PERÍODO DE FRANQUIA Cláusulas Exemplificativas

PERÍODO DE FRANQUIA. 2.1. O período de franquia será de 15 (quinze) dias ininterruptos, por evento, contados a partir da data do afastamento da atividade profissional do Segurado, por determinação médica, durante o qual o Segurado não terá direito ao recebimento das diárias para qualquer evento. Os pagamentos de diárias por incapacidade serão devidos a partir do 16º (décimo sexto) dia até o prazo máximo determinado nestas condições especiais.
PERÍODO DE FRANQUIA. 4.1. Poderá ser adotado período de franquia, a contar da data do evento, conforme estabelecido no Contrato, na proposta de adesão e na apólice, obedecido o limite máximo legal de até 15 (quinze) dias.
PERÍODO DE FRANQUIA. 4.1 Não haverá franquia nem carência para esta cobertura.
PERÍODO DE FRANQUIA. 4.1 Será adotado período de franquia correspondente a 15 (quinze) dias, a contar da data do evento, para eventos decorrentes de doença.
PERÍODO DE FRANQUIA. 17.1. Quando aplicáveis serão estabelecidas por cobertura nas Condições Especiais.
PERÍODO DE FRANQUIA. 4.1. Para fins desta cobertura, considera-se período de franquia o período de tempo mínimo que o Segurado deve permanecer, após a alta médica definitiva, com a condição de incapacidade de realizar sem a assistência de pelo menos uma outra pessoa adulta, pelo menos 3 (três) das 6 (seis) atividades básicas diárias para que faça jus à indenização.
PERÍODO DE FRANQUIA. 3.1 Não haverá franquia nem carência para esta cobertura.
PERÍODO DE FRANQUIA. 4.1.1 Será adotado período de franquia correspondente a 15 (quinze) dias, a contar da data do evento, para eventos decorrentes de doença. Não haverá franquia para eventos decorrentes de acidente pessoal.

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  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • ABONO DE FALTAS Serão abonadas as faltas dos empregados vestibulandos, no período que comprovarem exames, desde que ocorram na localidade em que trabalhem ou residam.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.