Oficinas, Audiências Públicas e Leituras Comunitárias Cláusulas Exemplificativas

Oficinas, Audiências Públicas e Leituras Comunitárias. 4.10.10.1 - Sob a coordenação da Equipe Técnica, apoiada pela Comissão de Gestão e Acompanhamento (CGA), o Município deverá realizar, no mínimo, 2 (duas) Audiências Públicas e 1 (uma) AUDIÊNCIA Pública para debate sobre a Minuta do Plano Diretor Municipal, sugerindo-se as seguintes pautas: - Primeira Audiência Pública: • Proposta para a implementação de processo de planejamento local e estratégias para a revisão do PDM, em observação aos requisitos constitucionais e legais, respeitando ainda as resoluções do Conselho Nacional das Cidades; • Mobilização e importância da participação comunitária no Plano Diretor Municipal - PDM; • Identificação de entidades, associações e movimentos sociais atuantes no município; • Apresentação dos eixos estratégicos e proposições; • Sondagem inicial dos objetivos, necessidades e aspirações comunitárias afetas ao PDM. - Segunda Audiência Pública: • Apresentação de proposições; • Apresentação de minuta de lei do PDM; • Aprovação das ações, dos projetos prioritários e dos investimentos públicos municipais necessários à implementação do PDM – Plano de Ação e Investimentos (PAI); • Manifestação da Sociedade Civil com sugestões para o aprimoramento das sínteses apresentadas; • Avaliação dos produtos finais do PDM. - Reuniões com a Comissão de Gestão e Acompanhamento: • Apresentação de diagnóstico preliminar; • Manifestações da Comissão de Gestão e Acompanhamento com sugestões para o aprimoramento das sínteses apresentadas; • Apresentação das Proposições para a Legislação; • Aprovação das ações, dos projetos prioritários e dos investimentos públicos municipais necessários à implementação do PDM – Plano de Ação e Investimentos (PAI); • Avaliação dos produtos finais do PDM.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.