Quantidade de Cotas definição

Quantidade de Cotas. Serão emitidas até [.] ([.]) cotas, podendo tal quantidade ser diminuída em virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definido), desde que observado o Montante Mínimo da Oferta (conforme abaixo definido). Valor da Cota: O preço de emissão das cotas será de R$ [.],00 ([.]reais), que será corrigido pela variação do patrimônio do Fundo até o dia útil imediatamente anterior à data da integralização (“Valor da Cota”). Volume Total da Oferta: O valor total da emissão será de até R$ [.]00 ([.] de reais), considerando o Valor da Cota, podendo ser diminuído em virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definido) (“Volume Total da Oferta”). Distribuição Parcial e Montante Mínimo da Oferta: Será admitida a colocação parcial das cotas da primeira emissão do Fundo (“Distribuição Parcial”), desde subscritas e integralizadas, no mínimo, [.] ([.]mil) cotas, totalizando o montante de R$ [.],00 ([.]de reais) (“Montante Mínimo da Oferta”). Investimento Mínimo Não haverá aplicação mínima por investidor.
Quantidade de Cotas. Serão emitidas até 500.000 (quinhentas mil) cotas. Valor da Cota: O preço de emissão das cotas será de R$ 100,00 (cem reais) (“Valor da Cota”). Volume Total da Oferta: O valor total da emissão será de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), considerando o Valor da Cota (“Volume Total da Oferta”). Distribuição Parcial e Montante Mínimo da Oferta: Será admitida a distribuição parcial das cotas, desde que subscritas e integralizadas, no mínimo, 100.000 (cem mil) cotas, totalizando o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) (“Montante Mínimo da Oferta” e “Distribuição Parcial”, respectivamente). As cotas que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o prazo de colocação da Oferta deverão ser canceladas. Caso o Montante Mínimo da Oferta não seja atingido, a Oferta será cancelada. Investimento Mínimo Não haverá aplicação mínima por investidor.
Quantidade de Cotas até 150.000 (cento e cinquenta mil) Cotas. Quantidade Mínima de Cotas 49.635 (quarenta e nove mil, seiscentas e trinta e cinco) Cotas. Subscrita a referida quantidade mínima de Cotas o Coordenador Líder poderá decidir por cancelar o saldo não colocado ao final do Período de Colocação.

Examples of Quantidade de Cotas in a sentence

  • Quantidade de Cotas da Oferta Inicialmente, 3.500.000 (três milhões e quinhentas mil) Cotas, podendo tal quantidade inicial ser (i) aumentada em virtude do exercício total ou parcial do Lote Adicional; ou (ii) diminuída em virtude da possibilidade de Distribuição Parcial, desde que observado o Montante Mínimo da Oferta.

  • Quantidade de Cotas da Oferta Inicialmente, 1.200.000 (um milhão e duzentas mil) Novas Cotas, podendo tal quantidade inicial ser aumentada em virtude da emissão total ou parcial do Lote Adicional ou diminuído em virtude da Distribuição Parcial.

  • Quantidade de Cotas da Oferta Inicialmente, 1.000.000 (um milhão) de Cotas, podendo a referida quantidade ser (i) aumentado em virtude do exercício da opção do Lote Adicional; ou (ii) diminuído em virtude da possibilidade de Distribuição Parcial, desde que observado o Montante Mínimo da Oferta.


More Definitions of Quantidade de Cotas

Quantidade de Cotas. Serão emitidas até 40.000.000 (quarenta milhões) cotas podendo tal quantidade ser diminuída em virtude de Distribuição Parcial (conforme abaixo definido) ou aumentada em virtude do exercício de opção de emissão de Cotas Adicionais (conforme abaixo definido). Valor da Cota: O preço de emissão das cotas será de R$ 10,00 (dez reais) (“Valor da Cota”) Volume Total da Oferta: O valor total da emissão será, inicialmente, de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), considerando o Valor da Cota (“Volume Total da Oferta”), podendo tal quantidade ser diminuída em virtude de Distribuição Parcial (conforme abaixo definido) ou aumentada em virtude do exercício de opção de emissão de Cotas Adicionais (conforme abaixo definido). Distribuição Parcial e Montante Mínimo da Oferta: Será admitida a distribuição parcial das cotas, desde que subscritas e integralizadas, no mínimo, 10.000.000 (dez milhões) de cotas, totalizando o valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) (“Montante Mínimo da Oferta” e “Distribuição Parcial”, respectivamente). As cotas que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o prazo de colocação da Oferta deverão ser canceladas. Caso o Montante Mínimo da Oferta não seja atingido, a Oferta será cancelada. Cotas Adicionais A Administradora e a Gestora, com a prévia concordância do Coordenador Líder, nos termos e conforme os limites estabelecidos no art. 50 da Resolução CVM nº 160, poderão optar por acrescer o volume total da Oferta em até 25% (vinte e cinco por cento) do volume total da Oferta, ou seja, até 10.000.000 (dez milhões) de Cotas da 1ª Emissão, perfazendo o montante de até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). Investimento Mínimo Cada investidor deverá aplicar o valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), equivalente a aquisição de 500 (quinhentas) cotas (“Investimento Mínimo”).
Quantidade de Cotas. Até 5.000.000 (cinco milhões) de cotas. A Quantidade Inicial de Cotas da Oferta poderá ser aumentada em função do exercício da opção de emissão do Lote Adicional ou diminuído em virtude possibilidade de Distribuição Parcial; Lote Suplementar: Não será outorgada pelo Fundo ao Coordenador Líder a opção de distribuição de lote suplementar para fins de estabilização do preço das Cotas da Emissão, nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400; Preço de Emissão das Cotas da Emissão: O preço de cada Cota do Fundo, objeto da Emissão, equivalente a R$100,00 (cem reais) e será fixo até a data de encerramento da Oferta, que se dará com a divulgação do Anúncio de Encerramento;
Quantidade de Cotas. Inicialmente, até 1.000.000 (um milhão) de Cotas, podendo ser (a) aumentada em virtude das Cotas do Lote Adicional, ou (b) diminuída em virtude da Distribuição Parcial. Quantidade Mínima de Cotas 100.000 (cem mil) Cotas. Lote Adicional São as Cotas adicionais que representam até 20% (vinte por cento) da totalidade das Cotas da Oferta, ou seja, até R$ 20.00.000,00 (vinte milhões de reais), correspondente a 200.000 (duzentas mil) de Cotas, quantidade esta que poderá ser acrescida ao montante inicialmente ofertado, nos mesmos termos e condições das Cotas inicialmente ofertadas, a critério do Administrador e do Gestor (conforme abaixo definido), conforme faculdade prevista no artigo 14, §2º, da Instrução CVM 400 (“Cotas do Lote Adicional”). Preço de Emissão R$ 100,00 (cem reais) por Cota Taxa de Distribuição Primária Não aplicável. Data de Emissão Será a data de emissão das Cotas, que corresponderá à data na qual será realizada a liquidação física e financeira das Cotas no âmbito da Oferta.
Quantidade de Cotas. Serão emitidas 4.000.000 (quatro milhões) Cotas. Valor da Cota: O preço de emissão das Cotas será de R$ 100,00 (cem reais). Volume Total da Oferta: O valor total da emissão será de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), considerando o Valor da Cota (“Volume Total da Oferta”). Distribuição Parcial e Montante Mínimo da Oferta: Não será admitida a distribuição parcial das Cotas.
Quantidade de Cotas a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA aloca ao PROPONENTE, 450 (quatrocentos e cinqüenta) cotas do Programa “Minha Casa, Minha Vida” para municípios com população limitada a cinqüenta mil habitantes, que lhes foram homologadas pela Portaria da Secretaria Nacional de Habitação (SNH) n° 532, de 18 de dezembro de 2009, para aplicação no Estado do Piauí, sendo 390 (trezentos e noventa) cotas, com valor de subvenção econômica individual de R$ 12.000,00 (doze mil reais), alocadas em municípios com até 20 mil habitantes, a seguir relacionados: Baixa Grande do Ribeiro (30 UH), Cajueiro da Praia (30 UH), Canavieira (30 UH), DirceuArcoverde (30 UH), Guadalupe (30 UH), Ilha Grande (30 UH), Jatobá do Piauí (30 UH), Joaquim Pires (30 UH), MonteAlegredo Piauí (30 UH), Nazária do Piauí (30 UH), Nossa Senhora dos Remédios (30 UH), Patos do Piauí (30 UH), São Francisco deAssis do Piauí (30 UH),Valença do Piauí (30 UH) e 60 (sessenta)
Quantidade de Cotas montante inicial de até 2.500.000 (dois milhões e quinhentas mil) Cotas, sem prejuízo da possibilidade de lote adicional em até 20% (vinte por cento), nos termos do artigo 14, § 2º da Instrução CVM nº 400/03 (“Lote Adicional”). Não haverá a possibilidade de lote suplementar na presente Oferta;

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  • MENSALIDADE contraprestação pecuniária paga pelo contratante à operadora.

  • Unidade de medida Número Absoluto.

  • Unidade Informar no Contrato PROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato ELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato FONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato

  • Salvados bens que se conseguem resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor comercial.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA o prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Coordenador Administrativo - SMS denominada como Gestor e fiscalizada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Gerente da Célula de Infraestrutura e Manutenção de Equipamentos. DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS. PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: Empresa ART MÉDICA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ sob o nº 02.626.340/0001-58. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23013-SMS e a Ata de Registro de Preços 057/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de espessantes, suplementos, dietas enterais e fórmulas nutricionais II destinados aos pacientes acompanhados pelo serviço de Vigilância Alimentar e Nutricional, Programa Melhor em Casa e Mandados Judiciais da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral e Hospital Municipal Doutor Xxxxxxx Xxxxx, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 23013-SMS e a Ata de Registro de Preços 057/2023. VALOR GLOBAL: R$ 22.584,00 (vinte e dois mil e quinhentos e oitenta e quatro reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2290. 33903000. 1500100200 0701. 10. 302. 0073. 2290. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 302. 0073. 2290. 33909100. 1500100200 0701. 10. 305. 0074. 2317. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 305. 0074. 2317. 33903000. 1600000000 0701. 10. 305. 0074. 2317. 33909100. 1500100200; 0701. 10. 122. 0500. 2570. 33909100. 1500100200 0701. 10. 302. 0073. 2384. 33903000. 2602000000; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1500100200 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1621000000; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000.

  • Comprador Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx

  • Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico SEFAZ-PI nº. 021/2023. Fundamento Legal: Este Termo de Contrato está amparado na homologação do Pregão Eletrônico SEFAZ-PI nº. 021/2023, conforme o despacho exarado no Processo Administrativo SEI nº. 00009.015707/2023-35, vinculado ao Parecer Referencial da Controladoria Geral do Estado do Piauí - Parecer Referencial CGE-PI nº. 020/2023, ao Parecer da Procuradoria Geral do Estado do Piauí - Parecer PGE/PLC nº. 090/2023, ao Termo de Referência e o que mais consta dos citados autos, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, em conformidade com as normas da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como com o Decreto Estadual nº. 15.093/2013, os quais se submetem as partes para todos os efeitos. Nome da Contratante: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT. CNPJ da Contratante: 07.382.198/0001-64. Nome da Contratada: S S GRÁFICA IND. E COM. LTDA. CNPJ/CPF da Contratada: 13.136.807/0001-06. Resumo do Objeto do Contrato: O objeto do presente Contrato é confecção de material gráfico (Banner’s, Lona - Painel Com Ilhós, Impressos - Revistinha "A Felicidade", Blocos, Canetas Personalizadas, Pastas - Com Bolso, Panfleto - Frente e Verso, Leque e Placa - Inox) para o desenvolvimento Plano de Ação, construído pelo Grupo de Trabalho da Educação Fiscal do Piauí- GEFE/PI para o ano de 2024, para disseminação do Programa Nacional de Educação Fiscal-PNEF,

  • Início de Vigência é a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela seguradora;

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • Atividade Laboratórios clínicos LOCALIZAÇÃO:XX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 3833 SALA DO PISO TERREO MECE- JANA - BOA VISTA - RR VALIDADE: 03 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 003166/2020. A empresa HEMOLAB LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA está autorizada a operar com as atividades de “LABORATÓRIOS CLÍNICOS”, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Secretário de Meio Ambiente - SEMMA Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Superintendente de Proteção Ambiental - SPA A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a interveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obede- cidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: XXXX X X JUNIOR LTDA NOME FANTASIA:ROCHA COMERCIO E REPRESENTACAO CPF/CNPJ Nº:14.816.742/0001-02 ENDEREÇO:XXX XXXXXX XXXX, 1224 SALA 02 ASA BRANCA - BOA VISTA - RR

  • Contratada Eletroeletrônicos Inconfidentes EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 71.402.192/0001-00, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx 16 - Loja 01, Centro, em Ouro Preto/MG, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00. As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI nº 19.16.2481.0093121/2022- 91, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 73/2022, devidamente homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I, II, III e IV (Anexos II, III, IV e V da Ata de Registro de Preços nº 125/2022) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.

  • Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.

  • Contratado sociedade ou consórcio cuja Proposta para execução das Obras tenha sido aceita pelo Contratante;

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Contratante parte que em nome da Administração Pública contrata a execução das Obras pelo Contratado;

  • Autoridade Competente qualquer órgão governamental que tenha competência para interferir neste CONTRATO ou nas atividades das PARTES;

  • Pedido de Compra Modalidade: Proc. Adm.: PEDIDO DE COMPRA Data: 11/06/2021 Nº/Ano: 11/2021 Aplicação: Justificativa:

  • Resultados Esperados Artefatos esperados: a) Diagrama de processo de negócio; b) Descrição de processo de negócio; c) Minuta de plano de melhoria; d) Minuta de diagnóstico de maturidade; e) Minuta de plano de projeto de diagnóstico de maturidade; f) Minuta de relatório de Governança de TI; g) Minuta de relatório estatístico; h) Minuta de plano de implantação; i) Relatório de implantação.

  • Terceiro Qualquer pessoa que para efeito de cobertura não tenha relação de parentesco com o segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico - financeira com ele. Terceiro também pode ser todo aquele que causar dano e contra qual a Porto Seguro exercerá o seu direito de sub-rogação independentemente de qualquer relação de parentesco ou dependência econômica.

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

  • Equipamento máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;

  • Aditivo é o documento expedido pela Seguradora, durante a vigência do contrato, que formaliza toda e qualquer alteração das condições do seguro. Uma vez anexado às condições do seguro, o aditivo prevalece sobre as condições inicialmente contratadas.

  • Acidente Qualquer evento danoso que ocorra de forma súbita, imprevista e exterior à vítima ou à coisa atingida, não necessariamente provocando morte, sequelas permanentes ou perda total.

  • Produtos São modalidades de planos de saúde oferecidos pela OPERADORA.