Common use of PARECER CONCLUSIVO Clause in Contracts

PARECER CONCLUSIVO. Centrado nos registros pertinentes à execução das metas estabelecidas, nos demonstrativos de aplicação dos recursos repassados pelo Estado, no modo de agrupamento das contas de despesa, na observância às cláusulas contratuais, examinou-se o Relatório apresentado pela Contratada, com a incumbência de expressar opinião sobre o cumprimento do contrato em tela até o presente momento. O exame foi conduzido com foco na presunção de veracidade das informações prestadas, na obediência aos regulamentos e nas práticas adotadas pela administração do Cesol. É opinião desta Comissão que até onde foi possível verificar houve cumprimento dos componentes do contrato de gestão previstos para o trimestre pela Organização Social. Isto posto, exaramos o presente parecer com recomendação de aprovação desta prestação de contas com as ressalvas, sem prejuízo da Organização Social continuar prestando o serviço com qualidade e melhorando os aspectos de gestão e da execução dos indicadores e metas. Estando de acordo com os achados, recomendações e conclusões da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, subscrevo o presente Relatório, indicando o seu encaminhamento ao Secretário Davidson de Magalhães Santos, ao Conselho Deliberativo da Organização Cooperação para a Educação e Trabalho Coletivo - CTEC e ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais – CONGEOS. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Coordenador III, em 22/02/2022, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Coordenador I, em 22/02/2022, às 12:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Técnico Nível Superior, em 22/02/2022, às 12:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Assessora Técnica, em 22/02/2022, às 13:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Da Luz, Técnico Nível Superior, em 22/02/2022, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Assessor Administrativo, em 22/02/2022, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Juciele de Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador III, em 22/02/2022, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Coordenador II, em 22/02/2022, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Técnico Nível Superior, em 22/02/2022, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Coordenador II, em 22/02/2022, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Superintendente, em 23/02/2022, às 08:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00042409559 e o código CRC 7AEFB180.

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PARECER CONCLUSIVO. Centrado nos registros pertinentes à execução das metas estabelecidas, nos demonstrativos de aplicação dos recursos repassados pelo Estado, no modo de agrupamento das contas de despesa, na observância às cláusulas contratuais, examinou-se o Relatório apresentado pela Contratada, com a incumbência de expressar opinião sobre o cumprimento do contrato em tela até o presente momento. O exame foi conduzido com foco na presunção de veracidade das informações prestadas, na obediência aos regulamentos e nas práticas adotadas pela administração do Cesol. É opinião desta Comissão que até onde foi possível verificar houve cumprimento dos componentes do contrato de gestão previstos para o trimestre pela Organização Social. Isto posto, exaramos o presente parecer com recomendação de aprovação desta prestação de contas com as ressalvas, sem prejuízo da Organização Social continuar prestando o serviço com qualidade e melhorando os aspectos de gestão e da execução dos indicadores e metas. Estando de acordo com os achados, recomendações e conclusões da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, subscrevo o presente Relatório, indicando o seu encaminhamento ao Secretário Davidson de Magalhães Santos, ao Conselho Deliberativo da Organização Cooperação para a Educação e Trabalho Coletivo - CTEC e ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais – CONGEOS. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx XxxxxxxxDa Luz, Coordenador IIITécnico Nível Superior, em 22/02/202203/11/2021, às 10:3010:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx XxxxXxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Coordenador ITécnico Nível Superior, em 22/02/202203/11/2021, às 12:3411:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Técnico Nível Superior, em 22/02/202203/11/2021, às 12:5411:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Técnico Nível Superior, em 03/11/2021, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Coordenador II, em 03/11/2021, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Coordenador II, em 03/11/2021, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Coordenador III, em 03/11/2021, às 12:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Coordenador I, em 03/11/2021, às 12:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Assessor Administrativo, em 03/11/2021, às 12:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Assessora Técnica, em 22/02/202203/11/2021, às 13:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Da Luz, Técnico Nível Superior, em 22/02/2022, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Assessor Administrativo, em 22/02/2022, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Juciele de Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador III, em 22/02/2022, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Coordenador II, em 22/02/2022, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Técnico Nível Superior, em 22/02/2022, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Coordenador II, em 22/02/2022, às 13:5713:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Superintendente, em 23/02/202205/11/2021, às 08:3610:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00042409559 00037595915 e o código CRC 7AEFB180.1201C20A.

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PARECER CONCLUSIVO. Centrado nos registros pertinentes à execução das metas estabelecidas, nos demonstrativos de aplicação dos recursos repassados pelo Estado, no modo de agrupamento das contas de despesa, na observância às cláusulas contratuais, examinou-se o Relatório apresentado pela Contratada, com a incumbência de expressar opinião sobre o cumprimento do contrato em tela até o presente momento. O exame foi conduzido com foco na presunção de veracidade das informações prestadas, na obediência aos regulamentos e nas práticas adotadas pela administração do Cesol. É opinião desta Comissão que até onde foi possível verificar houve cumprimento dos componentes do contrato de gestão previstos para o trimestre pela Organização Social. Isto posto, exaramos o presente parecer com recomendação de aprovação desta prestação de contas com as ressalvas, sem prejuízo da Organização Social continuar prestando o serviço com qualidade e melhorando os aspectos de gestão e da execução dos indicadores e metas. Estando de acordo com os achados, recomendações e conclusões da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, subscrevo a Superintendência subscreve o presente Relatório, acolhendo as ressalvas e reiterando as recomendações, indicando o seu encaminhamento ao Secretário Davidson de Magalhães SantosXxxxxxxxx Xxxxxx, ao Conselho Deliberativo da Organização Cooperação para a Educação e Trabalho Coletivo - CTEC Associação Regional dos Grupos Solidários de Geração de Renda – ARESOL e ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais – CONGEOS. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Coordenador III, em 22/02/202224/01/2022, às 10:3014:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx XxxxXxxxx, Coordenador ITécnico Nível Superior, em 22/02/202224/01/2022, às 12:3415:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx XxxxxXxxxxxx, Técnico Nível SuperiorCoordenador II, em 22/02/202224/01/2022, às 12:5415:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Assessora Técnica, em 22/02/202224/01/2022, às 13:0315:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Da Luz, Técnico Nível Superior, em 22/02/202224/01/2022, às 13:2616:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Assessor Administrativo, em 22/02/202224/01/2022, às 13:2816:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Coordenador I, em 24/01/2022, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador II, em 24/01/2022, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Técnico Nível Superior, em 24/01/2022, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Coordenador II, em 24/01/2022, às 19:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Juciele de Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador III, em 22/02/202224/01/2022, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Coordenador II, em 22/02/2022, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Técnico Nível Superior, em 22/02/2022, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Coordenador II, em 22/02/2022, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Superintendente, em 23/02/2022, às 08:3619:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00042409559 00041710440 e o código CRC 7AEFB180557CD501.

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PARECER CONCLUSIVO. Centrado nos registros pertinentes à execução das metas estabelecidas, nos demonstrativos de aplicação dos recursos repassados pelo Estado, no modo de agrupamento das contas de despesa, na observância às cláusulas contratuais, examinou-se o Relatório apresentado pela Contratada, com a incumbência de expressar opinião sobre o cumprimento do contrato em tela até o presente momento. O exame foi conduzido com foco na presunção de veracidade das informações prestadas, na obediência aos regulamentos e nas práticas adotadas pela administração do Cesol. É opinião desta Comissão que até onde foi possível verificar houve cumprimento dos componentes Componentes do contrato Contrato de gestão Gestão previstos para o trimestre pela Organização Social. Isto posto, exaramos exortamos o presente parecer com recomendação de aprovação desta prestação de contas com as ressalvasressalvas necessárias, sem prejuízo da de a Organização Social continuar prestando o serviço com qualidade e melhorando os aspectos de gestão e da execução dos indicadores e metas. Estando de acordo com os achados, recomendações e conclusões da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, subscrevo a Superintendência subscreve o presente Relatório, acolhendo as ressalvas e reiterando as recomendações, indicando o seu encaminhamento ao Secretário Davidson de Magalhães SantosXxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, ao Conselho Deliberativo da Organização Cooperação para a Educação e Trabalho Coletivo - CTEC Associação Beneficente Xxxxx xx Xxxxxx e ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais – CONGEOS. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Coordenador I, em 26/04/2022, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Coordenador III, em 22/02/202226/04/2022, às 10:3014:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Coordenador II, em 26/04/2022, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Da Luz, Técnico Nível Superior, em 26/04/2022, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Técnico Nível Superior, em 26/04/2022, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Juciele de Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador III, em 26/04/2022, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Coordenador IAssessora Técnica, em 22/02/202226/04/2022, às 12:3414:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Técnico Nível Superior, em 26/04/2022, às 18:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Técnico Nível Superior, em 22/02/202226/04/2022, às 12:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Assessora Técnica, em 22/02/2022, às 13:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Da Luz, Técnico Nível Superior, em 22/02/2022, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Assessor Administrativo, em 22/02/2022, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Juciele de Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador III, em 22/02/2022, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Coordenador II, em 22/02/2022, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Técnico Nível Superior, em 22/02/2022, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Coordenador II, em 22/02/2022, às 13:5718:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Superintendente, em 23/02/202228/04/2022, às 08:3610:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00042409559 00046051497 e o código CRC 7AEFB18081C47726.

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PARECER CONCLUSIVO. Centrado nos registros pertinentes à execução das metas estabelecidas, nos demonstrativos de aplicação dos recursos repassados pelo Estado, no modo de agrupamento das contas de despesa, na observância às cláusulas contratuais, examinou-se o Relatório apresentado pela Contratadacontratada, com a incumbência de expressar opinião sobre o cumprimento do contrato em tela até o presente momento. O exame foi conduzido com foco na presunção de veracidade das informações prestadas, na obediência aos regulamentos e nas práticas adotadas pela administração do CesolCESOL. É opinião desta Comissão que até onde foi possível verificar houve cumprimento dos componentes do contrato de gestão previstos para o trimestre pela Organização Social. Isto postoDesta forma, exaramos o presente parecer com recomendação de aprovação desta prestação de contas com as ressalvas, sem prejuízo da de a Organização Social continuar prestando o serviço com qualidade e melhorando os aspectos de gestão e da execução dos indicadores e metas. Estando de acordo com os achados, recomendações e conclusões da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, subscrevo a Superintendência subscreve o presente Relatório, acolhendo as ressalvas e reiterando as recomendações, indicando o seu encaminhamento ao Secretário Davidson de Magalhães Santos, ao Conselho Deliberativo da Organização Cooperação para a Educação Associação de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável e Trabalho Coletivo - CTEC Solidário do Estado da Bahia – ADESBA e ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais – CONGEOS. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Coordenador III, em 22/02/202205/08/2022, às 10:3016:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Coordenador III, em 22/02/202205/08/2022, às 12:3416:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador II, em 05/08/2022, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Assessor Administrativo, em 05/08/2022, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Técnico Nível Superior, em 22/02/202205/08/2022, às 12:5416:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Assessora Técnica, em 22/02/202205/08/2022, às 13:0316:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Da LuzXxxxx, Técnico Nível Superior, em 22/02/202205/08/2022, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Assessor Administrativo, em 22/02/2022, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Juciele de Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador III, em 22/02/2022, às 13:3216:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Coordenador II, em 22/02/202205/08/2022, às 13:4416:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx XxxxxXxxxxx xxx Xxxxxx, Técnico Nível Superior, em 22/02/202208/08/2022, às 13:4713:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx XxxxxxxXxxx, Coordenador III, em 22/02/202208/08/2022, às 13:5714:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Superintendente, em 23/02/202208/08/2022, às 08:3614:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00042409559 00051278329 e o código CRC 7AEFB180B28FEB21.

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PARECER CONCLUSIVO. Centrado nos registros pertinentes à execução das metas estabelecidas, nos demonstrativos de aplicação dos recursos repassados pelo Estado, no modo de agrupamento das contas de despesa, na observância às cláusulas contratuais, examinou-se o Relatório apresentado pela Contratada, com a incumbência de expressar opinião sobre o cumprimento do contrato em tela até o presente momento. O exame foi conduzido com foco na presunção de veracidade das informações prestadas, na obediência aos regulamentos e nas práticas adotadas pela administração do CesolCESOL. É opinião desta Comissão que até onde foi possível verificar houve cumprimento dos componentes do contrato de gestão previstos para o trimestre pela Organização Social. Isto posto, exaramos o presente parecer com recomendação de aprovação desta prestação de contas com as ressalvas, sem prejuízo da Organização Social continuar prestando o serviço com qualidade e melhorando os aspectos de gestão e da execução dos indicadores e metas. Estando de acordo com os achados, recomendações e conclusões da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, subscrevo o presente RelatórioRelatório acolhendo as ressalvas, reiterando as recomendações e indicando o seu encaminhamento ao Sr. Secretário Davidson de Magalhães SantosXxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, ao Conselho Deliberativo da Organização Cooperação para a Educação e Trabalho Coletivo - CTEC Social Associação Filhos do Mundo – FEME e ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais – CONGEOS. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Coordenador III, em 22/02/202218/02/2022, às 10:3015:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Coordenador I, em 22/02/202221/02/2022, às 12:3411:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Coordenador II, em 21/02/2022, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Técnico Nível Superior, em 22/02/202221/02/2022, às 12:5411:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador II, em 21/02/2022, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Assessora Técnica, em 22/02/202221/02/2022, às 13:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Da Luz, Técnico Nível Superior, em 22/02/2022, às 13:2611:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Assessor Administrativo, em 22/02/202221/02/2022, às 13:2812:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Técnico Nível Superior, em 21/02/2022, às 12:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Coordenador II, em 21/02/2022, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Juciele de Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador III, em 22/02/202221/02/2022, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Coordenador II, em 22/02/2022, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Técnico Nível Superior, em 22/02/2022, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Coordenador II, em 22/02/2022, às 13:5713:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Superintendente, em 23/02/202222/02/2022, às 08:3608:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00042409559 00042572332 e o código CRC 7AEFB180CF322DC4.

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PARECER CONCLUSIVO. Centrado nos registros pertinentes à execução das metas estabelecidas, nos demonstrativos de aplicação dos recursos repassados pelo Estado, no modo de agrupamento das contas de despesa, na observância às cláusulas contratuais, examinou-se o Relatório apresentado pela Contratada, com a incumbência de expressar opinião sobre o cumprimento do contrato em tela até o presente momento. O exame foi conduzido com foco na presunção de veracidade das informações prestadas, na obediência aos regulamentos e nas práticas adotadas pela administração do Cesol. É opinião desta Comissão que até onde foi possível verificar houve cumprimento dos componentes do contrato de gestão previstos para o trimestre pela Organização Social. Isto posto, exaramos o presente parecer com recomendação de aprovação desta prestação de contas com as ressalvas, sem prejuízo da Organização Social continuar prestando o serviço com qualidade e melhorando os aspectos de gestão e da execução dos indicadores e metas. Estando de acordo com os achados, recomendações e conclusões da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, subscrevo o presente RelatórioRelatório acolhendo as ressalvas, reiterando as recomendações e indicando o seu encaminhamento ao Secretário Davidson de Magalhães SantosXxxxxxxxx Xxxxxx, ao Conselho Deliberativo da Organização Cooperação para a Educação Associação de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável e Trabalho Coletivo - CTEC Solidário do Estado da Bahia – ADESBA e ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais – CONGEOS. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx XxxxxxxxXxxx, Coordenador IIII, em 22/02/202229/09/2021, às 10:3018:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx XxxxXx Xxxxxxxx, Coordenador IIII, em 22/02/202229/09/2021, às 12:3418:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Coordenador II, em 29/09/2021, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Técnico Nível Superior, em 29/09/2021, às 18:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Assessor Administrativo, em 29/09/2021, às 18:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador II, em 29/09/2021, às 18:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Técnico Nível Superior, em 22/02/202229/09/2021, às 12:5419:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx XxxxxXxxx Xxxxxxxxxxx, Assessora TécnicaCoordenador II, em 22/02/202229/09/2021, às 13:0320:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Técnico Nível Superior, em 29/09/2021, às 22:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Da Luz, Técnico Nível Superior, em 22/02/202230/09/2021, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Assessor Administrativo, em 22/02/2022, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Juciele de Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador III, em 22/02/2022, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Coordenador II, em 22/02/2022, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Técnico Nível Superior, em 22/02/2022, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Coordenador II, em 22/02/2022, às 13:5709:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Superintendente, em 23/02/202230/09/2021, às 08:3614:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00042409559 00036247780 e o código CRC 7AEFB18048116164.

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PARECER CONCLUSIVO. Centrado nos registros pertinentes à A Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, ao analisar o Relatório de Atividades e de Prestação de Contas referente ao 11° Trimestre de execução do contrato, II termo aditivo, relativo ao período de 01 abril a 30 de junho de 2022, constatou que os serviços foram realizados parcialmente, de acordo com o estabelecido no Contrato de Gestão n° 024/2019 e seus Aditivos, e considera que partes das metas estabelecidas, nos demonstrativos analisadas foram cumpridas sendo necessários os ajustes apontados neste relatório. A CMA indica a aprovação do 11º Relatório de aplicação dos recursos repassados pelo Estado, no modo Prestação de agrupamento das contas de despesa, na observância às cláusulas contratuais, examinou-se o Relatório apresentado pela ContratadaContas da Fábrica Cultural, com a incumbência o ID de expressar opinião sobre o cumprimento do contrato em tela até o presente momento84%. O exame foi conduzido com foco na presunção Conforme Tabela 01 - Comparativo entre as Metas Pactuadas e os resultados Alcançados. Salvador, de veracidade das informações prestadas, na obediência aos regulamentos e nas práticas adotadas pela administração do Cesolde . É opinião desta Xxxxxx Xxxxxxxx Costa Presidente da Comissão que até onde foi possível verificar houve cumprimento dos componentes do contrato de gestão previstos para o trimestre pela Organização Social. Isto posto, exaramos o presente parecer com recomendação de aprovação desta prestação de contas com as ressalvas, sem prejuízo Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Reis Membro da Organização Social continuar prestando o serviço com qualidade e melhorando os aspectos de gestão e Comissão Leda Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Membro da execução dos indicadores e metas. Comissão Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Membro da Comissão Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Membro da Comissão Estando de acordo com os achados, recomendações e conclusões da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, subscrevo o presente Relatório, indicando o seu encaminhamento ao Secretário Davidson de Magalhães SantosXxxxxxxxx Xxxxxx, ao Conselho Deliberativo da Organização Cooperação para a Educação e Trabalho Coletivo - CTEC Associação Fábrica Cultural e ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais - CONGEOS. Salvador, de de . Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx XxxxxxxxXxxxxxxxx , Coordenador IIIAssessora Técnica, em 22/02/202216/01/2023, às 10:3010:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Coordenador I, em 22/02/2022, às 12:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Técnico Nível Superior, em 22/02/2022, às 12:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Assessora Técnica, em 22/02/2022, às 13:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 20142014 . Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Da Luz, Técnico Nível Superior, em 22/02/2022, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Assessor Administrativo, em 22/02/2022, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Juciele de Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador III, em 22/02/2022, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx XxxxxxxxxxxXxxxxxxx Xxxxx, Coordenador II, em 22/02/202216/01/2023, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Técnico Nível Superior, em 22/02/2022, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Coordenador II, em 22/02/2022, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Superintendente, em 23/02/2022, às 08:3610:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00042409559 00060246434 e o código CRC 7AEFB180.F25AC8F2. Tabela XI Relatório Tabela Comparativos de Metas (00060247204) SEI 021.2107.2022.0005813-16 / pg. 21 Nº INDICADOR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO VARÁVEL PACTUADA MÊS 01 MÊS 02 MÊS 03 10º TRIMESTRE % ALCANCE PONTUAÇÃO OBTIDA COD. INDICADOR NOME DO INDICADOR FÓRMULA DE CÁLCULO PARÂMETRO AVALIAÇÃO DEDESEMPENHO PESO PONTUAÇÃO MÁXIMA META REALIZADO META REALIZADO META REALIZADO META REALIZADO COMPONENTE FINALÍSTICO - CF CF 1 - QUALIFICAÇÃO DE ARTESÃS/ARTESÃOS E ARTESANATO BAIANO 3 CF1.1 Diagnóstico das necessidades de qualificação elaborado Estudo Exploratorio da realidade socio economica dos artesãos da Bahia, cadernos tematicos Artesanato baiano Sim = 10; Não = 0 2 20 Estudo Exploratorio da realidade socio economica dos artesãos da Bahia aprovados pela CFA, 1 0 1 0 1 0 1 0 0% 0 4 CF 1.2 Elaborar programa de Qualificçaõ do Artesanato Baiano Programa de qualificação validado pela CFA Sim = 10; Não = 0 NA NA Programa de qualificação previsto NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA 5 CF 1.3.1 Percentual de cursos realizados Número de cursos realizados/número de cursos previstos no programa de qualificação X 100 100% = 10 pontos; <100% e >=90% = 9 pontos; <90% e >=80% = 8 pontos; <80% = 0 NA NA Percentual de cursos previstos NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA 6 CF 1.4.1 Percentual de avaliações positivas Número de avaliações positivas/número de avaliações aplicadas X 100 <100% e > 90%= 10 pontos; <90% e >=80% = 9 pontos; <80% e >=75% = 8 pontos; <75% = 0 ponto NA NA Percentual de avaliações positivas previsto NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA 7 CF 1.4.2 Percentual de evasão dos cursos Número de não concluintes/Número de inscritos X 100 100% e > 60%= 0 ponto; <60% e >=50% = 8pontos; <50% = 10 pontos NA NA Percentual de evasão dos cursos previstos NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA

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PARECER CONCLUSIVO. Centrado nos registros pertinentes à execução das metas estabelecidas, nos demonstrativos de aplicação dos recursos repassados pelo Estado, no modo de agrupamento das contas de despesa, na observância às cláusulas contratuais, examinou-se o Relatório apresentado pela Contratada, com a incumbência de expressar opinião sobre o cumprimento do contrato em tela até o presente momento. O exame foi conduzido com foco na presunção de veracidade das informações prestadas, na obediência aos regulamentos e nas práticas adotadas pela administração do Cesol. É opinião desta Comissão que até onde foi possível verificar houve cumprimento dos componentes do contrato de gestão previstos para o trimestre pela Organização Social. Isto posto, exaramos o presente parecer com recomendação de aprovação desta prestação de contas com as ressalvas, sem prejuízo da Organização Social continuar prestando o serviço com qualidade e melhorando os aspectos de gestão e da execução dos indicadores e metascontas. Estando de acordo com os achados, recomendações e conclusões da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, subscrevo a Superintendência subscreve o presente Relatório, indicando o seu encaminhamento ao Secretário Davidson de Magalhães Santos, ao Conselho Deliberativo da Organização Cooperação para a Educação e Trabalho Coletivo - CTEC Associação das Entidades de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável de Pintadas – Rede Pintadas e ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais – CONGEOS. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx XxxxxxxxXxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador IIIII, em 22/02/202203/01/2022, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Coordenador I, em 22/02/2022, às 12:3409:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx XxxxxXxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Técnico Nível SuperiorAssessor Administrativo, em 22/02/202203/01/2022, às 12:5410:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Assessora Técnica, em 22/02/202203/01/2022, às 13:0310:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Da Luz, Técnico Nível Superior, em 22/02/202203/01/2022, às 13:2611:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxxx XxxxxxxxXxxxxxx Xxxxx, Assessor AdministrativoTécnico Nível Superior, em 22/02/202203/01/2022, às 13:2811:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Coordenador II, em 03/01/2022, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Coordenador II, em 04/01/2022, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Juciele de Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador III, em 22/02/202204/01/2022, às 13:3211:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx XxxxxxxxxxxXxxxxx xxx Xxxxxx, Coordenador IITécnico Nível Superior, em 22/02/202204/01/2022, às 13:4415:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx XxxxxXxxx, Técnico Nível SuperiorCoordenador I, em 22/02/202214/01/2022, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Coordenador II, em 22/02/2022, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Superintendente, em 23/02/2022, às 08:3614:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00042409559 00040658652 e o código CRC 7AEFB180.661BB19D.

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PARECER CONCLUSIVO. Centrado nos registros pertinentes à execução das metas estabelecidas, nos demonstrativos de aplicação dos recursos repassados pelo Estado, no modo de agrupamento das contas de despesa, na observância às cláusulas contratuais, examinou-se o Relatório apresentado pela Contratada, com a incumbência de expressar opinião sobre o cumprimento do contrato em tela até o presente momento. O exame foi conduzido com foco na presunção de veracidade das informações prestadas, na obediência aos regulamentos e nas práticas adotadas pela administração do Cesol. É opinião desta Comissão que até onde foi possível verificar houve cumprimento dos componentes do contrato de gestão previstos para o trimestre pela Organização Social. Isto posto, exaramos exortamos o presente parecer com recomendação de aprovação desta prestação de contas contas, com as ressalvas, ressalvas sem prejuízo da Organização Social continuar prestando prestar o serviço contínuo com melhoria na qualidade e melhorando os aspectos de gestão e da execução dos indicadores e metas. Estando de acordo com os achados, recomendações e conclusões da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, subscrevo a Superintendência subscreve o presente Relatório, indicando o seu encaminhamento ao Secretário Davidson de Magalhães Santos, ao Conselho Deliberativo da Organização Cooperação para a Educação e Trabalho Coletivo - CTEC CENTRAL DE COOPERATIVAS E EMPREENDIMENTOS SOLIDÁRIOS – UNISOL BAHIA e ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais CONGEOS. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Técnico Nível Superior, em 08/02/2023, às 12:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Coordenador III, em 22/02/202208/02/2023, às 10:3014:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Técnico Nível Superior, em 08/02/2023, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Assessor Administrativo, em 08/02/2023, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx XxxxXxxxx, Técnico Nível Superior, em 08/02/2023, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Assessora Técnica, em 08/02/2023, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Coordenador III, em 22/02/202208/02/2023, às 12:3416:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Coordenador II, em 08/02/2023, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Técnico Nível Superior, em 22/02/202209/02/2023, às 12:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Assessora Técnica, em 22/02/2022, às 13:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Da Luz, Técnico Nível Superior, em 22/02/2022, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Assessor Administrativo, em 22/02/2022, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Juciele de Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador III, em 22/02/2022, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Coordenador II, em 22/02/2022, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Técnico Nível Superior, em 22/02/2022, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Coordenador II, em 22/02/2022, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Superintendente, em 23/02/2022, às 08:3610:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00042409559 00061733010 e o código CRC 7AEFB180.D81CF76D.

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PARECER CONCLUSIVO. Centrado nos registros pertinentes à execução das metas estabelecidas, nos demonstrativos de aplicação dos recursos repassados pelo Estado, no modo de agrupamento das contas de despesa, na observância às cláusulas contratuais, examinou-se o Relatório apresentado pela Contratada, com a incumbência de expressar opinião sobre o cumprimento do contrato em tela até o presente momento. O exame foi conduzido com foco na presunção de veracidade das informações prestadas, na obediência aos regulamentos e nas práticas adotadas pela administração do Cesol. É opinião desta Comissão que até onde foi possível verificar houve cumprimento dos componentes do contrato Contrato de gestão Gestão previstos para o trimestre pela Organização Social. Isto posto, exaramos exortamos o presente parecer com recomendação de aprovação desta prestação de contas com as ressalvas, sem prejuízo da Organização Social continuar prestando o serviço com qualidade e melhorando os aspectos de gestão e da execução dos indicadores e metas. Estando de acordo com os achados, recomendações e conclusões da Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, subscrevo a Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo subscreve o presente Relatório, indicando o seu encaminhamento ao Secretário Davidson de Magalhães SantosXxxxxxxxx Xxxxxx, ao Conselho Deliberativo da Organização Cooperação para a Educação e Trabalho Coletivo - CTEC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE XXXXX XX XXXXXX e ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais – CONGEOS. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Coordenador I, em 14/09/2022, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx XxxxxxxxXxxx Xxxxxxxxxxx, Coordenador IIIII, em 22/02/202214/09/2022, às 10:3009:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Técnico Nível Superior, em 14/09/2022, às 10:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Assessora Técnica, em 14/09/2022, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Assessor Administrativo, em 14/09/2022, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Técnico Nível Superior, em 14/09/2022, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Técnico Nível Superior, em 14/09/2022, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Coordenador III, em 22/02/202214/09/2022, às 12:3412:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Técnico Nível Superior, em 22/02/202214/09/2022, às 12:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Assessora Técnica, em 22/02/2022, às 13:0312:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Da Luz, Técnico Nível Superior, em 22/02/2022, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, Assessor Administrativo, em 22/02/2022, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Juciele de Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador III, em 22/02/202214/09/2022, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Coordenador II, em 22/02/2022, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Técnico Nível Superior, em 22/02/2022, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Coordenador II, em 22/02/2022, às 13:5715:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Superintendente, em 23/02/202215/09/2022, às 08:3614:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00042409559 00052644475 e o código CRC 7AEFB1809F01F067.

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PARECER CONCLUSIVO. Centrado nos registros pertinentes à execução das metas estabelecidas, nos demonstrativos de aplicação dos recursos repassados pelo Estado, no modo de agrupamento das contas de despesa, na observância às cláusulas contratuais, examinou-se o Relatório apresentado pela Contratada, com a incumbência de expressar opinião sobre o cumprimento do contrato em tela até o presente momento. O exame foi conduzido com foco na presunção de veracidade das informações prestadas, na obediência aos regulamentos e nas práticas adotadas pela administração do Cesol. É opinião desta Comissão que até onde foi possível verificar houve cumprimento dos componentes do contrato de gestão previstos para o trimestre pela Organização Social. Isto posto, exaramos o presente parecer com recomendação de aprovação desta prestação de contas com as ressalvas, sem prejuízo da Organização Social continuar prestando o serviço com qualidade e melhorando os aspectos de gestão e da execução dos indicadores e metas. Estando de acordo com os achados, recomendações e conclusões da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, subscrevo a Superintendência subscreve o presente Relatório, acolhendo as ressalvas e reiterando as recomendações, indicando o seu encaminhamento ao Secretário Davidson de Magalhães SantosXxxxxxxxx Xxxxxx, ao Conselho Deliberativo da Organização Cooperação para a Educação e Trabalho Coletivo - CTEC Associação Regional dos Grupos Solidários de Geração de Renda – ARESOL e ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais – CONGEOS. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Coordenador III, em 22/02/202201/02/2023, às 10:3011:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Coordenador II, em 01/02/2023, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx XxxxXxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador ITécnico Nível Superior, em 22/02/202201/02/2023, às 12:3411:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Técnico Nível Superior, em 22/02/202201/02/2023, às 12:5411:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Técnico Nível Superior, em 01/02/2023, às 11:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Técnico Nível Superior, em 01/02/2023, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx XxxxxXxxx, Assessora TécnicaCoordenador I, em 22/02/202201/02/2023, às 13:0315:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Da LuzXxxxx, Técnico Nível Superior, em 22/02/202201/02/2023, às 13:2615:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Assessor Administrativo, em 22/02/202201/02/2023, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Juciele de Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador III, em 22/02/2022, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Coordenador II, em 22/02/2022, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Técnico Nível Superior, em 22/02/2022, às 13:4715:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Coordenador II, em 22/02/202201/02/2023, às 13:5718:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador II, em 01/02/2023, às 19:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Superintendente, em 23/02/202203/02/2023, às 08:3612:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00042409559 00061319789 e o código CRC 7AEFB1803A8EBB31.

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PARECER CONCLUSIVO. Centrado nos registros pertinentes à execução das metas estabelecidas, nos demonstrativos de aplicação dos recursos repassados pelo Estado, no modo de agrupamento das contas de despesa, na observância às cláusulas contratuais, examinou-se o Relatório apresentado pela Contratada, com a incumbência de expressar opinião sobre o cumprimento do contrato em tela até o presente momento. O exame foi conduzido com foco na presunção de veracidade das informações prestadas, na obediência aos regulamentos e nas práticas adotadas pela administração do Cesol. É opinião desta Comissão que até onde foi possível verificar houve cumprimento dos componentes do contrato de gestão previstos para o trimestre pela Organização Social. Isto posto, exaramos o presente parecer com recomendação de aprovação desta prestação de contas com as ressalvas, sem prejuízo da Organização Social continuar prestando o serviço com qualidade e melhorando os aspectos de gestão e da execução dos indicadores e metas. Estando de acordo com os achados, recomendações e conclusões da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, subscrevo o presente RelatórioRelatório acolhendo as ressalvas, reiterando as recomendações e indicando o seu encaminhamento ao Secretário Davidson de Magalhães SantosXxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, ao Conselho Deliberativo da Organização Cooperação para a Educação e Trabalho Coletivo CEDITER - CTEC COMISSÃO ECUMÊNICA DOS DIREITOS DA TERRA e ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais – CONGEOS. [1] SETRE. Superintendência de Economia Solidária. Festival de Economia Solidária usa criatividade para comemorar festejos juninos durante pandemia. Disponível:xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/0000/00/0000/Festival-de-Economia-Solidaria-usa-criatividade- para-comemorar-festejos-juninos-durante-pandemia.html [2] [...] ótimo (o usuário está totalmente satisfeito); bom (o usuário acha que precisa melhorar em algum aspecto); regular (o usuário acha que precisa melhorar em mais de um aspecto); satisfatório (o usuário acha que precisa melhorar em vários aspectos) e não satisfatório (o usuário está totalmente insatisfeito), sendo que existe um campo no formulário para que as pessoas façam comentários, sugestões, elogios e reclamações.Extraído do 8º Relatório de Prestação de Contas da CEDITER, Cesol recôncavo, Território do Recôncavo, à p. 73. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx XxxxxxxxXxxx, Coordenador IIII, em 22/02/202223/06/2021, às 10:3008:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx XxxxVida, Coordenador ITécnico Nível Superior, em 22/02/202223/06/2021, às 12:3408:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx XxxxxXxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Técnico Nível SuperiorAssessor Administrativo, em 22/02/202223/06/2021, às 12:5409:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx XxxxxXxxxx Xxxxxxx, Assessora TécnicaCoordenador II, em 22/02/202223/06/2021, às 13:0309:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Coordenador III, em 23/06/2021, às 09:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Coordenador II, em 23/06/2021, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Da Luz, Técnico Nível Superior, em 22/02/202223/06/2021, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Assessor Administrativo, em 22/02/2022, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Juciele de Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador III, em 22/02/2022, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Coordenador II, em 22/02/2022, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Técnico Nível Superior, em 22/02/2022, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Coordenador II, em 22/02/2022, às 13:5712:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Superintendente, em 23/02/202223/06/2021, às 08:3614:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00042409559 00032079964 e o código CRC 7AEFB180958706B7.

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