Pertinência e atualidade do tema Cláusulas Exemplificativas

Pertinência e atualidade do tema. Em setembro de 2014, o relatório “Employment Outlook 2014” divulgado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) vem dizer que do total de trabalhadores em Portugal, mais de 21,4% está com contrato de trabalho a termo certo. Assim, no conjunto dos trinta e cinco países da OCDE, os trabalhadores nesta situação representam 12,9% do total da força de trabalho. Os dados fornecidos relativamente ao território nacional revelam ainda que entre a população ativa jovem a percentagem de contratados a termo assume uma relevância mais elevada, sendo de 56,9%, concluindo que a taxa de desemprego prevista para final de 2015 em Portugal é de 14,7% (OCDE, 2014). Perante estes recentes dados a OCDE (2014) conclui que, por um lado, a contratação a termo pode ter um impacto negativo quer na igualdade, quer na eficiência entre os vários trabalhadores, já que estes contratados enfrentam com mais frequência, uma maior insegurança do que aqueles que estão a contrato sem termo, e que, por outro lado, as empresas podem vir a desinvestir na formação profissional dos trabalhadores a termo, o que por conseguinte, diminui a produtividade. Também a Comissão Europeia, em fevereiro de 2015 apresentou um estudo intitulado “Precários e Mal Pagos?” (CE, 2015) que vem revelar que Portugal é o terceiro país da União Europeia com mais trabalhadores contratados a termo, apenas atrás da Polónia e da Eslovénia. Este estudo revela ainda que os trabalhadores permanentes auferem salários superiores em cerca de 15% face aos colegas nas mesmas condições, embora sujeitos a contrato de trabalho a termo. Nesta medida, também se apura no estudo que os contratos a termo fazem parte da vida de 23% dos trabalhadores portugueses, numa percentagem que sobe para quase 50% entre os jovens com menos de trinta anos de idade. Conclui ainda a Comissão Europeia que os trabalhadores que se encontram nesta situação contratual, têm menor proteção laboral e benefícios sociais, como é o caso, por exemplo do subsídio de desemprego. E se, como diz o povo, “contra factos não há argumentos”, não restam dúvidas de que o estudo do tema da contratação a termo associado ao problema do aumento do sentimento de insegurança laboral nos trabalhadores é de grande importância para qualquer Estado e, em particular, para qualquer empresa, tendo os gestores de recursos humanos e as chefias um papel importantíssimo para a adoção de estratégias e políticas que contribuam para a redução dos efeitos negativos associa...

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE 17.1 A Contratada obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, valores, estatísticas de vendas, nomes e dados dos clientes, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais do Contratante, entre outros, doravante denominados “DADOS CONFIDENCIAIS”, a que ela ou qualquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, direta ou indiretamente, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso indevido desses “DADOS CONFIDENCIAIS”.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.