Dispensa sem Justa Causa Cláusulas Exemplificativas

Dispensa sem Justa Causa. Na hipótese de proposição de dispensa sem justa causa o seguinte procedimento deverá ser observado no âmbito da unidade:
Dispensa sem Justa Causa. Cláusula 19ª. Dispensas sem justa causa serão precedidas de comunicação escrita ao empregado que, após ciência desta, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para requerer a reconsideração do ato. A decisão deverá ser comunicada por escrito, em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento do pedido.
Dispensa sem Justa Causa. Na hipótese de proposição de dispensa, sem justa causa, o seguinte procedimento deverá ser observado, no âmbito do órgão:
Dispensa sem Justa Causa. A EMPRESA não promoverá despedida coletiva ou plúrima sem prévia discussão com o Sindicato.
Dispensa sem Justa Causa. Para o empregado
Dispensa sem Justa Causa. Havendo a dispensa sem justa causa durante o período de garantia provisória constante da cláusula quarta sujeitará a empresa ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de 100% (cem por cento) do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego.
Dispensa sem Justa Causa. A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego previsto no caput sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de:
Dispensa sem Justa Causa. Não haverá dispensa sem justa causa na vigência do acordo coletivo.
Dispensa sem Justa Causa. 1) No período inferior a 01 (um) ano de serviço, o empregado terá direito a:
Dispensa sem Justa Causa. Devido às condições peculiares do mercado de trabalho, a escola assegurará ao PROFESSOR demitido sem justa causa, no decorrer do semestre letivo: