OUTRAS CONDIÇÕES. 15.1 Presentes razões de ordem administrativa, comercial ou operacional, a TERRACAP, em defesa do interesse público, reserva-se o direito de revogar ou anular esta licitação, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados a título de sinal ou complemento da venda, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos arrematantes, em qualquer das hipóteses, o direito à atualização monetária, indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie. 15.2 A TERRACAP e o(a) Leiloeiro(a) se eximem de responsabilidades e despesas por erros comprovados de digitação neste Edital, no site, em catálogos, anúncios, folhetos e termos de arrematação. Eventuais erros cometidos nas descrições dos lotes não darão aos participantes o direito de cancelarem arrematações ou pleitearem indenizações de quaisquer naturezas, reservando a TERRACAP e o(a) Leiloeiro(a) o direito de retificar as informações para cobertura de omissões ou eliminação de distorções acaso verificadas durante e/ ou posteriormente à ocasião do leilão. 15.3 É facultada à Gerência de Administração de Recebíveis (GEARI) ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 15.3.1 Os arrematantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder por escrito, no prazo determinado pela Gerência de Administração de Recebíveis (GEARI), sob pena de desclassificação. 15.3.2 Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito. 15.4 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela DIRAF - Diretoria de Administração e Finanças da TERRACAP. 15.5 Os imóveis desta licitação serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, não cabendo ao Leiloeiro(a) nem à TERRACAP qualquer responsabilidade quanto a consertos e/ou reformas de quaisquer espécies nos imóveis leiloados. 15.6 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo com o original, pelos membros da Gerência de Administração de Recebíveis (GEARI). 15.7 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.
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Samples: Public Auction Notice, Public Auction Notice, Public Auction Notice
OUTRAS CONDIÇÕES. 15.1 Presentes razões 10.1. Em caso de ordem administrativa, comercial ou operacionaldivergências entre o cliente e o Corretor Intermediário, a TERRACAPopinião da Empresa será final.
10.2. Em caso de ausência de requisitos para cumprir os compromissos de uma das Partes, em defesa do interesse público, reserva-se a outra Parte não fica livre das responsabilidades firmadas por meio deste Acordo.
10.3. O Corretor Intermediário aceita que a Empresa tem o direito de revogar ou anular esta licitação, total ou parcialmente, em modificar certas condições deste Acordo a qualquer fase, com momento. O Corretor Intermediário aceita a devolução responsabilidade de todos os pagamentos realizados a título de sinal ou complemento da venda, mesmo depois de julgadas verificar todas as propostas, sem que caiba aos arrematantes, em qualquer das hipóteses, o direito à atualização monetária, indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espéciemodificações deste Acordo.
15.2 A TERRACAP e o(a) Leiloeiro(a) se eximem 10.4. Os seguintes meios de responsabilidades e despesas comunicação deve serão considerados como notificação por erros comprovados de digitação neste Editalescrito:
10.4.1. email;
10.4.2. Correio;
10.4.3. Anúncios na seção “Notícias da empresa”, no sitesite da Empresa.
10.5. A Empresa utilizará as informações de contato do Corretor Intermediário, em catálogoscomo endereço e e-mail, enviadas durante o cadastro, ou as últimas informações de contato fornecidas pelo Corretor Intermediário.
10.6. Qualquer tipo de mensagem (documentos, notificações, anúncios, folhetos e termos confirmações, relatórios etc) serão considerados como recebidos pelo Corretor Intermediário:
10.6.1. 1 hora após o envio do email;
10.6.2. 7 dias após envio por correio convencional;
10.6.3. 1 hora após a publicação da informação no site da Empresa.
10.7. O Corretor Intermediário é obrigado a informar a Empresa sobre quaisquer mudanças em suas informações de arremataçãocontato enviadas durante o cadastro, em um prazo de cinco dias úteis. Eventuais erros cometidos nas descrições dos lotes não darão aos participantes A notificação pode ser enviada por e-mail, correio ou qualquer outro meio de comunicação que garanta que:
10.7.1. A informação seja entregue pontualmente;
10.7.2. A informação foi pessoalmente fornecida pelo Corretor Intermediário.
10.8. Ambas as Partes têm o direito de cancelarem arrematações ou pleitearem indenizações unilateral e extrajudicialmente desfazer este Acordo, mediante notificação prévia à outra Parte, com pelo menos 30 dias de quaisquer naturezas, reservando a TERRACAP e o(a) Leiloeiro(a) o direito de retificar as informações para cobertura de omissões ou eliminação de distorções acaso verificadas durante e/ ou posteriormente à ocasião do leilãoantecedência.
15.3 É facultada à Gerência 10.9. Este Acordo pode ser desfeito judicialmente mediante pedido de Administração de Recebíveis (GEARI) ou à autoridade a ela superioruma das Partes, em qualquer fase da licitaçãocaso de violação severa ou múltipla de seus termos e condições pela outra Parte, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processoe em outros casos dispostos na legislação vigente.
15.3.1 Os arrematantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder por escrito, no prazo determinado pela Gerência de Administração de Recebíveis (GEARI), sob pena de desclassificação.
15.3.2 Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
15.4 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela DIRAF - Diretoria de Administração e Finanças da TERRACAP.
15.5 Os imóveis desta licitação serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, não cabendo ao Leiloeiro(a) nem à TERRACAP qualquer responsabilidade quanto a consertos e/ou reformas de quaisquer espécies nos imóveis leiloados.
15.6 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo com o original, pelos membros da Gerência de Administração de Recebíveis (GEARI).
15.7 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.
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Samples: Affiliate Agreement, Acordo Do Parceiro (Ib)
OUTRAS CONDIÇÕES. 15.1 Presentes razões nesse item estão outras questões negociadas entre as partes. Nos contratos analisados, basicamente tratam de ordem administrativaobras de adaptação da área locada que deverão ser realizadas e entregues pelo locador ao locatário com prazo e escopo bem definidos. Essas obras são incorporadas ao imóvel ao final do prazo locatício, comercial ou operacionalassim como as benfeitorias realizadas pelo locatário previamente aprovadas pelo locador. Xxxxx as benfeitorias realizadas pelo locador e locatário, a TERRACAP, em defesa quando da entrega do interesse público, reserva-se o direito de revogar ou anular esta licitação, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados a título de sinal ou complemento da venda, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos arrematantes, em qualquer das hipótesesimóvel, o direito à atualização monetárialocatário deverá devolvê-lo em seu estado original, indenização, ressarcimento ou reclamação de retirando toda e qualquer espécie.
15.2 A TERRACAP e o(a) Leiloeiro(a) se eximem de responsabilidades e despesas por erros comprovados de digitação neste Edital, no site, em catálogos, anúncios, folhetos e termos de arrematação. Eventuais erros cometidos nas descrições dos lotes não darão aos participantes o direito de cancelarem arrematações ou pleitearem indenizações de quaisquer naturezas, reservando a TERRACAP e o(a) Leiloeiro(a) o direito de retificar as informações para cobertura de omissões ou eliminação de distorções acaso verificadas durante e/ ou posteriormente à ocasião do leilão.
15.3 É facultada à Gerência de Administração de Recebíveis (GEARI) ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.3.1 Os arrematantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder por escrito, no prazo determinado pela Gerência de Administração de Recebíveis (GEARI), sob pena de desclassificação.
15.3.2 Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
15.4 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela DIRAF - Diretoria de Administração e Finanças da TERRACAP.
15.5 Os imóveis desta licitação serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, não cabendo ao Leiloeiro(a) nem à TERRACAP qualquer responsabilidade quanto a consertos obra e/ou reformas equipamento que foi instalado para atender especificamente sua operação. Essa prática é comum e importante, pois as operações em galpões logísticos são bem diversas e na maioria das vezes não há aproveitamento pelo próximo locatário, do que foi instalado pelo atual. O resumo dos dados descritos acima é mostrado nas Tabelas 3 e 4 a seguir: Item Analisado no Contrato de quaisquer espécies nos imóveis leiloadosLocação Contrato 1 Contrato 2 Contrato 3 Contrato 4 Contrato 5 Índice de Reajuste IGP-M IGP-M IGP-M IGP-M IGP-M Multa por Inadimplemento 10% sobre o valor devido + juros de mora de 1% ao mês + correção monetária pelo IGP-M 10% sobre o valor devido + juros de mora de 1% ao mês + correção monetária pelo IGP-M 10% sobre o valor devido + juros de mora de 1% ao mês + correção monetária pelo IGP-M 2% sobre o valor devido + juros de mora de 1% ao mês + correção monetária pelo IGP-M 10% sobre o valor devido + juros de mora de 1% ao mês + correção monetária pelo IGP-M Multa por infração contratual 3 aluguéis integrais 3 aluguéis integrais 3 aluguéis integrais 3 aluguéis integrais 3 aluguéis integrais Multa por Saída Antecipada 3 aluguéis proporcionais + ressarcimento dos descontos/carência 3 aluguéis proporcionais + ressarcimento dos descontos/carência 3 aluguéis proporcionais 6 aluguéis proporcionais + ressarcimento dos descontos/carência Não há Cessão de Recebiveis Previsto Não previsto Não previsto Não previsto Previsto Item Analisado no Contrato de Locação Contrato 6 Contrato 7 Contrato 8 Contrato 9 Contrato 10 Empreendimento Empreendimento 4 Empreendimento 5 Empreendimento 6 Empreendimento 7 Empreendimento 8 Empreendedor Empreendedor 1 Empreendedor 4 Empreendedor 4 Empreendedor 4 Empreendedor 4 Garantia Fiança Corporativa Fiança Corporativa Fiança Corporativa Caução Fiança Bancária Índice de Reajuste IGP-M IPCA IGP-M IGP-M IGP-M Multa por Inadimplemento 10% sobre o valor devido + juros de mora de 1% ao mês + correção monetária pelo IGP-M 2% sobre o valor devido + juros de mora de 1% ao mês + correção monetária pelo IGP-M 10% sobre o valor devido + juros de mora de 1% ao mês + correção monetária pelo IGP-M 10% sobre o valor devido + juros de mora de 1% ao mês + correção monetária pelo IGP-M 5% sobre o valor devido + juros de mora de 1% ao mês + correção monetária pelo IGP-M Desconto no aluguel Sim Sim Sim Sim Não Seguro Patrimonial Contratado pelo Locador e reembolsado pelo Locatário Contratado pelo Locador e reembolsado pelo Locatário Contratado pelo Locador e reembolsado pelo Locatário Contratado pelo Locador e reembolsado pelo Locatário Contratado pelo Locador e reembolsado pelo Locatário Cessão Não é permitida Não é permitida Não é permitida Não é permitida Não é permitida Multa por infração contratual 3 aluguéis integrais 3 aluguéis integrais 3 aluguéis integrais 3 aluguéis integrais 3 aluguéis integrais. Multa por Xxxxx Xxxxxxxxxx 3 aluguéis proporcionais + ressarcimento dos descontos/carência 3 aluguéis proporcionais + ressarcimento dos descontos/carência 4 aluguéis proporcionais até o 12º mês da locação e sem previsão de multa após esse período + ressarcimento dos descontos/carência 3 aluguéis proporcionais + ressarcimento dos descontos/carência 5 aluguéis proporcionais + ressarcimento dos descontos/carência Cessão de Recebiveis Não previsto Previsto Previsto Previsto Previsto Esses são os itens obrigatórios e necessários para que se obtenha um contrato de locação completo para locações em condomínios logísticos, de forma que locador e locatário tenham regras claras em qualquer situação. Dentro da amostra de contratos detalhada acima, dois não estão mais vigentes. Em um deles o locatário cumpriu todo o prazo locatício contratual, porém optou pela não renovação e procedeu com a desocupação do imóvel cumprindo todas as obrigações contratuais previstas. O outro locatário solicitou a rescisão antecipada do contrato de locação, cumpriu o aviso prévio previsto e fez a desocupação do imóvel. Essa decisão de saída antecipada foi em decorrência da desmobilização da operação desse locatário por estratégia interna da empresa. Nesse caso, todas as multas previstas em contrato foram cumpridas e a devolução do imóvel aconteceu conforme previsto em contrato. Todos os demais contratos se encontram vigentes atualmente.
15.6 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo com o original, pelos membros da Gerência de Administração de Recebíveis (GEARI).
15.7 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.
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Samples: Lease Agreement
OUTRAS CONDIÇÕES. 15.1 Presentes razões 5.1 Declaramos que, na reutilização de ordem administrativapeças publicitárias e contratação de direitos autorais serão negociados, comercial ou operacionalsempre, a TERRACAP, em defesa as melhores condições de preços para o BANCO e observada todas as condições definidas na minuta do interesse público, reserva-se o direito de revogar ou anular esta licitação, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados a título de sinal ou complemento da venda, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos arrematantes, em qualquer das hipóteses, o direito à atualização monetária, indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espéciecontrato anexa ao presente Edital (Cláusula Sexta).
15.2 A TERRACAP 5.2 Garantimos a transferência ao BANCO de toda e o(a) Leiloeiro(a) se eximem qualquer vantagem obtida nas negociações de responsabilidades e despesas por erros comprovados de digitação neste Edital, no site, em catálogos, anúncios, folhetos e termos de arrematação. Eventuais erros cometidos nas descrições dos lotes não darão aos participantes o direito de cancelarem arrematações ou pleitearem indenizações de quaisquer naturezas, reservando a TERRACAP e o(a) Leiloeiro(a) o direito de retificar as informações para cobertura de omissões ou eliminação de distorções acaso verificadas durante e/ ou posteriormente à ocasião do leilão.
15.3 É facultada à Gerência de Administração de Recebíveis (GEARI) ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.3.1 Os arrematantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder por escrito, no prazo determinado pela Gerência de Administração de Recebíveis (GEARI), sob pena de desclassificação.
15.3.2 Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
15.4 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela DIRAF - Diretoria de Administração e Finanças da TERRACAP.
15.5 Os imóveis desta licitação serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, não cabendo ao Leiloeiro(a) nem à TERRACAP qualquer responsabilidade quanto a consertos preços e/ou reformas condições de quaisquer espécies nos imóveis leiloadospagamento junto a veículos e a fornecedores.
15.6 5.3 Declaramos que estamos cientes de que deveremos desistir de contrato(s) porventura existente(s) com empresas concorrentes do Conglomerado Banco do Brasil, como condição para assinarmos o contrato decorrente desta licitação.
5.4 Assumimos o compromisso de orientar a produção dos serviços, garantindo total responsabilidade por seus resultado.
5.5 Esta proposta terá validade de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de abertura do INVÓLUCRO nº 4.
5.6 Os documentos exigidos honorários propostos contemplam todas as despesas necessárias à plena execução do serviço, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre o serviço.
5.7 Desde já declaramo-nos cientes de que o BANCO procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei. LOCAL E DATA ASSINATURA E CARIMBO DA AGÊNCIA (OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA CONCORRENTE)
I Para se habilitar, as CONCORRENTES cujas Propostas Técnicas e de Preços tiverem sido classificadas deverão apresentar a Documentação na forma prevista neste Edital Anexo, acondicionada no INVÓLUCRO nº 5;
II As CONCORRENTES classificadas deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxxcomprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). A autenticação comprovação será feita mediante verificação dos dados do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na formação da legislação em vigor, vedada a sua substituição por balancetes ou por balanços provisórios.
III A critério da CONCORRENTE, a comprovação da regularidade de situação poderá ser feitafeita junto ao BANCO, ainda, mediante cotejo com o original, pelos membros da Gerência de Administração de Recebíveis (GEARI)ou por meio do SICAF.
15.7 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.
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Samples: Contract for Advertising Services
OUTRAS CONDIÇÕES. 15.1 14.1 Presentes razões de ordem administrativa, comercial ou operacional, a TERRACAP, em defesa do interesse público, reserva-se o direito de revogar ou anular esta licitação, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados a título de sinal ou complemento da venda, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos arrematantes, em qualquer das hipóteses, o direito à atualização monetária, indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie.
15.2 14.2 A TERRACAP e o(a) Leiloeiro(a) se eximem de responsabilidades e despesas por erros comprovados de digitação neste Edital, no site, em catálogos, anúncios, folhetos e termos de arrematação. Eventuais erros cometidos nas descrições dos lotes não darão aos participantes o direito de cancelarem arrematações ou pleitearem indenizações de quaisquer naturezas, reservando a TERRACAP e o(a) Leiloeiro(a) o direito de retificar as informações para cobertura de omissões ou eliminação de distorções acaso verificadas durante e/ ou posteriormente à ocasião do leilão.
15.3 14.3 É facultada à Gerência de Administração de Recebíveis (GEARI) ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.3.1 14.3.1 Os arrematantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder por escrito, no prazo determinado pela Gerência de Administração de Recebíveis (GEARI), sob pena de desclassificação.
15.3.2 14.3.2 Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
15.4 14.4 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela DIRAF - Diretoria de Administração e Finanças da TERRACAP.
15.5 14.5 Os imóveis desta licitação serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, não cabendo ao Leiloeiro(a) nem à TERRACAP qualquer responsabilidade quanto a consertos e/ou reformas de quaisquer espécies nos imóveis leiloados.
15.6 14.6 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo com o original, pelos membros da Gerência de Administração de Recebíveis (GEARI).
15.7 14.7 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.
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Samples: Public Auction Notice
OUTRAS CONDIÇÕES. 15.1 Presentes razões Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 40 será de ordem administrativasua inteira responsabilidade e ônus: - Colpocitologia oncótica; - Exame de USG mamas; - Exame de USG transvaginal ou na impossibilidade desta, comercial ou operacionalUSG pélvica; e - ßHCG qualitativo. Para que o laudo médico pericial seja emitido, os Agentes Médico-Periciais (AMP) levarão em consideração os exames de Colpocitologia Oncótica, USG transvaginal/USG pélvica, USG de mamas, que deverão ser realizados dentro do período de um ano até a TERRACAPdata da avaliação na JS. Deverão ser trazidos, em defesa do interesse públicoainda, reserva-se o direito de revogar ou anular esta licitação, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados a título exames complementares atinentes à mastologia/ginecologia que eventualmente tenham realizado, por ocasião de sinal ou complemento da venda, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos arrematantes, em qualquer das hipóteses, o direito à atualização monetária, indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie.
15.2 A TERRACAP e o(a) Leiloeiro(a) se eximem de responsabilidades e despesas por erros comprovados de digitação neste Editalinvestigações clínicas. Os EXAMES LABORATORIAIS deverão ser colhidos, no sitemáximo, em catálogosnos 3 (três) meses anteriores à data da conclusão da perícia. Se durante esses 3 (três) meses surgir intercorrência clínica para a qual seja julgada necessária investigação ou sejam identificados resultados laboratoriais não compatíveis com o exame clínico, anúnciosoutros exames poderão ser solicitados e sua realização ocorrerá às expensas da candidata. O prazo de três meses não se aplica ao Beta-HCG qualitativo realizado por ocasião da IS para Ingresso no SAM, folhetos e termos de arrematação. Eventuais erros cometidos nas descrições dos lotes não darão aos participantes o direito de cancelarem arrematações ou pleitearem indenizações de quaisquer naturezas, reservando a TERRACAP e o(a) Leiloeiro(a) o direito de retificar as informações para cobertura de omissões ou eliminação de distorções acaso verificadas durante e/ ou posteriormente à ocasião do leilão.
15.3 É facultada à Gerência de Administração de Recebíveis (GEARI) ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.3.1 Os arrematantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder por escritoque deverá ser colhido em, no prazo determinado pela Gerência máximo, 7 (sete) dias corridos antes data inicial de Administração apresentação para Inspeção de Recebíveis (GEARI), sob pena de desclassificação.
15.3.2 Todas as comunicações Saúde estabelecido no presente edital. Todos os exames laboratoriais deverão ser feitas assinados por escrito.
15.4 um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico, Médico ou Biólogo, conforme couber, devidamente identificado. O exame de Colpocitologia Oncótica deverá ser assinado por Médico Patologista ou Farmacêuticos e Biomédicos especializados em Citologia Clínica, devidamente identificados. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela DIRAF - Diretoria de Administração e Finanças da TERRACAP.
15.5 Os imóveis desta licitação serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, não cabendo ao Leiloeiro(a) nem à TERRACAP qualquer responsabilidade quanto a consertos e/ou reformas de quaisquer espécies nos imóveis leiloados.
15.6 Os documentos exigidos neste Edital demais exames complementares deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em meio físico ou digital, traçado ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data, nome, nº da inscrição no originalCRM legíveis, em cópia autenticada por xxxxxxxxalém da assinatura do médico que os emitiu. - A autenticação poderá critério da JS poderão ser feitasolicitados outros exames além daqueles obrigatórios realizados pelos candidatos. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, ainda- Em cumprimento à legislação específica, mediante cotejo com o original, pelos membros da Gerência de Administração de Recebíveis (GEARI).
15.7 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.poderão ser solicitados exames toxicológicos aos candidatos.
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Samples: Contract Extension
OUTRAS CONDIÇÕES. 15.1 Presentes 21.1 O Banco do Brasil S.A. reserva-se o direito de presentes razões de ordem administrativa, comercial ou operacional, a TERRACAP, revogar em defesa do interesse público, reserva-se o direito de revogar público ou anular esta licitação, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados a título de sinal ou complemento da vendarealizados, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos arrematantesARREMATANTES, em qualquer das hipóteses, o direito à atualização monetária, indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie.
15.2 A TERRACAP 21.2 O ARREMATANTE vencedor que deixar de firmar a Escritura Pública de Venda e o(a) Leiloeiro(a) Compra e/ou em caso de sua posterior desclassificação, por não preencher os requisitos para assumir os compromissos a que se eximem propôs, ficará sujeito ao pagamento de responsabilidades e despesas por erros comprovados de digitação neste multa, conforme item 20 deste Edital, no site, em catálogos, anúncios, folhetos e termos além de arrematação. Eventuais erros cometidos nas descrições dos lotes não darão aos participantes o direito de cancelarem arrematações ou pleitearem indenizações de quaisquer naturezas, reservando a TERRACAP e o(a) Leiloeiro(a) o direito de retificar as informações para cobertura de omissões ou eliminação de distorções acaso verificadas durante e/ ou posteriormente à ocasião do leilãoresponder pelos danos causados ao Banco.
15.3 21.3 A recusa em entregar qualquer dos documentos acima citados será motivo de desclassificação da proposta, sujeitando o proponente ao pagamento da multa prevista no item 20 deste Edital, além de responder pelos danos causados ao Banco.
21.4 É facultada à Gerência Comissão de Administração de Recebíveis (GEARI) Licitação ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.3.1 . Os arrematantes licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder responder, por escrito, no prazo determinado pela Gerência de Administração de Recebíveis (GEARI)Comissão, sob pena de desclassificação.
15.3.2 . Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
15.4 21.5 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela DIRAF - Diretoria Comissão de Administração e Finanças da TERRACAPLicitação.
15.5 21.6 Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal do Banco do Brasil S.A., subsequente às ora fixados.
21.7 Os imóveis objetos desta licitação serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, não cabendo ao Leiloeiro(a) nem à TERRACAP qualquer responsabilidade quanto a consertos e/ou reformas de quaisquer espécies nos imóveis leiloados.
15.6 21.8 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo com o original, pelos membros da Gerência Comissão de Administração de Recebíveis (GEARI)Licitação.
15.7 21.9 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.
21.10 Informações complementares poderão ser obtidas no escritório do leiloeiro, cujo endereço está descrito no Sumário deste Edital, ou pelo e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
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Samples: Leilão Público
OUTRAS CONDIÇÕES. 15.1 14.1 Presentes razões de ordem administrativa, comercial ou operacional, a TERRACAP, em defesa do interesse público, reserva-se o direito de revogar ou anular esta licitação, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados a título de sinal ou complemento da venda, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos arrematantes, em qualquer das hipóteses, o direito à atualização monetária, indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie.
15.2 14.2 A TERRACAP e o(a) Leiloeiro(a) a Leiloeira se eximem de responsabilidades e despesas por erros comprovados de digitação neste Edital, no site, em catálogos, anúncios, folhetos e termos de arrematação. Eventuais erros cometidos nas descrições dos lotes não darão aos participantes o direito de cancelarem arrematações ou pleitearem indenizações de quaisquer naturezas, reservando a TERRACAP e o(a) Leiloeiro(a) o Leiloeiro o direito de retificar as informações para cobertura de omissões ou eliminação de distorções acaso verificadas durante e/ ou posteriormente à ocasião do leilão.
15.3 14.3 É facultada à Gerência de Administração de Recebíveis (GEARI) – GEARI ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.3.1 14.3.1 Os arrematantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder por escrito, no prazo determinado pela Gerência de Administração de Recebíveis (– GEARI), sob pena de desclassificação.
15.3.2 14.3.2 Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
15.4 14.4 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela DIRAF - DIRAF- Diretoria de Administração e Finanças da TERRACAP.
15.5 14.5 Os imóveis desta licitação serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, não cabendo ao Leiloeiro(a) Leiloeiro nem à TERRACAP qualquer responsabilidade quanto a consertos e/ou reformas de quaisquer espécies nos imóveis leiloados.
15.6 14.6 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo com o original, pelos membros da Gerência de Administração de Recebíveis (– GEARI).
15.7 14.7 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.
14.8 Informações complementares poderão ser obtidas no escritório da Leiloeira, situado no SCS Quadra 01, Bloco “B”, Sala 203, Ed. Maristela – Xxx Xxx, XXX 00.000- 000 - Xxxxxxxx/XX, telefones: (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou na TERRACAP, no SAM, Bloco F, Edifício Terracap, Brasília-DF.
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Samples: Public Auction Notice
OUTRAS CONDIÇÕES. 15.1 Presentes razões 5.1 Na eventualidade de ordem administrativaqualquer ação judicial envolvendo os bens objeto da presente venda, comercial bem como da existência de contrato de arrendamento, comodato, parceria, locação ou operacionalde qualquer outro porventura celebrado com proprietários anteriores dos bens, o FDE e/ou o Es- tado do Paraná, por intermédio da Fomento Paraná, autorizam, desde já, e o arrematan- te/adquirente concorda e aceita a sua subrrogação nos direitos e obrigações decorrentes de tais atos, exceto o estabelecido no subitem “5.2”, abaixo.
5.2 Fica expressamente estabelecido que eventuais créditos decorrentes de ação judicial envol- vendo os bens licitados, ou dos contratos referidos no subitem “5.1”, acima, depositados ou não, a TERRACAPqualquer tempo, em defesa inclusive após a data de sua aquisição por parte do interesse públicoFDE e/ou ao Esta- do do Paraná - relativos ao período anterior à data da presente arrematação/aquisição, reserva-se serão devidos ao FDE e/ou ao Estado do Paraná, por intermédio da Fomento Paraná.
5.3 O FDE e/ou o direito Estado do Paraná, por intermédio da Fomento Paraná, e/ou a Fomento Paraná poderá(ão), a seu exclusivo critério ou por decisão judicial, até o momento da oferta do bem durante a sessão pública do leilão, retirar qualquer lote da relação de revogar ou anular esta licitação, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados a título de sinal ou complemento da venda, mesmo depois de julgadas as propostasbens constante do Ane- xo I, sem que caiba aos arrematanteslicitantes do lote retirado direito, ressarcimento ou indenização a qual- quer título e a qualquer tempo por parte do FDE e/ou do Estado do Paraná, por intermédio da Fomento Paraná, e/ou da Fomento Paraná.
5.4 A retirada de qualquer lote da relação de bens (Anexo I) do edital não implica a suspensão da sessão pública, nem afeta ou invalida os demais lotes, que continuarão disponibilizados para alienação e ofertados à venda por parte do leiloeiro até o encerramento normal da sessão pú- blica, nas condições do presente edital.
5.5 A retirada ou declaração de nulidade de qualquer cláusula, condição, obrigação ou texto do presente edital e seus anexos não invalida nem anula os demais conteúdos dos mesmos, que permanecem vigentes e produzindo seus jurídicos e legais efeitos, salvo quando a alteração possa afetar a oferta do lance/formulação da proposta, aplicando-se, nessa hipótese, o esta- belecido no art. 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.6 O adiamento do leilão, a revogação deste Edital, ou sua modificação no todo ou em parte, ou a alteração das condições de participação no leilão, com a republicação deste Edital e agenda- mento de nova data para a sua realização, ou a eventual alteração da data e horário de reali- zação do leilão, não implica, em qualquer das hipótesestempo, sob qualquer condição, direito a ressarci- mento ou indenização, a qualquer título, seja aos licitantes ou a terceiros, por parte do FDE e/ou do Estado do Paraná por intermédio da Fomento Paraná, e/ou pela Fomento Paraná.
5.7 O FDE e/ou o direito Estado do Paraná, por intermédio da Fomento Paraná, e a Fomento Paraná, bem como o Leiloeiro, não se responsabilizam por eventual evicção dos bens disponibilizados para alienação (art. 448 do Código Civil), ou pelo funcionamento, eventuais avarias, falta de partes e peças, vícios ou defeitos ocultos porventura existentes ou constatados posteriormente à atualização monetáriaarrematação/aquisição dos bens, indenizaçãoveículos e máquinas e equipamentos ofertados à venda no presente edital.
5.8 Eventuais erros de digitação/impressão em anúncios/divulgação, por meio eletrônico, catálogo, jornal, ou por qualquer outro meio, não ensejam direito, ressarcimento ou reclamação de indenização a qual- quer título e a qualquer espécie.
15.2 A TERRACAP e o(a) Leiloeiro(a) se eximem de responsabilidades e despesas tempo por erros comprovados de digitação neste Edital, no site, em catálogos, anúncios, folhetos e termos de arrematação. Eventuais erros cometidos nas descrições dos lotes não darão aos participantes o direito de cancelarem arrematações ou pleitearem indenizações de quaisquer naturezas, reservando a TERRACAP e o(a) Leiloeiro(a) o direito de retificar as informações para cobertura de omissões ou eliminação de distorções acaso verificadas durante e/ ou posteriormente à ocasião parte do leilão.
15.3 É facultada à Gerência de Administração de Recebíveis (GEARI) ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.3.1 Os arrematantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder por escrito, no prazo determinado pela Gerência de Administração de Recebíveis (GEARI), sob pena de desclassificação.
15.3.2 Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
15.4 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela DIRAF - Diretoria de Administração e Finanças da TERRACAP.
15.5 Os imóveis desta licitação serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, não cabendo ao Leiloeiro(a) nem à TERRACAP qualquer responsabilidade quanto a consertos FDE e/ou reformas do Estado do Paraná, por intermédio da Fomento Paraná, e/ou da Fomento Paraná, prevalecendo como constante no presente edital, cabendo ao interessado pesquisar previamente à sessão pública, junto à Fomento Paraná e ao Leiloeiro, o bem de quaisquer espécies nos imóveis leiloadosseu interesse.
15.6 5.9 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no originalbens não alienados durante a sessão pública do leilão poderão, em cópia autenticada por xxxxxxxx. A autenticação poderá ser feitaa critério da Fomento Pa- raná, aindapermanecer disponibilizados para alienação, mediante cotejo com dispensa de licitação, até o início de novo processo licitatório de venda, de acordo com o originalart. 24, pelos membros inciso V, da Gerência de Administração de Recebíveis (GEARI)Lei Federal nº 8.666/93 e art. 34, inciso V, da Lei Estadual nº 15.608/07.
15.7 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.
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Samples: Leilão
OUTRAS CONDIÇÕES. 15.1 Presentes razões 10.1 As propostas deverão englobar todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como valor da coleta, de ordem administrativapessoal, comercial de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) incidentes sobre o serviço.
10.2 Os serviços serão prestados diretamente pelo INTERESSADO VENDECOR, vedada a cessão, transferência ou operacional, a TERRACAP, em defesa do interesse público, reserva-se o direito de revogar ou anular esta licitaçãosubcontratação, total ou parcialmenteparcial.
10.3 Os serviços deverão ser iniciados a partir da assinatura do contrato, em qualquer fasea contar do dia imediatamente posterior à data de recebimento do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (Anexo II).
10.4 Caso o INTERESSADO VENCEDOR não execute os serviços no prazo estabelecido no item 10.3 acima, com poderão ser aplicadas as sanções previstas no item 9 e na Minuta de Contrato de Prestação de Serviço (ANEXO II).
10.4.1 Atrasos injustificados, exceto aqueles causados por caso fortuito ou de força maior, superiores a devolução de todos os pagamentos realizados a título de sinal ou complemento 15 (quinze) dias, caracterizará o inadimplemento absoluto da vendaobrigação, mesmo depois de julgadas as propostaspodendo ensejar rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no contrato da responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes.
10.5 O INTERESSADO que caiba aos arrematantesparticipar desta Cotação, em qualquer das hipótesesdeclara conhecer e respeitar o Código de Ética e as Normas de Conduta e a Política Específica de Relacionamento com Fornecedores do CONTRATANTE, bem como a Política Específica de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção disponíveis na Internet, endereço: xxxx://xxx.xx.xxx.xx.
10.6.1 Adicionalmente, o direito INTERESSADO declara ter ciência de que as disposições contidas na Lei nº 12.846/2013 e na Lei 9.613/1998 se aplicam à atualização monetária, indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espéciepresente cotação.
15.2 A TERRACAP 10.6 O INTERESSADO VENCEDOR se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e o(a) Leiloeiro(a) se eximem de responsabilidades e despesas por erros comprovados de digitação neste Edital, no site, em catálogos, anúncios, folhetos e termos de arrematação. Eventuais erros cometidos nas descrições dos lotes não darão aos participantes o direito de cancelarem arrematações ou pleitearem indenizações de quaisquer naturezas, reservando a TERRACAP e o(a) Leiloeiro(a) o direito de retificar sobre as informações para cobertura a que venha a ter acesso por força da execução dos serviços descritos no item 2 deste instrumento, bem como a tratá-las conforme os Critérios de omissões ou eliminação Tratamento da Informação e às normas referentes à Segurança da Informação disponibilizadas pelo BANCO no Portal de distorções acaso verificadas durante e/ ou posteriormente à ocasião do leilãoPolíticas de Segurança da Informação (PSI) xxx.xx.xxx.xx/xxx.
15.3 É facultada à Gerência 10.7 O INTERESSADO VENCEDOR terá o prazo de Administração 01(um) dia útil, contado a partir do envio do Contrato de Recebíveis (GEARI) ou à autoridade a ela superiorPrestação de Serviço, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.3.1 Os arrematantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder por escrito, executar os serviços descritos no prazo determinado pela Gerência de Administração de Recebíveis (GEARI)item 2 deste instrumento, sob pena de desclassificaçãosofrer as penalidades de suspensão temporária, conforme item 9 deste instrumento.
15.3.2 Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
15.4 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela DIRAF - Diretoria de Administração e Finanças da TERRACAP.
15.5 Os imóveis desta licitação serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, não cabendo ao Leiloeiro(a) nem à TERRACAP qualquer responsabilidade quanto a consertos e/ou reformas de quaisquer espécies nos imóveis leiloados.
15.6 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo com o original, pelos membros da Gerência de Administração de Recebíveis (GEARI).
15.7 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.
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Samples: Contratação De Serviços Para O Monitoramento Do Risco Reputacional De Fornecedores