Ordem de Pagamentos. 8.1. Os valores integrantes do Patrimônio Separado, inclusive, sem limitação, aqueles recebidos em razão do pagamento dos valores devidos no âmbito da CPR-Financeira, deverão ser aplicados de acordo com a seguinte ordem de prioridade de pagamentos, de forma que cada item somente será pago caso haja recursos disponíveis após o cumprimento do item anterior: (i) Despesas incorridas e não pagas até cada Data de Pagamento da Remuneração com os recursos oriundos do Fundo de Despesas recomposição do Fundo de Despesas, sem prejuízo da obrigação da Devedora de realizar a referida recomposição do Fundo de Despesas diretamente; (ii) Pagamento de quaisquer multas ou penalidades relacionadas aos CRA, incluindo eventuais Encargos Moratórios; (iii) Remuneração dos CRA; (iv) Resgate Antecipado dos CRA; e (v) Liberação de recursos à Conta de Livre Movimentação, após liquidação do Patrimônio Separado.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio
Ordem de Pagamentos. 8.1. Os valores integrantes do Patrimônio Separado, inclusive, sem limitação, aqueles recebidos em razão do pagamento dos valores devidos no âmbito das CPR, inclusive em decorrência da CPR-Financeiraexcussão ou execução do Aval, deverão ser aplicados de acordo com a seguinte ordem de prioridade de pagamentos, de forma que cada item somente será pago caso haja recursos disponíveis após o cumprimento do item anterior:anterior ("Ordem de Pagamento"):
(i) quaisquer valores devidos pela Devedora no âmbito dos CRA, incluindo, mas não se limitando às Despesas incorridas previstas na Cláusula 8.2 abaixo e que não pagas até cada Data de Pagamento da Remuneração com sejam os recursos oriundos do valores a que se referem os itens (ii) a (v) abaixo, caso o Fundo de Despesas recomposição do Fundo de Despesas, sem prejuízo da obrigação da Devedora de realizar a referida recomposição do Fundo de Despesas diretamentenão tenha recursos suficientes;
(ii) Pagamento de quaisquer multas ou penalidades relacionadas aos Encargos Moratórios e demais encargos devidos sob os CRA, incluindo eventuais Encargos Moratórios;
(iii) Remuneração dos CRA;; e
(iv) Resgate Antecipado Amortização do saldo do Valor Nominal Unitário dos CRA; e
(v) Liberação de recursos à Conta de Livre Movimentação, após liquidação do Patrimônio Separado.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio
Ordem de Pagamentos. 8.1. Os valores integrantes do Patrimônio Separado, inclusive, sem limitação, aqueles recebidos em razão do pagamento dos valores devidos no âmbito da CPR-CPR- Financeira, inclusive em decorrência da excussão ou execução das Garantias, deverão ser aplicados de acordo com a seguinte ordem de prioridade de pagamentos, de forma que cada item somente será pago caso haja recursos disponíveis após o cumprimento do item anterior:anterior (“Ordem de Pagamento”):
(i) quaisquer valores devidos pelo Devedor no âmbito dos CRA, incluindo, mas não se limitando às Despesas incorridas previstas na Cláusula 8.2 abaixo e não pagas até cada Data de Pagamento da Remuneração com os recursos oriundos do Despesas Extraordinárias, caso o Fundo de Despesas recomposição do Fundo de Despesas, sem prejuízo da obrigação da Devedora de realizar a referida recomposição do Fundo de Despesas diretamenteContingências seja insuficiente;
(ii) Pagamento recomposição do Fundo de quaisquer multas ou penalidades relacionadas aos CRALiquidez, incluindo eventuais Encargos Moratórioscaso necessário;
(iii) Remuneração dos Encargos Moratórios e demais encargos devidos sob os CRA, incluindo-se o Prêmio, conforme aplicável;
(iv) Resgate Antecipado Remuneração;
(v) Amortização dos CRA; e
(vvi) Liberação Pagamento da Taxa de recursos à Conta Monitoramento e Gestão de Livre Movimentação, após liquidação do Patrimônio SeparadoGarantias.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio