Common use of Oferta Facultativa de Resgate Antecipado Clause in Contracts

Oferta Facultativa de Resgate Antecipado. a Emissora pode, a seu exclusivo critério, realizar, a qualquer tempo, oferta de resgate antecipado, da totalidade (sendo vedada oferta facultativa de resgate antecipado parcial) das Debêntures da 7ª Emissão, com o consequente cancelamento de tais Debêntures da 7ª Emissão, que será endereçada a todos os Debenturistas, sem distinção, assegurada a igualdade de condições a todos os 18 Aquisição Facultativa: a Emissora pode, a qualquer tempo, adquirir Debêntures da 7ª Emissão, desde que observe o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, no artigo 13 e, conforme aplicável, no artigo 15 da Instrução CVM 476, na Instrução da CVM nº 620, de 17 de março de 2020, e nas demais regulamentações aplicáveis da CVM. As Debêntures da 7ª Emissão adquiridas pela Emissora poderão, a critério da Emissora, ser canceladas, permanecer em tesouraria ou ser novamente colocadas no mercado. As Debêntures da 7ª Emissão adquiridas pela Emissora para permanência em tesouraria nos termos da Escritura da 7ª Emissão, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma Remuneração Debêntures 7ª Emissão aplicável às demais Debêntures da 7ª Emissão.

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Samples: Instrumento Particular De Alienação Fiduciária De Quotas E Outras Avenças, Instrumento Particular De Alienação Fiduciária De Quotas E Outras Avenças

Oferta Facultativa de Resgate Antecipado. a Emissora pode, a seu exclusivo critério, realizar, a qualquer tempo, oferta de resgate antecipado, da totalidade (sendo vedada oferta facultativa de resgate antecipado parcial) das Debêntures da Emissão, com o consequente cancelamento de tais Debêntures da Emissão, que será endereçada a todos os Debenturistas, sem distinção, assegurada a igualdade de condições a todos os 18 Aquisição Facultativa: a Emissora pode, a qualquer tempo, adquirir Debêntures da Emissão, desde que observe o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, no artigo 13 e, conforme aplicável, no artigo 15 da Instrução CVM 476, na Instrução da CVM nº 620, de 17 de março de 2020, e nas demais regulamentações aplicáveis da CVM. As Debêntures da Emissão adquiridas pela Emissora poderão, a critério da Emissora, ser canceladas, permanecer em tesouraria ou ser novamente colocadas no mercado. As Debêntures da Emissão adquiridas pela Emissora para permanência em tesouraria nos termos da Escritura da Emissão, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma Remuneração Debêntures Emissão aplicável às demais Debêntures da Emissão.

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