REENQUADRAMENTO DO PRÊMIO POR MUDANÇA DE IDADE. O reajuste de taxa em função da mudança de idade não se aplica para a cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente.
REENQUADRAMENTO DO PRÊMIO POR MUDANÇA DE IDADE. 9.1. Havendo possibilidade de renovação da apólice, cujas regras estão previstas na cláusula 8. DA RENOVAÇÃO das Condições Gerais, haverá reajuste no prêmio do seguro em razão da mudança (aumento) da idade do segurado durante a vigência da apólice.
9.2. Esse acréscimo está indicado na coluna "fator de reajuste", na tabela abaixo, levando em conta a idade e sexo. Esse fator deve ser aplicado ao prêmio do seguro vigente, desde o primeiro mês da renovação, conforme a fórmula de reenquadramento abaixo:
REENQUADRAMENTO DO PRÊMIO POR MUDANÇA DE IDADE. 7.1. Anualmente, a cada aniversário da apólice ocorrerá o reajuste da taxa em função da mudança da idade do Segurado, observados os critérios indicados na tabela a seguir.
7.1.1. Os valores indicados correspondem à variação percentual que deverá ser aplicada sobre a taxa vigente para a cobertura Doenças Graves – Combo I, de acordo com a idade e o sexo do segurado. X (IDADE DO SEGURADO) % MÁXIMO DE REENQUADRAMENTO
REENQUADRAMENTO DO PRÊMIO POR MUDANÇA DE IDADE. 8.1. Anualmente, a cada aniversário da apólice ocorrerá o reajuste da taxa em função da mudança da idade, observados os critérios indicados na tabela a seguir: Idade (x) DC - Feminino
8.1.1. Os valores indicados correspondem à variação percentual que deverá ser aplicada sobre a taxa vigente para a cobertura de Diagnóstico de Câncer Feminino.
REENQUADRAMENTO DO PRÊMIO POR MUDANÇA DE IDADE. O reajuste de taxa em função de mudança de idade não se aplica para a cobertura de Morte Acidental.
REENQUADRAMENTO DO PRÊMIO POR MUDANÇA DE IDADE. 9.1. Anualmente, a cada aniversário da apólice ocorrerá o reajuste da taxa em função da mudança da idade, observados os critérios indicados na tabela a seguir: Idade (x) IFPD - Masculino IFPD - Feminino Idade (x) IFPD - Masculino IFPD - Feminino
9.2. Os valores indicados correspondem à variação percentual que deverá ser aplicada sobre a taxa vigente para a cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença, de acordo com o sexo do segurado.
REENQUADRAMENTO DO PRÊMIO POR MUDANÇA DE IDADE. 5.1. Anualmente, a cada aniversário da apólice ocorrerá o reajuste da taxa em função da mudança da idade, observados os critérios indicados na tabela a seguir. Idade (x) Morte Masculino e Feminino Idade (x) Morte Masculino e Feminino Idade (x) Morte Masculino e Feminino
5.2. Os valores indicados correspondem à variação percentual que deverá ser aplicada sobre a taxa vigente para a cobertura Básica Morte, de acordo com o sexo do Segurado.
REENQUADRAMENTO DO PRÊMIO POR MUDANÇA DE IDADE. 6.1. Havendo possibilidade de renovação da apólice, cujas regras estão previstas na cláusula 8. DA RENOVAÇÃO das Condições Gerais) ocorrerá um reajuste no prêmio do seguro em razão da mudança (aumento) da idade do segurado durante a vigência da apólice.
REENQUADRAMENTO DO PRÊMIO POR MUDANÇA DE IDADE. 8.1. Anualmente, a cada aniversário da apólice ocorrerá o reajuste da taxa em função da mudança da idade, observados os critérios indicados na tabela a seguir: Idade (x) DC - Masculino Idade (x) DC - Masculino
8.2. Os valores indicados correspondem à variação percentual que deverá ser aplicada sobre a taxa vigente para a cobertura de Diagnóstico de Câncer Masculino.
REENQUADRAMENTO DO PRÊMIO POR MUDANÇA DE IDADE. 14.1 Anualmente, a cada aniversário da apólice ocorrerá o reajuste de taxa em função da mudança de idade, observados os critérios indicados na tabela a seguir, os valores indicados correspondem à variação percentual que deverá ser aplicada sobre a taxa vigente deste produto, de acordo com o sexo do Segurado. Idade (x) Morte Masculino e Feminino Idade (x) Morte Masculino e Feminino Idade (x) Morte Masculino e Feminino
14.2 O Capital Segurado, será atualizado anualmente, no aniversário da contratação, segundo a variação positiva do IPC-A/IBGE, apurada nos últimos 12 (doze) meses, imediatamente anteriores a 60 (sessenta) dias da data da atualização. Na falta ou extinção do índice indicado, será considerado como índice substituto o IGPM-FGV.
14.3 Tendo este seguro a vigência de 02 (dois) anos, a data da atualização, tanto dos Capitais Segurados quanto dos prêmios, coincidirá com a data que completar 12 (doze) meses de vigência.