Quantidade de Cotas definição

Quantidade de Cotas. Serão emitidas até [.] ([.]) cotas, podendo tal quantidade ser diminuída em virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definido), desde que observado o Montante Mínimo da Oferta (conforme abaixo definido). Valor da Cota: O preço de emissão das cotas será de R$ [.],00 ([.]reais), que será corrigido pela variação do patrimônio do Fundo até o dia útil imediatamente anterior à data da integralização (“Valor da Cota”). Volume Total da Oferta: O valor total da emissão será de até R$ [.]00 ([.] de reais), considerando o Valor da Cota, podendo ser diminuído em virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definido) (“Volume Total da Oferta”). Distribuição Parcial e Montante Mínimo da Oferta: Será admitida a colocação parcial das cotas da primeira emissão do Fundo (“Distribuição Parcial”), desde subscritas e integralizadas, no mínimo, [.] ([.]mil) cotas, totalizando o montante de R$ [.],00 ([.]de reais) (“Montante Mínimo da Oferta”). Investimento Mínimo Não haverá aplicação mínima por investidor.
Quantidade de Cotas. Até 5.000.000 (cinco milhões) de cotas. A Quantidade Inicial de Cotas da Oferta poderá ser aumentada em função do exercício da opção de emissão do Lote Adicional ou diminuído em virtude possibilidade de Distribuição Parcial; Lote Suplementar: Não será outorgada pelo Fundo ao Coordenador Líder a opção de distribuição de lote suplementar para fins de estabilização do preço das Cotas da Emissão, nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400; Preço de Emissão das Cotas da Emissão: O preço de cada Cota do Fundo, objeto da Emissão, equivalente a R$100,00 (cem reais) e será fixo até a data de encerramento da Oferta, que se dará com a divulgação do Anúncio de Encerramento;
Quantidade de Cotas montante inicial de até 2.500.000 (dois milhões e quinhentas mil) Cotas, sem prejuízo da possibilidade de lote adicional em até 20% (vinte por cento), nos termos do artigo 14, § 2º da Instrução CVM nº 400/03 (“Lote Adicional”). Não haverá a possibilidade de lote suplementar na presente Oferta;

Examples of Quantidade de Cotas in a sentence

  • Quantidade de Cotas 2.600.000 Preço de Emissão R$ 100,00 Custo Unitário da Oferta Até 1,50% do valor da Cota de Emissão, totalizando o valor de R$1,50 (um real e cinquenta centavos) por cota a ser paga pelos investidores adicionalmente ao Preço por Xxxx.

  • ANEXO II – MODELO DE SUPLEMENTOS Montante das Cotas Seniores: Até R$ [•], na 1ª Data de Integralização de Cotas Seniores da [•]a série Quantidade de Cotas Seniores: Mínimo de [•] ([•]) até [•] ([•]).

  • Quantidade de Cotas subscritas: [•] Valor da Cota: R$ 100,00 (cem reais) Valor da quantidade total de Cotas subscritas: R$ [•] ([•]) de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar da data de comunicação pelo Administrador aos Investidores sobre o cancelamento da Oferta aos subscritores que tiverem integralizado as Cotas, o Valor da Cota multiplicado pelas Cotas integralizadas.

  • Até R$ [•], na 1ª Data de Integralização de Cotas Seniores da [•]a série Quantidade de Cotas Subordinadas Mezanino: Mínimo de [•] ([•]) até [•] ([•]).

  • Quantidade de Cotas 668.860 (seiscentas e sessenta e oito mil, oitocentas e sessenta) Cotas.

  • Cliente: Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - SPDA Nome do Fundo: [==] Quantidade de Cotas: [==] Valor Total das Cotas: [==] ([==] reais) (na data [==]) Administrador: [==] Conta Corrente nº.: [==] Agência [==] São Paulo, [==] de [==].


More Definitions of Quantidade de Cotas

Quantidade de Cotas. Serão emitidas até 1.000.000 (um milhão) de cotas. Valor da Cota: O preço de emissão das cotas será de R$ 100,00 (cem reais) (“Valor da Cota”). Volume Total da Oferta: O valor total da emissão será de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), considerando o Valor da Cota (“Volume Total da Oferta”). Distribuição Parcial e Montante Mínimo da Oferta: Será admitida a distribuição parcial das cotas, desde que subscritas e integralizadas, no mínimo, 200.000 (duzentas mil) cotas, totalizando o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) (“Montante Mínimo da Oferta”), nos termos dos artigos 30 e 31 da Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, e do artigo 5-A da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2019 (“Distribuição Parcial”). As cotas que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o prazo de colocação da Oferta deverão ser canceladas. Caso o Montante Mínimo da Oferta não seja atingido, a Oferta será cancelada. Investimento Mínimo Não haverá aplicação mínima por investidor.
Quantidade de Cotas. Serão emitidas 4.000.000 (quatro milhões) Cotas. Valor da Cota: O preço de emissão das Cotas será de R$ 100,00 (cem reais). Volume Total da Oferta: O valor total da emissão será de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), considerando o Valor da Cota (“Volume Total da Oferta”). Distribuição Parcial e Montante Mínimo da Oferta: Não será admitida a distribuição parcial das Cotas.
Quantidade de Cotas. Inicialmente, até 1.000.000 (um milhão) de Cotas, podendo ser (a) aumentada em virtude das Cotas do Lote Adicional, ou (b) diminuída em virtude da Distribuição Parcial. Quantidade Mínima de Cotas 100.000 (cem mil) Cotas. Lote Adicional São as Cotas adicionais que representam até 20% (vinte por cento) da totalidade das Cotas da Oferta, ou seja, até R$ 20.00.000,00 (vinte milhões de reais), correspondente a 200.000 (duzentas mil) de Cotas, quantidade esta que poderá ser acrescida ao montante inicialmente ofertado, nos mesmos termos e condições das Cotas inicialmente ofertadas, a critério do Administrador e do Gestor (conforme abaixo definido), conforme faculdade prevista no artigo 14, §2º, da Instrução CVM 400 (“Cotas do Lote Adicional”). Preço de Emissão R$ 100,00 (cem reais) por Cota Taxa de Distribuição Primária Não aplicável. Data de Emissão Será a data de emissão das Cotas, que corresponderá à data na qual será realizada a liquidação física e financeira das Cotas no âmbito da Oferta.

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA 12 meses contados da assinatura da Ata.

  • Comprador Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx

  • Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico SRP Número: 005/2022 (Nome da Pessoa Jurídica/Pessoa Física) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ nº. xxxxxxxxxxxxx sediada (endereço completo) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, declara sob as penas da lei • Cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 com alterações promovidas pela LC 147/2014. Declara, ainda, ciente das responsabilidades administrativas, civis e criminais Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP Número: 005/2022

  • Início de Vigência É a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela Seguradora.

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 32 mm, cormarrom, para condução de água fria, classe Fortlev 1,750000 800,00

  • Atividade Descrição geral dos serviços a serem realizados na execução de determinada tarefa.

  • Contratada Click Digital Serviços Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.287.887/0001-90, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº X-0.000.000 - XXX/XX. As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI nº 19.16.3900.0068424/2022-90, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 221/2022, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

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  • Produtos refere-se a Programas, Hardware, Software Integrado e Sistema Operacional.