Participantes Especiais Cláusulas Exemplificativas

Participantes Especiais. Poderá ser admitida a contratação, pelo Coordenador Líder, de Participantes Especiais. Os Participantes Especiais farão jus ao recebimento de uma remuneração, nos termos do respectivo termo de adesão ao presente Termo de Securitização a ser celebrado entre os Participantes Especiais e o Coordenador Líder.
Participantes Especiais. O Coordenador Líder poderá convidar outras instituições financeiras autorizadas a operar no sistema de distribuição de valores mobiliários (“Participantes Especiais”) para, na qualidade de instituição participante, participar da Oferta para fins exclusivos de recebimento de ordens, sendo que, neste caso, serão celebrados termos de adesão entre o Coordenador Líder e as referidas instituições financeiras (cada, um “Termo de Adesão”).
Participantes Especiais. O Coordenador Líder poderá, sujeito aos termos e às condições do Contrato de Distribuição, convidar os Participantes Especiais para participarem do processo de distribuição das Cotas da presente Oferta. Para formalizar a adesão dos Participantes Especiais ao processo de distribuição das Cotas, o Coordenador Líder enviará uma carta convite aos Participantes Especiais, sendo certo que, após o recebimento da carta convite, os Participantes Especiais poderão outorgar mandato à B3 para que esta, em nome dos Participantes Especiais, possa celebrar um termo de adesão ao Contrato de Distribuição.
Participantes Especiais. Eventuais instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição, convidadas pelo Coordenador Líder para participarem da Oferta apenas para o recebimento de ordens, sob coordenação do Coordenador Líder, e mediante assinatura de competente Contrato de Adesão. 3.4. Agente Fiduciário: Planner Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. 3.5. Agente Escriturador: Planner Corretora de Valores S.A. 3.6. Número da Série e da Emissão dos CRA: Os CRA Sênior e o CRA Subordinado representam a 1ª e a 2ª séries, respectivamente, da 15ª Emissão da Emissora, sendo que os CRA Subordinado serão objeto de Colocação Privada. 3.7. Local e Data da Emissão dos CRA: Os CRA serão emitidos em São Paulo, Estado de São Paulo, na Data de Emissão. 3.8. Valor Total da Oferta: inicialmente, R$85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais), correspondente ao montante total da oferta pública de distribuição de, inicialmente, 85.000 (oitenta e cinco mil), CRA Sênior, observada a possibilidade de colocação do Montante Mínimo e sem considerar a Opção de Lote Adicional e Opção de Lote Suplementar. 3.9. Xxxxxxxx Xxxxxx: A Oferta poderá ser concluída mesmo em caso de distribuição parcial dos CRA Sênior, desde que após a Data de Emissão haja colocação de, no mínimo, 40.000 (quarenta mil) CRA Sênior, ou seja, no valor de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), sendo que os CRA Sênior que não forem colocados no âmbito da Oferta serão cancelados pela Emissora. Uma vez atingido o Montante Mínimo, a Emissora poderá decidir por reduzir o Valor Total da Oferta até um montante equivalente ao Montante Mínimo e cancelar os demais CRA Sênior, sendo certo que o valor nominal do CRA Subordinado deverá ser equivalente a, no mínimo, 15% (quinze por cento) do Valor Total da Emissão efetivamente colocado. 3.9.1. Os interessados em adquirir CRA Sênior no âmbito da Oferta poderão, quando da assinatura dos respectivos boletins de 3.9.2. Na hipótese de não atendimento das condições referidas nos itens acima, ou na hipótese de não colocação do Montante Mínimo, conforme o caso, os Investidores Qualificados que já tiverem subscrito e integralizado os CRA Sênior no âmbito da Oferta receberão do Coordenador Líder os montantes utilizados na integralização dos CRA Sênior, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de verificação do não atendimento das referidas condições ou não colocação do Montante Mínimo, deduzidos dos encargos e tributos devidos, não sendo devida, nessas hipóteses,...

Related to Participantes Especiais

  • Participantes Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP. 2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.

  • DOS PARTICIPANTES 5.1 São Órgãos Participantes do presente processo licitatório os seguintes municípios consorciados ao CIGA que manifestaram interesse na contratação do objeto do presente processo licitatório 5.1.1 Municípios que manifestaram interesse: Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx, Agrolândia, Agronômica, Água Doce, Águas Mornas, Xxxxxxx Xxxxxx, Alto Bela Vista, Anchieta, Xxxxx Xxxxxxxxx, Anitápolis, Apiúna, Arabutã, Arroio Trinta, Atalanta, Aurora, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Benedito Novo, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Botuverá, Braço do Trombudo, Brunópolis, Brusque, Campo Belo do Sul, Campos Novos, Canelinha, Canoinhas, Capinzal, Catanduvas , Caxambu do Sul, Xxxxx Xxxxx, Cerro Negro, Chapadão do Lageado, Cocal do Sul, Correia Pinto, Cunha Porã, Dionísio Cerqueira, Xxxx Xxxx, Doutor Xxxxxxxx, Erval Velho, Frei Rogério, Gaspar, Garopaba, Grão Pará, Garuva, Guarujá do Sul, Guatambu, Guabiruba, Herval d'Oeste, Ibiam, Ibicaré, Ibirama, Ilhota, Imbuia, Indaial, Ipira, Ipumirim, Itá, Ituporanga, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Joaçaba, Jupiá, Lages, Laurentino, Lebon Régis, Lacerdópolis, Lontras, Mirim Doce, Massaranduba, Maravilha, Monte Carlo, Monte Castelo, Morro da Fumaça, Morro Grande, Nova Trento, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro, Palma Sola, Palmeira, Paraíso, Passo de Torres, Xxxxx Xxxxx, Peritiba, Petrolândia, Pinhalzinho, Pomerode, Ponte Alta, Pouso Redondo, Presidente Xxxxxxx, Presidente Nereu, Rancho Queimado, Rio Fortuna, Rio dos Cedros, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio Rufino, Rio do Sul, Rodeio, Salete, Santa Rosa do Sul, Santa Terezinha, São Bento do Sul, São Bonifácio, São Lourenço do Oeste, São João do Sul, Seara, Siderópolis, Sombrio, Treze Tílias, Taió, Tangará, Timbó, Trombudo Central, Tunápolis, União do Oeste, Urubici, Vargem Bonita, Vargem, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Witmarsum e Xxxxxx.

  • DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 2.2. São participantes os seguintes órgãos: a) Secretaria Municipal de Saúde;

  • ÓRGÃOS PARTICIPANTES a) XXX ÓRGÃO PARTICIPANTE XXX, inscrito no CNPJ sob o nº /0001- , com sede na: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Bairro: XXXXXXXXXXX, CIDADE/ESTADO, CEP: . - , neste ato representado por seu: XXX GESTOR XXX, nomeado pelo Decreto Municipal nº. XXX de XX de XXXXXX 2022, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, XXX PROFISSÃO XXX, portador do CPF nº. . . - e RG nº ÓRGÃO EMISSOR/ESTADO XXX, residente e domiciliado na: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, BAIRRO: XXXXXX, CEP: . - , CIDADE/ESTADO.

  • DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES

  • ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o ......(nome do órgão).... 3.2. {Além do gerenciador, não há [ou] São} órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: Item nº Órgãos Participantes Unidade Quantidade

  • DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que:

  • CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitado, que atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 - O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu;

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA O Segurado participará de parte dos prejuízos advindos de cada sinistro em percentual ou valor conforme especificado nas Condições Contratuais do seguro.