Procedimento de Bookbuilding Cláusulas Exemplificativas

Procedimento de Bookbuilding. 4.11.1 Na data de realização do Procedimento de Bookbuilding, os Investidores Profissionais interessados na subscrição das Debêntures puderam enviar ordens de investimento (“Ordens de Investimento”) ao Coordenador Líder indicando, no mínimo a: (i) identificação da condição de Investidor como Pessoa Vinculada (conforme definido abaixo); e (ii) quantidade de Debêntures que desejavam subscrever. 4.11.2 Nos termos do artigo 56 da Resolução CVM 160, foi aceita a participação de Investidores Profissionais que sejam Pessoas Vinculadas (conforme definidas abaixo) na Oferta, sem limite máximo de tal participação em relação ao Valor Total da Emissão. A participação das Pessoas Vinculadas (conforme definidas abaixo) na Oferta foi admitida mediante apresentação de intenções de investimento, sem fixação de lotes mínimos ou máximos, ao Coordenador Líder. Sob pena de cancelamento de sua intenção de investimento pelo Coordenador Líder, cada Investidor Profissional informou em sua intenção de investimento, obrigatoriamente, sua qualidade de Pessoa Vinculada, caso aplicável. 4.11.3 Não foi verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade das Debêntures inicialmente ofertada, sendo permitida a colocação das Debêntures perante Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, nos termos do artigo 56 da Resolução CVM 160. 4.11.4 Para fins deste Contrato e nos termos do artigo 2º, inciso XVI, da Resolução CVM 160, “Pessoas Vinculadas” são os Investidores Profissionais que sejam: controladores, diretos ou indiretos, ou administradores do Coordenador Líder, da Emissora, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º (segundo) grau, sociedades por eles controladas direta ou indiretamente e, quando atuando na Emissão ou distribuição das Debêntures, as demais pessoas consideradas vinculadas na regulamentação da CVM que dispõe sobre normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados. 4.11.5 O resultado do Procedimento de Bookbuilding foi divulgado, conforme artigo 13 da Resolução CVM 160, sendo certo que a realização do Procedimento de Bookbuilding foi comunicada à CVM juntamente com o requerimento de registro da Oferta. 4.11.6 O Coordenador Líder, com anuência da Emissora, mesmo antes do protocolo do requerimento de registro da Oferta, podem realizar consulta sigilosa a potenciais Investidores Profissionais para apurar a viabilidade ou o interesse na Oferta, nos termos do artigo 6...
Procedimento de Bookbuilding. 5.9.1 Será adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado pelos Coordenadores, sem lotes mínimos ou máximos, para verificação da demanda das Debêntures (“Procedimento de Bookbuilding”).
Procedimento de Bookbuilding. Os Coordenadores adotaram o procedimento de coleta de intenções de investimento, nos termos do artigo 23, parágrafo 1°, e do artigo 44, ambos da Instrução CVM 400, com o acompanhamento pela Emissora, com recebimento de reservas, nos termos do Contrato de Distribuição, para verificação, junto aos investidores das Debêntures de cada uma das séries, inclusive em diferentes níveis de taxas de juros remuneratórios (“Procedimento de Bookbuilding”), de forma a definir, de comum acordo com a Emissora: (i) o Valor Total da Emissão após a definição da eventual colocação, no todo ou em parte, das Debêntures Adicionais; (ii) a quantidade de Debêntures a ser alocada em cada uma das séries da Emissão, observado o Plano de Alocação, inclusive, neste sentido, a existência de cada uma das séries; e (iii) as taxas finais a serem utilizadas para apuração da Remuneração (conforme abaixo definido) de cada uma das séries das Debêntures. O Valor Total da Emissão, as taxas finais a serem utilizadas para apuração da Remuneração das Debêntures, a quantidade final de Debêntures a ser alocada em cada série da Emissão, bem como a existência de cada uma das séries, foi refletida por meio de aditamento a esta Escritura de Emissão, sendo dispensadas tanto realização de novo ato societário da Emissora, quanto a Assembleia Geral de Debenturistas. 5.10.1. Apenas os Investidores Institucionais participaram do Procedimento de Bookbuilding.Os Investidores Não Institucionais não participaram do Procedimento de Bookbuilding. 5.10.2. Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, foi aceita a participação de Investidores da Oferta que sejam Pessoas Vinculadas (conforme abaixo definido) na Oferta. 5.10.3. São consideradas “Pessoas Vinculadas”: (i) controladores pessoa física ou jurídica ou administradores da Emissora, de sua controladora e/ou de suas controladas ou outras pessoas vinculadas à Emissão e à Oferta, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º (segundo) grau; (ii) controladores pessoa física ou jurídica ou administradores das Instituições Participantes da Oferta; (iii) empregados, operadores e demais prepostos da Emissora e/ou das Instituições Participantes da Oferta, que desempenhem atividades de intermediação ou de suporte operacional diretamente envolvidos na Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços à Emissora e/ou às Instituições Participantes da Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com a Emissora e/ou as Institu...
Procedimento de Bookbuilding. Foi adotado procedimento de coleta de intenções de investimento dos potenciais investidores nas Debêntures, organizado pelos Coordenadores, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, observado o disposto no artigo 3º da Instrução CVM 476, que definiu: (i) a existência de 1 (uma) única série; e (ii) a Remuneração das Debêntures (“Procedimento de Bookbuilding”). O resultado do Procedimento de Bookbuilding foi ratificado por meio do Primeiro Aditamento, que deverá ser levado a registro perante a JUCEMG, sem necessidade de nova aprovação societária pela Emissora e/ou de realização de Assembleia Geral de Debenturistas.
Procedimento de Bookbuilding. Será adotado procedimento de coleta de intenções de investimento dos potenciais investidores nas Debêntures, a ser realizado pelo Coordenadores, com o acompanhamento pela Emissora, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, nos termos do Contrato de Distribuição, para definição da Remuneração das Debêntures, bem como a alocação das Debêntures entre os Investidores Profissionais (“Procedimento de Bookbuilding”). 5.11.1.Em razão do Procedimento de Bookbuilding, a Oferta estará a mercado a partir da data em que o Aviso ao Mercado for divulgado, nos termos do artigo 57, caput e parágrafo 1º da Resolução CVM 160. Neste sentido, tendo em vista que o público-alvo da Oferta é composto exclusivamente por Investidores Profissionais e será submetida ao registro automático da distribuição, a Oferta deverá permanecer a mercado por, pelo menos, 3 (três) Dias Úteis. 5.11.2.O resultado do Procedimento de Bookbuilding será ratificado pela Emissora por meio de aditamento a esta Escritura de Emissão, a ser celebrado anteriormente à Primeira Data de Integralização e registrado na JUCERJA nos termos da Cláusula 2.1, item (i) acima, sem necessidade de nova aprovação societária pela Emissora ou de realização de Assembleia Geral de Debenturistas (conforme definido abaixo).
Procedimento de Bookbuilding. Foi adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento junto aos potenciais investidores dos CRA, realizado pelo Coordenador Líder, nos termos do artigo 23, parágrafos 1º e 2º, e dos artigos 44 e 45 da Instrução CVM 400, em conjunto com a Devedora e a Emissora, por meio do qual foram verificadas (i) a taxa final da Remuneração dos CRA e, consequentemente, a remuneração das Debêntures; bem como (ii) a quantidade final de CRA e, consequentemente, a quantidade final de Debêntures.
Procedimento de Bookbuilding. Será adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado pelo Coordenador Líder, sem recebimento de reservas dos Investidores Profissionais, sem lotes mínimos ou máximos, organizado pelo Coordenador Líder para a verificação, junto aos Investidores Profissionais, da demanda pelas Debêntures de forma a definir a taxa final da Remuneração das Debêntures (“Procedimento de Bookbuilding”). O resultado do Procedimento de Bookbuilding será ratificado por meio de aditamento a esta Escritura de Emissão, substancialmente na forma do Anexo I, que deverá ser levado a registro perante a JUCEG, conforme Cláusula 2.3 acima, sem necessidade de nova aprovação societária pela Emissora e/ou de realização de Assembleia Geral de Debenturistas.
Procedimento de Bookbuilding. O procedimento de coleta de intenções de investimento (“Procedimento de Bookbuilding”) será organizado pelos Coordenadores e realizado sem lotes mínimos ou máximos, para verificação, junto a Investidores Profissionais, da demanda pelas Debêntures e da taxa definitiva da Remuneração. O resultado do Procedimento de Bookbuilding será ratificado por meio de aditamento a esta Escritura de Emissão, a ser celebrado anteriormente à Data de Início da Rentabilidade, que deverá ser levado a registro perante a JUCESP e o Cartório de RTD, conforme as Cláusulas 2.4.1 e 2.4.2 acima, sem Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 7CED-4E78-DC11- Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 7CED-4E78-DC11-0EE1. necessidade de nova aprovação societária pela Emissora, pela Fiadora ou de realização de Assembleia Geral de Debenturistas.
Procedimento de Bookbuilding. 5.5.1 O Coordenador Líder, por meio do procedimento de coleta de intenções de investimentos nos CRI
Procedimento de Bookbuilding. O Coordenador Líder organizará procedimento de coleta de intenções de investimento dos potenciais investidores nas Debêntures, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, observado o disposto nos artigos 61 e 62 da Resolução CVM 160, para definição, de comum acordo com a Emissora, da taxa final da Remuneração das Debêntures (“Procedimento de Bookbuilding”). O resultado do Procedimento de Bookbuilding será ratificado pela Emissora por meio de aditamento a esta Escritura de Emissão, que deverá ser arquivado na JUCESP, nos termos do item (II) da Cláusula 2.1 acima, sem necessidade de qualquer nova aprovação societária ou de realização de Assembleia Geral de Debenturistas (conforme definida abaixo).