Procedimento de Bookbuilding Cláusulas Exemplificativas

Procedimento de Bookbuilding. 4.5.1. Os Coordenadores organizaram procedimento de coleta de intenções de investimento, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 23 e do artigo 44 da Instrução CVM 400, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, para verificação, junto aos investidores, da demanda pelas Debêntures em diferentes níveis de taxa de juros (“Procedimento de Bookbuilding”), de forma a definir, em comum acordo com a Emissora, a taxa final dos Juros Remuneratórios (conforme abaixo definidos) e a quantidade de Debêntures a serem efetivamente emitidas, nos termos do item 4.6 abaixo. 4.5.2. Ao final do Procedimento de Bookbuilding, a Emissora ratificou a remuneração das Debêntures e a quantidade de Debêntures efetivamente emitidas por meio do Primeiro Aditamento à Escritura, que foi arquivado na JUCESP, sem necessidade de nova aprovação societária pela Emissora ou de realização de Assembleia Geral de Debenturistas, nos termos da RCA. 4.5.3. Participaram do Procedimento de Bookbuilding (i) acionistas controladores ou administradores da Emissora; (ii) controladores ou administradores de quaisquer dos Coordenadores; (iii) outras pessoas vinculadas à Oferta; ou (iv) cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes ou colaterais até o segundo grau de qualquer uma das pessoas referidas nas alíneas (i) a (iii) acima (em conjunto, “Pessoas Vinculadas”), que puderam subscrever Debêntures até o limite de 15% (quinze por cento) do total de Debêntures. Foi verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) das Debêntures, não tendo sido permitida a colocação de Debêntures junto a investidores Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, tendo sido as intenções de investimento apresentadas por investidores que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400. Os investidores devem atentar para a seção “Fatores de Risco” do Prospecto Definitivo, especificamente o fator de risco intitulado “A participação de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx na Oferta poderá ter um impacto adverso na definição da taxa de remuneração final das Debêntures e na liquidez das Debêntures”. 4.5.4. Conforme previsto no parágrafo único do artigo 55 da Instrução CVM 400, a vedação de colocação disposta no artigo 55 da Instrução CVM 400 não se aplica à instituição financeira contratada para atuar como formador de mercado da Emissão, uma vez que o direito de subscrever e a quantidade máxima de valores mobiliários a ser subscrita estão divulgados na seção “Informações Sobre a Oferta” na página...
Procedimento de Bookbuilding. Os Coordenadores adotaram o procedimento de coleta de intenções de investimento, nos termos do artigo 23, parágrafo 1°, e do artigo 44, ambos da Instrução CVM 400, com o acompanhamento pela Emissora, com recebimento de reservas, nos termos do Contrato de Distribuição, para verificação, junto aos investidores das Debêntures de cada uma das séries, inclusive em diferentes níveis de taxas de juros remuneratórios (“Procedimento de Bookbuilding”), de forma a definir, de comum acordo com a Emissora: (i) o Valor Total da Emissão após a definição da eventual colocação, no todo ou em parte, das Debêntures Adicionais; (ii) a quantidade de Debêntures a ser alocada em cada uma das séries da Emissão, observado o Plano de Alocação, inclusive, neste sentido, a existência de cada uma das séries; e (iii) as taxas finais a serem utilizadas para apuração da Remuneração (conforme abaixo definido) de cada uma das séries das Debêntures. O Valor Total da Emissão, as taxas finais a serem utilizadas para apuração da Remuneração das Debêntures, a quantidade final de Debêntures a ser alocada em cada série da Emissão, bem como a existência de cada uma das séries, foi refletida por meio de aditamento a esta Escritura de Emissão, sendo dispensadas tanto realização de novo ato societário da Emissora, quanto a Assembleia Geral de Debenturistas.
Procedimento de Bookbuilding. Será adotado procedimento de coleta de intenções de investimento dos potenciais investidores nas Debêntures, a ser realizado pelo Coordenadores, com o acompanhamento pela Emissora, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, nos termos do Contrato de Distribuição, para definição da Remuneração das Debêntures, bem como a alocação das Debêntures entre os Investidores Profissionais (“Procedimento de Bookbuilding”). 5.11.1.Em razão do Procedimento de Bookbuilding, a Oferta estará a mercado a partir da data em que o Aviso ao Mercado for divulgado, nos termos do artigo 57, caput e parágrafo 1º da Resolução CVM 160. Neste sentido, tendo em vista que o público-alvo da Oferta é composto exclusivamente por Investidores Profissionais e será submetida ao registro automático da distribuição, a Oferta deverá permanecer a mercado por, pelo menos, 3 (três) Dias Úteis. 5.11.2.O resultado do Procedimento de Bookbuilding será ratificado pela Emissora por meio de aditamento a esta Escritura de Emissão, a ser celebrado anteriormente à Primeira Data de Integralização e registrado na JUCERJA nos termos da Cláusula 2.1, item (i) acima, sem necessidade de nova aprovação societária pela Emissora ou de realização de Assembleia Geral de Debenturistas (conforme definido abaixo). os
Procedimento de Bookbuilding. O procedimento de coleta de intenções de investimento (“Procedimento de Bookbuilding”) será organizado pelos Coordenadores e realizado sem lotes mínimos ou máximos, para verificação, junto a Investidores Profissionais, da demanda pelas Debêntures e da taxa definitiva da Remuneração. O resultado do Procedimento de Bookbuilding será ratificado por meio de aditamento a esta Escritura de Emissão, a ser celebrado anteriormente à Data de Início da Rentabilidade, que deverá ser levado a registro perante a JUCESP e o Cartório de RTD, conforme as Cláusulas 2.4.1 e 2.4.2 acima, sem Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 7CED-4E78-DC11- Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 7CED-4E78-DC11-0EE1. necessidade de nova aprovação societária pela Emissora, pela Fiadora ou de realização de Assembleia Geral de Debenturistas.
Procedimento de Bookbuilding. 3.4.1. O Coordenador Líder organizou procedimento de coleta de intenções de investimento, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 23 e do artigo 44 da Instrução CVM 400, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, para verificação, junto aos investidores, da demanda pelas Debêntures em diferentes níveis de taxa de juros (“Procedimento de Bookbuilding”), de forma a definir: (i) a quantidade de Debêntures a ser alocada a cada Série; (ii) a taxa final da Remuneração da Primeira Série; (iii) a taxa final da Remuneração da Segunda Série; e (iv) a taxa final da Remuneração da Terceira Série.
Procedimento de Bookbuilding. 5.5.1 O Coordenador Líder, por meio do procedimento de coleta de intenções de investimentos nos CRI
Procedimento de Bookbuilding. 3.5.1. No âmbito da Oferta, os Coordenadores organizaram o procedimento de coleta de intenções de investimento dos potenciais Investidores Profissionais, sem lotes mínimos ou máximos, para definição, junto à Emissora (“Procedimento de Bookbuilding”), por meio do qual foram definidos (i) a quantidade final de Debêntures; (ii) a Remuneração; e (iii) e o volume total da Oferta, sendo que, após o encerramento do Procedimento de Bookbuilding, esta Escritura de Emissão foi aditada para refletir o resultado do Procedimento de Bookbuilding, sem necessidade de aprovação prévia dos Debenturistas e/ou de qualquer aprovação societária adicional da Emissora.
Procedimento de Bookbuilding. Foi adotado procedimento de coleta de intenções de investimento dos potenciais investidores nas Debêntures, organizado pelos Coordenadores, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, observado o disposto no artigo 3º da Instrução CVM 476, que definiu: (i) a existência de 1 (uma) única série; e (ii) a Remuneração das Debêntures (“Procedimento de Bookbuilding”). O resultado do Procedimento de Bookbuilding foi ratificado por meio do Primeiro Aditamento, que deverá ser levado a registro perante a JUCEMG, sem necessidade de nova aprovação societária pela Emissora e/ou de realização de Assembleia Geral de Debenturistas.
Procedimento de Bookbuilding. Comunicado ao Mercado acerca do resultado do Procedimento de Bookbuilding. 10 de outubro de 2023
Procedimento de Bookbuilding. Será adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado pelo Coordenador Líder, sem recebimento de reservas dos Investidores Profissionais, sem lotes mínimos ou máximos, organizado pelo Coordenador Líder para a verificação, junto aos Investidores Profissionais, da demanda pelas Debêntures de forma a definir a taxa final da Remuneração das Debêntures (“Procedimento de Bookbuilding”). O resultado do Procedimento de Bookbuilding será ratificado por meio de aditamento a esta Escritura de Emissão, substancialmente na forma do Anexo I, que deverá ser levado a registro perante a JUCEG, conforme Cláusula 2.3 acima, sem necessidade de nova aprovação societária pela Emissora e/ou de realização de Assembleia Geral de Debenturistas.