Constituição. O Fundo foi constituído por meio do “Instrumento de Constituição do Ourinvest JPP Fundo De Investimento Imobiliário-FII”, celebrado pela Administradora em 25 de julho de 2016 e registrado no 6º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo, sob o nº 1802610, por meio do qual foi aprovado o seu regulamento.
Constituição. A história do Grupo Energisa iniciou em 1905 quando Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx fundaram na cidade de Cataguases, em Minas Gerais, a Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. (“Energisa Minas Gerais”), então, denominada “Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina” (“CFLCL”), com o objetivo de exploração industrial da eletricidade em suas diferentes aplicações e o comércio de materiais elétricos. Em maio de 1907, a CFLCL se tornou a terceira sociedade por ações a obter registro de companhia aberta em bolsa de valores no Brasil, de acordo com a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, em atividade na época. A Companhia, por sua vez, foi constituída em 9 de agosto de 1995, originalmente sob a denominação social de Sidepar Participações S.A., com o objetivo principal de participar no capital social de outras sociedades, tendo a distribuição de energia elétrica como a principal base de seu negócio. Em 20 de dezembro de 1995, pouco após a sua constituição, a Companhia obteve seu registro de companhia aberta junto à CVM e admissão de suas ações à negociação na B3. Há 117 anos no setor elétrico brasileiro, o Grupo Energisa atende aproximadamente 8,3 milhões de consumidores, detém 10% do market share do setor de distribuição de energia elétrica do país em número de consumidores. O Grupo Energisa atende a uma população de aproximadamente 20,0 milhões de pessoas por intermédio de suas 10 distribuidoras no Brasil, situadas nos estados da Paraíba (Energisa Paraíba – EPB e Energisa Borborema - EBO), Sergipe (Energisa Sergipe - ESE), Minas Gerais (Energisa Minas Rio – EMG e Energisa Sul-Sudeste – ESS), Rio de Janeiro (Energisa Minas Rio – EMR), Mato Grosso (Energisa Mato Grosso - EMT), Mato Grosso do Sul (Energisa Mato Grosso do Sul - EMS), Tocantins (Energisa Tocantins - ETO), São Paulo e Paraná (Energisa Sul-Sudeste - ESS), Rondônia (Energisa Rondônia - ERO) e Acre (Energisa Acre - EAC). São, ao todo, 862 municípios servidos, abrangendo 2.034 mil km² de área coberta (ou 24,0% do território nacional). As atividades do Grupo Energisa também incluem a (re)energisa, marca do grupo responsável pela gestão e comercialização de energia no mercado livre, prestação de serviços de valor agregado e geração distribuída de fontes renováveis, com capacidade de 131,4 MWp até 10 de novembro de 2022. O Grupo também atua no segmento de transmissão de energia com 12 concessões de transmissão, totalizando 3.227 km de linhas de...
Constituição. Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Constituição. O plenário, forma democrática por excelência de expres- são e deliberação, é constituído pelo colectivo dos trabalha- dores da empresa.
Constituição. 3.1.1 O Grupo de consórcio será constituído na data da primeira Assembleia Geral Ordinária (AGO) a ser convocada pela Administradora, que somente será realizada quando houver possibilidade de contemplação de todos os participantes no prazo de duração do Grupo.
3.1.2 A AGO acima mencionada, deverá ocorrer no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da adesão do primeiro consorciado ao Grupo. Se as condições estabelecidas no subitem 3.1.1 não forem cumpridas no mencionado prazo, as parcelaspagas serãorestituídasa partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao prazo aqui estabelecido, acrescidas dos rendimentos líquidos provenientes da sua aplicação financeira.
3.1.3 Umavez constituído, o Grupo de consórcio terá identificação e patrimônio próprios, que não se confundem com os de outro Grupo e com o da Administradora. Será autônomo em relação aos demais e funcionará com o prazo e a quantidade de Consorciados preestabelecidos pela Administradora.
3.1.4 O interesse do Grupo prevalece sobre os interesses individuais dos Consorciados.
Constituição. 1- Até 90 dias após a entrada em vigor deste contrato será criada uma comissão paritária constituída por 2 representantes de cada uma das partes outorgantes do presente CCT.
2- Por cada representante efetivo será designado um suplente que o substituirá no exercício de funções em caso de impedimento do membro efetivo.
3- Nas reuniões da comissão paritária, os representantes de cada uma das partes poderão fazer-se acompa- nhar dos assessores que julguem necessários, os quais não terão direito a voto.
4- A comissão paritária funcionará enquanto estiver em vigor o presente contrato, podendo os seus membros ser substituídos pela parte que os nomeou em qualquer altura, mediante comunicação por escrito à outra parte.
1- Compete à comissão paritária:
a) Interpretar as cláusulas do presente CCT;
Constituição. 1 - Dentro dos 30 dias seguintes à entrada em vigor deste contrato, será criada uma comissão paritária constituída por três vogais em representação das associações patronais e igual número em representação das associações sindicais outorgantes.
2 - Por cada vogal efectivo serão sempre designados dois substitutos.
3 - Os representantes das associações patronais e sindicais junto da comissão paritária poderão fazer-se acompanhar dos assessores que julgarem necessários, os quais não terão contudo direito a voto.
4 - A comissão paritária funcionará enquanto estiver em vigor o presente contrato, podendo os seus membros ser substituídos pela parte que os nomear em qualquer altura, mediante prévia comunicação à outra parte.
Constituição. O Aravá Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia – Investimento no Exterior (o "Fundo") é um fundo de investimento em participações, constituído sob a forma de condomínio fechado de natureza especial com responsabilidade limitada, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 41.038.337/0001- 75, cujas cotas são destinadas exclusivamente à SBIBHAE, regido por este Regulamento, pela Instrução CVM 578, pelo Código Civil e pelas demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Constituição. Em garantia do cumprimento das Obrigações Garantidas, serão constituídas as Garantias descritas nesta Cláusula Oitava, as quais devem permanecer válidas e exequíveis até a integral liquidação das Obrigações Garantidas.
Constituição. O Fundo foi constituído por meio do “Instrumento Particular de Constituição do VX XIV – Fundo de Investimento Imobiliário”, celebrado pela Administradora em 22 de junho de 2018 e registrado no 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo, sob o nº 9.003.882. Posteriormente, por meio do “Instrumento Particular de Deliberação Da Administradora do VX XIV – Fundo de Investimento Imobiliário” foi alterada a denominação do Fundo para JPP Allocation Mogno – Fundo de Investimento Imobiliário e aprovado o seu regulamento alterado.