Participação na etapa de Organização do Planejamento e Plano de Trabalho Ajustado Cláusulas Exemplificativas

Participação na etapa de Organização do Planejamento e Plano de Trabalho Ajustado. O produto desta etapa será o Plano de Trabalho, elaborado com base na participação do consultor em reunião técnica da equipe de planejamento, onde serão designados os responsáveis para as diversas atividades do plano de manejo. A reunião será na sede administrativa da UC, com duração prevista de quatro dias (fora o deslocamento. Para esta atividade, o Contratado deverá levar uma proposta do cronograma do trabalho, que será discutida junto à equipe e ajustada após o reconhecimento de campo e total entendimento das atividades esperadas. Neste momento, o consultor também irá receber o material de apoio que o ICMBio dispuser sobre a unidade. . Após a organização do planejamento e em até 10 dias após o término, o contratado finalizará o Plano de Trabalho que será analisado e aprovado pela Equipe de Planejamento em até 5 dias úteis do recebimento. Este documento deverá apresentar uma descrição detalhada das atividades de levantamento de dados e prazos para entrega dos produtos, conforme acordado durante a Organização do Planejamento.

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 19.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1 Os serviços relacionados na cláusula primeira, correspondem ao valor total de R$ ( ), e serão pagos pela CONTRATANTE de acordo com o cronograma físico- financeiro, após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços liquidada por servidor público responsável do contrato, acompanhado de planilha de medição.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos: