PISO PROFISSIONAL Cláusulas Exemplificativas

PISO PROFISSIONAL. Fica estabelecido como piso profissional a importância mensal de R$ 3.337,00 (três mil e trezentos e trinta e sete reais).
PISO PROFISSIONAL. Fica estabelecida a criação de comissão paritária com o objetivo de estabelecer valores para um piso profissional, em razão da extensão e complexidade do trabalho, consoante previsto no artigo 7º, inciso V, da Constituição Federal, bem como estudo para criação de um Código Profissional para a Categoria.
PISO PROFISSIONAL. POLIVALÊNCIA
PISO PROFISSIONAL. Fica assegurado um piso profissional, a partir de 01/11/2023, obedecidos os critérios abaixo: Piso para Oficiais Região Noroeste - ES: Fora dos Grandes Complexos Até 300 empregados R$ 1.836,39 De 301 a 500 empregados R$ 2.000,48 Acima de 500 empregados R$ 2.187,62 Piso para Oficiais Demais Regiões - ES: Fora dos Grandes Complexos Dentro dos Grandes Complexos Até 300 empregados R$ 1.982,30 R$ 2.225,96 Acima de 300empregados R$ 2.167,73 R$ 2.387,02 Piso para Técnicos Fora dos Grandes Complexos Dentro dos Grandes Complexos Até 300 empregados R$ 3.387,09 R$ 3.446,44 Acima de 300empregados R$ 3.632,17 R$ 3.695,82
PISO PROFISSIONAL. 3.1. No período de 1º de julho de 2023 até 30 de junho de 2024, fica estabelecido como piso profissional a importância mensal de R$ 4.253,00 (quatro mil duzentos e cinquenta e três reais ).
PISO PROFISSIONAL. Fica estabelecido como piso profissional a importância mensal de R$ 4.455,00 (quatro mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais).
PISO PROFISSIONAL. 3.1. No período de 1º de julho de 2022 até 31 de dezembro de 2022, fica estabelecido como piso profissional a importância mensal de R$ 3.855,00 (três mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais). 3.2. No período de 1º de janeiro de 2023 até 30 de junho de 2023, fica estabelecido como piso profissional a importância mensal de R$ 4.090,00 (quatro mil e noventa reais).
PISO PROFISSIONAL. As partes se comprometem a reunirem-se no mês de março de 2010, objetivando deliberarem sobre a cria- ção de um piso profissional para a categoria dos traba- lhadores representados pelo Sindicato Profissional, per- tencentes às empresas representadas pelo SINDIREPA.
PISO PROFISSIONAL. Aos empregados exercentes dos cargos relacionados no Parágrafo Primeiro desta cláusula será assegurado o salário de R$ 1.230,00 (hum mil duzentos e trinta reais), a partir de 1º de setembro de 2017.

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  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 1 (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA XXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL, SUB-RAMAL, RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO OU PRUMADA), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. M 12,00 12. 2 (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA XXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL, SUB-RAMAL, RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO OU PRUMADA), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. M 6,00 12. 3 REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA Ø 25MM (1”) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UN 1,00 12. 4 KIT DE REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO DE LATÃO ½”, INCLUSIVE CONEXÕES, ROSCÁVEL, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA FRIA – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 UN 1,00 12. 5 VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. UN 1,00

  • ENCAMPAÇÃO 36.1 O PODER CONCEDENTE poderá, nos termos do art. 36 e 37 da lei nº 8.987/95, durante a vigência do CONTRATO, promover a retomada da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento, à CONCESSIONÁRIA, de indenização das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. 36.2 O valor indenizatório decorrente da encampação poderá ser obtido mediante a execução da garantia deste CONTRATO, na hipótese de inadimplência do PODER CONCEDENTE. 36.3 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA no caso de encampação poderá ser paga pelo PODER CONCEDENTE diretamente aos financiadores da CONCESSIONÁRIA, implicando o pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 36.4 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO. 36.5 O limite do desconto não desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando-se dos meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.

  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 26 de Abril de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda: 1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; 1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e 1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato. 2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.

  • ASSISTÊNCIA HOSPITALAR A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar. 1.1. No processo de hospitalização, estão incluídos; ♦ Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação;

  • ADENDOS AO EDITAL 10.1 A qualquer tempo antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo. 10.2 Cópias dos adendos serão enviadas a todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital. Os Concorrentes deverão acusar prontamente o seu recebimento, por escrito (telegrama, carta, fax ou correio eletrônico). 10.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.