Hipóteses Cláusulas Exemplificativas

Hipóteses critérios, material, temporal e espacial; conseqüentes: critérios quantitativos, base de cálculos e alíquota e critério pessoal: sujeito ativo e passivo; Não incidência; Imunidade; Isenção; Benefícios Fiscais; Xxxxxxx; Remissão; Deferimento;
Hipóteses. 1.1) Doação pura e simples.
Hipóteses. 1. Se há necessidade de alguém com habilitação incomum;
Hipóteses. A identificação de fatores críticos de sucesso é necessária para a aferição das possibilidades de êxito de uma PPP. Nesse sentido, levantou-se as seguintes hipóteses para aferição do sucesso ou não das Parcerias Público-Privadas: • os projetos de PPP desenvolvidos em estados que tiveram a sua legislação de PPPs aprovada há mais tempo apresentam uma maior probabilidade de avanço em vista da experiência adquirida; • projetos desenvolvidos em estados que possuem uma agência especializada e com competências específicas em PPPs apresentam uma maior probabilidade de avanço; • projetos desenvolvidos em estados que possuem uma agência especializada e com competências específicas em PPPs apresentam uma maior probabilidade de avanço; • projetos desenvolvidos em estado com maior capacidade financeira terão maior probabilidade de avanço; • projetos desenvolvidos em estados com corrupção percebida mais alta terão problemas estruturais; • projetos que contem com a participação de consórcios formados por empresas que pertençam a um grupo econômico terão maior probabilidade de avanço; • projetos com estudos prévios de suas condições para instalação terão maior probabilidade de avanço; • projetos que contem com a participação de consórcios formados por empresas com experiências e contratos com governo terão maior probabilidade de avanço. A quantidade de hipóteses é justificada pelo número de itens utilizados como fatores influenciadores de avanço do projeto, conforme trabalho de Xxxxxx e Xxxxxxxxx (2015), descrito no capítulo de “Métodos e Técnicas de Pesquisa”, subtítulo 3.3, “Caracterização dos instrumentos de pesquisa e modelo de análise de dados”.
Hipóteses. Estudando estruturalmente os contratos, vemos que os mesmos são, por excelência, fontes de obrigações. Consequentemente, as obrigações oriundas dos contratos, como todas as outras, possuem um objeto da própria obrigação e um objeto de sua prestação. O primeiro é a prestação em si, é aquele conjunto de atividades devidas pelo sujeito passivo para a satisfação da necessidade do sujeito ativo. Já o segundo, é a própria res debita (coisa devida), bem de vida. Exemplificaríamos citando um contrato de compra e venda de um automóvel, tendo como referencial passivo (devedor) o vendedor: O objeto da Obrigação gerada por este contrato é todo aquele conjunto de atividades que o vendedor terá que empreender para transferir a propriedade do dito automóvel para o patrimônio do comprador. Já o objeto da prestação deste citado contrato é o próprio automóvel em si. Como já salientamos, o contrato preliminar é verdadeiramente um contrato, consequentemente, gerará uma obrigação que conterá objeto da obrigação e objeto da prestação. Ora, o contrato preliminar diferenciará dos demais contratos, apenas no que tange ao objeto da prestação, que no seu caso específico, será um contrato futuro. Portanto, o contrato futuro pré-pactuado entre credor-promitente e devedor- promitente é, na realidade, a coisa devida, o objeto da prestação; isto é, o contrato futuro será o fundamento de um dos requisitos de validade de um contrato (sujeitos capazes, motivo comum lícito, forma adequada e objeto possível), consequentemente, podemos concluir que a existência do contrato preliminar independerá de existência do contrato futuro, como a existência de qualquer outro contrato não dependerá da existência de sua res debita; no sentido de que, a coisa devida poderá não existir (perda, deterioração, não formação ou não construção,...), mas, no entanto, o contrato deverá ser cumprido dentro das regras cíveis do inadimplemento contratual, seja ele, culposo ou não. Portanto, não estamos falando aqui de pressupostos de validade (requisitos de existência) dos contratos, mas de seus requisitos de validade nos termos acima. Ora, trabalhemos hermeneuticamente por alguns minutos adentrando na essência dos atos jurídicos! Para que sejam válidos os efeitos desejados das partes em um negócio jurídico, necessário se faz que o mesmo contenha em si alguns requisitos que se farão importantes durante a celebração e, até mesmo, antes desta. Tais requisitos cobrados antes mesmo da celebração chamam de pressupostos e, n...
Hipóteses. H1: O contrato psicológico dos agentes temporários que desenvolvem a atividade de telefonista nas Centrais Regionais de Emergências promove o comprometimento. H2: Os agentes temporários estão satisfeitos com o contrato de trabalho formulado.
Hipóteses. Importa agora definir as hipóteses de investigação que mais não são do que a previsão de possíveis respostas para o problema (Punch, 2005), considerando o que afirmam Quivy e Campenhoudt (2008) de que um trabalho só pode ser considerado uma verdadeira investigação se se estruturar em torno de uma ou várias hipóteses. Xxx (2010) define a hipótese como a “proposição testável do que pode vir a ser a solução do problema” (p. 31), ou seja, as hipóteses constituem-se como respostas provisórias ao problema que se está a investigar. Portanto, pode-se dizer que as hipóteses são fundamentais, dado que traduzem o verdadeiro sentido da investigação científica, apresentando-se como proposições sobre algo que ainda se desconhece e que fornece ao investigador a orientação necessária para o resto do processo de investigação, designadamente para a recolha de informação científica. Xxxxxxxx (2011) esclarece ainda que a formulação de hipóteses numa investigação do tipo qualitativo é diferente da do tipo quantitativo, pois naquela a hipótese pode emergir só no decurso da investigação. Ou ainda, pode dar-se o caso de serem formuladas hipóteses indutivas que nascem das observações do investigador, como forma de orientar o processo de recolha de dados (Moltó, 2002). Convém sublinhar que, integrando-se esta investigação no âmbito do paradigma qualitativo/interpretativo as hipóteses referidas não pretendem estabelecer relações de causalidade linear, mas antes compreender a interação que as diferentes variáveis estabelecem entre si. Neste sentido, foi formulada a seguinte linha de probabilidade: o processo de contratação a termo certo ou incerto influencia a insegurança laboral nos trabalhadores do setor da hotelaria e da restauração e os motivos daquela contratação são provavelmente de natureza económica e não de natureza “legal”, com efeitos negativos associados. Assim, as hipóteses formuladas, de acordo com as questões levantadas, foram: ▪ H1a – Na perspetiva dos empregadores os contratos de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto influenciam a insegurança laboral dos trabalhadores da hotelaria e da restauração. ▪ H1b – Os empregadores têm motivos de natureza económica para a realização de contratos de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto. ▪ H1c – Os empregadores têm consciência da influência dos contratos de trabalho a termo certo ou incerto na insegurança laboral dos trabalhadores. ▪ H1d – Os empregadores desconhecem os efeitos (negativos) da insegurança laboral. ...
Hipóteses. Descrição: 1

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  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • BIBLIOGRAFIA ANUSAVICE, K. J.; XXXX, X.; XXXXX, H. X. Xxxxxxxx: Materiais Dentários. 12ª ed. Rio de Janeiro: ELSEVIER, 2013. XXXXXXXXX, X. X, XXXXXXXX XX., S. et al. Odontologia Restauradora: Fundamentos e Possibilidades. 2ª ed. [Reimpr.] São Paulo: Santos Livraria e Editora, 2017. XXXXXXXXX, X. X, XXXXXXXX XX., S. et al. Odontologia Restauradora: Fundamentos e Técnica. 1ª ed. [S.l.]: Editora Santos, 2010. XXX, X. X. Fundamentos da Cor. Seleção e Comunicação da Cor em Odontologia Estética. 2ª ed. Quintessence, 2012. XXXXXXXXX, X. X. et al. Dentística: Saúde e Estética. 2ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2007. . Restaurações Estéticas: Compósitos, Cerâmicas e Implantes. 1ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2005. DELLA BONA, A. Adesão às Cerâmicas: Evidências Científicas para Uso Clínico. 1ª ed. [S.l.]: Ar- tes Médicas, 2009. FEJERSKOV, O.; XXXXX, X.; XXXX, X. Cárie Dentária: Fisiopatologia e Tratamento. 3ª ed. São Paulo. Editora Santos, 2017. XXXXXXXX, Xxxxx. Reabilitação Estética em Prótese Fixa: Análise Estética. 1ª ed. [S.1.]: Quintessence, 2006. v. 1. XXXXXX, X. TIPS: dicas em odontologia estética. Artes Médicas, 2011. XXXX, X.; XXXXXXXXX, D. A. Materiais Dentários restauradores diretos: dos fundamentos à aplicação clínica. 2ª ed. Rio de Janeiro: Xxxxxxxxx Xxxxxx, 2021.

  • PRODABEL 12.3.1. Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desde

  • INADIMPLÊNCIA Em caso de inadimplência o seu acesso a academia poderá não ser permitido a partir do 1o dia de inadimplemento, sem direito à compensação, ficando a contratação de novo plano, caso operada a rescisão do contrato, em qualquer unidade da rede Bodytech ou Fórmula, condicionada à quitação do valor devido. Na hipótese de contratação do Plano DCC, caso a administradora do cartão de crédito não autorize a liberação da quantia devida, você deverá comparecer a Bodytech em que o seu plano foi contratado a fim quitar o débito em aberto até o dia imediatamente anterior ao próximo débito. Após 30 (trinta) dias de inadimplência poderá a ACADEMIA rescindir o plano de serviços contratados sem aviso prévio e sem prejuízo da aplicação da multa prevista por cancelamento e eventuais perdas e danos. Fica a ACADEMIA autorizada a contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos.

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  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.3.1. Os produtos serão recebidos:

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.