PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO Cláusulas Exemplificativas

PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO. Os Diretores e Membros dos Conselhos da entidade profissional titulares que forem convocados pela entidade sindical para participarem de Congressos Classistas ou Cursos, poderão ter suas faltas abonadas, limitadas em cinco dias por ano. Na solicitação do abono junto à empresa, o empregado informará, detalhadamente com antecedência mínima de cinco dias, as razões do pedido;
PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO. O dirigente sindical no exercício de seu mandato, e desde que não afastado de sua função na empresa poderá ausentar-se 03 (três) dias por ano sem prejuízo da remuneração para participar do congresso anual da categoria, comunicando a empresa por escrito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO. A empresa liberará por 03 (três) dias os delegados sindicais no exercício do mandato para participarem do congresso anual da categoria, devendo os interessados comunicarem, por escrito, ao superior imediato sobre a ocorrência do evento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da licença pretendida

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  • Participação Obrigatória 6.1. Correrá por conta do Segurado uma Participação Obrigatória calculada sobre os prejuízos indenizáveis, por sinistro ou série de sinistros resultantes de um mesmo evento, de acordo com o porcentual e valor estabelecidos e constantes da Apólice.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • PARTICIPAÇÃO 6.1. - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar do presente Pregão Presencial pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.

  • CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 10.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.