Painel de Preços Cláusulas Exemplificativas

Painel de Preços. Para realizar a identificação de possíveis contratos e/ou aquisições similares, foram observadas as diretrizes expostas no manual do Painel de Preços do Ministério da Economia, mediante diferentes filtros, tais como: ano da compra, CATSER (Catálogo de Serviços) e descrição do objeto da compra. Parte dos resultados alcançados viabilizou o levantamento de alguns preços de serviços similares, tendo sido incluídos no cálculo dos valores máximos a serem aceitos no futuro Edital. Todos os resultados e documentos foram devidamente acostados ao processo 53115.024234/2021-54 e estão assim relacionados: Filtro CATSER 884 + Anos 2020 e 2021 (8065106) Filtro pela expressão “Pesquisa de Opinião Pública” + Objeto da Compra (8065143) Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC: Edital (8065175) + Contrato (8065238) Centro de Comunicação Social da Marinha – CCSM: Edital (8065210) + Contrato (8065255) + NF (8304475) Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE: Edital (8065225) + Contrato (8065281) Vale ressaltar que de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União - TCU, a busca por referências de preços deve, necessariamente, levar em consideração as condições semelhantes às solicitadas no procedimento licitatório e se referir a objeto idêntico ao da licitação. Nessa mesma esteira, o manual do Painel de Preços estabelece que "... A comparação entre itens diferentes pode ocasionar distorções nos resultados e consequentemente contribuir para que a aquisição ou contratação não se revele economicamente vantajosa para a administração." À luz de tais orientações e a partir da análise criteriosa dos documentos descritos acima, foram identificadas contratações de serviços com características que não atendem aos critérios mínimos do Objeto a ser contratado e, em alguns poucos casos, foi possível identificar contratações razoavelmente similares com número insuficiente de entrevistas para poder estabelecer uma relação direta com a contratação pretendida, porém, minimamente suficientes para ajudar a compor o cálculo final da média das demais cotações, conforme descrito detalhadamente na sequência deste documento, e à luz do que estabelece o Art. 6º da IN nº 73 de 5 de agosto de 2020. Resumo do INCISO I ART 5 IN 73 – Painel de Preços (8065925).

Related to Painel de Preços

  • REAJUSTE DE PREÇOS 47.1 Os preços somente estarão sujeitos a reajustamento se assim estiver previsto nos DDC. Caso haja previsão, os valores faturados, após deduzido o adiantamento, serão ajustados pela aplicação do respectivo fator de reajuste de preços aos valores de pagamento devidos de acordo com a seguinte fórmula: Pc = Ac + Bc (Imc/Ioc) ,onde: Pc = é o fator de reajuste para a porção de Preço do Contrato; Ac e Bc = são coeficientes especificados nos DDC, representando as porções não reajustáveis e reajustáveis, respectivamente, do Preço do Contrato; Imc =é o índice dos insumos considerados vigentes no final do mês em faturamento; e Ioc = é o índice em vigor 30 (trinta) dias antes da data final estabelecida para a abertura das propostas.

  • PROPOSTA DE PREÇOS Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.

  • DA REVISÃO DE PREÇOS 6.1. Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contratado, procedendo-se à revisão do mesmo, a qualquer tempo, em razão de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas.

  • PROPOSTA DE PREÇO 5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:

  • DO REAJUSTE DE PREÇOS 11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • DO REAJUSTE DE PREÇO 14.1. Dentro do prazo de 12 (doze) meses, o preço proposto não sofrerá reajuste, conforme prevê o artigo 2° da Lei Nº 10.192/2001;

  • DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.

  • INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 21/08/2019, às 14h.

  • DA PROPOSTA DE PREÇO ENVELOPE 1