PISO SALARIAL DE INGRESSO. Independente da função descrita no caput desta cláusula, todo o trabalhador admitido no período de 60 dias (sessenta dias) contados da data de admissão, não poderá receber salário inferior ao piso mínimo da categoria, passado esse período, obrigatoriamente, deverá receber o salário de acordo com a sua função, observado na tabela dos pisos salariais, desta cláusula.
PISO SALARIAL DE INGRESSO. A partir da vigência do presente acordo, o piso salarial será de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) por mês, com exceção para os Aprendizes e Estagiários.
PISO SALARIAL DE INGRESSO. A partir da vigência do presente acordo, o piso salarial será de R$ 998,00(Novecentos e noventa e oito reais) por mês.
PISO SALARIAL DE INGRESSO. Fica estabelecido, a contar da vigência deste instrumento coletivo (01/04/2018), ressalvadas as exceções dos parágrafos desta cláusula, o piso salarial mínimo de R$ 1.403,86 ( hum mil, quatrocentos e três reais e oitenta e seis centavos), sem prejuízo de outras vantagens pessoais existentes.
PISO SALARIAL DE INGRESSO. As empresas poderão pagar aos seus novos empregados, pelos 90 (noventa) primeiros dias do contrato de trabalho, independentemente do enquadramento tributário da empresa (e se concede ou não convênio médico) o piso de R$ 1.550,08 (mil e quinhentos e cinquenta reais e oito centavos) para os mensalistas (empregados que recebem salários por mês), ou R$ 7,05 (sete reais e cinco centavos) por hora trabalhada para os horistas (empregados cujos salários são calculados de acordo com o número de horas trabalhadas durante o mês).
PISO SALARIAL DE INGRESSO. Fica assegurado um piso salarial para ajudantes e auxiliares, a partir de 01/11/2023, obedecidos os critérios abaixo: Piso de Ingresso Fora dos Grandes Complexos Dentro dos Grandes Complexos Acima de 300 empregados R$ 1.746,00 R$ 1.776,60
PISO SALARIAL DE INGRESSO. Fica assegurado um piso salarial, a partir de 01/04/2012, de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais), por mês para jornada de 220 (duzentos e vinte) horas mensais.
PISO SALARIAL DE INGRESSO. A partir de 1° de maio de 2019, será garantido aos integrantes da categoria profissional que consoante CTPS, jamais anteriormente trabalharam em empresas, do mesmo segmento industrial, representadas por este ACT, pelo período do contrato de experiência, o piso salarial mensal de ingresso no valor de R$ 6,01 (seis reais e um centavos) por hora. Após tal período, os empregados passarão automaticamente a auferir o piso normativo da categoria, conforme classificação profissional.
PISO SALARIAL DE INGRESSO. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/07/2009 a 30/04/2010 A partir de 01.07.2009, fica estabelecido que o piso salarial de ingresso no cargo de Advogado na CASAN será a referência 47, Nível – I, ficando formalizado o regime de exclusividade àqueles atingidos por esta cláusula em termo aditivo ao contrato de trabalho.
PISO SALARIAL DE INGRESSO. A partir de 01/07/2024 piso salarial de ingresso de R$ 1.672,20 (mil, seiscentos e setenta e dois reais e vinte centavos) para os mensalistas (empregados que recebem salários por mês), ou R$ 7,60 (sete reais e sessenta centavos) por hora trabalhada para os horistas (empregados cujos salários são calculados de acordo com o número de horas trabalhadas durante o mês).