Quantidade de Cotas definição

Quantidade de Cotas. Serão emitidas até [.] ([.]) cotas, podendo tal quantidade ser diminuída em virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definido), desde que observado o Montante Mínimo da Oferta (conforme abaixo definido). Valor da Cota: O preço de emissão das cotas será de R$ [.],00 ([.]reais), que será corrigido pela variação do patrimônio do Fundo até o dia útil imediatamente anterior à data da integralização (“Valor da Cota”). Volume Total da Oferta: O valor total da emissão será de até R$ [.]00 ([.] de reais), considerando o Valor da Cota, podendo ser diminuído em virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definido) (“Volume Total da Oferta”). Distribuição Parcial e Montante Mínimo da Oferta: Será admitida a colocação parcial das cotas da primeira emissão do Fundo (“Distribuição Parcial”), desde subscritas e integralizadas, no mínimo, [.] ([.]mil) cotas, totalizando o montante de R$ [.],00 ([.]de reais) (“Montante Mínimo da Oferta”). Investimento Mínimo Não haverá aplicação mínima por investidor.
Quantidade de Cotas. Serão emitidas até 500.000 (quinhentas mil) cotas. Valor da Cota: O preço de emissão das cotas será de R$ 100,00 (cem reais) (“Valor da Cota”). Volume Total da Oferta: O valor total da emissão será de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), considerando o Valor da Cota (“Volume Total da Oferta”). Distribuição Parcial e Montante Mínimo da Oferta: Será admitida a distribuição parcial das cotas, desde que subscritas e integralizadas, no mínimo, 100.000 (cem mil) cotas, totalizando o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) (“Montante Mínimo da Oferta” e “Distribuição Parcial”, respectivamente). As cotas que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o prazo de colocação da Oferta deverão ser canceladas. Caso o Montante Mínimo da Oferta não seja atingido, a Oferta será cancelada. Investimento Mínimo Não haverá aplicação mínima por investidor.
Quantidade de Cotas até 150.000 (cento e cinquenta mil) Cotas. Quantidade Mínima de Cotas 49.635 (quarenta e nove mil, seiscentas e trinta e cinco) Cotas. Subscrita a referida quantidade mínima de Cotas o Coordenador Líder poderá decidir por cancelar o saldo não colocado ao final do Período de Colocação.

Examples of Quantidade de Cotas in a sentence

  • Quantidade de Cotas da Oferta Inicialmente, 3.500.000 (três milhões e quinhentas mil) Cotas, podendo tal quantidade inicial ser (i) aumentada em virtude do exercício total ou parcial do Lote Adicional; ou (ii) diminuída em virtude da possibilidade de Distribuição Parcial, desde que observado o Montante Mínimo da Oferta.

  • Quantidade de Cotas da Oferta Inicialmente, 1.000.000 (um milhão) de Cotas, podendo a referida quantidade ser (i) aumentado em virtude do exercício da opção do Lote Adicional; ou (ii) diminuído em virtude da possibilidade de Distribuição Parcial, desde que observado o Montante Mínimo da Oferta.

  • ANEXO II – MODELO DE SUPLEMENTOS Montante das Cotas Seniores: Até R$ [•], na 1ª Data de Integralização de Cotas Seniores da [•]a série Quantidade de Cotas Seniores: Mínimo de [•] ([•]) até [•] ([•]).

  • ANEXO I - SUPLEMENTO DAS COTAS DO PANORAMA LAST MILE SBC - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO Quantidade de Cotas: Serão emitidas, inicialmente, 340.000 (trezentos e quarenta mil) Cotas.

  • Quantidade de Cotas 2.600.000 Preço de Emissão R$ 100,00 Custo Unitário da Oferta Até 1,50% do valor da Cota de Emissão, totalizando o valor de R$1,50 (um real e cinquenta centavos) por cota a ser paga pelos investidores adicionalmente ao Preço por Xxxx.

  • Quantidade de Cotas subscritas: [•] Valor da Cota: R$ 100,00 (cem reais) Valor da quantidade total de Cotas subscritas: R$ [•] ([•]) de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar da data de comunicação pelo Administrador aos Investidores sobre o cancelamento da Oferta aos subscritores que tiverem integralizado as Cotas, o Valor da Cota multiplicado pelas Cotas integralizadas.

  • Quantidade de Cotas da Oferta Inicialmente, 1.200.000 (um milhão e duzentas mil) Novas Cotas, podendo tal quantidade inicial ser aumentada em virtude da emissão total ou parcial do Lote Adicional ou diminuído em virtude da Distribuição Parcial.

  • Até R$ [•], na 1ª Data de Integralização de Cotas Seniores da [•]a série Quantidade de Cotas Subordinadas Mezanino: Mínimo de [•] ([•]) até [•] ([•]).

  • Cliente: Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - SPDA Nome do Fundo: [==] Quantidade de Cotas: [==] Valor Total das Cotas: [==] ([==] reais) (na data [==]) Administrador: [==] Conta Corrente nº.: [==] Agência [==] São Paulo, [==] de [==].

  • Quantidade de Cotas 668.860 (seiscentas e sessenta e oito mil, oitocentas e sessenta) Cotas.


More Definitions of Quantidade de Cotas

Quantidade de Cotas. Serão emitidas até 40.000.000 (quarenta milhões) cotas podendo tal quantidade ser diminuída em virtude de Distribuição Parcial (conforme abaixo definido) ou aumentada em virtude do exercício de opção de emissão de Cotas Adicionais (conforme abaixo definido). Valor da Cota: O preço de emissão das cotas será de R$ 10,00 (dez reais) (“Valor da Cota”) Volume Total da Oferta: O valor total da emissão será, inicialmente, de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), considerando o Valor da Cota (“Volume Total da Oferta”), podendo tal quantidade ser diminuída em virtude de Distribuição Parcial (conforme abaixo definido) ou aumentada em virtude do exercício de opção de emissão de Cotas Adicionais (conforme abaixo definido). Distribuição Parcial e Montante Mínimo da Oferta: Será admitida a distribuição parcial das cotas, desde que subscritas e integralizadas, no mínimo, 10.000.000 (dez milhões) de cotas, totalizando o valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) (“Montante Mínimo da Oferta” e “Distribuição Parcial”, respectivamente). As cotas que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o prazo de colocação da Oferta deverão ser canceladas. Caso o Montante Mínimo da Oferta não seja atingido, a Oferta será cancelada. Cotas Adicionais A Administradora e a Gestora, com a prévia concordância do Coordenador Líder, nos termos e conforme os limites estabelecidos no art. 50 da Resolução CVM nº 160, poderão optar por acrescer o volume total da Oferta em até 25% (vinte e cinco por cento) do volume total da Oferta, ou seja, até 10.000.000 (dez milhões) de Cotas da 1ª Emissão, perfazendo o montante de até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). Investimento Mínimo Cada investidor deverá aplicar o valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), equivalente a aquisição de 500 (quinhentas) cotas (“Investimento Mínimo”).
Quantidade de Cotas a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA aloca ao PROPONENTE, 450 (quatrocentos e cinqüenta) cotas do Programa “Minha Casa, Minha Vida” para municípios com população limitada a cinqüenta mil habitantes, que lhes foram homologadas pela Portaria da Secretaria Nacional de Habitação (SNH) n° 532, de 18 de dezembro de 2009, para aplicação no Estado do Piauí, sendo 390 (trezentos e noventa) cotas, com valor de subvenção econômica individual de R$ 12.000,00 (doze mil reais), alocadas em municípios com até 20 mil habitantes, a seguir relacionados: Baixa Grande do Ribeiro (30 UH), Cajueiro da Praia (30 UH), Canavieira (30 UH), DirceuArcoverde (30 UH), Guadalupe (30 UH), Ilha Grande (30 UH), Jatobá do Piauí (30 UH), Joaquim Pires (30 UH), MonteAlegredo Piauí (30 UH), Nazária do Piauí (30 UH), Nossa Senhora dos Remédios (30 UH), Patos do Piauí (30 UH), São Francisco deAssis do Piauí (30 UH),Valença do Piauí (30 UH) e 60 (sessenta)
Quantidade de Cotas montante inicial de até 2.500.000 (dois milhões e quinhentas mil) Cotas, sem prejuízo da possibilidade de lote adicional em até 20% (vinte por cento), nos termos do artigo 14, § 2º da Instrução CVM nº 400/03 (“Lote Adicional”). Não haverá a possibilidade de lote suplementar na presente Oferta;
Quantidade de Cotas. Inicialmente, até 1.000.000 (um milhão) de Cotas, podendo ser (a) aumentada em virtude das Cotas do Lote Adicional, ou (b) diminuída em virtude da Distribuição Parcial. Quantidade Mínima de Cotas 100.000 (cem mil) Cotas. Lote Adicional São as Cotas adicionais que representam até 20% (vinte por cento) da totalidade das Cotas da Oferta, ou seja, até R$ 20.00.000,00 (vinte milhões de reais), correspondente a 200.000 (duzentas mil) de Cotas, quantidade esta que poderá ser acrescida ao montante inicialmente ofertado, nos mesmos termos e condições das Cotas inicialmente ofertadas, a critério do Administrador e do Gestor (conforme abaixo definido), conforme faculdade prevista no artigo 14, §2º, da Instrução CVM 400 (“Cotas do Lote Adicional”). Preço de Emissão R$ 100,00 (cem reais) por Cota Taxa de Distribuição Primária Não aplicável. Data de Emissão Será a data de emissão das Cotas, que corresponderá à data na qual será realizada a liquidação física e financeira das Cotas no âmbito da Oferta.
Quantidade de Cotas. Serão emitidas 4.000.000 (quatro milhões) Cotas. Valor da Cota: O preço de emissão das Cotas será de R$ 100,00 (cem reais). Volume Total da Oferta: O valor total da emissão será de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), considerando o Valor da Cota (“Volume Total da Oferta”). Distribuição Parcial e Montante Mínimo da Oferta: Não será admitida a distribuição parcial das Cotas.
Quantidade de Cotas. Até 5.000.000 (cinco milhões) de cotas. A Quantidade Inicial de Cotas da Oferta poderá ser aumentada em função do exercício da opção de emissão do Lote Adicional ou diminuído em virtude possibilidade de Distribuição Parcial; Lote Suplementar: Não será outorgada pelo Fundo ao Coordenador Líder a opção de distribuição de lote suplementar para fins de estabilização do preço das Cotas da Emissão, nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400; Preço de Emissão das Cotas da Emissão: O preço de cada Cota do Fundo, objeto da Emissão, equivalente a R$100,00 (cem reais) e será fixo até a data de encerramento da Oferta, que se dará com a divulgação do Anúncio de Encerramento;

Related to Quantidade de Cotas

  • MENSALIDADE contraprestação pecuniária paga pelo contratante à operadora.

  • Unidade de medida Número absoluto.

  • CONTA VINCULADA Conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO, destinada a receber a receita proveniente da arrecadação da COSIP repassada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA, realizar pagamentos e recompor SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA, conforme contrato com a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;

  • Unidade Informar no Contrato PROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato ELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato FONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato

  • Salvados bens que se conseguem resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor comercial.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA 01 ( UM) ANO PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 ( CENTO E OITENTA) DIAS DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 04 DE DEZEMBRO DE 2023 VALOR MENSAL DO CONTRATO R$ 8.870,00 (OITO MIL OITOCENTOS E SETENTA REAIS) FONTE DE RECURSO 500 NATUREZA DA DESPESA 339036 N° DA NOTA DE RESERVA 2023NR00120 N° DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA 2023RO08301 SIGNATÁRIOS DO CONTRATO PELA CONTRATANTE: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC EXTRATO CONTRATO N° 285/2023 NÚMERO PROCESSO SEDEC SEI: 00013.001217/2023-92 MODALIDADE DE LICITAÇÃO DISPENSA LICITAÇÃO N°251/2023 – CPL/SEDEC FUNDAMENTO LEGAL ART. 24, IV DA LEI Nº 8.666/93. CONTRATANTE SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC CNPJ DO CONTRATANTE 08.789.777/0001-99 CONTRATADO XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF DO CONTRATADO ***.582.503-** RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, PARA CONSUMO HUMANO, ATRAVÉS DE CARROS PIPA, NO MUNICÍPIO DE PIO IX – PI PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 ( UM) ANO PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 ( CENTO E OITENTA) DIAS DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 04 DE DEZEMBRO DE 2023 VALOR MENSAL DO CONTRATO R$ 9.216,00 (NOVE MIL DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS) FONTE DE RECURSO 500 NATUREZA DA DESPESA 339036 N° DA NOTA DE RESERVA 2023NR00120 N° DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA 2023RO08301 SIGNATÁRIOS DO CONTRATO PELA CONTRATANTE: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX NÚMERO PROCESSO SEDEC SEI: 00013.001219/2023-81 MODALIDADE DE LICITAÇÃO DISPENSA LICITAÇÃO N°252/2023 – CPL/SEDEC FUNDAMENTO LEGAL ART. 24, IV DA LEI Nº 8.666/93. CONTRATANTE SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC CNPJ DO CONTRATANTE 08.789.777/0001-99 CONTRATADO XXXX XXXXXX XXXXXXXXX CPF DO CONTRATADO ***.243.543-** RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, PARA CONSUMO HUMANO, ATRAVÉS DE CARROS PIPA, NO MUNICÍPIO DE BETÂNIA – PI PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 ( UM) ANO PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 ( CENTO E OITENTA) DIAS DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 04 DE DEZEMBRO DE 2023 VALOR MENSAL DO CONTRATO R$ 7.616,00 (SETE MIL SEISCENTOS E DEZESSEIS REAIS) FONTE DE RECURSO 500 NATUREZA DA DESPESA 339036 N° DA NOTA DE RESERVA 2023NR00120 N° DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA 2023RO08301 SIGNATÁRIOS DO CONTRATO PELA CONTRATANTE: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA: XXXX XXXXXX XXXXXXXXX N° do processo SEI: 00310.001275/2023-61.

  • Comprador Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx

  • Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico (SRP) Número: 006/2020 - Retificado (Nome da pessoa jurídica) _XXXXXXXXXXXXXXXX_, CNPJ nº. _XXXXXXXXXXXXXXX sediada (endereço completo) _XXXXXXXXXXXXX_, neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal) _XXXXXXXXXXXXXXXXXXX , declara sob as penas da lei: • Cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara, ainda, ciente das responsabilidades administrativas, civis e criminais. Vitória da Conquista – BA, XXX_ de _XXXXXXXXXX_ de 2020. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico (SRP) Número: 006/2020 - Retificado

  • Início de Vigência É a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela sociedade seguradora.

  • Data de Vencimento tem o significado previsto na Cláusula 7.10.

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Órgão da administração pública responsável por xxxxx, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.

  • CONTRATANTES MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E XXXXX XX XXXXX XXXXXX.

  • Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Papel toalha 02 rolos milli 3,490000 300,00

  • ATIVIDADE Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomo- grafia LOCALIZAÇÃO:AV. NOSSA SENHORA DA CONSOLATA, 930 SALA 01 CENTRO - BOA VISTA - RR VALIDADE: 03 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 032931/2023. A empresa AZEVEDO E HITOTUZI DIAGNOSTICOS S/S LTDA está autorizada a operar com as atividades de “SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE, EXCETO TOMORAFIA - SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA, SERVIÇOA DE RESSO- NÂNCIA MAGNÉTICA, SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS SEM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE, EXCETO RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS” , conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja validade está con- dicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Secretário de Meio Ambiente - SEMMA Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Superintendente de Proteção Ambiental - SPA A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a interveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obede- cidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃOSOCIAL: MANAUARA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA NOME FANTASIA: MANAUARA MATERIAIS DE CONSTRUCAO CPF/CNPJ Nº:52.041.022/0001-01 ENDEREÇO:XXX XXXX XXXXXX, 1363 LOJA 4 CARANA - BOA VISTA - RR

  • UNIDADE CONSUMIDORA conjunto composto por instalações, ramal de entrada, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, vedada a passagem aérea ou subterrânea por vias públicas e propriedades de terceiros.

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 12/08/2020 até: 04/10/2021 para o Registro de Marca 830193316, 10/09/2022 para os Registros de Marca 821505254, 200027310, 27/04/2024 para os Registros de Marca 821505262, 200045431, 200045440, 30/12/2024 para o Registro de Marca 831263776, 27/06/2026 para os Registros de Marca 822901072, 822901080, 822901099, 822901102, 11/07/2026 para os Registros de Marca 822901056, 822901064, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816, 20/03/2027 para o Registro de Marca 823781330, 08/05/2027 para o Registro de Marca 823781348, 19/02/2028 para o Registro de Marca 827250657, 20/04/2030 para o Registro de Marca 827250720. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre preço líquido de venda dos produtos contratuais, após a dedução dos valores relativos às partes, peças e componentes importadas da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; SAT e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 30/01/2020 até 30/09/2024 Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada a regular situação das marcas licenciadas; 2 - O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702014000204/01, 702014000204/02, 702014000204/03 e 702014000204/04. Certificado de Averbação/Registro: 702014000563/08 Data do Protocolo: 22/12/2020 Cedente: THE COCA-COLA COMPANY País da Cedente: ESTADOS UNIDOS Cessionária: BIGNARDI - INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Fabricação de papel

  • CONTRATADA Empresa Expresso Minas Frios Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.151.226/0001-07, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Pinho, nº 3201, Galpão 2 - Módulo 2, Bairro Vila Cristina, CEP.: 32.675-515, em Betim/MG, doravante denominada Contratada, neste ato representada por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00. As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3916.0162545/2023-77, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 347/2023, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

  • Termo Aditivo Processo nº 25410.005148/2019-58 Presentes de um lado a União, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - INCA do Ministério da Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.544/0171-50 situado na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00 - 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP 20.231-130 neste ato representado pela sua Diretora Geral, Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, portadora do documento de identidade no. 52.56540-4 expedido pelo CRM-RJ e inscrita no CPF/MF sob o no. 000.000.000-00, nomeada pela Portaria no. 1947 de 28/09/2016, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no D.O.U. em 29/09/2016e do outro lado a Empresa MICROSTRATEGY BRASIL LTDA., sediada na Rua Dr. Xxxxxxx xx Xxxx, xx 0000 – Xxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx – XX - XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.869.307/0001-59, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX portador da carteira de identidade nº 900272 expedida pelo CGPI/DIREX/DPF e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços, formalizado no processo 25.410.005148/2019, mediante as Cláusulas e Condições a seguir:

  • DESPESAS DE SALVAMENTO São aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais, após a ocorrência de um sinistro coberto pelo presente contrato de seguro, de modo a minorar-lhe as consequências, evitando a propagação dos riscos cobertos, salvando e protegendo os bens ou interesses descritos nesta apólice.

  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.

  • Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.

  • CONTRATADO sociedade ou consórcio cuja Proposta para execução das Obras tenha sido aceita pelo Contratante;

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Unidade Orçamentária 1515 – Fundo Municipal de Educação Função Programática: 12 361 0004 1.053 – Construção, reforma e ampliação de Unidades Escolares. Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. Fonte: 15700000 – Transferência de convenio-união/educação. Fonte: 15710000 – Transferência de convenio-estado/educação.

  • Moeda de Pagamento EURO Valor: 1% (um por cento) sobre a receita líquida. Forma de Pagamento: . Prazo: De 31/05/2017 até 18/03/2018 para o Registro 828108854; 21/04/2022 para o Registro 815813988; 19/05/2022 para o Registro 815813996; 18/08/2022 para o Registro 815809905; 27/10/2022 para o Registro 815864337; 24/11/2022 para o Registro 815864353; 02/03/2023 para o Registro 815813970; 07/06/2023 para os Registros 810544520 e 810544539; 16/08/2023 para o Registro 810672642; 13/09/2023 para o Registro 810672650; 26/04/2024 para os Registros 817012567 e 817012575; 03/05/2024 para o Registro 817012559; 10/05/2024 para o Registro 817048731; 29/07/2024 para os Registros 820679232 e 820679267; 24/03/2025 para o Registro 828108862; e até a expedição dos Certificados de Registro de Marca para os Pedidos de Registro 828108820, 828108838 e 828108846, desde que não ultrapasse 24/03/2025. Responsável pelo pagamento do Imposto de Renda: Cedente Serviços e Despesas Isentas de Averbação: . Observações: 1 - A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas. 2 - O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs.: 70 2014 000586/01e 70 2014 000586/02. Cedente: PROSEGUR COMPAÑIA DE SEGURIDAD S.A. País da Cedente: ESPANHA Cessionária: SETHA INDUSTRIA ELETRONICA LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme Natureza do Documento: Contrato de 15/09/2014, Aditivo de 27/07/2015 e Aditivo de 11/11/2016. Objeto: UM - Licença não exclusiva para os Registros de Marca e Pedidos de Registro de marca listados no item "Prazo" - Alteração dos itens "Prazo" e "Responsável pelo Pagamento do Imposto de Renda".