Pagamento das Variações Cláusulas Exemplificativas

Pagamento das Variações. 40.1 Em atendimento a pedido do Gerente do Contrato, o Contratado deverá estimar o custo de uma Variação fornecendo-lhe a respectiva cotação no prazo de 10 (dez) dias contados do pedido, ou em prazo superior autorizado pelo requerente, desde que antes da data de execução da Variação, competindo a este a avaliação da referida cotação.
Pagamento das Variações. Não se aplica.
Pagamento das Variações. Não se aplica no caso de Contratos por Preço Global.
Pagamento das Variações. [Não se aplica no caso de Contratos por Preço Global.]
Pagamento das Variações. Caso indicado nos Dados do Contrato, se o serviço envolvido na Variação corresponder a item descrito na Planilha de Quantidades e caso, na opinião do Gerente do Contrato, a respectiva quantificação exceda: (i) o limite especificado na Subcláusula 38.1 das CGC, ou (ii) o tempo gasto na sua execução não altere o custo unitário, o preço na Planilha de Quantidades deverá ser utilizado para o cálculo do valor da Variação. Caso o custo unitário fixado não seja aplicável aos serviços envolvidos na Variação ou, caso a natureza ou o tempo de execução do serviço envolvido na modificação não correspondam aos itens da Planilha de Quantidades, proceder-se-á à cotação mediante apresentação de novos preços unitários para os itens relevantes do serviço.
Pagamento das Variações. 17. Nos contratos por Preço Global, prevalecerá a redação indicada nos Dados do Contrato.

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