Common use of OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Clause in Contracts

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 10.1 O(A) CONTRATADO(A) obriga-se especialmente a: 10.1.1 Executar o fornecimento de acordo com as condições estabelecidas no termo de referência, que integra este contrato para todos os fins. 10.1.2 Não transferir ou subcontratar o fornecimento, salvo em situação excepcional, mediante autorização prévia do CONTRATANTE. 10.1.2.1 A CONTRATADA também não poderá transferir os direitos e obrigações deste contrato em decorrência de fusão, cisão, incorporação ou outro instrumento sem prévia autorização do CONTRATANTE. 10.1.3 Utilizar pessoal devidamente habilitado, correndo por sua conta quaisquer despesas de contribuição previdenciária, encargos trabalhistas, seguros e outros, dos seus empregados. 10.1.4 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (artigo 99, XIV, da Lei Estadual nº 15.608/2007). 10.1.5 Observar as normas técnicas e de segurança do trabalho aplicáveis. 10.2 O CONTRATANTE obriga-se a: 10.2.1 Acompanhar permanentemente o fornecimento por intermédio de servidor especialmente designado, a quem caberá atestar as faturas apresentadas. 10.2.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(a) CONTRATADO(A). 10.2.3 Comunicar a(o) CONTRATADO(A) qualquer irregularidade constatada na execução do objeto deste contrato. 10.3 O(A) CONTRATADO(A) é responsável exclusivo pelos danos eventualmente causados à CONTRATADA ou a terceiros, decorrentes do fornecimento, por qualquer acidente de trabalho na execução do fornecimento e pelo uso indevido de patentes ou direitos autorais. 10.4 Fornecer garantia mínima de 01(um) ano ao produto, contados a partir do termo de recebimento definitivo.

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Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 10.1 O(A) CONTRATADO(A) 10.1. As partes obrigam-se a adotar todas as providências a seu cargo para a fiel execução deste contrato. 10.2. A CONTRATADA obriga-se especialmente a: 10.1.1 Executar o fornecimento 10.2.1. Prestar os serviços de acordo com as condições estabelecidas neste contrato, no termo Termo de referência, que integra este contrato para todos os finsReferência. 10.1.2 10.2.2. Não transferir ou subcontratar o fornecimentoa prestação de serviços, salvo em situação excepcional, mediante autorização prévia do da CONTRATANTE. 10.1.2.1 A . 10.2.2.1.A CONTRATADA também não poderá transferir os direitos e obrigações deste contrato em decorrência de fusão, cisão, incorporação ou outro instrumento sem prévia autorização do da CONTRATANTE. 10.1.3 10.2.3. Utilizar pessoal devidamente habilitado, correndo por sua conta quaisquer despesas de contribuição previdenciária, encargos trabalhistas, seguros e outros, dos seus empregados. 10.1.4 10.2.4. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (artigo 99, XIV, da Lei Estadual nº 15.608/2007)licitação. 10.1.5 10.2.5. Observar as normas técnicas e de segurança do trabalho aplicáveis. 10.2 O CONTRATANTE obriga10.2.6. Indicar, em ofício apartado, por ocasião da assinatura deste Termo de Contrato, preposto para representá-la no local de prestação dos serviços, para orientar a execução dos serviços, bem como manter contato com o Fiscal do Contrato, solicitando as providências que se a:fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações daquele e, por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas. 10.2.1 Acompanhar permanentemente 10.2.7. Informar ao Fiscal, ou a seu substituto eventual, quando for o fornecimento por intermédio de servidor especialmente designadocaso, a quem caberá atestar as faturas apresentadas. 10.2.2 Prestar as informações e ocorrência de qualquer anormalidade, prestando os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(a) CONTRATADO(A)necessários. 10.2.3 Comunicar a(o) CONTRATADO(A) qualquer irregularidade constatada na execução do objeto deste contrato. 10.3 O(A) CONTRATADO(A) é responsável exclusivo pelos danos eventualmente causados à CONTRATADA ou a terceiros, decorrentes do fornecimento, por qualquer acidente de trabalho na execução do fornecimento e pelo uso indevido de patentes ou direitos autorais. 10.4 Fornecer garantia mínima de 01(um) ano ao produto, contados a partir do termo de recebimento definitivo.

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Samples: Contract

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 10.1 O(A) CONTRATADO(A) obriga8.1 Na execução do objeto do presente contrato envidará a CONTRATADA todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se especialmente ainda a: 10.1.1 Executar 8.1.1 Revisar e resolver os possíveis desvios dos Serviços contratados sob este Instrumento e seus Anexos juntamente com o fornecimento fiscal do Contrato designado pela ELETROCAR; 8.1.2 Estabelecer e manter comunicação sobre os Serviços com o fiscal do contrato designado pela ELETROCAR; 8.1.3 Revisar o plano de acordo trabalho e as responsabilidades contratuais de ambas as partes com fiscal do contrato, e utilizar Procedimentos de Controle de mudanças para documentar as condições estabelecidas no termo mudanças necessárias; 8.1.4 Implantar Solicitação de referênciaMudança em conjunto com o fiscal do contrato do Cliente; 8.1.5 responsabilizar-se pela qualidade, que integra este contrato para todos os fins.conformidade e adequação do equipamento às especificações da ELETROCAR; 10.1.2 Não transferir ou subcontratar o fornecimento, salvo em situação excepcional, mediante autorização prévia do CONTRATANTE. 10.1.2.1 A CONTRATADA também não poderá transferir os direitos e obrigações deste contrato em decorrência de fusão, cisão, incorporação ou outro instrumento sem prévia autorização do CONTRATANTE. 10.1.3 Utilizar pessoal devidamente habilitado, correndo por sua conta quaisquer despesas de contribuição previdenciária, encargos trabalhistas, seguros e outros, dos seus empregados. 10.1.4 Manter, 8.1.6 manter durante toda a execução do contratodeste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (artigo 99, XIV, da Lei Estadual nº 15.608/2007)licitação. 10.1.5 Observar as normas técnicas 8.1.7 assumir inteira responsabilidade pelas obrigações avençadas perante os serviços credenciados e de segurança do trabalho aplicáveispelos riscos com materiais e pessoas, em decorrência da execução dos serviços contratados. 10.2 O CONTRATANTE obriga8.1.8 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante. 8.2 São Responsabilidades da ELETROCAR: 8.2.1 efetuar o pagamento ajustado. 8.2.2 dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. 8.2.3 exercer ampla fiscalização no fornecimento aqui contratado, podendo designar fiscais entre seus próprios empregados ou contratar terceiros, os quais poderão realizar toda e qualquer verificação, obrigando-se aa CONTRATADA a fornecer todos os detalhes e informações necessárias. 8.2.3.1 O fiscal durante a execução do contrato deverá: 10.2.1 Acompanhar permanentemente o fornecimento por intermédio a) Participar das reuniões de servidor especialmente designadostatus de Serviços com a equipe de Projetos da IBM, a quem caberá atestar as faturas apresentadas. 10.2.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(a) CONTRATADO(A). 10.2.3 Comunicar a(o) CONTRATADO(A) qualquer irregularidade constatada na execução do objeto deste contrato. 10.3 O(A) CONTRATADO(A) é responsável exclusivo pelos danos eventualmente causados à CONTRATADA ou a terceiros, decorrentes do fornecimento, por qualquer acidente de trabalho na execução do fornecimento e pelo uso indevido de patentes ou direitos autorais. 10.4 Fornecer garantia mínima de 01(um) ano ao produto, contados a partir do termo de recebimento definitivo.quando necessário;

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Samples: Contrato De Fornecimento

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 10.1 O(A) CONTRATADO(A) 9.1 - A CONTRATADA obriga-se especialmente a: 10.1.1 Executar 9.1.1 - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Instrumento, bem como as suas cláusulas, preservando o fornecimento Município de acordo com as condições estabelecidas no termo qualquer demanda ou reivindicação que seja de referência, que integra este contrato para todos os fins.sua responsabilidade; 10.1.2 Não transferir ou subcontratar o fornecimento, salvo em situação excepcional, mediante autorização prévia do CONTRATANTE. 10.1.2.1 A CONTRATADA também não poderá transferir os direitos e obrigações deste contrato em decorrência de fusão, cisão, incorporação ou outro instrumento sem prévia autorização do CONTRATANTE. 10.1.3 Utilizar pessoal devidamente habilitado, correndo por sua conta quaisquer despesas de contribuição previdenciária, encargos trabalhistas, seguros e outros, dos seus empregados. 10.1.4 9.1.2 - Manter, durante toda a execução do contratovigência deste Instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (artigo 99exigidas, XIVdevendo comunicar ao Município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado; 9.1.3 - Entregar o objeto do presente Instrumento dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados; 9.1.4 - Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da Lei Estadual nº 15.608/2007). 10.1.5 Observar as normas técnicas e de segurança do trabalho aplicáveis. 10.2 O CONTRATANTE obriga-se a: 10.2.1 Acompanhar permanentemente o fornecimento por intermédio de servidor especialmente designadoexecução deste Instrumento, durante toda a sua vigência, a quem caberá atestar as faturas apresentadas.pedido do Município; 10.2.2 Prestar as informações 9.1.5 - Cumprir os prazos previstos neste Instrumento e os esclarecimentos outros que venham a ser solicitados pelo(a) CONTRATADO(A).fixados pelo Município; 10.2.3 Comunicar a(o) CONTRATADO(A) 9.1.6 - Responsabilizar-se pela qualidade do objeto, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer irregularidade constatada na execução do objeto tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste contrato. 10.3 O(A) CONTRATADO(A) é responsável exclusivo pelos danos eventualmente causados à CONTRATADA ou a terceirosInstrumento, decorrentes do fornecimento, por qualquer acidente sob pena de trabalho na execução do fornecimento e pelo uso indevido de patentes ou direitos autorais. 10.4 Fornecer garantia mínima de 01(um) ano ao produto, contados a partir do termo de recebimento definitivo.aplicação das sanções cabíveis;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços