LIMITE DE DIÁRIAS. O limite de diárias será estabelecido contratualmente, respeitado o máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) diárias por evento, independentemente de renovação da Apólice.
LIMITE DE DIÁRIAS. O limite de diárias constará das condições contratuais.
LIMITE DE DIÁRIAS. 9.1. É a quantidade máxima de diárias a que o segurado fará jus conforme contrato, a contar do 16º (décimo sexto) dia da data do afastamento de suas atividades profissionais.
LIMITE DE DIÁRIAS. O limite para quantidade de diárias será estabelecido na apólice conforme contratação efetivada pelo Segurado, observando o máximo de 350 (trezentos e cinquenta) diárias.
LIMITE DE DIÁRIAS. 6.1. O limite máximo de diárias será estabelecido na Apólice, conforme condições contratuais estabelecidas com o Estipulante, observando-se o máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) diárias por evento, computado neste total o período de franquia, conforme subitem 5.1.
LIMITE DE DIÁRIAS. 6.1 O limite de diárias constará das condições contratuais.
6.2 Esta garantia está limitada ao pagamento de, no máximo, 365 (trezentos e sessenta e cinco) diárias por evento e ano de vigência do Seguro, respeitado o período de carência previsto no item 5 desta Condição Especial.
LIMITE DE DIÁRIAS. O limite de diárias constará das condições contratuais. CAPEMISA Seguradora de Vida e Previdência S/A
LIMITE DE DIÁRIAS. 6.1. O número máximo de diárias a serem pagas, por evento coberto, para Cobertura de diária por incapacidade temporária será de:
6.1.1. 90 (noventa) dias para eventos decorrentes e/ou classificadas como (Exclusivamente para segurados que contrataram o Módulos 3 ou 4):
6.1.2. 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para os demais eventos cobertos de diárias de incapacidade temporária não previstos na clausula 6.1.1. dessas Condições Especiais.
6.2. No caso de ocorrência simultânea de mais de um Evento Xxxxxxx, as indenizações de diária por incapacidade temporária não se acumulam.
6.3. A indenização a ser paga será a do evento que resulte no maior tempo de afastamento, não havendo acúmulo ou superposição de indenizações.
6.4. Caso ocorra mais de um evento dentro da mesma vigência, somar-se-ão as diárias pagas. Esta soma não poderá exceder o limite máximo de diárias, de acordo com o evento, conforme estabelecido nesta Condição Especial.
6.5. Caso o segurado esteja recebendo diárias e sua incapacidade temporária evolua para uma invalidez total e permanente por doença devidamente comprovada, o pagamento das diárias será imediatamente cessado.
6.6. O pagamento das diárias se extinguirá com o retorno do Segurado à ocupação profissional remunerada, com o fim do tratamento médico, com o falecimento dele ou findo o período do limite de diárias contratado.
LIMITE DE DIÁRIAS. É a quantidade máxima de diárias que o Segurado fará jus, a contar da data do afastamento de suas atividades profissionais, observados a carência, franquia e limites estabelecidos nestas Condições Especiais.
LIMITE DE DIÁRIAS. 7.1 O limite de diárias constará das Condições Contratuais, podendo ser de até, no máximo, 180 (cento e oitenta) diárias ininterruptas por evento.
7.2 As diárias não utilizadas no evento anterior não são cumulativas pra os próximos eventos.
7.3 Pelo mesmo evento, o número de diárias indenizadas não pode superar o período indenitário contratado.