3 Fiscalizar 15.8. A CONTRATADA deverá indenizar o cumprimento Tribunal nos casos de danos e prejuízos, bem como por acesso e uso indevido de informações sigilosas ou de uso restrito, quando tais atos forem praticados por quem tenha sido alocado à execução do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes. Essa fiscalização se dará independentemente da desde que será exercida pela CONTRATADAdevidamente identificado. 3.4 Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento 15.9. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto do presente Termo de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiáriasobjeto, sem qualquer ônus adicional à CONTRATADAautorização, por escrito, do Tribunal, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos. 3.5 Manter15.10. A CONTRATADA deverá assinar termo de responsabilidade e sigilo, comprometendo-se a não comentar nenhum assunto tratado nas dependências do Tribunal ou a serviço deste, salvo se expressamente autorizado por representante legal do Tribunal. 15.11. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar ao Tribunal, ou a terceiros, durante a execução do contratodos serviços, podendo o órgão descontar o valor correspondente ao dano dos pagamentos devidos. 15.12. A CONTRATADA deverá manter durante a vigência contratual, todas as condições que ensejaram a sua contratação. 15.13. A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Tribunal quanto à execução das atividades previstas. 15.14. CONTRATADA não deverá se valer do contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãocrédito, a serem auferidos em função das atividades prestadas, em conformidade com art. 55quaisquer operações de desconto bancário, inciso XIII, da Lei 8.666, de 1993sem prévia autorização do Tribunal. 3.6 Manter durante a vigência contratual informações atualizadas 15.15. A CONTRATADA deverá ter monitoração da qualidade das atividades executadas. Os registros gerados, depois de atendidos e dados por concluídos, sofrerão avaliação do próprio usuário quanto ao endereço, razão social à conclusão do atendimento e contatossua satisfação. 3.7 Proibir 15.16. Caso os usuários não se sintam satisfeitos com a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca execução do objeto do contratosuporte, salvo se houver prévia autorização da administração da CONTRATADAos registros originais serão imediatamente reabertos. 3.8 Assegurar o 15.17. Os registros deverão conter todas as informações necessárias para a consecução do atendimento às demandas pela CONTRATADA, bem como suficientes para atender as necessidades do CONTRATANTE, na medida em que não há compromisso na distribuição uniforme das demandas ao longo do contratocliente. 3.9 Assinar o contrato em até 5 (cinco) dias úteis 15.18. A CONTRATADA deverá apresentar declaração e/ou certidão comprovando que é fabricante ou distribuidora ou representante credenciada do software e serviços, objeto deste pregão e, no caso das duas últimas hipóteses que a partir da convocação da CONTRATADACONTRATADA está autorizada a fornecer, instalar e a prestar assistência técnica e manutenção. 3.10 15.19. A fiscalização CONTRATADA deverá apresentar documentação técnica dos serviços executados, nas datas aprazadas, visando homologação da mesma pela CONTRATANTE. 15.20. A CONTRATADA deverá pagar todos os impostos e taxas devidas sobre as atividades prestadas ao Tribunal, bem como as contribuições à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e acidentes de trabalho, emolumentos, quaisquer insumos e outras despesas diretas e indiretas que se façam necessárias à execução dos serviços contratados. A não comprovação do contrato pela pagamento desobriga o CONTRATANTE não exime, nem diminui do pagamento da fatura até a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais;regularização.

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Samples: Software as a Service (Saas) Agreement