PARÂMETROS DEFINIDOS PELA CONCESSIONÁRIA Cláusulas Exemplificativas

PARÂMETROS DEFINIDOS PELA CONCESSIONÁRIA. A CELESC define os seguintes parâmetros que deverão ser utilizados na elaboração das “propostas de projeto”.
PARÂMETROS DEFINIDOS PELA CONCESSIONÁRIA. A ENERGISA define os seguintes parâmetros que deverão ser utilizados na elaboração das “propostas de projetos”.
PARÂMETROS DEFINIDOS PELA CONCESSIONÁRIA. A EDP SÃO PAULO define os seguintes parâmetros que deverão ser utilizados na elaboração dos Projetos.
PARÂMETROS DEFINIDOS PELA CONCESSIONÁRIA. A CEMIG D define os seguintes parâmetros que deverão ser utilizados na elaboração das propostas de projetos.
PARÂMETROS DEFINIDOS PELA CONCESSIONÁRIA 

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  • OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 9.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, a Concessionária se obriga a:

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 7 Além dos encargos previstos neste TERMO e nas normas a ele aplicáveis, constituem-se, ainda, obrigações da CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento resultará na aplicação das sanções previstas na legislação aplicável:

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.