OUTRAS DISPOSIÇÕES. 13. 1. O FORNECEDOR deve observar e cumprir os requisitos definidos e especificados na CGC- OS e na CGC-EM, exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente CONTRATO. 13. 2. O FORNECEDOR se obriga, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, ANEEL ou pelo Tribunal de Contas ou outros órgãos de fiscalização, a prestar todas as informações relativas ao presente CONTRATO. 13. 3. Respeitado o previsto na Cláusula Sétima (Sigilo e Confidencialidade) convencionam as PARTES que, sempre que houver a divulgação na mídia impressa, falada e televisiva e canais da internet através de releases, do apoio recebido, o FORNECEDOR deverá indicar o PROJETO como integrante do Programa de Eficiência Energética executado pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], regulamentado pela ANEEL. 13. 4. Ao seu exclusivo critério, a CONTRATANTE se reserva o direito de divulgar, a qualquer tempo, o PROJETO objeto do presente CONTRATO, bem como os seus resultados, sem a necessidade de comunicação prévia, ou de solicitação de autorização do FORNECEDOR. 13. 5. Toda e qualquer incidência de impostos/tributos, não prevista no Diagnóstico Energético (Anexo A), que venha a ocorrer durante a vigência do contrato não será imputada como custo para o PEE ou para [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA]. O FORNECEDOR é responsável por garantir a viabilidade do projeto quando houver aumento de custos de qualquer natureza, mesmo quando provocado por incidência de imposto (s) não previsto (s) no Diagnóstico Energético (Anexo A). 13. 6. Havendo divergência entre o conteúdo deste contrato e os seus anexos, prevalecerão as disposições do presente instrumento. 13. 7. É vedado ao FORNECEDOR reproduzir ou comunicar a terceiros dados de qualquer dos instrumentos do CONTRATO sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
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OUTRAS DISPOSIÇÕES. 13. 1. O FORNECEDOR deve observar e cumprir os requisitos definidos e especificados na CGC- OS e na CGC-EM, exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente CONTRATO.
13. 2. O FORNECEDOR se obriga, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, ANEEL ou pelo Tribunal de Contas ou outros órgãos de fiscalização, a prestar todas as informações relativas ao presente CONTRATO.
13. 3. Respeitado o previsto na Cláusula Sétima (Sigilo e Confidencialidade) convencionam as PARTES que, sempre que houver a divulgação na mídia impressa, falada e televisiva e canais da internet através de releases, do apoio recebido, o FORNECEDOR deverá indicar o PROJETO como integrante do Programa de Eficiência Energética executado pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA]COELBA, regulamentado pela ANEEL.
13. 4. Ao seu exclusivo critério, a CONTRATANTE se reserva o direito de divulgar, a qualquer tempo, o PROJETO objeto do presente CONTRATO, bem como os seus resultados, sem a necessidade de comunicação prévia, ou de solicitação de autorização do FORNECEDOR.
13. 5. Toda e qualquer incidência de impostos/tributos, não prevista no Diagnóstico Energético (Anexo A), tributos que venha a ocorrer durante a vigência do contrato não será deve ser imputada como custo para o PEE ou para [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA]do projeto. O FORNECEDOR é responsável por garantir a viabilidade do projeto quando houver aumento de custos de qualquer natureza, mesmo quando provocado por incidência de imposto (s) não previsto (s) no Diagnóstico Energético (Anexo A).
13. 6. Havendo divergência entre o conteúdo deste contrato e os seus anexos, prevalecerão as disposições do presente instrumento.
13. 7. É vedado ao FORNECEDOR reproduzir ou comunicar a terceiros dados de qualquer dos instrumentos do CONTRATO sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
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OUTRAS DISPOSIÇÕES. 13. 110.1. O FORNECEDOR deve observar e cumprir os requisitos definidos e especificados na CGC- OS e na CGC-EM, exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente CONTRATO.
13. 210.2. O FORNECEDOR se obriga, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, ANEEL ou pelo Tribunal de Contas ou outros órgãos de fiscalização, a prestar todas as informações relativas ao presente CONTRATO.
13. 310.3. Respeitado o previsto na Cláusula Sétima (Sigilo e Confidencialidade) convencionam as PARTES que, sempre que houver a divulgação na mídia impressa, falada e televisiva e canais da internet através de releases, do apoio recebido, o FORNECEDOR deverá indicar o PROJETO como integrante do Programa de Eficiência Energética executado pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA]ELEKTRO, regulamentado pela ANEEL.
13. 410.4. Ao seu exclusivo critério, a CONTRATANTE se reserva o direito de divulgar, a qualquer tempo, o PROJETO objeto do presente CONTRATO, bem como os seus resultados, sem a necessidade de comunicação prévia, ou de solicitação de autorização do FORNECEDOR.
13. 510.5. Toda e qualquer incidência de impostos/tributos, não prevista no Diagnóstico Energético (Anexo A), tributos que venha a ocorrer durante a vigência do contrato não será deve ser imputada como custo para o PEE ou para [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA]do projeto. O FORNECEDOR é responsável por garantir a viabilidade do projeto quando houver aumento de custos de qualquer natureza, mesmo quando provocado por incidência de imposto (s) não previsto (s) no Diagnóstico Energético (Anexo A).
13. 610.6. Havendo divergência entre o conteúdo deste contrato e os seus anexos, prevalecerão as disposições do presente instrumento.
13. 710.7. É vedado ao FORNECEDOR reproduzir ou comunicar a terceiros dados de qualquer dos instrumentos do CONTRATO sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
10.8. Nenhuma alteração poderá ser introduzida nas especificações técnicas, que também integram o presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
10.9. A tolerância de qualquer das PARTES a respeito de eventuais infrações de qualquer das obrigações estipuladas no CONTRATO não induzirá novação nem renúncia aos direitos nele conferidos, mas configurará mera liberalidade de uma PARTE em favor da outra. Testemunhas: Esta folha faz parte do CONTRATO N.º XXX, firmado entre a ELEKTRO REDES S. A. e o [FORNECEDOR].
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OUTRAS DISPOSIÇÕES. 13. 110.1. O FORNECEDOR deve observar e cumprir os requisitos definidos e especificados na CGC- OS e na CGC-EM, exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente CONTRATO.
13. 210.2. O FORNECEDOR se obriga, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, ANEEL ou pelo Tribunal de Contas ou outros órgãos de fiscalização, a prestar todas as informações relativas ao presente CONTRATO.
13. 310.3. Respeitado o previsto na Cláusula Sétima (Sigilo e Confidencialidade) convencionam as PARTES que, sempre que houver a divulgação na mídia impressa, falada e televisiva e canais da internet através de releases, do apoio recebido, o FORNECEDOR deverá indicar o PROJETO como integrante do Programa de Eficiência Energética executado pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA]COSERN, regulamentado pela ANEEL.
13. 410.4. Ao seu exclusivo critério, a CONTRATANTE se reserva o direito de divulgar, a qualquer tempo, o PROJETO objeto do presente CONTRATO, bem como os seus resultados, sem a necessidade de comunicação prévia, ou de solicitação de autorização do FORNECEDOR.
13. 510.5. Toda e qualquer incidência de impostos/tributos, não prevista no Diagnóstico Energético (Anexo A), tributos que venha a ocorrer durante a vigência do contrato não será deve ser imputada como custo para o PEE ou para [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA]do projeto. O FORNECEDOR é responsável por garantir a viabilidade do projeto quando houver aumento de custos de qualquer natureza, mesmo quando provocado por incidência de imposto (s) não previsto (s) no Diagnóstico Energético (Anexo A).
13. 610.6. Havendo divergência entre o conteúdo deste contrato e os seus anexos, prevalecerão as disposições do presente instrumento.
13. 710.7. É vedado ao FORNECEDOR reproduzir ou comunicar a terceiros dados de qualquer dos instrumentos do CONTRATO sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
10.8. Nenhuma alteração poderá ser introduzida nas especificações técnicas, que também integram o presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
10.9. A tolerância de qualquer das PARTES a respeito de eventuais infrações de qualquer das obrigações estipuladas no CONTRATO não induzirá novação nem renúncia aos direitos nele conferidos, mas configurará mera liberalidade de uma PARTE em favor da outra.
10.10. Os erros materiais identificados na implantação do projeto serão objeto de correção pelo FORNECEDOR para a execução do projeto sem ônus para a CONTRATANTE e a qualquer tempo.
10.11. Em nenhuma hipótese, o FORNECEDOR poderá exigir junto ao CLIENTE ao longo da execução dos trabalhos objeto do projeto qualquer valor ou vantagem não contemplados neste contrato. Caso o FORNECEDOR queira oferecer outro serviço ao CLIENTE, deverá comprovar previamente a CONTRATANTE a sua desvinculação com o objeto do projeto/contrato . Testemunhas: Esta folha faz parte do CONTRATO N.º XXX, firmado entre a COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE e o [FORNECEDOR].
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OUTRAS DISPOSIÇÕES. 13. 110.1. O FORNECEDOR deve observar e cumprir os requisitos definidos e especificados na CGC- OS e na CGC-EM, exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente CONTRATO.
13. 210.2. O FORNECEDOR se obriga, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, ANEEL ou pelo Tribunal de Contas ou outros órgãos de fiscalização, a prestar todas as informações relativas ao presente CONTRATO.
13. 310.3. Respeitado o previsto na Cláusula Sétima (Sigilo e Confidencialidade) convencionam as PARTES que, sempre que houver a divulgação na mídia impressa, falada e televisiva e canais da internet através de releases, do apoio recebido, o FORNECEDOR deverá indicar o PROJETO como integrante do Programa de Eficiência Energética executado pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA]COSERN, regulamentado pela ANEEL.
13. 410.4. Ao seu exclusivo critério, a CONTRATANTE se reserva o direito de divulgar, a qualquer tempo, o PROJETO objeto do presente CONTRATO, bem como os seus resultados, sem a necessidade de comunicação prévia, ou de solicitação de autorização do FORNECEDOR.
13. 510.5. Toda e qualquer incidência de impostos/tributos, não prevista no Diagnóstico Energético (Anexo A), tributos que venha a ocorrer durante a vigência do contrato não será deve ser imputada como custo para o PEE ou para [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA]do projeto. O FORNECEDOR é responsável por garantir a viabilidade do projeto quando houver aumento de custos de qualquer natureza, mesmo quando provocado por incidência de imposto (s) não previsto (s) no Diagnóstico Energético (Anexo A).
13. 610.6. Havendo divergência entre o conteúdo deste contrato e os seus anexos, prevalecerão as disposições do presente instrumento.
13. 710.7. É vedado ao FORNECEDOR reproduzir ou comunicar a terceiros dados de qualquer dos instrumentos do CONTRATO sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
10.8. Nenhuma alteração poderá ser introduzida nas especificações técnicas, que também integram o presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
10.9. A tolerância de qualquer das PARTES a respeito de eventuais infrações de qualquer das obrigações estipuladas no CONTRATO não induzirá novação nem renúncia aos direitos nele conferidos, mas configurará mera liberalidade de uma PARTE em favor da outra. Testemunhas: Esta folha faz parte do CONTRATO N.º XXX, firmado entre a COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE e o [FORNECEDOR].
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OUTRAS DISPOSIÇÕES. 13. 110.1. O FORNECEDOR deve observar e cumprir os requisitos definidos e especificados na CGC- OS e na CGC-EM, exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente CONTRATO.
13. 210.2. O FORNECEDOR se obriga, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, ANEEL ou pelo Tribunal de Contas ou outros órgãos de fiscalização, a prestar todas as informações relativas ao presente CONTRATO.
13. 310.3. Respeitado o previsto na Cláusula Sétima (Sigilo e Confidencialidade) convencionam as PARTES que, sempre que houver a divulgação na mídia impressa, falada e televisiva e canais da internet através de releases, do apoio recebido, o FORNECEDOR deverá indicar o PROJETO como integrante do Programa de Eficiência Energética executado pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA]COELBA, regulamentado pela ANEEL.
13. 410.4. Ao seu exclusivo critério, a CONTRATANTE se reserva o direito de divulgar, a qualquer tempo, o PROJETO objeto do presente CONTRATO, bem como os seus resultados, sem a necessidade de comunicação prévia, ou de solicitação de autorização do FORNECEDOR.
13. 510.5. Toda e qualquer incidência de impostos/tributos, não prevista no Diagnóstico Energético (Anexo A), tributos que venha a ocorrer durante a vigência do contrato não será deve ser imputada como custo para o PEE ou para [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA]do projeto. O FORNECEDOR é responsável por garantir a viabilidade do projeto quando houver aumento de custos de qualquer natureza, mesmo quando provocado por incidência de imposto (s) não previsto (s) no Diagnóstico Energético (Anexo A).
13. 610.6. Havendo divergência entre o conteúdo deste contrato e os seus anexos, prevalecerão as disposições do presente instrumento.
13. 710.7. É vedado ao FORNECEDOR reproduzir ou comunicar a terceiros dados de qualquer dos instrumentos do CONTRATO sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
10.8. Nenhuma alteração poderá ser introduzida nas especificações técnicas, que também integram o presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
10.9. A tolerância de qualquer das PARTES a respeito de eventuais infrações de qualquer das obrigações estipuladas no CONTRATO não induzirá novação nem renúncia aos direitos nele conferidos, mas configurará mera liberalidade de uma PARTE em favor da outra.
10.10. Os erros materiais identificados na implantação do projeto serão objeto de correção pelo FORNECEDOR para a execução do projeto sem ônus para a CONTRATANTE e a qualquer tempo.
10.11. Em nenhuma hipótese, o FORNECEDOR poderá exigir junto ao CLIENTE ao longo da execução dos trabalhos objeto do projeto qualquer valor ou vantagem não contemplados neste contrato. Caso o FORNECEDOR queira oferecer outro serviço ao CLIENTE, deverá comprovar previamente a CONTRATANTE a sua desvinculação com o objeto do projeto/contrato . Testemunhas: Esta folha faz parte do CONTRATO N.º XXX, firmado entre a COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA e o [FORNECEDOR].
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OUTRAS DISPOSIÇÕES. 13. 110.1. O FORNECEDOR deve observar e cumprir os requisitos definidos e especificados na CGC- OS e na CGC-EM, exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente CONTRATO.
13. 210.2. O FORNECEDOR se obriga, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, ANEEL ou pelo Tribunal de Contas ou outros órgãos de fiscalização, a prestar todas as informações relativas ao presente CONTRATO.
13. 310.3. Respeitado o previsto na Cláusula Sétima (Sigilo e Confidencialidade) convencionam as PARTES que, sempre que houver a divulgação na mídia impressa, falada e televisiva e canais da internet através de releases, do apoio recebido, o FORNECEDOR deverá indicar o PROJETO como integrante do Programa de Eficiência Energética executado pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA]CELPE, regulamentado pela ANEEL.
13. 410.4. Ao seu exclusivo critério, a CONTRATANTE se reserva o direito de divulgar, a qualquer tempo, o PROJETO objeto do presente CONTRATO, bem como os seus resultados, sem a necessidade de comunicação prévia, ou de solicitação de autorização do FORNECEDOR.
13. 510.5. Toda e qualquer incidência de impostos/tributos, não prevista no Diagnóstico Energético (Anexo A), tributos que venha a ocorrer durante a vigência do contrato não será deve ser imputada como custo para o PEE ou para [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA]do projeto. O FORNECEDOR é responsável por garantir a viabilidade do projeto quando houver aumento de custos de qualquer natureza, mesmo quando provocado por incidência de imposto (s) não previsto (s) no Diagnóstico Energético (Anexo A).
13. 610.6. Havendo divergência entre o conteúdo deste contrato e os seus anexos, prevalecerão as disposições do presente instrumento.
13. 710.7. É vedado ao FORNECEDOR reproduzir ou comunicar a terceiros dados de qualquer dos instrumentos do CONTRATO sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
10.8. Nenhuma alteração poderá ser introduzida nas especificações técnicas, que também integram o presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
10.9. A tolerância de qualquer das PARTES a respeito de eventuais infrações de qualquer das obrigações estipuladas no CONTRATO não induzirá novação nem renúncia aos direitos nele conferidos, mas configurará mera liberalidade de uma PARTE em favor da outra.
10.10. Os erros materiais identificados na implantação do projeto serão objeto de correção pelo FORNECEDOR para a execução do projeto sem ônus para a CONTRATANTE e a qualquer tempo.
10.11. Em nenhuma hipótese, o FORNECEDOR poderá exigir junto ao CLIENTE ao longo da execução dos trabalhos objeto do projeto qualquer valor ou vantagem não contemplados neste contrato. Caso o FORNECEDOR queira oferecer outro serviço ao CLIENTE, deverá comprovar previamente a CONTRATANTE a sua desvinculação com o objeto do projeto/contrato . Testemunhas: Esta folha faz parte do CONTRATO N.º XXX, firmado entre a COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DE PERNAMBUCO e o [FORNECEDOR].
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