Penalidades contratuais. 1. Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, a entidade adjudicante pode exigir do adjudicatário, sem prejuízo do seu direito de rescindir o contrato, o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento, nos seguintes termos:
Appears in 2 contracts
Samples: www.cm-cartaxo.pt, www.cm-cartaxo.pt
Penalidades contratuais. 1. Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, a entidade adjudicante pode exigir do adjudicatário, sem prejuízo do seu direito de rescindir o contrato, adjudicatário o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento, nos seguintes termos:incumprimento e a deduzir nas faturas e respetivos pagamentos subsequentes.
Appears in 2 contracts
Samples: www.cm-cartaxo.pt, www.cm-cartaxo.pt