PISO SALÁRIAL Cláusulas Exemplificativas

PISO SALÁRIAL. A partir de primeiro de janeiro de 2016 o piso salarial da categoria, será reajustado com um percentual de 5,00% (cinco por cento), para toda a categoria, sobre os salario de 2015, com a finalidade de repor as perdas salariais da categoria. Segue os valores que passa a valer a parti de 1º de janeiro de 2016 descritas na tabela abaixo: DESCRIÇÃO DE CARGO SALÁRIO 2016 Servente, Zelador (a), Auxiliar de Limpeza, Copeira 920,68 Auxiliar de Serviços Diversos, Auxiliar de Depósito e Auxiliar de Distribuição 971,63 Telefonista e Moto Boy. 1.253,73 Recepcionista (ensino médio), Oficie Boy, Op. de Telex, Fax e Xérox. 1.033,80 Agente de Portaria e Porteiro de Edifício 1.096,60 Recepcionista Nível l (ensino superior completo), Cozinheiro (a), Operador de Roçadeira e Lavador de Veículos, Maquinas e Equipamentos e Jardineiro. 1.151,76 Técnico em Secretariado 1.260,00 Xxx.xx Escritório, Secretário (a), Aux. de Administrativo (a) 1.285,65 Assistente de Xxxxxxx 1.402,20 Artífice de Serviços Gerais (Carpinteiro, Aux. de Pedreiro, Pintor, Soldador, Serralheiro, Encanador e Eletricista). 1.459,80 Atendente Capital e Interior, Digitador e Op. de Centrifuga 1.555,50 Auxiliar de Dep. Pessoal, Encarregado e Fiscal 1.586,80 Assistente de Recursos Humano, Encarregado de Expedição, Relacionamento com o Cliente, Web Designer 1.674,30 Técnico de Suporte de informática I 1.790,20 Mecânico e Eletricista de carro leve e pesado 1.890,00 Auxiliar de Refrigeração e Mecânico de Refrigeração 1.970,95 Gestor de Contrato, Técnico em manutenção de Equip. de Informática, Técnico de Suporte em Tecnologia da Informação II 2.371,90 Supervisor e Programador de informática 2.570,80 Gerente Op. ou Administrativo 2.913,60 Secretario (a) Executivo (a) Nível Superior 2.446,50 REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
PISO SALÁRIAL. A partir de primeiro de janeiro de 2017 o piso salarial da categoria, será reajustado com um percentual de 0,5% (cinco por cento), para toda a categoria, sobre os salario de 2016, com a finalidade de repor as perdas salariais da categoria. Segue os valores que passa a valer a parti de 1º de janeiro de 2017 descritas na tabela abaixo: Descrição de Cargo Salario 2017 Servente, Zelador (a), Auxiliar de Limpeza, Copeira 966,71 Auxiliar de Serviços Diversos, Auxiliar de Deposito e Auxiliar deDistrbuição 1.020,21 Telefonista e Moto Boy 1.316,38 Recepsionista (ensino médio), Oficie Boy, Op. De Telex e Xerox 1.061,44 Agente de Portaria e Porteiro de Edifício 1.151,43 Operador de Roçadeira e lavador de Veiculos, Maquinas eEquipamentos e Jardineiro. 1.212,85
PISO SALÁRIAL. Os ajustes salariais ficam da seguinte forma: 2% (dois por cento) para os cargos relacionados de 01 à 04 (ANEXO I) e; • 1% (um por cento) para os demais cargos. • Tudo isso sobre os salários-base de 2018, com a finalidade de repor as perdas salariais destes cargos, e o devido pagamento após o registro desta convenção.
PISO SALÁRIAL. A partir de primeiro de junho de 2018 o piso salarial da categoria, será reajustado com um percentual de 1,9%, (um virgula nove por cento) para toda a categoria, sobre os salário de 2017, com a finalidade de repor as perdas salariais da categoria.
PISO SALÁRIAL. Fica acordado que, a partir de 1º de março de 2022, o valor do piso salarial de ingresso no Instituto Atlântico será de acordo com os itens abaixo: R$ 1.997,00 (hum mil novecentos e noventa e sete reais) para os cargos dos eixos de negócio, tecnológico, gerencial e cargos do eixo de apoio exceto os cargos de assistente administrativo e técnico de suporte. R$ 1.509,00 (hum mil quinhentos e nove reais) para os cargos assistente administrativo, assistente de recursos humanos e técnico de suporte do eixo de apoio.
PISO SALÁRIAL. Fica acordado que, a partir de 1º de março de 2021, o valor do piso salarial de ingresso no a) R$ 1.808,00 (Hum mil oitocentos e oito reais), para os cargos dos eixos de negócio, tecnológico, gerencial e cargos do eixo de apoio exceto os cargos de assistente administrativo e técnico de suporte.
PISO SALÁRIAL. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2016 a 31/05/2017 a) Boy, Copeira, Auxiliar Serviços Gerais e funções similares: R$ 1.053,00 (Um mil e cinquenta e três reais);

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  • OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998; (ANEXO VIII)

  • FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

  • XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 6.1. Não estão garantidos por este seguro os bens relacionados a seguir: a) bens não inerentes à atividade fim da empresa; b) raridades e antiguidades, coleções, quaisquer objetos raros ou de valor estimativo; c) valores, entendido como sendo, dinheiro, moedas, certificados de títulos, ações, cheques, saques e ordens de pagamento, vale-transporte, valerefeição, vale-alimentação e correlatos, cartões de recarga de celulares, e demais instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira; d) documentos de qualquer espécie, salvo quando contratada a garantia de Recomposição de Documentos; e) manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês e croquis; f) imóveis desabitados e/ou desocupados, em construção e/ou montagem, reforma, reconstrução, demolição ou alteração estrutural; g) imóvel condenado por autoridade competente, a menos que tenha sido em consequência de sinistro coberto por esta apólice; h) bens de sócios, administradores, diretores, empregados e/ou terceiros, observadas às disposições da alínea “d”, do subitem 6.2. desta cláusula; i) animais de qualquer espécie; j) quaisquer outros bens, especificados na apólice, de comum acordo entre as partes. 6.2. Fica, ainda, entendido que estão igualmente excluídos da cobertura deste seguro, salvo se forem mercadorias inerentes ao ramo de negócio do Segurado, os seguintes bens: a) armas, munições, instrumentos musicais, livros, joias, pérolas, metais e pedras preciosas ou semipreciosas, trabalhadas ou não, relógios, selos, estampilhas, obras de arte ou histórica, quadros e esculturas, tapetes orientais e similares; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) automóveis, aviões, embarcações, motonetas, motocicletas e qualquer outro veículo, inclusive suas peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados, depositados ou que deles façam parte; d) telefones celulares, câmeras, games e demais equipamentos eletrônicos portáteis, de áudio, vídeo, informática, ou ainda, de transmissão ou recepção de dados em geral. A exclusão de que trata esta alínea não se aplica a equipamentos de informática e/ou de processamento de dados, quando de propriedade do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, desde que o uso destes bens, no momento do sinistro, seja comprovadamente em prol da empresa segurada.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS O Plano de cargos e salários registrado no Ministério do Trabalho e Emprego e publicado no Diário Oficial da União no dia 01/04/2011 terá seus valores reajustados pelo índice negociado neste acordo, e o Sindicato profissional terá conhecimento e participará de sua revisão, quando houver.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 7.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão. E, antes da abertura, solicitar esclarecimentos. 7.1.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 7.1.2. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 7.2. Dos atos do pregão caberá recurso que dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, em formulário específico, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, devendo juntar memoriais relacionados à intenção manifestada no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente. 7.3. O recurso contra decisão do Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, de intenção de recurso, importará na decadência do direito de recurso, estando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 7.5. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública. 7.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade competente homologará o resultado da licitação. 7.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.8. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Nova Lei Inquilinato Comentada. São Paulo: Atlas, 1992, p. 195. foi aceita no vocabulário da língua portuguesa, e hoje consta formal e ex- pressamente na legislação brasileira.10 Na sua origem norte-americana, os shopping centers (ou centros de compras comerciais) eram espaços a céu aberto, com a facilidade de oferecerem estacionamento para veículos e visavam à clientela, em regra, dos consumidores dos bairros dos subúrbios, daí sua localização comum ser fora dos centros urbanos. No Brasil, o fenômeno se repetiu basicamente com tais características, mas acabou também ocorrendo nas áreas de gran- de índice de urbanização, inclusive em bairros com alta taxa de ocupação populacional, normalmente em virtude do melhor poder aquisitivo do público-alvo. Comparativamente aos estabelecimentos comerciais ou de serviços conhecidos como lojas tradicionais que abrem portas para a via pública, os shopping centers oferecerem “maior segurança, melhor estacionamento, lojas sempre agradáveis, ‘avenidas’ largas e arejadas, ar condicionado tanto no interior das lojas quanto no mall, áreas de lazer para crianças e adultos, restaurantes, lanchonetes, enfim, as pessoas vão em busca de um programa de fim de tarde, ou de fim de semana, às vezes apenas passear ou encontrar os amigos, para não falar no glamour de estarem num ambiente sofisticado e bonito”.11 Tal é a importância do fenômeno que, dependendo de alguns fatores, é perfeitamente possível o fechamento de estabelecimentos tradicionais localizados nas vias públicas, diante da maior atratividade e segurança do consumo no shopping center. De acordo com a entidade norte-americana que congrega os sho- pping centers, pode-se conceituar shopping center, sob o ponto de vista econômico, como “um grupo de estabelecimentos comerciais unificados arquitetonicamente e construídos em terreno planejado e desenvolvido. (...) deverá ser administrado como uma unidade operacional, sendo o tamanho e o tipo de lojas existentes relacionados diretamente com a área de influ- ência comercial a que esta unidade serve. (...), também deverá oferecer estacionamento compatível com todas as lojas existentes no projeto”.12 Nas palavras de Nardim Darcy LEMKE, shopping center pode ser considerado 10 Veja-se, por oportuno, o emprego da expressão nos artigos 52, § 2º, e 54, caput e § 1º, da Lei nº 8.245/91.