Participantes Especiais Cláusulas Exemplificativas

Participantes Especiais. 6.11. Poderá ser admitida a contratação, pelo Coordenador Líder, de Participantes Especiais. Os Participantes Especiais farão jus ao recebimento de uma remuneração, nos termos do respectivo termo de adesão ao presente Termo de Securitização a ser celebrado entre os Participantes Especiais e o Coordenador Líder.
Participantes Especiais. O Coordenador Líder poderá convidar outras instituições financeiras autorizadas a operar no sistema de distribuição de valores mobiliários (“Participantes Especiais”) para, na qualidade de instituição participante, participar da Oferta para fins exclusivos de recebimento de ordens, sendo que, neste caso, serão celebrados termos de adesão entre o Coordenador Líder e as referidas instituições financeiras (cada, um “Termo de Adesão”).
Participantes Especiais. Eventuais instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição, convidadas pelo Coordenador Líder para participarem da Oferta apenas para o recebimento de ordens, sob coordenação do Coordenador Líder, e mediante assinatura de competente Contrato de Adesão. 3.4. Agente Fiduciário: Planner Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. 3.5. Agente Escriturador: Planner Corretora de Valores S.A. 3.6. Número da Série e da Emissão dos CRA: Os CRA Sênior e o CRA Subordinado representam a 1ª e a 2ª séries, respectivamente, da 15ª Emissão da Emissora, sendo que os CRA Subordinado serão objeto de Colocação Privada. 3.7. Local e Data da Emissão dos CRA: Os CRA serão emitidos em São Paulo, Estado de São Paulo, na Data de Emissão. 3.8. Valor Total da Oferta: inicialmente, R$85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais), correspondente ao montante total da oferta pública de distribuição de, inicialmente, 85.000 (oitenta e cinco mil), CRA Sênior, observada a possibilidade de colocação do Montante Mínimo e sem considerar a Opção de Lote Adicional e Opção de Lote Suplementar. 3.9. Xxxxxxxx Xxxxxx: A Oferta poderá ser concluída mesmo em caso de distribuição parcial dos CRA Sênior, desde que após a Data de Emissão haja colocação de, no mínimo, 40.000 (quarenta mil) CRA Sênior, ou seja, no valor de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), sendo que os CRA Sênior que não forem colocados no âmbito da Oferta serão cancelados pela Emissora. Uma vez atingido o Montante Mínimo, a Emissora poderá decidir por reduzir o Valor Total da Oferta até um montante equivalente ao Montante Mínimo e cancelar os demais CRA Sênior, sendo certo que o valor nominal do CRA Subordinado deverá ser equivalente a, no mínimo, 15% (quinze por cento) do Valor Total da Emissão efetivamente colocado. subscrição de CRA Sênior, condicionar sua adesão à Oferta, à distribuição (i) da totalidade dos CRA Sênior ofertados; ou (ii) de uma proporção ou quantidade mínima de CRA Sênior em observância ao disposto nos artigos 30 e 31 da Instrução CVM 400.
Participantes Especiais. O Coordenador Líder poderá, sujeito aos termos e às condições do Contrato de Distribuição, convidar os Participantes Especiais para participarem do processo de distribuição das Cotas da presente Oferta. Para formalizar a adesão dos Participantes Especiais ao processo de distribuição das Cotas, o Coordenador Líder enviará uma carta convite aos Participantes Especiais, sendo certo que, após o recebimento da carta convite, os Participantes Especiais poderão outorgar mandato à B3 para que esta, em nome dos Participantes Especiais, possa celebrar um termo de adesão ao Contrato de Distribuição.

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  • Participantes Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.

  • DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 3.1 O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal da Administração.

  • DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES

  • CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, e que satisfaça as condições e exigências contidas neste edital.

  • Participação Obrigatória 6.1. Correrá por conta do Segurado uma Participação Obrigatória calculada sobre os prejuízos indenizáveis, por sinistro ou série de sinistros resultantes de um mesmo evento, de acordo com o porcentual e valor estabelecidos e constantes da Apólice.

  • PARTICIPAÇÃO 6.1. - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e: