Participação de Pessoas Vinculadas na Oferta Cláusulas Exemplificativas

Participação de Pessoas Vinculadas na Oferta. Conforme descrito neste Prospecto, os Investidores que sejam Pessoas Vinculadas poderão participar do Procedimento de Alocação, sem qualquer limitação em relação ao valor total da Oferta, observado o disposto no item “Procedimento de Alocação”, na página 51 deste Prospecto. A participação de Pessoas Vinculadas na Oferta poderá reduzir a quantidade de Novas Cotas disponível para os demais Investidores no âmbito da Oferta, bem como afetar a liquidez das Novas Cotas posteriormente no mercado secundário, uma vez que as Pessoas Vinculadas podem optar por manter as Novas Cotas de sua titularidade fora de circulação. O Administrador, o Custodiante, o Gestor e o Coordenador Líder não têm como garantir que o investimento nas Novas Cotas por Pessoas Vinculadas não ocorrerá ou que as Pessoas Vinculadas não optarão por manter as Novas Cotas de sua titularidade fora de circulação.
Participação de Pessoas Vinculadas na Oferta. 4.4. Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, poderá ser aceita a participação de Investidores que sejam Pessoas Vinculadas Procedimento de Bookbuilding, sem limite máximo de tal participação em relação ao volume da Oferta. A participação das Pessoas Vinculadas na Oferta será admitida mediante apresentação de Pedido de Reserva ou intenção de investimento, sem fixação de lotes mínimos ou máximos, ao Coordenador Líder e/ou aos Participantes Especiais. Sob pena de cancelamento de seu Pedido de Reserva ou intenção de investimento pelo respectivo Coordenador ou Participante Especial da Oferta que o receber, cada Investidor deverá informar em seu Pedido de Reserva ou intenção de investimento, obrigatoriamente, sua qualidade de Pessoa Vinculada, caso seja esse o caso.
Participação de Pessoas Vinculadas na Oferta. 4.4. Pôde ser aceita a participação de Investidores que sejam Xxxxxxx Xxxxxxxxxx na Oferta, sem fixação de lotes mínimos ou máximos, até o percentual de 100% (cem por cento) do Valor Total da Emissão, observado o previsto no artigo 55 da Instrução CVM
Participação de Pessoas Vinculadas na Oferta. Conforme descrito neste Prospecto Preliminar, as Pessoas Vinculadas poderão adquirir até 100% (cem por cento) das Cotas do Fundo. A participação de Pessoas Vinculadas na Oferta poderá: (a) reduzir a quantidade de Cotas para o público em geral, reduzindo a liquidez dessas Cotas posteriormente no mercado secundário, uma vez que as Pessoas Vinculadas poderiam optar por manter suas Cotas fora de circulação, influenciando a liquidez; e (b) prejudicar a rentabilidade do Fundo. O Administrador e o Coordenador Líder não têm como garantir que o investimento nas Cotas por Pessoas Vinculadas não ocorrerá ou que referidas Pessoas Vinculadas não optarão por manter suas Cotas fora de circulação.
Participação de Pessoas Vinculadas na Oferta. Conforme descrito no Prospecto, as Xxxxxxx Xxxxxxxxxx poderão adquirir até 100% (cem por cento) das Cotas. A participação de Pessoas Vinculadas na Oferta poderá: (a) reduzir a quantidade de Cotas Nos termos da regulamentação em vigor, serão aceitas ordens de intenções de investimento de Investidores considerados Pessoas Vinculadas, o que poderá promover a redução da liquidez esperada das Cotas no mercado secundário.

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