Common use of PAGAMENTO DO PRÊMIO Clause in Contracts

PAGAMENTO DO PRÊMIO. 1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente por meio da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas no Certificado de Seguro ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado, seu representante legal ou ao Estipulante, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento. 1.1. Quando a data de vencimento cair em dia em que não houver expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário. 2. Este seguro poderá ser pago à vista ou custeado por fracionamento do prêmio, conforme o número de parcelas descrito no Certificado de Xxxxxx. 2.1. Nos prêmios fracionados com incidência de juros, será facultado ao Segurado antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados. 3. A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela nas datas indicadas implicará o cancelamento automático da Apólice/Certificado de Seguro, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. 4. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subseqüentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na Tabela de Prazo Curto.

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Samples: Seguro Garantia Estendida Eletros, Seguro Garantia Estendida, Seguro Garantia Estendida Eletros

PAGAMENTO DO PRÊMIO. 1. O prêmio deste do seguro deverá poderá ser pago obrigatoriamente por meio da rede bancária à vista ou outras formas admitidas em lei até parcelado, mediante acordo entre as datas de vencimento estabelecidas no Certificado de Seguro ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente partes; 2. A Seguradora encaminhará ao Segurado, seu representante legal ou ao Estipulante, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destesalgum desses, ao corretor de seguros seguro documento de cobrança de prêmio ou de suas parcelas até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.vencimento do respectivo documento, contendo no mínimo os seguintes elementos: 1.13. Para o pagamento efetuado através da rede bancária, além das informações mínimas supra mencionadas, do documento de cobrança também constarão do documento de cobrança: 4. Quando a data de vencimento limite cair em dia em que não houver haja expediente bancário, o pagamento do prêmio, em parcela única ou fracionada, poderá ser efetuado no primeiro 1º (primeiro) dia útil seguinte. a) Pagamento de Prêmio em que houver expediente bancárioParcela Única: 1. A data limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o 30º dia da emissão da apólice/contrato, dos aditivos ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio. 2. Este seguro poderá ser pago à vista ou custeado por fracionamento Fica entendido e ajustado que se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio, conforme sem que ele se ache efetuado, o número de parcelas descrito no Certificado de Xxxxxx. 2.1. Nos prêmios fracionados com incidência de juros, será facultado ao Segurado antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuadosdireito à indenização não ficará prejudicado. 3. A falta Decorrido o prazo referido nos itens anteriores, sem que tenha sido quitado o respectivo documento de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela nas datas indicadas implicará o cancelamento automático da Apólice/Certificado de Seguro, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. 4. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subseqüentes à primeiracobrança, o prazo contrato ou aditamento a ele referente ficará automaticamente e de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na Tabela de Prazo Curtopleno direito cancelado.

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Samples: Insurance Contract, Insurance Contract

PAGAMENTO DO PRÊMIO. 1. 11.1 O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente por meio através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei lei, até as datas de vencimento estabelecidas no Certificado na apólice ou certificado de Seguro seguro ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado, Segurado ou seu representante legal legal, ou ao Estipulante, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento. 1.1. Quando 11.2 A data limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio. 11.3 Coincidindo a data de vencimento cair em limite com dia em que não houver haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancáriosubsequente. 2. Este seguro poderá ser pago à vista ou custeado por 11.4 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento do prêmiode prêmios, conforme o número de parcelas descrito no Certificado de Xxxxxx. 2.1. Nos prêmios fracionados com incidência de juros, será facultado ao Segurado antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados. 3. A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela nas datas indicadas implicará o cancelamento automático da Apólice/Certificado de Seguro, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. 4. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de não pagamento de qualquer uma das parcelas subseqüentes parcelas, subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, tomando-se por base a fração prevista na Tabela de Prazo Curto. Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. É garantido ao segurado, quando houver parcelamento com juros, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro Agrícola

PAGAMENTO DO PRÊMIO. 1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente por meio da rede bancária ou de outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas no Certificado na Apólice/Certificado/Bilhete de Seguro ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado, Segurado ou seu representante legal legal, ou ao Estipulante, ou, ainda, ainda por expressa solicitação de qualquer um destes, desses ao corretor de seguros até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento. 1.1. Quando a data de vencimento cair em dia em que não houver haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário. 2. Este seguro poderá ser pago à vista ou custeado por através do fracionamento do prêmio, conforme o número de parcelas descrito no Certificado na Apólice/Certificado/Bilhete de XxxxxxSeguro. 2.1. Nos prêmios fracionados com incidência de juros, será é facultado ao Segurado antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados. 3. A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela nas datas indicadas implicará o no cancelamento automático da Apólice/Certificado Certificado/Bilhete de Seguro, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. 4. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subseqüentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na Tabela de Prazo Curto.

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Samples: Seguro Residencial

PAGAMENTO DO PRÊMIO. 1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente por meio da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas no Certificado de Seguro na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado, Segurado ou seu representante legal ou ao Estipulantelegal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, destes ao corretor de seguros seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento. 1.1. Quando a data de vencimento cair em dia em que não houver haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancáriohouver. 2. Este seguro poderá ser pago à vista ou custeado por meio do fracionamento do prêmio, conforme o número de parcelas descrito no Certificado de Xxxxxxna Apólice. 2.1. Nos prêmios fracionados com incidência de juros, será é facultado ao Segurado antecipar anteci- par o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional pro- porcional dos juros pactuados. 3. A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela nas datas indicadas implicará o cancelamento automático da Apólice/Certificado de Seguroim- plicará na não efetivação do seguro e suas possíveis coberturas, independente independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. 4. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subseqüentes subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na Tabela de Prazo Curto.

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Samples: Seguro Casco Aeronáutico

PAGAMENTO DO PRÊMIO. 19.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente por meio da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas no Certificado de Seguro ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado, seu representante legal ou ao Estipulante, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento. 1.1. Quando a data de vencimento cair em dia em que não houver expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário. 2. Este seguro poderá ser pago à vista ou custeado por fracionamento do prêmio, conforme o número de parcelas descrito no Certificado de Xxxxxx. 2.1. Nos prêmios fracionados com incidência de juros, será facultado ao Segurado antecipar o pagamento do prêmio fracionadoserá mensal, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuadosatravés de débito em conta corrente do segurado. 39.2. A falta de O não pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela nas datas indicadas implicará o cancelamento automático da Apólice/Certificado por parte do Segurado nos prazos estipulados na apólice, enseja a tolerância automática do direito às Coberturas estabelecidas na apólice, a partir do primeiro dia de Seguro, independente vigência do período de qualquer interpelação judicial ou extrajudicialcobertura a que se referir a cobrança. 49.3. No Durante o período de tolerância, caso ocorra um evento coberto, o Segurado terá direito às indenizações, entretanto o valor do(s) prêmio(s) em aberto será(ão) cobrado(s) retroativamente e deduzido(s) do valor total da indenização. 9.4. Por conta do período de fracionamento tolerância automática do prêmio e configurada a falta direito às Coberturas estabelecidas na apólice, o(s) prêmio(s) em aberto serão cobrados retroativamente do segurado. 9.5. Após 90 (noventa) dias corridos de pagamento de qualquer uma das parcelas subseqüentes à primeirainadimplência, o Seguro será automaticamente cancelado, devendo o prazo de vigência da cobertura será ser ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na Tabela sendo o Segurado notificado com antecedência mínima de Prazo Curto10 (dez) dias corridos antes do termino do referido prazo.

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Samples: Seguro Santander Parcela Protegida

PAGAMENTO DO PRÊMIO. 17.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente por meio através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei lei, até as datas de vencimento estabelecidas no Certificado na apólice ou certificado de Seguro seguro ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado, Segurado ou seu representante legal legal, ou ao Estipulante, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento. 1.17.1.1. Quando a data de vencimento cair em dia em que não houver haja expediente bancáriobancá- rio, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário. 27.2. Este seguro poderá ser pago à vista ou custeado por através do fracionamento do prêmio, conforme o número de parcelas descrito no Certificado na apólice ou certificado de Xxxxxxseguro, não sendo per- mitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fraciona- mento. 2.17.2.1. Nos prêmios fracionados com incidência de juros, será é facultado ao Segurado antecipar an- tecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados. 37.3. A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela parcela, nas datas indicadas indicadas, implicará o no cancelamento automático da Apólice/Certificado apólice ou certificado de Seguroseguro, independente desde o início de vigência, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. 47.4. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subseqüentes subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na Tabela de Prazo Curto.

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Samples: Seguro Agrícola