CONTRATO N° 23/2022
Protocolo n° 18.874.348-0
CONTRATO N° 23/2022
Termo de Contrato n° 23/2022 que fazem entre si a Defensoria Pública do Estado do Paraná e NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPPR), órgão público estadual independente, inscrita no CNPJ sob o n° 13.950.733/0001-39, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF n° 000.000.000-00 e NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ
sob o n° 07.797.967/0001-95, com sede à Rua Izabel e Redentora, nº 2356, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu(a) SÓCIO/REPRESENTANTE, Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, em virtude da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 002/2022 (Protocolo nº 18.396.922-6), cuja homologação foi realizada na data de 06/04/2022 e publicada no DED n° 66.2022, mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada no fornecimento de ferramenta de pesquisa de preços de serviços, bens e materiais em fontes diversificadas, sem dedicação de mão de obra exclusiva, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2 Discriminação do Objeto:
ESPECIFICAÇÃO | QNTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
Contratação de assinatura anual de acesso à ferramenta de pesquisa de preços de serviços, bens e materiais em fontes diversas. | 08 | R$ 8.700,001 | R$ 69.600,00 |
EMPRESA: | NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA |
CNPJ: | 07.797.967/0001-95 |
ENDEREÇO: | Rua Izabel e Redentora, nº 2356, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, XXX 00.000-000 |
E-MAIL: | |
TELEFONE: | (000) 0000-0000 |
RESPONSÁVEL: | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxx (CPF 000.000.000-00) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. Aplicam-se todas as disposições contidas no procedimento de Inexigibilidade de Licitação indicado em epígrafe, independentemente de transcrição, em especial com relação ao Termo de Referência e à Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O prazo de vigência da contratação será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da efetiva disponibilização de acesso ao sistema pela Contratada.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E VALOR DO CONTRATO
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços especificados na cláusula primeira deste instrumento contratual, a importância global de R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais) decorrente dos preços unitários anuais de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais), previstos na proposta comercial, que é parte integrante deste contrato.
4.2. No preço pactuado incluem-se todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.
1 O valor unitário resultou da divisão do valor total da proposta pelo número de acessos liberados (8).
CLÁUSULA QUINTA – DA FONTE DE RECURSOS
5.1. A despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária 0760.03.061.43.6009 / 95 / 3.3 - Fundo da Defensoria Pública / Recursos de Outras Fontes / Outras Despesas Correntes - Fonte: 250 - Diretamente Arrecadados - Detalhamento: 3.3.90.39.01- Assinaturas de Periódicos e Anuidades.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1. A responsabilidade pela gestão do presente contrato caberá ao Departamento de Contratos da DPPR.
6.2. À CONTRATANTE compete fiscalizar, controlar e avaliar os serviços prestados, bem como aplicar as penalidades cabíveis, mediante instauração do devido processo legal em que sejam oportunizados o contraditório e ampla defesa, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
6.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07.
6.3.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.4 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e, se for o caso, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO
7.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias após a comunicação escrita do contratado, acompanhada da respectiva Nota Fiscal, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.1.1. O recebimento provisório apenas se verificará efetivamente após as confirmações da disponibilização da credencial de acesso para gestão das licenças e a possibilidade de instalação.
7.2. O objeto será recebido definitivamente somente mediante a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação requeridos no procedimento de compra (licitação, dispensa de licitação ou inexigibilidade de licitação), mediante a apresentação das seguintes certidões:
6.2.1. Fiscais de Débitos das receitas nos âmbitos municipal, estadual e federal;
6.2.2. Certidão de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
6.2.3. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
7.3. Antes do encaminhamento do Departamento Financeiro e consequente liberação do pagamento, o servidor responsável terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o ateste da Nota Fiscal, a contar do recebimento de todos os documentos elencados nos itens anteriores.
6.3.1. Caso alguma das referidas certidões tenha seu prazo de validade expirado, poderá o departamento responsável pelo recebimento definitivo, a seu exclusivo critério, diligenciar para obtenção do documento atualizado ou solicitar que a Contratada o apresente.
6.3.2. Na ocorrência da hipótese mencionada no item anterior, ou quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela Contratada, o prazo de recebimento será interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regularização da pendência.
7.4. O objeto prestado será recusado caso apresente especificações técnicas diferentes das contidas neste Termo de Referência.
7.5. A CONTRATADA deverá corrigir, refazer ou substituir o objeto que apresentar quaisquer divergências com as especificações fornecidas, bem como realizar possíveis adequações necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
7.6. O objeto será recebido definitivamente pelo responsável pelo acompanhamento, mediante termo circunstanciado, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação de sua qualidade e de sua adequação às cláusulas pactuadas, em especial com relação às especificações técnicas.
7.6.1. No caso de recebimento definitivo de objeto cujo valor supere R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser designada comissão específica pela autoridade competente, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, que elaborará termo circunstanciado para esse fim.
7.6.2. Na hipótese de a verificação a que se refere este item não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do
esgotamento do prazo, desde que haja comunicação à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores ao término do prazo.
7.7. O recebimento definitivo do objeto fica condicionado à demonstração de cumprimento pela contratada de todas as suas obrigações assumidas, dentre as quais se incluem a apresentação dos documentos pertinentes, conforme descrito no item 6.2, e demais documentos complementares.
7.7.1. O objeto apenas se considerará recebido definitivamente após a instalação das licenças e verificação de funcionamento/ativação, que deverá acontecer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório.
7.8. Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto não excluem a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução/prestação do objeto.
7.9. Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação da totalidade do objeto indicado na ordem de fornecimento/serviço, sendo vedados recebimentos fracionados decorrentes de um mesmo pedido.
7.9.1. Caso a prestação do objeto seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião entrega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destinadas ao pagamento dos serviços, desde que observadas as demais condições do Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Após o recebimento definitivo pelo responsável pelo acompanhamento, o pagamento do valor integral será efetuado na forma de depósito ou crédito em conta corrente em favor da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, exceto para as despesas de valor inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), cujo pagamento do valor integral será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, nos termos do § 3° do artigo 5° da Lei 8.666/93, contados também do recebimento definitivo.
8.2. Para a liberação do pagamento, o responsável pelo acompanhamento encaminhará a Nota Fiscal e documentação complementar ao Departamento Financeiro que então providenciará a liquidação da obrigação.
8.3. A pendência de liquidação de obrigação financeira imposta em virtude de penalidade ou inadimplência poderá gerar a retenção e/ou o desconto dos pagamentos devidos a CONTRATADA, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
8.3.1. Eventuais retenções e/ou descontos dos pagamentos serão apreciados em procedimento específico para apuração do inadimplemento culposo, observados o contraditório e a ampla
defesa, podendo ser decretados, excepcionalmente, de forma cautelar, a fim de minimizar eventuais prejuízos ao Erário
8.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a fornecedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPPR, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos, mediante solicitação da fornecedora, e calculados, desconsiderado o critério pro rata die, com juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV.
8.5. A DPPR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
8.5.1. Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de responsabilidade da DPPR serão imputáveis exclusivamente à fornecedora quando esta deixar de apresentar os documentos necessários em tempo hábil.
8.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (Tx) I = (6/100) / 365
CLÁUSULA NONA –DO REAJUSTAMENTO
9.1. O preço contratado é suscetível de reajuste e/ou revisão, observadas, em qualquer caso, as disposições legais aplicáveis.
9.2. O reajuste será realizado anualmente em relação aos custos sujeitos à variação de mercado, depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, devendo ser utilizado índices específicos ou setoriais mais adequados à natureza da obra, compra ou serviço, sempre que existentes, nos termos dos artigos 113 e 114 da Lei n° 15.608/2007.
9.3. Na ausência dos índices oficiais específicos ou setoriais, previstos no item anterior, adotar-se-á o índice geral de preços mais vantajoso para a Administração, dentre os seguintes:
9.3.1. Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;
9.3.2. Índice de Preços ao Consumidor Amplo 15 – IPCA-15;
9.3.3. Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC;
9.3.4. Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M
9.3.5. Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – a IGP-DI; ou
9.3.6. Índice Geral de Preços 10 – IGP-10.
9.4. Na hipótese de não ter sido divulgado o índice relativo ao último mês do período da apuração, deverá ser adotada a variação dos 12 (doze) meses imediatamente antecedentes a esse mês;
9.5. Competirá à CONTRATADA, quando esta considerar que o índice aplicável é insuficiente ao reequilíbrio do contrato, deverá esta justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, indicando claramente e justificando o índice adotado;
9.6. O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação;
9.7. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste;
9.8. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados do período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior;
9.9. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;
9.10. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas a partir do dia seguinte à data em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta, do reajuste anterior ou da data em que deveria ter ocorrido o reajuste anterior;
9.11. Quando, antes da data do reajuste, já tiver ocorrido a revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
9.12. Os valores resultantes de reajuste terão sempre, no máximo, quatro casas decimais.
9.13. A revisão será realizada única e tão somente com relação às hipóteses previstas em lei, em especial aquelas constantes do artigo 112, § 3°, incisos II e III, da Lei Estadual n° 15.608/2007, observando todas as disposições pertinentes.
9.13.1. A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico, além da aprovação da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1. As partes obrigam-se a adotar todas as providências a seu cargo para a fiel execução deste contrato.
10.2. A CONTRATADA obriga-se especialmente a:
10.2.1. Prestar os serviços de acordo com as condições estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência.
10.2.2. Não transferir ou subcontratar a prestação de serviços, salvo em situação excepcional, mediante autorização prévia da CONTRATANTE.
10.2.2.1.A CONTRATADA também não poderá transferir os direitos e obrigações deste contrato em decorrência de fusão, cisão, incorporação ou outro instrumento sem prévia autorização da CONTRATANTE.
10.2.3. Utilizar pessoal devidamente habilitado, correndo por sua conta quaisquer despesas de contribuição previdenciária, encargos trabalhistas, seguros e outros, dos seus empregados.
10.2.4. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.2.5. Observar as normas técnicas e de segurança do trabalho aplicáveis.
10.2.6. Indicar, em ofício apartado, por ocasião da assinatura deste Termo de Contrato, preposto para representá-la no local de prestação dos serviços, para orientar a execução dos serviços, bem como manter contato com o Fiscal do Contrato, solicitando as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações daquele e, por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas.
10.2.7. Informar ao Fiscal, ou a seu substituto eventual, quando for o caso, a ocorrência de qualquer anormalidade, prestando os esclarecimentos necessários.
10.2.8 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos termos da lei
10.2.9. A CONTRATADA deverá informar, no primeiro momento que tiver ciência, à CONTRATANTE eventuais reduções de preços decorrentes de mudança de alíquotas de
impostos ou contribuições, em função de alterações na legislação durante a vigência deste contrato.
10.2.10. É vedado à CONTRATADA interromper a prestação dos serviços, por qualquer motivo, sem aviso prévio antecipado e de no mínimo 60 (sessenta) dias do referido ato, sob pena de não aceitação do mesmo e aplicação de sanções administrativas.
10.3. A CONTRATANTE obriga-se a:
10.3.1. Acompanhar permanentemente o fornecimento por intermédio de servidor especialmente designado, a quem caberá o ateste das faturas apresentadas
10.3.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.3.3. Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade constatada na execução do objeto deste contrato.
10.3.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente aos serviços prestados, no prazo e forma estabelecidos no contrato, no Edital e seus anexos.
10.3.5. As demais obrigações da contratante encontram-se dispostas no respectivo Termo de Referência do Edital em epígrafe.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS DE RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no artigo 129 da Lei Estadual nº 15.608/07, com as consequências indicadas no artigo 131 do referido diploma legal, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2. Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados em autos do processo administrativo competente, assegurados à CONTRATADA o contraditório e o direito à ampla defesa.
11.3. A extinção do contrato poderá ser:
12.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
12.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; ou
12.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
11.4. A extinção determinada por ato unilateral da Defensoria Pública do Estado do Paraná e a extinção amigável deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
11.5. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O não cumprimento das obrigações contratuais ensejará a aplicação das seguintes penalidades administrativas: a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
12.2. As penalidades previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item anterior poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
12.3. Advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento licitatório ou da contratação.
12.4. Multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação, tais como a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente fora do prazo estabelecido, início e/ou conclusão do fornecimento fora do prazo previsto
12.5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a) não manutenção da proposta;
b) apresentação de declaração falsa;
c) não apresentação de documento na fase de saneamento;
d) inexecução contratual;
e) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
f) abandono da execução contratual;
g) apresentação de documento falso;
h) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
i) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
j) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
k) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
l) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
m) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
12.6. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a DPPR pelo prazo de até 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses:
a) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) não manutenção da proposta;
c) abandono da execução contratual; e
d) inexecução contratual.
12.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, aplicada à licitante que:
a) apresentar declaração falsa na fase de habilitação;
b) apresentar documento falso;
c) fraudar ou frustrar procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
d) afastar ou tentar de afastar outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) atuar de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f) receber condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91; e
h) receber condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
12.8. Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo com o exercício da ampla defesa e o cumprimento do princípio constitucional do contraditório.
12.9. Após decisão definitiva proferida no processo administrativo próprio, a multa eventualmente aplicada deverá ser recolhida à conta da CONTRATANTE, no prazo estabelecido no processo próprio, sob pena de seu valor ser descontado da garantia do contrato ou do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
12.10. A aplicação das sanções previstas acima não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparar integralmente os danos causados à Administração Pública.
12.11. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado.
12.12. Nos casos não previstos neste contrato, inclusive sobre o procedimento de aplicação das penalidades administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual n.º 15.608/2007, subsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e a Deliberação CSDP 11, de 19 de junho de 2015 - com suas alterações ou normativa interna que eventualmente venha a substituí-la.
12.13. Eventuais penalidades aplicadas serão registradas nos cadastros de controle interno e externos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração.
13.2. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, se for necessário acréscimo ou supressão do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2.1. Eventuais supressões que superem o limite acima referido poderão ser celebradas mediante acordo entre os contratantes.
13.3. Integram o presente contrato, para todos os fins: o edital da licitação e seus anexos e a proposta homologada apresentada pela CONTRATADA durante a licitação.
13.4. O presente Contrato é regido pela Lei nº 15.608/07, Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Federal nº 8.078/1990 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e pelas demais leis estaduais e federais sobre contratos administrativos, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
13.5. A CONTRATANTE enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Eletrônica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
13.6. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Curitiba, data da assinatura digital
NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS
Assinado de forma digital por NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA:07797967000195
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ
LTDA:07797967000195 Dados: 2022.04.19 18:00:49 -03'00'
NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA
XXXXXXX XXXXXXX DOS REIS CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome:
CPF:
55a 26
Documento: MinutadeContratoAssinada.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx em 20/04/2022 10:54, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx em 20/04/2022 12:57. Inserido ao protocolo 18.874.348-0 por: Xxxx Xxxxxxxxx em: 20/04/2022 10:45.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
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21354
Governo do Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda
NOTA DE EMPENHO
$%#151
Identificação | |||||
N. Documento | 22000369 | Tipo de Documento | OP | Data de Emissão | 10/04/22 |
Pedido de Origem | 22000305 | Tipo de Pedido de Origem | OR |
61
Unidade Contábil 00760 FUNDO DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA FUNDEP
Unidade 0760 FUNDO DA DEFENSORIA PUBLICA DOESTADO DO PARANA - FUNDEP
CNPJ Unidade 14.769.189/0001-96
Proj/Atividade 6009 FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ - FADEP
Características
Recurso
Normal
Tipo Empenho
3 Global
Adiantamento NÃO Diferido
Obra NÃO Previsão Pagamento 10/04/22
Utilização 1
Almoxarifado Estoque
N. Licitação
Mod. de Licitação
Isento/Não Aplicável
Reserva Saldo N. Contrato Tp. Contrato .
Cond. Pagamento AV
N. Convênio
Tp. Convênio
P.A.D.V.
Credor
Credor
00
120588 - NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA.
N. SID
CNPJ
07.797.967/0001-95
Endereço XXX XXXXXX X XXXXXXXXX, 0000 - - XXXXXX XXX XXXX XXX XXXXXXX - XX XX
CEP 83005010
Banco/Agência 001/1622-5 Conta 464/2
Demonstrativo de Saldo Orçamentário
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0760 6009 03 061 43 33903901 00 0000000250 1
Obs.: Valor estornado: R$ ,00
R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais) Histórico
Contratação de empresa especializada no fornecimento de ferramenta de pesquisa de preços de serviços, bens e materiais em fontes diversificadas, sendo 08 assinaturas para acesso durante 365 dias. - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 002/2022 - P.: 18.396.922-6.
Aprovador
1235211
XXXXXX XXXX X XXXXX XXXXXXX XXXXX
Dt.Aprovação 11/04/22
AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL
R5843500A 11/04/22 10:28:37 Criador por VANANIAS
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxx Xxxxxxx Ananias em 11/04/2022 10:29, Xxxxxx Xxxxx em 11/04/2022 12:08. Inserido ao protocolo 18.396.922-6 por: Xxxxx Xxxxxxx Ananias em: 11/04/2022 10:29. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: 2d5bf0035f82bcaf4754958b6c060d65.
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Segunda-feiía 25 de abíil de 2022
A⭲o 01 | NTmcío 70
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO 023/2022
Protocolo: 18.874.348-0 Inexigibilidade n° 002/2022
Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná e NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA.
Objeto: Trata-se de formalização de instrumento contratual n° 023/2022-DPPR para fornecimento de ferramenta de pesquisa de preços de serviços, bens e materiais em fontes diversificadas, sem dedicação de mão de obra exclusiva.
Vigência: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da efetiva disponibilização de acesso ao sistema pela Contratada. Valor do Contrato: R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais).
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.43.6009 / 95 / 3.3 - Fundo da Defensoria Pública / Recursos de Outras Fontes / Outras Despesas Correntes - Fonte: 250 – Diretamente Arrecadados - Detalhamento: 3.3.90.39.01- Assinaturas de Periódicos e Anuidades.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
PORTARIA 086/2022/DPG/DPPR
Revoga Licença Prêmio de membro da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 18, XIII e artigo 172, ambos da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
REVOGA
Art. 1º. A Licença Prêmio concedida para a defensora pública abaixo relacionada:
Nome | Cargo | RG | Dias | Período |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Defensora Pública | 139008006 | 01 | 22/04/2022 |
Curitiba, 20 de abril de 2021.
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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO 021/2022
Protocolo: 18.837.988-5 006/2022
Dispensa n°
Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná e COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL XODÓ LTDA.
Objeto: Trata-se de formalização de instrumento contratual n° 021/2022-DPPR para fornecimento contínuo de água mineral de 20 litros (sob demanda) para a sede da Contratante localizada em Umuarama.
Vigência: 12 (doze meses) meses (excluído o dia do termo final), contados da publicação deste instrumento no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Paraná - DED.
Valor do Contrato: R$ 1.526,00 (um mil quinhentos e quarenta reais).
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.43.6009 / 95 /
3.3 Fundo da Defensoria Pública / Recursos de Outras Fontes / Outras Despesas Correntes Fonte 250 Diretamente Arrecadados. Detalhamento 3.3.90.30.07 Gêneros de Alimentação.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
PORTARIA Nº 015/2022/DFC/CGA/DPPR
O Supervisor do Departamento de Fiscalização de Contratos, no uso das atribuições conferidas pela Resolução 119/2018:
1. Designa os servidores que atuarão como fiscal e suplente, conforme a necessidade, para o contrato abaixo relacionado:
FISCAL DO CONTRATO
RG SUPLENTE RG Nº DO CONTRATO
CONTRATADA OBJETO
Contratação de assinatura
Xxxxxx Xxxxxxxx 6.606.549-9
de Paula
Xxxx Xxxxx Xxxxx 8.307.354-3 023/2022 Kieltyka
NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA
anual de acesso à ferramenta de pesquisa de preços de serviços, bens e
materiais em fontes diversas.
Curitiba, 25 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:04814831951
Digitally signed by XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:04814831951
Date: 2022.04.25 15:29:25 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em 25/04/2022 15:29. Inserido ao protocolo 18.874.348-0 por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em: 25/04/2022 15:30. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
Supervisor do Departamento de Fiscalização de Contratos