PAGAMENTO DE PRÊMIO. O prazo limite para o pagamento do Prêmio é a data de vencimento estipulada no documento de cobrança. Se esta data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do Prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente. O respectivo documento de cobrança será encaminhado ao Segurado ou ao seu representante legal, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. Se a Reclamação ocorrer dentro do prazo de pagamento do Prêmio, à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que ele se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. O não pagamento do Prêmio com pagamento único ou da primeira parcela no caso de Apólices fracionadas, até a data do vencimento, implicará o cancelamento automático do contrato de seguro. No caso de fracionamento do Prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o Período de Vigência da cobertura será ajustado em função do Prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na Tabela de Prazo Curto, a seguir, sendo o Segurado ou seu representante legal, informado por meio de comunicação escrita sobre o novo Período de Vigência ajustado. Na hipótese da Reclamação ocorrer durante o período em que o Segurado esteve em mora, porém beneficiado pelo Período de Vigência concedido conforme a Tabela de Prazo Curto, sendo a Reclamação indenizável, serão descontadas as parcelas pendentes. Decorrido o prazo definido no item acima e não ocorrendo o pagamento do Prêmio, o Seguro estará automaticamente e de pleno direito cancelado e a cobertura não poderá ser reativada. Na hipótese de reativação da cobertura da Apólice pela regularização do pagamento do(s) Prêmio(s) em atraso, qualquer indenização dependerá de prova de que, antes da ocorrência do Ato Danoso que provocou a Reclamação, tenha sido quitado o respectivo débito. No caso de fracionamento de Prêmio, será garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do Prêmio fracionado total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados e não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora eventual mudança de endereço, de modo que esta possa manter o cadastro do Segurado permanentemente atualizado. O descumprimento desta obrigação desobrigará a Seguradora relativamente à efetiva ciência do Segurado. O pagamento do Prêmio do seguro de forma parcelada não implicará a quitação total dele, caso todas as parcelas não tenham sido pagas. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo Prêmio tenha sido pago à vista mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento. No caso de recebimento indevido de Prêmio, os valores pagos serão devolvidos e ficam sujeitos à atualização monetária a partir da data de recebimento, até a data da devolução, com base na variação positiva do índice IPCA/IBGE.
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Samples: Environmental Transport Liability Insurance Agreement, Condições Gerais De Seguro, Insurance Policy
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 14.1 O prazo limite para o pagamento do Prêmio é a prêmio à vista ou da primeira parcela nos casos de fracionamento, será efetuado obrigatoriamente até 30 (trinta) dias contados da data de vencimento estipulada no emissão da Apólice, através de rede bancária, por meio de documento emitido pela Seguradora, ou através de cobrança. Se esta data limite cair débito em dia em conta corrente do Segurado;
14.2 A Seguradora encaminhará o documento a que não haja expediente bancáriose refere o subitem 14.1, o pagamento do Prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente. O respectivo documento diretamente ao Segurado, seu represente legal ou por expressa solicitação de cobrança será encaminhado qualquer um destes, ao Segurado ou ao seu representante legal, com antecedência mínima Corretor de Seguros até 5 (cinco) dias úteis, em relação à úteis antes da data do vencimento do respectivo vencimento. documento;
14.3 O pagamento do prêmio deverá ser efetuado até a data limite prevista para esse fim no documento de cobrança;
14.4 Se a Reclamação não houver expediente bancário no dia do vencimento previsto no documento de cobrança, o pagamento do prêmio deverá ser feito no primeiro dia útil subsequente;
14.5 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de para pagamento do Prêmio, prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que ele se ache tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. ;
14.6 Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento da Apólice, as parcelas vincendas do prêmio serão deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento se este existir;
14.7 O não pagamento do Prêmio com prêmio à vista, nos seguros em parcela única, ou o não pagamento único ou da primeira parcela nos casos de seguros com prêmios fracionados, na data prevista no caso documento de Apólices fracionadas, até a data do vencimentocobrança, implicará o cancelamento automático do contrato seguro desde o seu início de seguro. vigência independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial;
14.8 No caso de fracionamento do Prêmio prêmio e configurada configurado a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o Período prazo de Vigência vigência da cobertura será ajustado em função do Prêmio prêmio efetivamente pago, observada, observada no mínimo, mínimo a fração prevista na Tabela de Prazo Curto, Curto a seguir: TABELA DE PRAZO CURTO Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % do Prêmio Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % do Prêmio
14.8.1 Para percentuais não previstos na tabela acima, sendo o Segurado deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
14.9 A Seguradora deverá informar ao segurado ou ao seu representante legal, informado por meio de comunicação escrita sobre escrita, o novo Período prazo de Vigência vigência ajustado. Na hipótese da Reclamação ocorrer durante .
14.10 O atraso no pagamento do prêmio do seguro acarretará no acréscimo de encargos equivalentes à variação positiva do IPCA/IBGE - Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto de Geografia e Estatística, aplicação de juros de mora equivalente a 0,25% a.m. (vinte e cinco centésimos por cento ao mês).
14.10.1 No caso de extinção do índice acima definido, será utilizado o período em índice INPC/IBGE - Índice acima definido, será utilizado o índice INPC/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro que o Segurado esteve em mora, porém beneficiado pelo Período de Vigência concedido conforme a Tabela de Prazo Curto, sendo a Reclamação indenizável, serão descontadas as parcelas pendentes. Decorrido o prazo definido no item acima e não ocorrendo substitua.
14.11 Restabelecido o pagamento do Prêmioprêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência da cobertura referido nesta cláusula, ficará automaticamente restaurado o Seguro estará automaticamente e prazo de vigência original do seguro;
14.12 Findo o novo prazo de vigência da cobertura calculado como previsto em 14.8, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, ou ainda, nos casos em que, a aplicação do disposto no referido subitem não resultar em alteração do prazo de vigência, operará de pleno direito cancelado e a cobertura não o cancelamento do seguro;
14.13 O segurado poderá ser reativada. Na hipótese de reativação da cobertura da Apólice pela regularização do pagamento do(s) Prêmio(s) em atraso, qualquer indenização dependerá de prova de que, antes da ocorrência do Ato Danoso que provocou a Reclamação, tenha sido quitado o respectivo débito. No caso de fracionamento de Prêmio, será garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do Prêmio fracionado total ou parcialmentedas parcelas a vencer, mediante com a consequente redução proporcional dos juros pactuados e não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora eventual mudança de endereço, de modo que esta possa manter o cadastro do Segurado permanentemente atualizado. O descumprimento desta obrigação desobrigará a Seguradora relativamente à efetiva ciência do Segurado. O pagamento do Prêmio do seguro de forma parcelada não implicará a quitação total dele, caso todas as parcelas não tenham sido pagas. pactuados;
14.14 Fica vedado o cancelamento do contrato de do seguro cujo Prêmio prêmio tenha sido pago à vista vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado segurado deixar de pagar o financiamento. ;
14.15 No caso do seguro ser contratado por período superior a 12 (doze) meses o prêmio anual será ajustado conforme o previsto na Tabela de recebimento indevido Prazo Longo.
14.15.1 Tabela de PrêmioPrazo Longo: Prazo do Seguro (em Meses) (%) calculado sobre o prêmio anual Prazo do Seguro (em Meses) (%) calculado sobre o prêmio anual
14.15.2 Para os prazos não previstos na Tabela de Prazo Longo do item 14.15.1 desta cláusula, deverão ser aplicadas os valores pagos serão devolvidos e ficam sujeitos à atualização monetária a partir da data de recebimento, até a data da devolução, com base na variação positiva do índice IPCA/IBGEpercentuais relativos aos prazos imediatamente superiores.
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Samples: Seguro De Equipamentos Ferroviários, Seguro De Equipamentos Em Operação Sobre Água, Seguro De Equipamentos Eletrônicos E De Precisão
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 – O prazo pagamento do prêmio será efetuado por meio de documento emitido pela sociedade seguradora.
15.1.1 – A sociedade seguradora encaminhará o documento a que se refere o subitem 15.1 diretamente ao segurado, seu representante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
15.1.2 – O pagamento de prêmio será feito através de rede bancária, cartão de crédito ou outra forma admitida em lei.
15.2 – A data limite para o pagamento do Prêmio é prêmio à vista ou da primeira parcela não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia da emissão do certificado de seguro, apólice, endosso, fatura ou conta mensal.
15.3 – Quando a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de vencimento estipulada no documento qualquer uma de cobrança. Se esta data limite suas parcelas cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do Prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente. O respectivo documento de cobrança será encaminhado ao Segurado ou ao seu representante legalexpediente bancário.
15.4 – Fica, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteisainda, em relação à data do respectivo vencimento. Se a Reclamação entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do Prêmio, prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, parcelas sem que ele este se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. O não pagamento do Prêmio com pagamento único ou da primeira parcela no caso de Apólices fracionadas, até a data do vencimento, implicará o cancelamento automático do contrato de seguro. No caso de fracionamento do Prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o Período de Vigência da cobertura será ajustado em função do Prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na Tabela de Prazo Curto, a seguir, sendo o Segurado ou seu representante legal, informado por meio de comunicação escrita sobre o novo Período de Vigência ajustado. Na hipótese da Reclamação ocorrer durante o período em que o Segurado esteve em mora, porém beneficiado pelo Período de Vigência concedido conforme a Tabela de Prazo Curto, sendo a Reclamação indenizável, serão descontadas as parcelas pendentes. Decorrido o prazo definido no item acima e não ocorrendo o pagamento do Prêmio, o Seguro estará automaticamente e de pleno direito cancelado e a cobertura não poderá ser reativada. Na hipótese de reativação da cobertura da Apólice pela regularização do pagamento do(s) Prêmio(s) em atraso, qualquer indenização dependerá de prova de que, antes da ocorrência do Ato Danoso que provocou a Reclamação, tenha sido quitado o respectivo débito. No caso de fracionamento de Prêmio, será garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do Prêmio fracionado total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados e não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. .
15.4.1 - Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora eventual mudança prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de endereço, de modo que esta possa manter o cadastro do Segurado permanentemente atualizado. O descumprimento desta obrigação desobrigará a Seguradora relativamente à efetiva ciência do Segurado. O fracionamento.
15.5 – Decorridos os prazos para pagamento do Prêmio prêmio único ou da primeira parcela sem que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, o contrato ou aditamento a ele referente será cancelado, exceto quando previstas disposições contrárias nas Condições Particulares.
15.6 – Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas, em número inferior ao de meses de vigência do seguro certificado de forma parcelada seguro, não implicará devendo a quitação última ter vencimento após o término do seguro.
15.6.1 – No caso da falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada a fração prevista na tabela de prazo curto, a saber: Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total deleda apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365 Nota: Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
15.6.2 – A sociedade seguradora informará ao segurado ou ao seu representante, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado de acordo com a tabela de prazo curto.
15.6.3 – No caso todas as parcelas em que a aplicação da tabela não tenham sido pagas. Fica vedado resultar em alteração do prazo de vigência da cobertura, o cancelamento contrato será cancelado.
15.6.4 – O prazo original do contrato certificado de seguro cujo Prêmio ficará automaticamente restaurado caso seja restabelecido o pagamento do prêmio, dentro do prazo previsto no subitem 15.6.2.
15.6.5 – Concluído o prazo previsto no subitem 15.6.2 sem que tenha sido pago à vista mediante financiamento obtido junto a instituições financeirasretomado o pagamento do prêmio, nos casos em que o Segurado deixar contrato será cancelado.
15.6.6 – O segurado poderá antecipar o pagamento de pagar o financiamento. No caso de recebimento indevido de Prêmio, os valores pagos serão devolvidos e ficam sujeitos à atualização monetária a partir da data de recebimento, até a data da devoluçãoqualquer uma das parcelas, com base na variação positiva do índice IPCA/IBGEa consequente redução proporcional dos juros pactuados.
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Samples: Seguro Penhor Rural, Seguro Benfeitorias E Produtos Agropecuários, Seguro Penhor Rural
PAGAMENTO DE PRÊMIO. O prazo 11.1 A data-limite para o pagamento do Prêmio é prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de vencimento estipulada no documento cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de cobrança. Se esta data renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
11.2 Quando a data-limite cair em coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do Prêmio prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente. expediente bancário.
11.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão da Porto Seguro, ocasião em que a Porto Seguro alterará a forma de pagamento substituindo-a por boleto bancário o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado em tempo hábil para pagamento.
11.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO
11.3.2 Para percentuais não previstos na tabela constante do item 11.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual imediatamente superior.
11.4 O respectivo documento de cobrança será encaminhado enviado ao endereço indicado pelo Segurado, ou ao seu representante ou, ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, em tempo hábil, para pagamento.
11.5 A Porto Seguro informará ao Segurado ou ao seu representante legal, com antecedência mínima por meio de 5 (cinco) dias úteiscomunicação escrita, em relação à data o novo prazo de vigência ajustado.
11.6 O Segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do respectivo vencimento. Se a Reclamação ocorrer prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 11.3, acrescido dos juros de pagamento do Prêmio, à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que ele se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. O não pagamento do Prêmio com pagamento único ou da primeira parcela no caso de Apólices fracionadas, até a data do vencimento, implicará o cancelamento automático do contrato mora previstos na proposta e na apólice de seguro. No caso de fracionamento .
11.7 Ao término do Prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o Período de Vigência da cobertura será ajustado em função do Prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista prazo estabelecido na Tabela de Prazo Curto, sem que haja o restabelecimento facultado, a seguirapólice ficará cancelada, sendo o Segurado independente de qualquer interpelação judicial ou seu representante legal, informado por meio de comunicação escrita sobre extrajudicial.
11.8 Ultrapassado o novo Período prazo de Vigência ajustado. Na hipótese da Reclamação ocorrer durante o período em que o Segurado esteve em mora, porém beneficiado pelo Período de Vigência concedido conforme a Tabela de Prazo Curto, sendo a Reclamação indenizável, serão descontadas as parcelas pendentes. Decorrido o prazo definido vigência ajustado previsto no item acima e não ocorrendo o pagamento do Prêmio11.3, o a Porto Seguro estará automaticamente e de pleno direito cancelado e poderá autorizar a cobertura não poderá ser reativada. Na hipótese de reativação da cobertura da Apólice pela regularização do pagamento do(s) Prêmio(s) em atraso, qualquer indenização dependerá de prova de que, antes da ocorrência do Ato Danoso que provocou a Reclamação, tenha sido quitado o respectivo débito. No caso de fracionamento de Prêmio, será garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do Prêmio fracionado total ou parcialmentecobertura, mediante redução proporcional dos juros pactuados e não será permitida a cobrança realização de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento nova análise do contrato de seguro, as parcelas vincendas do O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora eventual mudança de endereço, de modo que esta possa manter o cadastro do Segurado permanentemente atualizado. O descumprimento desta obrigação desobrigará a Seguradora relativamente à efetiva ciência do Segurado. O pagamento do Prêmio do seguro de forma parcelada não implicará a quitação total dele, caso todas as parcelas não tenham sido pagas. risco.
11.9 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo Prêmio prêmio tenha sido pago à vista vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
11.10 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
11.11 Caso o Segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
11.12 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
11.13 Havendo o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas dos prêmios serão deduzidas do valor da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
11.14 O pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. No caso As eventuais parcelas vincendas, a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do pagamento da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
11.15 As eventuais parcelas vincendas, a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do pagamento da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
11.16 Os valores devidos a título de devolução do prêmio, em razão do recebimento indevido de Prêmioprêmio indevidamente, os valores pagos serão devolvidos e ficam sujeitos sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimentodo recebimento do prêmio.
11.16.1 Extinto o índice pactuado, até será considerado, para efeito do cálculo da atualização monetária, o índice que vier a data da devolução, com base na variação positiva do índice IPCA/IBGEsubstituí-lo.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro, Condições Gerais Do Seguro
PAGAMENTO DE PRÊMIO. O prazo 11.1 A data-limite para o pagamento do Prêmio é prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de vencimento estipulada no cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
11.2 A sociedade seguradora encaminhará o documento de cobrançacobrança diretamente ao segurado ou seu represen- tante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedên- cia mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. Se esta data Quando a data-limite cair em coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do Prêmio prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente. O respectivo documento expediente bancário.
11.3 Para efeito de cobrança cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pa- gamento de uma das parcelas, subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será encaminhado ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão da Porto Seguro, ocasião em que a Porto Seguro alterará a forma de pagamento substituindo-a por boleto bancário o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado ou ao seu representante legal, com observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. Se .
11.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO Relação a Reclamação ocorrer ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % DO PRÊMIO
11.3.2 Para percentuais não previstos na tabela constante do item 11.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual imediatamente superior.
11.4 A Porto Seguro informará ao Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
11.5 O Segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que re- tome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 11.3, acrescido dos juros de pagamento do Prêmio, à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que ele se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. O não pagamento do Prêmio com pagamento único ou da primeira parcela no caso de Apólices fracionadas, até a data do vencimento, implicará o cancelamento automático do contrato mora previstos na proposta e na apólice de seguro. No caso de fracionamento .
11.6 Ao término do Prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o Período de Vigência da cobertura será ajustado em função do Prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista prazo estabelecido na Tabela de Prazo Curto, sem que haja o restabelecimento facultado, a seguirapólice ficará cancelada, sendo o Segurado independente de qualquer interpelação judicial ou seu representante legal, informado por meio de comunicação escrita sobre extrajudicial.
11.7 Ultrapassado o novo Período prazo de Vigência ajustado. Na hipótese da Reclamação ocorrer durante o período em que o Segurado esteve em mora, porém beneficiado pelo Período de Vigência concedido conforme a Tabela de Prazo Curto, sendo a Reclamação indenizável, serão descontadas as parcelas pendentes. Decorrido o prazo definido vigência ajustado previsto no item acima e não ocorrendo o pagamento do Prêmio11.3, o a Porto Seguro estará automaticamente e de pleno direito cancelado e poderá autorizar a cobertura não poderá ser reativada. Na hipótese de reativação da cobertura da Apólice pela regularização do pagamento do(s) Prêmio(s) em atraso, qualquer indenização dependerá de prova de que, antes da ocorrência do Ato Danoso que provocou a Reclamação, tenha sido quitado o respectivo débito. No caso de fracionamento de Prêmio, será garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do Prêmio fracionado total ou parcialmentecobertura, mediante redução proporcional dos juros pactuados e não será permitida a cobrança realização de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento nova análise do contrato de seguro, as parcelas vincendas do O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora eventual mudança de endereço, de modo que esta possa manter o cadastro do Segurado permanentemente atualizado. O descumprimento desta obrigação desobrigará a Seguradora relativamente à efetiva ciência do Segurado. O pagamento do Prêmio do seguro de forma parcelada não implicará a quitação total dele, caso todas as parcelas não tenham sido pagas. risco.
11.8 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo Prêmio prêmio tenha sido pago à vista vista, mediante financiamento financi- amento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento. No caso de recebimento indevido de Prêmio, os valores pagos serão devolvidos e ficam sujeitos à atualização monetária a partir da data de recebimento, até a data da devolução, com base na variação positiva do índice IPCA/IBGE.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement
PAGAMENTO DE PRÊMIO. O prazo 11.1 A data-limite para o pagamento do Prêmio é prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de vencimento estipulada no documento cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de cobrança. Se esta data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
11.2 A sociedade seguradora encaminhará o pagamento do Prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente. O respectivo documento de cobrança será encaminhado diretamente ao Segurado segurado ou ao seu representante legalou, com ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. Se Quando a Reclamação ocorrer dentro do prazo de data- limite coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do Prêmioprêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário.
11.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que ele se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. O não pagamento do Prêmio com pagamento único ou da primeira parcela no caso de Apólices fracionadas, até a data do vencimento, implicará o cancelamento automático do contrato de seguro. No caso de fracionamento do Prêmio e configurada a falta de não pagamento de qualquer uma das parcelas parcelas, subsequentes à primeira, o Período prazo de Vigência vigência da cobertura será ajustado em função do Prêmio prêmio efetivamente pago, observadatomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão da Porto Seguro, ocasião em que a Porto Seguro alterará a forma de pagamento substituindo-a por boleto bancário o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
11.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % DO PRÊMIO Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % DO PRÊMIO
11.3.2 Para percentuais não previstos na tabela constante do item 11.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual imediatamente superior.
11.4 A Porto Seguro informará ao Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
11.5 O Segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no mínimosubitem 11.3, a fração prevista acrescido dos juros de mora previstos na proposta e na apólice de seguro.
11.6 Ao término do prazo estabelecido na Tabela de Prazo Curto, sem que haja o restabelecimento facultado, a seguirapólice ficará cancelada, sendo o Segurado independente de qualquer interpelação judicial ou seu representante legal, informado por meio de comunicação escrita sobre extrajudicial.
11.7 Ultrapassado o novo Período prazo de Vigência ajustado. Na hipótese da Reclamação ocorrer durante o período em que o Segurado esteve em mora, porém beneficiado pelo Período de Vigência concedido conforme a Tabela de Prazo Curto, sendo a Reclamação indenizável, serão descontadas as parcelas pendentes. Decorrido o prazo definido vigência ajustado previsto no item acima e não ocorrendo o pagamento do Prêmio11.3, o a Porto Seguro estará automaticamente e de pleno direito cancelado e poderá autorizar a cobertura não poderá ser reativada. Na hipótese de reativação da cobertura da Apólice pela regularização do pagamento do(s) Prêmio(s) em atraso, qualquer indenização dependerá de prova de que, antes da ocorrência do Ato Danoso que provocou a Reclamação, tenha sido quitado o respectivo débito. No caso de fracionamento de Prêmio, será garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do Prêmio fracionado total ou parcialmentecobertura, mediante redução proporcional dos juros pactuados e não será permitida a cobrança realização de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento nova análise do contrato de seguro, as parcelas vincendas do O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora eventual mudança de endereço, de modo que esta possa manter o cadastro do Segurado permanentemente atualizado. O descumprimento desta obrigação desobrigará a Seguradora relativamente à efetiva ciência do Segurado. O pagamento do Prêmio do seguro de forma parcelada não implicará a quitação total dele, caso todas as parcelas não tenham sido pagas. risco.
11.8 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo Prêmio prêmio tenha sido pago à vista vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento. No caso de recebimento indevido de Prêmio, os valores pagos serão devolvidos e ficam sujeitos à atualização monetária a partir da data de recebimento, até a data da devolução, com base na variação positiva do índice IPCA/IBGE.
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Samples: Insurance Agreement
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 14.1 O prazo limite para o Prêmio do seguro poderá ser pago à vista ou em parcelas mensais, na quantidade e valores indicados na Proposta de Seguro e especificado na Apólice.
14.2 O pagamento do Prêmio é a prêmio à vista, ou da primeira parcela nos casos de fracionamento, será efetuado obrigatoriamente até 30 (trinta) dias contados da data de vencimento estipulada no emissão da apólice, através de rede bancária, por meio de documento emitido pela seguradora, ou através de cobrança. Se esta data limite cair débito em dia em conta corrente do Segurado.
14.3 A seguradora encaminhará o documento a que não haja expediente bancáriose refere o item 14.2 diretamente ao Segurado, o pagamento do Prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente. O respectivo documento de cobrança será encaminhado ao Segurado ou ao seu representante legallegal ou, com antecedência mínima por expressa solicitação de qualquer um destes, ao Corretor de Seguros, até 5 (cinco) dias úteis, em relação à úteis antes da data do vencimento do respectivo vencimento. documento.
14.4 O pagamento do prêmio deverá ser efetuado até a(s) data(s) limite(s) prevista(s) para esse fim no documento de cobrança.
14.5 Se a Reclamação não houver expediente bancário no dia do vencimento previsto no documento de cobrança, o
14.6 Se o Sinistro ocorrer dentro do prazo de para pagamento do Prêmioprêmio à vista, à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que ele se ache o pagamento tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. .
14.7 Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento da apólice, as parcelas vincendas do prêmio serão deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
14.8 O não pagamento do Prêmio com prêmio à vista, nos seguros em parcela única, ou o não pagamento único ou da primeira parcela no caso de Apólices fracionadasparcela, até a nos seguros com prêmios fracionados, na respectiva data do vencimentolimite, implicará o cancelamento automático do contrato seguro independentemente de seguro. qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, observado os termos do item 14.14.
14.9 No caso de fracionamento do Prêmio prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o Período prazo de Vigência vigência da cobertura será ajustado em função do Prêmio prêmio efetivamente pago, observada, tomando-se por base no mínimo, mínimo a fração prevista na Tabela de Prazo Curto, a seguirCurto abaixo (não caberá para seguro pago mensalmente), sendo tal procedimento expressamente comunicado ao Segurado ou seu representante legal: Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % do Prêmio Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % do Prêmio
14.10 Para percentuais não previstos nesta tabela, quando utilizada, deverá ser aplicado o percentual imediatamente superior.
14.11 A seguradora comunicará, por escrito, ao Segurado ou seu representante legal, informado por meio de comunicação escrita sobre o novo Período prazo de Vigência vigência ajustado. Na hipótese da Reclamação ocorrer durante o período em que o Segurado esteve em mora, porém beneficiado pelo Período de Vigência concedido conforme a Tabela de Prazo Curto, sendo a Reclamação indenizável, serão descontadas as parcelas pendentes. Decorrido o prazo definido previsto no item acima e não ocorrendo 14.9.
14.12 Restabelecido o pagamento do Prêmioprêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência da cobertura, ficará automaticamente restaurado o Seguro estará automaticamente e prazo de vigência original do seguro.
14.13 Findo o novo prazo de vigência da cobertura, calculado como previsto em 14.9, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, ou ainda, nos casos em que a aplicação do disposto no referido subitem não resultar em alteração do prazo de vigência, operará de pleno direito cancelado o cancelamento do seguro, observado os termos do item 14.14 .
14.14 A Seguradora enviará comunicado ao segurado, pelos meios disponíveis e a cobertura não poderá ser reativada. Na hipótese especificados na apólice, até 10 (dez) dias antes do cancelamento, advertindo quanto à necessidade de reativação quitação da cobertura da Apólice pela regularização parcela(s) do pagamento do(s) Prêmio(s) em atraso, qualquer indenização dependerá sob pena de prova de cancelamento da Apólice. Decorrido o prazo mencionado sem que, antes da ocorrência do Ato Danoso que provocou a Reclamação, tenha sido quitado o respectivo débito. No caso de fracionamento de Prêmio, será garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do Prêmio fracionado total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados e não será
14.15 Não é permitida a cobrança de nenhum valor adicional, adicional a título de custo administrativo de fracionamento. Quando .
14.16 Nos prêmios fracionados com incidência de juros é facultado ao Segurado antecipar o pagamento da indenização acarretar do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante a redução proporcional dos juros pactuados.
14.17 Fica o cancelamento do contrato de seguroda Apólice, as parcelas vincendas do O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora eventual mudança de endereço, de modo que esta possa manter o cadastro do Segurado permanentemente atualizado. O descumprimento desta obrigação desobrigará a Seguradora relativamente à efetiva ciência do Segurado. O pagamento do Prêmio do seguro de forma parcelada não implicará a quitação total dele, caso todas as parcelas não tenham sido pagas. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo Prêmio prêmio tenha sido pago à vista mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado segurado deixar de pagar o financiamento. No caso de recebimento indevido de Prêmio, os valores pagos serão devolvidos e ficam sujeitos à atualização monetária a partir da data de recebimento, até a data da devolução, com base na variação positiva do índice IPCA/IBGE.
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Samples: Seguro De Riscos Diversos
PAGAMENTO DE PRÊMIO. O prazo 16.1 A data limite para o pagamento do Prêmio é prêmio não poderá ultrapassar o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
16.2 Coincidindo a data de vencimento estipulada no documento de cobrança. Se esta data limite cair em com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do Prêmio prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente subsequente.
16.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de parcelamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo segurado for através do cartão da Porto Seguro, ocasião em que houver expediente. a seguradora alterará a forma de pagamento substituindo-a por boleto bancário, o qual será enviado ao endereço indicado pelo segurado, em tempo hábil, para pagamento.
16.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO TABELA DE PRAZO CURTO Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % DO PRÊMIO
16.3.2 Para prazos não previstos na tabela constante do item 15.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
16.4 O respectivo documento de cobrança será encaminhado enviado ao Segurado endereço indicado pelo segurado, ou ao seu representante legalou, com ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. Se a Reclamação ocorrer dentro do prazo de pagamento do Prêmio, à vista
16.5 A seguradora informará ao segurado ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que ele se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. O não pagamento do Prêmio com pagamento único ou da primeira parcela no caso de Apólices fracionadas, até a data do vencimento, implicará o cancelamento automático do contrato de seguro. No caso de fracionamento do Prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o Período de Vigência da cobertura será ajustado em função do Prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na Tabela de Prazo Curto, a seguir, sendo o Segurado ou ao seu representante legal, informado por meio de comunicação escrita sobre escrita, o novo Período prazo de Vigência vigência ajustado. Na hipótese .
16.6 O segurado poderá restabelecer os efeitos da Reclamação ocorrer durante o apólice, pelo período em inicialmente contratado, desde que o Segurado esteve em mora, porém beneficiado pelo Período de Vigência concedido conforme a Tabela de Prazo Curto, sendo a Reclamação indenizável, serão descontadas as parcelas pendentes. Decorrido o prazo definido no item acima e não ocorrendo retome o pagamento do Prêmioprêmio devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 16.3.1, acrescido dos juros demora previstos na proposta e na apólice de seguro.
16.7 Ao término do prazo estabelecido na tabela de prazo curto, sem que haja o Seguro estará automaticamente e restabelecimento facultado, a apólice ficará cancelada, independente de pleno direito cancelado e qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
16.8 Ultrapassado o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 16.3.1, a cobertura não seguradora poderá ser reativada. Na hipótese de autorizar a reativação da cobertura da Apólice pela regularização do pagamento do(s) Prêmio(s) em atraso, qualquer indenização dependerá de prova de que, antes da ocorrência do Ato Danoso que provocou a Reclamação, tenha sido quitado o respectivo débito. No caso de fracionamento de Prêmio, será garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do Prêmio fracionado total ou parcialmentecobertura, mediante redução proporcional dos juros pactuados e não será permitida a cobrança realização de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento nova análise do contrato de seguro, as parcelas vincendas do O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora eventual mudança de endereço, de modo que esta possa manter o cadastro do Segurado permanentemente atualizado. O descumprimento desta obrigação desobrigará a Seguradora relativamente à efetiva ciência do Segurado. O pagamento do Prêmio do seguro de forma parcelada não implicará a quitação total dele, caso todas as parcelas não tenham sido pagas. risco.
16.9 Fica vedado proibido o cancelamento do contrato de seguro cujo Prêmio prêmio tenha sido pago à vista vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado segurado deixar de pagar o financiamento.
16.10 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
16.11 Caso o segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
16.12 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
16.12.1 Havendo o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas à vencer dos prêmios serão deduzidas do valor da indenização, excluindo o adicional de parcelamento.
16.13 O pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. No caso As eventuais parcelas à vencer, a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do pagamento da indenização, excluindo o adicional de recebimento indevido de Prêmio, os valores pagos serão devolvidos e ficam sujeitos à atualização monetária a partir da data de recebimento, até a data da devolução, com base na variação positiva do índice IPCA/IBGEparcelamento .
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Samples: Insurance Contract
PAGAMENTO DE PRÊMIO. O prazo 11.1 A data-limite para o pagamento do Prêmio é prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de vencimento estipulada no cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
11.2 A sociedade seguradora encaminhará o documento de cobrançacobrança diretamente ao segurado ou seu represen- tante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedên- cia mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. Se esta data Quando a data-limite cair em coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do Prêmio prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente. O respectivo documento expediente bancário.
11.3 Para efeito de cobrança cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pa- gamento de uma das parcelas, subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será encaminhado ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão da Porto Seguro, ocasião em que a Porto Seguro alterará a forma de pagamento substituindo-a por boleto bancário o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado ou ao seu representante legal, com observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. Se .
11.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO Relação a Reclamação ocorrer ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % Do Prêmio Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % Do Prêmio
11.3.2 para percentuais não previstos na tabela constante do item 11.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual imediatamente superior.
11.4 A Porto Seguro informará ao Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
11.5 O Segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que re- tome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 11.3, acrescido dos juros de pagamento do Prêmio, à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que ele se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. O não pagamento do Prêmio com pagamento único ou da primeira parcela no caso de Apólices fracionadas, até a data do vencimento, implicará o cancelamento automático do contrato mora previstos na proposta e na apólice de seguro. No caso de fracionamento .
11.6 Ao término do Prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o Período de Vigência da cobertura será ajustado em função do Prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista prazo estabelecido na Tabela de Prazo Curto, sem que haja o restabelecimento facultado, a seguirapólice ficará cancelada, sendo o Segurado independente de qualquer interpelação judicial ou seu representante legal, informado por meio de comunicação escrita sobre extrajudicial.
11.7 Ultrapassado o novo Período prazo de Vigência ajustado. Na hipótese da Reclamação ocorrer durante o período em que o Segurado esteve em mora, porém beneficiado pelo Período de Vigência concedido conforme a Tabela de Prazo Curto, sendo a Reclamação indenizável, serão descontadas as parcelas pendentes. Decorrido o prazo definido vigência ajustado previsto no item acima e não ocorrendo o pagamento do Prêmio11.3, o a Porto Seguro estará automaticamente e de pleno direito cancelado e poderá autorizar a cobertura não poderá ser reativada. Na hipótese de reativação da cobertura da Apólice pela regularização do pagamento do(s) Prêmio(s) em atraso, qualquer indenização dependerá de prova de que, antes da ocorrência do Ato Danoso que provocou a Reclamação, tenha sido quitado o respectivo débito. No caso de fracionamento de Prêmio, será garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do Prêmio fracionado total ou parcialmentecobertura, mediante redução proporcional dos juros pactuados e não será permitida a cobrança realização de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento nova análise do contrato de seguro, as parcelas vincendas do O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora eventual mudança de endereço, de modo que esta possa manter o cadastro do Segurado permanentemente atualizado. O descumprimento desta obrigação desobrigará a Seguradora relativamente à efetiva ciência do Segurado. O pagamento do Prêmio do seguro de forma parcelada não implicará a quitação total dele, caso todas as parcelas não tenham sido pagas. risco.
11.8 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo Prêmio prêmio tenha sido pago à vista vista, mediante financiamento financia- mento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento. No caso de recebimento indevido de Prêmio, os valores pagos serão devolvidos e ficam sujeitos à atualização monetária a partir da data de recebimento, até a data da devolução, com base na variação positiva do índice IPCA/IBGE.
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Samples: Responsabilidade Civil Geral
PAGAMENTO DE PRÊMIO. O prazo 11.1 A data-limite para o pagamento do Prêmio é prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de vencimento estipulada no documento cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de cobrança. Se esta data renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
11.2 Quando a data-limite cair em coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do Prêmio prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente. expediente bancário.
11.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão da Porto Seguro, ocasião em que a Porto Seguro alterará a forma de pagamento substituindo-a por boleto bancário o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado em tempo hábil para pagamento.
11.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO
11.3.2 Para percentuais não previstos na tabela constante do item
11.4 O respectivo documento de cobrança será encaminhado enviado ao endereço indicado pelo Segurado, ou ao seu representante ou, ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, em tempo hábil, para pagamento.
11.5 A Porto Seguro informará ao Segurado ou ao seu representante legal, com antecedência mínima por meio de 5 (cinco) dias úteiscomunicação escrita, em relação à data o novo prazo de vigência ajustado.
11.6 O Segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do respectivo vencimento. Se a Reclamação ocorrer prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 11.3, acrescido dos juros de pagamento do Prêmio, à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que ele se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. O não pagamento do Prêmio com pagamento único ou da primeira parcela no caso de Apólices fracionadas, até a data do vencimento, implicará o cancelamento automático do contrato mora previstos na proposta e na apólice de seguro. No caso de fracionamento .
11.7 Ao término do Prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o Período de Vigência da cobertura será ajustado em função do Prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista prazo estabelecido na Tabela de Prazo Curto, sem que haja o restabelecimento facultado, a seguirapólice ficará cancelada, sendo o Segurado independente de qualquer interpelação judicial ou seu representante legal, informado por meio de comunicação escrita sobre extrajudicial.
11.8 Ultrapassado o novo Período prazo de Vigência ajustado. Na hipótese da Reclamação ocorrer durante o período em que o Segurado esteve em mora, porém beneficiado pelo Período de Vigência concedido conforme a Tabela de Prazo Curto, sendo a Reclamação indenizável, serão descontadas as parcelas pendentes. Decorrido o prazo definido vigência ajustado previsto no item acima e não ocorrendo o pagamento do Prêmio11.3, o a Porto Seguro estará automaticamente e de pleno direito cancelado e poderá autorizar a cobertura não poderá ser reativada. Na hipótese de reativação da cobertura da Apólice pela regularização do pagamento do(s) Prêmio(s) em atraso, qualquer indenização dependerá de prova de que, antes da ocorrência do Ato Danoso que provocou a Reclamação, tenha sido quitado o respectivo débito. No caso de fracionamento de Prêmio, será garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do Prêmio fracionado total ou parcialmentecobertura, mediante redução proporcional dos juros pactuados e não será permitida a cobrança realização de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento nova análise do contrato de seguro, as parcelas vincendas do O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora eventual mudança de endereço, de modo que esta possa manter o cadastro do Segurado permanentemente atualizado. O descumprimento desta obrigação desobrigará a Seguradora relativamente à efetiva ciência do Segurado. O pagamento do Prêmio do seguro de forma parcelada não implicará a quitação total dele, caso todas as parcelas não tenham sido pagas. risco.
11.9 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo Prêmio prêmio tenha sido pago à vista vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
11.10 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
11.11 Caso o Segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
11.12 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
11.13 Havendo o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas dos prêmios serão deduzidas do valor da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
11.14 O pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. No caso As eventuais parcelas vincendas, a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do pagamento da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
11.15 As eventuais parcelas vincendas, a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do pagamento da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
11.16 Os valores devidos a título de devolução do prêmio, em razão do recebimento indevido de Prêmioprêmio indevidamente, os valores pagos serão devolvidos e ficam sujeitos sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimentodo recebimento do prêmio.
11.16.1 Extinto o índice pactuado, até será considerado, para efeito do cálculo da atualização monetária, o índice que vier a data da devolução, com base na variação positiva do índice IPCA/IBGEsubstituí- lo.
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Samples: Insurance Contract
PAGAMENTO DE PRÊMIO. O prazo 11.1 A data-limite para o pagamento do Prêmio é prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de vencimento estipulada no documento cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de cobrança. Se esta data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
11.2 A sociedade seguradora encaminhará o pagamento do Prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente. O respectivo documento de cobrança será encaminhado diretamente ao Segurado segurado ou ao seu representante legalou, com ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. Se Quando a Reclamação ocorrer dentro do prazo de data-limite coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do Prêmioprêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário.
11.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que ele se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. O não pagamento do Prêmio com pagamento único ou da primeira parcela no caso de Apólices fracionadas, até a data do vencimento, implicará o cancelamento automático do contrato de seguro. No caso de fracionamento do Prêmio e configurada a falta de não pagamento de qualquer uma das parcelas parcelas, subsequentes à primeira, o Período prazo de Vigência vigência da cobertura será ajustado em função do Prêmio prêmio efetivamente pago, observadatomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão da Porto Seguro, ocasião em que a Porto Seguro alterará a forma de pagamento substituindo-a por boleto bancário o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
11.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO TABELA DE PRAZO CURTO Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % DO PRÊMIO
11.3.2 Para percentuais não previstos na tabela constante do item 11.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual imediatamente superior.
11.4 A Porto Seguro informará ao Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
11.5 O Segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no mínimosubitem 11.3, a fração prevista acrescido dos juros de mora previstos na proposta e na apólice de seguro.
11.6 Ao término do prazo estabelecido na Tabela de Prazo Curto, sem que haja o restabelecimento facultado, a seguirapólice ficará cancelada, sendo o Segurado independente de qualquer interpelação judicial ou seu representante legal, informado por meio de comunicação escrita sobre extrajudicial.
11.7 Ultrapassado o novo Período prazo de Vigência ajustado. Na hipótese da Reclamação ocorrer durante o período em que o Segurado esteve em mora, porém beneficiado pelo Período de Vigência concedido conforme a Tabela de Prazo Curto, sendo a Reclamação indenizável, serão descontadas as parcelas pendentes. Decorrido o prazo definido vigência ajustado previsto no item acima e não ocorrendo o pagamento do Prêmio11.3, o a Porto Seguro estará automaticamente e de pleno direito cancelado e poderá autorizar a cobertura não poderá ser reativada. Na hipótese de reativação da cobertura da Apólice pela regularização do pagamento do(s) Prêmio(s) em atraso, qualquer indenização dependerá de prova de que, antes da ocorrência do Ato Danoso que provocou a Reclamação, tenha sido quitado o respectivo débito. No caso de fracionamento de Prêmio, será garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do Prêmio fracionado total ou parcialmentecobertura, mediante redução proporcional dos juros pactuados e não será permitida a cobrança realização de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento nova análise do contrato de seguro, as parcelas vincendas do O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora eventual mudança de endereço, de modo que esta possa manter o cadastro do Segurado permanentemente atualizado. O descumprimento desta obrigação desobrigará a Seguradora relativamente à efetiva ciência do Segurado. O pagamento do Prêmio do seguro de forma parcelada não implicará a quitação total dele, caso todas as parcelas não tenham sido pagas. risco.
11.8 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo Prêmio prêmio tenha sido pago à vista vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
11.9 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
11.10 Caso o Segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
11.11 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
11.12 Havendo o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas dos prêmios serão deduzidas do valor da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
11.13 O pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. As eventuais parcelas vincendas, a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do pagamento da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
11.14 As eventuais parcelas vincendas, a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do pagamento da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
11.15 Os valores devidos a título de devolução do prêmio, em razão do recebimento de prêmio indevidamente, sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data do recebimento do prêmio.
11.15.1. No caso de recebimento indevido de Prêmio, os valores pagos serão devolvidos e ficam sujeitos à atualização monetária a partir da data de recebimento, até a data da devolução, com base na variação positiva extinção do índice IPCApactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/IBGEFIPE.
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Samples: Responsabilidade Civil Geral
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 14.1 O prazo limite para o pagamento do Prêmio é a prêmio à vista ou da primeira parcela nos casos de fracionamento, será efetuado obrigatoriamente até 30 (trinta) dias contados da data de vencimento estipulada no emissão da Apólice, através
14.2 A Seguradora encaminhará o documento a que se refere o subitem 14.1, diretamente ao Segurado, seu represente legal ou por expressa solicitação de cobrança. Se esta data limite cair em dia em que não haja expediente bancárioqualquer um destes, o pagamento do Prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente. O respectivo documento ao Corretor de cobrança será encaminhado ao Segurado ou ao seu representante legal, com antecedência mínima de Seguros até 5 (cinco) dias úteis, em relação à úteis antes da data do vencimento do respectivo vencimento. documento;
14.3 O pagamento do prêmio deverá ser efetuado até a data limite prevista para esse fim no documento de cobrança;
14.4 Se a Reclamação não houver expediente bancário no dia do vencimento previsto no documento de cobrança, o pagamento do prêmio deverá ser feito no primeiro dia útil subsequente;
14.5 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de para pagamento do Prêmio, prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que ele se ache tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. ;
14.6 Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento da Apólice, as parcelas vincendas do prêmio serão deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento se este existir;
14.7 O não pagamento do Prêmio com prêmio à vista, nos seguros em parcela única, ou o não pagamento único ou da primeira parcela nos casos de seguros com prêmios fracionados, na data prevista no caso documento de Apólices fracionadas, até a data do vencimentocobrança, implicará o cancelamento automático do contrato seguro desde o seu início de seguro. vigência independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial;
14.8 No caso de fracionamento do Prêmio prêmio e configurada configurado a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o Período prazo de Vigência vigência da cobertura será ajustado em função do Prêmio prêmio efetivamente pago, observada, observada no mínimo, mínimo a fração prevista na Tabela de Prazo Curto, Curto a seguir: TABELA DE PRAZO CURTO Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % do Prêmio Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % do Prêmio Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % do Prêmio Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % do Prêmio
14.8.1 Para percentuais não previstos na tabela acima, sendo o Segurado deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
14.9 A Seguradora deverá informar ao segurado ou ao seu representante legal, informado por meio de comunicação escrita sobre escrita, o novo Período prazo de Vigência vigência ajustado. Na hipótese da Reclamação ocorrer durante .
14.10 O atraso no pagamento do prêmio do seguro acarretará no acréscimo de encargos equivalentes à variação positiva do IPCA/IBGE - Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto de Geografia e Estatística, aplicação de juros de mora equivalente a 0,25% a.m. (vinte e cinco centésimos por cento ao mês).
14.10.1 No caso de extinção do índice acima definido, será utilizado o período em índice INPC/IBGE - Índice acima definido, será utilizado o índice INPC/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro que o Segurado esteve em mora, porém beneficiado pelo Período de Vigência concedido conforme a Tabela de Prazo Curto, sendo a Reclamação indenizável, serão descontadas as parcelas pendentes. Decorrido o prazo definido no item acima e não ocorrendo substitua.
14.11 Restabelecido o pagamento do Prêmioprêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência da cobertura referido nesta cláusula, ficará automaticamente restaurado o Seguro estará automaticamente e prazo de vigência original do seguro;
14.12 Findo o novo prazo de vigência da cobertura calculado como previsto em 14.8, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, ou ainda, nos casos em que, a aplicação do disposto no referido subitem não resultar em alteração do prazo de vigência, operará de pleno direito cancelado e a cobertura não o cancelamento do seguro;
14.13 O segurado poderá ser reativada. Na hipótese de reativação da cobertura da Apólice pela regularização do pagamento do(s) Prêmio(s) em atraso, qualquer indenização dependerá de prova de que, antes da ocorrência do Ato Danoso que provocou a Reclamação, tenha sido quitado o respectivo débito. No caso de fracionamento de Prêmio, será garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do Prêmio fracionado total ou parcialmentedas parcelas a vencer, mediante com a consequente redução proporcional dos juros pactuados e não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora eventual mudança de endereço, de modo que esta possa manter o cadastro do Segurado permanentemente atualizado. O descumprimento desta obrigação desobrigará a Seguradora relativamente à efetiva ciência do Segurado. O pagamento do Prêmio do seguro de forma parcelada não implicará a quitação total dele, caso todas as parcelas não tenham sido pagas. pactuados;
14.14 Fica vedado o cancelamento do contrato de do seguro cujo Prêmio prêmio tenha sido pago à vista vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado segurado deixar de pagar o financiamento. ;
14.15 No caso do seguro ser contratado por período superior a 12 (doze) meses o prêmio anual será ajustado conforme o previsto na Tabela de recebimento indevido Prazo Longo.
14.15.1 Tabela de PrêmioPrazo Longo: Prazo do Seguro (em Meses) (%) calculado sobre o prêmio anual Prazo do Seguro (em Meses) (%) calculado sobre o prêmio anual
14.15.2 Para os prazos não previstos na Tabela de Prazo Longo do item 14.15.1 desta cláusula, deverão ser aplicadas os valores pagos serão devolvidos e ficam sujeitos à atualização monetária a partir da data de recebimento, até a data da devolução, com base na variação positiva do índice IPCA/IBGEpercentuais relativos aos prazos imediatamente superiores.
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PAGAMENTO DE PRÊMIO. O Os prêmios deste seguro serão calculados com base nas taxas aplicadas pela Seguradora. Não serão cobrados nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento.
11.1 Caberá ao Garantido o pagamento do respectivo prêmio do seguro a cada período de vigência.
11.2 A Seguradora comunicará o Segurado a falta de pagamento de qualquer parcela de prêmio, por meio de carta simples remetida ao endereço constante na Proposta de Seguro. Portanto, fica obrigado o Segurado a comunicar qualquer alteração de endereço para emissão de endosso. Na hipótese de inadimplência do Garantido, o Segurado poderá efetuar o pagamento dos prêmios, para que o prazo original do contrato de seguro seja restaurado. Para tanto, deverá solicitar boleto bancário atualizado, entrando em contato com seu Corretor ou com a Central de Atendimento do Financeiro da Porto Seguro pelo telefone (00) 0000-0000.
11.3 Na ausência do pagamento do prêmio dentro dos prazos previstos, o contrato de seguro será cancelado, exceto na hipótese de ocorrência de sinistro, caso em que o valor do prêmio devido será deduzido da indenização;
11.4 Fica entendido e ajustado que para seguros pagos em parcela única, qualquer indenização por força deste contrato, somente passa a ser devida depois que o pagamento do prêmio houver sido realizado, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, no documento de cobrança.
11.5 A data limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o trigésimo dia da emissão da apólice, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação, dos aditivos ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
11.6 Quando a data limite para o pagamento do Prêmio é a data prêmio à vista ou de vencimento estipulada no documento qualquer uma de cobrança. Se esta data limite cair em suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do Prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expedienteexpediente bancário. O respectivo A Seguradora encaminhará o documento de cobrança será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao seu representante legalcorretor de seguros, com observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, úteis em relação à data do respectivo vencimento. Se a Reclamação ocorrer dentro do prazo .
11.7 A falta de pagamento do Prêmio, à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que ele se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. O não pagamento do Prêmio com pagamento único ou da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará no cancelamento da apólice, desde o início da vigência.
11.8 Em caso de Apólices fracionadasantecipação do pagamento do prêmio fracionado, até total ou parcialmente, será efetuada a data do vencimento, implicará o cancelamento automático do contrato de seguro. redução proporcional dos juros pactuados.
11.9 No caso de fracionamento do Prêmio e configurada a da falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o Período prazo de Vigência vigência da cobertura será ajustado ajustado, em função do Prêmio prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, observada a fração prevista na Tabela tabela de Prazo Curtoprazo curto, a seguir, sendo o saber: TABELA DE PRAZO CURTO RELAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL PARA OBTENÇÃO DE PRAZO EM DIAS Dias % Dias % Dias % Dias % Dias %
11.10 A Seguradora informará ao Segurado ou ao seu representante legal, informado por meio de comunicação escrita sobre escrita, o novo Período prazo de Vigência vigência ajustado. Na hipótese .
11.11 O prazo de vigência original da Reclamação ocorrer durante o apólice ficará automaticamente restabelecido caso seja regularizado, pelo Garantido ou pelo Segurado e no período em que o Segurado esteve em morade vigência ajustado previsto na cláusula 11.10, porém beneficiado pelo Período de Vigência concedido conforme a Tabela de Prazo Curto, sendo a Reclamação indenizável, serão descontadas as parcelas pendentes. Decorrido o prazo definido no item acima e não ocorrendo o pagamento do Prêmioprêmio correspondente, acrescido dos juros de mora previstos na proposta e apólice de seguro.
11.12 Ultrapassado o Seguro estará automaticamente novo prazo de vigência ajustado previsto na cláusula 11.10, a Seguradora poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de nova análise do risco e pagamento dos encargos previstos na cláusula
11.13 Ao término do prazo de pleno direito cancelado e a cobertura não poderá ser reativada. Na hipótese de vigência estabelecido acima, sem que haja o restabelecimento ou reativação da cobertura da Apólice pela regularização conforme previsto nas cláusulas 11.11. e 11.12., a apólice será cancelada independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
11.14 Qualquer pagamento por força deste contrato somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. As eventuais parcelas vincendas, a qualquer título, serão deduzidas integralmente do pagamento do(s) Prêmio(s) em atrasovalor das indenizações e, qualquer indenização dependerá nesse caso, os juros advindos do fracionamento serão excluídos de prova de que, antes da ocorrência do Ato Danoso que provocou a Reclamação, tenha sido quitado o respectivo débito. No caso de fracionamento de Prêmio, será garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar forma proporcional.
11.15 Restabelecido o pagamento do Prêmio fracionado total ou parcialmenteprêmio das parcelas ajustadas, mediante redução proporcional acrescidas dos juros pactuados e não será permitida a cobrança encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de nenhum valor adicionalvigência ajustado, a título ficará automaticamente restaurado o prazo de custo administrativo de fracionamento. Quando o pagamento vigência original da indenização acarretar apólice.
11.16 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora eventual mudança de endereço, de modo que esta possa manter o cadastro do Segurado permanentemente atualizado. O descumprimento desta obrigação desobrigará a Seguradora relativamente à efetiva ciência do Segurado. O pagamento do Prêmio do seguro de forma parcelada não implicará a quitação total dele, caso todas as parcelas não tenham sido pagas. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo Prêmio prêmio tenha sido pago à vista vista, mediante financiamento obtido junto a às instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento. .
11.17 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito a indenização não ficará prejudicado.
11.18 No caso de recebimento indevido de Prêmioprêmio pela Seguradora, os o índice pactuado para atualização da devolução dos valores pagos serão devolvidos e ficam sujeitos à atualização monetária a partir da data de recebimento, até a data da devolução, com base na variação positiva do índice será o IPCA/IBGE. A atualização monetária será calculada desde a data do respectivo recebimento do prêmio indevido.
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Samples: Seguro De Fiança Locatícia
PAGAMENTO DE PRÊMIO. O prazo 12.1 A data limite para o pagamento do Prêmio é prêmio não poderá ultrapassar o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação, ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Coincidindo a data de vencimento estipulada no documento de cobrança. Se esta data limite cair em com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do Prêmio prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente útil
12.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, subseqüentes à primeira; o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão Porto Seguro, ocasião em que houver expediente. a Seguradora alterará a forma de pagamento substituído-a por boleto bancário, o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado , em tempo hábil, para pagamento.
12.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias Relação entre parcela de prêmio paga e o prêmio total da apólice
12.4 O respectivo documento de cobrança será encaminhado enviado ao Segurado endereço indicado pelo Segurado, ou ao seu representante legalou, com ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (( cinco) dias úteisuteis, em relação à data do respectivo vencimento. Se a Reclamação ocorrer .
12.5 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
12.6 O segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 12.3.1, acrescido dos juros de pagamento do Prêmio, à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que ele se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. O não pagamento do Prêmio com pagamento único ou da primeira parcela no caso de Apólices fracionadas, até a data do vencimento, implicará o cancelamento automático do contrato mora previstos na proposta e na apólice de seguro. No caso de fracionamento .
12.7 Ao término do Prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o Período de Vigência da cobertura será ajustado em função do Prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista prazo estabelecido na Tabela de Prazo Curto, sem que haja o restabelecimento facultado, a seguirapólice ficará cancelada, sendo o Segurado independente de qualquer interpelação judicial ou seu representante legal, informado por meio de comunicação escrita sobre extrajudicial.
12.8 Ultrapassado o novo Período prazo de Vigência ajustado. Na hipótese da Reclamação ocorrer durante o período em que o Segurado esteve em mora, porém beneficiado pelo Período de Vigência concedido conforme a Tabela de Prazo Curto, sendo a Reclamação indenizável, serão descontadas as parcelas pendentes. Decorrido o prazo definido vigência ajustado previsto no item acima 15.3.1 a Seguradora poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de nova análise do risco e não ocorrendo o pagamento do Prêmio, o Seguro estará automaticamente dos encargos previstos na proposta e na apólice de pleno direito cancelado e a cobertura não poderá ser reativada. Na hipótese seguro acrescido de uma taxa de reativação da cobertura da Apólice pela regularização do pagamento do(s) Prêmio(s) em atraso, qualquer indenização dependerá no valor de prova de que, antes da ocorrência do Ato Danoso que provocou a Reclamação, tenha sido quitado o respectivo débitoR$ 25,00 (vinte e cinco reais). No caso de fracionamento de Prêmio, será garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do Prêmio fracionado total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados e não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora eventual mudança de endereço, de modo que esta possa manter o cadastro do Segurado permanentemente atualizado. O descumprimento desta obrigação desobrigará a Seguradora relativamente à efetiva ciência do Segurado. O pagamento do Prêmio do seguro de forma parcelada não implicará a quitação total dele, caso todas as parcelas não tenham sido pagas. IMPORTANTE
12.9 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo Prêmio prêmio tenha sido pago à vista vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado segurado deixar de pagar o financiamento.
12.10 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
12.11 Caso o Segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
12.12 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
12.13 Havendo o cancelamento do contrato de seguro em decorrência de sinistro, as parcelas vincendas dos prêmios serão deduzidas do valor da indenização.
12.14 O pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. No caso de recebimento indevido de PrêmioAs eventuais parcelas vincendas, os valores pagos a qualquer título, serão devolvidos e ficam sujeitos à atualização monetária a partir exigidas integralmente por ocasião do pagamento da data de recebimento, até a data da devolução, com base na variação positiva do índice IPCA/IBGEindenização.
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Samples: Insurance Policy
PAGAMENTO DE PRÊMIO. O prazo 11.1 A data-limite para o pagamento do Prêmio é prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de vencimento estipulada no documento cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de cobrança. Se esta data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
11.2 A sociedade seguradora encaminhará o pagamento do Prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente. O respectivo documento de cobrança será encaminhado diretamente ao Segurado segurado ou ao seu representante legalou, com ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. Se Quando a Reclamação ocorrer dentro do prazo de data- limite coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do Prêmioprêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário.
11.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que ele se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. O não pagamento do Prêmio com pagamento único ou da primeira parcela no caso de Apólices fracionadas, até a data do vencimento, implicará o cancelamento automático do contrato de seguro. No caso de fracionamento do Prêmio e configurada a falta de não pagamento de qualquer uma das parcelas parcelas, subsequentes à primeira, o Período prazo de Vigência vigência da cobertura será ajustado em função do Prêmio prêmio efetivamente pago, observadatomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão da Porto Seguro, ocasião em que a Porto Seguro alterará a forma de pagamento substituindo-a por boleto bancário o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
11.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % Do Prêmio
11.3.2 para percentuais não previstos na tabela constante do item 11.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual imediatamente superior.
11.4 A Porto Seguro informará ao Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
11.5 O Segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no mínimosubitem 11.3, a fração prevista acrescido dos juros de mora previstos na proposta e na apólice de seguro.
11.6 Ao término do prazo estabelecido na Tabela de Prazo Curto, sem que haja o restabelecimento facultado, a seguirapólice ficará cancelada, sendo o Segurado independente de qualquer interpelação judicial ou seu representante legal, informado por meio de comunicação escrita sobre extrajudicial.
11.7 Ultrapassado o novo Período prazo de Vigência ajustado. Na hipótese da Reclamação ocorrer durante o período em que o Segurado esteve em mora, porém beneficiado pelo Período de Vigência concedido conforme a Tabela de Prazo Curto, sendo a Reclamação indenizável, serão descontadas as parcelas pendentes. Decorrido o prazo definido vigência ajustado previsto no item acima e não ocorrendo o pagamento do Prêmio11.3, o a Porto Seguro estará automaticamente e de pleno direito cancelado e poderá autorizar a cobertura não poderá ser reativada. Na hipótese de reativação da cobertura da Apólice pela regularização do pagamento do(s) Prêmio(s) em atraso, qualquer indenização dependerá de prova de que, antes da ocorrência do Ato Danoso que provocou a Reclamação, tenha sido quitado o respectivo débito. No caso de fracionamento de Prêmio, será garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do Prêmio fracionado total ou parcialmentecobertura, mediante redução proporcional dos juros pactuados e não será permitida a cobrança realização de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento nova análise do contrato de seguro, as parcelas vincendas do O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora eventual mudança de endereço, de modo que esta possa manter o cadastro do Segurado permanentemente atualizado. O descumprimento desta obrigação desobrigará a Seguradora relativamente à efetiva ciência do Segurado. O pagamento do Prêmio do seguro de forma parcelada não implicará a quitação total dele, caso todas as parcelas não tenham sido pagas. risco.
11.8 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo Prêmio prêmio tenha sido pago à vista vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento. No caso de recebimento indevido de Prêmio, os valores pagos serão devolvidos e ficam sujeitos à atualização monetária a partir da data de recebimento, até a data da devolução, com base na variação positiva do índice IPCA/IBGE.
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Samples: Condições Gerais De Seguro
PAGAMENTO DE PRÊMIO. O prazo limite para Fica entendido e ajustado que, nos seguros pagos em parcela única, qualquer indenização por força do presente contrato somente passa a ser devida, depois que o pagamento do Prêmio é prêmio houver sido realizado, o que deve ser feito, no máximo, até a data de vencimento estipulada limite prevista para este fim, no documento de cobrança. Se esta A data limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o trigésimo dia da emissão da apólice, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação, dos aditivos ou endossos dos quais resulte aumento de prêmio. Quando a data limite cair em dia em que não haja houver expediente bancário, o pagamento do Prêmio prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expedienteexpediente bancário.
25.1. Para efeito de cobertura nos seguro custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas deverá ser observado o número de dias correspondentes ao percentual do prêmio calculado a partir da razão entre o prêmio efetivamente pago e o prêmio devido, conforme tabela abaixo: TABELA DE PRAZO CURTO Importante: Para prazos não previstos na tabela constante do item 25.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior. O respectivo documento de cobrança será encaminhado ao Segurado ou ao seu representante legalsegurado poderá restabelecer os efeitos da apólice pelo período inicialmente contratado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteisdesde que retome o pagamento do prêmio devido, em relação à data do respectivo vencimento. Se a Reclamação ocorrer dentro do prazo estabelecido no item 25.1, sendo facultativo à Seguradora a cobrança de juros legais equivalentes aos praticados no mercado financeiro. Ao término do prazo estabelecido acima, sem que haja o restabelecimento facultado no parágrafo anterior, a apólice ficará cancelada, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. Caso o Segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados. A falta de pagamento do Prêmio, à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que ele se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. O não pagamento do Prêmio com pagamento único ou prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará no caso de Apólices fracionadas, até a data do vencimento, implicará o cancelamento automático do contrato de seguroda apólice. No caso de fracionamento do Prêmio e configurada Configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes subseqüentes à primeira, o Período prazo de Vigência vigência da cobertura será ajustado em função do Prêmio prêmio efetivamente pago, observadatomando-se por base, no mínimo, a fração prevista na Tabela tabela de Prazo Curto, a seguir, sendo o Segurado curto prazo. A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, informado por meio de comunicação escrita sobre escrita, o novo Período prazo de Vigência vigência ajustado. Na hipótese da Reclamação ocorrer durante o período em que o Segurado esteve em mora, porém beneficiado pelo Período de Vigência concedido conforme a Tabela de Prazo Curto, sendo a Reclamação indenizável, serão descontadas as parcelas pendentes. Decorrido o prazo definido no item acima e não ocorrendo Restabelecido o pagamento do Prêmioprêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o Seguro estará automaticamente e prazo de pleno direito cancelado e a cobertura não poderá ser reativada. Na hipótese de reativação vigência original da cobertura da Apólice pela regularização do pagamento do(s) Prêmio(s) em atraso, qualquer indenização dependerá de prova de que, antes da ocorrência do Ato Danoso que provocou a Reclamação, tenha sido quitado o respectivo débito. No caso de fracionamento de Prêmio, será garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do Prêmio fracionado total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados e não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora eventual mudança de endereço, de modo que esta possa manter o cadastro do Segurado permanentemente atualizado. O descumprimento desta obrigação desobrigará a Seguradora relativamente à efetiva ciência do Segurado. O pagamento do Prêmio do seguro de forma parcelada não implicará a quitação total dele, caso todas as parcelas não tenham sido pagasapólice. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo Prêmio prêmio tenha sido pago à vista vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado segurado deixar de pagar o financiamento. No caso Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de recebimento indevido pagamento do prêmio à vista ou de Prêmioqualquer uma das suas parcelas, os valores pagos serão devolvidos e ficam sujeitos sem que tenha sido efetuado, o direito à atualização monetária a partir da data de recebimento, até a data da devolução, com base na variação positiva do índice IPCA/IBGEindenização não ficará prejudicado.
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PAGAMENTO DE PRÊMIO. O prazo 11.1 A data-limite para o pagamento do Prêmio é prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de vencimento estipulada no documento cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de cobrança. Se esta data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
11.2 A sociedade seguradora encaminhará o pagamento do Prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente. O respectivo documento de cobrança será encaminhado diretamente ao Segurado segurado ou ao seu representante legalou, com ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. Se Quando a Reclamação ocorrer dentro do prazo de data-limite coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do Prêmioprêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário.
11.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que ele se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. O não pagamento do Prêmio com pagamento único ou da primeira parcela no caso de Apólices fracionadas, até a data do vencimento, implicará o cancelamento automático do contrato de seguro. No caso de fracionamento do Prêmio e configurada a falta de não pagamento de qualquer uma das parcelas parcelas, subsequentes à primeira, o Período prazo de Vigência vigência da cobertura será ajustado em função do Prêmio prêmio efetivamente pago, observadatomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão da Porto Seguro, ocasião em que a Porto Seguro alterará a forma de pagamento substituindo-a por boleto bancário o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
11.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO TABELA DE PRAZO CURTO RELAÇÃO A SER APLICADA SOBRE O PERCENTUAL DE VIGÊNCIA DECORRIDA DA APÓLICE DE SEGURO % DO PRÊMIO
11.3.2 Para percentuais não previstos na tabela constante do item 11.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual imediatamente superior.
11.4 A Porto Seguro informará ao Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
11.5 O Segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no mínimosubitem 11.3, a fração prevista acrescido dos juros de mora previstos na proposta e na apólice de seguro.
11.6 Ao término do prazo estabelecido na Tabela de Prazo Curto, sem que haja o restabelecimento facultado, a seguirapólice ficará cancelada, sendo o Segurado independente de qualquer interpelação judicial ou seu representante legal, informado por meio de comunicação escrita sobre extrajudicial.
11.7 Ultrapassado o novo Período prazo de Vigência ajustado. Na hipótese da Reclamação ocorrer durante o período em que o Segurado esteve em mora, porém beneficiado pelo Período de Vigência concedido conforme a Tabela de Prazo Curto, sendo a Reclamação indenizável, serão descontadas as parcelas pendentes. Decorrido o prazo definido vigência ajustado previsto no item acima e não ocorrendo o pagamento do Prêmio11.3, o a Porto Seguro estará automaticamente e de pleno direito cancelado e poderá autorizar a cobertura não poderá ser reativada. Na hipótese de reativação da cobertura da Apólice pela regularização do pagamento do(s) Prêmio(s) em atraso, qualquer indenização dependerá de prova de que, antes da ocorrência do Ato Danoso que provocou a Reclamação, tenha sido quitado o respectivo débito. No caso de fracionamento de Prêmio, será garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do Prêmio fracionado total ou parcialmentecobertura, mediante redução proporcional dos juros pactuados e não será permitida a cobrança realização de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento nova análise do contrato de seguro, as parcelas vincendas do O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora eventual mudança de endereço, de modo que esta possa manter o cadastro do Segurado permanentemente atualizado. O descumprimento desta obrigação desobrigará a Seguradora relativamente à efetiva ciência do Segurado. O pagamento do Prêmio do seguro de forma parcelada não implicará a quitação total dele, caso todas as parcelas não tenham sido pagas. risco.
11.8 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo Prêmio prêmio tenha sido pago à vista vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
11.9 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
11.10 Caso o Segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
11.11 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
11.12 Havendo o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas dos prêmios serão deduzidas do valor da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
11.13 O pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. As eventuais parcelas vincendas, a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do pagamento da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
11.14 As eventuais parcelas vincendas, a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do pagamento da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
11.15 Os valores devidos a título de devolução do prêmio, em razão do recebimento de prêmio indevidamente, sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data do recebimento do prêmio.
11.15.1. No caso de recebimento indevido de Prêmio, os valores pagos serão devolvidos e ficam sujeitos à atualização monetária a partir da data de recebimento, até a data da devolução, com base na variação positiva extinção do índice IPCApactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/IBGEFIPE.
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Samples: Responsabilidade Civil Geral
PAGAMENTO DE PRÊMIO. O prazo 16.1 A data limite para o pagamento do Prêmio é prêmio não poderá ultrapassar o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
16.2 Coincidindo a data de vencimento estipulada no documento de cobrança. Se esta data limite cair em com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do Prêmio prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente subsequente.
16.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de parcelamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo segurado for através do cartão da Porto Seguro, ocasião em que houver expediente. a seguradora alterará a forma de pagamento substituindo-a por 15.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
16.4 O respectivo documento de cobrança será encaminhado enviado ao Segurado endereço indicado pelo segurado, ou ao seu representante legalou, com ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. Se a Reclamação ocorrer dentro do prazo de pagamento do Prêmio, à vista
16.5 A seguradora informará ao segurado ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que ele se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. O não pagamento do Prêmio com pagamento único ou da primeira parcela no caso de Apólices fracionadas, até a data do vencimento, implicará o cancelamento automático do contrato de seguro. No caso de fracionamento do Prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o Período de Vigência da cobertura será ajustado em função do Prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na Tabela de Prazo Curto, a seguir, sendo o Segurado ou ao seu representante legal, informado por meio de comunicação escrita sobre escrita, o novo Período prazo de Vigência vigência ajustado. Na hipótese .
16.6 O segurado poderá restabelecer os efeitos da Reclamação ocorrer durante o apólice, pelo período em inicialmente contratado, desde que o Segurado esteve em mora, porém beneficiado pelo Período de Vigência concedido conforme a Tabela de Prazo Curto, sendo a Reclamação indenizável, serão descontadas as parcelas pendentes. Decorrido o prazo definido no item acima e não ocorrendo retome o pagamento do Prêmioprêmio devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 16.3.1, acrescido dos juros demora previstos na proposta e na apólice de seguro.
16.7 Ao término do prazo estabelecido na tabela de prazo curto, sem que haja o Seguro estará automaticamente e restabelecimento facultado, a apólice ficará cancelada, independente de pleno direito cancelado e qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
16.8 Ultrapassado o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 16.3.1, a cobertura não seguradora poderá ser reativada. Na hipótese de autorizar a reativação da cobertura da Apólice pela regularização do pagamento do(s) Prêmio(s) em atraso, qualquer indenização dependerá de prova de que, antes da ocorrência do Ato Danoso que provocou a Reclamação, tenha sido quitado o respectivo débito. No caso de fracionamento de Prêmio, será garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do Prêmio fracionado total ou parcialmentecobertura, mediante redução proporcional dos juros pactuados e não será permitida a cobrança realização de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento nova análise do contrato de seguro, as parcelas vincendas do O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora eventual mudança de endereço, de modo que esta possa manter o cadastro do Segurado permanentemente atualizado. O descumprimento desta obrigação desobrigará a Seguradora relativamente à efetiva ciência do Segurado. O pagamento do Prêmio do seguro de forma parcelada não implicará a quitação total dele, caso todas as parcelas não tenham sido pagas. risco.
16.9 Fica vedado proibido o cancelamento do contrato de seguro cujo Prêmio prêmio tenha sido pago à vista vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado segurado deixar de pagar o financiamento.
16.10 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
16.11 Caso o segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
16.12 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
16.12.1 Havendo o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas à vencer dos prêmios serão deduzidas do valor da indenização, excluindo o adicional de parcelamento.
16.13 O pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. No caso As eventuais parcelas à vencer, a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do pagamento da indenização, excluindo o adicional de recebimento indevido de Prêmio, os valores pagos serão devolvidos e ficam sujeitos à atualização monetária a partir da data de recebimento, até a data da devolução, com base na variação positiva do índice IPCA/IBGEparcelamento .
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Samples: Insurance Contract
PAGAMENTO DE PRÊMIO. O prazo 11.1 A data-limite para o pagamento do Prêmio é prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data de vencimento estipulada no documento de cobrança. Se esta data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do Prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente. O respectivo documento indicada nos instrumentos de cobrança será encaminhado o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do adi- tivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
11.2 A sociedade seguradora encaminhará o docu- mento de cobrança diretamente ao Segurado segurado ou seu re- presentante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao seu representante legalcorretor de seguros, com obser- vada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. Se Quando a Reclamação ocorrer dentro do prazo de data-limite coincidir com dia em que não haja expedi- ente bancário, o pagamento do Prêmioprêmio poderá ser efe- tuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário.
11.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que ele se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. O não pagamento do Prêmio com pagamento único ou da primeira parcela no caso de Apólices fracionadas, até a data do vencimento, implicará o cancelamento automático do contrato de seguro. No caso de fracionamento do Prêmio e configurada a falta de não pagamento de qualquer uma das parcelas parcelas, subsequentes à primeirapri- meira, o Período prazo de Vigência vigência da cobertura será ajustado em função do Prêmio prêmio efetivamente pago, observadatomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for atra- vés do cartão da Porto Seguro, ocasião em que a Porto Seguro alterará a forma de pagamento substituindo-a por boleto bancário o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado observada a antecedência mí- nima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do res- pectivo vencimento.
11.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO Relação a ser aplicada so- bre a vigência original para obtenção de prazo em dias % Do Prêmio
11.3.2 para percentuais não previstos na tabela constante do item 11.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual imediatamente superior.
11.4 A Porto Seguro informará ao Segurado ou ao seu re- presentante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
11.5 O Segurado poderá restabelecer os efeitos da apó- lice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no mínimosubitem 11.3, a fração prevista acrescido dos juros de mora previstos na proposta e na apólice de seguro.
11.6 Ao término do prazo estabelecido na Tabela de Prazo Curto, sem que haja o restabelecimento facul- tado, a seguirapólice ficará cancelada, sendo o Segurado independente de qual- quer interpelação judicial ou seu representante legal, informado por meio de comunicação escrita sobre extrajudicial.
11.7 Ultrapassado o novo Período prazo de Vigência ajustado. Na hipótese da Reclamação ocorrer durante o período em que o Segurado esteve em mora, porém beneficiado pelo Período de Vigência concedido conforme a Tabela de Prazo Curto, sendo a Reclamação indenizável, serão descontadas as parcelas pendentes. Decorrido o prazo definido vigência ajustado previsto no item acima e não ocorrendo o pagamento do Prêmio11.3, o a Porto Seguro estará automaticamente e de pleno direito cancelado e poderá autorizar a cobertura não poderá ser reativada. Na hipótese de reativação da cobertura da Apólice pela regularização do pagamento do(s) Prêmio(s) em atraso, qualquer indenização dependerá de prova de que, antes da ocorrência do Ato Danoso que provocou a Reclamação, tenha sido quitado o respectivo débito. No caso de fracionamento de Prêmio, será garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do Prêmio fracionado total ou parcialmentecobertura, mediante redução proporcional dos juros pactuados e não será permitida a cobrança realização de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento nova análise do contrato de seguro, as parcelas vincendas do O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora eventual mudança de endereço, de modo que esta possa manter o cadastro do Segurado permanentemente atualizado. O descumprimento desta obrigação desobrigará a Seguradora relativamente à efetiva ciência do Segurado. O pagamento do Prêmio do seguro de forma parcelada não implicará a quitação total dele, caso todas as parcelas não tenham sido pagas. risco.
11.8 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro se- guro cujo Prêmio prêmio tenha sido pago à vista vista, mediante financiamento fi- nanciamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento. No caso de recebimento indevido de Prêmio, os valores pagos serão devolvidos e ficam sujeitos à atualização monetária a partir da data de recebimento, até a data da devolução, com base na variação positiva do índice IPCA/IBGEfinan- ciamento.
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Samples: Responsabilidade Civil Geral
PAGAMENTO DE PRÊMIO. O prazo 11.1 A data-limite para o pagamento do Prêmio é prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de vencimento estipulada no documento cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de cobrança. Se esta renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
11.2 Coincidindo a data limite cair em com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do Prêmio prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente. expediente bancário.
11.3 O respectivo documento de cobrança será encaminhado enviado ao Segurado endereço indicado pelo segurado, ou ao seu representante legalou, com ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. Se a Reclamação ocorrer dentro do prazo .
11.4 Para efeito de pagamento do Prêmiocobertura nos seguros custeados através de parcelamento de prêmios, à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que ele se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. O não pagamento do Prêmio com pagamento único ou da primeira parcela no caso de Apólices fracionadas, até a data do vencimento, implicará o cancelamento automático do contrato de seguro. No caso de fracionamento do Prêmio e configurada a falta de não pagamento de qualquer uma das parcelas parcelas, subsequentes à primeira, o Período prazo de Vigência vigência da cobertura será ajustado em função do Prêmio prêmio efetivamente pago, observadatomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão da Porto Seguro, ocasião em que a seguradora alterará a forma de pagamento substituindo-a por boleto bancário o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado , em tempo hábil, para pagamento.
11.4.1 TABELA DE PRAZO CURTO Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % Do Prêmio
11.5 A seguradora informará ao Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
11.6 O Segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no mínimosubitem 11.3, a fração prevista acrescido dos juros de mora previstos na proposta e na apólice de seguro.
11.7 Ao término do prazo estabelecido na Tabela de Prazo Curto, sem que haja o restabelecimento, a seguirapólice ficará cancelada, sendo o Segurado independente de qualquer interpelação judicial ou seu representante legal, informado por meio de comunicação escrita sobre extrajudicial.
11.8 Ultrapassado o novo Período prazo de Vigência ajustado. Na hipótese da Reclamação ocorrer durante o período em que o Segurado esteve em mora, porém beneficiado pelo Período de Vigência concedido conforme a Tabela de Prazo Curto, sendo a Reclamação indenizável, serão descontadas as parcelas pendentes. Decorrido o prazo definido vigência ajustado previsto no item acima e não ocorrendo o pagamento do Prêmio11.3, o Seguro estará automaticamente e de pleno direito cancelado e a cobertura não Seguradora poderá ser reativada. Na hipótese de autorizar a reativação da cobertura da Apólice pela regularização do pagamento do(s) Prêmio(s) em atraso, qualquer indenização dependerá de prova de que, antes da ocorrência do Ato Danoso que provocou a Reclamação, tenha sido quitado o respectivo débito. No caso de fracionamento de Prêmio, será garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do Prêmio fracionado total ou parcialmentecobertura, mediante redução proporcional dos juros pactuados e não será permitida a cobrança realização de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento nova análise do contrato de seguro, as parcelas vincendas do O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora eventual mudança de endereço, de modo que esta possa manter o cadastro do Segurado permanentemente atualizado. O descumprimento desta obrigação desobrigará a Seguradora relativamente à efetiva ciência do Segurado. O pagamento do Prêmio do seguro de forma parcelada não implicará a quitação total dele, caso todas as parcelas não tenham sido pagas. risco.
11.9 Fica vedado proibido o cancelamento do contrato de seguro cujo Prêmio prêmio tenha sido pago à vista vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
11.10 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
11.11 Caso o Segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
11.12 O direito à indenização não ficará prejudicado se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado
11.13 Havendo o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas à vencer dos prêmios serão deduzidas do valor da indenização, excluindo o adicional de parcelamento.
11.14 O pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. No caso As eventuais parcelas à vencer, a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do pagamento da indenização, excluindo o adicional de recebimento indevido parcelamento.
11.15 As eventuais parcelas à vencer, serão exigidas integralmente por ocasião do pagamento da indenização, excluindo o adicional de Prêmio, os valores pagos serão devolvidos e ficam sujeitos à atualização monetária a partir da data de recebimento, até a data da devolução, com base na variação positiva do índice IPCA/IBGEparcelamento.
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Samples: Insurance Policy
PAGAMENTO DE PRÊMIO. Pela presente cláusula, para fins de cobrança de prêmio, no início de vigência do contrato, com base nos valores estimados pelo segurado como previsão de embarques, será cobrado um valor, considerando as condições vigentes e constantes do contrato de seguro, obedecendo-se as seguintes regras:
1.1. O prazo parcelamento deste valor deverá ser inferior ao número de meses faltantes para encerramento da vigência do seguro.
1.2. A data limite para o pagamento do Prêmio é prêmio, ou da sua primeira parcela, não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia da emissão da apólice.
1.3. Quando a data de vencimento estipulada no documento de cobrança. Se esta data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do Prêmio prêmio do seguro poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expedientesubsequente.
1.4. O respectivo pagamento do prêmio será efetuado através de rede bancária ou outra forma admitida em lei, por meio de documento de cobrança será emitido pela Seguradora, a ser encaminhado diretamente ao Segurado ou ao seu representante legalrepresentante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
1.5. Se a Reclamação O não pagamento da primeira parcela implicará o cancelamento automático da apólice, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
1.6. Fica, ainda, entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do Prêmio, à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, prêmio sem que ele este se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. O não pagamento do Prêmio com pagamento único ou da primeira parcela no caso de Apólices fracionadas, até a data do vencimento, implicará o cancelamento automático do contrato de seguro. No caso de fracionamento do Prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o Período de Vigência da cobertura será ajustado em função do Prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na Tabela de Prazo Curto, a seguir, sendo o Segurado ou seu representante legal, informado por meio de comunicação escrita sobre o novo Período de Vigência ajustado. Na hipótese da Reclamação ocorrer durante o período em que o Segurado esteve em mora, porém beneficiado pelo Período de Vigência concedido conforme a Tabela de Prazo Curto, sendo a Reclamação indenizável, serão descontadas as parcelas pendentes. Decorrido o prazo definido no item acima e não ocorrendo o pagamento do Prêmio, o Seguro estará automaticamente e de pleno direito cancelado e a cobertura não poderá ser reativada. Na hipótese de reativação da cobertura da Apólice pela regularização do pagamento do(s) Prêmio(s) em atraso, qualquer indenização dependerá de prova de que, antes da ocorrência do Ato Danoso que provocou a Reclamação, tenha sido quitado o respectivo débito. No caso de fracionamento de Prêmio, será garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do Prêmio fracionado total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados e não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do O Segurado obriga-se prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
1.7. Deverá ser garantido ao Segurado, quando houver parcelamento com juros, a comunicar à Seguradora eventual mudança possibilidade de endereçoantecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
1.8. Não será permitida a cobrança de modo que esta possa manter o cadastro do Segurado permanentemente atualizado. O descumprimento desta obrigação desobrigará qualquer valor adicional a Seguradora relativamente à efetiva ciência do Segurado. O pagamento do Prêmio do seguro título de forma parcelada não implicará a quitação total dele, caso todas as parcelas não tenham sido pagas. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo Prêmio tenha sido pago à vista mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamentocusto administrativo.
1.9. No caso da falta de recebimento indevido pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada a fração prevista na Tabela de Prazo Curto, a saber: TABELA DE PRAZO CURTO Quantidade de Dias de Vigênciade Apólice % do Prêmio Quantidade de Dias de Vigênciade Apólice % do Prêmio
1.10. A Sociedade Seguradora informará ao Segurado, os valores pagos serão devolvidos e ficam sujeitos à atualização monetária ou ao seu representante, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência, ajustado de acordo com a partir tabela de prazo curto.
1.11. O prazo original da data apólice ficará automaticamente restaurado caso seja restabelecido, pelo Segurado, o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do prazo previsto no item anterior.
1.12. Concluído o prazo previsto no item 1.10 desta cláusula, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, ou ainda, no caso em que a aplicação da tabela não resultar em alteração do prazo de recebimentovigência da cobertura, até a data da devolução, com base na variação positiva do índice IPCA/IBGEo contrato será de pleno direito cancelado.
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Samples: Insurance Agreement
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 16.1 - O prazo limite para o pagamento do Prêmio é a prêmio à vista, ou da primeira parcela nos casos de fracionamento, será efetuado obrigatoriamente até 30 (trinta) dias contados da data de vencimento estipulada no emissão da apólice, através de rede bancária, por meio de documento emitido pela seguradora, ou através de cobrança. Se esta data limite cair débito em dia em conta corrente do Segurado.
16.2 - A seguradora encaminhará o documento a que não haja expediente bancáriose refere o item 16.1 diretamente ao Segurado, o pagamento do Prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente. O respectivo documento de cobrança será encaminhado ao Segurado ou ao seu representante legallegal ou, com antecedência mínima por expressa solicitação de qualquer um destes, ao Corretor de Seguros, até 5 (cinco) dias úteis, em relação à úteis antes da data do vencimento do respectivo vencimento. documento.
16.3 - O pagamento do prêmio deverá ser efetuado até a(s) data(s) limite(s) prevista(s) para esse fim no documento de cobrança.
16.4 - Se a Reclamação não houver expediente bancário no dia do vencimento previsto no documento de cobrança, o pagamento do prêmio deverá ser feito no primeiro dia útil subsequente.
16.5 - Se o Sinistro ocorrer dentro do prazo de para pagamento do Prêmioprêmio à vista, à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que ele se ache o pagamento tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. .
16.6 - Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento da apólice, as parcelas vincendas do prêmio serão deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
16.7 - O não pagamento do Prêmio com prêmio à vista, nos seguros em parcela única, ou o não pagamento único ou da primeira parcela no caso de Apólices fracionadasparcela, até a nos seguros com prêmios fracionados, na respectiva data do vencimentolimite, implicará o cancelamento automático do contrato seguro independentemente de seguro. qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
16.8 - No caso de fracionamento do Prêmio prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o Período prazo de Vigência vigência da cobertura será ajustado em função do Prêmio prêmio efetivamente pago, observada, tomando-se por base no mínimo, mínimo a fração prevista na Tabela de Prazo Curto, a seguirCurto abaixo (não caberá para seguro pago mensalmente), sendo tal procedimento expressamente comunicado ao Segurado ou seu representante legal:
16.9 - Para percentuais não previstos nesta tabela, quando utilizada, deverá ser aplicado o percentual imediatamente superior.
16.10 - A seguradora comunicará, por escrito, ao Segurado ou seu representante legal, informado por meio de comunicação escrita sobre o novo Período prazo de Vigência vigência ajustado. Na hipótese da Reclamação ocorrer durante o período em que o Segurado esteve em mora, porém beneficiado pelo Período de Vigência concedido conforme a Tabela de Prazo Curto, sendo a Reclamação indenizável, serão descontadas as parcelas pendentes. Decorrido o prazo definido previsto no item acima e não ocorrendo 16.8.
16.11 - Restabelecido o pagamento do Prêmioprêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência da cobertura, ficará automaticamente restaurado o Seguro estará automaticamente e prazo de pleno direito cancelado e a cobertura não poderá ser reativada. Na hipótese vigência original do seguro.
16.12 - Findo o novo prazo de reativação vigência da cobertura da Apólice pela regularização do pagamento do(s) Prêmio(s) cobertura, calculado como previsto em atraso16.8, qualquer indenização dependerá de prova de que, antes da ocorrência do Ato Danoso sem que provocou a Reclamação, tenha sido quitado o respectivo débito. No caso de fracionamento de Prêmio, será garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar retomado o pagamento do Prêmio fracionado total prêmio, ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados e não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora eventual mudança de endereço, de modo que esta possa manter o cadastro do Segurado permanentemente atualizado. O descumprimento desta obrigação desobrigará a Seguradora relativamente à efetiva ciência do Segurado. O pagamento do Prêmio do seguro de forma parcelada não implicará a quitação total dele, caso todas as parcelas não tenham sido pagas. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo Prêmio tenha sido pago à vista mediante financiamento obtido junto a instituições financeirasainda, nos casos em que a aplicação do disposto no referido subitem não resultar em alteração do prazo de vigência, operará de pleno direito o Segurado deixar de pagar o financiamento. No caso de recebimento indevido de Prêmio, os valores pagos serão devolvidos e ficam sujeitos à atualização monetária a partir da data de recebimento, até a data da devolução, com base na variação positiva cancelamento do índice IPCA/IBGEseguro.
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Samples: Insurance Agreement
PAGAMENTO DE PRÊMIO. O prazo limite para Fica entendido e ajustado que, nos seguros pagos em parcela única, qualquer indenização por força do presente contrato somente passa a ser devida, depois que o pagamento do Prêmio é prêmio houver sido realizado, o que deve ser feito, no máximo, até a data de vencimento estipulada limite prevista para este fim, no documento de cobrança. Se esta A data limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o trigésimo dia da emissão da apólice, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação, dos aditivos ou endossos dos quais resulte aumento de prêmio. Quando a data limite cair em dia em que não haja houver expediente bancário, o pagamento do Prêmio prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expedienteexpediente bancário.
23.1 Para efeito de cobertura nos seguro custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas deverá ser observado, o número de dias correspondentes ao percentual do prêmio calculado a partir da razão entre o prêmio efetivamente pago e o prêmio devido, conforme tabela abaixo: prazo estabelecido no item 23.1, sendo facultativo à Seguradora a cobrança de juros legais equivalentes aos praticados no mercado financeiro. O respectivo documento de cobrança será encaminhado ao Segurado ou ao seu representante legal, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. Se a Reclamação ocorrer dentro Ao término do prazo de pagamento do Prêmio, à vista ou de qualquer uma de suas parcelasestabelecido acima, sem que ele se ache efetuadohaja o restabelecimento facultado no parágrafo anterior, a apólice ficará cancelada, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. Caso o direito à indenização não ficará prejudicadoSegurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados. O Quando os pagamentos dos prêmios forem efetuados por meio de carnê: - o não pagamento da 1º parcela implicará no cancelamento da apólice, desde o início de vigência; - o não pagamento das demais parcelas implicará no cancelamento da apólice. Qualquer pagamento por força do Prêmio com presente contrato somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. As eventuais parcelas vincendas, a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do pagamento único ou da primeira parcela no caso indenização, excluindo o adicional de Apólices fracionadas, até a data do vencimento, implicará o cancelamento automático do contrato de segurofracionamento. No caso de fracionamento do Prêmio e configurada Configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes subseqüentes à primeira, o Período prazo de Vigência vigência da cobertura será ajustado em função do Prêmio prêmio efetivamente pago, observadatomando-se por base, no mínimo, a fração prevista na Tabela tabela de Prazo Curto, a seguir, sendo o Segurado curto prazo. A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, informado por meio de comunicação escrita sobre escrita, o novo Período prazo de Vigência vigência ajustado. Na hipótese da Reclamação ocorrer durante o período em que o Segurado esteve em mora, porém beneficiado pelo Período de Vigência concedido conforme a Tabela de Prazo Curto, sendo a Reclamação indenizável, serão descontadas as parcelas pendentes. Decorrido o prazo definido no item acima e não ocorrendo Restabelecido o pagamento do Prêmioprêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o Seguro estará automaticamente e prazo de pleno direito cancelado e a cobertura não poderá ser reativada. Na hipótese de reativação vigência original da cobertura da Apólice pela regularização do pagamento do(s) Prêmio(s) em atraso, qualquer indenização dependerá de prova de que, antes da ocorrência do Ato Danoso que provocou a Reclamação, tenha sido quitado o respectivo débito. No caso de fracionamento de Prêmio, será garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do Prêmio fracionado total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados e não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora eventual mudança de endereço, de modo que esta possa manter o cadastro do Segurado permanentemente atualizado. O descumprimento desta obrigação desobrigará a Seguradora relativamente à efetiva ciência do Segurado. O pagamento do Prêmio do seguro de forma parcelada não implicará a quitação total dele, caso todas as parcelas não tenham sido pagasapólice. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo Prêmio prêmio tenha sido pago à vista vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado segurado deixar de pagar o financiamento. No caso Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de recebimento indevido pagamento do prêmio à vista ou de Prêmioqualquer uma das suas parcelas, os valores pagos serão devolvidos e ficam sujeitos sem que tenha sido efetuado, o direito à atualização monetária a partir da data de recebimento, até a data da devolução, com base na variação positiva do índice IPCA/IBGEindenização não ficará prejudicado.
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PAGAMENTO DE PRÊMIO. O prazo 11.1 A data-limite para o pagamento do Prêmio é prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de vencimento estipulada no documento cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de cobrança. Se esta renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
11.2 Coincidindo a data limite cair em com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do Prêmio prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente. expediente bancário.
11.3 O respectivo documento de cobrança será encaminhado enviado ao Segurado endereço indicado pelo segurado, ou ao seu representante legalou, com ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. Se a Reclamação ocorrer dentro do prazo .
11.4 Para efeito de pagamento do Prêmiocobertura nos seguros custeados através de parcelamento de prêmios, à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que ele se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. O não pagamento do Prêmio com pagamento único ou da primeira parcela no caso de Apólices fracionadas, até a data do vencimento, implicará o cancelamento automático do contrato de seguro. No caso de fracionamento do Prêmio e configurada a falta de não pagamento de qualquer uma das parcelas parcelas, subsequentes à primeira, o Período prazo de Vigência vigência da cobertura será ajustado em função do Prêmio prêmio efetivamente pago, observadatomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão da Porto Seguro, ocasião em que a seguradora alterará a forma de pagamento substituindo-a por boleto bancário o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado , em tempo hábil, para pagamento
11.4.1 TABELA DE PRAZO CURTO Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % Do Prêmio Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % Do Prêmio
11.5 A seguradora informará ao Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
11.6 O Segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no mínimosubitem 11.3, a fração prevista acrescido dos juros de mora previstos na proposta e na apólice de seguro.
11.7 Ao término do prazo estabelecido na Tabela de Prazo Curto, sem que haja o restabelecimento, a seguirapólice ficará cancelada, sendo o Segurado independente de qualquer interpelação judicial ou seu representante legal, informado por meio de comunicação escrita sobre extrajudicial.
11.8 Ultrapassado o novo Período prazo de Vigência ajustado. Na hipótese da Reclamação ocorrer durante o período em que o Segurado esteve em mora, porém beneficiado pelo Período de Vigência concedido conforme a Tabela de Prazo Curto, sendo a Reclamação indenizável, serão descontadas as parcelas pendentes. Decorrido o prazo definido vigência ajustado previsto no item acima e não ocorrendo o pagamento do Prêmio11.3, o Seguro estará automaticamente e de pleno direito cancelado e a cobertura não Seguradora poderá ser reativada. Na hipótese de autorizar a reativação da cobertura da Apólice pela regularização do pagamento do(s) Prêmio(s) em atraso, qualquer indenização dependerá de prova de que, antes da ocorrência do Ato Danoso que provocou a Reclamação, tenha sido quitado o respectivo débito. No caso de fracionamento de Prêmio, será garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do Prêmio fracionado total ou parcialmentecobertura, mediante redução proporcional dos juros pactuados e não será permitida a cobrança realização de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento nova análise do contrato de seguro, as parcelas vincendas do O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora eventual mudança de endereço, de modo que esta possa manter o cadastro do Segurado permanentemente atualizado. O descumprimento desta obrigação desobrigará a Seguradora relativamente à efetiva ciência do Segurado. O pagamento do Prêmio do seguro de forma parcelada não implicará a quitação total dele, caso todas as parcelas não tenham sido pagas. risco.
11.9 Fica vedado proibido o cancelamento do contrato de seguro cujo Prêmio prêmio tenha sido pago à vista vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
11.10 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
11.11 Caso o Segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
11.12 O direito à indenização não ficará prejudicado se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado
11.13 Havendo o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas à vencer dos prêmios serão deduzidas do valor da indenização, excluindo o adicional de parcelamento.
11.14 O pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. No caso As eventuais parcelas à vencer, a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do pagamento da indenização, excluindo o adicional de recebimento indevido parcelamento.
11.15 As eventuais parcelas à vencer, serão exigidas integralmente por ocasião do pagamento da indenização, excluindo o adicional de Prêmio, os valores pagos serão devolvidos e ficam sujeitos à atualização monetária a partir da data de recebimento, até a data da devolução, com base na variação positiva do índice IPCA/IBGEparcelamento.
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PAGAMENTO DE PRÊMIO. 14.1. O prazo limite para o pagamento do Prêmio é a prêmio à vista ou da primeira parcela nos casos de fracionamento, será efetuado obrigatoriamente até 30 (trinta) dias contados da data de vencimento estipulada no emissão da Apólice,
14.2. A Seguradora encaminhará o documento a que se refere o subitem 14.1, diretamente ao Segurado, seu represente legal ou por expressa solicitação de cobrança. Se esta data limite cair em dia em que não haja expediente bancárioqualquer um destes, o pagamento do Prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente. O respectivo documento ao Corretor de cobrança será encaminhado ao Segurado ou ao seu representante legal, com antecedência mínima de Seguros até 5 (cinco) dias úteis, em relação à úteis antes da data do vencimento do respectivo vencimentodocumento;
14.3. O pagamento do prêmio deverá ser efetuado até a data limite prevista para esse fim no documento de cobrança;
14.4. Se a Reclamação não houver expediente bancário no dia do vencimento previsto no documento de cobrança, o pagamento do prêmio deverá ser feito no primeiro dia útil subsequente;
14.5. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de para pagamento do Prêmio, prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que ele se ache tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado;
14.6. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento da Apólice, as parcelas vincendas do prêmio serão deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento se este existir;
14.7. O não pagamento do Prêmio com prêmio à vista, nos seguros em parcela única, ou o não pagamento único ou da primeira parcela nos casos de seguros com prêmios fracionados, na data prevista no caso documento de Apólices fracionadas, até a data do vencimentocobrança, implicará o cancelamento automático do contrato seguro desde o seu início de segurovigência independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial;
14.8. No caso de fracionamento do Prêmio prêmio e configurada configurado a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o Período prazo de Vigência vigência da cobertura será ajustado em função do Prêmio prêmio efetivamente pago, observada, observada no mínimo, mínimo a fração prevista na Tabela de Prazo Curto, Curto a seguir: TABELA DE PRAZO CURTO Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % do Prêmio Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % do Prêmio Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % do Prêmio Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % do Prêmio
14.8.1. Para percentuais não previstos na tabela acima, sendo o Segurado deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
14.9. A Seguradora deverá informar ao segurado ou ao seu representante legal, informado por meio de comunicação escrita sobre escrita, o novo Período prazo de Vigência vigência ajustado;
14.10. Na hipótese da Reclamação ocorrer durante o período em que o Segurado esteve em mora, porém beneficiado pelo Período de Vigência concedido conforme a Tabela de Prazo Curto, sendo a Reclamação indenizável, serão descontadas as parcelas pendentes. Decorrido o prazo definido O atraso no item acima e não ocorrendo o pagamento do Prêmioprêmio do seguro acarretará no acréscimo de encargos equivalentes à variação positiva do IPCA/IBGE - Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto de Geografia e Estatística, o Seguro estará automaticamente aplicação de juros de mora equivalente a 0,25% a.m. (vinte e de pleno direito cancelado e a cobertura não poderá ser reativada. Na hipótese de reativação da cobertura da Apólice pela regularização do pagamento do(s) Prêmio(s) em atraso, qualquer indenização dependerá de prova de que, antes da ocorrência do Ato Danoso que provocou a Reclamação, tenha sido quitado o respectivo débitocinco centésimos por cento ao mês);
14.10.1. No caso de fracionamento de Prêmioextinção do índice acima definido, será garantida ao Segurado utilizado o índice INPC/IBGE
14.11. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência da cobertura referido nesta cláusula, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original do seguro;
14.12. Findo o novo prazo de vigência da cobertura calculado como previsto em 14.8, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, ou ainda, nos casos em que, a possibilidade aplicação do disposto no referido subitem não resultar em alteração do prazo de vigência, operará de pleno direito o cancelamento do seguro;
14.13. O segurado poderá antecipar o pagamento do Prêmio fracionado total ou parcialmentedas parcelas a vencer, mediante com a consequente redução proporcional dos juros pactuados e não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora eventual mudança de endereço, de modo que esta possa manter o cadastro do Segurado permanentemente atualizado. O descumprimento desta obrigação desobrigará a Seguradora relativamente à efetiva ciência do Segurado. O pagamento do Prêmio do seguro de forma parcelada não implicará a quitação total dele, caso todas as parcelas não tenham sido pagaspactuados;
14.14. Fica vedado o cancelamento do contrato de do seguro cujo Prêmio prêmio tenha sido pago à vista vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado segurado deixar de pagar o financiamento;
14.15. No caso do seguro ser contratado por período superior a 12 (doze) meses o prêmio anual será ajustado conforme o previsto na Tabela de recebimento indevido Prazo Longo;
14.15.1. Tabela de PrêmioPrazo Longo: Prazo do Seguro (em Meses) (%) calculado sobre o prêmio anual Prazo do Seguro (em Meses) (%) calculado sobre o prêmio anual Prazo do Seguro (em Meses) (%) calculado sobre o prêmio anual Prazo do Seguro (em Meses) (%) calculado sobre o prêmio anual
14.15.2. Para os prazos não previstos na Tabela de Prazo Longo do item 14.15.1 desta cláusula, deverão ser aplicadas os valores pagos serão devolvidos e ficam sujeitos à atualização monetária a partir da data de recebimento, até a data da devolução, com base na variação positiva do índice IPCA/IBGEpercentuais relativos aos prazos imediatamente superiores.
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Samples: Seguro De Equipamentos Cinematográficos, Fotográficos E De Tv
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 16.1 Fica entendido e ajustado que, nos seguros pagos em parcela única, qualquer indenização por força do presente contrato somente passa a ser devida, depois que o pagamento do prêmio houver sido realizado, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, no documento de cobrança.
16.2 Este seguro é estruturado com pagamento em prêmio único, a ser pago pelo segurado ou seu representante, à vista ou em prestações mensais, optando por uma das formas de pagamento previstas na proposta, hipótese em que, a depender da quantidade de parcelas, poderá incidir juros. O prazo limite para o pagamento do Prêmio prêmio é a data de vencimento escolhida pelo segurado ou estipulada no documento de cobrança, de acordo com a opção escolhida. Se esta data limite cair em no dia em que não haja houver expediente bancário, o pagamento do Prêmio poderá ser efetuado realizado no primeiro dia útil subsequente subsequente.
16.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em que houver expediente. função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto.
16.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO RELAÇÃO A SER APLICADA
16.3.2 Para prazos não previstos na tabela constante do item 16.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
16.4 O respectivo documento de cobrança será encaminhado enviado ao Segurado endereço indicado pelo Segurado, ou ao seu representante legalou, com ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. Se a Reclamação ocorrer dentro do prazo de pagamento do Prêmio, à vista .
16.5 A seguradora informará ao segurado ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que ele se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. O não pagamento do Prêmio com pagamento único ou da primeira parcela no caso de Apólices fracionadas, até a data do vencimento, implicará o cancelamento automático do contrato de seguro. No caso de fracionamento do Prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o Período de Vigência da cobertura será ajustado em função do Prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na Tabela de Prazo Curto, a seguir, sendo o Segurado ou ao seu representante legal, informado por meio de comunicação escrita sobre escrita, o novo Período prazo de Vigência vigência ajustado. Na hipótese .
16.6 O segurado poderá restabelecer os efeitos da Reclamação ocorrer durante o apólice, pelo período em inicialmente contratado, desde que o Segurado esteve em mora, porém beneficiado pelo Período de Vigência concedido conforme a Tabela de Prazo Curto, sendo a Reclamação indenizável, serão descontadas as parcelas pendentes. Decorrido o prazo definido no item acima e não ocorrendo retome o pagamento do Prêmioprêmio devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 16.3.1, acrescido dos juros demora previstos na proposta e na apólice de seguro.
16.7 Ao término do prazo estabelecido na tabela de prazo curto, sem que haja o Seguro estará automaticamente e restabelecimento facultado, bem como observado o previsto na cláusula 16.7.1, a apólice ficará cancelada, independentemente de pleno direito cancelado e qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
16.7.1 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação prévia, sobre o eventual cancelamento do seguro.
16.8 Ultrapassado o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 15.3.1, a cobertura não Seguradora poderá ser reativada. Na hipótese de autorizar a reativação da cobertura da Apólice pela regularização do pagamento do(s) Prêmio(s) em atraso, qualquer indenização dependerá de prova de que, antes da ocorrência do Ato Danoso que provocou a Reclamação, tenha sido quitado o respectivo débito. No caso de fracionamento de Prêmio, será garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do Prêmio fracionado total ou parcialmentecobertura, mediante redução proporcional dos juros pactuados e não será permitida a cobrança realização de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento nova análise do contrato de seguro, as parcelas vincendas do O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora eventual mudança de endereço, de modo que esta possa manter o cadastro do Segurado permanentemente atualizado. O descumprimento desta obrigação desobrigará a Seguradora relativamente à efetiva ciência do Segurado. O pagamento do Prêmio do seguro de forma parcelada não implicará a quitação total dele, caso todas as parcelas não tenham sido pagas. risco.
16.9 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo Prêmio prêmio tenha sido pago à vista vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado segurado deixar de pagar o financiamento. No .
16.10 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
16.11 Caso o Segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
16.12 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
16.12.1 Havendo o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas dos prêmios serão deduzidas do valor da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
16.13 O pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos.
16.14 Havendo contratação do seguro através de recebimento indevido estipulante, caberá à ele o repasse do prêmio cobrado diretamente do segurado, quando for de Prêmio, os valores pagos serão devolvidos e ficam sujeitos à atualização monetária a partir da data de recebimento, até a data da devolução, com base na variação positiva do índice IPCA/IBGEsua responsabilidade.
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