PERÍODO PRÉ-APOSENTADORIA Cláusulas Exemplificativas

PERÍODO PRÉ-APOSENTADORIA. Os empregados que estiverem, comprovadamente, ao máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito à aposentadoria em seus prazos mínimos e contarem com o mínimo de 5 (cinco) anos na mesma empresa, fica-lhes assegurado o emprego ou salário durante o período que faltar para aposentar-se. Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 18 (dezoito) meses da aquisição do direito da aposentadoria em seus prazos mínimos e que contarem com mais 10 (dez) anos na mesma empresa, fica-lhes assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentar-se.
PERÍODO PRÉ-APOSENTADORIA a CBTU não poderá dispensar seus empregados optantes pelo FGTS, durante os 12 (doze) meses imediatamente anteriores a aquisição do direito à aposentadoria, ressalvados os casos de acordo (art. 6º decreto 99684/90) e cometimento de falta grave. Adquirido o direito, extingue-se a estabilidade.
PERÍODO PRÉ-APOSENTADORIA. Período pré – aposentadoria – Fica vedada à dispensa sem justa causa, no período de doze meses anteriores à aquisição do direito à aposentadoria, voluntária ou por idade junto à previdência, do empregado que trabalhar a mais de cinco anos na mesma empresa, desde que comunique o fato, formalmente a empresa, dizendo que irá fazer uso do direito de se aposentar ao final deste período.

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  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 359.100,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.